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materia nº 7/1979

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 7 / 1979
Date 1979-05-14
EmentaAUTORIZA EXECUTIVO A CELEBRAR CONVENIO COM A CELEPAR
native_id3276

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 6

- PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANÁ
“ Qffeio nº.-089/79 Cambará-Pr 24 ao maio de 2,979,= É
e ai
Bxcelentíssimo Senhor
EURICO DE ALMEIDA
M.D, Presidente da Câmara Muni cípal de Cambará
CAMBARÁ. - PABANK mt
Assunto: Encaminha Projetos de Lei
Senhor Presidente:
»-
om
; Seryimo- -nos do presente para passar às
mãos de Tomo Ercelência e demais Edís dessa nobre Sasa,-
os Projetos de Lei nºs 03- 06 e 07/79, para ais suas devá.
das it d
, do ensejo, renovamos & Vossa Éxcelência
08 nófsos protestos de elevada estima e distinta consi de-
ração,,
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANÁ
mermo
TER MUNICIPAL EROLELO DE LEI noto
Encaminho-se
às Comissões de ;
nanças Çã ênio em SUMULA:- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXE-
, dia CUTIVO MUNICIPAL FIRMAR TERMO-
DE AJUSTE COM A CELEPAR, PARA-
OREM QUE À ESPECIFICA E DX -
OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
j
1
às Comissão de Jus: À Câmara Municípal de Cambará, Estado -
U, Sebastião Pereira da Silva, Prefeito
guinte Lei:
RE NA tesedeu e
Artigo 1º,- Fica o Chefe do Poder Execu
ddo a firmar.Termo de Ajuste de Presta-/
cão de Eevigo com a Companhia de Processamento de Dados do -
Perená - CELEPAR para implantação de normas e procedimentos =
técnicos de natureza tributária, institucional e administrati-
vas,
$ Unico.- Os serviços a que se refere -
este artigo consubstanciam-se em projeto denominado Convênio —
de Incentivo ao Aperfeiçosmento Técnico Administrativo de Muni
cípios - CIATA, conforme Termo de Adesão essinaão com e Secre-
taria de Economia e Finanças do Ministério da Fazenda e Secre-
teria das Finanças do Estado do Paraná,
Artigo 22,- Para atender despesas oriua
das do Termo de Ajuste fica o poder Executivo Municfpal autori
zado a criar Crédito (Adicional Especial) no valôr de Crê...
120.000,00(cento e vinte mil cruzeiros), na Rubrica -3,1.3.04=
Serviços de Terceiros (Serviços Técnicos e Espscislizados) no
seguinte Setor:
0400 - SERVIÇOS DA FAZENDA
0403 — SETOR DE CADASTRO, TRIB.E FISCALIZAÇÃO
Artigo 32º, - Este lei entfará em vigor
na deita de sua publicação, revogadas as disposições em contrd-
rio
Edifício da Prefeitura Municfpal ae Cam
bará,Eetado do Paraná, em 14 de maio de 1 1903
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANÁ
9
Nisso
Vo one Tese
so USTIFICATIVY A
Senhor Presidentes
Tem o presente Projeto de Lei, a finalidade
de obter desse Legislativo, autorização pera firmar conve
nio com a Companhia de Processamento de Dados do Paraná -
CELEPAR,
Como é do conhecimento dos nobres vereadores
o nosso sistema de cadastro é precário e a disparidade -
“existente e gritante, houvemos por bem obter dessa casa -
de Leis, autorização pera firmar-mos convênio com a CELE-
PAR, e esta em Convênio cem as Secretarias de Finanças e
Economia do Estedo e o Ministério da Fazenda para podermos
executar gm recadastramento geral àãa nossa cidade, afim —
de que não haja mais esta disparidade,
Senhor Presidente e Senhores Edis, diante -
das exposições acima mencionadas, achamos de justiça a —-
aprovação do referido Projeto de Lei,
Gabinete do Prefeito Munic
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
er e
Estado do Paraná
Relator: Vereador
Parecer: NOSSO PARECER É DE QUE SE APROVE O PRES NTE PROJETO DE
LEI N. 07/79.
Sala das Comissões Permanentes /da Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, 21-5-19 79
Comissão de Justiça 6 Redação
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
AA e SS
Estado do Paraná
Projeto de lei no 07/79
vo Municipal a firmer termo de ajus-
EPAR,
Relator: Vereador Alvaro M. Mischiatiti |
Parecer: NOSSO PAREÇER E QUE SE APROVE O PRESENTE PROJETO DE LEI
N. 07/79
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANA!
reino mea
| APROV ADO
o ent. Sua. primeira. disei so
dao e votação
CAMARA MUNICIPAL
Encominhaso a Ordem do dia de
próxima sessão,
j [o]
om Ade.
PRESIDENTE
Presidente Secretários
Despacho
l- Extraia-se cópia;
2- Encaminhe-se para Sanção;
3- Arquive-se, Em 18-6-1979 “residente

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