MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
E S T A D O D O P A R A N Á
Av. Brasil, 1.229 – Cambará-PR – 86390-000 – (43) 3532-8800
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2018.
UNIFICA A DATA BASE DO FUNCIONALISMO
PÚBLICO, CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL E
AUMENTO A TODOS OS SERVIDORES ATIVOS,
INATIVOS E OCUPANTES DE CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO DO PODER
EXECUTIVO, REAJUSTA O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica unificada, no mês de janeiro, a data base para revisão geral salarial
dos servidores públicos ativos e inativos do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, do
Quadro do Magistério Público Municipal, do Quadro de Empregados Públicos do Programa
Saúde da Família - PSF, do Quadro de Servidores em Comissão e do Quadro de Conselheiros
Tutelares.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos servidores
públicos ativos e inativos do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, do Quadro de
Empregados Públicos do Programa Saúde da Família - PSF, aos ocupantes de cargos em
comissão e aos ocupantes do cargo de Conselheiro Tutelar, reposição salarial de 1,07% (Um
vírgula zero sete por cento), conforme disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição
Federal, bem como aumento de 1,99% (Um vírgula noventa e nove por cento) a título de ganho
real, totalizando 3,06% (Três vírgula zero seis por cento).
§ 1º. O percentual total mencionado no caput deste artigo incidirá sobre todas as
parcelas remuneratórias vigentes para o quadro de pessoal respectivo.
§ 2º. O percentual de reposição salarial mencionado no caput deste artigo referese ao índice INPC acumulado de abril a dezembro de 2017.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos servidores
públicos ativos e inativos do Quadro do Magistério Público Municipal, reposição salarial de
2,06% (Dois vírgula zero seis por cento) conforme disposto no inciso X do artigo 37 da
Constituição Federal, bem como aumento de 1,00% (Um por cento) a título de ganho real,
totalizando 3,06% (Três vírgula zero seis por cento).
§ 1º. O percentual total mencionado no caput deste artigo incidirá sobre todas as
parcelas remuneratórias vigentes para o quadro de pessoal respectivo.
§ 2º. O percentual de reposição salarial mencionado no caput deste artigo referese ao índice INPC acumulado de janeiro a dezembro de 2017.
Art. 4º. O percentual total mencionado nos artigos 2º e 3º é devido a partir do mês
de janeiro de 2018, inclusive, tendo em vista a data base do Quadro Próprio do Poder
Executivo – QPPE, do Magistério Público Municipal e demais quadros, ficando autorizado o
Poder Executivo a realizar os pagamentos retroativos ao referido mês.
Art. 5º. Ficam substituídos os anexos II da Lei Complementar Municipal nº 46, de
05 de novembro de 2014 e III da Lei Complementar Municipal nº 31 de 12 de janeiro de 2012,
respectivamente, pelos Anexos I e II da presente Lei Complementar.
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Art. 6º. Fica reajustado no mesmo percentual total previsto no caput do artigo 2º
da presente Lei Complementar, o auxílio alimentação previsto na Lei nº 1.591, de 03 de
novembro de 2014, passando a vigorar com o valor de R$215,52 (Duzentos e quinze reais e
cinquenta e dois centavos).
Art. 7º. Este Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação,
retroagindo seus efeitos financeiros à 1º de janeiro de 2018, ficando revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Cambará, 05 de fevereiro de 2018.
