PREFEITURA A MUNICIPAL DE CAMBARÁ
– ESTADO DO PARANÁ –
CNPJ 75.442.756/0001-90
Av. Brasil , 1.229 – Fone (043) 3532-8800 – CEP 86390-000
Cambará -PR
PROJETO DE LEI Nº 21/2018
SÚMULA: Aumenta o valor das ações ao Anexo de Metas Anuais –
Despesa, da Lei Municipal Nº 1673/17 de 28/07/2017 que trata
das diretrizes orçamentárias para o Exercício de 2018.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PARANÁ,
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica aumentado o valor das ações ao Anexo de Metas Anuais –
Despesa, da Lei Municipal Nº 1673/17 de 28/07/2018, Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o Exercício de 2018, as ações abaixo indicadas:
Macroobjetivo: MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE CULTURA
Programa: 0005 – MANUTENCAO DA SECRETARIA DA EDUCACAO INFANTIL,
PRE-ESCOLA, ENSINO FUNDAMENTAL E DEPTO CULTURA
Objetivo: MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE CULTURA
Órgão: 05- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA
Unidade: 002 – DEPARTAMENTO DE CULTURA
Função: 13- Cultura
Subfunção: 392- Difusão Cultural
Código Ação Produto
2.210 MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE
CULTURA
Pessoas atendidas
Ano Valor
2018 5.000,00
Unidade de
Medida
Pessoas
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará-Estado do Paraná, em 19 de Junho de
2018.
JOSE SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal
PREFEITURA A MUNICIPAL DE CAMBARÁ
– ESTADO DO PARANÁ –
CNPJ 75.442.756/0001-90
Av. Brasil , 1.229 – Fone (043) 3532-8800 – CEP 86390-000
Cambará -PR
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE E SENHORES VEREADORES
Tem o presente Projeto de Lei o condão de autorizar o Executivo
Municipal a firmar parceria com a Associação Cultural Nipo Brasileira de Cambará,
com a finalidade de subvencionar parte das despesas ocorridas com a aquisição de
“Troféus” para o 26° Concurso de Karaokê - Toobu Dantai Utagassem de Kraokê
que ocorrerá no Município de Cambará no dia 19 de Agosto de 2018.
Nos dias atuais procura-se cada vez mais fomentar a diversidade
cultural existente em nosso país, sendo que desta forma esta parceria visa incentivar
a prática de ações festivas de dança e musica na comunidade japonesa de nosso
município. Proporcionando uma maior integração social e oferecendo recreações
artístico-culturais sadias.
Desta forma, a parceria por meio do Termo de Fomento alcançará
os objetivos comum deste Executivo Público Municipal e da Associação Cultural
Nipo Brasileira de Cambará, na medida em que atinge os anseios de ambos os
Entes.
Tal parceria na modalidade de Termo de Fomento necessita de
autorização legislativa, pois segundo o art. 31 da Lei Federal 13.019/2014, é
considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de
competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular
do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma
entidade específica. Assim, verifica-se que no âmbito do Município de Cambará, em
razão da singularidade do objeto, não há outra instituição apta a realizar tal parceria
com o ente público municipal, ou ainda, cumprir com seus objetivos.
Ademais, a Associação Cultural Nipo Brasileira de Cambará, teve
seu reconhecimento enquanto “de utilidade pública” pela Lei Municipal nº 1.122 de
25 de Maio de 1999, sendo ainda a única entidade proprietária de imóvel no
Município de Cambará que contém todas as características de localização,
dimensão e especificidade para cumprimento da finalidade a que se destina a
presente pactuação.
Isto posto, solicito a apreciação deste Projeto de Lei pelos Nobres
Pares, o qual julgo merecedor de imediata aprovação, com a maior urgência
possível. Em razão do que se explanou, bem como das razões já expostas e
buscando gerir com austeridade os recursos confiados ao Poder Público e dando
atendimento a Lei de Responsabilidade Fiscal, encaminhamos com pedido de
tramitação em REGIME DE URGÊNCIA. Sem mais, reiterando, nesta oportunidade,
minha estima e apreço aos digníssimos componentes dessa egrégia Casa de Leis.
Respeitosamente,
Prefeitura Municipal de Cambará, 19 de Junho de 2018
JOSE SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal