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materia nº 28/2018

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 28 / 2018
Date 2018-08-31
EmentaSÚMULA: Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2019.
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MUNICÍPIO DE CAMBARÁ 
 E S T A D O D O P A R A N Á 
Av. Brasil, 1.229 – Cambará-PR – 86390-000 – (43) 3532-8800 
PROJETO DE LEI N.28, DE 31 DE AGOSTO DE 2018. 
SÚMULA: Estima a Receita e Fixa a Despesa 
para o exercício financeiro de 2019. 
A Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 
2018, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, compostos pelas Receitas e pelas 
Despesas dos Órgãos de Administração Direta, Indireta, Fundações, Autarquias e Fundos 
Instituídos pelo Município, que recebem transferências à conta deste orçamento, estima a 
Receita e Fixa a Despesa em R$ 55.560.000,00 (cinquenta e cinco milhões, quinhentos e 
sessenta mil reais).
Art. 2º - As Receitas serão realizadas mediante a arrecadação de 
tributos, transferências constitucionais e legais, e outras receitas correntes e de capital na 
forma da legislação vigente e das especificações constantes no anexo I, de acordo com o 
seguinte desdobramento: 
RECEITAS 
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 8.785.410,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria - 
Renúncia (-) 346.410,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria – 
Descontos Concedidos (-) 141.690,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria – 
Outras Deduções (-) 221.850,00
Contribuições 2.414.140,00
Contribuições - Renúncia (-) 720,00
Contribuições – Descontos Concedidos (-) 520,00
Contribuições – Outras Deduções ( -) 2.880,00
Receita Patrimonial 172.800,00
Receita de Serviços 87.000,00
Transferências Correntes 51.706.000,00
Transferências Correntes – Deduções FUNDEB (-) 7.370.200,00
Outras Receitas Correntes 450.300,00
Operação de Crédito 2.000,00
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ 
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Av. Brasil, 1.229 – Cambará-PR – 86390-000 – (43) 3532-8800 
Transferência de Capital 26.620,00
TOTAL 55.560.000,00
Art. 3º - A Despesa Orçamentária Geral do Município, no mesmo valor 
da Receita Orçamentária Geral do Município, é fixada em R$ 55.560.000,00 (cinqüenta e 
cinco milhões e quinhentos e sessenta mil reais) e distribuída entre o Poder Executivo no 
valor fixado em R$ 52.881.944,82 ( cinqüenta e dois milhões, oitocentos e oitenta e um 
mil, novecentos e quarenta e quatro reais e oitenta e dois centavos) e o Legislativo 
Municipal no valor fixado em R$ 2.678.055,18 (Dois Milhões, seiscentos e setenta e oito 
mil, cinqüenta e cinco reais e dezoito centavos ). 
Art. 4º - A Receita estimada do Instituto de Previdência dos Servidores 
Públicos do Município de Cambará (CAMBARAPREV), para o exercício de 2019, será de R$ 
7.933.637,80 (sete milhões, novecentos e trinta e três mil, seiscentos e trinta e sete reais 
e oitenta centavos) , e a Despesa Fixada é de R$ 7.933.637,80 (sete milhões,novecentos e 
trinta e três mil, seiscentos e trinta e sete reais e oitenta centavos), conforme discriminado 
em anexo. 
Art. 5º - As Despesas, fixadas por Poderes, Órgãos e Unidades, serão 
realizadas segundo as discriminações nas seguintes funções: 
I – PODER LEGISLATIVO 
Legislativo 2.678.055,18
Total do Órgão 2.678.055,18
 II – PODER EXECUTIVO 
Judiciária 337.300,00
Administração 4.948.853,00
Defesa Nacional 27.500,00
Segurança Pública 2.650.774,82
Assistência Social 2.199.700,00
Saúde 13.200.568,50
Educação 14.398.558,50
Cultura 283.000,00
Urbanismo 7.567.177,00
Gestão Ambiental 311.500,00
Ciência e Tecnologia 10.000,00
Agricultura 1.206.000,00
Comércio e Serviços 54.000,00
Transporte 505.914,00
Desporto e Lazer 709.099,00
Encargos Especiais 4.234.000,00
Reserva de Contingência 238.000,00
Total dos Órgãos 52.881.944,82
TOTAL GERAL DA DESPESA 52.881.944,82
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ 
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Av. Brasil, 1.229 – Cambará-PR – 86390-000 – (43) 3532-8800 
Art. 6º - Fica o Poder Executivo, o Poder Legislativo e Entidades da 
Administração Pública Indireta, respeitada as prescrições constitucionais autorizados a: 
I – Abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 
25% (vinte e cinco por cento) do Orçamento Total do Município, nos termos da Lei n° 
4.320/64, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta 
Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de: 
a) anulação parcial ou total de dotações; 
b) incorporação de superávit e/ou financeiro disponível do exercício 
anterior, efetivamente apurados em balanço; 
c) excesso de arrecadação em bases constantes. 
II – efetuar as trocas de grupo de destinação de recursos e de códigos 
de fontes no decorrer da execução do orçamento; 
III – efetuar as alterações que exigirem transferências financeiras 
bancárias e contábeis entre fontes de receitas. 
Art. 7º - O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o 
crédito se destinar a: 
I – atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios
judiciais, amortização e juros da dívida, mediante utilização de recursos provenientes de 
anulação de dotações; 
II – atender insuficiências de outras despesas de custeio e de capital 
consignadas em Programas de Trabalho das funções Saúde, Assistência Social e em 
Programas de Trabalho relacionados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, mediante o 
cancelamento de dotações das respectivas funções; 
Art. 8º - Fica autorizado e não será computado para efeito do disposto 
no Art. 6º e seus incisos: 
I - os Créditos Especiais abertos com recursos do excesso de 
arrecadação, na forma do Art. 43, § 1°, Inciso II da Lei Federal nº. 4.320/64; 
II – os créditos adicionais abertos para sustentar despesas de 
convênios com Órgãos Federais e Estaduais não previstos na receita orçamentária. 
III - superávit e/ou financeiro disponível do exercício anterior 
efetivamente apurados em balanço. 
Art. 9° - O Executivo Municipal, fundamentado na Constituição Federal, 
na Constituição do Estado do Paraná, na Lei Federal nº. 4.320 de 17/03/64, a Lei 
Complementar nº. 101/2000, e na Lei Orgânica do Município, fica autorizado à: 
I – fazer a contenção da despesa, na forma do disposto no Artigo 9º da 
Lei Complementar nº. 101/2000, promovendo a limitação da despesa de investimentos e/ou 
custeio, exceto na área de educação e saúde e do pagamento da dívida pública; 
 II – destinar o valor de R$ 238.000,00 (duzentos e trinta e oito mil 
reais) como Reserva de Contingência, visando o atendimento de passivos contingentes e 
outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o 
caso, e também para abertura de Créditos Adicionais Suplementares conforme disposto na 
Portaria MPO nº 42/1999, art. 5º e Portaria STN nº 163/2001, art. 8º (art. 5º III, "b" da LRF).
III - utilizar o controle da despesa por custo de Serviço ou Obra que não 
se encontrem especificado em projetos e atividades.
Art. 10 - O Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir metas físicas 
estabelecidas, a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita arrecadada, em cada 
exercício, de forma a assegurar o permanente equilíbrio das contas públicas, podendo o Poder 
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ 
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Av. Brasil, 1.229 – Cambará-PR – 86390-000 – (43) 3532-8800 
Executivo, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as 
dotações orçamentárias aprovadas por esta Lei. 
Art. 11 - As dotações para pagamento de pessoal e encargos sociais da 
administração direta, bem como as referentes a servidores colocados à disposição de outros 
órgãos e entidades, serão movimentadas pelos setores competentes da Administração Geral. 
Art. 12 – A utilização de dotação com origem de recursos de convênios e 
de operações de crédito fica condicionada à celebração dos instrumentos. 
Art. 13 - Ficam aprovados os Orçamentos que estimam as Receitas e 
Fixam as Despesas da Administração Indireta. 
Art. 14 – Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e oferecer 
garantias a empréstimos voltados para o saneamento e habitação em áreas de baixa renda. 
Art. 15 – O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar 
parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva 
realização das receitas, para garantir as metas. 
Art. 16 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
celebrar Convênios com Entidades Públicas (com fins lucrativos ou não), bem como parcerias 
nos termos da Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014, ou outras avenças com a iniciativa 
privada desde que sem ônus para o Município de Cambará, nos termos da Lei autorizativa. 
Parágrafo único. Os Convênios ou parcerias de que trata o caput do 
presente artigo somente poderão ser celebrados se tais avenças não comprometerem a 
execução do objeto previsto nesta Lei. 
Art. 17 – Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os ajustes 
necessários como supressão, acrescento ou alterações nos anexos próprios da Lei nº 1.717 de 
13 de julho de 2018 - Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO - em virtude das alterações 
trazidas pela aprovação desta Lei, bem como da Lei Municipal do PPA (Plano Plurianual) do 
quadriênio compreendido de 2018 a 2021. 
Art. 18 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a 
partir de 01 de Janeiro de 2019, revogando-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Cambará, 31 de agosto de 2018. 
José Salim Haggi Neto 
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ 
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Av. Brasil, 1.229 – Cambará-PR – 86390-000 – (43) 3532-8800 
JUSTIFICATIVA 
SENHOR PRESIDENTE E SENHORES VEREADORES 
Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa 
Excelência, à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, o anexo Projeto de Lei que dispõe 
sobre Orçamento Anual para o exercício financeiro de 2019, em cumprimento ao disposto no 
artigo 165, parágrafo 2° da Constituição Federal e ao artigo 5° da Lei de Responsabilidade 
Fiscal, n° 101, de 2000. 
Observa-se que o Projeto de Lei Orçamentária Anual - LOA 
para o próximo exercício está sendo elaborado de acordo com as novas exigências contidas na 
Lei de Responsabilidade Fiscal, atendendo assim o princípio do equilíbrio orçamentário e o 
principio fundamental das finanças públicas. 
Por fim, esperando que este projeto permita uma discussão 
democrática entre o Executivo e Legislativo, é que submetemos a Vossa Excelência o Projeto 
de Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2019, lembrando que o mesmo 
deverá ser devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da Sessão 
Legislativa.
Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência o 
protesto de elevada estima consideração. 
Prefeitura Municipal de Cambará, 31 de agosto de 2018. 
JOSÉ SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal

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