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PREFEITURA A MUNICIPAL DE CAMBARÁ
– ESTADO DO PARANÁ –
CNPJ 75.442.756/0001-90
Av. Brasil , 1.229 – Fone (043) 3532-8800 – CEP 86390-000
Cambará -PR
PROJETO DE LEI Nº 26/2018
SÚMULA: Aumenta o valor das ações ao Anexo de Metas Anuais –
Despesa, da Lei Municipal Nº 1673/17 de 28/07/2017 que trata
das diretrizes orçamentárias para o Exercício de 2018.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PARANÁ,
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica aumentado o valor das ações ao Anexo de Metas Anuais –
Despesa, da Lei Municipal Nº 1673/17 de 28/07/2018, Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o Exercício de 2018, as ações abaixo indicadas:
Macroobjetivo: MANUTENÇÃO FUNDO MUNICIPAL DO DIREITO DA CRIANCA
E DO ADOLESCENTE
Programa: 0008– MANUTENCAO DA SECRETARIA DA ACAO SOCIAL
Objetivo: MANUTENCAO DA SECRETARIA DA ACAO SOCIAL
Órgão: 08- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Unidade: 004 – FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO
ADOLESCENTE
Função: 08 - Assistência Social
Subfunção: 243 - Assistência à Criança a ao Adolescente
Código Ação Produto
6.032 MANUTENÇÃO FUNDO MUNICIPAL DO DIREITO
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Crianças atendidas
Ano Valor
2018 65.000,00
Unidade de
Medida
Pessoas
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará-Estado do Paraná, em 02 de Agosto de
2018.
JOSE SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal
PREFEITURA A MUNICIPAL DE CAMBARÁ
– ESTADO DO PARANÁ –
CNPJ 75.442.756/0001-90
Av. Brasil , 1.229 – Fone (043) 3532-8800 – CEP 86390-000
Cambará -PR
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE E SENHORES VEREADORES
Tem o presente Projeto de Lei, considerando as novas necessidades advindas do
processo de captação de recursos para o Fundo de Direitos da Criança e do
Adolescente de Cambará, a Secretaria municipal de Assistência Social vem, pelo
presente, solicitar a alteração na Lei Orçamentária Anual que rege esta pasta, cujo
intuito é o de possibilitar a celebração de parcerias entre o Fundo Municipal de
Direitos da Criança e do Adolescente e as entidades da sociedade civil que
apresentaram projetos de atendimento de crianças e adolescentes, dentro das
determinações exaradas pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do
Adolescente.
Assim, pedimos que na Dotação Orçamentária da Assistência Social referente à
“Manutenção do Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente” –
Código 08.004.08.243.0008.6.032 – seja incluída a opção de despesa com
“Subvenções Sociais”, com o valor de R$65.000,00, valor este estipulado com base
nos recursos atuais, advindos de destinações de imposto de renda ao Fundo
Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente.
Além disto, solicitamos que tal alteração se dê com a máxima urgência, visto que o
Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente conta atualmente com
um Projeto chancelado para captação de recursos, o qual deverá ser readequado
para execução a partir do mês de Setembro de 2018, devendo, portanto, ser
celebrada a parceria até o término do corrente mês.
Contando com Vossa compreensão e colaboração, subscrevemos o presente com
protestos de estima e agradecimentos.
.
Respeitosamente,
Prefeitura Municipal de Cambará, 02 de Agosto de 2018
JOSE SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal
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