JOSÉ SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal
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ANEXO I - QPPE
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2018
Vencimento (R$)
CATEGORIA
A B C D E F
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS LEVE
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS PESADO
AGENTE DE MANUTENÇÃO
AGENTE OPERACIONAL
AUX. DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
COVEIRO
GARI
INSTRUTOR DE CORTE E COSTURA
INSTRUTOR DE EDUCAÇÃO ARTÍSTICA
INSTRUTOR DE MARCENARIA
LAVADOR
PEDREIRO
TELEFONISTA - (30H/S)
VIGIA NOTURNO
(CARGA HORÁRIA 40 H/S)
AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR
DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO
AUXILIAR DE FARMÁCIA
AGENTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
AUXILIAR DE EPIDEMIOLOGIA
AUXILIAR DE LABORATÓRIO DE ANÁLISES
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
DESENHISTA
ELETRICISTA
FISCAL
GUARDA MUNICIPAL
INSPETOR DE ALUNOS - (30H/S)
MECÂNICO
MECÂNICO DE MÁQ. PESADAS
MOTORISTA EM GERAL
MOTORISTA DE ÔNIBUS
OPERADOR DE MÁQ. RODOVIÁRIAS
PISCICULTOR
RECEPCIONISTA
SECRETÁRIO ESCOLAR
TÉC. EM ENFERMAGEM
TÉC. DE LABORATÓRIO E ANÁLISES
TÉC. DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
TÉC. EM HIGIENE DENTAL
TÉC. EM AGRIMENSURA
TÉC. EM AGROPECUÁRIA
TÉC. EM COMPUTAÇÃO
TÉC. EM SEG. E MED. DO TRABALHO
TÉC. TRIBUTARIO
(CARGA HORÁRIA 40 H/S)
INSTRUTOR DE INFORMÁRTICA
(CARGA HORÁRIA 20 H/S)
ADMINISTRADOR
ARQUIVISTA
BIBLIOTECÁRIO
BIOQUÍMICO
ECONOMISTA
ENFERMEIRO
ENGENHEIRO AGRONOMO
ENGENHEIRO FLORESTAL
ENGENHEIRO SANITARISTA
FARMACÊUTICO
NUTRICIONISTA
PROFESSOR DE INFORMÁTICA
(CARGA HORÁRIA 40 H/S)
ASSISTENTE SOCIAL
PSICÓLOGO
TERAPEUTA OCUPACIONAL
(CARGA HORÁRIA 30 H/S)
ASSESSOR JURÍDICO
DENTISTA
FISIOTERAPEUTA
FONOAUDIOLOGO
TÉCNICO DESPORTIVO
(CARGA HORÁRIA 20 H/S)
CLASSE CLASSE CLASSE CLASSE CLASSE CLASSE
I II III I II III I II III I II III I II III I II III
NÍVEL
1 1.122,65 1.423,79 1.805,71 1.591,31 2.018,17 2.559,52 1.193,48 1.513,62 1.919,64 3.447,84 4.372,69 5.545,63 2.652,18 3.363,61 4.265,87 2.347,19 2.976,80 3.775,31
2 1.145,10 1.452,27 1.841,83 1.623,14 2.058,53 2.610,71 1.217,35 1.543,89 1.958,03 3.516,80 4.460,15 5.656,55 2.705,22 3.430,88 4.351,18 2.394,13 3.036,34 3.850,81
3 1.168,01 1.481,31 1.878,66 1.655,60 2.099,70 2.662,93 1.241,70 1.574,77 1.997,19 3.587,13 4.549,35 5.769,68 2.759,33 3.499,50 4.438,21 2.442,02 3.097,07 3.927,83
4 1.191,37 1.510,94 1.916,24 1.688,71 2.141,69 2.716,19 1.266,53 1.606,27 2.037,13 3.658,88 4.640,34 5.885,07 2.814,51 3.569,49 4.526,97 2.490,86 3.159,01 4.006,39
5 1.215,19 1.541,16 1.954,56 1.722,49 2.184,53 2.770,51 1.291,86 1.638,39 2.077,88 3.732,05 4.733,15 6.002,77 2.870,80 3.640,87 4.617,51 2.540,67 3.222,19 4.086,51
6 1.239,50 1.571,98 1.993,65 1.756,93 2.228,22 2.825,92 1.317,70 1.671,16 2.119,44 3.806,69 4.827,81 6.122,83 2.928,22 3.713,69 4.709,86 2.591,49 3.286,63 4.168,24
7 1.264,29 1.603,42 2.033,53 1.792,07 2.272,78 2.882,44 1.344,05 1.704,58 2.161,82 3.882,83 4.924,36 6.245,28 2.986,79 3.787,97 4.804,06 2.643,32 3.352,37 4.251,61
