1
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 005/2017
SÚMULA: Altera o Anexo III da Lei Complementar nº 62, de 25
de janeiro de 2016.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cambará, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação do Plenário o
seguinte Projeto de Lei Complementar:
Art. 1º - O Anexo III da Lei Complementar nº 26, de 09 de
novembro de 2010, alterado pela Lei Complementar nº 62, de 25 de janeiro de 2016,
fica substituído integralmente pelo Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 2º - Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei
Complementar nº 26, de 09 de novembro de 2010.
Art. 3º - - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cambará, em 08
de dezembro de 2017.
Walcir Joaquim
Presidente
Márcio José Albertini
Vice-Presidente
Giovani Donizete dos Anjos
Secretário
2
ANEXO ÚNICO
(Parte integrante do Projeto de Lei Complementar nº 05/2017)
ANEXO III
QUADRO DE DESCRIÇÃO DE CARGOS
(Parte Integrante da Lei Complementar nº 26/2010)
CARGO: Assessor de Gabinete SÍMBOLO: CC-1
REQUISITO: Ensino Superior completo
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
SUMÁRIO DAS TAREFAS:
- Realizar atividades de assessoramento, análise, controle, supervisão, execução e
apoio procedimental às atribuições legais e regimentais do Vereador ou do Gabinete
de integrante da Mesa.
FUNÇÕES TÍPICAS:
- assessorar o Vereador em assuntos que lhe forem designados, bem como atender
às pessoas por eles encaminhadas, orientando-as ou marcando audiência;
- controlar os prazos de envio e de respostas dos pedidos de informações expedidos
pelo Gabinete mediante apresentação de relatório;
- preparar e elaborar projetos de lei, indicações, requerimentos e outras matérias;
- manter atualizado o sistema informatizado do Gabinete;
- coordenar as sessões ordinárias e extraordinárias, auxiliando nas sessões solenes;
- realizar o planejamento das atividades políticas, administrativas, sociais, de relações
públicas e de cerimonial da Presidência;
- acompanhar o Presidente ou o Vereador em representação da Presidência nos
eventos que a Câmara Municipal for convidada, providenciando o registro;
- proceder à interlocução social com os visitantes;
- encaminhar ao Gabinete do Presidente as pessoas, verificando previamente, os
assuntos a serem tratados;
3
- providenciar a leitura de periódicos, comunicando o Presidente de todos os fatos e
notícias que tenham relação com a Presidência e a própria Câmara Municipal;
- organizar e manter atualizado cadastro contendo nomes, telefones e endereços de
autoridades e instituições de interesse do Vereador;
- preparar a pauta de assuntos a serem discutidos nas reuniões em que deve participar
o Vereador;
- receber e preparar a correspondência do Vereador;
- elaborar as proposições sob a orientação do Presidente da Câmara;
- Manter sob a sua responsabilidade os documentos que lhe forem confiados em sigilo
e exercer as demais atividades delegadas pelo Presidente ou pelos Vereadores em
representação oficial da Presidência;
- executar outras tarefas determinadas por seus superiores, que tenham relação com
as suas funções.
4
CARGO: Diretor Administrativo SÍMBOLO: CC-1
REQUISITO: Ensino Médio completo
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40h
SUMÁRIO DAS TAREFAS:
- Supervisiona a realização das tarefas de ordem administrativa, primando pela boa
qualidade de seu trabalho e dos demais servidores a ele subordinados.
FUNÇÕES TÍPICAS:
- orientar e fiscalizar a execução das atividades do Departamento Administrativo que
lhe é subordinado, cumprindo e fazendo cumprir as ordens da Presidência;
- planejar, organizar, coordenar e controlar a política de material e patrimônio da
Câmara;
- coordenar e controlar os serviços gerais da Câmara;
- determinar o cumprimento de tarefas pelo quadro de servidores, no que tange à
execução de serviços e expedientes do processo legislativo, protocolo, atas,
correspondência oficial e outras atividades administrativas correlatas;
- providenciar e determinar as publicações de Portarias Administrativas e demais atos
sujeitos a estas formalidades legais;
- executar outras tarefas determinadas por seus superiores, que tenham relação com
as suas funções.
