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materia nº 1/2019

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-01-14
EmentaConcede reposição salarial a todos os servidores ativos, inativos e ocupantes de cargos de provimento em comissão do Poder Legislativo e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:35:31.005754-03:00 Aprovado 5 0 0
2019-05-15T16:35:31.005754-03:00 Aprovado 7 0 0

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1 
PROJETO DE LEI No
 01/2019 
Concede reposição salarial a todos os servidores ativos, inativos 
e ocupantes de cargos de provimento em comissão do Poder 
Legislativo e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
 
Art. 1º - Fica concedida, a todos os servidores ativos, inativos e 
ocupantes de cargos de provimento em comissão do Poder Legislativo de Cambará, 
reposição salarial de 3,43% (três vírgula quarenta e três por cento), em observância 
ao disposto no art. 37, X, da CF/88. 
§1º O percentual de reposição salarial previsto no caput do presente 
artigo refere-se ao índice INPC acumulado de janeiro a dezembro de 2018. 
§2º O percentual mencionado no caput deste artigo incidirá sobre 
todas as parcelas remuneratórias vigentes para o quadro de pessoal respectivo. 
§3º O percentual disposto no caput do presente artigo será o mesmo 
a ser utilizado para correção do valor pago a título de auxílio alimentação, bem como 
das gratificações de função do Legislativo, conforme disposto na Lei n. 1.602/2015 e 
Lei Complementar n. 66/2016 e suas posteriores modificações, respectivamente. 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2019, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cambará, em 14 de 
janeiro de 2019. 
2 
Raffaello Frascati 
Presidente 
Rogério Frutuoso Marcos Roberto de Oliveira 
 Vice-Presidente Secretário 
 
3 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem como objetivo recompor a perda do 
poder aquisitivo dos vencimentos recebidos pelos servidores públicos ativos, inativos 
e ocupantes de cargos de provimento em comissão do Poder Legislativo de Cambará. 
Tal proposição é necessária diante da necessidade de efetuar a 
revisão geral anual aos servidores do quadro desta Casa de Leis, em atendimento ao 
disposto no inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal: 
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos 
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios 
obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, 
publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 
[...] 
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata 
o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei 
específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada 
revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de 
índices”; 
[...] 
O índice de reajuste utilizado para a recomposição, qual seja, 3,43%, 
representa o INCP do IBGE, verificado no período compreendido entre janeiro a 
dezembro de 2018, conforme demonstrativo anexo ao presente Projeto de Lei. 
Saliente-se que a data base foi alterada para janeiro, conforme se 
observa pelo art. 1º, da Lei Complementar º 73, de 19 de setembro de 2017. 
Por todo o exposto, contamos como sempre com a adesão dos nobres 
Edis no sentido de aprovarem o presente Projeto de Lei. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cambará, em 14 de 
janeiro de 2019. 
Raffaello Frascati 
Presidente 
4 
Rogério Frutuoso Marcos Roberto de Oliveira 
 Vice-Presidente Secretário 

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