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materia nº 1/2018

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2018
Date 2018-05-07
EmentaALTERA O §3º DO ART. 72, BEM COMO O “CAPUT” E O §1º DO ARTIGO 179, TODOS DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PARANÁ.
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2019-05-15T16:35:31.005754-03:00 Aprovado 8 0 0

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1 
PROJETO DE RESOLUÇÃO No
 01/2018 
Altera o §3º do art. 72, bem como o “caput” e o §1º do artigo 
179, todos do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Cambará, Estado do Paraná. 
Os Vereadores da Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, que 
abaixo subscrevem, nos termos do art. 164, inciso II, do Regimento Interno desta Casa 
de Leis, submetem a apreciação do Plenário a seguinte Resolução: 
Art. 1º O §3º do art. 72, bem como o caput e o §1º do artigo 179, todos do 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Cambará, passam a ter a seguinte 
redação: 
“Art. 72......................................................................................... 
[...] 
§3º Extraordinárias são as realizadas em hora diversa da 
fixada para as sessões ordinárias, mediante convocação, 
para apreciação de matéria em Ordem do Dia e para 
palestras e conferências.” 
“Art. 179. Na data da Sessão Ordinária estabelecida, a 
Câmara ouvirá o convocado. 
§1º Esgotada a pauta da Ordem do Dia, a Presidência
concederá a palavra ao Vereador requerente, que fará uma 
breve explanação sobre os motivos da convocação.” 
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
2 
Sala das Sessões, em 07 de maio de 2018. 
 Angelo Raia Cristina Aparecida de Paula 
 Vereador Vereadora 
Jair Antônio da Silva Marcos Roberto de Oliveira 
 Vereador Vereador 
Raffaello Frascati Rogério Frutuoso 
 Vereador Vereador
 
3 
JUSTIFICATIVA 
Por meio deste Projeto de Resolução busca-se realizar alterações no 
Regimento Interno da Câmara Municipal, de forma a permitir que os titulares de órgãos 
da Administração Direta e de entidades da Administração Indireta municipais sejam 
ouvidos durante as Sessões Ordinárias e não nas Sessões Extraordinárias, como 
atualmente prevê o Regimento Interno. 
Considerando que tal convocação é imprescindível para que o Poder 
Legislativo possa exercer sua função fiscalizadora, nada mais justo que os 
convocados prestem informações essenciais para a comunidade cambaraense 
durante as Sessões Ordinárias, de forma a se obter maior participação e, com isso, 
maior transparência dos atos da Administração Pública. 
Isso porque as Sessões Ordinárias ocorrem em datas e horários previstos, 
independente de convocação, tendo ampla divulgação, tanto no rádio como na 
Internet, e constante participação da comunidade. Já as Sessões Extraordinárias 
dependem de convocação do Presidente e são realizadas em horários diversos, sem 
veiculação no rádio e aviso prévio nos canais de comunicação, o que dificulta a 
presença da sociedade cambaraense e, inclusive, dos Vereadores. 
Nesse sentido, com o objetivo de buscar uma democracia participativa e 
transparente, de modo a materializar a função fiscalizadora do Poder Legislativo, é 
que se propõe a presente alteração do Regimento Interno. 
Com essa breve explanação, contamos com o apoio dos nobres pares. 
Sala das Sessões, em 07 de maio de 2018. 
Angelo Raia Cristina Aparecida de Paula 
 Vereador Vereadora 
Jair Antônio da Silva Marcos Roberto de Oliveira 
 Vereador Vereador 
4 
Raffaello Frascati Rogério Frutuoso 
Vereador Vereador 

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