| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2018 |
| Date | 2018-02-16 |
| Ementa | TORNA OBRIGATÓRIA A PRESCRIÇÃO DA ULTRASSONOGRAFIA MORFOLÓGICA PELOS MÉDICOS OBSTETRAS DA REDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ, NO MÍNIMO 2 (DUAS) VEZES DURANTE A GESTAÇÃO, NOS PERÍODOS EM QUE ESPECIFICA. |
| native_id | 4028 |
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1 PROJETO DE LEI No 04/2018 Torna obrigatória a prescrição da ultrassonografia morfológica pelos médicos obstetras da rede pública do Município de Cambará, no mínimo 2 (duas) vezes durante a gestação, nos períodos em que especifica. A Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam os médicos obstetras da rede pública de saúde do Município de Cambará/PR obrigados a prescrever, no mínimo 2 (duas) vezes durante a gestação, a realização do ultrassonografia morfológica, nos seguintes períodos: I – US morfológico do 1° trimestre: entre 11 (onze) a 14 (quatorze) semanas de gestação; II – US morfológico do 2° trimestre: entre 20 (vinte) a 24 (vinte e quatro) semanas de gestação. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Cambará, em 16 de fevereiro de 2018. Rogério Frutuoso Vereador 2 Cristina Aparecida de Paula Vereadora Jair Antônio da Silva Vereador Ângelo Raia Vereador 3 JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como objetivo tornar obrigatória a prescrição - pelos obstetras que atendam as gestantes do Município de Cambará - a realização da ultrassonografia morfológica, haja vista a sua relevância para constatar malformações e as mais diversas estruturas do feto, com intuito preventivo no adequado acompanhamento pré-natal. Oportuno salientar que, segundo a Sociedade Brasileira de Pediatria, são recomendáveis as ultrassonografias morfológicas de primeiro e segundo trimestre, necessárias para avaliar as diversas estruturas do feto, por isso a necessidade de realização de – pelo menos – duas ultrassonografias durante a gestação da mulher, conforme períodos especificados nos incisos I e II do art. 1º. O ultrassom morfológico se trata de medida extremamente eficaz não só na identificação do sexo do bebê, como também no diagnóstico de alterações nas estruturas que possam trazer alguns risco ao feto, como anormalidade faciais, no crânio, na coluna vertebral, nas costelas, dentre outros. Além disso, é possível - por meio da morfológica - a observação de questões primordiais para uma gestação saudável, como a posição da placenta, índice de líquido amniótico, medida do colo uterino, batimentos cardíacos, biometria fetal, uma vez que, em muitos casos, quando constatada tal anormalidade, estas ser sanadas e garantir a prevenção de complicações posteriores, de tal sorte que – quanto mais precoce realizado o diagnóstico – mais efetivo será o tratamento. Por derradeiro, insta registrar que todas as gestantes – independentemente de sua condição econômica – devem ter garantido o acesso a esse tipo de exame, visto que as malformações fetais podem acometer qualquer feto, pois podem ser originárias de alterações cromossômicas desenvolvidas ao longo da formação do bebê. Câmara Municipal de Cambará, em 16 de fevereiro de 2018. 4 Rogério Frutuoso Vereador Cristina Aparecida de Paula Vereadora Jair Antônio da Silva Vereador Ângelo Raia Vereador