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PROJETO DE LEI No
009/2017
Súmula: Estabelece a
obrigatoriedade de existência de
vigilante nas agências dos Correios
no Município de Cambará.
A Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. As Agências da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
(EBCT) que funcionem como correspondentes bancários no Município de Cambará
ficam obrigadas a manter, sob sua responsabilidade, no mínimo, 01 (um) vigilante
profissional, em cada estabelecimento, para realizar a segurança dos usuários dos
serviços prestados.
§1º. A vigilância mencionada no caput deste artigo será obrigatória
somente durante o horário de funcionamento do estabelecimento.
§2º. Considera-se vigilante profissional para os efeitos desta Lei
aquela que preencher todos os requisitos previstos na lei em vigor que regulamenta
a referida atividade profissional.
§3º. Todas as despesas salariais, indenizatórias e demais encargos
financeiros com o profissional contratado, serão de responsabilidade dos Correios,
podendo este terceirizar tais serviços, na forma da lei.
Art. 2°. Fica o Poder Executivo autorizado a tratar e editar normas
para regulamentar a fiscalização no que for necessário para execução e
cumprimento da presente Lei.
Art. 3°. A não observância desta Lei acarretará ao
estabelecimento infrator que não possuir segurança profissional ou possuir
segurança não habilitado as seguintes penalidades:
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I – advertência na primeira infração em que conste o prazo máximo
de 30 (trinta) dias para adequação;
II – multa, na segunda infração, de R$3.000,00 (três mil reais);
III – multa do inciso II, em dobro, no caso de reincidência e,
progressivamente, em cada nova reincidência.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 01 de agosto de 2017.
WALCIR JOAQUIM
Vereador
MARCIO JOSÉ ALBERTINI GIOVANI DONIZETE DOS ANJOS
Vereador Vereador
RAFFAELLO FRASCATI ROGÉRIO FRUTUOSO
Vereador Vereador
CRISTINA APARECIDA DE PAULA ANGELO RAIA
Vereadora Vereador
MARCOS ROBERTO DE OLIVEIRA JAIR ANTONIO DA SILVA
Vereador Vereador
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade impelir as agências dos
Correios a manter vigilantes profissionais em seus estabelecimentos localizados no
Município de Cambará.
As medidas impostas por esta Lei têm como escopo assegurar a
segurança dos usuários das agências dos Correios que - além de fornecerem
serviços de correspondência - são correspondentes bancárias de várias instituições
financeiras e, por isso, movimenta diariamente grande volume monetário, fato que as
tornam alvo constante dos criminosos.
Sabe-se que quando a agencia local dos Correios era desprovida de
vigilante armado a mesma foi alvo de inúmeros assaltos, todos a “mão armada”, o
que colocou em risco as vidas de diversos usuários e empregados daquele
estabelecimento, sendo certo que a ocorrência desses assaltos se deu justamente
por inexistir vigilância profissional armada.
Atualmente, a agência local dos Correios mantém vigilante armado
em seu estabelecimento, fato que extingui os assaltos naquele estabelecimento
No entanto, os integrantes desta Casa de Leis foram informados de
que esta possivelmente não mais manterá qualquer vigilante, fato que - sem dúvida -
trará novamente insegurança aos usuários da ECT e, além disso, poderá dar início a
uma nova onda de assaltos, como constatado outrora. Isso porque, salvo a
segurança armada, a agencia local dos Correios não conta com qualquer outra
medida de segurança, como blindagem ou portas com detector de metal, que possa
inibir a ação dos criminosos.
Desse modo, imperiosa se faz a aprovação deste Projeto de Lei,
visando a tornar obrigatória a manutenção de vigilância profissional armada na
agência local dos Correios, a fim de que a população possa desfrutar dos serviços
prestados naquele estabelecimento com a segurança devida.
Por todo o exposto, contamos como sempre com a adesão dos
nobres Edis no sentido de aprovarem o presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em 01 de agosto de 2017.
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WALCIR JOAQUIM
Vereador
MARCIO JOSÉ ALBERTINI GIOVANI DONIZETE DOS ANJOS
Vereador Vereador
RAFFAELLO FRASCATI ROGÉRIO FRUTUOSO
Vereador Vereador
CRISTINA APARECIDA DE PAULA ANGELO RAIA
Vereadora Vereador
MARCOS ROBERTO DE OLIVEIRA JAIR ANTONIO DA SILVA
Vereador Vereador
JAIR ANTONIO DA SILVA
Vereador