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materia nº 62/2019

Tipo Indicação
Número / Ano 62 / 2019
Date 2019-04-04
EmentaIsenção LO 03 salários mínimos
native_id4632

Autoria

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texto original #

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Indicação nº. 062/2019 – Prefeitura Municipal de Cambará 
PROTOCOLO 
Recebi o presente documento 
Em ____/____/2019 
__________________________
ENCAMINHE-SE 
Em ____/____/2019 
_______________________ 
Presidente
O vereador Rogério Frutuoso, por meio deste, 
solicita ao Chefe do Executivo Municipal, senhor José Salim Haggi Neto, 
que este determine ao setor competente da Administração Pública que 
realize alteração no artigo 9º, do Ato das Disposições Transitórias, da lei 
Orgânica Municipal, passando a isenção do pagamento do imposto predial 
e territorial urbano – IPTU, dos contribuintes que, comprovadamente, 
sejam proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer 
título de um único imóvel residencial, que residam nele e que recebam no 
máximo o equivalente a 03 (três) salários mínimos, como aposentados ou 
pensionistas urbanos ou rurais. 
JUSTIFICATIVA 
A presente indicação tem como objetivo ampliar a 
concessão da isenção ao pagamento do IPTU dos aposentados e 
pensionistas, contribuintes que, comprovadamente, sejam proprietários, 
titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título de um único imóvel 
residencial, que residam nele e que recebam até o equivalente a 03 (três) 
salários mínimos, sabendo que atualmente a isenção é aplicada apenas 
para quem atenda os demais requisitos e receba o equivalente a até 02 
(dois) salários mínimos. 
Sala das Sessões em 04 de abril de 2019. 
 
Rogério Frutuoso
Vereador 
20h13min 

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