| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1979 |
| Date | 1979-05-14 |
| Ementa | AUTORIZA EXECUTIVO A CELEBRAR CONVENIO COM A CELEPAR |
| native_id | 3276 |
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- PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANÁ “ Qffeio nº.-089/79 Cambará-Pr 24 ao maio de 2,979,= É e ai Bxcelentíssimo Senhor EURICO DE ALMEIDA M.D, Presidente da Câmara Muni cípal de Cambará CAMBARÁ. - PABANK mt Assunto: Encaminha Projetos de Lei Senhor Presidente: »- om ; Seryimo- -nos do presente para passar às mãos de Tomo Ercelência e demais Edís dessa nobre Sasa,- os Projetos de Lei nºs 03- 06 e 07/79, para ais suas devá. das it d , do ensejo, renovamos & Vossa Éxcelência 08 nófsos protestos de elevada estima e distinta consi de- ração,, PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANÁ mermo TER MUNICIPAL EROLELO DE LEI noto Encaminho-se às Comissões de ; nanças Çã ênio em SUMULA:- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXE- , dia CUTIVO MUNICIPAL FIRMAR TERMO- DE AJUSTE COM A CELEPAR, PARA- OREM QUE À ESPECIFICA E DX - OUTRAS PROVIDÊNCIAS, j 1 às Comissão de Jus: À Câmara Municípal de Cambará, Estado - U, Sebastião Pereira da Silva, Prefeito guinte Lei: RE NA tesedeu e Artigo 1º,- Fica o Chefe do Poder Execu ddo a firmar.Termo de Ajuste de Presta-/ cão de Eevigo com a Companhia de Processamento de Dados do - Perená - CELEPAR para implantação de normas e procedimentos = técnicos de natureza tributária, institucional e administrati- vas, $ Unico.- Os serviços a que se refere - este artigo consubstanciam-se em projeto denominado Convênio — de Incentivo ao Aperfeiçosmento Técnico Administrativo de Muni cípios - CIATA, conforme Termo de Adesão essinaão com e Secre- taria de Economia e Finanças do Ministério da Fazenda e Secre- teria das Finanças do Estado do Paraná, Artigo 22,- Para atender despesas oriua das do Termo de Ajuste fica o poder Executivo Municfpal autori zado a criar Crédito (Adicional Especial) no valôr de Crê... 120.000,00(cento e vinte mil cruzeiros), na Rubrica -3,1.3.04= Serviços de Terceiros (Serviços Técnicos e Espscislizados) no seguinte Setor: 0400 - SERVIÇOS DA FAZENDA 0403 — SETOR DE CADASTRO, TRIB.E FISCALIZAÇÃO Artigo 32º, - Este lei entfará em vigor na deita de sua publicação, revogadas as disposições em contrd- rio Edifício da Prefeitura Municfpal ae Cam bará,Eetado do Paraná, em 14 de maio de 1 1903 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANÁ 9 Nisso Vo one Tese so USTIFICATIVY A Senhor Presidentes Tem o presente Projeto de Lei, a finalidade de obter desse Legislativo, autorização pera firmar conve nio com a Companhia de Processamento de Dados do Paraná - CELEPAR, Como é do conhecimento dos nobres vereadores o nosso sistema de cadastro é precário e a disparidade - “existente e gritante, houvemos por bem obter dessa casa - de Leis, autorização pera firmar-mos convênio com a CELE- PAR, e esta em Convênio cem as Secretarias de Finanças e Economia do Estedo e o Ministério da Fazenda para podermos executar gm recadastramento geral àãa nossa cidade, afim — de que não haja mais esta disparidade, Senhor Presidente e Senhores Edis, diante - das exposições acima mencionadas, achamos de justiça a —- aprovação do referido Projeto de Lei, Gabinete do Prefeito Munic CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ er e Estado do Paraná Relator: Vereador Parecer: NOSSO PARECER É DE QUE SE APROVE O PRES NTE PROJETO DE LEI N. 07/79. Sala das Comissões Permanentes /da Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, 21-5-19 79 Comissão de Justiça 6 Redação CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ AA e SS Estado do Paraná Projeto de lei no 07/79 vo Municipal a firmer termo de ajus- EPAR, Relator: Vereador Alvaro M. Mischiatiti | Parecer: NOSSO PAREÇER E QUE SE APROVE O PRESENTE PROJETO DE LEI N. 07/79 CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANA! reino mea | APROV ADO o ent. Sua. primeira. disei so dao e votação CAMARA MUNICIPAL Encominhaso a Ordem do dia de próxima sessão, j [o] om Ade. PRESIDENTE Presidente Secretários Despacho l- Extraia-se cópia; 2- Encaminhe-se para Sanção; 3- Arquive-se, Em 18-6-1979 “residente