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PREFEITURA A MUNICIPAL DE CAMBARÁ
– ESTADO DO PARANÁ –
CNPJ 75.442.756/0001-90
Av. Brasil , 1.229 – Fone (043) 3532-8800 – CEP 86390-000
Cambará -PR
PROJETO DE LEI Nº 17/2018
SÚMULA: Aumenta o valor das ações no Exercício/2018 ao Anexo da
Lei Municipal nº 1687/17 de 15/12/2017 que trata do Plano
Plurianual para o Quadriênio 2018-2021 e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PARANÁ,
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica aumentado o valor das ações no Exercício/2018 ao Anexo
da Lei Municipal nº 1687/17 de 15/12/2017 que trata do Plano Plurianual para o
Quadriênio 2018-2021, as ações abaixo indicadas:
Macroobjetivo: MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE ACAO SOCIAL
Programa: 0008 – MANUTENCAO DA SECRETARIA DA ACAO SOCIAL
Objetivo: MANUTENCAO DA SECRETARIA DA ACAO SOCIAL
Órgão: 08- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Unidade: 008 – DEPARTAMENTO DE ACAO SOCIAL
Função: 08 - Assistência Social
Subfunção: 244- Assistência Comunitária
Código Ação Produto
2.490 MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE ACAO
SOCIAL
Pessoas atendidas
Ano Valor
2018 1.785.500,02
Unidade de
Medida
Pessoas
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará-Estado do Paraná, em 25 de Maio de
2018.
CLAUDIA HELENA NEGRAO BATISTA
Prefeita Municipal em Exercício
PREFEITURA A MUNICIPAL DE CAMBARÁ
– ESTADO DO PARANÁ –
CNPJ 75.442.756/0001-90
Av. Brasil , 1.229 – Fone (043) 3532-8800 – CEP 86390-000
Cambará -PR
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE E SENHORES VEREADORES
Tem o presente Projeto de Lei 17/2018 o condão corrigir erro
material constante no artigo 5º da Lei nº 1.688 de 15 de dezembro de 2018,pois
devido a problemas no sistema de informática do executivo municipal
ocasionando o arrendodamento da despesa em R$ 0,02 (dois centavos) ,
ocasionando o lançamento errôneos no discritivo da lei e seus anexos somente
agora dectetados, surgindo a necessidade da implantações de tais correções
Tal equívoco em nada prejudicou a citada Lei, tendo em vista
que o valor total das receitas foi corretamente informado, não havendo que se
falar na sua alteração.
Sem mais, reiterando, nesta oportunidade, minha estima e
apreço aos digníssimos componentes dessa egrégia Casa de Leis.
Respeitosamente,
Prefeitura Municipal de Cambará, 25 de Maio de 2018
CLAUDIA HELENA NEGRAO BATISTA
Prefeita Municipal em Exercício de Cambará
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