8 1.289,57 1.635,49 2.074,20 1.827,91 2.318,24 2.940,09 1.370,93 1.738,67 2.205,06 3.960,48 5.022,85 6.370,19 3.046,52 3.863,73 4.900,14 2.696,18 3.419,41 4.336,64
9 1.315,36 1.668,20 2.115,68 1.864,47 2.364,60 2.998,89 1.398,35 1.773,45 2.249,16 4.039,69 5.123,31 6.497,59 3.107,45 3.941,00 4.998,14 2.750,11 3.487,80 4.423,37
10 1.341,67 1.701,56 2.157,99 1.901,76 2.411,90 3.058,87 1.426,32 1.808,92 2.294,14 4.120,49 5.225,78 6.627,55 3.169,60 4.019,82 5.098,10 2.805,11 3.557,56 4.511,84
11 1.368,50 1.735,59 2.201,15 1.939,80 2.460,13 3.120,04 1.454,85 1.845,10 2.340,03 4.202,90 5.330,29 6.760,10 3.232,99 4.100,22 5.200,07 2.861,21 3.628,71 4.602,08
12 1.395,87 1.770,31 2.245,18 1.978,59 2.509,34 3.182,44 1.483,94 1.882,00 2.386,83 4.286,96 5.436,90 6.895,30 3.297,65 4.182,22 5.304,07 2.918,44 3.701,28 4.694,12
CATEGORIA
G H I J K L
MÉDICO GINECOLOGISTA OBSTETRA
(CARGA HORÁRIA 40 H/S)
MÉDICO CLÍNICO GERAL
MÉDICO GINECOLOGISTA OBSTETRA
MÉDICO INFECTOLOGISTA
(CARGA HORÁRIA 20 H/S)
MÉDICO ORTOPEDISTA
MÉDICO PEDIATRA
(CARGA HORÁRIA 16 H/S)
MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA
(CARGA HORÁRIA 12 H/S)
MÉDICO OFTALMOLOGISTA
MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA
(CARGA HORÁRIA 06 H/S)
MÉDICO AUDITOR
(CARGA HORÁRIA 04 H/S)
CLASSE CLASSE CLASSE CLASSE CLASSE CLASSE
I II III I II III I II III I II III I II III I II III
NÍVEL
1 13.260,92 16.818,05 21.329,36 8.568,06 10.866,37 13.781,19 5.304,37 6.727,22 8.531,75 3.978,02 5.045,09 6.398,40 2.917,40 3.699,97 4.692,45 2.426,74 3.077,69 3.903,26
2 13.526,14 17.154,41 21.755,94 8.739,42 11.083,70 14.056,81 5.410,46 6.861,77 8.702,38 4.057,58 5.145,99 6.526,36 2.975,75 3.773,97 4.786,30 2.475,27 3.139,25 3.981,32
3 13.796,66 17.497,50 22.191,06 8.914,21 11.305,37 14.337,95 5.518,67 6.999,00 8.876,43 4.138,73 5.248,91 6.656,89 3.035,26 3.849,45 4.882,03 2.524,78 3.202,03 4.060,95
4 14.072,59 17.847,45 22.634,89 9.092,49 11.531,48 14.624,71 5.629,04 7.138,98 9.053,96 4.221,51 5.353,89 6.790,03 3.095,97 3.926,44 4.979,67 2.575,28 3.266,07 4.142,17
5 14.354,05 18.204,40 23.087,58 9.274,34 11.762,11 14.917,20 5.741,62 7.281,76 9.235,04 4.305,94 5.460,97 6.925,83 3.157,89 4.004,97 5.079,26 2.626,78 3.331,39 4.225,01
6 14.641,13 18.568,49 23.549,33 9.459,83 11.997,35 15.215,54 5.856,45 7.427,40 9.419,74 4.392,06 5.570,19 7.064,35 3.221,05 4.085,06 5.180,85 2.679,32 3.398,02 4.309,51
7 14.933,95 18.939,86 24.020,32 9.649,03 12.237,30 15.519,85 5.973,58 7.575,95 9.608,13 4.479,90 5.681,59 7.205,63 3.285,47 4.166,77 5.284,47 2.732,90 3.465,98 4.395,70
8 15.232,63 19.318,66 24.500,73 9.842,01 12.482,05 15.830,25 6.093,05 7.727,47 9.800,29 4.569,49 5.795,22 7.349,75 3.351,18 4.250,10 5.390,16 2.787,56 3.535,30 4.483,62
9 15.537,28 19.705,03 24.990,74 10.038,85 12.731,69 16.146,86 6.214,91 7.882,01 9.996,30 4.660,88 5.911,13 7.496,74 3.418,20 4.335,10 5.497,96 2.843,31 3.606,01 4.573,29
10 15.848,03 20.099,13 25.490,56 10.239,62 12.986,32 16.469,79 6.339,21 8.039,66 10.196,23 4.754,10 6.029,35 7.646,67 3.486,56 4.421,80 5.607,92 2.900,18 3.678,13 4.664,76
