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materia nº 12/2018

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 12 / 2018
Date 2018-05-10
EmentaAUTORIZA CREDITO ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 5.915.873,21.
native_id4246

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:35:31.005754-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 4

Exercício:
+* Elotech **
10/05/2018
Pãg, 1/1
2018
O Prefeito Municipal de CAMBARÁ, Estado do Paraná. no uso de suas atribuições
legais. conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, |, dentre outros
dispositivos legais aplicáveis à espécie. apresenta à consideração desta Casa de Leis. o
seguinte:
Projeto de Lei nº 12/2018
Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até
5.915.873,21 (cinco milhões novecentos e quinze mil
oitocentos e setenta e três reais e vinte e um centavos)
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no
valor de R$ 5.915.873.21 (cinco milhões novecentos e quinze mil oitocentos e setenta e três
reais e vinte e um centavos)
Suplementação
03.000.00.000,0000,0.000.
03.001.00.000.0000.0.000.
03.001.28.846.0003.3.003.
648 - 4.6.90.71.00.00
03.005.00.000.0000,0.000.
03.005.06.182.0003.2.560.
84 - 33.90. 30.00.00
89- 3.3.90,39,00.00
03.006.00.000.0000.0.000.
03,006.06.182,0003.2.032.
668 - 3.3.90.30.00.00
05.000.00.000.0000.0.000.
05.001.00.000.0000.0.000
05.001,12,361.0005.2.01 1,
183 - 3.3.90.30.00.00
05.001.12.361.0005.2.090.
184 - 3.1.90,11.00,00
185 - 3.1.90.11.00.00
186 -
188 -
-1.90.13.00.00
.1,90,94,00.00
tos toa
1.91.13.00.00
05,001,12.365.0005.2.006.
3.1.90.11,00.00
236 - 3.1.91.13.00.00
05.001.12.366.0005.2.004.
00507
00511
00511
00511
314110
00101
00102
00101
00101
00101
00102
00102
00102
00102
SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRACAO
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
AMORTIZACAO DA DIVIDA PUBLICA
PRINCIPAL DA DIVIDA CONTRATUAL
RESGATADO
DEPARTAMENTO DA GUARDA MUNICIPAL
MANUTENCAO DA GUARDA MUNICIPAL
MATERIAL DE CONSUMO
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA-
DEPARTAMENTO DA DEFESA CIVIL
MANUTENÇÃO DA DEFESA CIVIL
MATERIAL DE CONSUMO
SECRETARIA MUNICIPAL. DE EDUCACAO E CULTURA
DEPARTAMENTO DE EDUCACAO
MANUTENCAO MERENDA ESCOLAR - PNAE
MATERIAL DE CONSUMO
MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL
ENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL
170.000,00
10.000,00
10.000,00
50.000.00
40.873,21
200.000.00
400.000,00
OBRIGAÇÕES PA TRONAIS 50.000.00
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 20.000.00
TRABALHISTAS
OBRIGAÇÕES PATRONAIS 300.000.00
MANUTENCAO ED. INF. PRE ESCOLA - FUNDEB
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 40.000.00
PESSOAL CIVIL
OBRIGAÇÕES PATRONAIS e 10.000.00
MANUT, ED. INFANTIL CRECHE - FUNDEB
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 70.000,00
PESSOAL CIVIL
OBRIGAÇÕES PATRONAIS 10.000.00
MANUTENCAO EJA - FUNDEB
>
gts “| PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA
— TÊ Estado do Paraná
256 - 3.1.90.11.00.00
07.000.00.000.0000.0.000.
07.002.00.000.0000.0.000.
07.002.10.301.0007.2.012
313 - 3.1.90.11.00.00
314
3.1.90.13.00,00
3.1.91.13.00.00
3.3.90.14,00,00
3.3.90.30.00.00
3.3.90.39,00.00
07.002.10.301.0007.2.013.
343 - 3.1.90.11.00.00
347 - 3.1.91.13.00.00
07:002.10.303.0007.2.023,
402- 3.3.90.32.00.00
09.000.00.000.0000.0.000.
09.001,00.000.0000.0.000.
09,001.20.606.0009.2.250,
507 - 3.3,90.30.00.00
513 - 3,3.90,39,00,00
10.000.00.000.0000,0.000
10.004.00.000.0000.0.000.
10.004,15 :0010.2.350.
** Elotsçh**
10/05/2018
Pág. 1/1
Exercício: 2018
00101 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 70.000.00
PESSOAL CIVIL
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
ATENCAO BASICA DA SAUDE
00303 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 900.000.00
PESSOAL CIVIL
00303 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 70.000.00
00303 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 100.000,00
00303 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 85.000,00
00303 MATERIAL DE CONSUMO 500.000,00
00303 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 800.000.00
JURÍDICA
PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA
00303 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL
00303 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
