MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
E S T A D O D O P A R A N Á
Av. Brasil, 1.229 – Cambará-PR – 86390-000 – (43) 3532-8800
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01, DE 11 DE JANEIRO DE 2019.
CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL A TODOS OS
SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS E OCUPANTES DE
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO
PODER EXECUTIVO, FIXA NOVO VALOR DO
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos servidores
públicos ativos e inativos do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, do Quadro do
Magistério Público Municipal, do Quadro de Empregados Públicos do Programa Saúde da
Família - PSF, aos ocupantes de cargos em comissão e aos ocupantes do cargo de
Conselheiro Tutelar, reposição salarial de 3,43% (três vírgula quarenta e três por cento),
conforme disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
§ 1º. O percentual total mencionado no caput deste artigo incidirá sobre todas as
parcelas remuneratórias vigentes para o quadro de pessoal respectivo.
§ 2º. O percentual de reposição salarial mencionado no caput deste artigo referese ao índice INPC acumulado de janeiro a dezembro de 2018.
Art. 2º. O percentual total mencionado no artigo anterior é devido a partir do mês
de janeiro de 2019, inclusive, tendo em vista a data base do servidor público municipal, ficando
autorizado o Poder Executivo a realizar os pagamentos retroativos ao referido mês, caso seja
necessário.
Art. 3º. Ficam substituídos os anexos II da Lei Complementar Municipal nº 46, de
05 de novembro de 2014 e III da Lei Complementar Municipal nº 31 de 12 de janeiro de 2012,
respectivamente, pelos Anexos I e II da presente Lei Complementar.
Art. 4º. Fica refixado o auxílio alimentação instituído pela Lei nº 1.591 de 03 de
novembro de 2014, no valor de R$ 235,00 (Duzentos e trinta e cinco reais).
Art. 5º. O "caput" do art. 1º da Lei nº 1.591 de 03 de novembro de 2014, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica instituído, a título de indenização, auxílio alimentação aos servidores
ativos da Administração Pública Municipal, no valor R$235,00 (Duzentos e trinta e cinco reais),
mensais."
Art. 6º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação,
retroagindo seus efeitos financeiros à 1º de janeiro de 2019, ficando revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Cambará, 11 de janeiro de 2019.
JOSÉ SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal
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ANEXO I - QPPE
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2019
Vencimento (R$)
CATEGORIA
A B C D E F
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS LEVE
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS PESADO
AGENTE DE MANUTENÇÃO
AGENTE OPERACIONAL
AUX. DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
COVEIRO
GARI
INSTRUTOR DE CORTE E COSTURA
INSTRUTOR DE EDUCAÇÃO ARTÍSTICA
INSTRUTOR DE MARCENARIA
LAVADOR
PEDREIRO
TELEFONISTA - (30H/S)
VIGIA NOTURNO
(CARGA HORÁRIA 40 H/S)
AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR
DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO
AUXILIAR DE FARMÁCIA
AGENTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
AUXILIAR DE EPIDEMIOLOGIA
AUXILIAR DE LABORATÓRIO DE ANÁLISES
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
DESENHISTA
ELETRICISTA
FISCAL
GUARDA MUNICIPAL
INSPETOR DE ALUNOS - (30H/S)
MECÂNICO
MECÂNICO DE MÁQ. PESADAS
MOTORISTA EM GERAL
MOTORISTA DE ÔNIBUS
OPERADOR DE MÁQ. RODOVIÁRIAS
PISCICULTOR
RECEPCIONISTA
SECRETÁRIO ESCOLAR
TÉC. EM ENFERMAGEM
TÉC. DE LABORATÓRIO E ANÁLISES
TÉC. DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
TÉC. EM HIGIENE DENTAL
TÉC. EM AGRIMENSURA
TÉC. EM AGROPECUÁRIA
TÉC. EM COMPUTAÇÃO
TÉC. EM SEG. E MED. DO TRABALHO
TÉC. TRIBUTARIO
(CARGA HORÁRIA 40 H/S)
INSTRUTOR DE INFORMÁRTICA
(CARGA HORÁRIA 20 H/S)
ADMINISTRADOR
ARQUIVISTA
BIBLIOTECÁRIO
BIOQUÍMICO
ECONOMISTA
ENFERMEIRO
ENGENHEIRO AGRONOMO
ENGENHEIRO FLORESTAL
ENGENHEIRO SANITARISTA
FARMACÊUTICO
NUTRICIONISTA
PROFESSOR DE INFORMÁTICA
(CARGA HORÁRIA 40 H/S)
ASSISTENTE SOCIAL
PSICÓLOGO
TERAPEUTA OCUPACIONAL
(CARGA HORÁRIA 30 H/S)
ASSESSOR JURÍDICO
DENTISTA
FISIOTERAPEUTA
FONOAUDIOLOGO
TÉCNICO DESPORTIVO
(CARGA HORÁRIA 20 H/S)
CLASSE CLASSE CLASSE CLASSE CLASSE CLASSE
I II III I II III I II III I II III I II III I II III
NÍVEL
1 1.161,13 1.472,59 1.867,60 1.645,89 2.087,39 2.647,31 1.234,42 1.565,54 1.985,49 3.566,10 4.522,68 5.735,85 2.743,15 3.478,98 4.412,18 2.427,70 3.078,91 3.904,80
2 1.184,35 1.502,05 1.904,96 1.678,81 2.129,13 2.700,26 1.259,11 1.596,85 2.025,20 3.637,42 4.613,13 5.850,57 2.798,01 3.548,56 4.500,43 2.476,25 3.140,49 3.982,90
3 1.208,04 1.532,09 1.943,06 1.712,38 2.171,72 2.754,26 1.284,29 1.628,79 2.065,70 3.710,17 4.705,39 5.967,58 2.853,97 3.619,53 4.590,44 2.525,78 3.203,30 4.062,56
4 1.232,20 1.562,73 1.981,92 1.746,63 2.215,15 2.809,35 1.309,98 1.661,37 2.107,01 3.784,37 4.799,50 6.086,93 2.911,05 3.691,92 4.682,25 2.576,29 3.267,36 4.143,81
5 1.256,84 1.593,98 2.021,56 1.781,56 2.259,45 2.865,53 1.336,18 1.694,59 2.149,16 3.860,06 4.895,49 6.208,67 2.969,27 3.765,76 4.775,89 2.627,82 3.332,71 4.226,68
6 1.281,98 1.625,86 2.061,99 1.817,20 2.304,64 2.922,85 1.362,90 1.728,49 2.192,14 3.937,26 4.993,40 6.332,84 3.028,66 3.841,07 4.871,41 2.680,38 3.399,37 4.311,22
7 1.307,62 1.658,38 2.103,23 1.853,54 2.350,74 2.981,30 1.390,16 1.763,06 2.235,98 4.016,01 5.093,27 6.459,50 3.089,23 3.917,89 4.968,84 2.733,98 3.467,35 4.397,44
8 1.333,77 1.691,55 2.145,29 1.890,61 2.397,75 3.040,93 1.417,96 1.798,32 2.280,70 4.096,33 5.195,13 6.588,69 3.151,02 3.996,25 5.068,21 2.788,66 3.536,70 4.485,39
9 1.360,45 1.725,38 2.188,20 1.928,42 2.445,71 3.101,75 1.446,32 1.834,28 2.326,31 4.178,25 5.299,04 6.720,46 3.214,04 4.076,18 5.169,58 2.844,44 3.607,43 4.575,10
10 1.387,66 1.759,89 2.231,96 1.966,99 2.494,62 3.163,78 1.475,25 1.870,97 2.372,84 4.261,82 5.405,02 6.854,87 3.278,32 4.157,70 5.272,97 2.901,33 3.679,58 4.666,60
11 1.415,41 1.795,08 2.276,60 2.006,33 2.544,51 3.227,06 1.504,75 1.908,39 2.420,30 4.347,06 5.513,12 6.991,97 3.343,88 4.240,85 5.378,43 2.959,35 3.753,17 4.759,93
12 1.443,72 1.830,99 2.322,13 2.046,46 2.595,40 3.291,60 1.534,85 1.946,56 2.468,70 4.434,00 5.623,38 7.131,81 3.410,76 4.325,67 5.486,00 3.018,54 3.828,24 4.855,13
CATEGORIA
G H I J K L
MÉDICO GINECOLOGISTA OBSTETRA
(CARGA HORÁRIA 40 H/S)
MÉDICO CLÍNICO GERAL
MÉDICO GINECOLOGISTA OBSTETRA
MÉDICO INFECTOLOGISTA
(CARGA HORÁRIA 20 H/S)
MÉDICO ORTOPEDISTA
MÉDICO PEDIATRA
(CARGA HORÁRIA 16 H/S)
MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA
(CARGA HORÁRIA 12 H/S)
MÉDICO OFTALMOLOGISTA
MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA
(CARGA HORÁRIA 06 H/S)
MÉDICO AUDITOR
(CARGA HORÁRIA 04 H/S)
CLASSE CLASSE CLASSE CLASSE CLASSE CLASSE
I II III I II III I II III I II III I II III I II III
NÍVEL
1 13.715,77 17.394,91 22.060,96 8.861,94 11.239,08 14.253,87 5.486,31 6.957,97 8.824,39 4.114,47 5.218,14 6.617,87 3.017,47 3.826,88 4.853,41 2.509,98 3.183,26 4.037,15
2 13.990,09 17.742,81 22.502,17 9.039,18 11.463,86 14.538,95 5.596,04 7.097,13 9.000,87 4.196,76 5.322,51 6.750,22 3.077,82 3.903,42 4.950,48 2.560,18 3.246,93 4.117,89
3 14.269,89 18.097,67 22.952,22 9.219,96 11.693,14 14.829,73 5.707,96 7.239,07 9.180,89 4.280,69 5.428,96 6.885,23 3.139,38 3.981,49 5.049,49 2.611,38 3.311,87 4.200,25
4 14.555,28 18.459,62 23.411,26 9.404,36 11.927,00 15.126,33 5.822,12 7.383,85 9.364,51 4.366,31 5.537,53 7.022,93 3.202,16 4.061,12 5.150,48 2.663,61 3.378,10 4.284,25
5 14.846,39 18.828,81 23.879,49 9.592,45 12.165,54 15.428,85 5.938,56 7.531,53 9.551,80 4.453,63 5.648,29 7.163,39 3.266,21 4.142,34 5.253,49 2.716,88 3.445,66 4.369,94
6 15.143,32 19.205,39 24.357,08 9.784,30 12.408,86 15.737,43 6.057,33 7.682,16 9.742,83 4.542,71 5.761,25 7.306,66 3.331,53 4.225,19 5.358,56 2.771,22 3.514,58 4.457,33
7 15.446,18 19.589,50 24.844,22 9.979,98 12.657,03 16.052,18 6.178,48 7.835,80 9.937,69 4.633,56 5.876,48 7.452,79 3.398,16 4.309,69 5.465,73 2.826,65 3.584,87 4.546,48
8 15.755,11 19.981,29 25.341,10 10.179,58 12.910,17 16.373,22 6.302,05 7.992,52 10.136,44 4.726,23 5.994,01 7.601,85 3.466,12 4.395,88 5.575,04 2.883,18 3.656,57 4.637,41
9 16.070,21 20.380,91 25.847,93 10.383,18 13.168,38 16.700,69 6.428,09 8.152,37 10.339,17 4.820,76 6.113,89 7.753,89 3.535,45 4.483,80 5.686,54 2.940,84 3.729,70 4.730,16
10 16.391,61 20.788,53 26.364,88 10.590,84 13.431,74 17.034,70 6.556,65 8.315,42 10.545,96 4.917,17 6.236,16 7.908,96 3.606,16 4.573,48 5.800,28 2.999,66 3.804,29 4.824,76
11 16.719,45 21.204,30 26.892,18 10.802,66 13.700,38 17.375,39 6.687,78 8.481,72 10.756,88 5.015,52 6.360,89 8.067,14 3.678,28 4.664,95 5.916,28 3.059,65 3.880,38 4.921,26
12 17.053,84 21.628,39 27.430,03 11.018,71 13.974,39 17.722,90 6.821,54 8.651,36 10.972,01 5.115,83 6.488,10 8.228,49 3.751,84 4.758,25 6.034,61 3.120,84 3.957,99 5.019,68
CATEGORIA
M N O P
TÉCNICO DE CONTABILIDADE
(CARGA HORÁRIA 40 H/S)
ARQUITETO URBANISTA
CIENTISTA SOCIAL
CONTADOR
ENGENHEIRO CIVIL
MÉDICO VETERINÁRIO
(CARGA HORÁRIA 40 H/S)
PROCURADOR JURÍDICO
(CARGA HORÁRIA 40 H/S)
TÉCNICO EM RAIO X
(CARGA HORÁRIA 20 H/S)
CLASSE CLASSE CLASSE CLASSE
I II III I II III I II III I II III
NÍVEL
1 3.566,10 4.522,68 5.735,85 5.486,31 6.957,97 8.824,39 7.200,79 9.132,34 11.582,02 2.362,03 2.995,63 3.799,18
2 3.637,42 4.613,13 5.850,57 5.596,04 7.097,13 9.000,87 7.344,81 9.314,99 11.813,66 2.409,27 3.055,54 3.875,16
3 3.710,17 4.705,39 5.967,58 5.707,96 7.239,07 9.180,89 7.491,70 9.501,29 12.049,93 2.457,46 3.116,65 3.952,66
4 3.784,37 4.799,50 6.086,93 5.822,12 7.383,85 9.364,51 7.641,54 9.691,32 12.290,93 2.506,61 3.178,98 4.031,72
5 3.860,06 4.895,49 6.208,67 5.938,56 7.531,53 9.551,80 7.794,37 9.885,14 12.536,75 2.556,74 3.242,56 4.112,35
6 3.937,26 4.993,40 6.332,84 6.057,33 7.682,16 9.742,83 7.950,25 10.082,84 12.787,48 2.607,87 3.307,41 4.194,60
7 4.016,01 5.093,27 6.459,50 6.178,48 7.835,80 9.937,69 8.109,26 10.284,50 13.043,23 2.660,03 3.373,56 4.278,49
8 4.096,33 5.195,13 6.588,69 6.302,05 7.992,52 10.136,44 8.271,44 10.490,19 13.304,10 2.713,23 3.441,03 4.364,06
9 4.178,25 5.299,04 6.720,46 6.428,09 8.152,37 10.339,17 8.436,87 10.700,00 13.570,18 2.767,49 3.509,85 4.451,34
10 4.261,82 5.405,02 6.854,87 6.556,65 8.315,42 10.545,96 8.605,61 10.914,00 13.841,58 2.822,84 3.580,05 4.540,37
11 4.347,06 5.513,12 6.991,97 6.687,78 8.481,72 10.756,88 8.777,72 11.132,27 14.118,42 2.879,30 3.651,65 4.631,18
12 4.434,00 5.623,38 7.131,81 6.821,54 8.651,36 10.972,01 8.953,28 11.354,92 14.400,78 2.936,89 3.724,68 4.723,80
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ANEXO II – QUADRO DO MAGISTÉRIO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2019
1. TABELA DE VENCIMENTO DO M AGISTÉRIO MUNICIPAL - 20 HORAS
Vencimento (R$)
Níveis / Classes a b c d e f g h i j k l
Nível I - Magistério
1.281,49
1.345,56
1.412,84
1.483,48
1.557,66
1.635,54
1.717,32
1.803,19
1.893,34
1.988,01
2.087,41
2.191,78
Nível II - Licenciatura
Plena
1.473,71
1.547,40
1.624,77
1.706,01
1.791,31
1.880,87
1.974,92
2.073,66
2.177,35
2.286,21
2.400,52
2.520,55
Nível III - Pósgraduação
1.694,77
1.779,51
1.868,48
1.961,91
2.060,00
2.163,00
2.271,15
2.384,71
2.503,95
2.629,15
2.760,60
2.898,63
Nível IV -
Mestrado/Doutorado
2.287,94
2.402,34
2.522,45
2.648,58
2.781,01
2.920,06
3.066,06
3.219,36
3.380,33
3.549,35
3.726,81
3.913,15
2. TABELA DE VENCIMENTO DO M AGISTÉRIO MUNICIPAL - 40 HORAS
Vencimento (R$)
Níveis / Classes a b c d e f g h i j k l
Nível I - Magistério
2.562,98
2.691,13
2.825,69
2.966,97
3.115,32
3.271,08
3.434,64
3.606,37
3.786,69
3.976,02
4.174,82
4.383,57
Nível II - Licenciatura
Plena
2.947,43
3.094,80
3.249,54
3.412,02
3.582,62
3.761,75
3.949,83
4.147,33
4.354,69
4.572,43
4.801,05
5.041,10
Nível III - Pósgraduação
3.389,54
3.559,02
3.736,97
3.923,82
4.120,01
4.326,01
4.542,31
4.769,42
5.007,90
5.258,29
5.521,21
5.797,27
Nível IV -
Mestrado/Doutorado
4.575,88
4.804,67
5.044,91
5.297,15
5.562,01
5.840,11
6.132,12
6.438,72
6.760,66
7.098,69
7.453,63
7.826,31
Coeficientes (%)
Níveis / Classes a b c d e f g h i j k l
Nível I - Magistério 1 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05
Nível II - Licenciatura
Plena 1,15 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05
Nível III - Pósgraduação 1,15 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05
Nível IV -
Mestrado/Doutorado 1,35 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05
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ANEXO III – QUADRO DE SERVIDORES COMISSIONADOS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2019
CARGOS EM COMISSÃO SIMBOLOGIA VENCIMENTO (R$)
1 Assessor Jurídico do Prefeito CC-01 5.276,31
2 Chefe de Gabinete CC-01 5.276,31
3 Assessor Técnico Jurídico CC-02/A 5.054,57
4 Diretor do Departamento Administrativo CC-02/A 5.054,57
5 Diretor do Departamento de Compras CC-02/A 5.054,57
6 Diretor do Departamento de Contabilidade CC-02/A 5.054,57
7 Diretor do Departamento de Finanças CC-02/A 5.054,57
8 Diretor do Departamento de Licitação CC-02/A 5.054,57
9 Diretor do Departamento de Planejamento CC-02/A 5.054,57
10 Diretor do Departamento de RH CC-02/A 5.054,57
11 Diretor do Departamento de Serviços Urbanos CC-02/A 5.054,57
12 Diretor do Departamento de Tributação CC-02/A 5.054,57
13 Chefe da Divisão de Documentação Pessoal CC-02/B 3.834,70
14 Diretor do Departamento de Cultura CC-02/B 3.834,70
15 Diretor do Departamento de Educação CC-02/B 3.834,70
16 Diretor do Departamento de Meio Ambiente CC-02/B 3.834,70
17 Diretor do Departamento de Obras Públicas CC-02/B 3.834,70
18 Diretor do Departamento de Saúde CC-02/B 3.834,70
19 Diretor do Departamento de Tec. da Informação CC-02/B 3.834,70
20 Diretor do Departamento De Turismo CC-02/B 3.834,70
21 Diretor do Hospital Municipal CC-02/B 3.834,70
22 Diretor do Pronto Socorro Municipal CC-02/B 3.834,70
23 Chefe da Divisão da Orquestra Sinfônica do Município de Cambará CC-02/C 3.221,13
24 Chefe da Divisão do Almoxarifado Central CC-02/C 3.221,13
25 Diretor de Agendamento de Usuários do SUS CC-02/C 3.221,13
26 Diretor do Departamento De Urbanismo CC-02/C 3.221,13
27 Diretor do Departamento de Ação Social CC-02/C 3.221,13
28 Diretor do Departamento de Agricultura e Pecuária CC-02/C 3.221,13
29 Diretor do Departamento de Esporte e Lazer CC-02/C 3.221,13
30 Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde CC-02/C 3.221,13
31 Diretor do Departamento Rodoviário Municipal CC-02/C 3.221,13
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ANEXO IV – QUADRO DO PSF
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2019
Salário (R$)
Agente Comunitário de Saúde 1.390,78
Agente de Controle de Endemias 1.390,78
Artesão 1.390,78
Atendente de Consultório Dentário 1.390,78
Auxiliar em Saúde Bucal 1.390,78
Dentista 2.862,66
Educador Físico 2.862,66
Enfermeiro 3.976,99
Médico 10.290,62
Técnico em Enfermagem 1.478,14
Técnico em Higiene Dental 1.478,14
Técnico em Prótese 1.478,14
ANEXO V – QUADRO DE CONSELHEIROS TUTELARES
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2019
Salário (R$)
Conselheiro Tutelar 1.270,29
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
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Av. Brasil, 1.229 – Cambará-PR – 86390-000 – (43) 3532-8800
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE E SENHORES VEREADORES
Tem o presente Projeto de Lei Complementar a finalidade de, em atenção ao inciso X
do art. 37 da Constituição Federal, conceder reposição salarial inflacionária a todas as categorias de
servidores públicos, sendo que o aumento salarial se dará no percentual de 3,43% (três vírgula quarenta
e três por cento), conforme INPC acumulado entre janeiro de dezembro de 2018.
A medida tem o condão de atender, de igual forma, ao piso nacional do magistério,
imposto pela Lei Federal nº 13.005/2014 - Plano Nacional de Educação (PNE), uma vez que este restou
fixado no valor de R$ 1.278,87 (Mil, duzentos e setenta e oito reais e oitenta e sete centavos) para carga
horária de 20 horas semanais e R$ 2.557,74 (Dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e setenta e
quatro centavos) para a carga horária de 40 horas semanais.
Os valores propostos superam o piso em ambas as cargas horárias, sendo que para
carga horária de 20 horas semanais, restou em R$1.281,49 (Mil, duzentos e oitenta e um reais e quarenta
e nove centavos) e para a carga horária de 40 horas semanais restou em R$ 2.562,98 (dois mil,
quinhentos e sessenta e dois reais e noventa e oito centavos).
Em tempo, o presente Projeto de Lei Complementar refixa o valor do auxílio alimentação
previsto na Lei nº 1.591, de 03 de novembro de 2014, no valor de R$ 235,00 (Duzentos e trinta e cinco
reais), o que reflete em termos percentuais, considerando o valor anterior de R$ 215,52, no aumento de
9,04%, ou seja, percentual superior ao índice inflacionário, aproximando o referido auxílio ainda mais a
media de preço da cesta básica no norte do Paraná.
Quanto ao disposto nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de
maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, pode ser considerado plenamente
atendido, uma vez que as despesas relativas ao proposto foram incluídas na Lei Orçamentária
Anual de 2019, sendo compatível com o aumento de receita decorrente do crescimento real da
economia previsto, conforme demonstra a série histórica relativa à ampliação da base de
arrecadação nos últimos anos.
Observe-se, por oportuno, que de acordo com o § 6º do art. 17, da LRF em se
tratando de reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da
Constituição, o ato proposto dispensa a apresentação de estimativa do impacto orçamentário
financeiro, no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes.
Quanto as fontes de custeio, serão elas a 1000, 101,102,103,104, 303 e 0495.
Conforme o artigo 18 da LRF o gasto com inativos estão juntos com os ativos.
Segue a dotações orçamentárias para o pagamento das despesas:
Dotações: Salários: Obrigações Patronais:
Gabinete do
Prefeito
02.001.04.122.0022.2170– 3190.11.00.00.00 02.001.04.122.0022.2170– 3190.13.00.00.00
Secretaria
Municipal de
Administração
03.001-04-122.0003.2070-3190.11.00.00.00
03.002-04-128.0003.2080-3190.11.00.00.00
03.003-04.122.0003.2003-3190.11.00.00.00
03.004-19.126.0003.2031-3190.11.00.00.00
03.005-06.182.0003.2560-3190.11.00.00.00
03.001-04-122.0003.2070-3191.13.00.00.00
03.001-04-122.0003.2070-3190.13.00.00.00
03.002-04-128.0003.2080-3191.13.00.00.00
03.002-04-128.0003.2080-3190.13.00.00.00
03.003-04-122.0003.2003-3191.13.00.00.00
03.003-04-122.0003.2003-3190.13.00.00.00
03.004-19-126.0003.2031-3190.13.00.00.00
03.005-06.182.0003.2560-3191.13.00.00.00
03.005-06.182.0003.2560-3190.13.00.00.00
Secretaria
Municipal de
Finanças
04.001-04-123-0004.2140-3190.11.00.00.00
04.002-04-122-0004.2150-3190.11.00.00.00
04.003-04-129-0004.2010-3190.11.00.00.00
04.001-04-123-0004.2140-3191.13.00.00.00
04.001-04-123-0004.2140-3190.13.00.00.00
04.002-04-122-0004.2150-3191.13.00.00.00
04.002-04-122-0004.2150-3190.13.00.00.00
04.003-04-129-0004.2010-3191.13.00.00.00
04.003-04-129-0004.2010-3190.13.00.00.00
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
E S T A D O D O P A R A N Á
Av. Brasil, 1.229 – Cambará-PR – 86390-000 – (43) 3532-8800
Secretaria
Municipal de
Educação e
Cultura
05.001-12-361.0005.2090-3190.11.00.00.00
05.001-12-361.0005.2100-3190.11.00.00.00
05.001-12-365.0005.2005-3190.11.00.00.00
05.001-12-365.0005.2006-3190.11.00.00.00
05.001-12-366.0005.2004-3190.11.00.00.00
05.001-12-367.0005.2007-3190.11.00.00.00
05.002-13-392.0005.2210-3190.11.00.00.00
05.001-12-361.0005.2090-3191.13.00.00.00
05.001-12-361.0005.2090-3190.13.00.00.00
05.001-12-361.0005.2100-3191.13.00.00.00
05.001-12-361.0005.2100-3190.13.00.00.00
05.001-12-365.0005.2005-3191.13.00.00.00
05.001-12-365.0005.2005-3190.13.00.00.00
05.001-12-365.0005.2006-3191.13.00.00.00
05.001-12-365.0005.2006-3190.13.00.00.00
05.001-12-366.0005.2004-3191.13.00.00.00
05.001-12-366.0005.2004-3190.13.00.00.00
05.001-12-367.0005.2007-3191.13.00.00.00
05.001-12-367.0005.2007-3190.13.00.00.00
05.002-13-392.0005.2210-3191.13.00.00.00
05.002-13-392.0005.2210-3190.13.00.00.00
Secretaria
Municipal de
Esporte e Lazer
06.001-27.812.0006.2130-3190.11.00.00.00 06.001-27.812.0006.2130-3191.13.00.00.00
06.001-27.812.0006.2130-3190.13.00.00.00
Secretaria
Municipal de
Saúde
07.001.10.301.0007.2040-3190.11.00.00.00
07.002-10.301.0007.2012-3190.11.00.00.00
07.002-10.301-0007.2013-3190.11.00.00.00
07.002-10.301.0007.2014-3190.11.00.00.00
07.002-10.301.0007.2015-3190.11.00.00.00
07.002-10.304.0007.2018-3190.11.00.00.00
07.001.10.301.0007.2040-3190.13.00.00.00
07.002-10.301.0007.2012-3191.13.00.00.00
07.002-10.301.0007.2012-3190.13.00.00.00
07.002-10.301.0007.2013-3191.13.00.00.00
07.002-10.301.0007.2013-3190.13.00.00.00
07.002-10.301.0007.2014-3191.13.00.00.00
07.002-10.301.0007.2014-3190.13.00.00.00
07.002-10.301.0007.2015-3191.13.00.00.00
07.002-10.301.0007.2015-3190.13.00.00.00
07.002-10.304.0007.2018-3190.13.00.00.00
07.002-10.304.0007.2018-3191.13.00.00.00
Secretaria
Municipal de
Assistência
Social
08.001-08.244.0008.2490-3190.11.00.00.00
08.002-08.243.0008.6030-3190.11.00.00.00
08.001-08.244.0008.2490-3191.13.00.00.00
08.001-08.244.0008.2490-3190.13.00.00.00
08.002.08.243.0008.6030-3191.13.00.00.00
08.002.08.243.0008.6030-3190.13.00.00.00
Secretaria
Municipal de
Agricultura,
Meio Ambiente
e Turismo
09.001-20-606.0009.2250-3190.11.00.00.00
09.002-18.541.0009.2270-3190.11.00.00.00
09.003-.23.695.0009.2026-3190.11.00.00.00
09.001-20-606.0009.2250-3191.13.00.00.00
09.001-20-606.0009.2250-3190.13.00.00.00
09.002.18.541.0009.2270-3191.13.00.00.00
09.002.18.541.0009.2270-3190.13.00.00.00
09.003.23.695.0009.2026-3190.13.00.00.00
Secretaria
Municipal de
Infraestrutura
Urbana
10.001-15-452.0010.2027-3190.11.00.00.00
10.003.26.782.0010.2028-3190.11.00.00.00
10.004.15.452.0010.2350-3190.11.00.00.00
10.001-15-452.0010.2027-3191.13.00.00.00
10.001-15-452.0010.2027-3190.13.00.00.00
10.003.26.782.0010.2028-3191.13.00.00.00
10.003.26.782.0010.2028-3190.13.00.00.00
10.004.15.452.0010.2350-3191.13.00.00.00
10.004.15.452.0010.2350-3190.13.00.00.00
Secretaria
Municipal de
Planejamento
11.001-04.121.0011.2029-3190.11.00.00.00 11.001-04.121.0011.2029-3191.13.00.00.00
11.001-04.121.0011.2029-3190.13.00.00.00
Procuradoria
Jurídica
12.001-02.061.0012.2030-3190.11.00.00.00 12.001-02.061.0012.2030-3191.13.00.00.00
12.001-02.061.0012.2030-3190.13.00.00.00
Em razão do que se explanou, bem como das razões já expostas e buscando gerir com
austeridade os recursos confiados ao Poder Público e dando atendimento à Lei de Responsabilidade
Fiscal, encaminhamos com pedido de tramitação em REGIME DE URGÊNCIA.
Sem mais, reiterando, nesta oportunidade, minha estima e apreço aos digníssimos
componentes dessa egrégia Casa de Leis.
JOSÉ SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal