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materia nº 3/2019

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 3 / 2019
Date 2019-02-08
EmentaAumenta o valor das ações ao Anexo de Metas Anuais – Despesa, da Lei Municipal Nº1717 de 13/07/2018 que trata das diretrizes orçamentárias para o Exercício de 2019.
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2019-05-15T16:35:31.005754-03:00 Aprovado 8 0 0
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PREFEITURA A MUNICIPAL DE CAMBARÁ 
– ESTADO DO PARANÁ –
CNPJ 75.442.756/0001-90 
Av. Brasil , 1.229 – Fone (043) 3532-8800 – CEP 86390-000 
Cambará -PR
PROJETO DE LEI Nº 03/2019 
SÚMULA: Aumenta o valor das ações ao Anexo de Metas Anuais – 
Despesa, da Lei Municipal Nº1717 de 13/07/2018 que trata das 
diretrizes orçamentárias para o Exercício de 2019. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PARANÁ, 
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI, 
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º – Fica aumentado o valor das ações ao Anexo de Metas Anuais – 
Despesa, da Lei Municipal Nº 1717 de 13/07/2018, Lei de Diretrizes Orçamentárias 
para o Exercício de 2019, as ações abaixo indicadas: 
Macroobjetivo: PAGAMENTO DE PASEP
Programa: 2140 – PAGAMENTO DE PASEP
Objetivo: PAGAMENTO DE PASEP
Órgão: 13- INST. DE PREV. DOS SERV. PUBL. DO MUN. DE CAMBARÁ
Unidade: 001 – CAMBARAPREV
Função: 28- Encargos Especiais
Subfunção: 846- Outros Encargos Especiais
Código Ação Produto
2.140 PAGAMENTO DE PASEP APOIO 
ADMINSTRATIVO
Ano Valor
2019 200.000,00
Unidade de 
Medida
OUTRAS UNIDADES DE MEDIDAS 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará-Estado do Paraná, em 08 de Fevereiro 
de 2019. 
JOSE SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal
PREFEITURA A MUNICIPAL DE CAMBARÁ 
– ESTADO DO PARANÁ –
CNPJ 75.442.756/0001-90 
Av. Brasil , 1.229 – Fone (043) 3532-8800 – CEP 86390-000 
Cambará -PR
JUSTIFICATIVA 
SENHOR PRESIDENTE E SENHORES VEREADORES 
Tem o presente Projeto de Lei o condão de autorizar o Executivo 
Municipal a criar a programática e a despesa citada acima para pagamento do 
tributo PASEP- Programa de Integração Social e do Programa de Formação do 
Patrimônio do Servidor Público, que são contribuições sociais devida , visto que é 
paga juntamente com a prefeitura e agora pagará separadamente , que a partir 
desse ano o Instituto deverá enviar a DCTF- Declaração de Débitos e Créditos 
Tributários Federais junto a Receita Federal separadamente com a Prefeitura. 
Isto posto, solicito a apreciação deste Projeto de Lei pelos Nobres 
Pares, o qual julgo merecedor de imediata aprovação, com a maior urgência 
possível. Em razão do que se explanou, bem como das razões já expostas e 
buscando gerir com austeridade os recursos confiados ao Poder Público e dando 
atendimento a Lei de Responsabilidade Fiscal, encaminhamos com pedido de 
tramitação em REGIME DE URGÊNCIA. Sem mais, reiterando, nesta oportunidade, 
minha estima e apreço aos digníssimos componentes dessa egrégia Casa de Leis. 
Respeitosamente, 
Prefeitura Municipal de Cambará, 08 de fevereiro de 2019 
JOSE SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal 

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