5
CARGO: Serviços Gerais
CATEGORIA: A
ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental completo
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES:
- efetuar a limpeza e manter em ordem o local de trabalho, varrendo, tirando o pó,
lustrando os móveis, lavando vidraças, utensílios e instalações, providenciando
material e produtos necessários para a execução da limpeza, mantendo assim as
condições de conservação e higiene requeridas;
- coletar o lixo, recolhendo e depositando-o no local apropriado;
- mudar a posição dos móveis, quando necessário para efetuar a limpeza,
colocando-os nos seus devidos lugares;
- efetuar o controle dos materiais utilizados na limpeza e na cantina;
- executar outras tarefas correlatas e/ou determinadas por seus superiores.
- solicitar aos responsáveis, quando necessário, os gêneros utilizados para o lanche;
- conservar a cozinha em boas condições de trabalho, procedendo à limpeza dos
talheres e demais utensílios;
- preparar e servir o café, suco ou outro lanche aos vereadores, funcionários e outras
visitas, utilizando os materiais necessários;
- manter os alimentos em perfeitas condições de degustação;
- controlar o estoque de mercadoria, marcando entrada, saída e saldo;
- efetuar a limpeza do material de cozinha cada vez que forem ocupadas;
- verificar a data de vencimento, dando preferência aos produtos com vencimento
mais próximo;
- efetuar levantamento de estoque de material de cozinha, anualmente, para fins de
patrimônio;
- servir café, chá, ou água aos vereadores, inclusive nas sessões legislativas;
- remover os produtos, zelar pela higiene e saúde, controlando contra insetos que
possam destruir a alimentação;
- executar outras tarefas correlatas e/ou determinadas por seus superiores.
6
CARGO: Agente Administrativo
CATEGORIA: B
ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES:
- redigir textos, ofícios, relatórios e correspondências, com observância das normas
de comunicação oficial;
- atender ao público interno e externo nos serviços de atendimento e
encaminhamento;
- realizar funções rotineiras de suporte administrativo;
- auxiliar na distribuição e encaminhamento das correspondências de interesse da
Câmara;
- efetuar e auxiliar no preenchimento de processos, guias, requisições e outros
impressos;
- otimizar as comunicações internas e externas, mediante a utilização dos meios
postos à sua disposição, tais como telefone, fax, correio eletrônico, entre outros;
- instruir requerimentos e processos, realizando estudos e levantamentos de dados,
observando prazos, normas e procedimentos legais;
- operar computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas
informacionais postos à sua disposição, contribuindo para os processos de
automação, alimentação de dados e agilização das rotinas de trabalho relativos à
sua área de atuação;
- operar máquinas de reprografia, fax, calculadoras, encadernadoras e outras, de
acordo com as necessidades do trabalho;
- auxiliar nos processos de leilão, pregão e demais modalidades licitatórias de bens
e serviços;
- realizar procedimentos de controle de estoque, inclusive verificando o manuseio de
materiais, os prazos de validade, as condições de armazenagem e efetivando o
registro e o controle patrimonial dos bens públicos;
7
- colaborar em levantamentos, estudos e pesquisas para a formulação de planos,
programas, projetos e ações públicas;
- manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da
Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da
impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência,
preservando o sigilo das informações;
- realizar outras atribuições pertinentes ao cargo e conforme orientação da chefia
imediata;
8
CARGO: Oficial Administrativo
CATEGORIA: B
ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES:
- zelar pelo horário de abertura e fechamento da repartição;
- localizar através de ramal interno, servidores da Administração, para atendimento
ao público;
- efetuar atendimento ao público, encaminhando-o às repartições competentes;
- recortar e arquivar artigos de jornais que dizem respeito à Administração;
- controlar o uso da sala de reuniões da Câmara;
- distribuir e encaminhar as correspondências aos devidos destinos;
- protocolar a entrada e saída de documentos, autuar os documentos recebidos e
preencher e arquivar fichas de registro de processos;
- receber, conferir e registrar o expediente, distribuir e expedir a correspondência e
preparar documentos para expedição;
- atender o público interno e externo e informar consultando fichários e documentos;
- encaminhar os processos às unidades competentes e registrar sua tramitação;
- encaminhar despachos e informações que devem ser submetidos à consideração
superior;
- preencher requisições de material, formulários de inventário, demais fichas e
registros relativos à administração de material da Câmara;
- criar através de sistema informatizado um cadastro de pessoas;
- executar outras tarefas correlatas e/ou determinadas por seus superiores.
