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materia nº 3/2018

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 3 / 2018
Date 2018-02-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO DE CAMBARÁ A FIRMAR COM O INSTITUTO BOURBON DE RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL PARCERIA PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO, RECONHECE COMO INEXIGÍVEL O CHAMAMENTO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2019-05-15T16:35:31.005754-03:00 Aprovado 6 0 0
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MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
 E S T A D O D O P A R A N Á 
Av. Brasil, 1.229 – Cambará-PR – 86390-000 – (43) 3532-8800 
PROJETO DE LEI Nº 03, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2018 
Autoriza o Poder Executivo de Cambará a firmar 
com o Instituto Bourbon de Responsabilidade 
Socioambiental parceria para celebração de 
Termo de Fomento, reconhece como inexigível o 
chamamento público e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parceria 
com o Instituto Bourbon de Responsabilidade Socioambiental, por meio de Termo de 
Fomento, com a finalidade de subvencionar parte das despesas ocorridas com a manutenção e 
funcionamento de escola profissionalizante no imóvel registrado sob matrícula 10.549, no 
Cartório de Registro de Imóveis de Cambará, de propriedade do Instituto Bourbon de 
Responsabilidade Socioambiental, nos termos da MINUTA que acompanha e fica fazendo 
parte desta Lei. 
Parágrafo único. Fica reconhecido como inexigível o chamamento público, nos 
termos do artigo 31 da Lei 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei 13.204 de 14 de 
dezembro de 2015. 
Art. 2º. Os objetivos específicos desta Lei e os direitos e obrigações das partes 
celebrantes constarão no instrumento do termo de fomento, estando autorizado o Executivo 
Municipal a realizar repasse no valor de até R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais), divididos 
em parcelas mensais para o cumprimento da finalidade prevista no art. 1º da presente Lei, de 
acordo com o Plano de Trabalho que deverá ser oportunamente apresentado pelo Instituto 
Bourbon de Responsabilidade Socioambiental ao Executivo Municipal, quando da 
formalização da pactuação. 
Art. 3º. Para receber o auxílio autorizado no artigo anterior, a entidade 
beneficiada deverá atender as seguintes disposições legais: 
I - não poderá estar em débito com a Fazenda Municipal, bem como com a 
Fazenda Estadual, Federal e Dívida Ativa da União; e 
II - apresentar prova de que não está em débito com o Sistema de Seguridade 
Social (INSS e FGTS), conforme estabelece o § 3º do art. 195 da Constituição Federal. 
Art. 4º. Sendo firmado Termo de Fomento, a entidade beneficiada deverá abrir 
conta bancária específica para a movimentação dos recursos liberados e os pagamentos 
deverão ser efetuados através de cheques nominativos, cujo extrato bancário acompanhará a 
prestação de contas. 
Art. 5º. A entidade beneficiada deverá prestar contas da aplicação do auxílio ou 
subvenção social, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o fim de vigência do termo, 
acompanhada da seguinte documentação: 
I - ofício de encaminhamento declarando os valores recebidos e os benefícios 
alcançados; 
II - relação de pagamentos; 
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
 E S T A D O D O P A R A N Á 
Av. Brasil, 1.229 – Cambará-PR – 86390-000 – (43) 3532-8800 
III - execução da receita e despesa; 
IV - apresentação do extrato bancário da conta específica; 
V - parecer do Conselho Fiscal da entidade beneficiada sobre a regularidade das 
contas e dos documentos comprobatórios; 
VI - comprovante de devolução do saldo, se for o caso; e 
VII - conciliação bancária, caso haja movimentação não compensada e não 
demonstrada no extrato bancário. 
Art. 6º. Os documentos comprobatórios da realização das despesas (recibos, notas 
fiscais, faturas, entre outros) deverão ser emitidos em nome da entidade beneficiada, contendo 
data e discriminação das despesas realizadas e farão parte da prestação de contas. 
Art. 7º. Se a entidade beneficiada não comprovar a aplicação dos recursos, de 
acordo com o plano de aplicação (Projeto) aprovado, deverá devolver os mesmos, acrescidos 
dos rendimentos auferidos no mercado financeiro, aos cofres do Município, até 90 (noventa) 
dias após o término do termo. 
