| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2018 |
| Date | 2018-06-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DE CAMBARÁ A FIRMAR COM A ASSOCIAÇÃO CULTURAL NIPO BRASILEIRA DE CAMBARÁ PARCERIA PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO, RECONHECE COMO IINEXIGÍVEL O CHAMAMENTO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE CAMBARÁ E S T A D O D O P A R A N Á Av. Brasil, 1.229 – Cambará-PR – 86390-000 – (43) 3532-8800 PROJETO DE LEI Nº 19, DE 19 DE JUNHO DE 2018. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DE CAMBARÁ A FIRMAR COM A ASSOCIAÇÃO CULTURAL NIPO BRASILEIRA DE CAMBARÁ PARCERIA PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO, RECONHECE COMO IINEXIGÍVEL O CHAMAMENTO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parceria com a Associação Cultural Nipo Brasileira de Cambará, por meio de Termo de Fomento, com a finalidade de subvencionar a aquisição de “Troféus” para o 26° Concurso de Karaokê - Toobu Dantai Utagassem de Kraokê que ocorrerá no Município de Cambará no dia 19 de Agosto de 2018, fomentando desta forma a diversidade cultural no Município, nos termos da MINUTA que acompanha e fica fazendo parte desta Lei. Parágrafo único. Fica reconhecido como inexigível o chamamento público, nos termos do artigo 31 da Lei 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei 13.204 de 14 de dezembro de 2015. Art. 2° - Os objetivos específicos desta Lei e os direitos e obrigações das partes celebrantes constarão no instrumento do termo de fomento, estando autorizado o Executivo Municipal a realizar repasse financeiro no valor de até R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), para o cumprimento da finalidade prevista no art. 1º da presente Lei, e de acordo com o Plano de Trabalho que deverá ser oportunamente apresentado pela Associação Cultural Nipo Brasileira de Cambará, ao Executivo Municipal, quando da formalização da pactuação. Art. 3° - Para receber o auxílio autorizado no artigo anterior, a entidade beneficiada deverá atender as seguintes disposições legais: I - não poderá estar em débito com a Fazenda Municipal, bem como com a Fazenda Estadual, Federal e Dívida Ativa da União; e II - apresentar prova de que não está em débito com o Sistema de Seguridade Social (INSS e FGTS), conforme estabelece o § 3º do art. 195 da Constituição Federal. Art. 4º - Sendo firmado Termo de Fomento, a entidade beneficiada deverá abrir conta bancária específica para a movimentação dos recursos liberados e os pagamentos deverão ser efetuados através de transferência eletrônica identificada, cujo extrato bancário acompanhará a prestação de contas. Art. 5º - A entidade beneficiada deverá prestar contas da aplicação do auxílio ou subvenção social, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o fim de vigência do termo, acompanhada da seguinte documentação: I - ofício de encaminhamento declarando os valores recebidos e os benefícios alcançados; II - relação de pagamentos; MUNICÍPIO DE CAMBARÁ E S T A D O D O P A R A N Á Av. Brasil, 1.229 – Cambará-PR – 86390-000 – (43) 3532-8800 III - execução da receita e despesa; IV - apresentação do extrato bancário da conta específica; V - parecer do Conselho Fiscal da entidade beneficiada sobre a regularidade das contas e dos documentos comprobatórios; VI - comprovante de devolução do saldo, se for o caso; e VII - conciliação bancária, caso haja movimentação não compensada e não demonstrada no extrato bancário. Art. 6º - Os documentos comprobatórios da realização das despesas (recibos, notas fiscais, faturas, entre outros) deverão ser emitidos em nome da entidade beneficiada, contendo data e discriminação das despesas realizadas e farão parte da prestação de contas. Art. 7º - Se a entidade beneficiada não comprovar a aplicação dos recursos, de acordo com o plano de aplicação (Projeto) aprovado, deverá devolver os mesmos, acrescidos dos rendimentos auferidos no mercado financeiro, aos cofres do Município, até 60 (sessenta) dias após o término do termo. Art. 8º - As despesas decorrentes da parceria correrão a conta da dotação orçamentária própria prevista no orçamento do Município. Art. 9º - Para formalização da pactuação de que trata o artigo 1º da presente Lei, deverá a Associação Cultural Nipo Brasileira de Cambará, assumir ao menos as seguintes obrigações: I - Submeter-se à supervisão e orientação técnica promovida pelo Município, fornecendo informações necessárias a sua execução; II – Oferecer intercâmbio Cultural entre as nações; III – Realizar a integração social e oferecer serviços de recreação a comunidade japonesa e seus adeptos; IV – Manter serviços de assistência social, na medida de suas possibilidades. Art. 10 - A pactuação de que trata esta Lei será regida pela legislação federal em vigor ou a que vier a lhe substituir, principalmente quanto aos prazos de vigência e possibilidade de prorrogação. Art. 11 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contratos e outras ações que visem efetivar os objetivos da presente Lei. Art. 12 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cambará, 19 de junho de 2018. JOSÉ SALIM HAGGI NETO Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE CAMBARÁ E S T A D O D O P A R A N Á Av. Brasil, 1.229 – Cambará-PR – 86390-000 – (43) 3532-8800 MINUTA DE TERMO DE FOMENTO XX/XXXX TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANÁ, E A ASSOCIAÇÃO CULTURAL NIPO BRASILEIRA DE CAMBARÁ. O MUNICÍPIO DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, com sede a Avenida Brasil n º 1.229, Centro, CEP. 86.390-000, devidamente inscrito no CNPJ: 75.442.756/0001-90 doravante denominado CONCEDENTE neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Senhor ..........................,..............................., .........................., portador da Cédula de Identidade n° .......................... - .........................., e inscrito no CPF/MF sob n° .........................., residente e domiciliado à .........................., .......................... e de outro lado a ASSOCIAÇÃO CULTURAL NIPO BRASILEIRA DE CAMBARÁ doravante denominado TOMADOR, entidade sem fins lucrativos com atividades de Organizações Associativas ligadas à Cultura e à Arte e atividades de Associações de defesa de Direitos Sociais, reconhecida de utilidade pública pela Lei Municipal n º 1.122 de 25 de Maio de 1999, inscrita no CNPJ. Sob o n º 77.654.630/0001-04, com sua Sede instalada Rua João Mischiatti, 115, Centro, Cambará/PR, neste ato representado por seu Presidente o Sr. .........................., ................., ........................... portador do C.I/RG. .........................., CPF/MF n° .......................... residente e domiciliado à .........................., resolvem celebrar o presente Termo de Fomento, que será regido pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente termo de fomento tem por objetivo viabilizar o desenvolvimento pleno das atividades da Escola Profissionalizante vinculada a ASSOCIAÇÃO CULTURAL NIPO BRASILEIRA DE CAMBARÁ, fomentando desta forma a diversidade cultural dos munícipes através do 26° Concurso de Karaokê - Toobu Dantai Utagassem de Kraokê que ocorrerá no Município de Cambará no dia 19 de Agosto de 2018. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO TERMO e APLICAÇÃO Para a execução deste Termo de Fomento o CONCEDENTE, repassará a importância de R$ .......................... (..........................................) durante o período de vigência do presente termo no exercício de .........................., para aplicação na aquisição de “Troféus”. Parágrafo Único - O repasse mensal será efetuado com base no valor solicitado pela entidade tomadora via Plano de Trabalho. CLÁUSULA TERCEIRA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS O valor dos recursos financeiros a serem transferidos a ASSOCIAÇÃO CULTURAL NIPO BRASILEIRA DE CAMBARÁ, será liberado em conformidade com as cláusulas do presente Termo de Fomento e condicionado a apresentação, pela tomadora dos seguintes documentos: MUNICÍPIO DE CAMBARÁ E S T A D O D O P A R A N Á Av. Brasil, 1.229 – Cambará-PR – 86390-000 – (43) 3532-8800 I – Certidão Liberatória do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, dentro de sua validade; II – Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS, dentro de sua validade; III – Certidão Negativa de Débitos do FGTS, junto à Caixa Econômica Federal, dentro de sua validade; IV – Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, dentro de sua validade; V – Certidão Negativa de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual, dentro de sua validade; VI – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, dentro de sua validade; VII – Certidão Negativa de Débitos Municipais, dentro de sua validade; VIII – Certidão Liberatória do Concedente; dentro de sua validade; IX – Aprovação pelo Município do Plano de Trabalho apresentado pela tomadora; X – Fechamento em dia da Prestação de Contas Bimestral no SIT – Sistema Integrado de Transferências do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e junto ao Concedente repassador dos recursos financeiros. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES O CONCEDENTE, através do Gestor responsável por este Termo no SIT, o Sr. .......................... I – Liberar recursos financeiros solicitados, na forma deste termo de fomento e de acordo com o Plano de Trabalho. II – Prestar orientação técnica e supervisionar a execução das atividades exercidas pela entidade; III – Coordenar, fiscalizar, acompanhar e avaliar a execução deste termo de fomento, de acordo com a cláusula primeira, podendo utilizar-se de delegação de competência. O TOMADOR obriga-se a: I – Responsabilizar-se pela correta aplicação dos recursos financeiros recebidos, em conformidade com o objeto do presente Termo de Fomento; II – Responsabilizar-se pelos encargos de natureza fiscal, trabalhista, previdenciária e outros repassados