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materia nº 3/2017

Tipo Projeto de Lei Complementar do Legislativo
Número / Ano 3 / 2017
Date 2017-09-04
EmentaCONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL A TODOS OS SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS E OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3789

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:35:31.005754-03:00 Aprovado 8 0 0
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1 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No
 03/2017 
Súmula: Concede reposição salarial a todos os servidores 
ativos, inativos e ocupantes de cargos de provimento em 
comissão do Poder Legislativo e dá outras providências. 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cambará, Estado do 
Paraná, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação do Plenário o 
seguinte Projeto de Lei Complementar: 
 
 
Art. 1º - Fica concedido um aumento a título de ganho real de 2% (dois por 
cento) sobre os vencimentos a todos os servidores ativos, inativos e ocupantes de 
cargos de provimento em comissão do Poder Legislativo de Cambará. 
Art. 2º - Esta Lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2017. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cambará, em 04 de 
setembro de 2017. 
Walcir Joaquim 
Presidente 
Márcio José Albertini Giovani Donizete dos Anjos 
 Vice-Presidente Secretário 
 
2 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei Complementar tem como objetivo conceder 
aumento real de 2% (dois por cento) sobre os vencimentos a todos os servidores 
ativos, inativos e ocupantes de cargos de provimento em comissão do Poder 
Legislativo de Cambará. 
Busca-se – com a presente propositura – seguir o mesmo percentual 
estabelecido pelo Poder Executivo do Município de Cambará no Projeto de Lei 
Complementar n. 04, de 28 de agosto de 2017, ocasião na qual se fundamentou tal 
aumento de 2% (dois por cento) em face da disparidade de índices ocorrida na última 
revisão geral anual referente aos professores e demais servidores públicos 
municipais, já que - para estes últimos - restou uma revisão em percentual inferior ao 
primeiro justamente no percentual agora proposto. 
Segundo justificativa do Poder Executivo no aludido Projeto de Lei, a 
medida visa a minimizar o tratamento desigual oferecido pela atual legislação, bem 
como também corrigir a disposição legal para que não seja gerada a aplicação de 
índices diferenciados. Em virtude disso, a fim de equiparar a situação do Poder 
Legislativo com a do Poder Executivo do Município de Cambará, é que se propõe o 
presente Projeto de Lei, também como forma de valorizar os servidores públicos do 
Legislativo Municipal de um modo geral. 
Ante todo o exposto, contamos como sempre com a adesão dos 
nobres Edis no sentido de aprovarem o presente Projeto de Lei. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cambará, em 04 de 
setembro de 2017. 
Walcir Joaquim 
Presidente 
Márcio José Albertini Giovani Donizete dos Anjos 
 Vice-Presidente Secretário 

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