11 16.164,99 20.501,11 26.000,37 10.444,42 13.246,05 16.799,19 6.466,00 8.200,45 10.400,15 4.849,18 6.149,94 7.799,61 3.556,29 4.510,24 5.720,08 2.958,18 3.751,69 4.758,05
12 16.488,29 20.911,13 26.520,38 10.653,31 13.510,97 17.135,17 6.595,32 8.364,46 10.608,15 4.946,17 6.272,94 7.955,60 3.627,42 4.600,45 5.834,48 3.017,35 3.826,72 4.853,21
CATEGORIA
M N O P
TÉCNICO DE CONTABILIDADE
(CARGA HORÁRIA 40 H/S)
ARQUITETO URBANISTA
CIENTISTA SOCIAL
CONTADOR
ENGENHEIRO CIVIL
MÉDICO VETERINÁRIO
(CARGA HORÁRIA 40 H/S)
PROCURADOR JURÍDICO
(CARGA HORÁRIA 40 H/S)
TÉCNICO EM RAIO X
(CARGA HORÁRIA 20 H/S)
CLASSE CLASSE CLASSE CLASSE
I II III I II III I II III I II III
NÍVEL
1 3.447,84 4.372,69 5.545,63 5.304,37 6.727,22 8.531,75 6.961,99 8.829,49 11.197,92 2.283,70 2.896,28 3.673,19
2 3.516,80 4.460,15 5.656,55 5.410,46 6.861,77 8.702,38 7.101,23 9.006,08 11.421,88 2.329,37 2.954,21 3.746,65
3 3.587,13 4.549,35 5.769,68 5.518,67 6.999,00 8.876,43 7.243,25 9.186,20 11.650,32 2.375,96 3.013,29 3.821,58
4 3.658,88 4.640,34 5.885,07 5.629,04 7.138,98 9.053,96 7.388,12 9.369,92 11.883,33 2.423,48 3.073,56 3.898,02
5 3.732,05 4.733,15 6.002,77 5.741,62 7.281,76 9.235,04 7.535,88 9.557,32 12.120,99 2.471,95 3.135,03 3.975,98
6 3.806,69 4.827,81 6.122,83 5.856,45 7.427,40 9.419,74 7.686,60 9.748,47 12.363,41 2.521,39 3.197,73 4.055,50
7 3.882,83 4.924,36 6.245,28 5.973,58 7.575,95 9.608,13 7.840,33 9.943,44 12.610,68 2.571,82 3.261,69 4.136,61
8 3.960,48 5.022,85 6.370,19 6.093,05 7.727,47 9.800,29 7.997,14 10.142,30 12.862,89 2.623,25 3.326,92 4.219,34
9 4.039,69 5.123,31 6.497,59 6.214,91 7.882,01 9.996,30 8.157,08 10.345,15 13.120,15 2.675,72 3.393,46 4.303,73
10 4.120,49 5.225,78 6.627,55 6.339,21 8.039,66 10.196,23 8.320,22 10.552,05 13.382,56 2.729,23 3.461,33 4.389,80
11 4.202,90 5.330,29 6.760,10 6.466,00 8.200,45 10.400,15 8.486,63 10.763,10 13.650,21 2.783,82 3.530,55 4.477,60
12 4.286,96 5.436,90 6.895,30 6.595,32 8.364,46 10.608,15 8.656,36 10.978,36 13.923,21 2.839,49 3.601,16 4.567,15
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ANEXO II –QUADRO DO MAGISTÉRIO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2018
1. TABELA DE VENCIMENTO DO M AGISTÉRIO MUNICIPAL - 20 HORAS
Vencimento (R$)
Níveis / Classes a b c d e f g h i j k l
Nível I - Magistério
1.238,99
1.300,94
1.365,99
1.434,29
1.506,00
1.581,30
1.660,37
1.743,38
1.830,55
1.922,08
2.018,18
2.119,09
Nível II - Licenciatura
Plena
1.424,84
1.496,08
1.570,88
1.649,43
1.731,90
1.818,50
1.909,42
2.004,89
2.105,14
2.210,39
2.320,91
2.436,96
Nível III - Pósgraduação
1.638,56
1.720,49
1.806,52
1.896,84
1.991,69
2.091,27
2.195,83
2.305,62
2.420,91
2.541,95
2.669,05
2.802,50
Nível IV -
Mestrado/Doutorado
2.212,06
2.322,66
2.438,80
2.560,74
2.688,77
2.823,21
2.964,37
3.112,59
3.268,22
3.431,63
3.603,22
3.783,38
2. TABELA DE VENCIMENTO DO M AGISTÉRIO MUNICIPAL - 40 HORAS
Vencimento (R$)
Níveis / Classes a b c d e f g h i j k l
Nível I - Magistério
2.477,98
2.601,88
2.731,97
2.868,57
3.012,00
3.162,60
3.320,73
3.486,77
3.661,11
3.844,16
4.036,37
4.238,19
Nível II - Licenciatura
Plena
2.849,68
2.992,16
3.141,77
3.298,86
3.463,80
3.636,99
3.818,84
4.009,78
4.210,27
4.420,78
4.641,82
4.873,91
