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materia nº 18/2018

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 18 / 2018
Date 2018-11-28
EmentaAltera dispositivos da Lei nº 1.690, de 17 de Fevereiro de 2018 e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:35:31.005754-03:00 Aprovado 8 0 0
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PROJETO DE LEI No 18/2018
Altera dispositivos da Lei nº 1.690, de 17 
de Fevereiro de 2018 e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica revogado o inciso II do art. 2º da Lei 1.690, de 17 de fevereiro de 
2018.
Art. 2º - O inciso VII do art. 2º da Lei nº 1.690, de 17 de fevereiro de 2018 passa 
a vigorar com a seguinte redação:
“VII – os alunos que comprovarem ser doadores de sangue terão direito 
a 30% (trinta por cento) do valor mensal do transporte, 
independentemente de renda na forma dos incisos anteriores.”
Art. 3º - O §1º do art. 2º da Lei nº 1.690, de 17 de fevereiro de 2018 passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º – O edital a que se refere o caput deste artigo deverá ser expedido 
no mês de janeiro de cada ano, permanecendo publicado pelo período 
mínimo de 20 (vinte) dias para a efetivação das inscrições dos 
interessados, devendo ao mencionado edital ser dada ampla 
divulgação, com sua disponibilização no site oficial do Município, além 
de outros meios que proporcionem o amplo conhecimento da 
população. 
Art. 4º - Fica acrescentado o §4º no art. 3º, com a seguinte redação:
“§ 4º – No momento do cadastro/inscrição, a Secretaria de Assistência 
Social poderá, a seu critério, utilizar a documentação e informações 
prestadas pelo beneficiado no ano anterior que ateste a continuidade 
dos requisitos exigidos nesta lei.”
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 28 de novembro de 2018.
WALCIR JOAQUIM
Vereador
MARCIO JOSÉ ALBERTINI GIOVANI DONIZETE DOS ANJOS
 Vereador Vereador
JUSTIFICATIVA
A iniciativa do presente Projeto de Lei visa à alteração de dispositivos da Lei 
Municipal 1.690, de 17 de fevereiro de 2018, com o objetivo de aprimorar algumas 
normas nela previstas, tudo no sentido de adequar a mencionada lei à realidade dos 
estudantes universitários cambaraenses.
O presente projeto visa, primeiramente, possibilitar que estudantes que já 
possuem ensino superior completo possam pleitear o subsídio como os demais que 
ainda não possuem ensino superior. 
Por outro lado, o projeto almeja aumentar a porcentagem do subsídio 
àqueles que comprovarem ser doadores de sangue, passados dos atuais 15% para 
30%. Tal medida tem por escopo incentivar a doação de sangue, medida de extrema 
importância para toda a comunidade.
Por fim, o presente projeto determina que o edital para inscrições seja 
expedido antes do início das aulas. Tal medida – embora aparentemente lógica – não 
está sendo adotada pelo Poder Executivo, fato que causa diversos transtornos aos 
beneficiados, dentre outras alterações. 
Com essa breve explanação, estamos apresentando o presente Projeto de 
Lei, rogando, mais uma vez, com o apoio dos nobres pares.
WALCIR JOAQUIM
Vereador
MARCIO JOSÉ ALBERTINI GIOVANI DONIZETE DOS ANJOS
 Vereador Vereador

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