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materia nº 19/2018

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 19 / 2018
Date 2018-06-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO DE CAMBARÁ A FIRMAR COM A ASSOCIAÇÃO CULTURAL NIPO BRASILEIRA DE CAMBARÁ PARCERIA PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO, RECONHECE COMO IINEXIGÍVEL O CHAMAMENTO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE CAMBARÁ 
 E S T A D O D O P A R A N Á 
Av. Brasil, 1.229 – Cambará-PR – 86390-000 – (43) 3532-8800 
PROJETO DE LEI Nº 19, DE 19 DE JUNHO DE 2018. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DE 
CAMBARÁ A FIRMAR COM A 
ASSOCIAÇÃO CULTURAL NIPO 
BRASILEIRA DE CAMBARÁ 
PARCERIA PARA CELEBRAÇÃO DE 
TERMO DE FOMENTO, RECONHECE 
COMO IINEXIGÍVEL O CHAMAMENTO 
PÚBLICO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar 
parceria com a Associação Cultural Nipo Brasileira de Cambará, por meio de 
Termo de Fomento, com a finalidade de subvencionar a aquisição de “Troféus” 
para o 26° Concurso de Karaokê - Toobu Dantai Utagassem de Kraokê que 
ocorrerá no Município de Cambará no dia 19 de Agosto de 2018, fomentando 
desta forma a diversidade cultural no Município, nos termos da MINUTA que 
acompanha e fica fazendo parte desta Lei. 
Parágrafo único. Fica reconhecido como inexigível o chamamento 
público, nos termos do artigo 31 da Lei 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada 
pela Lei 13.204 de 14 de dezembro de 2015. 
Art. 2° - Os objetivos específicos desta Lei e os direitos e obrigações 
das partes celebrantes constarão no instrumento do termo de fomento, estando 
autorizado o Executivo Municipal a realizar repasse financeiro no valor de até R$ 
5.000,00 (Cinco mil reais), para o cumprimento da finalidade prevista no art. 1º da 
presente Lei, e de acordo com o Plano de Trabalho que deverá ser oportunamente 
apresentado pela Associação Cultural Nipo Brasileira de Cambará, ao Executivo 
Municipal, quando da formalização da pactuação. 
Art. 3° - Para receber o auxílio autorizado no artigo anterior, a entidade 
beneficiada deverá atender as seguintes disposições legais: 
I - não poderá estar em débito com a Fazenda Municipal, bem como 
com a Fazenda Estadual, Federal e Dívida Ativa da União; e 
II - apresentar prova de que não está em débito com o Sistema de 
Seguridade Social (INSS e FGTS), conforme estabelece o § 3º do art. 195 da 
Constituição Federal. 
Art. 4º - Sendo firmado Termo de Fomento, a entidade beneficiada 
deverá abrir conta bancária específica para a movimentação dos recursos 
liberados e os pagamentos deverão ser efetuados através de transferência 
eletrônica identificada, cujo extrato bancário acompanhará a prestação de contas. 
Art. 5º - A entidade beneficiada deverá prestar contas da aplicação do 
auxílio ou subvenção social, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o fim de 
vigência do termo, acompanhada da seguinte documentação: 
I - ofício de encaminhamento declarando os valores recebidos e os 
benefícios alcançados; 
II - relação de pagamentos; 
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ 
 E S T A D O D O P A R A N Á 
Av. Brasil, 1.229 – Cambará-PR – 86390-000 – (43) 3532-8800 
III - execução da receita e despesa; 
IV - apresentação do extrato bancário da conta específica; 
V - parecer do Conselho Fiscal da entidade beneficiada sobre a 
regularidade das contas e dos documentos comprobatórios; 
VI - comprovante de devolução do saldo, se for o caso; e 
VII - conciliação bancária, caso haja movimentação não compensada e 
não demonstrada no extrato bancário. 
Art. 6º - Os documentos comprobatórios da realização das despesas 
(recibos, notas fiscais, faturas, entre outros) deverão ser emitidos em nome da 
entidade beneficiada, contendo data e discriminação das despesas realizadas e 
farão parte da prestação de contas. 
