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Exercício: 2019
Estado do Paraná
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE CAMBARA ** Elotech **
07/02/2019
Pág. 1/1
Projeto de Lei nº 4/2019
Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até
200.000,00 (duzentos mil reais)
O Prefeito Municipal de CAMBARÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros dispositivos legais
aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o seguinte:
Art. 1º - - Fica aberto no Orçamento Programa, para o exercício de
2019, aprovado pela Lei nº 1734/2018, de 20/12/2018, um Crédito Adicional Especial no valor de R$
200.000,00 (Duzentos Mil Reais), assim discriminado:
Suplementação
13.000.00.000.0000.0.000 INST. DE PREV. DOS SERV. PUBL. DO MUN. DE CAMBARA
13.001.00.000.0000.0.000 CAMBARAPREV
13.001.28.846.0024.2.140 PAGAMENTO DE PASEP
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E
CONTRIBUTIVA CONTRIBUTIVAS
18 - 3.3.90.47.00.00 00001 200.000,00
Total Suplementação: 200.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto
de Lei, servirá como recurso Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da
Lei Federal nº 4.320/64.
Artigo 3º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de CAMBARÁ , Estado do Paraná, em 08 de Fevereiro de 2019.
JOSE SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal
Exercício: 2019
Estado do Paraná
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE CAMBARA ** Elotech **
07/02/2019
Pág. 1/1
Projeto de Lei nº 4/2019
Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até
200.000,00 (duzentos mil reais)
JUSTIFICATIVA
Tem o presente Projeto de Lei o condão de autorizar o Executivo Municipal a
criar a programática e a despesa citada acima para pagamento do tributo PASEP- Programa de
Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, que são
contribuições sociais devida , visto que é paga juntamente com a prefeitura e agora pagará
separadamente , que a partir desse ano o Instituto deverá enviar a DCTF- Declaração de
Débitos e Créditos Tributários Federais junto a Receita Federal separadamente com a Prefeitura.
Isto posto, solicito a apreciação deste Projeto de Lei pelos Nobres Pares, o qual
julgo merecedor de imediata aprovação, com a maior urgência possível. Em razão do que se
explanou, bem como das razões já expostas e buscando gerir com austeridade os recursos
confiados ao Poder Público e dando atendimento a Lei de Responsabilidade Fiscal,
encaminhamos com pedido de tramitação em REGIME DE URGÊNCIA. Sem mais, reiterando,
nesta oportunidade, minha estima e apreço aos digníssimos componentes dessa egrégia Casa
de Leis.
Respeitosamente,
Prefeitura Municipal de Cambará, 08 de fevereiro de 2019
JOSE SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal
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