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materia nº 9/2017

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 9 / 2017
Date 2017-08-01
EmentaESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE EXISTÊNCIA DE VIGILANTE NAS AGÊNCIAS DOS CORREIOS NO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ.
native_id3702

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:35:31.005754-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T16:35:31.005754-03:00 Aprovado 8 0 0

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1 
PROJETO DE LEI No
 009/2017 
Súmula: Estabelece a 
obrigatoriedade de existência de 
vigilante nas agências dos Correios 
no Município de Cambará. 
A Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. As Agências da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos 
(EBCT) que funcionem como correspondentes bancários no Município de Cambará 
ficam obrigadas a manter, sob sua responsabilidade, no mínimo, 01 (um) vigilante 
profissional, em cada estabelecimento, para realizar a segurança dos usuários dos 
serviços prestados. 
§1º. A vigilância mencionada no caput deste artigo será obrigatória 
somente durante o horário de funcionamento do estabelecimento. 
§2º. Considera-se vigilante profissional para os efeitos desta Lei 
aquela que preencher todos os requisitos previstos na lei em vigor que regulamenta 
a referida atividade profissional. 
§3º. Todas as despesas salariais, indenizatórias e demais encargos 
financeiros com o profissional contratado, serão de responsabilidade dos Correios, 
podendo este terceirizar tais serviços, na forma da lei. 
Art. 2°. Fica o Poder Executivo autorizado a tratar e editar normas 
para regulamentar a fiscalização no que for necessário para execução e 
cumprimento da presente Lei. 
Art. 3°. A não observância desta Lei acarretará ao 
estabelecimento infrator que não possuir segurança profissional ou possuir 
segurança não habilitado as seguintes penalidades: 
2 
I – advertência na primeira infração em que conste o prazo máximo 
de 30 (trinta) dias para adequação; 
II – multa, na segunda infração, de R$3.000,00 (três mil reais); 
III – multa do inciso II, em dobro, no caso de reincidência e, 
progressivamente, em cada nova reincidência. 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
 Sala das Sessões, em 01 de agosto de 2017. 
WALCIR JOAQUIM 
Vereador 
MARCIO JOSÉ ALBERTINI GIOVANI DONIZETE DOS ANJOS 
 Vereador Vereador
RAFFAELLO FRASCATI ROGÉRIO FRUTUOSO 
 Vereador Vereador 
CRISTINA APARECIDA DE PAULA ANGELO RAIA 
 Vereadora Vereador 
MARCOS ROBERTO DE OLIVEIRA JAIR ANTONIO DA SILVA 
Vereador Vereador 
3 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade impelir as agências dos 
Correios a manter vigilantes profissionais em seus estabelecimentos localizados no 
Município de Cambará. 
As medidas impostas por esta Lei têm como escopo assegurar a 
segurança dos usuários das agências dos Correios que - além de fornecerem 
serviços de correspondência - são correspondentes bancárias de várias instituições 
financeiras e, por isso, movimenta diariamente grande volume monetário, fato que as 
tornam alvo constante dos criminosos. 
Sabe-se que quando a agencia local dos Correios era desprovida de 
vigilante armado a mesma foi alvo de inúmeros assaltos, todos a “mão armada”, o 
que colocou em risco as vidas de diversos usuários e empregados daquele 
estabelecimento, sendo certo que a ocorrência desses assaltos se deu justamente 
por inexistir vigilância profissional armada. 
Atualmente, a agência local dos Correios mantém vigilante armado 
em seu estabelecimento, fato que extingui os assaltos naquele estabelecimento 
No entanto, os integrantes desta Casa de Leis foram informados de 
que esta possivelmente não mais manterá qualquer vigilante, fato que - sem dúvida - 
trará novamente insegurança aos usuários da ECT e, além disso, poderá dar início a 
uma nova onda de assaltos, como constatado outrora. Isso porque, salvo a 
segurança armada, a agencia local dos Correios não conta com qualquer outra 
medida de segurança, como blindagem ou portas com detector de metal, que possa 
inibir a ação dos criminosos. 
Desse modo, imperiosa se faz a aprovação deste Projeto de Lei, 
visando a tornar obrigatória a manutenção de vigilância profissional armada na 
agência local dos Correios, a fim de que a população possa desfrutar dos serviços 
prestados naquele estabelecimento com a segurança devida. 
Por todo o exposto, contamos como sempre com a adesão dos 
nobres Edis no sentido de aprovarem o presente Projeto de Lei. 
Sala das Sessões, em 01 de agosto de 2017. 
4 
WALCIR JOAQUIM 
Vereador 
MARCIO JOSÉ ALBERTINI GIOVANI DONIZETE DOS ANJOS 
 Vereador Vereador
RAFFAELLO FRASCATI ROGÉRIO FRUTUOSO 
 Vereador Vereador 
CRISTINA APARECIDA DE PAULA ANGELO RAIA 
 Vereadora Vereador 
MARCOS ROBERTO DE OLIVEIRA JAIR ANTONIO DA SILVA 
Vereador Vereador
JAIR ANTONIO DA SILVA 
Vereador 

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