Art. 7º - Se a entidade beneficiada não comprovar a aplicação dos 
recursos, de acordo com o plano de aplicação (Projeto) aprovado, deverá devolver 
os mesmos, acrescidos dos rendimentos auferidos no mercado financeiro, aos 
cofres do Município, até 60 (sessenta) dias após o término do termo. 
Art. 8º - As despesas decorrentes da parceria correrão a conta da 
dotação orçamentária própria prevista no orçamento do Município. 
Art. 9º - Para formalização da pactuação de que trata o artigo 1º da 
presente Lei, deverá a Associação Cultural Nipo Brasileira de Cambará, assumir 
ao menos as seguintes obrigações: 
I - Submeter-se à supervisão e orientação técnica promovida pelo 
Município, fornecendo informações necessárias a sua execução; 
II – Oferecer intercâmbio Cultural entre as nações;
III – Realizar a integração social e oferecer serviços de recreação a 
comunidade japonesa e seus adeptos; 
IV – Manter serviços de assistência social, na medida de suas 
possibilidades. 
Art. 10 - A pactuação de que trata esta Lei será regida pela legislação 
federal em vigor ou a que vier a lhe substituir, principalmente quanto aos prazos de 
vigência e possibilidade de prorrogação. 
Art. 11 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contratos 
e outras ações que visem efetivar os objetivos da presente Lei. 
Art. 12 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando 
revogadas todas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Cambará, 19 de junho de 2018. 
JOSÉ SALIM HAGGI NETO 
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ 
 E S T A D O D O P A R A N Á 
Av. Brasil, 1.229 – Cambará-PR – 86390-000 – (43) 3532-8800 
MINUTA DE TERMO DE FOMENTO XX/XXXX 
TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMBARÁ ESTADO 
DO PARANÁ, E A ASSOCIAÇÃO CULTURAL NIPO BRASILEIRA DE CAMBARÁ. 
O MUNICÍPIO DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, com sede a Avenida Brasil n º 
1.229, Centro, CEP. 86.390-000, devidamente inscrito no CNPJ: 75.442.756/0001-90 
doravante denominado CONCEDENTE neste ato representado por seu Prefeito Municipal o 
Senhor ..........................,..............................., .........................., portador da Cédula de 
Identidade n° .......................... - .........................., e inscrito no CPF/MF sob n° 
.........................., residente e domiciliado à .........................., .......................... e de outro lado 
a ASSOCIAÇÃO CULTURAL NIPO BRASILEIRA DE CAMBARÁ doravante denominado 
TOMADOR, entidade sem fins lucrativos com atividades de Organizações Associativas 
ligadas à Cultura e à Arte e atividades de Associações de defesa de Direitos Sociais, 
reconhecida de utilidade pública pela Lei Municipal n º 1.122 de 25 de Maio de 1999, inscrita 
no CNPJ. Sob o n º 77.654.630/0001-04, com sua Sede instalada Rua João Mischiatti, 115, 
Centro, Cambará/PR, neste ato representado por seu Presidente o Sr. .........................., 
................., ........................... portador do C.I/RG. .........................., CPF/MF n° 
.......................... residente e domiciliado à .........................., resolvem celebrar o presente 
Termo de Fomento, que será regido pelas cláusulas e condições seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
O presente termo de fomento tem por objetivo viabilizar o desenvolvimento pleno das 
atividades da Escola Profissionalizante vinculada a ASSOCIAÇÃO CULTURAL NIPO 
BRASILEIRA DE CAMBARÁ, fomentando desta forma a diversidade cultural dos munícipes 
através do 26° Concurso de Karaokê - Toobu Dantai Utagassem de Kraokê que ocorrerá no 
Município de Cambará no dia 19 de Agosto de 2018. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO TERMO e APLICAÇÃO 
Para a execução deste Termo de Fomento o CONCEDENTE, repassará a importância de R$ 
.......................... (..........................................) durante o período de vigência do presente 
termo no exercício de .........................., para aplicação na aquisição de “Troféus”. 