9
CARGO: Técnico de Informática
CATEGORIA: C
ESCOLARIDADE: Ensino Médio completo
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES:
- analisar os programas, prever e escolher os recursos necessários ao procedimento:
CPUs, terminais, impressoras, unidades de disco, unidades de fita e outros;
- selecionar e colocar em funcionamento programas básicos e aplicativos, de acordo
com a programação;
- observar os programas em execução, detectar problemas ou falhas na execução
das tarefas e providenciar soluções;
- manter cópias de segurança dos sistemas e informações existentes;
- executar testes de sistemas em desenvolvimento, ou participar de sua execução, e
encaminhar os resultados à equipe de desenvolvimento;
- tomar os cuidados e providências de conservação e manutenção recomendadas
pelos fabricantes dos equipamentos;
- orientar os servidores que auxiliem na execução das tarefas típicas da classe;
- executar serviços de digitação de dados para processamento eletrônico da Câmara
Municipal;
- operar com os sistemas Windows, bem como os aplicativos Word, Excel, Power
Point, Corel Draw, Internet, Multimídia;
- executar outras atividades inerentes ao cargo e/ou determinadas por seus
superiores.
10
CARGO: Técnico em Contabilidade
CATEGORIA: D
ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo, com registro no Conselho Regional de
Contabilidade
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES:
- controlar processos de realização e liquidação de despesas para pagamento;
- realizar procedimento de liquidação de processos de pagamento e encaminhar para
o ordenador da despesa;
- auxiliar na elaboração do Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias –
LDO e do Orçamento Anual- LOA;
- organizar e dirigir os trabalhos auxiliares à contabilidade da Câmara, planejando,
supervisionando, orientando sua execução, de acordo com as exigências legais e
administrativas;
- auxiliar o Setor Contábil na elaboração e encaminhamento dos Relatórios de que
trata a Lei de Responsabilidade Fiscal para publicação no órgão oficial do Município;
- auxiliar o Setor Contábil na elaboração e encaminhamento dos relatórios, balancetes
e balanços ao Tribunal de Contas do Estado e outros órgãos, conforme exigência
da lei.
- analisar e conciliar as contas, conferir os saldos, localizar e retificar possíveis erros;
- apropriar custos de bens e serviços, e auxiliar na elaboração de balancetes, balanços
e outros demonstrativos contábeis;
- responsável pelos serviços de recursos humanos, tesouraria que faz parte do
setor de contabilidade da Câmara Municipal, bem como elaboração da folha de
pagamento;
- executar outras tarefas compatíveis com sua especialização.
11
CARGO: Contador
CATEGORIA: E
ESCOLARIDADE: Ensino Superior completo na área, com registro no Conselho
Regional de Contabilidade.
