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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No
01/2019
Súmula: Altera a carga horária e remuneração do cargo de
provimento em comissão de Assessor de Gabinete da
Presidência da Câmara Municipal de Cambará, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada a carga horária do cargo de Assessor de
Gabinete, Símbolo CC-1, de 40 (quarenta) horas para um mínimo de 20 (vinte) horas
semanais, com redução proporcional da remuneração, que passará a ser a seguinte:
Nº de vagas Cargo Símbolo Carga horária
semanal mínima
Remuneração
inicial
01 Assessor de
Gabinete
CC-1 20 R$2.100,00
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário, em especial o Anexo I da Lei
Complementar n. 02, de 28 de junho de 2006, e suas alterações posteriores, bem
como o Anexo I da Lei Complementar n. 26, de 18 de novembro de 2010, e suas
alterações posteriores, naquilo que couber.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cambará, em 21 de
janeiro de 2019.
Raffaello Frascati
Presidente
Rogério Frutuoso Marcos Roberto de Oliveira
Vice-Presidente Secretário
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei Complementar tem como objetivo alterar a
carga horária semanal do cargo de provimento em comissão de Assessor da Gabinete
(CC-1), de 40 (quarenta) horas para um mínimo de 20 (vinte) horas semanais.
Isso porque se verifica que não há necessidade de cumprimento da
jornada integral de 40 (quarenta) horas pelo aludido cargo em comissão, de modo que
20 (vinte) horas semanais, no mínimo, seria suficiente para suprir as demanda da
Câmara Municipal.
Além disso, a fim de evitar enriquecimento ilícito, haverá redução de
valores referentes à remuneração atualmente percebida no aludido cargo, a qual
passará a ser – com a redução da carga horária pela metade – de R$3.780,68 (três
mil setecentos e oitenta reais e sessenta e oito centavos) para R$2.100,00 (dois mil e
cem reais).
Não havendo aumento de despesa – mas, pelo contrário, redução de
despesa – não há que se falar em apresentação de impacto financeiro-orçamentário.
Por todo o exposto, contamos como sempre com a adesão dos nobres
Edis no sentido de aprovarem o presente Projeto de Lei.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cambará, em 21 de
janeiro de 2019.
Raffaello Frascati
Presidente
Rogério Frutuoso Marcos Roberto de Oliveira
Vice-Presidente Secretário
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