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materia nº 26/2018

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 26 / 2018
Date 2018-08-02
EmentaAumenta o valor das ações ao Anexo de Metas Anuais – Despesa, da Lei Municipal Nº 1673/17 de 28/07/2017 que trata das diretrizes orçamentárias para o Exercício de 2018.
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2019-05-15T16:35:31.005754-03:00 Aprovado 8 0 0
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PREFEITURA A MUNICIPAL DE CAMBARÁ 
– ESTADO DO PARANÁ –
CNPJ 75.442.756/0001-90 
Av. Brasil , 1.229 – Fone (043) 3532-8800 – CEP 86390-000 
Cambará -PR
PROJETO DE LEI Nº 26/2018 
SÚMULA: Aumenta o valor das ações ao Anexo de Metas Anuais – 
Despesa, da Lei Municipal Nº 1673/17 de 28/07/2017 que trata 
das diretrizes orçamentárias para o Exercício de 2018. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PARANÁ, 
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI, 
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º – Fica aumentado o valor das ações ao Anexo de Metas Anuais – 
Despesa, da Lei Municipal Nº 1673/17 de 28/07/2018, Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o Exercício de 2018, as ações abaixo indicadas: 
Macroobjetivo: MANUTENÇÃO FUNDO MUNICIPAL DO DIREITO DA CRIANCA 
E DO ADOLESCENTE 
Programa: 0008– MANUTENCAO DA SECRETARIA DA ACAO SOCIAL
Objetivo: MANUTENCAO DA SECRETARIA DA ACAO SOCIAL
Órgão: 08- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Unidade: 004 – FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO 
ADOLESCENTE
Função: 08 - Assistência Social
Subfunção: 243 - Assistência à Criança a ao Adolescente
Código Ação Produto
6.032 MANUTENÇÃO FUNDO MUNICIPAL DO DIREITO 
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Crianças atendidas 
Ano Valor
2018 65.000,00
Unidade de 
Medida
Pessoas 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará-Estado do Paraná, em 02 de Agosto de 
2018.
JOSE SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal
PREFEITURA A MUNICIPAL DE CAMBARÁ 
– ESTADO DO PARANÁ –
CNPJ 75.442.756/0001-90 
Av. Brasil , 1.229 – Fone (043) 3532-8800 – CEP 86390-000 
Cambará -PR
JUSTIFICATIVA 
SENHOR PRESIDENTE E SENHORES VEREADORES 
Tem o presente Projeto de Lei, considerando as novas necessidades advindas do 
processo de captação de recursos para o Fundo de Direitos da Criança e do 
Adolescente de Cambará, a Secretaria municipal de Assistência Social vem, pelo 
presente, solicitar a alteração na Lei Orçamentária Anual que rege esta pasta, cujo 
intuito é o de possibilitar a celebração de parcerias entre o Fundo Municipal de 
Direitos da Criança e do Adolescente e as entidades da sociedade civil que 
apresentaram projetos de atendimento de crianças e adolescentes, dentro das 
determinações exaradas pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do 
Adolescente. 
Assim, pedimos que na Dotação Orçamentária da Assistência Social referente à 
“Manutenção do Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente” – 
Código 08.004.08.243.0008.6.032 – seja incluída a opção de despesa com 
“Subvenções Sociais”, com o valor de R$65.000,00, valor este estipulado com base 
nos recursos atuais, advindos de destinações de imposto de renda ao Fundo 
Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente. 
Além disto, solicitamos que tal alteração se dê com a máxima urgência, visto que o 
Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente conta atualmente com 
um Projeto chancelado para captação de recursos, o qual deverá ser readequado 
para execução a partir do mês de Setembro de 2018, devendo, portanto, ser 
celebrada a parceria até o término do corrente mês.
Contando com Vossa compreensão e colaboração, subscrevemos o presente com 
protestos de estima e agradecimentos. 
. 
Respeitosamente, 
Prefeitura Municipal de Cambará, 02 de Agosto de 2018 
JOSE SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal 

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