MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
E S T A D O D O P A R A N Á
Av. Brasil, 1.229 – Cambará-PR – 86390-000 – (43) 3532-8800
PROJETO DE LEI N.17, DE 02 DE OUTUBRO DE 2017.
Altera dispositivo da Lei nº 1652, de 13
de outubro de 2016 e dá outras
Providências.
A Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito, de acordo com o art. 49 da Lei Orgânica do Município,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 1652, de 13 de outubro de 2016,
passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 1º Fica instituído, como imprensa oficial do Município
de Cambará, Estado do Paraná, de 11/09/2017 a 08/12/2017, a Editora Vale
Comunicação - EIRELI - ME, CNPJ nº 22.010.170/0001-90, "Diário Oficial do
Norte Pioneiro", vencedora do Processo nº 3073/2016, Pregão 70/2016 na
modalidade pregão presencial - Registro de Preços, Ata nº 55/2016, ocorrido
em 09 de agosto de 2016, Contrato nº 50/2017 - ID 3942017."
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 12 de setembro de 2017.
Cambará, 02 de outubro de 2017.
JOSÉ SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal de Cambará
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
E S T A D O D O P A R A N Á
Av. Brasil, 1.229 – Cambará-PR – 86390-000 – (43) 3532-8800
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE E SENHORES VEREADORES
Tenho a honra de submeter à apreciação desta Casa de
Leis o anexo Projeto de Lei de Iniciativa do Poder Executivo nº 17/2017, que:
"Altera dispositivo da Lei nº 1652, de 13
de outubro de 2016 e dá outras
Providências."
O Executivo Municipal vem solicitar a esta Egrégia Casa
Legislativa, a aprovação do presente projeto de Lei para fim de regularização
da Imprensa Oficial do Município de Cambará, conforme determina a Lei.
Tendo como principal motivação a necessidade de
publicação dos atos oficiais deste Município de Cambará enquanto condição de
validade, tendo em vista o princípio constitucional da Publicidade, previsto no
art. 37, caput da carta magna.
Outrossim, não se deve confundir a publicidade e a
publicação, sendo que como adverte Clève (2000, p. 119, nota de roda-pé n.
51)1
. Conforme se disse linhas atrás, a publicidade tem a ver com a própria
essência da Administração Pública. A publicação, por sua vez, constitui uma
das formas de viabilização dessa publicidade, mediante a veiculação do texto
do ato emanado da Administração Pública.
Nas palavras de Gordillo (2003, p. X-35)2
, "a publicação é
uma espécie de publicidade requerida para os regramentos".
Ocorre que fora realizado o processo Licitatório para
contratação da empresa prestadora do serviço no ano de 2016 (Pregão
70/2016 na modalidade pregão presencial - Registro de Preços, Ata nº
55/2016, ocorrido em 09 de agosto de 2016), veio a ser editada a Lei nº 1652,
de 13 de outubro de 2016, para instituir a imprensa oficial do Município de
Cambará o jornal "Diário Oficial do Norte Pioneiro" da empresa Editora Vale
Comunicação - EIRELI - ME, CNPJ nº 22.010.170/0001-90.
Em se tratando de Pregão no sistema Registro de Preços,
dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, houve a
formalização do Contrato nº 50/2017 - ID 3942017 datado de 09 de agosto de
2017, sendo tal contrato pelo prazo de 04 (quatro meses) contados da
assinatura do termo, ou seja, até 08 de dezembro de 2017.
Posteriormente será realizada nova licitação, caso em que
se houver a necessidade, será encaminhado novo Projeto de Lei para
reinstituição da Imprensa Oficial do Município de Cambará.
1
CLÈVE, Clèmerson Merlin. Atividade Legislativa do Poder Executivo. 2. ed. São Paulo:
Revista dos Tribunais, 2000.
2
GORDILLO, Agustín. Tratado de Derecho Administrativo. 6. ed. Belo Horizonte: Del Rey e
Fundación de Derecho Administrativo, 2003, t. 3.
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
E S T A D O D O P A R A N Á
Av. Brasil, 1.229 – Cambará-PR – 86390-000 – (43) 3532-8800
Considerando ainda que a falta de regularização do órgão
de publicação oficial por meio de Lei Específica fere o ordenamento jurídico,
solicito a aprovação dos nobres Edis.
Respeitosamente,
JOSÉ SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal