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materia nº 1/2019

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-01-11
EmentaInstitui a Imprensa Oficial do Município de Cambará, Estado do Paraná, encarregado da publicidade dos atos do Poder Executivo, do Poder Legislativo, bem como de suas autarquias e fundações e dá outras providências.
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2019-05-15T16:35:31.005754-03:00 Aprovado 5 0 0
2019-05-15T16:35:31.005754-03:00 Aprovado 7 0 0

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MUNICÍPIO DE CAMBARÁ 
 E S T A D O D O P A R A N Á 
Av. Brasil, 1.229 – Cambará-PR – 86390-000 – (43) 3532-8800 
PROJETO DE LEI N.01, DE 11 DE JANEIRO DE 2019. 
SÚMULA: Institui a Imprensa Oficial do Município de 
Cambará, Estado do Paraná, encarregado da 
publicidade dos atos do Poder Executivo, do Poder 
Legislativo, bem como de suas autarquias e 
fundações e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica instituído, como imprensa oficial do Município 
de Cambará, Estado do Paraná, de 10/12/2018 a 10/12/2019, a TV Editora e 
Gráfica - EIRELI - ME, CNPJ nº 28.454.259/0001-21, "Tribuna do Vale", 
vencedora do Processo licitatório nº 4.966/2018 na modalidade de Pregão 
Presencial no Sistema Registro de Preço nº 144/2018 – Ata de Registro de 
Preço sob nº 95/2018 ID 356, ocorrido em 14 de dezembro de 2018. 
 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 09 de dezembro de 2018. 
Prefeitura Municipal de Cambará, em 11 de janeiro de 2019. 
JOSÉ SALIM HAGGI NETO 
Prefeito Municipal de Cambará 
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ 
 E S T A D O D O P A R A N Á 
Av. Brasil, 1.229 – Cambará-PR – 86390-000 – (43) 3532-8800 
JUSTIFICATIVA 
SENHOR PRESIDENTE E SENHORES VEREADORES 
Tenho a honra de submeter à apreciação desta Casa de 
Leis o anexo Projeto de Lei de Iniciativa do Poder Executivo nº 01/2019, que: 
" Institui a Imprensa Oficial do Município de Cambará, 
Estado do Paraná, encarregado da publicidade dos atos do Poder 
Executivo, do Poder Legislativo, bem como de suas autarquias e 
fundações e dá outras Providências." 
O Executivo Municipal vem solicitar a esta Egrégia Casa 
Legislativa, a aprovação do presente projeto de Lei para fim de regularização 
da Imprensa Oficial do Município de Cambará, conforme determina a Lei. 
Tendo como principal motivação a necessidade de 
publicação dos atos oficiais deste Município de Cambará enquanto condição de 
validade, tendo em vista o princípio constitucional da Publicidade, previsto no 
art. 37, caput da carta magna. 
Outrossim, não se deve confundir a publicidade e a 
publicação, sendo que como adverte Clève (2000, p. 119, nota de roda-pé n. 
51)1
. Conforme se disse linhas atrás, a publicidade tem a ver com a própria 
essência da Administração Pública. A publicação, por sua vez, constitui uma 
das formas de viabilização dessa publicidade, mediante a veiculação do texto 
do ato emanado da Administração Pública. 
Nas palavras de Gordillo (2003, p. X-35)2
, "a publicação é 
uma espécie de publicidade requerida para os regramentos". 
Considerando ainda que a falta de regularização do órgão 
de publicação oficial por meio de Lei Específica fere o ordenamento jurídico, 
solicito a aprovação dos nobres Edis. 
Respeitosamente, 
JOSÉ SALIM HAGGI NETO 
Prefeito Municipal de Cambará 
 
1
 CLÈVE, Clèmerson Merlin. Atividade Legislativa do Poder Executivo. 2. ed. São Paulo: 
Revista dos Tribunais, 2000. 
2
 GORDILLO, Agustín. Tratado de Derecho Administrativo. 6. ed. Belo Horizonte: Del Rey e 
Fundación de Derecho Administrativo, 2003, t. 3. 

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