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materia nº 4/2019

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 4 / 2019
Date 2019-02-08
EmentaAutoriza crédito especial na importância de até 200.000,00 (duzentos mil reais)
native_id4574

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:35:31.005754-03:00 Aprovado 8 0 0
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Exercício: 2019
Estado do Paraná
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE CAMBARA ** Elotech **
07/02/2019 
Pág. 1/1 
Projeto de Lei nº 4/2019
Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até 
200.000,00 (duzentos mil reais) 
 O Prefeito Municipal de CAMBARÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros dispositivos legais 
aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o seguinte: 
 Art. 1º - - Fica aberto no Orçamento Programa, para o exercício de 
2019, aprovado pela Lei nº 1734/2018, de 20/12/2018, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 
200.000,00 (Duzentos Mil Reais), assim discriminado:
Suplementação
13.000.00.000.0000.0.000 INST. DE PREV. DOS SERV. PUBL. DO MUN. DE CAMBARA 
13.001.00.000.0000.0.000 CAMBARAPREV 
13.001.28.846.0024.2.140 PAGAMENTO DE PASEP 
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E 
CONTRIBUTIVA CONTRIBUTIVAS 
18 - 3.3.90.47.00.00 00001 200.000,00
Total Suplementação: 200.000,00
 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto 
de Lei, servirá como recurso Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da 
Lei Federal nº 4.320/64. 
 Artigo 3º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
 Prefeitura Municipal de CAMBARÁ , Estado do Paraná, em 08 de Fevereiro de 2019. 
JOSE SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal
Exercício: 2019
Estado do Paraná
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE CAMBARA ** Elotech **
07/02/2019 
 Pág. 1/1 
Projeto de Lei nº 4/2019
Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até 
200.000,00 (duzentos mil reais) 
JUSTIFICATIVA 
Tem o presente Projeto de Lei o condão de autorizar o Executivo Municipal a 
criar a programática e a despesa citada acima para pagamento do tributo PASEP- Programa de 
Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, que são 
contribuições sociais devida , visto que é paga juntamente com a prefeitura e agora pagará 
separadamente , que a partir desse ano o Instituto deverá enviar a DCTF- Declaração de 
Débitos e Créditos Tributários Federais junto a Receita Federal separadamente com a Prefeitura.
Isto posto, solicito a apreciação deste Projeto de Lei pelos Nobres Pares, o qual 
julgo merecedor de imediata aprovação, com a maior urgência possível. Em razão do que se 
explanou, bem como das razões já expostas e buscando gerir com austeridade os recursos 
confiados ao Poder Público e dando atendimento a Lei de Responsabilidade Fiscal, 
encaminhamos com pedido de tramitação em REGIME DE URGÊNCIA. Sem mais, reiterando, 
nesta oportunidade, minha estima e apreço aos digníssimos componentes dessa egrégia Casa 
de Leis. 
Respeitosamente, 
Prefeitura Municipal de Cambará, 08 de fevereiro de 2019 
JOSE SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal 

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