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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No
03/2017
Súmula: Concede reposição salarial a todos os servidores
ativos, inativos e ocupantes de cargos de provimento em
comissão do Poder Legislativo e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cambará, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação do Plenário o
seguinte Projeto de Lei Complementar:
Art. 1º - Fica concedido um aumento a título de ganho real de 2% (dois por
cento) sobre os vencimentos a todos os servidores ativos, inativos e ocupantes de
cargos de provimento em comissão do Poder Legislativo de Cambará.
Art. 2º - Esta Lei complementar entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2017.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cambará, em 04 de
setembro de 2017.
Walcir Joaquim
Presidente
Márcio José Albertini Giovani Donizete dos Anjos
Vice-Presidente Secretário
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei Complementar tem como objetivo conceder
aumento real de 2% (dois por cento) sobre os vencimentos a todos os servidores
ativos, inativos e ocupantes de cargos de provimento em comissão do Poder
Legislativo de Cambará.
Busca-se – com a presente propositura – seguir o mesmo percentual
estabelecido pelo Poder Executivo do Município de Cambará no Projeto de Lei
Complementar n. 04, de 28 de agosto de 2017, ocasião na qual se fundamentou tal
aumento de 2% (dois por cento) em face da disparidade de índices ocorrida na última
revisão geral anual referente aos professores e demais servidores públicos
municipais, já que - para estes últimos - restou uma revisão em percentual inferior ao
primeiro justamente no percentual agora proposto.
Segundo justificativa do Poder Executivo no aludido Projeto de Lei, a
medida visa a minimizar o tratamento desigual oferecido pela atual legislação, bem
como também corrigir a disposição legal para que não seja gerada a aplicação de
índices diferenciados. Em virtude disso, a fim de equiparar a situação do Poder
Legislativo com a do Poder Executivo do Município de Cambará, é que se propõe o
presente Projeto de Lei, também como forma de valorizar os servidores públicos do
Legislativo Municipal de um modo geral.
Ante todo o exposto, contamos como sempre com a adesão dos
nobres Edis no sentido de aprovarem o presente Projeto de Lei.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cambará, em 04 de
setembro de 2017.
Walcir Joaquim
Presidente
Márcio José Albertini Giovani Donizete dos Anjos
Vice-Presidente Secretário
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