Parágrafo Único - O repasse mensal será efetuado com base no valor solicitado pela 
entidade tomadora via Plano de Trabalho. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS 
O valor dos recursos financeiros a serem transferidos a ASSOCIAÇÃO CULTURAL NIPO 
BRASILEIRA DE CAMBARÁ, será liberado em conformidade com as cláusulas do presente 
Termo de Fomento e condicionado a apresentação, pela tomadora dos seguintes 
documentos: 
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ 
 E S T A D O D O P A R A N Á 
Av. Brasil, 1.229 – Cambará-PR – 86390-000 – (43) 3532-8800 
I – Certidão Liberatória do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, dentro de sua validade; 
II – Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS, dentro de sua validade; 
III – Certidão Negativa de Débitos do FGTS, junto à Caixa Econômica Federal, dentro de sua 
validade; 
IV – Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, 
dentro de sua validade; 
V – Certidão Negativa de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual, dentro de sua 
validade; 
VI – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, dentro de sua validade; 
VII – Certidão Negativa de Débitos Municipais, dentro de sua validade; 
VIII – Certidão Liberatória do Concedente; dentro de sua validade; 
IX – Aprovação pelo Município do Plano de Trabalho apresentado pela tomadora; 
X – Fechamento em dia da Prestação de Contas Bimestral no SIT – Sistema Integrado de 
Transferências do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e junto ao Concedente 
repassador dos recursos financeiros. 
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES 
O CONCEDENTE, através do Gestor responsável por este Termo no SIT, o Sr. 
.......................... 
I – Liberar recursos financeiros solicitados, na forma deste termo de fomento e de acordo 
com o Plano de Trabalho. 
II – Prestar orientação técnica e supervisionar a execução das atividades exercidas pela 
entidade; 
III – Coordenar, fiscalizar, acompanhar e avaliar a execução deste termo de fomento, de 
acordo com a cláusula primeira, podendo utilizar-se de delegação de competência. 
 
O TOMADOR obriga-se a: 
I – Responsabilizar-se pela correta aplicação dos recursos financeiros recebidos, em 
conformidade com o objeto do presente Termo de Fomento; 
II – Responsabilizar-se pelos encargos de natureza fiscal, trabalhista, previdenciária e outros 
repassados pelo CONCEDENTE, eximindo este de qualquer ônus ou reivindicações, perante 
terceiros, em juízo ou fora dele; 
III – Responsabilizar-se pelo cumprimento dos prazos estabelecidos quanto à utilização dos 
recursos; 
IV – Submeter-se à supervisão e orientação técnica promovida pelo Concedente, fornecendo 
informações necessárias a sua execução; 
V – Manter conta corrente específica e exclusiva junto a Caixa Econômica Federal ou Banco 
do Brasil S/A para recebimento dos recursos financeiros proveniente deste convênio; 
VI – Apresentar as prestações de contas em conformidade com a Cláusula Oitava – Da 
Prestação de Contas mantendo uma cópia da mesma em seus arquivos; 
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ 
 E S T A D O D O P A R A N Á 
Av. Brasil, 1.229 – Cambará-PR – 86390-000 – (43) 3532-8800 
VII – O saldo dos recursos financeiros recebidos do Município de Cambará não utilizados 
deverão ser aplicados e havendo recursos não utilizados até 31 de Dezembro de 
.......................... estes deverão ser devolvidos ao Município, em no máximo, até a mesma 
data; 
VIII – Prestar ao Município de Cambará, quando solicitado, quaisquer esclarecimentos sobre 
a aplicação dos recursos financeiros vinculados ao presente Termo de Fomento; 
Parágrafo Único – é vedado: 
 I – A realização de despesas em data anterior ou posterior a vigência do presente termo de 
Fomento; 
II – Realização de despesas com multas, juros, ou correção monetária, inclusive, referente 
aos pagamentos ou recolhimentos fora de prazos salvo quando a transferência de recursos 
ocorrer fora do prazo; 
 III – Realização de despesas com publicidade; 
IV – Realização de despesas com Obras nas Instalações 
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA 
A vigência do presente Termo de Fomento será de ......................................................... . 
CLÁUSULA SEXTA – DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Os recursos financeiros para o cumprimento do estabelecido no presente Termo de Fomento 
ocorrerão à conta da seguinte dotação orçamentária:
......................................................................., Fonte ............... 
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS SALDOS DO TERMO DE FOMENTO 
O saldo existente na conta corrente específica deverá, obrigatoriamente, ser aplicado no 
mercado financeiro se permanecer por mais de 30 dias na conta corrente do referido Termo 
de Fomento. 
 
Parágrafo Único – Os rendimentos decorrentes da aplicação dos recursos no mercado 
financeiro serão computados a crédito do presente termo de fomento e aplicados, 
exclusivamente, no objeto de sua finalidade, ficando sujeitos às mesmas condições de 
prestação de contas. 
CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 
A ASSOCIAÇÃO CULTURAL NIPO BRASILEIRA DE CAMBARÁ deverá apresentar a 
Prefeitura do Município de Cambará, a Prestação de Contas dos recursos recebidos como 
segue: 
I – Obrigatoriamente, o Tomador dos recursos deverá fechar os Bimestres no SIT – Sistema 
Integrado de Transferências do TCE – PR de acordo com os prazos estipulados neste 
sistema eletrônico de prestação de contas, e anexar neste sistema os Extratos Bancários, e 
se houver as Pesquisas de Preços referentes ás despesas ocorridas no bimestre. 
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ 
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Av. Brasil, 1.229 – Cambará-PR – 86390-000 – (43) 3532-8800 
II – Obrigatoriamente, o Tomador encaminhará ao Concedente dos recursos em até no 
máximo 30 de janeiro de .......... a Prestação de Contas Final do referido termo de fomento 
que deverá conter: 
A) – Ofício de encaminhamento de Prestação de Contas Final para o Município de Cambará, 
endereçado ao Sr. Prefeito Municipal; 
B) – Cópia das Notas Fiscais das despesas realizadas, e/ou dos holerites dos funcionários e 
das guias de encargos sociais se houver; 
C) – Extratos Bancários retratando toda a movimentação financeira do termo de fomento; 
D) – Guia de devolução de recursos não gastos, se houver devolução; 
E) – Pesquisas de Preços, Orçamentos das empresas participantes na aquisição dos 
produtos objeto desta parceria, se houver; 
F) – Quadro demonstrativo dos recursos recebidos e das despesas realizadas durante o 
período de vigência deste termo, a ser obtido no próprio sistema SIT do Tribunal de Contas 
do Estado do Paraná. 
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO 
A fiscalização da correta gestão dos recursos será realizada por .......................... servidor 
público do quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Cambará Estado do Paraná, onde o 
mesmo obriga-se a: 
I – Prestar orientação técnica e supervisionar a execução das atividades exercidas pela 
entidade; 
II – Coordenar, fiscalizar, acompanhar e avaliar a execução deste termo de fomento, de 
acordo com a cláusula primeira, podendo utilizar-se de delegação de competência. 
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESTITUIÇÃO 
O Tomador dos recursos compromete-se a restituir os valores transferidos pelo Concedente, 
atualizados monetariamente e acrescidos de juros legais, na forma da legislação aplicável 
aos débitos para com o departamento financeiro do município, a partir da data do 
recebimento, na hipótese de inexecução do objeto da avença, ou de outra irregularidade em 
que resulte prejuízo ao erário, conforme exigência da Lei n° 8.666/93 no seu artigo 116. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO 
O presente Termo de Fomento poderá ser denunciado por escrito, a qualquer tempo, e 
rescindido de pleno direito, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, por 
descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de 
qualquer uma de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de normas legais ou 
fatos que o torne material ou formalmente inexequível. 
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ 
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Av. Brasil, 1.229 – Cambará-PR – 86390-000 – (43) 3532-8800 
Parágrafo Único - Quando ocorrer a Rescisão ficam os participantes responsáveis pelas 
obrigações contraídas durante o prazo em vigor deste instrumento, creditando-lhes, 
igualmente os benefícios adquiridos no mesmo período. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO 
O presente Termo de Fomento poderá ter suas cláusulas alteradas mediante acordo entre 
as partes através de Termo Aditivo, exceto quanto ao objeto. Como também poderá ter seu 
Plano de Trabalho alterado de acordo com as necessidades do Município e ou da Entidade, 
desde que não fuja das diretrizes estabelecidas no objeto do Termo de Fomento. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO 
A publicação do referido Termo de Fomento será efetivada no órgão de imprensa oficial do 
Município de Cambará – PR. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS REQUISITOS LEGAIS 
Este Termo de Fomento está amparado está amparado na LOA - Lei Orçamentária Anual do 
Município de Cambará – PR - Lei n º .........................................., em seu Art. ......, na
Resolução n° 46/2014, Instrução Normativa n° 61/2011 do Tribunal de Contas do Estado do 
Paraná, Lei n º 13.019/2014 alterada pela Lei n º 13.204/2015 e no Decreto Municipal n ° 
2.092 de 18 de Janeiro de 2018. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO 
Fica eleito o Foro da Comarca de Cambará para dirimir as questões decorrentes da 
execução do presente Termo de Fomento, com renuncia expressa de qualquer outro, por 
mais privilegiado que seja. E por estarem justos e acordados, as partes comprometem-se ao 
integral cumprimento das cláusulas ora estabelecidas e assinam o presente Termo de 
Fomento em 2 (duas) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas. 
 Cambará/PR, .... de .................. de ......... 
PREFEITO MUNICIPAL 
NOME: 
CPF: 
PRESIDENTE 
NOME: 
CPF: 
TESTEMUNHAS 
1. ________________________ 2. ________________________ 
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ 
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Av. Brasil, 1.229 – Cambará-PR – 86390-000 – (43) 3532-8800 
JUSTIFICATIVA 
SENHOR PRESIDENTE E SENHORES VEREADORES 
Tem o presente Projeto de Lei o condão de autorizar o Executivo 
Municipal a firmar parceria com a Associação Cultural Nipo Brasileira de Cambará, 
com a finalidade de subvencionar parte das despesas ocorridas com a aquisição 
de “Troféus” para o 26° Concurso de Karaokê - Toobu Dantai Utagassem de 
Kraokê que ocorrerá no Município de Cambará no dia 19 de Agosto de 2018. 
 Nos dias atuais procura-se cada vez mais fomentar a diversidade 
cultural existente em nosso país, sendo que desta forma esta parceria visa 
incentivar a prática de ações festivas de dança e musica na comunidade japonesa 
de nosso município. Proporcionando uma maior integração social e oferecendo 
recreações artístico-culturais sadias. 
Desta forma, a parceria por meio do Termo de Fomento alcançará 
os objetivos comum deste Executivo Público Municipal e da Associação Cultural 
Nipo Brasileira de Cambará, na medida em que atinge os anseios de ambos os 
Entes. 
 Tal parceria na modalidade de Termo de Fomento necessita de 
autorização legislativa, pois segundo o art. 31 da Lei Federal 13.019/2014, é 
considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de 
competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza 
singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por 
uma entidade específica. Assim, verifica-se que no âmbito do Município de 
Cambará, em razão da singularidade do objeto, não há outra instituição apta a 
realizar tal parceria com o ente público municipal, ou ainda, cumprir com seus 
objetivos. 
 Ademais, a Associação Cultural Nipo Brasileira de Cambará, teve 
seu reconhecimento enquanto “de utilidade pública” pela Lei Municipal nº 1.122 de 
25 de Maio de 1999, sendo ainda a única entidade proprietária de imóvel no 
Município de Cambará que contém todas as características de localização, 
dimensão e especificidade para cumprimento da finalidade a que se destina a 
presente pactuação. 
Isto posto, solicito a apreciação deste Projeto de Lei pelos Nobres 
Pares, o qual julgo merecedor de imediata aprovação, com a maior urgência 
possível. Em razão do que se explanou, bem como das razões já expostas e 
buscando gerir com austeridade os recursos confiados ao Poder Público e dando 
atendimento a Lei de Responsabilidade Fiscal, encaminhamos com pedido de 
tramitação em REGIME DE URGÊNCIA. Sem mais, reiterando, nesta 
oportunidade, minha estima e apreço aos digníssimos componentes dessa egrégia 
Casa de Leis. 
Respeitosamente, 
JOSÉ SALIM HAGGI NETO 
Prefeito Municipal

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