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materia nº 1/2019

Tipo Projeto de Lei Complementar do Legislativo
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-01-21
EmentaAltera a carga horária e remuneração do cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete e dá outras providências.
native_id4539

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:35:31.005754-03:00 Aprovado 7 0 0
2019-05-15T16:35:31.005754-03:00 Aprovado 8 0 0

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1 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No
 01/2019 
Súmula: Altera a carga horária e remuneração do cargo de 
provimento em comissão de Assessor de Gabinete da 
Presidência da Câmara Municipal de Cambará, e dá outras 
providências. 
A Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica alterada a carga horária do cargo de Assessor de 
Gabinete, Símbolo CC-1, de 40 (quarenta) horas para um mínimo de 20 (vinte) horas 
semanais, com redução proporcional da remuneração, que passará a ser a seguinte: 
Nº de vagas Cargo Símbolo Carga horária 
semanal mínima 
Remuneração 
inicial 
01 Assessor de 
Gabinete 
CC-1 20 R$2.100,00
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário, em especial o Anexo I da Lei 
Complementar n. 02, de 28 de junho de 2006, e suas alterações posteriores, bem 
como o Anexo I da Lei Complementar n. 26, de 18 de novembro de 2010, e suas 
alterações posteriores, naquilo que couber. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cambará, em 21 de 
janeiro de 2019. 
Raffaello Frascati 
Presidente 
Rogério Frutuoso Marcos Roberto de Oliveira 
 Vice-Presidente Secretário 
2 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei Complementar tem como objetivo alterar a 
carga horária semanal do cargo de provimento em comissão de Assessor da Gabinete 
(CC-1), de 40 (quarenta) horas para um mínimo de 20 (vinte) horas semanais. 
Isso porque se verifica que não há necessidade de cumprimento da 
jornada integral de 40 (quarenta) horas pelo aludido cargo em comissão, de modo que 
20 (vinte) horas semanais, no mínimo, seria suficiente para suprir as demanda da 
Câmara Municipal. 
Além disso, a fim de evitar enriquecimento ilícito, haverá redução de 
valores referentes à remuneração atualmente percebida no aludido cargo, a qual 
passará a ser – com a redução da carga horária pela metade – de R$3.780,68 (três 
mil setecentos e oitenta reais e sessenta e oito centavos) para R$2.100,00 (dois mil e 
cem reais). 
Não havendo aumento de despesa – mas, pelo contrário, redução de 
despesa – não há que se falar em apresentação de impacto financeiro-orçamentário. 
Por todo o exposto, contamos como sempre com a adesão dos nobres 
Edis no sentido de aprovarem o presente Projeto de Lei. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cambará, em 21 de 
janeiro de 2019. 
Raffaello Frascati 
Presidente 
Rogério Frutuoso Marcos Roberto de Oliveira 
 Vice-Presidente Secretário 

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