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materia nº 8/2017

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 8 / 2017
Date 2017-07-10
EmentaINSTITUI NO CALENDÁRIO DE COMEMORAÇÕES OFICIAIS DO MUNICÍPIO O “DIA DO NASCITURO”.
native_id3680

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:35:31.005754-03:00 Aprovado 8 0 0
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1 
PROJETO DE LEI No
 008/2017 
Súmula: Institui no Calendário de 
Comemorações Oficiais do Município 
o “Dia do Nascituro”. 
A Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Passa a fazer parte do calendário de Comemorações Oficiais 
do Município o Dia do Nascituro, a ser celebrado, anualmente, em 08 (oito) de outubro. 
Art. 2°. No Dia do Nascituro o Município, por meio do órgão 
competente, será possível divulgar o evento e promover palestras, seminários e 
demais eventos alusivos à data nas escolas, nas associações de pais e professores 
e nas demais entidades da sociedade civil organizada do Município. 
Art. 3°. As escolas da rede pública e privada do Município serão 
incentivadas a abordar, junto aos seus alunos, o tema “O Direito do Nascituro à Vida”
em palestras, trabalhos escolares e atividades similares. 
Art. 4°. Para a consecução dos objetivos desta Lei, o Poder 
Executivo poderá buscar a colaboração de entidades que tenham por objetivo lutar 
pelo direito à vida dos nascituros em quaisquer circunstâncias. 
Art. 5°. O Poder Executivo determinará a inclusão do Dia do Nascituro 
no calendário Oficial de Cambará. 
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
2 
 Sala das Sessões, em 05 de julho de 2017. 
Raffaello Frascati 
Vereador 
 
3 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir no Calendário 
Oficial do Município o “Dia do Nascituro”, a ser celebrado, anualmente, no dia 08 (oito) 
de outubro. 
A defesa da vida deve ser realizada desde o momento da fecundação, 
destacando-se que tanto a mãe quanto o feto necessitam de cuidados especiais em 
todos os aspectos. 
A instituição do “Dia Municipal do Nascituro” da forma estabelecida 
neste Projeto visa possibilitar alternativas para maior conscientização dos 
cambaraenses em relação à saúde física, mental e psicológica da mãe e do nascituro, 
além, ainda, de esclarecer sobre questões relacionadas ao aborto e suas 
consequências. 
Vale mencionar que o nascituro é o ser humano concebido que ainda 
não nasceu; desse modo, ainda que não seja considerada pessoa em sentido jurídico, 
o nascituro tem reconhecido e tutelado seus direitos que sejam compatíveis com a 
sua condição especial de indivíduo concebido e ainda não nascido, em virtude da sua 
condição de ser humano em desenvolvimento. 
Oportuno salientar que o Código Civil de 2002 traz especial proteção 
jurídica ao nascituro, ao dispor em seu art. 2º que: “a personalidade civil da pessoa 
começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os 
direitos do nascituro”. 
Nesse viés, observa-se que a teoria majoritariamente adotada pela 
doutrina e pelo Código Civil é a Teoria Concepcionalista, segundo a qual o nascituro 
é pessoa humana desde a concepção, tem direito de ser respeitado no que tange à 
sua dignidade, tendo, portanto, seus direitos resguardados pela lei. 
O “Dia do Nascituro” já é fato aprovado na 43ª (quadragésima terceira) 
Assembleia Geral da Conferência dos Bispos do Brasil (CNBB), em agosto de 2005 
e, com o presente Projeto de Lei, o município de Cambará será mais um incluso no 
rol a trabalhar pela defesa e cuidado da vida. 
4 
Por todo o exposto, contamos como sempre com a adesão dos nobres 
Edis no sentido de aprovarem o presente Projeto de Lei. 
Sala das Sessões, em 05 de julho de 2017. 
Raffaello Frascati 
Vereador 

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