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materia nº 4/2018

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 4 / 2018
Date 2018-02-19
EmentaAUTORIZA O PARCELAMENTO DE DÍVIDA PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL JUNTO A COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ – SANEPAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2019-05-15T16:35:31.005754-03:00 Aprovado 6 0 0
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MUNICÍPIO DE CAMBARÁ 
 E S T A D O D O P A R A N Á 
Av. Brasil, 1.229 – Cambará-PR – 86390-000 – (43) 3532-8800 
PROJETO DE LEI N.04, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2018. 
EMENTA: AUTORIZA O PARCELAMENTO DE DÍVIDA 
PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL JUNTO A 
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ – 
SANEPAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar parcelamento do 
débito junto à Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, em parcelas mensais, com 
prazo máximo até dezembro de 2020, referente a faturas de água, esgoto e serviços 
fornecidos/prestados e não pagos até a referência 31/12/2016, no valor total de R$ 926.718,68 
(Novecentos e vinte e seis mil, setecentos e dezoito reais e sessenta e oito centavos), 
podendo, inclusive, assinar confissão de dívida e demais documentos necessários para 
realização do parcelamento do débito. 
Art. 2º. Deverão ser abatidos no valor total informado no artigo anterior, para 
redução da dívida, por meio de encontro de contas, quaisquer créditos do Município de 
Cambará cuja Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR seja devedora. 
Art. 3º. O valor das parcelas mensais será definido por ocasião da assinatura do 
instrumento jurídico próprio, após a aplicação do artigo 2º da presente Lei, correndo por conta 
de dotações orçamentárias específicas. 
Art. 4º. Ficam ratificados eventuais atos administrativos já realizados pelo Poder 
Executivo para atingimento dos objetivos da presente Lei, desde que estritamente realizados 
nos termos do previsto nos artigos 1º, 2º e 3º. 
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, 
Prefeitura Municipal de Cambará, 19 de fevereiro de 2018. 
José Salim Haggi Neto 
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ 
 E S T A D O D O P A R A N Á 
Av. Brasil, 1.229 – Cambará-PR – 86390-000 – (43) 3532-8800 
JUSTIFICATIVA 
SENHOR PRESIDENTE, 
SENHORES VEREADORES, E 
SENHORA VEREADORA 
Tenho a honra de encaminhar a Vossas Excelências, para a 
apreciação desse Poder Legislativo, o Projeto de Lei nº 04/2018, que dispõe sobre 
parcelamento do débito junto à Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, em 
parcelas mensais, com prazo máximo até dezembro de 2020, referente a faturas de água, 
esgoto e serviços fornecidos/prestados e não pagos até a referência 31/12/2016, no valor total 
de R$ 926.718,68 (Novecentos e vinte e seis mil, setecentos e dezoito reais e sessenta e oito 
centavos). 
É público e notório que nos últimos anos o Brasil vem sofrendo uma 
forte crise financeira, que por consequência atingiu de forma brutal os Municípios, 
inviabilizando por parte destes o cumprimento de diversas obrigações de ordem financeira, 
obrigando, inclusive, alguns entes federativos a decretarem situação de emergência. 
O Município de Cambará, igualmente, sofreu na gestão 2013/2017 as 
consequências desta grave crise financeira, razão pela qual não conseguiu adimplir algumas 
parcelas do montante devido a SANEPAR, no período compreendido de 06/2013 a 12/2017, 
segue anexo planilhas demonstrativas. 
Ocorre que no ano de 2017 tal dívida foi levantada e apurada junto a 
SANEPAR, a qual apresentou o valor à época de R$ 926.718,68 (Novecentos e vinte e seis 
mil, setecentos e dezoito reais e sessenta e oito centavos). 
Em razão de intensas negociações junto à regional da SANEPAR de 
Santo Antônio da Platina, bem como diretamente na sede do ente, chegou-se de igual forma ao 
valor de R$ 512.432,19 (Quinhentos e doze mil, quatrocentos e trinta e dois reais e dezenove 
centavos) relativo a créditos existentes do Município de Cambará, devidos pela SANEPAR, 
relativos à recomposição asfáltica por serviços realizados nas ruas do Município, rede de 
expansão de conjunto habitacional Irmã Paulina (199 casas – cuja obrigação era da 
SANEPAR, porém foi realizada pelo Município), conforme encontro de contas em anexo. 
A SANEPAR informou então haver duas possibilidades para 
parcelamento da dívida, sendo a primeira adesão ao programa RECRED 2017, instituído e 
regulamentado pela própria SANEPAR, e a segunda o parcelamento ordinário da dívida. 
Em que pese a primeira opção fosse mais atrativa financeiramente, 
devido ao abatimento de parte dos juros e multa da dívida, foi descartada devido ao 
entendimento de ser inconstitucional a vinculação de despesas à receitas, uma vez que a 
SANEPAR exigia a edição de Lei Municipal dando garantias vinculadas ao repasse do FPM ou 
quotas do ICMS. 
Tendo em vista que o Município de Cambará não poderia aderir ao 
RECRED 2017 sem aceitar todas as condições do programa, acabou-se por optar pela 
segunda opção, ou seja, o parcelamento comum, para o qual a SANEPAR não fazia maiores 
exigências, tampouco exigia a edição de Lei autorizativa desde que o prazo do parcelamento 
fosse realizado dentro do mandato do atual gestor municipal (Gestão 2016/2020). 
Ciente de sua responsabilidade quanto à questão, porém também 
ciente da questão financeira do país no início citada, acabou por ser realizado em setembro de 
2017, acordo com a SANEPAR de parcelamento mensal da dívida, em 36 parcelas, cuja 
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ 
 E S T A D O D O P A R A N Á 
Av. Brasil, 1.229 – Cambará-PR – 86390-000 – (43) 3532-8800 
parcela final se dará no mês de dezembro de 2020, ou seja, dentro do atual mandato (Gestão 
2016/2020). 
A diluição da dívida foi medida necessária, porquanto a realidade 
mostrou com clareza solar que a não cisão da dívida em forma resultaria em situação cujos 
cofres do município não poderiam suportar, principalmente levando-se em consideração as 
demais dívidas mensais junto à COPEL e de precatórios junto aos tribunais. 
Não obstante, vale ressaltar, que a regularidade fiscal é requisito 
legal obrigatório para que os Municípios possam receber as transferências dos recursos do 
Fundo de Participação dos Estados e dos Municípios (FPM), celebrar acordos, contratos, 
convênios ou ajustes, bem como para receber empréstimos, financiamentos, avais e 
subvenções em geral de órgãos ou entidades da administração direta e indireta da União e do 
Estado. 
Desde então os pagamentos avençados vêm ocorrendo 
regularmente, e nenhum dos efeitos acima descritos haviam se manifestado, porém em razão 
de dar vazão ao processo de operação de crédito relativo à autorização concedida por meio da 
Lei nº 1.682 de 17 de outubro de 2017, desde Poder Legislativo, no valor de até R$ 
2.000,000,00 (dois milhões de reais), com a Agência de Fomento do Paraná S.A., por meio do 
Serviço Social Autônomo – PARANACIDADE, identificou-se a existência da dívida junto a 
SANEPAR, razão pela qual requereram o encaminhamento da Lei autorizativa do 
parcelamento ou que, no caso de sua inexistência fosse editada a referida Lei, pois sem tal 
autorização legislativa a Agência de Fomento do Paraná S.A. não irá autorizar a operação de 
crédito. 
Ademais, o PARANACIDADE impôs a todos os municípios
interessados em realizar operação de crédito o prazo de até 15/03/2018 para o 
encaminhamento de todos os documentos, sob pena de cancelamento da autorização vigente, 
conforme carta circular 01/2018 – SUPEX de 06 de fevereiro de 2018 e que desde eu 
recebimento, em razão do recesso do carnaval, houve a perda de duas semanas no prazo. 
Assim, diante de todo o exposto e com a finalidade de cumprir 
requisito identificado pelo PARANACIDADE para a realização da operação de crédito 
autorizada pela Lei nº 1.682 de 17 de outubro de 2017 é que se encaminha o presente projeto 
de Lei. 
Em razão do que se explanou, bem como das razões já expostas e 
buscando gerir com austeridade os recursos confiados ao Poder Público e dando atendimento 
a Lei de Responsabilidade Fiscal, encaminhamos com pedido de tramitação em REGIME DE 
URGÊNCIA. 
Sem mais, reiterando, nesta oportunidade, minha estima e apreço 
aos digníssimos componentes dessa egrégia Casa de Leis.
JOSÉ SALIM HAGGI NETO 
Prefeito Municipal

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