PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.442.756/0001-90
Av. Brasil, 1.229 – Fone (043) 3532-8800 – CEP 86390-000
Cambará -PR
PROJETO DE LEI N. 15 DE 25 DE MAIO DE 2018 .
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 1.688, DE
15 DE DEZEMBRO DE 2017, E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cambará, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 3 º da Lei nº 1.688, de 15 de dezembro de 2017 passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 3º - A Despesa Orçamentária Geral do Município, no mesmo
valor da Receita Orçamentária Geral do Município, é fixada em R$ 55.429.129,52 (Cinquenta e
Cinco Milhões Quatrocentos e Vinte e Nove Mil, Cento e Vinte e Nove Reais e Cinquenta e Dois
Centavos) e distribuída entre o Poder Executivo no valor fixado em R$ 52.878.600,77 ( cinquenta
e Dois Milhões, Oitocentos e setenta e oito reais e Seiscentos reais e setenta e Sete centavos) e
o Legislativo Municipal no valor fixado em R$ 2.550.528,75 (Dois Milhões, Quinhentos e
Cinquenta Mil, Quinhentos e Vinte Oito Reais e Setenta Cinco Centavos).”
A r t . 2 º - O artigo 5 º da Lei nº 1.688, de 15 de dezembro de 2017 passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º - As Despesas, fixadas por Poderes, Órgãos e Unidades, serão realizadas
segundo as discriminações nas seguintes funções:
I – PODER LEGISLATIVO
Legislativo 2.550.528,75
Total do Órgão 2.550.528,75
II – PODER EXECUTIVO
Judiciária 338.200,00
Administração
5.364.962,92
Defesa Nacional
17.000,00
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Segurança Pública
2.589.500,00
Assistência Social
2.500.419,09
Saúde
13.750.726,23
Educação
14.028.682,81
Cultura
251.000,00
Urbanismo
7.457.881,27
Gestão Ambiental
331.000,00
Ciência e Tecnologia
25.000,00
Agricultura
1.439.500,00
Comércio e Serviços
72.500,00
Transporte
340.000,00
Desporto e Lazer
573.978,45
Encargos Especiais
3.562.000,00
Reserva de Contingência
236.250,00
Total do Órgão
52.878.600,77
TOTAL GERAL DA DESPESA
52.878.600,77
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data se sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Cambará, 25 de Maio de 2018.
CLAUDIA HELENA NEGRAO BATISTA
Prefeita Municipal em Exercício de Cambará
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JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE E SENHORES VEREADORES
Tem o presente Projeto de Lei 15/2018 o condão corrigir erro material constante no
artigo 5º da Lei nº 1.688 de 15 de dezembro de 2018,pois devido a problemas no sistema de
informática do executivo municipal ocasionando o arrendodamento da despesa em R$ 0,02
(dois centavos) , ocasionando o lançamento errôneos no discritivo da lei e seus anexos
somente agora dectetados, surgindo a necessidade da implantações de tais correções
Tal equívoco em nada prejudicou a citada Lei, tendo em vista que o valor total das
receitas foi corretamente informado, não havendo que se falar na sua alteração.
Sem mais, reiterando, nesta oportunidade, minha estima e apreço aos digníssimos
componentes dessa egrégia Casa de Leis.
Respeitosamente,
Prefeitura Municipal de Cambará, 25 de Maio de 2018
CLAUDIA HELENA NEGRAO BATISTA
Prefeita Municipal em Exercício de Cambará