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materia nº 33/2018

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 33 / 2018
Date 2018-10-08
EmentaAumenta o valor das ações ao Anexo de Metas Anuais – Despesa, da Lei Municipal Nº 1673/17 de 28/07/2017 que trata das diretrizes orçamentárias para o Exercício de 2018.
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PREFEITURA A MUNICIPAL DE CAMBARÁ 
– ESTADO DO PARANÁ –
CNPJ 75.442.756/0001-90 
Av. Brasil , 1.229 – Fone (043) 3532-8800 – CEP 86390-000 
Cambará -PR
PROJETO DE LEI Nº 33/2018 
SÚMULA: Aumenta o valor das ações ao Anexo de Metas Anuais – Despesa, da 
Lei Municipal Nº 1673/17 de 28/07/2017 que trata das diretrizes 
orçamentárias para o Exercício de 2018. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PARANÁ, 
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI, 
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º – Fica aumentado o valor das ações ao Anexo de Metas Anuais – 
Despesa, da Lei Municipal Nº 1673/17 de 28/07/2018, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o 
Exercício de 2018, as ações abaixo indicadas: 
Macroobjetivo: MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB
Programa: 0005 – MANUTENCAO DA SECRETARIA DA EDUCACAO INFANTIL, 
PRE-ESCOLA, ENSINO FUNDAMENTAL E DEPTO CULTURA 
Objetivo: MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB
Órgão: 05– SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA
Unidade: 001 – DEPARTAMENTO DE EDUCACAO
Função: 12– Educação
Subfunção: 361 – Ensino Fundamental
Código Ação Produto 
2.090 MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB Alunos Atendidos 
Ano Valor 
2018 1.433.380,33
Unidade de 
Medida 
Pessoas 
PREFEITURA A MUNICIPAL DE CAMBARÁ 
– ESTADO DO PARANÁ –
CNPJ 75.442.756/0001-90 
Av. Brasil , 1.229 – Fone (043) 3532-8800 – CEP 86390-000 
Cambará -PR
Macroobjetivo: MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL OUTROS RECURSOS
Programa: 0005 – MANUTENCAO DA SECRETARIA DA EDUCACAO INFANTIL, 
PRE-ESCOLA, ENSINO FUNDAMENTAL E DEPTO CULTURA 
Objetivo: MANUTENCAO EJA - FUNDEB
Órgão: 05– SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA
Unidade: 001 – DEPARTAMENTO DE EDUCACAO
Função: 12– Educação
Subfunção: 361 – Ensino Fundamental
Código Ação Produto 
2.100 MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL OUTROS 
RECURSOS
Apoio 
Administrativo
Ano Valor 
2018 149.914,51
Unidade de 
Medida 
Outras Unidades e Medidas 
Macroobjetivo: MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DOS SERVIÇOS URBANOS
Programa: 0010 – MANUTENCAO DA SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA, 
SERVICOS URBANOS 
Objetivo: MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DOS SERVIÇOS URBANOS
Órgão: 10– SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA URBANA
Unidade: 004 – DEPARTAMENTO DE SERVICOS URBANOS
Função: 15– Urbanismo
Subfunção: 452 – Serviços Urbanos
Código Ação Produto 
2.350 MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DOS 
SERVIÇOS URBANOS
Outros Produtos 
Ano Valor 
2018 250.000,00
Unidade de 
Medida 
Outras Unidades e Medidas 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará-Estado do Paraná, em 08 de Outubro de 2018. 
__________________________ 
JOSÉ SALIM HAGGI NETO 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA A MUNICIPAL DE CAMBARÁ 
– ESTADO DO PARANÁ –
CNPJ 75.442.756/0001-90 
Av. Brasil , 1.229 – Fone (043) 3532-8800 – CEP 86390-000 
Cambará -PR
 
 
 
Projeto de Lei nº 33/2018
Sumula: Aumenta o valor das ações ao Anexo de Metas 
Anuais – Despesa, da Lei Municipal Nº 1673/17 de 
28/07/2017 que trata das diretrizes orçamentárias para o 
Exercício de 2018. 
JUSTIFICATIVA 
 Devemos levar ao conhecimento dos Srs. Vereadores que o Projeto de Lei nº. 33/2018,trata o 
anexo Projeto de Lei de solicitação de autorização legislativa para abertura de crédito objetivando suprir 
insuficiências orçamentárias em diversas dotações como Vencimentos e Vantagens Fixas e iluminação 
pública. Os referidos projetos de lei, serão cobertos com recursos financeiros provenientes do excesso de 
arrecadação decorrente da Fonte de Recursos Vinculados. 
 A iniciativa dos referidos projetos de lei são exclusiva do Senhor Prefeito Municipal, uma vez que 
trata -se de matéria orçamentária. Os projetos de lei em exame devem ser apreciados pela Câmara 
Municipal conforme preconiza a Lei Orgânica Municipal. 
 A operação de abertura de crédito adicional estão previstos na Lei Federal n. 4.320/64, de 17 de 
março de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro.Art. 43. A abertura de créditos 
suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será 
precedida de exposição justificativa. 1. Consideram-se recursos, para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos: ... II- os provenientes de excesso de arrecadação. Entende-se por excesso de arrecadação, 
para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação 
prevista e a realizada considerando-se, ainda, a tendência do Exercício. O art, 43- confere o devido 
supedâneo legal para a abertura de créditos adicionais suplementares e especial com recursos 
provenientes do excesso de arrecadação verificado na fonte de recursos, observados entre a receita 
estimada e a realizada, levando em considerando ainda a tendência do exercício. 
 Isto posto, não resta a menor dúvida de que inexiste qualquer óbice à aprovação do projeto em 
exame, uma vez que foram atendidas todas as exigências da legislação federal e municipal pertinente à 
matéria. Este procedimento é normal e em todos os exercícios tem-se recorrido a essa forma de atualizar 
rubricas orçamentárias. 
 Ficamos na expectativa de uma apreciação breve, pois se tratam de estimativas de despesas para o 
ano de 2018, baseados nas dotações já utilizadas, assegurar uma normalidade nos serviços mencionados. 
 Certo de contar com a colaboração de Vossas Excelências, aproveitamos a oportunidade para 
enviar os nossos elevados protestos de estima e consideração. 
__________________________ 
JOSÉ SALIM HAGGI NETO 
Prefeito Municipal

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