ASSISTENCIA FARMACEUTICA BASICA
00303 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
SEC. MUNIC. AGRICULTURA MEIO AMBIENTE E TURISMO
DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
MANUTENCAO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
00511 MATERIAL DE CONSUMO
00511 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
SECRETARIA MUNICIPAL. DE INFRA-ESTRUTURA URBANA
DEPARTAMENTO DE SERVICOS URBANOS
MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DOS SERVIÇOS URBANOS
360.000,00
10.000,00
300.000.00
40.000,00
40.000,00
606 3.90.30.00,00
609 - 3.3.90.30.00,00
615 - 3.3.90.39.00.00
00507 MATERIAL DE CONSUMO
0051] MATERIAL DE CONSUMO
00507 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
00511 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
618- 3.3.90.39.00,00
100.000,00
100.000,00
1.000.000,00
60.000.00
JURÍDICA
Total Suplementação: 5.915.873,21
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto
de Lei. servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43. $ 1º. Inciso
HJ da Lei Federal nº 4,320/64.
Receita
Receita: 1.1.2.2.01.11.00.00000000 Fonte: 1000
Receita: | 00.11.00.00000000 Fonte: 1000
1.00.00000000 Fonte: 1000
Receita: 1.7.2.8.01.21.00.00000000 Fonte: 1000
Receita; 1.7,5.8.01.11,00.00000000 Fonte: 1000
Total da Receita
Edi
310.000,00
270.000,00
40.87321
3.125.000,00
1.170.000,00
5.915.873,21
«A | PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA +» Elotech ++
4 Estado do Paraná a
Exercício: 2018
Artigo 3º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de sua
publicação. revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de CAMBARÁ . Estado do
CLAUDIA sia NEGRAO BATISTA
Prefeita Municinal em Exercício
Paraná, em 10/05/2018.
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA ineo
Pág. 1/1
Exercício: 2018
Projeto de Lei nº 12/2018
Sumula; Autoriza crédito especial na importância de até
5.915.873.21 (cinco milhões novecentos e quinze mil
oitocentos e setenta e três reais e vinte e um centavos)
JUSTIFICATIVA
Devemos levar ao conhecimento dos Srs. Vereadores que o Projeto de Lei nº, 12/201 8.trata o anexo
Projeto de Lei de solicitação de autorização legislativa para abertura de Crédito objetivando suprir a
previsão de dotações orçamentárias para o ano de 2018 devido a grande demanda de receitas ocorridas e
despesas em diversas dotações como Vencimentos e Vantagens Fixas; merenda escolar; despesas de
aquisição de medicamentos, exames laboratoriais, pagamento de médicos como também despesas
hospitalares e iluminação pública Os referidos projetos de lei, serão cobertos com recursos financeiros
provenientes de tendência de excesso de arrecadação decorrente das Fonte de Recursos .
A operação de abertura de crédito adicional estão previstos na Lei Federal n. 4.320/64, de 17 de
março de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro, Art. 43. A abertura de créditos
suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será
Precedida de exposição justificativa. 1. Consideram-se recursos, para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos: ... Il- os provenientes de excesso de arrecadação 3. Entende-se por excesso de
arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças. acumuladas mês a mês. entre a
arrecadação prevista e a realizada considerando-se, ainda, a tendência do Exercício, O art, 43- confere o
devido supedâneo legal para a abertura de créditos adicionais suplementares e especial com recursos
provenientes do excesso de arrecadação verificado na fonte de recursos ordinários, observados entre a
receita estimada e a realizada, levando em considerando ainda a tendência do exercício.
Isto posto. não resta a menor dúvida de que inexiste qualquer óbice à aprovação do projeto em
exame, uma vez que foram atendidas todas as exigências da legislação federal e municipal pertinente à
matéria. Ficamos na expectativa de uma apreciação breve, pois se tratam de estimativas de despesas para o
ano de 2018, baseados nas dotações já utilizadas, para assegurar uma normalidade nos serviços
mencionados.
Certo de contar com a colaboração de Vossas Excelências. aproveitamos a oportunidade para
enviar os nossos elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente
NA NEGRAO BATIST
Prefeita Municinal em Exercício

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