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materia nº 12/2018

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 12 / 2018
Date 2018-06-25
EmentaDenomina rua do bairro Nova Cambará.
native_id4296

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:35:31.005754-03:00 Aprovado 7 0 0
2019-05-15T16:35:31.005754-03:00 Aprovado 8 0 0

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1 
PROJETO DE LEI No
 12/2018 
Denomina rua do bairro Nova Cambará. 
A Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - A Rua “01”, localizada no bairro Nova Cambará, neste 
Município, passa a ser denominada Rua Dulce Nogueira Delamura. 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Sala das Sessões, em 25 de junho de 2018. 
MARCOS ROBERTO DE OLIVEIRA 
Vereador 
2 
JUSTIFICATIVA 
A iniciativa de Projeto de Leis que versam sobre a denominação de 
ruas e bairros, como o presente, é de competência da Câmara de Vereadores, como 
se infere do artigo 30, inciso XII da Lei Orgânica.
Amparado nesse dispositivo, é que se propõe o presente Projeto de 
Lei, a fim de homenagear a Senhora Dulce Nogueira Delamura. 
Dulce Nogueira de Oliveira, nascida em 29/07/1929, falecida em 
04/07/2013. Fila de Aymoré Carlos Nogueira e Deolinda Nunes Nogueira. 
Dona Dulce, como era conhecida foi casada com o Senhor Pedro 
Delamura e teve três filhos: Ademir Delamura, Mario Delamura e Maria Estela 
Delamura. 
Dona Dulce era do lar e iniciou como voluntaria no Clube de Mães da 
Igreja Matriz Nossa Senhora das Graças em 1976, e permaneceu até o ano de 2000, 
colaborando com a confecção de trabalhos manuais como enxovais para mães 
carentes e ministrando aulas no curso de crochê, tricô, e artesanatos em geral. 
Também auxiliava nos bazares beneficentes promovidos em datas comemorativas 
durante o ano todo. 
Dona Dulce, em 1977, iniciou também como voluntária no Asilo São 
Vicente de Paula, incentivada por sua comadre, Senhora Amélia Marques Michelato, 
que era esposa do diretor do Asilo, senhor Antônio Michelato. Dulce participava nas 
reuniões e visitas ao Asilo semanalmente, e em todas as quartas feiras, elaborava e 
preparava pães, bolos, biscoitos, etc., para serem levados para tomar café da tarde 
junto aos demais voluntários e internos do Asilo. Ela também participava em 
campanhas beneficentes e bazares em prol de entidade, e assim estendendo-se por 
mais duas décadas de serviços voluntários. 
Com essa breve explanação, estou apresentando o presente Projeto 
de Lei, rogando, mais uma vez, com o apoio dos nobres pares. 
Marcos Roberto de Oliveira 
Vereador
3 

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