Nível III - Pósgraduação
3.277,13
3.440,98
3.613,03
3.793,69
3.983,37
4.182,54
4.391,67
4.611,25
4.841,81
5.083,90
5.338,10
5.605,00
Nível IV -
Mestrado/Doutorado
4.424,12
4.645,33
4.877,60
5.121,48
5.377,55
5.646,43
5.928,75
6.225,19
6.536,45
6.863,27
7.206,43
7.566,75
Coeficientes (%)
Níveis / Classes a b c d e f g h i j k l
Nível I - Magistério 1 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05
Nível II - Licenciatura
Plena 1,15 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05
Nível III - Pósgraduação 1,15 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05
Nível IV -
Mestrado/Doutorado 1,35 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05
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ANEXO III – QUADRO DE SERVIDORES COMISSIONADOS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2018
CARGOS EM COMISSÃO SIMBOLOGIA VENCIMENTO (R$)
1 Assessor Jurídico do Prefeito CC-01 5.101,33
2 Chefe de Gabinete CC-01 5.101,33
3 Assessor Técnico Jurídico CC-02/A 4.886,95
4 Diretor do Departamento Administrativo CC-02/A 4.886,95
5 Diretor do Departamento de Compras CC-02/A 4.886,95
6 Diretor do Departamento de Contabilidade CC-02/A 4.886,95
7 Diretor do Departamento de Finanças CC-02/A 4.886,95
8 Diretor do Departamento de Licitação CC-02/A 4.886,95
9 Diretor do Departamento de Planejamento CC-02/A 4.886,95
10 Diretor do Departamento de RH CC-02/A 4.886,95
11 Diretor do Departamento de Serviços Urbanos CC-02/A 4.886,95
12 Diretor do Departamento de Tributação CC-02/A 4.886,95
13 Chefe da Divisão de Documentação Pessoal CC-02/B 3.707,53
14 Diretor do Departamento de Cultura CC-02/B 3.707,53
15 Diretor do Departamento de Educação CC-02/B 3.707,53
16 Diretor do Departamento de Meio Ambiente CC-02/B 3.707,53
17 Diretor do Departamento de Obras Públicas CC-02/B 3.707,53
18 Diretor do Departamento de Saúde CC-02/B 3.707,53
19 Diretor do Departamento de Tec. da Informação CC-02/B 3.707,53
20 Diretor do Departamento De Turismo CC-02/B 3.707,53
21 Diretor do Hospital Municipal CC-02/B 3.707,53
22 Diretor do Pronto Socorro Municipal CC-02/B 3.707,53
23 Chefe da Divisão da Orquestra Sinfônica do Município de Cambará CC-02/C 3.114,31
24 Chefe da Divisão do Almoxarifado Central CC-02/C 3.114,31
25 Diretor de Agendamento de Usuários do SUS CC-02/C 3.114,31
26 Diretor do Departamento De Urbanismo CC-02/C 3.114,31
27 Diretor do Departamento de Ação Social CC-02/C 3.114,31
28 Diretor do Departamento de Agricultura e Pecuária CC-02/C 3.114,31
29 Diretor do Departamento de Esporte e Lazer CC-02/C 3.114,31
30 Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde CC-02/C 3.114,31
31 Diretor do Departamento Rodoviário Municipal CC-02/C 3.114,31
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ANEXO IV – QUADRO DO PSF
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2018
Salário (R$)
Agente Comunitário de Saúde 1.344,66
Agente de Controle de Endemias 1.344,66
Artesão 1.344,66
Atendente de Consultório Dentário 1.344,66
Auxiliar em Saúde Bucal 1.344,66
Dentista 2.767,73
Educador Físico 2.767,73
Enfermeiro 3.845,10
Médico 9.949,36
Técnico em Enfermagem 1.429,12
Técnico em Higiene Dental 1.429,12
Técnico em Prótese 1.429,12
ANEXO V – QUADRO DE CONSELHEIROS TUTELARES
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2018
Salário (R$)
Conselheiro Tutelar 1.228,16
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
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Av. Brasil, 1.229 – Cambará-PR – 86390-000 – (43) 3532-8800
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE E SENHORES VEREADORES
Tem o presente Projeto de Lei Complementar a finalidade de unificar a data
base de todos os quadros do Serviço Público Municipal. No ano de 2017 foram unificadas as data bases
do Quadro Próprio do Poder Executivo e do Quadro do Magistério Municipal, sendo que as demais
categorias, sem previsão legal, careciam de regulamentação, razão pela qual neste momento se propõe a
presente unificação.
Ainda, o presente projeto de Lei Complementar concede reposição salarial
inflacionária, bem como aumento salarial real, a todas as categorias de servidores públicos, sendo que o
aumento salarial total restou proposto em 3,06% (três virgula zero seis por cento).
Cabe esclarecer que os percentuais de reposição inflacionária são diferentes
entre todos os quadros de servidores e o quadro do Magistério, uma vez que para todos o percentual
apurado é apenas o considerado entre abril de 2017 a dezembro de 2017 ao passo que do Magistério é
de janeiro de 2017 a dezembro de 2017.
A diferença acima se verifica tendo em vista que se trata da primeira
reposição inflacionária após a unificação da data base entre o QPPE e o Quadro do Magistério, sendo
que a anterior foi realizada no ano de 2017, e para o Quadro do Magistério considerou o índice INPC
acumulado entre janeiro de dezembro de 2016, ao passo que para os demais servidores considerou-se
abril de 2016 a março de 2017.
De qualquer forma, independente do percentual a ser considerado para
reposição inflacionária, o Executivo Municipal propõe índices complementares diferenciados aos quadros,
à título de ganho real, justamente com o intuito de igualar o valor do aumento total em 3,06% (três virgula
zero por cento).
A medida atende de igual forma ao piso nacional do magistério, imposto pela
Lei Federal nº 13.005/2014 - Plano Nacional de Educação (PNE), uma vez que este restou fixado no valor
de R$ 1.227,67 (Mil, duzentos e vinte e sete reais e sessenta e sete centavos) para carga horária de 20
horas semanais e R$ 2.455,35 (Dois mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e trinta e cinco centavos)
para a carga horária de 40 horas semanais.
Os valores propostos, superam o piso em ambas as cargas horárias, sendo
que para carga horária de 20 horas semanais, reatou em R$1.238,99 (Mil, duzentos e trinta e oito reais e
noventa e nove centavos) e para a carga horária de 40 horas semanais restou em R$ 2.477,98 (dois mil,
quatrocentos e setenta e sete reais e noventa e oito centavos).
A partir do ano de 2019, a revisão geral anual se dará para todos sempre na
mesma data e sempre pelo mesmo índice, não havendo futuramente percentuais diferentes no que diz
respeito a reposição inflacionária.
