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PROJETO DE RESOLUÇÃO No
02/2018
Dispõe sobre a proposta parcial do Orçamento da Câmara
Municipal de Cambará para o exercício financeiro de 2019.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais, submete à apreciação do Plenário a seguinte
Resolução:
Art. 1º - Fica aprovada a proposta parcial do Orçamento da Câmara
Municipal de Cambará para ser incluída na proposta geral do Município, relativa ao
exercício de 2019, conforme especificado no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cambará, em 06 de julho
de 2018.
Walcir Joaquim
Presidente
Márcio José Albertini Giovani Donizete dos Anjos
Vice-Presidente Secretário
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JUSTIFICATIVA
Atendendo disposição constante no art. 20, inciso IX, da Lei Orgânica do
Município de Cambará, o presente Projeto de Resolução busca aprovar a proposta
parcial do Orçamento da Câmara Municipal de Cambará para ser incluída na proposta
geral do Município, relativa ao exercício de 2019.
Salienta-se que o presente Projeto de Resolução está ajustado às regras
de normas gerais de consolidação das Contas Públicas no âmbito da União, Estados,
Distrito Federal e Municípios, determinada pela Portaria Interministerial nº 163, de 04
de maio de 2001, bem como está em consonância com a Lei de Responsabilidade
Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).
Com essa breve explanação, contamos com o apoio dos nobres pares.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cambará, em 06 de julho
de 2018.
Walcir Joaquim
Presidente
Márcio José Albertini Giovani Donizete dos Anjos
Vice-Presidente Secretário
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