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES:
- elaborar levantamento de balanços, balancetes e demonstrações contábil,
financeiro, orçamentário e patrimonial, assinando-os como responsável técnico;
- efetuar cálculos comerciais, financeiros e de custos;
- organizar os planos e programas;
- efetuar exames de caixas e bancos, avaliação de débito e crédito;
- prestar assistência aos órgãos dirigentes da Câmara;
- elaborar a prestação, acertos e ajustes de contas em geral;
- confeccionar os extratos de contas de qualquer natureza ou de qualquer tipo de
contabilidade;
- efetuar o encerramento de escrituras e contabilidade; enviar prestação de contas
anual:
- elaborar o orçamento de caixa, isto é, apuração dos controles de caixa e que
digam respeito ao funcionamento da Câmara;
- efetuar cálculos de reservas de fundos de provisões, de avaliações, de
depreciações e amortizações;
- executar quaisquer outros serviços relacionados à contabilidade, orçamento,
finanças e patrimônio;
- cumprir com as atribuições nos prazos previstos em normas legais e do Tribunal
de Contas do Estado;
- verificar o Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a
Elaboração do Orçamento Anual – LOA;
- organizar e dirigir os trabalhos auxiliares da contabilidade da Câmara, planejando,
supervisionando, orientando sua execução, de acordo com as exigências das leis
da administração pública;
12
- verificações e encaminhamento dos relatórios de que trata a lei de
Responsabilidade Fiscal para a publicação no órgão oficial do município;
- executar outras tarefas correlatas e/ou determinadas por seus superiores.
13
CARGO: Procurador Jurídico
CATEGORIA: F
ESCOLARIDADE: Ensino Superior completo na área, com registro na Ordem dos
Advogados do Brasil.
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 horas
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES:
- coordenar, controlar e executar as atividades jurídicas do Legislativo Municipal;
- pronunciar-se sobre toda matéria legal que lhe for submetida pelo Presidente e
demais órgãos da Câmara Municipal;
- redigir ou examinar todos os atos da Câmara Municipal e projetos de lei de iniciativa
do Executivo Municipal, justificativas de vetos, regulamentos, contratos e outros
documentos de natureza jurídica;
- participar de sindicâncias e processos administrativos e dar-lhes a orientação
jurídica conveniente;
- manter atualizado a coletânea de leis municipais, bem como a legislação federal e
estadual de interesse da Câmara Municipal;
- representar a Câmara em qualquer instância judicial, atuando feitos em que a
mesma seja autora ou ré, assistente, oponente ou simplesmente interessada;
- analisar e/ou emitir pareceres em processos e relatórios de interesse do Presidente
ou da Câmara, sob o aspecto jurídico;
- emitir e opinar sobre a aplicação de textos de leis, resoluções, convênios, contratos,
decretos legislativos, regimento interno e regulamentos de interesse da Câmara;
- prestar assessoramento em assuntos de natureza jurídica, sobre: pessoal, licitações,
doações, compras e vendas de bens móveis e imóveis, empréstimos municipais,
quando for o caso;
- cumprir e fazer cumprir esta Resolução, Atos, Regimento Interno e Resoluções da
Câmara, na parte referente aos serviços da Câmara;
- opinar sobre consultas técnicas, sistemas de organização dos trabalhos legislativos,
criação e extinção de cargos, reestruturação do Quadro de Pessoal, Plano de
Carreira e Concurso Público.
14
- executar outras atividades correlatas e/ou determinadas pelo Presidente.
- participar das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e das audiências
públicas.
15
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei Complementar tem o objetivo de atender
ao item 1 da Recomendação Administrativa n. 07/2017, de autoria do Ministério
Público do Estado do Paraná (GEPATRIA/SAP), a qual sugeriu sejam revogados os
dispositivos da Lei Municipal n. 062/2016, que suprimiu as atribuições dos cargos
efetivos da Câmara, criados pela Lei Municipal n. 023/2009, com exceção da alteração
ocorrida nas atribuições dos cargos de Contador e Técnico Contábil, tendo em vista
que o texto anterior não atende o posicionamento do Tribunal de Contas do Estado
do Paraná em relação ao desempenho das funções de Tesoureiro.
Sendo assim, contamos com o apoio dos nobres pares desta Casa
para a sua aprovação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cambará, em 08
de dezembro de 2017.
Walcir Joaquim
Presidente
Márcio José Albertini
Vice-Presidente
Giovani Donizete dos Anjos
Secretário