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materia nº 31/2018

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 31 / 2018
Date 2018-10-08
EmentaAutoriza crédito especial na importância de até 1.833.294,84 (um milhão oitocentos e trinta e três mil duzentos e noventa e quatro reais e oitenta e quatro centavos).
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Exercício: 2018
Estado do Paraná
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA
Projeto de Lei nº 31/2018
Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até 
1.833.294,84 (um milhão oitocentos e trinta e três mil 
duzentos e noventa e quatro reais e oitenta e quatro centavos)
 O Prefeito Municipal de CAMBARÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições 
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros 
dispositivos legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o 
seguinte: 
 Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no 
no orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até 
R$ 1.833.294,84 (um milhão oitocentos e trinta e três mil duzentos e noventa e quatro reais e 
oitenta e quatro centavos). 
Suplementação
05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA
05.001.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE EDUCACAO
05.001.12.361.0005.2.090. MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 
PESSOAL CIVIL
184 - 3.1.90.11.00.00 00101 1.433.380,33
05.001.12.361.0005.2.100. MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL OUTROS RECURSOS
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 
PESSOAL CIVIL
194 - 3.1.90.11.00.00 00103 149.914,51
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA URBANA
10.004.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE SERVICOS URBANOS
10.004.15.452.0010.2.350. MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DOS SERVIÇOS URBANOS
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 
JURÍDICA
615 - 3.3.90.39.00.00 00507 250.000,00
Total Suplementação: 1.833.294,84
 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto 
de Lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso 
III da Lei Federal nº 4.320/64. 
 Artigo 3º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
 Edifício da Prefeitura Municipal de CAMBARÁ , Estado do 
Paraná, em 08 de Outubro de 2018. 
JOSE SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal
Exercício: 2018
Estado do Paraná
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA
Projeto de Lei nº 31/2018
Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até 
1.833.294,84 (um milhão oitocentos e trinta e três mil 
duzentos e noventa e quatro reais e oitenta e quatro centavos)
 Devemos levar ao conhecimento dos Srs. Vereadores que o Projeto de Lei nº. 31/2018,trata o 
anexo Projeto de Lei de solicitação de autorização legislativa para abertura de crédito objetivando suprir 
insuficiências orçamentárias em diversas dotações como Vencimentos e Vantagens Fixas e iluminação 
pública. Os referidos projetos de lei, serão cobertos com recursos financeiros provenientes do excesso de 
arrecadação decorrente da Fonte de Recursos Vinculados. 
 A iniciativa dos referidos projetos de lei são exclusiva do Senhor Prefeito Municipal, uma vez que 
trata -se de matéria orçamentária. Os projetos de lei em exame devem ser apreciados pela Câmara 
Municipal conforme preconiza a Lei Orgânica Municipal. 
 A operação de abertura de crédito adicional estão previstos na Lei Federal n. 4.320/64, de 17 de 
março de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro.Art. 43. A abertura de créditos 
suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será 
precedida de exposição justificativa. 1. Consideram-se recursos, para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos: ... II- os provenientes de excesso de arrecadação. Entende-se por excesso de arrecadação, 
para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação 
prevista e a realizada considerando-se, ainda, a tendência do Exercício. O art, 43- confere o devido 
supedâneo legal para a abertura de créditos adicionais suplementares e especial com recursos 
provenientes do excesso de arrecadação verificado na fonte de recursos, observados entre a receita 
estimada e a realizada, levando em considerando ainda a tendência do exercício. 
 Isto posto, não resta a menor dúvida de que inexiste qualquer óbice à aprovação do projeto em 
exame, uma vez que foram atendidas todas as exigências da legislação federal e municipal pertinente à 
matéria. Este procedimento é normal e em todos os exercícios tem-se recorrido a essa forma de atualizar 
rubricas orçamentárias. 
 Ficamos na expectativa de uma apreciação breve, pois se tratam de estimativas de despesas para 
o ano de 2018, baseados nas dotações já utilizadas, assegurar uma normalidade nos serviços mencionados.
 Certo de contar com a colaboração de Vossas Excelências, aproveitamos a oportunidade para 
enviar os nossos elevados protestos de estima e consideração. 
Atenciosamente
__________________________ 
JOSÉ SALIM HAGGI NETO 
Prefeito Municipal 
JUSTIFICATIVA

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