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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2017
SÚMULA: Revoga dispositivos da Lei Complementar nº 02, de
28 de junho de 2006, e da Lei Complementar nº 66, de 1º de
abril de 2016.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cambará, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação do Plenário o
seguinte Projeto de Lei Complementar:
Art. 1º - Ficam revogados os incisos II, III, IV, V, VI e VII do art. 1º
da Lei Complementar nº 66, de 1º de abril de 2016.
Art. 2º - Ficam revogados o §2º do art. 36, bem como o §1º do art.
39 e o Anexo VI, todos da Lei Complementar nº 02, de 28 de junho de 2006.
Art. 3º. Permanecem inalteradas as demais disposições das Leis
Complementares nº 02/2006 e 66/2016.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cambará, em 08
de dezembro de 2017.
Walcir Joaquim
Presidente
Márcio José Albertini
Vice-Presidente
Giovani Donizete dos Anjos
Secretário
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei Complementar tem o objetivo de atender
ao item 2 da Recomendação Administrativa n. 07/2017, de autoria do Ministério
Público do Estado do Paraná (GEPATRIA/SAP), a qual sugeriu a revogação das
Gratificações de Função do Legislativo (GFL) previstas nos incisos II, III, IV, V, VI, VII,
da Lei Complementar nº 66, de 1º de abril de 2016.
Além disso, recomendou-se a extinção da GFL de Secretaria e
Expediente, constante do art. 39, §1º, bem como do Anexo VI da LC n. 02/2006.
Nesse sentido, excepcionou-se tão somente a revogação da GFL
prevista no inciso I do art. 1º, a qual remunera o exercício da função de Coordenador
do Sistema de Controle Interno, já que tal é previsto constitucionalmente o Sistema
de Controle Interno, o qual deve ser implementado por órgão, setor ou agente da
própria estrutura administrativa do órgão controlado, possuindo independência
funcional em relação às áreas ou atividades controladas.
Importante mencionar que o presente PLC busca atender também
aos apontamentos referentes aos achados apresentados pelo Tribunal de Contas do
Estado do Paraná, constatados quando da realização de auditoria in loco na Câmara
Municipal de Cambará, que consistiram em determinar regularização das gratificações
constantes do inciso VII do art. 1º da Lei Complementar nº 66, de 1º de abril de 2016
(atendimento às sessões legislativas noturnas) e do art. 39, §1º, bem como do Anexo
VI da LC 02/2006 (Secretaria e Expediente).
Em resposta aos achados, esta Casa de Leis se comprometeu a
proceder à extinção da gratificação de função em questão, por meio da propositura de
Projeto de Lei Complementar, de forma a revogar os arts. 36, §2º, 39, §1º, bem como
o Anexo VI, todos da Lei Complementar n. 02/2006.
Sendo assim, contamos com o apoio dos nobres pares desta Casa
para a sua aprovação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cambará, em 08
de dezembro de 2017.
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Walcir Joaquim
Presidente
Márcio José Albertini
Vice-Presidente
Giovani Donizete dos Anjos
Secretário