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materia nº 1/2019

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-01-11
EmentaCONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL A TODOS OS SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS E OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO PODER EXECUTIVO, FIXA NOVO VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2019-05-15T16:35:31.005754-03:00 Aprovado 5 0 0
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MUNICÍPIO DE CAMBARÁ 
 E S T A D O D O P A R A N Á 
Av. Brasil, 1.229 – Cambará-PR – 86390-000 – (43) 3532-8800 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01, DE 11 DE JANEIRO DE 2019. 
CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL A TODOS OS 
SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS E OCUPANTES DE 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO 
PODER EXECUTIVO, FIXA NOVO VALOR DO 
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos servidores 
públicos ativos e inativos do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, do Quadro do 
Magistério Público Municipal, do Quadro de Empregados Públicos do Programa Saúde da 
Família - PSF, aos ocupantes de cargos em comissão e aos ocupantes do cargo de 
Conselheiro Tutelar, reposição salarial de 3,43% (três vírgula quarenta e três por cento), 
conforme disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal. 
§ 1º. O percentual total mencionado no caput deste artigo incidirá sobre todas as 
parcelas remuneratórias vigentes para o quadro de pessoal respectivo. 
§ 2º. O percentual de reposição salarial mencionado no caput deste artigo refere￾se ao índice INPC acumulado de janeiro a dezembro de 2018. 
Art. 2º. O percentual total mencionado no artigo anterior é devido a partir do mês 
de janeiro de 2019, inclusive, tendo em vista a data base do servidor público municipal, ficando 
autorizado o Poder Executivo a realizar os pagamentos retroativos ao referido mês, caso seja 
necessário. 
Art. 3º. Ficam substituídos os anexos II da Lei Complementar Municipal nº 46, de 
05 de novembro de 2014 e III da Lei Complementar Municipal nº 31 de 12 de janeiro de 2012, 
respectivamente, pelos Anexos I e II da presente Lei Complementar.
Art. 4º. Fica refixado o auxílio alimentação instituído pela Lei nº 1.591 de 03 de 
novembro de 2014, no valor de R$ 235,00 (Duzentos e trinta e cinco reais). 
Art. 5º. O "caput" do art. 1º da Lei nº 1.591 de 03 de novembro de 2014, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica instituído, a título de indenização, auxílio alimentação aos servidores 
ativos da Administração Pública Municipal, no valor R$235,00 (Duzentos e trinta e cinco reais), 
mensais." 
Art. 6º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação, 
retroagindo seus efeitos financeiros à 1º de janeiro de 2019, ficando revogadas as disposições 
em contrário. 
Prefeitura Municipal de Cambará, 11 de janeiro de 2019. 
JOSÉ SALIM HAGGI NETO 
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ 
 E S T A D O D O P A R A N Á 
Av. Brasil, 1.229 – Cambará-PR – 86390-000 – (43) 3532-8800 
ANEXO I - QPPE 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2019 
Vencimento (R$) 
CATEGORIA
A B C D E F
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS LEVE 
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS PESADO 
AGENTE DE MANUTENÇÃO 
AGENTE OPERACIONAL 
AUX. DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 
COVEIRO 
GARI 
INSTRUTOR DE CORTE E COSTURA 
INSTRUTOR DE EDUCAÇÃO ARTÍSTICA 
INSTRUTOR DE MARCENARIA 
LAVADOR 
PEDREIRO 
TELEFONISTA - (30H/S) 
VIGIA NOTURNO 
(CARGA HORÁRIA 40 H/S) 
AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR 
DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO
AUXILIAR DE FARMÁCIA 
AGENTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS
AUXILIAR ADMINISTRATIVO 
AUXILIAR DE ENFERMAGEM 
AUXILIAR DE EPIDEMIOLOGIA
AUXILIAR DE LABORATÓRIO DE ANÁLISES 
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 
DESENHISTA
ELETRICISTA 
FISCAL
GUARDA MUNICIPAL 
INSPETOR DE ALUNOS - (30H/S)
MECÂNICO 
MECÂNICO DE MÁQ. PESADAS
MOTORISTA EM GERAL 
MOTORISTA DE ÔNIBUS
OPERADOR DE MÁQ. RODOVIÁRIAS 
PISCICULTOR
RECEPCIONISTA 
SECRETÁRIO ESCOLAR 
TÉC. EM ENFERMAGEM
TÉC. DE LABORATÓRIO E ANÁLISES 
TÉC. DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 
TÉC. EM HIGIENE DENTAL
TÉC. EM AGRIMENSURA 
TÉC. EM AGROPECUÁRIA 
TÉC. EM COMPUTAÇÃO
TÉC. EM SEG. E MED. DO TRABALHO 
TÉC. TRIBUTARIO
(CARGA HORÁRIA 40 H/S)
INSTRUTOR DE INFORMÁRTICA 
(CARGA HORÁRIA 20 H/S) 
ADMINISTRADOR 
ARQUIVISTA 
BIBLIOTECÁRIO 
BIOQUÍMICO 
ECONOMISTA 
ENFERMEIRO 
ENGENHEIRO AGRONOMO 
ENGENHEIRO FLORESTAL 
ENGENHEIRO SANITARISTA 
FARMACÊUTICO 
NUTRICIONISTA 
PROFESSOR DE INFORMÁTICA 
(CARGA HORÁRIA 40 H/S) 
ASSISTENTE SOCIAL 
PSICÓLOGO 
TERAPEUTA OCUPACIONAL 
(CARGA HORÁRIA 30 H/S) 
ASSESSOR JURÍDICO 
DENTISTA 
FISIOTERAPEUTA 
FONOAUDIOLOGO 
TÉCNICO DESPORTIVO 
(CARGA HORÁRIA 20 H/S) 
CLASSE CLASSE CLASSE CLASSE CLASSE CLASSE
I II III I II III I II III I II III I II III I II III
NÍVEL
1 1.161,13 1.472,59 1.867,60 1.645,89 2.087,39 2.647,31 1.234,42 1.565,54 1.985,49 3.566,10 4.522,68 5.735,85 2.743,15 3.478,98 4.412,18 2.427,70 3.078,91 3.904,80
2 1.184,35 1.502,05 1.904,96 1.678,81 2.129,13 2.700,26 1.259,11 1.596,85 2.025,20 3.637,42 4.613,13 5.850,57 2.798,01 3.548,56 4.500,43 2.476,25 3.140,49 3.982,90
3 1.208,04 1.532,09 1.943,06 1.712,38 2.171,72 2.754,26 1.284,29 1.628,79 2.065,70 3.710,17 4.705,39 5.967,58 2.853,97 3.619,53 4.590,44 2.525,78 3.203,30 4.062,56
4 1.232,20 1.562,73 1.981,92 1.746,63 2.215,15 2.809,35 1.309,98 1.661,37 2.107,01 3.784,37 4.799,50 6.086,93 2.911,05 3.691,92 4.682,25 2.576,29 3.267,36 4.143,81
5 1.256,84 1.593,98 2.021,56 1.781,56 2.259,45 2.865,53 1.336,18 1.694,59 2.149,16 3.860,06 4.895,49 6.208,67 2.969,27 3.765,76 4.775,89 2.627,82 3.332,71 4.226,68
6 1.281,98 1.625,86 2.061,99 1.817,20 2.304,64 2.922,85 1.362,90 1.728,49 2.192,14 3.937,26 4.993,40 6.332,84 3.028,66 3.841,07 4.871,41 2.680,38 3.399,37 4.311,22
7 1.307,62 1.658,38 2.103,23 1.853,54 2.350,74 2.981,30 1.390,16 1.763,06 2.235,98 4.016,01 5.093,27 6.459,50 3.089,23 3.917,89 4.968,84 2.733,98 3.467,35 4.397,44
8 1.333,77 1.691,55 2.145,29 1.890,61 2.397,75 3.040,93 1.417,96 1.798,32 2.280,70 4.096,33 5.195,13 6.588,69 3.151,02 3.996,25 5.068,21 2.788,66 3.536,70 4.485,39
9 1.360,45 1.725,38 2.188,20 1.928,42 2.445,71 3.101,75 1.446,32 1.834,28 2.326,31 4.178,25 5.299,04 6.720,46 3.214,04 4.076,18 5.169,58 2.844,44 3.607,43 4.575,10
10 1.387,66 1.759,89 2.231,96 1.966,99 2.494,62 3.163,78 1.475,25 1.870,97 2.372,84 4.261,82 5.405,02 6.854,87 3.278,32 4.157,70 5.272,97 2.901,33 3.679,58 4.666,60
11 1.415,41 1.795,08 2.276,60 2.006,33 2.544,51 3.227,06 1.504,75 1.908,39 2.420,30 4.347,06 5.513,12 6.991,97 3.343,88 4.240,85 5.378,43 2.959,35 3.753,17 4.759,93
12 1.443,72 1.830,99 2.322,13 2.046,46 2.595,40 3.291,60 1.534,85 1.946,56 2.468,70 4.434,00 5.623,38 7.131,81 3.410,76 4.325,67 5.486,00 3.018,54 3.828,24 4.855,13
CATEGORIA
G H I J K L
MÉDICO GINECOLOGISTA OBSTETRA 
(CARGA HORÁRIA 40 H/S) 
MÉDICO CLÍNICO GERAL 
MÉDICO GINECOLOGISTA OBSTETRA 
MÉDICO INFECTOLOGISTA 
(CARGA HORÁRIA 20 H/S) 
MÉDICO ORTOPEDISTA 
MÉDICO PEDIATRA 
(CARGA HORÁRIA 16 H/S) 
MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA 
(CARGA HORÁRIA 12 H/S) 
MÉDICO OFTALMOLOGISTA 
MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA
(CARGA HORÁRIA 06 H/S) 
MÉDICO AUDITOR 
(CARGA HORÁRIA 04 H/S) 
CLASSE CLASSE CLASSE CLASSE CLASSE CLASSE
I II III I II III I II III I II III I II III I II III
NÍVEL
1 13.715,77 17.394,91 22.060,96 8.861,94 11.239,08 14.253,87 5.486,31 6.957,97 8.824,39 4.114,47 5.218,14 6.617,87 3.017,47 3.826,88 4.853,41 2.509,98 3.183,26 4.037,15
2 13.990,09 17.742,81 22.502,17 9.039,18 11.463,86 14.538,95 5.596,04 7.097,13 9.000,87 4.196,76 5.322,51 6.750,22 3.077,82 3.903,42 4.950,48 2.560,18 3.246,93 4.117,89
3 14.269,89 18.097,67 22.952,22 9.219,96 11.693,14 14.829,73 5.707,96 7.239,07 9.180,89 4.280,69 5.428,96 6.885,23 3.139,38 3.981,49 5.049,49 2.611,38 3.311,87 4.200,25
4 14.555,28 18.459,62 23.411,26 9.404,36 11.927,00 15.126,33 5.822,12 7.383,85 9.364,51 4.366,31 5.537,53 7.022,93 3.202,16 4.061,12 5.150,48 2.663,61 3.378,10 4.284,25
5 14.846,39 18.828,81 23.879,49 9.592,45 12.165,54 15.428,85 5.938,56 7.531,53 9.551,80 4.453,63 5.648,29 7.163,39 3.266,21 4.142,34 5.253,49 2.716,88 3.445,66 4.369,94
6 15.143,32 19.205,39 24.357,08 9.784,30 12.408,86 15.737,43 6.057,33 7.682,16 9.742,83 4.542,71 5.761,25 7.306,66 3.331,53 4.225,19 5.358,56 2.771,22 3.514,58 4.457,33
7 15.446,18 19.589,50 24.844,22 9.979,98 12.657,03 16.052,18 6.178,48 7.835,80 9.937,69 4.633,56 5.876,48 7.452,79 3.398,16 4.309,69 5.465,73 2.826,65 3.584,87 4.546,48
8 15.755,11 19.981,29 25.341,10 10.179,58 12.910,17 16.373,22 6.302,05 7.992,52 10.136,44 4.726,23 5.994,01 7.601,85 3.466,12 4.395,88 5.575,04 2.883,18 3.656,57 4.637,41
9 16.070,21 20.380,91 25.847,93 10.383,18 13.168,38 16.700,69 6.428,09 8.152,37 10.339,17 4.820,76 6.113,89 7.753,89 3.535,45 4.483,80 5.686,54 2.940,84 3.729,70 4.730,16
10 16.391,61 20.788,53 26.364,88 10.590,84 13.431,74 17.034,70 6.556,65 8.315,42 10.545,96 4.917,17 6.236,16 7.908,96 3.606,16 4.573,48 5.800,28 2.999,66 3.804,29 4.824,76
11 16.719,45 21.204,30 26.892,18 10.802,66 13.700,38 17.375,39 6.687,78 8.481,72 10.756,88 5.015,52 6.360,89 8.067,14 3.678,28 4.664,95 5.916,28 3.059,65 3.880,38 4.921,26
12 17.053,84 21.628,39 27.430,03 11.018,71 13.974,39 17.722,90 6.821,54 8.651,36 10.972,01 5.115,83 6.488,10 8.228,49 3.751,84 4.758,25 6.034,61 3.120,84 3.957,99 5.019,68
CATEGORIA
M N O P
TÉCNICO DE CONTABILIDADE 
(CARGA HORÁRIA 40 H/S) 
ARQUITETO URBANISTA 
CIENTISTA SOCIAL 
CONTADOR 
ENGENHEIRO CIVIL 
MÉDICO VETERINÁRIO 
(CARGA HORÁRIA 40 H/S) 
PROCURADOR JURÍDICO 
(CARGA HORÁRIA 40 H/S) 
TÉCNICO EM RAIO X 
(CARGA HORÁRIA 20 H/S) 
CLASSE CLASSE CLASSE CLASSE
I II III I II III I II III I II III
NÍVEL
1 3.566,10 4.522,68 5.735,85 5.486,31 6.957,97 8.824,39 7.200,79 9.132,34 11.582,02 2.362,03 2.995,63 3.799,18
2 3.637,42 4.613,13 5.850,57 5.596,04 7.097,13 9.000,87 7.344,81 9.314,99 11.813,66 2.409,27 3.055,54 3.875,16
3 3.710,17 4.705,39 5.967,58 5.707,96 7.239,07 9.180,89 7.491,70 9.501,29 12.049,93 2.457,46 3.116,65 3.952,66
4 3.784,37 4.799,50 6.086,93 5.822,12 7.383,85 9.364,51 7.641,54 9.691,32 12.290,93 2.506,61 3.178,98 4.031,72
5 3.860,06 4.895,49 6.208,67 5.938,56 7.531,53 9.551,80 7.794,37 9.885,14 12.536,75 2.556,74 3.242,56 4.112,35
6 3.937,26 4.993,40 6.332,84 6.057,33 7.682,16 9.742,83 7.950,25 10.082,84 12.787,48 2.607,87 3.307,41 4.194,60
7 4.016,01 5.093,27 6.459,50 6.178,48 7.835,80 9.937,69 8.109,26 10.284,50 13.043,23 2.660,03 3.373,56 4.278,49
8 4.096,33 5.195,13 6.588,69 6.302,05 7.992,52 10.136,44 8.271,44 10.490,19 13.304,10 2.713,23 3.441,03 4.364,06
9 4.178,25 5.299,04 6.720,46 6.428,09 8.152,37 10.339,17 8.436,87 10.700,00 13.570,18 2.767,49 3.509,85 4.451,34
10 4.261,82 5.405,02 6.854,87 6.556,65 8.315,42 10.545,96 8.605,61 10.914,00 13.841,58 2.822,84 3.580,05 4.540,37
11 4.347,06 5.513,12 6.991,97 6.687,78 8.481,72 10.756,88 8.777,72 11.132,27 14.118,42 2.879,30 3.651,65 4.631,18
12 4.434,00 5.623,38 7.131,81 6.821,54 8.651,36 10.972,01 8.953,28 11.354,92 14.400,78 2.936,89 3.724,68 4.723,80
 
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ 
 E S T A D O D O P A R A N Á 
Av. Brasil, 1.229 – Cambará-PR – 86390-000 – (43) 3532-8800 
ANEXO II – QUADRO DO MAGISTÉRIO 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2019 
1. TABELA DE VENCIMENTO DO M AGISTÉRIO MUNICIPAL - 20 HORAS 
Vencimento (R$) 
Níveis / Classes a b c d e f g h i j k l 
Nível I - Magistério 
 
1.281,49 
 
1.345,56 
 
1.412,84 
 
1.483,48 
 
1.557,66 
 
1.635,54 
 
1.717,32 
 
1.803,19 
 
1.893,34 
 
1.988,01 
 
2.087,41 
 
2.191,78 
Nível II - Licenciatura 
Plena 
 
1.473,71 
 
1.547,40 
 
1.624,77 
 
1.706,01 
 
1.791,31 
 
1.880,87 
 
1.974,92 
 
2.073,66 
 
2.177,35 
 
2.286,21 
 
2.400,52 
 
2.520,55 
Nível III - Pós￾graduação 
 
1.694,77 
 
1.779,51 
 
1.868,48 
 
1.961,91 
 
2.060,00 
 
2.163,00 
 
2.271,15 
 
2.384,71 
 
2.503,95 
 
2.629,15 
 
2.760,60 
 
2.898,63 
Nível IV -
Mestrado/Doutorado
 
2.287,94 
 
2.402,34 
 
2.522,45 
 
2.648,58 
 
2.781,01 
 
2.920,06 
 
3.066,06 
 
3.219,36 
 
3.380,33 
 
3.549,35 
 
3.726,81 
 
3.913,15 
2. TABELA DE VENCIMENTO DO M AGISTÉRIO MUNICIPAL - 40 HORAS 
Vencimento (R$) 
Níveis / Classes a b c d e f g h i j k l 
Nível I - Magistério 
 
2.562,98 
 
2.691,13 
 
2.825,69 
 
2.966,97 
 
3.115,32 
 
3.271,08 
 
3.434,64 
 
3.606,37 
 
3.786,69 
 
3.976,02 
 
4.174,82 
 
4.383,57 
Nível II - Licenciatura 
Plena 
 
2.947,43 
 
3.094,80 
 
3.249,54 
 
3.412,02 
 
3.582,62 
 
3.761,75 
 
3.949,83 
 
4.147,33 
 
4.354,69 
 
4.572,43 
 
4.801,05 
 
5.041,10 
Nível III - Pós￾graduação 
 
3.389,54 
 
3.559,02 
 
3.736,97 
 
3.923,82 
 
4.120,01 
 
4.326,01 
 
4.542,31 
 
4.769,42 
 
5.007,90 
 
5.258,29 
 
5.521,21 
 
5.797,27 
Nível IV -
Mestrado/Doutorado
 
4.575,88 
 
4.804,67 
 
5.044,91 
 
5.297,15 
 
5.562,01 
 
5.840,11 
 
6.132,12 
 
6.438,72 
 
6.760,66 
 
7.098,69 
 
7.453,63 
 
7.826,31 
Coeficientes (%) 
Níveis / Classes a b c d e f g h i j k l 
Nível I - Magistério 1 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 
Nível II - Licenciatura 
Plena 1,15 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 
Nível III - Pós￾graduação 1,15 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 
Nível IV -
Mestrado/Doutorado 1,35 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ 
 E S T A D O D O P A R A N Á 
Av. Brasil, 1.229 – Cambará-PR – 86390-000 – (43) 3532-8800 
ANEXO III – QUADRO DE SERVIDORES COMISSIONADOS 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2019 
CARGOS EM COMISSÃO SIMBOLOGIA VENCIMENTO (R$)
1 Assessor Jurídico do Prefeito CC-01 5.276,31 
2 Chefe de Gabinete CC-01 5.276,31 
3 Assessor Técnico Jurídico CC-02/A 5.054,57 
4 Diretor do Departamento Administrativo CC-02/A 5.054,57 
5 Diretor do Departamento de Compras CC-02/A 5.054,57 
6 Diretor do Departamento de Contabilidade CC-02/A 5.054,57 
7 Diretor do Departamento de Finanças CC-02/A 5.054,57 
8 Diretor do Departamento de Licitação CC-02/A 5.054,57 
9 Diretor do Departamento de Planejamento CC-02/A 5.054,57 
10 Diretor do Departamento de RH CC-02/A 5.054,57 
11 Diretor do Departamento de Serviços Urbanos CC-02/A 5.054,57 
12 Diretor do Departamento de Tributação CC-02/A 5.054,57 
13 Chefe da Divisão de Documentação Pessoal CC-02/B 3.834,70 
14 Diretor do Departamento de Cultura CC-02/B 3.834,70 
15 Diretor do Departamento de Educação CC-02/B 3.834,70 
16 Diretor do Departamento de Meio Ambiente CC-02/B 3.834,70 
17 Diretor do Departamento de Obras Públicas CC-02/B 3.834,70 
18 Diretor do Departamento de Saúde CC-02/B 3.834,70 
19 Diretor do Departamento de Tec. da Informação CC-02/B 3.834,70 
20 Diretor do Departamento De Turismo CC-02/B 3.834,70 
21 Diretor do Hospital Municipal CC-02/B 3.834,70 
22 Diretor do Pronto Socorro Municipal CC-02/B 3.834,70 
23 Chefe da Divisão da Orquestra Sinfônica do Município de Cambará CC-02/C 3.221,13 
24 Chefe da Divisão do Almoxarifado Central CC-02/C 3.221,13 
25 Diretor de Agendamento de Usuários do SUS CC-02/C 3.221,13 
26 Diretor do Departamento De Urbanismo CC-02/C 3.221,13 
27 Diretor do Departamento de Ação Social CC-02/C 3.221,13 
28 Diretor do Departamento de Agricultura e Pecuária CC-02/C 3.221,13 
29 Diretor do Departamento de Esporte e Lazer CC-02/C 3.221,13 
30 Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde CC-02/C 3.221,13 
31 Diretor do Departamento Rodoviário Municipal CC-02/C 3.221,13 
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ 
 E S T A D O D O P A R A N Á 
Av. Brasil, 1.229 – Cambará-PR – 86390-000 – (43) 3532-8800 
ANEXO IV – QUADRO DO PSF 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2019 
Salário (R$)
Agente Comunitário de Saúde 1.390,78
Agente de Controle de Endemias 1.390,78
Artesão 1.390,78
Atendente de Consultório Dentário 1.390,78
Auxiliar em Saúde Bucal 1.390,78
Dentista 2.862,66
Educador Físico 2.862,66
Enfermeiro 3.976,99
Médico 10.290,62
Técnico em Enfermagem 1.478,14
Técnico em Higiene Dental 1.478,14
Técnico em Prótese 1.478,14
ANEXO V – QUADRO DE CONSELHEIROS TUTELARES 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2019 
Salário (R$)
Conselheiro Tutelar 1.270,29 
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ 
 E S T A D O D O P A R A N Á 
Av. Brasil, 1.229 – Cambará-PR – 86390-000 – (43) 3532-8800 
JUSTIFICATIVA 
SENHOR PRESIDENTE E SENHORES VEREADORES 
Tem o presente Projeto de Lei Complementar a finalidade de, em atenção ao inciso X 
do art. 37 da Constituição Federal, conceder reposição salarial inflacionária a todas as categorias de 
servidores públicos, sendo que o aumento salarial se dará no percentual de 3,43% (três vírgula quarenta 
e três por cento), conforme INPC acumulado entre janeiro de dezembro de 2018. 
A medida tem o condão de atender, de igual forma, ao piso nacional do magistério, 
imposto pela Lei Federal nº 13.005/2014 - Plano Nacional de Educação (PNE), uma vez que este restou 
fixado no valor de R$ 1.278,87 (Mil, duzentos e setenta e oito reais e oitenta e sete centavos) para carga 
horária de 20 horas semanais e R$ 2.557,74 (Dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e setenta e 
quatro centavos) para a carga horária de 40 horas semanais. 
Os valores propostos superam o piso em ambas as cargas horárias, sendo que para 
carga horária de 20 horas semanais, restou em R$1.281,49 (Mil, duzentos e oitenta e um reais e quarenta 
e nove centavos) e para a carga horária de 40 horas semanais restou em R$ 2.562,98 (dois mil, 
quinhentos e sessenta e dois reais e noventa e oito centavos). 
Em tempo, o presente Projeto de Lei Complementar refixa o valor do auxílio alimentação 
previsto na Lei nº 1.591, de 03 de novembro de 2014, no valor de R$ 235,00 (Duzentos e trinta e cinco 
reais), o que reflete em termos percentuais, considerando o valor anterior de R$ 215,52, no aumento de
9,04%, ou seja, percentual superior ao índice inflacionário, aproximando o referido auxílio ainda mais a 
media de preço da cesta básica no norte do Paraná. 
Quanto ao disposto nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de 
maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, pode ser considerado plenamente 
atendido, uma vez que as despesas relativas ao proposto foram incluídas na Lei Orçamentária 
Anual de 2019, sendo compatível com o aumento de receita decorrente do crescimento real da 
economia previsto, conforme demonstra a série histórica relativa à ampliação da base de 
arrecadação nos últimos anos. 
Observe-se, por oportuno, que de acordo com o § 6º do art. 17, da LRF em se 
tratando de reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da 
Constituição, o ato proposto dispensa a apresentação de estimativa do impacto orçamentário 
financeiro, no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes. 
Quanto as fontes de custeio, serão elas a 1000, 101,102,103,104, 303 e 0495. 
Conforme o artigo 18 da LRF o gasto com inativos estão juntos com os ativos. 
Segue a dotações orçamentárias para o pagamento das despesas: 
Dotações: Salários: Obrigações Patronais:
Gabinete do 
Prefeito 
02.001.04.122.0022.2170– 3190.11.00.00.00 02.001.04.122.0022.2170– 3190.13.00.00.00 
Secretaria 
Municipal de 
Administração 
03.001-04-122.0003.2070-3190.11.00.00.00 
03.002-04-128.0003.2080-3190.11.00.00.00 
03.003-04.122.0003.2003-3190.11.00.00.00 
03.004-19.126.0003.2031-3190.11.00.00.00 
03.005-06.182.0003.2560-3190.11.00.00.00 
03.001-04-122.0003.2070-3191.13.00.00.00 
03.001-04-122.0003.2070-3190.13.00.00.00 
03.002-04-128.0003.2080-3191.13.00.00.00 
03.002-04-128.0003.2080-3190.13.00.00.00 
03.003-04-122.0003.2003-3191.13.00.00.00 
03.003-04-122.0003.2003-3190.13.00.00.00 
03.004-19-126.0003.2031-3190.13.00.00.00 
03.005-06.182.0003.2560-3191.13.00.00.00 
03.005-06.182.0003.2560-3190.13.00.00.00 
Secretaria 
Municipal de 
Finanças 
04.001-04-123-0004.2140-3190.11.00.00.00 
04.002-04-122-0004.2150-3190.11.00.00.00 
04.003-04-129-0004.2010-3190.11.00.00.00 
04.001-04-123-0004.2140-3191.13.00.00.00 
04.001-04-123-0004.2140-3190.13.00.00.00 
04.002-04-122-0004.2150-3191.13.00.00.00 
04.002-04-122-0004.2150-3190.13.00.00.00 
04.003-04-129-0004.2010-3191.13.00.00.00 
04.003-04-129-0004.2010-3190.13.00.00.00 
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ 
 E S T A D O D O P A R A N Á 
Av. Brasil, 1.229 – Cambará-PR – 86390-000 – (43) 3532-8800 
Secretaria 
Municipal de 
Educação e 
Cultura 
05.001-12-361.0005.2090-3190.11.00.00.00 
05.001-12-361.0005.2100-3190.11.00.00.00 
05.001-12-365.0005.2005-3190.11.00.00.00 
05.001-12-365.0005.2006-3190.11.00.00.00 
05.001-12-366.0005.2004-3190.11.00.00.00 
05.001-12-367.0005.2007-3190.11.00.00.00 
05.002-13-392.0005.2210-3190.11.00.00.00 
05.001-12-361.0005.2090-3191.13.00.00.00 
05.001-12-361.0005.2090-3190.13.00.00.00 
05.001-12-361.0005.2100-3191.13.00.00.00 
05.001-12-361.0005.2100-3190.13.00.00.00 
05.001-12-365.0005.2005-3191.13.00.00.00 
05.001-12-365.0005.2005-3190.13.00.00.00 
05.001-12-365.0005.2006-3191.13.00.00.00 
05.001-12-365.0005.2006-3190.13.00.00.00 
05.001-12-366.0005.2004-3191.13.00.00.00 
05.001-12-366.0005.2004-3190.13.00.00.00 
05.001-12-367.0005.2007-3191.13.00.00.00 
05.001-12-367.0005.2007-3190.13.00.00.00 
05.002-13-392.0005.2210-3191.13.00.00.00 
05.002-13-392.0005.2210-3190.13.00.00.00 
Secretaria 
Municipal de 
Esporte e Lazer 
06.001-27.812.0006.2130-3190.11.00.00.00 06.001-27.812.0006.2130-3191.13.00.00.00 
06.001-27.812.0006.2130-3190.13.00.00.00 
Secretaria 
Municipal de 
Saúde 
07.001.10.301.0007.2040-3190.11.00.00.00 
07.002-10.301.0007.2012-3190.11.00.00.00 
07.002-10.301-0007.2013-3190.11.00.00.00 
07.002-10.301.0007.2014-3190.11.00.00.00 
07.002-10.301.0007.2015-3190.11.00.00.00 
07.002-10.304.0007.2018-3190.11.00.00.00 
07.001.10.301.0007.2040-3190.13.00.00.00 
07.002-10.301.0007.2012-3191.13.00.00.00 
07.002-10.301.0007.2012-3190.13.00.00.00 
07.002-10.301.0007.2013-3191.13.00.00.00 
07.002-10.301.0007.2013-3190.13.00.00.00 
07.002-10.301.0007.2014-3191.13.00.00.00 
07.002-10.301.0007.2014-3190.13.00.00.00 
07.002-10.301.0007.2015-3191.13.00.00.00 
07.002-10.301.0007.2015-3190.13.00.00.00 
07.002-10.304.0007.2018-3190.13.00.00.00 
07.002-10.304.0007.2018-3191.13.00.00.00 
Secretaria 
Municipal de 
Assistência 
Social 
08.001-08.244.0008.2490-3190.11.00.00.00 
08.002-08.243.0008.6030-3190.11.00.00.00 
08.001-08.244.0008.2490-3191.13.00.00.00 
08.001-08.244.0008.2490-3190.13.00.00.00 
08.002.08.243.0008.6030-3191.13.00.00.00 
08.002.08.243.0008.6030-3190.13.00.00.00 
Secretaria 
Municipal de 
Agricultura, 
Meio Ambiente 
e Turismo 
09.001-20-606.0009.2250-3190.11.00.00.00 
09.002-18.541.0009.2270-3190.11.00.00.00 
09.003-.23.695.0009.2026-3190.11.00.00.00 
09.001-20-606.0009.2250-3191.13.00.00.00 
09.001-20-606.0009.2250-3190.13.00.00.00 
09.002.18.541.0009.2270-3191.13.00.00.00 
09.002.18.541.0009.2270-3190.13.00.00.00 
09.003.23.695.0009.2026-3190.13.00.00.00 
Secretaria 
Municipal de 
Infraestrutura 
Urbana 
10.001-15-452.0010.2027-3190.11.00.00.00 
10.003.26.782.0010.2028-3190.11.00.00.00 
10.004.15.452.0010.2350-3190.11.00.00.00 
10.001-15-452.0010.2027-3191.13.00.00.00 
10.001-15-452.0010.2027-3190.13.00.00.00 
10.003.26.782.0010.2028-3191.13.00.00.00 
10.003.26.782.0010.2028-3190.13.00.00.00 
10.004.15.452.0010.2350-3191.13.00.00.00 
10.004.15.452.0010.2350-3190.13.00.00.00 
Secretaria 
Municipal de 
Planejamento 
11.001-04.121.0011.2029-3190.11.00.00.00 11.001-04.121.0011.2029-3191.13.00.00.00 
11.001-04.121.0011.2029-3190.13.00.00.00 
Procuradoria 
Jurídica 
12.001-02.061.0012.2030-3190.11.00.00.00 12.001-02.061.0012.2030-3191.13.00.00.00 
12.001-02.061.0012.2030-3190.13.00.00.00 
Em razão do que se explanou, bem como das razões já expostas e buscando gerir com 
austeridade os recursos confiados ao Poder Público e dando atendimento à Lei de Responsabilidade 
Fiscal, encaminhamos com pedido de tramitação em REGIME DE URGÊNCIA.
Sem mais, reiterando, nesta oportunidade, minha estima e apreço aos digníssimos 
componentes dessa egrégia Casa de Leis.
JOSÉ SALIM HAGGI NETO 
Prefeito Municipal

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