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PREFEITURA A MUNICIPAL DE CAMBARÁ
– ESTADO DO PARANÁ –
CNPJ 75.442.756/0001-90
Av. Brasil , 1.229 – Fone (043) 3532-8800 – CEP 86390-000
Cambará -PR
PROJETO DE LEI Nº 03/2019
SÚMULA: Aumenta o valor das ações ao Anexo de Metas Anuais –
Despesa, da Lei Municipal Nº1717 de 13/07/2018 que trata das
diretrizes orçamentárias para o Exercício de 2019.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PARANÁ,
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica aumentado o valor das ações ao Anexo de Metas Anuais –
Despesa, da Lei Municipal Nº 1717 de 13/07/2018, Lei de Diretrizes Orçamentárias
para o Exercício de 2019, as ações abaixo indicadas:
Macroobjetivo: PAGAMENTO DE PASEP
Programa: 2140 – PAGAMENTO DE PASEP
Objetivo: PAGAMENTO DE PASEP
Órgão: 13- INST. DE PREV. DOS SERV. PUBL. DO MUN. DE CAMBARÁ
Unidade: 001 – CAMBARAPREV
Função: 28- Encargos Especiais
Subfunção: 846- Outros Encargos Especiais
Código Ação Produto
2.140 PAGAMENTO DE PASEP APOIO
ADMINSTRATIVO
Ano Valor
2019 200.000,00
Unidade de
Medida
OUTRAS UNIDADES DE MEDIDAS
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará-Estado do Paraná, em 08 de Fevereiro
de 2019.
JOSE SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal
PREFEITURA A MUNICIPAL DE CAMBARÁ
– ESTADO DO PARANÁ –
CNPJ 75.442.756/0001-90
Av. Brasil , 1.229 – Fone (043) 3532-8800 – CEP 86390-000
Cambará -PR
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE E SENHORES VEREADORES
Tem o presente Projeto de Lei o condão de autorizar o Executivo
Municipal a criar a programática e a despesa citada acima para pagamento do
tributo PASEP- Programa de Integração Social e do Programa de Formação do
Patrimônio do Servidor Público, que são contribuições sociais devida , visto que é
paga juntamente com a prefeitura e agora pagará separadamente , que a partir
desse ano o Instituto deverá enviar a DCTF- Declaração de Débitos e Créditos
Tributários Federais junto a Receita Federal separadamente com a Prefeitura.
Isto posto, solicito a apreciação deste Projeto de Lei pelos Nobres
Pares, o qual julgo merecedor de imediata aprovação, com a maior urgência
possível. Em razão do que se explanou, bem como das razões já expostas e
buscando gerir com austeridade os recursos confiados ao Poder Público e dando
atendimento a Lei de Responsabilidade Fiscal, encaminhamos com pedido de
tramitação em REGIME DE URGÊNCIA. Sem mais, reiterando, nesta oportunidade,
minha estima e apreço aos digníssimos componentes dessa egrégia Casa de Leis.
Respeitosamente,
Prefeitura Municipal de Cambará, 08 de fevereiro de 2019
JOSE SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal
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