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materia nº 1/2018

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 1 / 2018
Date 2018-02-05
EmentaUNIFICA A DATA BASE DO FUNCIONALISMO PÚBLICO, CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL E AUMENTO A TODOS OS SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS E OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO PODER EXECUTIVO, REAJUSTA O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2019-05-15T16:35:31.005754-03:00 Aprovado 8 0 0
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MUNICÍPIO DE CAMBARÁ 
 E S T A D O D O P A R A N Á 
Av. Brasil, 1.229 – Cambará-PR – 86390-000 – (43) 3532-8800 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2018. 
UNIFICA A DATA BASE DO FUNCIONALISMO 
PÚBLICO, CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL E 
AUMENTO A TODOS OS SERVIDORES ATIVOS, 
INATIVOS E OCUPANTES DE CARGOS DE 
PROVIMENTO EM COMISSÃO DO PODER 
EXECUTIVO, REAJUSTA O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica unificada, no mês de janeiro, a data base para revisão geral salarial 
dos servidores públicos ativos e inativos do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, do 
Quadro do Magistério Público Municipal, do Quadro de Empregados Públicos do Programa 
Saúde da Família - PSF, do Quadro de Servidores em Comissão e do Quadro de Conselheiros 
Tutelares. 
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos servidores 
públicos ativos e inativos do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, do Quadro de 
Empregados Públicos do Programa Saúde da Família - PSF, aos ocupantes de cargos em 
comissão e aos ocupantes do cargo de Conselheiro Tutelar, reposição salarial de 1,07% (Um 
vírgula zero sete por cento), conforme disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição 
Federal, bem como aumento de 1,99% (Um vírgula noventa e nove por cento) a título de ganho 
real, totalizando 3,06% (Três vírgula zero seis por cento). 
§ 1º. O percentual total mencionado no caput deste artigo incidirá sobre todas as 
parcelas remuneratórias vigentes para o quadro de pessoal respectivo. 
§ 2º. O percentual de reposição salarial mencionado no caput deste artigo refere￾se ao índice INPC acumulado de abril a dezembro de 2017. 
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos servidores 
públicos ativos e inativos do Quadro do Magistério Público Municipal, reposição salarial de 
2,06% (Dois vírgula zero seis por cento) conforme disposto no inciso X do artigo 37 da 
Constituição Federal, bem como aumento de 1,00% (Um por cento) a título de ganho real, 
totalizando 3,06% (Três vírgula zero seis por cento). 
§ 1º. O percentual total mencionado no caput deste artigo incidirá sobre todas as 
parcelas remuneratórias vigentes para o quadro de pessoal respectivo. 
§ 2º. O percentual de reposição salarial mencionado no caput deste artigo refere￾se ao índice INPC acumulado de janeiro a dezembro de 2017. 
Art. 4º. O percentual total mencionado nos artigos 2º e 3º é devido a partir do mês 
de janeiro de 2018, inclusive, tendo em vista a data base do Quadro Próprio do Poder 