pelo CONCEDENTE, eximindo este de qualquer ônus ou reivindicações, perante terceiros, em juízo ou fora dele; III – Responsabilizar-se pelo cumprimento dos prazos estabelecidos quanto à utilização dos recursos; IV – Submeter-se à supervisão e orientação técnica promovida pelo Concedente, fornecendo informações necessárias a sua execução; V – Manter conta corrente específica e exclusiva junto a Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil S/A para recebimento dos recursos financeiros proveniente deste convênio; VI – Apresentar as prestações de contas em conformidade com a Cláusula Oitava – Da Prestação de Contas mantendo uma cópia da mesma em seus arquivos; MUNICÍPIO DE CAMBARÁ E S T A D O D O P A R A N Á Av. Brasil, 1.229 – Cambará-PR – 86390-000 – (43) 3532-8800 VII – O saldo dos recursos financeiros recebidos do Município de Cambará não utilizados deverão ser aplicados e havendo recursos não utilizados até 31 de Dezembro de .......................... estes deverão ser devolvidos ao Município, em no máximo, até a mesma data; VIII – Prestar ao Município de Cambará, quando solicitado, quaisquer esclarecimentos sobre a aplicação dos recursos financeiros vinculados ao presente Termo de Fomento; Parágrafo Único – é vedado: I – A realização de despesas em data anterior ou posterior a vigência do presente termo de Fomento; II – Realização de despesas com multas, juros, ou correção monetária, inclusive, referente aos pagamentos ou recolhimentos fora de prazos salvo quando a transferência de recursos ocorrer fora do prazo; III – Realização de despesas com publicidade; IV – Realização de despesas com Obras nas Instalações CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA A vigência do presente Termo de Fomento será de ......................................................... . CLÁUSULA SEXTA – DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos financeiros para o cumprimento do estabelecido no presente Termo de Fomento ocorrerão à conta da seguinte dotação orçamentária: ......................................................................., Fonte ............... CLÁUSULA SÉTIMA – DOS SALDOS DO TERMO DE FOMENTO O saldo existente na conta corrente específica deverá, obrigatoriamente, ser aplicado no mercado financeiro se permanecer por mais de 30 dias na conta corrente do referido Termo de Fomento. Parágrafo Único – Os rendimentos decorrentes da aplicação dos recursos no mercado financeiro serão computados a crédito do presente termo de fomento e aplicados, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, ficando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas. CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A ASSOCIAÇÃO CULTURAL NIPO BRASILEIRA DE CAMBARÁ deverá apresentar a Prefeitura do Município de Cambará, a Prestação de Contas dos recursos recebidos como segue: I – Obrigatoriamente, o Tomador dos recursos deverá fechar os Bimestres no SIT – Sistema Integrado de Transferências do TCE – PR de acordo com os prazos estipulados neste sistema eletrônico de prestação de contas, e anexar neste sistema os Extratos Bancários, e se houver as Pesquisas de Preços referentes ás despesas ocorridas no bimestre. MUNICÍPIO DE CAMBARÁ E S T A D O D O P A R A N Á Av. Brasil, 1.229 – Cambará-PR – 86390-000 – (43) 3532-8800 II – Obrigatoriamente, o Tomador encaminhará ao Concedente dos recursos em até no máximo 30 de janeiro de .......... a Prestação de Contas Final do referido termo de fomento que deverá conter: A) – Ofício de encaminhamento de Prestação de Contas Final para o Município de Cambará, endereçado ao Sr. Prefeito Municipal; B) – Cópia das Notas Fiscais das despesas realizadas, e/ou dos holerites dos funcionários e das guias de encargos sociais se houver; C) – Extratos Bancários retratando toda a movimentação financeira do termo de fomento; D) – Guia de devolução de recursos não gastos, se houver devolução; E) – Pesquisas de Preços, Orçamentos das empresas participantes na aquisição dos produtos objeto desta parceria, se houver; F) – Quadro demonstrativo dos recursos recebidos e das despesas realizadas durante o período de vigência deste termo, a ser obtido no próprio sistema SIT do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO A fiscalização da correta gestão dos recursos será realizada por .......................... servidor público do quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Cambará Estado do Paraná, onde o mesmo obriga-se a: I – Prestar orientação técnica e supervisionar a execução das atividades exercidas pela entidade; II – Coordenar, fiscalizar, acompanhar e avaliar a execução deste termo de fomento, de acordo com a cláusula primeira, podendo utilizar-se de delegação de competência. CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESTITUIÇÃO O Tomador dos recursos compromete-se a restituir os valores transferidos pelo Concedente, atualizados monetariamente e acrescidos de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com o departamento financeiro do município, a partir da data do recebimento, na hipótese de inexecução do objeto da avença, ou de outra irregularidade em que resulte prejuízo ao erário, conforme exigência da Lei n° 8.666/93 no seu artigo 116. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO O presente Termo de Fomento poderá ser denunciado por escrito, a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de qualquer uma de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de normas legais ou fatos que o torne material ou formalmente inexequível. MUNICÍPIO DE CAMBARÁ E S T A D O D O P A R A N Á Av. Brasil, 1.229 – Cambará-PR – 86390-000 – (43) 3532-8800 Parágrafo Único - Quando ocorrer a Rescisão ficam os participantes responsáveis pelas obrigações contraídas durante o prazo em vigor deste instrumento, creditando-lhes, igualmente os benefícios adquiridos no mesmo período. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO O presente Termo de Fomento poderá ter suas cláusulas alteradas mediante acordo entre as partes através de Termo Aditivo, exceto quanto ao objeto. Como também poderá ter seu Plano de Trabalho alterado de acordo com as necessidades do Município e ou da Entidade, desde que não fuja das diretrizes estabelecidas no objeto do Termo de Fomento. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO A publicação do referido Termo de Fomento será efetivada no órgão de imprensa oficial do Município de Cambará – PR. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS REQUISITOS LEGAIS Este Termo de Fomento está amparado está amparado na LOA - Lei Orçamentária Anual do Município de Cambará – PR - Lei n º .........................................., em seu Art. ......, na Resolução n° 46/2014, Instrução Normativa n° 61/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Lei n º 13.019/2014 alterada pela Lei n º 13.204/2015 e no Decreto Municipal n ° 2.092 de 18 de Janeiro de 2018. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Cambará para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Termo de Fomento, com renuncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justos e acordados, as partes comprometem-se ao integral cumprimento das cláusulas ora estabelecidas e assinam o presente Termo de Fomento em 2 (duas) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas. Cambará/PR, .... de .................. de ......... PREFEITO MUNICIPAL NOME: CPF: PRESIDENTE NOME: CPF: TESTEMUNHAS 1. ________________________ 2. ________________________ MUNICÍPIO DE CAMBARÁ E S T A D O D O P A R A N Á Av. Brasil, 1.229 – Cambará-PR – 86390-000 – (43) 3532-8800 JUSTIFICATIVA SENHOR PRESIDENTE E SENHORES VEREADORES Tem o presente Projeto de Lei o condão de autorizar o Executivo Municipal a firmar parceria com a Associação Cultural Nipo Brasileira de Cambará, com a finalidade de subvencionar parte das despesas ocorridas com a aquisição de “Troféus” para o 26° Concurso de Karaokê - Toobu Dantai Utagassem de Kraokê que ocorrerá no Município de Cambará no dia 19 de Agosto de 2018. Nos dias atuais procura-se cada vez mais fomentar a diversidade cultural existente em nosso país, sendo que desta forma esta parceria visa incentivar a prática de ações festivas de dança e musica na comunidade japonesa de nosso município. Proporcionando uma maior integração social e oferecendo recreações artístico-culturais sadias. Desta forma, a parceria por meio do Termo de Fomento alcançará os objetivos comum deste Executivo Público Municipal e da Associação Cultural Nipo Brasileira de Cambará, na medida em que atinge os anseios de ambos os Entes. Tal parceria na modalidade de Termo de Fomento necessita de autorização legislativa, pois segundo o art. 31 da Lei Federal 13.019/2014, é considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica. Assim, verifica-se que no âmbito do Município de Cambará, em razão da singularidade do objeto, não há outra instituição apta a realizar tal parceria com o ente público municipal, ou ainda, cumprir com seus objetivos. Ademais, a Associação Cultural Nipo Brasileira de Cambará, teve seu reconhecimento enquanto “de utilidade pública” pela Lei Municipal nº 1.122 de 25 de Maio de 1999, sendo ainda a única entidade proprietária de imóvel no Município de Cambará que contém todas as características de localização, dimensão e especificidade para cumprimento da finalidade a que se destina a presente pactuação. Isto posto, solicito a apreciação deste Projeto de Lei pelos Nobres Pares, o qual julgo merecedor de imediata aprovação, com a maior urgência possível. Em razão do que se explanou, bem como das razões já expostas e buscando gerir com austeridade os recursos confiados ao Poder Público e dando atendimento a Lei de Responsabilidade Fiscal, encaminhamos com pedido de tramitação em REGIME DE URGÊNCIA. Sem mais, reiterando, nesta oportunidade, minha estima e apreço aos digníssimos componentes dessa egrégia Casa de Leis. Respeitosamente, JOSÉ SALIM HAGGI NETO Prefeito Municipal