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PROJETO DE LEI No
005/2018
Dispõe sobre a obrigatoriedade de
destinação de espaço para a
apresentação de artistas locais em
eventos artísticos financiados pelo
Poder Público Municipal e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É obrigatória a oferta de oportunidade para apresentação
voluntária de grupos, bandas, cantores ou instrumentistas locais, amadores ou
profissionais, na abertura de eventos musicais que contem com financiamento público
municipal.
§1º. Equipara-se ao financiamento público, para fins desta Lei, toda e
qualquer disponibilização de espaços públicos, suporte físico, estrutural, de pessoal
ou de outra natureza, emanado do Poder Público municipal, destinado à realização
do evento principal em que seja realizada apresentação musical.
§2º. Os grupos, artistas, cantores ou instrumentalistas beneficiados nos
termos desta Lei não poderão receber qualquer vantagem pecuniária do Poder
Público como contraprestação da apresentação realizada, bem como não poderá ser
cobrado qualquer tipo de ingresso, taxa de serviços ou couvert artístico pela
apresentação.
Art. 2º - A duração das apresentações tratadas por esta Lei será de, no
mínimo, 1 (uma) hora.
Art. 3º - No caso de contratação pelo Poder Público de grupos, bandas,
cantores ou instrumentistas locais, estes não farão jus, no evento a que foram
contratados, aos benefícios de que trata esta Lei.
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Art. 4º - Consideram-se grupos, bandas, cantores ou instrumentistas locais
aqueles residentes no Município de Cambará, independente da naturalidade ou
nacionalidade e, no caso de pluralidade de componentes, aquela coletividade que
contemple a maioria de integrantes que no Município tenha sua residência.
Art. 5º - A forma de seleção dos cantores, instrumentistas, bandas ou
conjuntos musicais locais será definida pelo órgão competente do Poder Executivo
Municipal, mediante cadastramento prévio.
Art. 6º - O Poder Executivo poderá promover apresentações musicais que
contemplem exclusivamente grupos, bandas, cantores e instrumentalistas locais sem
que haja qualquer pagamento pecuniário em contraprestação, mediante termo escrito.
Parágrafo único: No caso de apresentação de que trata este artigo, o
Poder Público poderá contribuir com a disponibilização de aparelhagem de som,
palco, iluminação e demais itens para utilização dos grupos, bandas, cantores e
instrumentalistas.
Art. 7º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90
(noventa) dias.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 12 de março de 2018.
Giovani Donizete
dos Anjos
Vereador
Walcir Joaquim
Vereador
Marcio Albertini
Vereador
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa a fomentar a participação dos artistas locais
em eventos musicais que contem com apoio da iniciativa pública, sob qualquer forma.
Tem-se a expectativa de que, oportunizando aparições de artistas
cambaraenses na abertura de shows de maior vulto e estrutura, com maior público,
terão eles a oportunidade de apresentarem seu trabalho, valorizarem a cultura, terem
exposição e impulsionarem suas trajetórias, sem que com isso tenham que suportar
ônus de monta inalcançável.
Outrossim, nenhum prejuízo haverá para o ente público ou para os artistas
do evento principal. Estar-se-á cumprindo o dever constitucional que paira sobre os
ombros do Município, inserido nos artigos 23, V; 216-A, § 4º, todos da Constituição
Federal e noutras dezenas de dispositivos legais constitucionais e infraconstitucionais.
A valorização dos talentos, a oferta de oportunidades e a disponibilização
de cultura são, neste contexto, tarefas demasiadamente simples, ao alcance de todos
os envolvidos, sem que existam justos motivos para não serem elementos de uma
transformação no cenário cultural do Município.
Com essa breve explanação, estamos apresentando o presente Projeto de
Lei, rogando, mais uma vez, com o apoio dos nobres pares.
Giovani Donizete
dos Anjos
Vereador
Walcir Joaquim
Vereador
Marcio Albertini
Vereador