Executivo – QPPE, do Magistério Público Municipal e demais quadros, ficando autorizado o 
Poder Executivo a realizar os pagamentos retroativos ao referido mês. 
Art. 5º. Ficam substituídos os anexos II da Lei Complementar Municipal nº 46, de 
05 de novembro de 2014 e III da Lei Complementar Municipal nº 31 de 12 de janeiro de 2012, 
respectivamente, pelos Anexos I e II da presente Lei Complementar.
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ 
 E S T A D O D O P A R A N Á 
Av. Brasil, 1.229 – Cambará-PR – 86390-000 – (43) 3532-8800 
Art. 6º. Fica reajustado no mesmo percentual total previsto no caput do artigo 2º 
da presente Lei Complementar, o auxílio alimentação previsto na Lei nº 1.591, de 03 de 
novembro de 2014, passando a vigorar com o valor de R$215,52 (Duzentos e quinze reais e 
cinquenta e dois centavos). 
Art. 7º. Este Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação, 
retroagindo seus efeitos financeiros à 1º de janeiro de 2018, ficando revogadas as disposições 
em contrário. 
Prefeitura Municipal de Cambará, 05 de fevereiro de 2018. 
JOSÉ SALIM HAGGI NETO 
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ 
 E S T A D O D O P A R A N Á 
Av. Brasil, 1.229 – Cambará-PR – 86390-000 – (43) 3532-8800 
ANEXO I - QPPE 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2018 
Vencimento (R$) 
CATEGORIA
A B C D E F
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS LEVE 
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS PESADO 
AGENTE DE MANUTENÇÃO 
AGENTE OPERACIONAL 
AUX. DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 
COVEIRO 
GARI 
INSTRUTOR DE CORTE E COSTURA 
INSTRUTOR DE EDUCAÇÃO ARTÍSTICA 
INSTRUTOR DE MARCENARIA 
LAVADOR 
PEDREIRO 
TELEFONISTA - (30H/S) 
VIGIA NOTURNO 
(CARGA HORÁRIA 40 H/S) 
AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR 
DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO
AUXILIAR DE FARMÁCIA 
AGENTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS
AUXILIAR ADMINISTRATIVO 
AUXILIAR DE ENFERMAGEM 
AUXILIAR DE EPIDEMIOLOGIA
AUXILIAR DE LABORATÓRIO DE ANÁLISES 
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 
DESENHISTA
ELETRICISTA 
FISCAL
GUARDA MUNICIPAL 
INSPETOR DE ALUNOS - (30H/S)
MECÂNICO 
MECÂNICO DE MÁQ. PESADAS
MOTORISTA EM GERAL 
MOTORISTA DE ÔNIBUS
OPERADOR DE MÁQ. RODOVIÁRIAS 
PISCICULTOR
RECEPCIONISTA 
SECRETÁRIO ESCOLAR 
TÉC. EM ENFERMAGEM
TÉC. DE LABORATÓRIO E ANÁLISES 
TÉC. DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 
TÉC. EM HIGIENE DENTAL
TÉC. EM AGRIMENSURA 
TÉC. EM AGROPECUÁRIA 
TÉC. EM COMPUTAÇÃO
TÉC. EM SEG. E MED. DO TRABALHO 
TÉC. TRIBUTARIO
(CARGA HORÁRIA 40 H/S)
INSTRUTOR DE INFORMÁRTICA 
(CARGA HORÁRIA 20 H/S) 
ADMINISTRADOR 
ARQUIVISTA 
BIBLIOTECÁRIO 
BIOQUÍMICO 
ECONOMISTA 
ENFERMEIRO 
ENGENHEIRO AGRONOMO 
ENGENHEIRO FLORESTAL 
ENGENHEIRO SANITARISTA 
FARMACÊUTICO 
NUTRICIONISTA 
PROFESSOR DE INFORMÁTICA 
(CARGA HORÁRIA 40 H/S) 
ASSISTENTE SOCIAL 
PSICÓLOGO 
TERAPEUTA OCUPACIONAL 
(CARGA HORÁRIA 30 H/S) 
ASSESSOR JURÍDICO 
DENTISTA 
FISIOTERAPEUTA 
FONOAUDIOLOGO 
TÉCNICO DESPORTIVO 
(CARGA HORÁRIA 20 H/S) 
CLASSE CLASSE CLASSE CLASSE CLASSE CLASSE
I II III I II III I II III I II III I II III I II III
NÍVEL
1 1.122,65 1.423,79 1.805,71 1.591,31 2.018,17 2.559,52 1.193,48 1.513,62 1.919,64 3.447,84 4.372,69 5.545,63 2.652,18 3.363,61 4.265,87 2.347,19 2.976,80 3.775,31
2 1.145,10 1.452,27 1.841,83 1.623,14 2.058,53 2.610,71 1.217,35 1.543,89 1.958,03 3.516,80 4.460,15 5.656,55 2.705,22 3.430,88 4.351,18 2.394,13 3.036,34 3.850,81
3 1.168,01 1.481,31 1.878,66 1.655,60 2.099,70 2.662,93 1.241,70 1.574,77 1.997,19 3.587,13 4.549,35 5.769,68 2.759,33 3.499,50 4.438,21 2.442,02 3.097,07 3.927,83
4 1.191,37 1.510,94 1.916,24 1.688,71 2.141,69 2.716,19 1.266,53 1.606,27 2.037,13 3.658,88 4.640,34 5.885,07 2.814,51 3.569,49 4.526,97 2.490,86 3.159,01 4.006,39
5 1.215,19 1.541,16 1.954,56 1.722,49 2.184,53 2.770,51 1.291,86 1.638,39 2.077,88 3.732,05 4.733,15 6.002,77 2.870,80 3.640,87 4.617,51 2.540,67 3.222,19 4.086,51
6 1.239,50 1.571,98 1.993,65 1.756,93 2.228,22 2.825,92 1.317,70 1.671,16 2.119,44 3.806,69 4.827,81 6.122,83 2.928,22 3.713,69 4.709,86 2.591,49 3.286,63 4.168,24
7 1.264,29 1.603,42 2.033,53 1.792,07 2.272,78 2.882,44 1.344,05 1.704,58 2.161,82 3.882,83 4.924,36 6.245,28 2.986,79 3.787,97 4.804,06 2.643,32 3.352,37 4.251,61
8 1.289,57 1.635,49 2.074,20 1.827,91 2.318,24 2.940,09 1.370,93 1.738,67 2.205,06 3.960,48 5.022,85 6.370,19 3.046,52 3.863,73 4.900,14 2.696,18 3.419,41 4.336,64
9 1.315,36 1.668,20 2.115,68 1.864,47 2.364,60 2.998,89 1.398,35 1.773,45 2.249,16 4.039,69 5.123,31 6.497,59 3.107,45 3.941,00 4.998,14 2.750,11 3.487,80 4.423,37
10 1.341,67 1.701,56 2.157,99 1.901,76 2.411,90 3.058,87 1.426,32 1.808,92 2.294,14 4.120,49 5.225,78 6.627,55 3.169,60 4.019,82 5.098,10 2.805,11 3.557,56 4.511,84
11 1.368,50 1.735,59 2.201,15 1.939,80 2.460,13 3.120,04 1.454,85 1.845,10 2.340,03 4.202,90 5.330,29 6.760,10 3.232,99 4.100,22 5.200,07 2.861,21 3.628,71 4.602,08
12 1.395,87 1.770,31 2.245,18 1.978,59 2.509,34 3.182,44 1.483,94 1.882,00 2.386,83 4.286,96 5.436,90 6.895,30 3.297,65 4.182,22 5.304,07 2.918,44 3.701,28 4.694,12
CATEGORIA
G H I J K L
MÉDICO GINECOLOGISTA OBSTETRA 
(CARGA HORÁRIA 40 H/S) 
MÉDICO CLÍNICO GERAL 
MÉDICO GINECOLOGISTA OBSTETRA 
MÉDICO INFECTOLOGISTA 
(CARGA HORÁRIA 20 H/S) 
MÉDICO ORTOPEDISTA 
MÉDICO PEDIATRA 
(CARGA HORÁRIA 16 H/S) 
MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA 
(CARGA HORÁRIA 12 H/S) 
MÉDICO OFTALMOLOGISTA 
MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA
(CARGA HORÁRIA 06 H/S) 
MÉDICO AUDITOR 
(CARGA HORÁRIA 04 H/S) 
CLASSE CLASSE CLASSE CLASSE CLASSE CLASSE
I II III I II III I II III I II III I II III I II III
NÍVEL
1 13.260,92 16.818,05 21.329,36 8.568,06 10.866,37 13.781,19 5.304,37 6.727,22 8.531,75 3.978,02 5.045,09 6.398,40 2.917,40 3.699,97 4.692,45 2.426,74 3.077,69 3.903,26
2 13.526,14 17.154,41 21.755,94 8.739,42 11.083,70 14.056,81 5.410,46 6.861,77 8.702,38 4.057,58 5.145,99 6.526,36 2.975,75 3.773,97 4.786,30 2.475,27 3.139,25 3.981,32
3 13.796,66 17.497,50 22.191,06 8.914,21 11.305,37 14.337,95 5.518,67 6.999,00 8.876,43 4.138,73 5.248,91 6.656,89 3.035,26 3.849,45 4.882,03 2.524,78 3.202,03 4.060,95
4 14.072,59 17.847,45 22.634,89 9.092,49 11.531,48 14.624,71 5.629,04 7.138,98 9.053,96 4.221,51 5.353,89 6.790,03 3.095,97 3.926,44 4.979,67 2.575,28 3.266,07 4.142,17
5 14.354,05 18.204,40 23.087,58 9.274,34 11.762,11 14.917,20 5.741,62 7.281,76 9.235,04 4.305,94 5.460,97 6.925,83 3.157,89 4.004,97 5.079,26 2.626,78 3.331,39 4.225,01
6 14.641,13 18.568,49 23.549,33 9.459,83 11.997,35 15.215,54 5.856,45 7.427,40 9.419,74 4.392,06 5.570,19 7.064,35 3.221,05 4.085,06 5.180,85 2.679,32 3.398,02 4.309,51
7 14.933,95 18.939,86 24.020,32 9.649,03 12.237,30 15.519,85 5.973,58 7.575,95 9.608,13 4.479,90 5.681,59 7.205,63 3.285,47 4.166,77 5.284,47 2.732,90 3.465,98 4.395,70
8 15.232,63 19.318,66 24.500,73 9.842,01 12.482,05 15.830,25 6.093,05 7.727,47 9.800,29 4.569,49 5.795,22 7.349,75 3.351,18 4.250,10 5.390,16 2.787,56 3.535,30 4.483,62
9 15.537,28 19.705,03 24.990,74 10.038,85 12.731,69 16.146,86 6.214,91 7.882,01 9.996,30 4.660,88 5.911,13 7.496,74 3.418,20 4.335,10 5.497,96 2.843,31 3.606,01 4.573,29
10 15.848,03 20.099,13 25.490,56 10.239,62 12.986,32 16.469,79 6.339,21 8.039,66 10.196,23 4.754,10 6.029,35 7.646,67 3.486,56 4.421,80 5.607,92 2.900,18 3.678,13 4.664,76
11 16.164,99 20.501,11 26.000,37 10.444,42 13.246,05 16.799,19 6.466,00 8.200,45 10.400,15 4.849,18 6.149,94 7.799,61 3.556,29 4.510,24 5.720,08 2.958,18 3.751,69 4.758,05
12 16.488,29 20.911,13 26.520,38 10.653,31 13.510,97 17.135,17 6.595,32 8.364,46 10.608,15 4.946,17 6.272,94 7.955,60 3.627,42 4.600,45 5.834,48 3.017,35 3.826,72 4.853,21
CATEGORIA
M N O P
TÉCNICO DE CONTABILIDADE 
(CARGA HORÁRIA 40 H/S) 
ARQUITETO URBANISTA 
CIENTISTA SOCIAL 
CONTADOR 
ENGENHEIRO CIVIL 
MÉDICO VETERINÁRIO 
(CARGA HORÁRIA 40 H/S) 
PROCURADOR JURÍDICO 
(CARGA HORÁRIA 40 H/S) 
TÉCNICO EM RAIO X 
(CARGA HORÁRIA 20 H/S) 
CLASSE CLASSE CLASSE CLASSE
I II III I II III I II III I II III
NÍVEL
1 3.447,84 4.372,69 5.545,63 5.304,37 6.727,22 8.531,75 6.961,99 8.829,49 11.197,92 2.283,70 2.896,28 3.673,19
2 3.516,80 4.460,15 5.656,55 5.410,46 6.861,77 8.702,38 7.101,23 9.006,08 11.421,88 2.329,37 2.954,21 3.746,65
3 3.587,13 4.549,35 5.769,68 5.518,67 6.999,00 8.876,43 7.243,25 9.186,20 11.650,32 2.375,96 3.013,29 3.821,58
4 3.658,88 4.640,34 5.885,07 5.629,04 7.138,98 9.053,96 7.388,12 9.369,92 11.883,33 2.423,48 3.073,56 3.898,02
5 3.732,05 4.733,15 6.002,77 5.741,62 7.281,76 9.235,04 7.535,88 9.557,32 12.120,99 2.471,95 3.135,03 3.975,98
6 3.806,69 4.827,81 6.122,83 5.856,45 7.427,40 9.419,74 7.686,60 9.748,47 12.363,41 2.521,39 3.197,73 4.055,50
7 3.882,83 4.924,36 6.245,28 5.973,58 7.575,95 9.608,13 7.840,33 9.943,44 12.610,68 2.571,82 3.261,69 4.136,61
8 3.960,48 5.022,85 6.370,19 6.093,05 7.727,47 9.800,29 7.997,14 10.142,30 12.862,89 2.623,25 3.326,92 4.219,34
9 4.039,69 5.123,31 6.497,59 6.214,91 7.882,01 9.996,30 8.157,08 10.345,15 13.120,15 2.675,72 3.393,46 4.303,73
10 4.120,49 5.225,78 6.627,55 6.339,21 8.039,66 10.196,23 8.320,22 10.552,05 13.382,56 2.729,23 3.461,33 4.389,80
11 4.202,90 5.330,29 6.760,10 6.466,00 8.200,45 10.400,15 8.486,63 10.763,10 13.650,21 2.783,82 3.530,55 4.477,60
12 4.286,96 5.436,90 6.895,30 6.595,32 8.364,46 10.608,15 8.656,36 10.978,36 13.923,21 2.839,49 3.601,16 4.567,15
 
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ 
 E S T A D O D O P A R A N Á 
Av. Brasil, 1.229 – Cambará-PR – 86390-000 – (43) 3532-8800 
ANEXO II –QUADRO DO MAGISTÉRIO 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2018 
1. TABELA DE VENCIMENTO DO M AGISTÉRIO MUNICIPAL - 20 HORAS 
Vencimento (R$) 
Níveis / Classes a b c d e f g h i j k l 
Nível I - Magistério 
 
1.238,99 
 
1.300,94 
 
1.365,99 
 
1.434,29 
 
1.506,00 
 
1.581,30 
 
1.660,37 
 
1.743,38 
 
1.830,55 
 
1.922,08 
 
2.018,18 
 
2.119,09 
Nível II - Licenciatura 
Plena 
 
1.424,84 
 
1.496,08 
 
1.570,88 
 
1.649,43 
 
1.731,90 
 
1.818,50 
 
1.909,42 
 
2.004,89 
 
2.105,14 
 
2.210,39 
 
2.320,91 
 
2.436,96 
Nível III - Pós￾graduação 
 
1.638,56 
 
1.720,49 
 
1.806,52 
 
1.896,84 
 
1.991,69 
 
2.091,27 
 
2.195,83 
 
2.305,62 
 
2.420,91 
 
2.541,95 
 
2.669,05 
 
2.802,50 
Nível IV -
Mestrado/Doutorado
 
2.212,06 
 
2.322,66 
 
2.438,80 
 
2.560,74 
 
2.688,77 
 
2.823,21 
 
2.964,37 
 
3.112,59 
 
3.268,22 
 
3.431,63 
 
3.603,22 
 
3.783,38 
2. TABELA DE VENCIMENTO DO M AGISTÉRIO MUNICIPAL - 40 HORAS 
Vencimento (R$) 
Níveis / Classes a b c d e f g h i j k l 
Nível I - Magistério 
 
2.477,98 
 
2.601,88 
 
2.731,97 
 
2.868,57 
 
3.012,00 
 
3.162,60 
 
3.320,73 
 
3.486,77 
 
3.661,11 
 
3.844,16 
 
4.036,37 
 
4.238,19 
Nível II - Licenciatura 
Plena 
 
2.849,68 
 
2.992,16 
 
3.141,77 
 
3.298,86 
 
3.463,80 
 
3.636,99 
 
3.818,84 
 
4.009,78 
 
4.210,27 
 
4.420,78 
 
4.641,82 
 
4.873,91 
Nível III - Pós￾graduação 
 
3.277,13 
 
3.440,98 
 
3.613,03 
 
3.793,69 
 
3.983,37 
 
4.182,54 
 
4.391,67 
 
4.611,25 
 
4.841,81 
 
5.083,90 
 
5.338,10 
 
5.605,00 
Nível IV -
Mestrado/Doutorado
 
4.424,12 
 
4.645,33 
 
4.877,60 
 
5.121,48 
 
5.377,55 
 
5.646,43 
 
5.928,75 
 
6.225,19 
 
6.536,45 
 
6.863,27 
 
7.206,43 
 
7.566,75 
Coeficientes (%) 
Níveis / Classes a b c d e f g h i j k l 
Nível I - Magistério 1 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 
Nível II - Licenciatura 
Plena 1,15 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 
Nível III - Pós￾graduação 1,15 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 
Nível IV -
Mestrado/Doutorado 1,35 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ 
 E S T A D O D O P A R A N Á 
Av. Brasil, 1.229 – Cambará-PR – 86390-000 – (43) 3532-8800 
ANEXO III – QUADRO DE SERVIDORES COMISSIONADOS 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2018 
CARGOS EM COMISSÃO SIMBOLOGIA VENCIMENTO (R$)
1 Assessor Jurídico do Prefeito CC-01 5.101,33 
2 Chefe de Gabinete CC-01 5.101,33 
3 Assessor Técnico Jurídico CC-02/A 4.886,95 
4 Diretor do Departamento Administrativo CC-02/A 4.886,95 
5 Diretor do Departamento de Compras CC-02/A 4.886,95 
6 Diretor do Departamento de Contabilidade CC-02/A 4.886,95 
7 Diretor do Departamento de Finanças CC-02/A 4.886,95 
8 Diretor do Departamento de Licitação CC-02/A 4.886,95 
9 Diretor do Departamento de Planejamento CC-02/A 4.886,95 
10 Diretor do Departamento de RH CC-02/A 4.886,95 
11 Diretor do Departamento de Serviços Urbanos CC-02/A 4.886,95 
12 Diretor do Departamento de Tributação CC-02/A 4.886,95 
13 Chefe da Divisão de Documentação Pessoal CC-02/B 3.707,53 
14 Diretor do Departamento de Cultura CC-02/B 3.707,53 
15 Diretor do Departamento de Educação CC-02/B 3.707,53 
16 Diretor do Departamento de Meio Ambiente CC-02/B 3.707,53 
17 Diretor do Departamento de Obras Públicas CC-02/B 3.707,53 
18 Diretor do Departamento de Saúde CC-02/B 3.707,53 
19 Diretor do Departamento de Tec. da Informação CC-02/B 3.707,53 
20 Diretor do Departamento De Turismo CC-02/B 3.707,53 
21 Diretor do Hospital Municipal CC-02/B 3.707,53 
22 Diretor do Pronto Socorro Municipal CC-02/B 3.707,53 
23 Chefe da Divisão da Orquestra Sinfônica do Município de Cambará CC-02/C 3.114,31 
24 Chefe da Divisão do Almoxarifado Central CC-02/C 3.114,31 
25 Diretor de Agendamento de Usuários do SUS CC-02/C 3.114,31 
26 Diretor do Departamento De Urbanismo CC-02/C 3.114,31 
27 Diretor do Departamento de Ação Social CC-02/C 3.114,31 
28 Diretor do Departamento de Agricultura e Pecuária CC-02/C 3.114,31 
29 Diretor do Departamento de Esporte e Lazer CC-02/C 3.114,31 
30 Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde CC-02/C 3.114,31 
31 Diretor do Departamento Rodoviário Municipal CC-02/C 3.114,31 
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ 
 E S T A D O D O P A R A N Á 
Av. Brasil, 1.229 – Cambará-PR – 86390-000 – (43) 3532-8800 
ANEXO IV – QUADRO DO PSF 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2018 
Salário (R$)
Agente Comunitário de Saúde 1.344,66 
Agente de Controle de Endemias 1.344,66 
Artesão 1.344,66 
Atendente de Consultório Dentário 1.344,66 
Auxiliar em Saúde Bucal 1.344,66 
Dentista 2.767,73 
Educador Físico 2.767,73 
Enfermeiro 3.845,10 
Médico 9.949,36 
Técnico em Enfermagem 1.429,12 
Técnico em Higiene Dental 1.429,12 
Técnico em Prótese 1.429,12 
ANEXO V – QUADRO DE CONSELHEIROS TUTELARES 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2018 
Salário (R$)
Conselheiro Tutelar 1.228,16 
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ 
 E S T A D O D O P A R A N Á 
Av. Brasil, 1.229 – Cambará-PR – 86390-000 – (43) 3532-8800 
JUSTIFICATIVA 
SENHOR PRESIDENTE E SENHORES VEREADORES 
Tem o presente Projeto de Lei Complementar a finalidade de unificar a data 
base de todos os quadros do Serviço Público Municipal. No ano de 2017 foram unificadas as data bases 
do Quadro Próprio do Poder Executivo e do Quadro do Magistério Municipal, sendo que as demais 
categorias, sem previsão legal, careciam de regulamentação, razão pela qual neste momento se propõe a 
presente unificação. 
Ainda, o presente projeto de Lei Complementar concede reposição salarial 
inflacionária, bem como aumento salarial real, a todas as categorias de servidores públicos, sendo que o 
aumento salarial total restou proposto em 3,06% (três virgula zero seis por cento). 
Cabe esclarecer que os percentuais de reposição inflacionária são diferentes 
entre todos os quadros de servidores e o quadro do Magistério, uma vez que para todos o percentual 
apurado é apenas o considerado entre abril de 2017 a dezembro de 2017 ao passo que do Magistério é 
de janeiro de 2017 a dezembro de 2017. 
A diferença acima se verifica tendo em vista que se trata da primeira 
reposição inflacionária após a unificação da data base entre o QPPE e o Quadro do Magistério, sendo 
que a anterior foi realizada no ano de 2017, e para o Quadro do Magistério considerou o índice INPC 
acumulado entre janeiro de dezembro de 2016, ao passo que para os demais servidores considerou-se 
abril de 2016 a março de 2017. 
De qualquer forma, independente do percentual a ser considerado para 
reposição inflacionária, o Executivo Municipal propõe índices complementares diferenciados aos quadros,
à título de ganho real, justamente com o intuito de igualar o valor do aumento total em 3,06% (três virgula 
zero por cento). 
A medida atende de igual forma ao piso nacional do magistério, imposto pela 
Lei Federal nº 13.005/2014 - Plano Nacional de Educação (PNE), uma vez que este restou fixado no valor 
de R$ 1.227,67 (Mil, duzentos e vinte e sete reais e sessenta e sete centavos) para carga horária de 20 
horas semanais e R$ 2.455,35 (Dois mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e trinta e cinco centavos) 
para a carga horária de 40 horas semanais. 
Os valores propostos, superam o piso em ambas as cargas horárias, sendo 
que para carga horária de 20 horas semanais, reatou em R$1.238,99 (Mil, duzentos e trinta e oito reais e 
noventa e nove centavos) e para a carga horária de 40 horas semanais restou em R$ 2.477,98 (dois mil, 
quatrocentos e setenta e sete reais e noventa e oito centavos). 
A partir do ano de 2019, a revisão geral anual se dará para todos sempre na 
mesma data e sempre pelo mesmo índice, não havendo futuramente percentuais diferentes no que diz 
respeito a reposição inflacionária. 
Em tempo, o presente Projeto de Lei Complementar atualiza o valor do 
auxílio alimentação previsto na Lei nº 1.591, de 03 de novembro de 2014 no mesmo percentual total de 
3,06%, passando a vigorar com o valor de R$215,52 (duzentos e quinze reais e cinquenta e dois 
centavos). 
Quanto ao disposto nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 
4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, pode ser considerado plenamente 
atendido, uma vez que as despesas relativas ao proposto foram incluídas na Lei Orçamentária 
Anual de 2018, sendo compatível com o aumento de receita decorrente do crescimento real da 
economia previsto, conforme demonstra a série histórica relativa à ampliação da base de 
arrecadação nos últimos anos. 
Observe-se, por oportuno, que de acordo com o § 6º do art. 17, da 
LRF em se tratando de reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do 
art. 37 da Constituição, o ato proposto dispensa a apresentação de estimativa do impacto 
orçamentário financeiro, no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes. 
Quanto as fontes de custeio, serão elas a 1000, 101,102,103,104, 
303 e 0495. Conforme o artigo 18 da LRF o gasto com inativos estão juntos com os ativos. 
Segue a dotações orçamentárias para o pagamento das despesas: 
Dotações: Salários: Obrigações Patronais:
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ 
 E S T A D O D O P A R A N Á 
Av. Brasil, 1.229 – Cambará-PR – 86390-000 – (43) 3532-8800 
Gabinete do 
Prefeito 
02.001.04.122.2020.2170– 3190.11.00.00.00 02.001.04.122.2020.2170– 3190.13.00.00.00 
Secretaria 
Municipal de 
Administração 
03.001-04-122.1002.2070-3190.11.00.00.00 
03.002-04-128.1002.2080-3190.11.00.00.00 
03.003-04.122.1002.2003-3190.11.00.00.00 
03.004-19.126.1002.2031-3190.11.00.00.00 
03.005-06.182.1002.2560-3190.11.00.00.00 
03.001-04-122.1002.2070-3191.13.00.00.00 
03.001-04-122.1002.2070-3190.13.00.00.00 
03.002-04-128.1002.2080-3191.13.00.00.00 
03.002-04-128.1002.2080-3190.13.00.00.00 
03.003-04-122.1002.2003-3191.13.00.00.00 
03.003-04-122.1002.2003-3190.13.00.00.00 
03.004-19-126.1002.2031-3190.13.00.00.00 
03.005-06.182.1002.2560-3191.13.00.00.00 
03.005-06.182.1002.2560-3190.13.00.00.00 
Secretaria 
Municipal de 
Finanças 
04.001-04-123-1002.2140-3190.11.00.00.00 
04.002-04-122-1002.2150-3190.11.00.00.00 
04.003-04-129-1002.2010-3190.11.00.00.00 
04.001-04-123-1002.2140-3191.13.00.00.00 
04.001-04-123-1002.2140-3190.13.00.00.00 
04.002-04-122-1002.2150-3191.13.00.00.00 
04.002-04-122-1002.2150-3190.13.00.00.00 
04.003-04-129-1002.2010-3191.13.00.00.00 
04.003-04-129-1002.2010-3190.13.00.00.00 
Secretaria 
Municipal de 
Educação e 
Cultura 
05.001-12-361.1004.2090-3190.11.00.00.00 
05.001-12-361.1005.2100-3190.11.00.00.00 
05.001-12-365.1004.2005-3190.11.00.00.00 
05.001-12-365.1004.2006-3190.11.00.00.00 
05.001-12-366.1004.2004-3190.11.00.00.00 
05.001-12-367.1004.2007-3190.11.00.00.00 
05.002-13-392.1002.2210-3190.11.00.00.00 
05.001-12-361.1004.2090-3191.13.00.00.00 
05.001-12-361.1004.2090-3190.13.00.00.00 
05.001-12-361.1005.2100-3191.13.00.00.00 
05.001-12-361.1005.2100-3190.13.00.00.00 
05.001-12-365.1004.2005-3191.13.00.00.00 
05.001-12-365.1004.2005-3190.13.00.00.00 
05.001-12-365.1004.2006-3191.13.00.00.00 
05.001-12-365.1004.2006-3190.13.00.00.00 
05.001-12-366.1004.2004-3191.13.00.00.00 
05.001-12-366.1004.2004-3190.13.00.00.00 
05.001-12-367.1004.2007-3191.13.00.00.00 
05.001-12-367.1004.2007-3190.13.00.00.00 
05.002-13-392.1002.2210-3191.13.00.00.00 
05.002-13-392.1002.2210-3190.13.00.00.00 
Secretaria 
Municipal de 
Esporte e Lazer 
06.001-27.812.1002.2130-3190.11.00.00.00 06.001-27.812.1002.2130-3191.13.00.00.00 
06.001-27.812.1002.2130-3190.13.00.00.00 
Secretaria 
Municipal de 
Saúde 
07.001.10.301.2290.2040-3190.11.00.00.00 
07.002-10.301.1006.2012-3190.11.00.00.00 
07.002-10.301-1006.2013-3190.11.00.00.00 
07.002-10.301.1006.2014-3190.11.00.00.00 
07.002-10.301.1006.2015-3190.11.00.00.00 
07.002-10.304.1008.2018-3190.11.00.00.00 
07.001.10.301.2290.2040-3190.13.00.00.00 
07.002-10.301.1006.2012-3191.13.00.00.00 
07.002-10.301.1006.2012-3190.13.00.00.00 
07.002-10.301.1006.2013-3191.13.00.00.00 
07.002-10.301.1006.2013-3190.13.00.00.00 
07.002-10.301.1006.2014-3191.13.00.00.00 
07.002-10.301.1006.2014-3190.13.00.00.00 
07.002-10.301.1006.2015-3191.13.00.00.00 
07.002-10.301.1006.2015-3190.13.00.00.00 
07.002-10.304.1008.2018-3190.13.00.00.00 
07.002-10.304.1008.2018-3191.13.00.00.00 
Secretaria 
Municipal de 
Assistência 
Social 
08.001-08.244.2450.2490-3190.11.00.00.00 
08.002-08.243.2580.6030-3190.11.00.00.00 
08.001-08.244.2450.2490-3191.13.00.00.00 
08.001-08.244.2450.2490-3190.13.00.00.00 
08.002.08.243.2580.6030-3191.13.00.00.00 
08.002.08.243.2580.6030-3190.13.00.00.00 
Secretaria 
Municipal de 
Agricultura, 
Meio Ambiente 
e Turismo 
09.001-20-606.1002.2250-3190.11.00.00.00 
09.002-18.541.1002.2270-3190.11.00.00.00 
09.003-.23.695.1002.2026-3190.11.00.00.00 
09.001-20-606.1002.2250-3191.13.00.00.00 
09.001-20-606.1002.2250-3190.13.00.00.00 
09.002.18.541.1002.2270-3191.13.00.00.00 
09.002.18.541.1002.2270-3190.13.00.00.00 
09.003.23.695.1002.2026-3190.13.00.00.00 
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ 
 E S T A D O D O P A R A N Á 
Av. Brasil, 1.229 – Cambará-PR – 86390-000 – (43) 3532-8800 
Secretaria 
Municipal de 
Infraestrutura 
Urbana 
10.001-15-452.1002.2027-3190.11.00.00.00 
10.003.26.782.1002.2028-3190.11.00.00.00 
10.004.15.452.1002.2350-3190.11.00.00.00 
10.001-15-452.1002.2027-3191.13.00.00.00 
10.001-15-452.1002.2027-3190.13.00.00.00 
10.003.26.782.1002.2028-3191.13.00.00.00 
10.003.26.782.1002.2028-3190.13.00.00.00 
10.004.15.452.1002.2350-3191.13.00.00.00 
10.004.15.452.1002.2350-3190.13.00.00.00 
Secretaria 
Municipal de 
Planejamento 
11.001-04.121.1002.2029-3190.11.00.00.00 10.004.15.452.1002.2350-3191.13.00.00.00 
10.004.15.452.1002.2350-3190.13.00.00.00 
Procuradoria 
Jurídica 
12.001-02.061.1017.2030-3190.11.00.00.00 12.001-02.061.1017.2030-3191.13.00.00.00 
12.001-02.061.1017.2030-3190.13.00.00.00 
Em razão do que se explanou, bem como das razões já expostas e buscando 
gerir com austeridade os recursos confiados ao Poder Público e dando atendimento a Lei de 
Responsabilidade Fiscal, encaminhamos com pedido de tramitação em REGIME DE URGÊNCIA. 
Sem mais, reiterando, nesta oportunidade, minha estima e apreço aos 
digníssimos componentes dessa egrégia Casa de Leis.
JOSÉ SALIM HAGGI NETO 
Prefeito Municipal

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