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PROJETO DE LEI No
07/2019
Súmula: Estabelece a
obrigatoriedade de existência de
vigilante nas agências das lotéricas
no Município de Cambará.
A Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. As Agências das Lotéricas do Município de Cambará ficam
obrigadas a manter, sob sua responsabilidade, no mínimo, 01 (um) vigilante
profissional, em cada estabelecimento, para realizar a segurança dos usuários dos
serviços prestados.
§1º. A vigilância mencionada no caput deste artigo será obrigatória
somente durante o horário de funcionamento do estabelecimento.
§2º. Considera-se vigilante profissional para os efeitos desta Lei
aquela que preencher todos os requisitos previstos na lei em vigor que regulamenta a
referida atividade profissional.
§3º. Todas as despesas salariais, indenizatórias e demais encargos
financeiros com o profissional contratado, serão de responsabilidade das Agência
Lotérica, podendo este terceirizar tais serviços, na forma da lei.
Art. 2°. Fica o Poder Executivo autorizado a tratar e editar normas
para regulamentar a fiscalização no que for necessário para execução e cumprimento
da presente Lei.
Art. 3°. A não observância desta Lei acarretará ao estabelecimento
infrator que não possuir segurança profissional ou possuir segurança não habilitado
as seguintes penalidades:
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I – advertência na primeira infração em que conste o prazo máximo
de 30 (trinta) dias para adequação;
II – multa diária de R$1.000,00 (mil reais), devendo o infrator sanar a
irregularidade em até 30 (trinta) dias úteis;
III – multa diária de R$2.000,00 (dois mil reais), aplicada no caso de
haver decorrido o prazo referido no inciso II do caput deste artigo e não ter sido sanada
a irregularidade, devendo o infrator saná-la em até 30 (trinta) dias úteis.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 15 de março de 2019.
RAFFAELLO FRASCATI ROGÉRIO FRUTUOSO
Vereador Vereador
CRISTINA APARECIDA DE PAULA ANGELO RAIA
Vereadora Vereador
WALCIR JOAQUIM
Vereador
MARCIO JOSÉ ALBERTINI GIOVANI DONIZETE DOS ANJOS
Vereador Vereador
MARCOS ROBERTO DE OLIVEIRA JAIR ANTONIO DA SILVA
Vereador Vereador
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade impelir as agências das
lotéricas localizadas no Município de Cambará/PR a manter vigilantes profissionais
em seus estabelecimentos.
As medidas impostas por esta Lei têm como escopo assegurar a
segurança dos usuários das agências das lotéricas que realizam serviços de
correspondência bancária de várias instituições financeiras e, por isso, movimentam
diariamente grande volume monetário, fato que as tornam alvo constante dos
criminosos.
Sabe-se que, pelo fato de a agência local das “Lotéricas” ser
desprovida de vigilante armado, acabou sendo alvo de inúmeros assaltos, o que
coloca em risco as vidas de diversos usuários e empregados daquele
estabelecimento, sendo certo que a ocorrência desses assaltos se deu justamente por
inexistir vigilância profissional armada.
Desse modo, imperiosa se faz a aprovação deste Projeto de Lei,
visando a tornar obrigatória a manutenção de vigilância profissional armada na
agências lotéricas do Município de Cambará/PR, a fim de que a população possa
desfrutar dos serviços prestados naquele estabelecimento com a segurança devida.
Por todo o exposto, contamos como sempre com a adesão dos nobres
Edis no sentido de aprovarem o presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em 15 de março de 2019.
RAFFAELLO FRASCATI ROGÉRIO FRUTUOSO
Vereador Vereador
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CRISTINA APARECIDA DE PAULA ANGELO RAIA
Vereadora Vereador
WALCIR JOAQUIM
Vereador
MARCIO JOSÉ ALBERTINI GIOVANI DONIZETE DOS ANJOS
Vereador Vereador
MARCOS ROBERTO DE OLIVEIRA JAIR ANTONIO DA SILVA
Vereador Vereador
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