Art. 8º. As despesas decorrentes da parceria correrão a conta da dotação 
orçamentária própria prevista no orçamento do Município. 
Art. 9º. Para formalização da pactuação de que trata o artigo 1º da presente Lei, 
deverá o Instituto Bourbon de Responsabilidade Socioambiental assumir ao menos as 
seguintes obrigações: 
I - Submeter-se à supervisão e orientação técnica promovida pelo Município, 
fornecendo informações necessárias a sua execução; 
II - Manter todo o corpo docente da escola profissionalizante, podendo para tanto 
firmar parcerias ou convênios com as entidades do Sistema S (SENAR, SENAC, SESC, 
SESCOOP, SENAI, SESI, SEST, SENAT E SEBRAE) entre outras. 
III - Ofertar gratuitamente todos os cursos profissionalizantes sendo defeso à 
cobrança de mensalidades ou quaisquer taxas, incluindo-se as de matrícula ou emissão de 
certificados; 
IV - Ofertar no mínimo 50% (cinquenta por cento) das vagas exclusivamente aos 
cidadãos cambaraenses, comprovadamente residentes neste Município. 
Art. 10. A pactuação de que trata esta Lei será regida pela legislação federal em 
vigor ou a que vier a lhe substituir, principalmente quanto aos prazos de vigência e 
possibilidade de prorrogação. 
Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas 
todas as disposições em contrário. 
Cambará, em 16 de fevereiro de 2018. 
José Salim Haggi Neto 
Prefeito Municipal de Cambará 
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
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Av. Brasil, 1.229 – Cambará-PR – 86390-000 – (43) 3532-8800 
MINUTA DE TERMO DE FOMENTO N º XX/XXXX 
TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMBARÁ ESTADO 
DO PARANÁ, E O INSTITUTO BOURBON DE RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL. 
 
 O MUNICÍPIO DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, com sede a Avenida Brasil n º 1.229, Centro, 
CEP. 86.390-000, devidamente inscrito no CNPJ: 75.442.756/0001-90 doravante denominado CONCEDENTE 
neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Senhor .........................., brasileiro, divorciado, portador da 
Cédula de Identidade n° .......................... - .........................., e inscrito no CPF/MF sob n° .........................., 
residente e domiciliado à .........................., .......................... e de outro lado o INSTITUTO BOURBON DE 
RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL, doravante denominado TOMADOR, entidade sem fins 
lucrativos com atividades de Organizações Associativas ligadas à Cultura e à Arte e atividades de Associações 
de defesa de Direitos Sociais, reconhecida de utilidade pública pela Lei Municipal n º 1.656 de 05 de 
dezembro de 2016, inscrita no CNPJ. Sob o n º 18.075.483/0002-30, com sua Sede instalada Rua Marechal 
Deodoro, 785, Centro, Cambará, Pr, neste ato representado por seu Presidente o Sr. .......................... brasileiro, 
casado, engenheiro civil, portador do C.I/RG. .........................., CPF/MF n° .......................... residente e 
domiciliado à .........................., resolvem celebrar o presente Termo de Fomento, que será regido pelas 
cláusulas e condições seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 O presente termo de fomento tem por objetivo viabilizar o desenvolvimento pleno das atividades 
da Escola Profissionalizante vinculada ao INSTITUTO BOURBON DE RESPONSABILIDADE 
SOCIOAMBIENTAL, melhorando a qualidade de vida dos munícipes através do conhecimento e da formação 
profissional. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO TERMO e APLICAÇÃO 
Para a execução deste Termo de Fomento o CONCEDENTE, repassará a importância de R$ 
.......................... (..........................................) durante o período de vigência do presente termo no exercício de 
.........................., para aplicação na remuneração de um Auxiliar Administrativo e de um Auxiliar de 
Serviços de Manutenção, FGTS, contribuições sociais, férias, décimo terceiro salário, verbas rescisórias e 
demais encargos sociais e trabalhistas, custeio de despesas de água, energia elétrica, telefone, internet, 
gêneros alimentícios, material de higiene e limpeza, material de expediente e serviços de 
monitoramento/vigilância. 
 Parágrafo único - O repasse mensal será efetuado com base no valor solicitado pela entidade 
tomadora via Plano de Trabalho. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS 
 O valor dos recursos financeiros a serem transferidos ao INSTITUTO BOURBON DE 
RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL, será liberado em conformidade com as cláusulas do presente 
Termo de Fomento e condicionado a apresentação, pela tomadora dos seguintes documentos: 
 I – Certidão Negativa do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, dentro de sua validade; 
 II – Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS, dentro de sua validade; 
 III – Certidão Negativa de Débitos do FGTS, junto à Caixa Econômica Federal, dentro de sua validade; 
 IV – Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, dentro de 
sua validade; 
 V – Certidão Negativa de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual, dentro de sua validade; 
 VI – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, dentro de sua validade; 
 VII – Certidão Negativa de Débitos Municipais, dentro de sua validade; 
 VIII – Certidão Liberatória do Concedente; dentro de sua validade; 
 IX – Aprovação pelo Município do Plano de Trabalho apresentado pela tomadora; 
 X – Fechamento em dia da Prestação de Contas Bimestral no SIT – Sistema Integrado de Transferências 
do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e junto ao Concedente dos recursos financeiros. 
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES 
O CONCEDENTE, através do Gestor responsável por este Termo no SIT, o Sr. ..........................
 I – Liberar recursos financeiros solicitados, na forma deste termo de fomento e de acordo com o Plano
de Trabalho. 
 II – Prestar orientação técnica e supervisionar a execução das atividades exercidas pela entidade; 
 III – Coordenar, fiscalizar, acompanhar e avaliar a execução deste termo de fomento, de acordo com a 
cláusula primeira, podendo utilizar-se de delegação de competência. 
 O TOMADOR obriga-se a: 
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 I – Responsabilizar-se pela correta aplicação dos recursos financeiros recebidos, em conformidade com
o objeto do presente Termo de Fomento; 
 II – Responsabilizar-se pelos encargos de natureza fiscal, trabalhista, previdenciária e outros repassados 
pelo CONCEDENTE, eximindo este de qualquer ônus ou reivindicações, perante terceiros, em juízo ou fora
dele; 
 III – Responsabilizar-se pelo cumprimento dos prazos estabelecidos quanto à utilização dos recursos; 
 IV – Submeter-se à supervisão e orientação técnica promovida pelo Concedente, fornecendo 
informações necessárias a sua execução; 
 V – Manter conta corrente específica e exclusiva junto a Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil 
S/A para recebimento dos recursos financeiros proveniente deste convênio; 
 VI – Apresentar as prestações de contas em conformidade com a Cláusula Oitava – Da Prestação de 
Contas mantendo uma cópia da mesma em seus arquivos; 
 VII – O saldo dos recursos financeiros recebidos do Município de Cambará não utilizados deverão ser 
aplicados e havendo recursos não utilizados até 31 de Dezembro de .......................... estes deverão ser 
devolvidos ao Município, em no máximo, até a mesma data; 
 VIII – Prestar ao Município de Cambará, quando solicitado, quaisquer esclarecimentos sobre a 
aplicação dos recursos financeiros vinculados ao presente Termo de Fomento; 
Parágrafo Único – é vedado: 
 I – A realização de despesas em data anterior ou posterior a vigência do presente termo de Fomento; 
 II – Realização de despesas com multas, juros, ou correção monetária, inclusive, referente aos 
pagamentos ou recolhimentos fora de prazos salvo quando a transferência de recursos ocorrer fora do prazo; 
 III – Realização de despesas com publicidade; 
 IV – Realização de despesas com Obras nas Instalações e/ou Aquisição de Equipamentos e Material 
Permanente. 
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA 
 A vigência do presente Termo de Fomento será de ......................................................... . 
CLÁUSULA SEXTA – DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Os recursos financeiros para o cumprimento do estabelecido no presente Termo de Fomento ocorrerão à 
conta da seguinte dotação orçamentária: ......................................................................., Fonte ............... 
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS SALDOS DO TERMO DE FOMENTO 
O saldo existente na conta corrente específica deverá, obrigatoriamente, ser aplicado no mercado 
financeiro se permanecer por mais de 30 dias na conta corrente do referido Termo de Fomento. 
Parágrafo Único – Os rendimentos decorrentes da aplicação dos recursos no mercado financeiro serão 
computados a crédito do presente termo de fomento e aplicados, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, 
ficando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas. 
CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 
O INSTITUTO BOURBON DE RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL deverá apresentar a 
Prefeitura do Município de Cambará, a Prestação de Contas dos recursos recebidos como segue: 
 I – Obrigatoriamente, o Tomador dos recursos deverá fechar os Bimestres no SIT – Sistema Integrado 
de Transferências do TCE – PR de acordo com os prazos estipulados neste sistema eletrônico de prestação de 
contas, e anexar neste sistema os Extratos Bancários, e se houver as Pesquisas de Preços referentes ás despesas 
ocorridas no bimestre. 
 II – Obrigatoriamente, o Tomador encaminhará ao Concedente dos recursos em até no máximo 30 de 
janeiro de .......... a Prestação de Contas Final do referido termo de fomento que deverá conter: 
A) – Ofício de encaminhamento de Prestação de Contas Final para o Município de Cambará, 
endereçado ao Sr. Prefeito Municipal; 
B) – Cópia das Notas Fiscais das despesas realizadas, e/ou dos holerites dos funcionários e das guias 
de encargos sociais se houver; 
C) – Extratos Bancários retratando toda a movimentação financeira do termo de fomento; 
D) – Guia de devolução de recursos não gastos, se houver devolução; 
E) – Pesquisas de Preços, Orçamentos das empresas participantes na aquisição dos produtos objeto 
desta parceria, se houver; 
F) – Quadro demonstrativo dos recursos recebidos e das despesas realizadas durante o período de 
vigência deste termo, a ser obtido no próprio sistema SIT do Tribunal de Contas do Estado do 
Paraná. 
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO 
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Av. Brasil, 1.229 – Cambará-PR – 86390-000 – (43) 3532-8800 
 A fiscalização da correta gestão dos recursos será realizada por .......................... servidor pública do quadro 
efetivo da Prefeitura Municipal de Cambará Estado do Paraná, onde a mesma obriga-se a: 
 I – Prestar orientação técnica e supervisionar a execução das atividades exercidas pela entidade; 
 II – Coordenar, fiscalizar, acompanhar e avaliar a execução deste termo de fomento, de acordo com a 
cláusula primeira, podendo utilizar-se de delegação de competência. 
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESTITUIÇÃO 
O Tomador dos recursos compromete-se a restituir os valores transferidos pelo Concedente, atualizados 
monetariamente e acrescidos de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com o 
departamento financeiro do município, a partir da data do recebimento, na hipótese de inexecução do objeto da 
avença, ou de outra irregularidade em que resulte prejuízo ao erário, conforme exigência da Lei n° 8.666/93 no 
seu artigo 116. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO 
 O presente Termo de Fomento poderá ser denunciado por escrito, a qualquer tempo, e rescindido de 
pleno direito, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas 
estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de qualquer uma de suas cláusulas ou condições, ou 
pela superveniência de normas legais ou fatos que o torne material ou formalmente inexequível. 
Parágrafo Único - Quando ocorrer a Rescisão ficam os participantes responsáveis pelas obrigações 
contraídas durante o prazo em vigor deste instrumento, creditando-lhes, igualmente os benefícios adquiridos no 
mesmo período. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO 
O presente Termo de Fomento poderá ter suas cláusulas alteradas mediante acordo entre as partes 
através de Termo Aditivo, exceto quanto ao objeto. 
 Como também poderá ter seu Plano de Trabalho alterado de acordo com as necessidades do Município, 
desde que não fuja das diretrizes estabelecidas no objeto do Termo de Fomento. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO 
A publicação do referido Termo de Fomento será efetivada no órgão de imprensa oficial do Município 
de Cambará – PR. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS REQUISITOS LEGAIS 
Este Termo de Fomento está amparado está amparado na LOA - Lei Orçamentária Anual do Município 
de Cambará – Pr - Lei n º .........................................., em seu Art. ......, na Resolução n° 46/2014, Instrução 
Normativa n° 61/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Lei n º 13.019/2014 alterada pela Lei n º 
13.204/2015 e no Decreto Municipal n ° 2.092 de 18 de Janeiro de 2018. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO 
 Fica eleito o Foro da Comarca de Cambará para dirimir as questões decorrentes da execução do 
presente Termo de Fomento, com renuncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 E por estarem justos e acordados, as partes comprometem-se ao integral cumprimento das 
cláusulas ora estabelecidas e assinam o presente Termo de Fomento em 2 (duas) vias de igual teor e forma na 
presença de 02 (duas) testemunhas. 
Cambará - PR, .... de .................. de ...... . 
.......................... 
PREFEITO MUNICIPAL 
.......................... 
CPF: ..........................
PRESIDENTE 
TESTEMUNHAS 
1. ________________________ 2. ________________________ 
CPF: CPF: 
NOME: NOME: 
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JUSTIFICATIVA 
SENHOR PRESIDENTE E SENHORES VEREADORES 
Tem o presente Projeto de Lei o condão de autorizar o Executivo 
Municipal a firmar parceria com o Instituto Bourbon de Responsabilidade Socioambiental, 
com a finalidade de subvencionar parte das despesas ocorridas com a manutenção e 
funcionamento de escola profissionalizante no imóvel registrado sob matrícula 10.549, no 
Cartório de Registro de Imóveis de Cambará, de propriedade do Instituto Bourbon de 
Responsabilidade Socioambiental. 
Nos dias atuais procura-se todos os meios para diminuir o número de 
desempregados e a instalação de uma escola técnica seria uma medida eficaz neste combate, 
pois, muitas vezes o desemprego provém da falta de pessoal capacitado. 
O funcionamento de uma escola profissionalizante tem por objetivo 
melhorar a qualidade de vida através do conhecimento e da formação profissional. 
Portanto, a existência de uma escola que capacite nossos jovens, 
preparando-os para enfrentar o mercado de trabalho é medida bastante aplaudida pela 
população de Cambará. 
Desta forma, a parceria por meio do Termo de Fomento alcançará os 
objetivos comuns deste Executivo Público Municipal e do Instituto Bourbon, na medida em 
que atinge os anseios de ambos os Entes. 
As contrapartidas autorizadas ao Executivo, serão exclusivamente 
assumidas em razão da instalação e funcionamento da escola profissionalizante, não se 
mantendo após a expiração da parceria, a menos que esta venha a ser renovada nos termos e 
regras da legislação federal. 
Tal parceria na modalidade de Termo de Fomento necessita de 
autorização legislativa, pois segundo o art. 31 da Lei Federal 13.019/2014, é considerado 
inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as 
organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as 
metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica. 
Assim, verifica-se que no âmbito do Município de Cambará, bem 
como no âmbito regional, em razão da singularidade do objeto, não há outra instituição apta a 
realizar tal parceria com o ente público municipal, ou ainda, cumprir com seus objetivos. 
Ademais, o Instituto Bourbon de Responsabilidade Socioambiental, 
teve seu reconhecimento enquanto “de utilidade pública” pela Lei Municipal nº 1.656 de 05 
de dezembro de 2016 sendo ainda a única entidade proprietária de imóvel no Município de 
Cambará que contém todas as características de localização, dimensão e especificidade para 
cumprimento da finalidade a que se destina a presente pactuação. 
Cabe ainda mencionar que nos termos da presente parceria, somente o 
Instituto Bourbon de Responsabilidade Socioambiental tem condições de formalizar parcerias 
próprias com as entidades do Sistema S (SENAR, SENAC, SESC, SESCOOP, SENAI, SESI, 
SEST, SENAT E SEBRAE), podendo integrar todos seus benefícios em um mesmo ambiente 
institucional. 
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
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Av. Brasil, 1.229 – Cambará-PR – 86390-000 – (43) 3532-8800 
Isto posto, solicito a apreciação deste Projeto de Lei pelos Nobres 
Pares, o qual julgo merecedor de imediata aprovação, com a maior urgência possível. 
Em razão do que se explanou, bem como das razões já expostas e 
buscando gerir com austeridade os recursos confiados ao Poder Público e dando atendimento 
a Lei de Responsabilidade Fiscal, encaminhamos com pedido de tramitação em REGIME DE 
URGÊNCIA. 
Sem mais, reiterando, nesta oportunidade, minha estima e apreço aos 
digníssimos componentes dessa egrégia Casa de Leis.
Respeitosamente, 
JOSÉ SALIM HAGGI NETO 
Prefeito Municipal 

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