Em tempo, o presente Projeto de Lei Complementar atualiza o valor do
auxílio alimentação previsto na Lei nº 1.591, de 03 de novembro de 2014 no mesmo percentual total de
3,06%, passando a vigorar com o valor de R$215,52 (duzentos e quinze reais e cinquenta e dois
centavos).
Quanto ao disposto nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de
4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, pode ser considerado plenamente
atendido, uma vez que as despesas relativas ao proposto foram incluídas na Lei Orçamentária
Anual de 2018, sendo compatível com o aumento de receita decorrente do crescimento real da
economia previsto, conforme demonstra a série histórica relativa à ampliação da base de
arrecadação nos últimos anos.
Observe-se, por oportuno, que de acordo com o § 6º do art. 17, da
LRF em se tratando de reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do
art. 37 da Constituição, o ato proposto dispensa a apresentação de estimativa do impacto
orçamentário financeiro, no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes.
Quanto as fontes de custeio, serão elas a 1000, 101,102,103,104,
303 e 0495. Conforme o artigo 18 da LRF o gasto com inativos estão juntos com os ativos.
Segue a dotações orçamentárias para o pagamento das despesas:
Dotações: Salários: Obrigações Patronais:
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
E S T A D O D O P A R A N Á
Av. Brasil, 1.229 – Cambará-PR – 86390-000 – (43) 3532-8800
Gabinete do
Prefeito
02.001.04.122.2020.2170– 3190.11.00.00.00 02.001.04.122.2020.2170– 3190.13.00.00.00
Secretaria
Municipal de
Administração
03.001-04-122.1002.2070-3190.11.00.00.00
03.002-04-128.1002.2080-3190.11.00.00.00
03.003-04.122.1002.2003-3190.11.00.00.00
03.004-19.126.1002.2031-3190.11.00.00.00
03.005-06.182.1002.2560-3190.11.00.00.00
03.001-04-122.1002.2070-3191.13.00.00.00
03.001-04-122.1002.2070-3190.13.00.00.00
03.002-04-128.1002.2080-3191.13.00.00.00
03.002-04-128.1002.2080-3190.13.00.00.00
03.003-04-122.1002.2003-3191.13.00.00.00
03.003-04-122.1002.2003-3190.13.00.00.00
03.004-19-126.1002.2031-3190.13.00.00.00
03.005-06.182.1002.2560-3191.13.00.00.00
03.005-06.182.1002.2560-3190.13.00.00.00
Secretaria
Municipal de
Finanças
04.001-04-123-1002.2140-3190.11.00.00.00
04.002-04-122-1002.2150-3190.11.00.00.00
04.003-04-129-1002.2010-3190.11.00.00.00
04.001-04-123-1002.2140-3191.13.00.00.00
04.001-04-123-1002.2140-3190.13.00.00.00
04.002-04-122-1002.2150-3191.13.00.00.00
04.002-04-122-1002.2150-3190.13.00.00.00
04.003-04-129-1002.2010-3191.13.00.00.00
04.003-04-129-1002.2010-3190.13.00.00.00
Secretaria
Municipal de
Educação e
Cultura
05.001-12-361.1004.2090-3190.11.00.00.00
05.001-12-361.1005.2100-3190.11.00.00.00
05.001-12-365.1004.2005-3190.11.00.00.00
05.001-12-365.1004.2006-3190.11.00.00.00
05.001-12-366.1004.2004-3190.11.00.00.00
05.001-12-367.1004.2007-3190.11.00.00.00
05.002-13-392.1002.2210-3190.11.00.00.00
05.001-12-361.1004.2090-3191.13.00.00.00
05.001-12-361.1004.2090-3190.13.00.00.00
05.001-12-361.1005.2100-3191.13.00.00.00
05.001-12-361.1005.2100-3190.13.00.00.00
05.001-12-365.1004.2005-3191.13.00.00.00
05.001-12-365.1004.2005-3190.13.00.00.00
05.001-12-365.1004.2006-3191.13.00.00.00
05.001-12-365.1004.2006-3190.13.00.00.00
05.001-12-366.1004.2004-3191.13.00.00.00
05.001-12-366.1004.2004-3190.13.00.00.00
05.001-12-367.1004.2007-3191.13.00.00.00
05.001-12-367.1004.2007-3190.13.00.00.00
05.002-13-392.1002.2210-3191.13.00.00.00
05.002-13-392.1002.2210-3190.13.00.00.00
Secretaria
Municipal de
Esporte e Lazer
06.001-27.812.1002.2130-3190.11.00.00.00 06.001-27.812.1002.2130-3191.13.00.00.00
06.001-27.812.1002.2130-3190.13.00.00.00
Secretaria
Municipal de
Saúde
07.001.10.301.2290.2040-3190.11.00.00.00
07.002-10.301.1006.2012-3190.11.00.00.00
07.002-10.301-1006.2013-3190.11.00.00.00
07.002-10.301.1006.2014-3190.11.00.00.00
07.002-10.301.1006.2015-3190.11.00.00.00
07.002-10.304.1008.2018-3190.11.00.00.00
07.001.10.301.2290.2040-3190.13.00.00.00
07.002-10.301.1006.2012-3191.13.00.00.00
07.002-10.301.1006.2012-3190.13.00.00.00
07.002-10.301.1006.2013-3191.13.00.00.00
07.002-10.301.1006.2013-3190.13.00.00.00
07.002-10.301.1006.2014-3191.13.00.00.00
07.002-10.301.1006.2014-3190.13.00.00.00
07.002-10.301.1006.2015-3191.13.00.00.00
07.002-10.301.1006.2015-3190.13.00.00.00
07.002-10.304.1008.2018-3190.13.00.00.00
07.002-10.304.1008.2018-3191.13.00.00.00
Secretaria
Municipal de
Assistência
Social
08.001-08.244.2450.2490-3190.11.00.00.00
08.002-08.243.2580.6030-3190.11.00.00.00
08.001-08.244.2450.2490-3191.13.00.00.00
08.001-08.244.2450.2490-3190.13.00.00.00
08.002.08.243.2580.6030-3191.13.00.00.00
08.002.08.243.2580.6030-3190.13.00.00.00
Secretaria
Municipal de
Agricultura,
Meio Ambiente
e Turismo
09.001-20-606.1002.2250-3190.11.00.00.00
09.002-18.541.1002.2270-3190.11.00.00.00
09.003-.23.695.1002.2026-3190.11.00.00.00
09.001-20-606.1002.2250-3191.13.00.00.00
09.001-20-606.1002.2250-3190.13.00.00.00
09.002.18.541.1002.2270-3191.13.00.00.00
09.002.18.541.1002.2270-3190.13.00.00.00
09.003.23.695.1002.2026-3190.13.00.00.00
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
E S T A D O D O P A R A N Á
Av. Brasil, 1.229 – Cambará-PR – 86390-000 – (43) 3532-8800
Secretaria
Municipal de
Infraestrutura
Urbana
10.001-15-452.1002.2027-3190.11.00.00.00
10.003.26.782.1002.2028-3190.11.00.00.00
10.004.15.452.1002.2350-3190.11.00.00.00
10.001-15-452.1002.2027-3191.13.00.00.00
10.001-15-452.1002.2027-3190.13.00.00.00
10.003.26.782.1002.2028-3191.13.00.00.00
10.003.26.782.1002.2028-3190.13.00.00.00
10.004.15.452.1002.2350-3191.13.00.00.00
10.004.15.452.1002.2350-3190.13.00.00.00
Secretaria
Municipal de
Planejamento
11.001-04.121.1002.2029-3190.11.00.00.00 10.004.15.452.1002.2350-3191.13.00.00.00
10.004.15.452.1002.2350-3190.13.00.00.00
Procuradoria
Jurídica
12.001-02.061.1017.2030-3190.11.00.00.00 12.001-02.061.1017.2030-3191.13.00.00.00
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Em razão do que se explanou, bem como das razões já expostas e buscando
gerir com austeridade os recursos confiados ao Poder Público e dando atendimento a Lei de
Responsabilidade Fiscal, encaminhamos com pedido de tramitação em REGIME DE URGÊNCIA.
Sem mais, reiterando, nesta oportunidade, minha estima e apreço aos
digníssimos componentes dessa egrégia Casa de Leis.
JOSÉ SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal