| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 2019 |
| Date | 2019-04-04 |
| Ementa | Isenção LO 03 salários mínimos |
| native_id | 4632 |
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1 Indicação nº. 062/2019 – Prefeitura Municipal de Cambará PROTOCOLO Recebi o presente documento Em ____/____/2019 __________________________ ENCAMINHE-SE Em ____/____/2019 _______________________ Presidente O vereador Rogério Frutuoso, por meio deste, solicita ao Chefe do Executivo Municipal, senhor José Salim Haggi Neto, que este determine ao setor competente da Administração Pública que realize alteração no artigo 9º, do Ato das Disposições Transitórias, da lei Orgânica Municipal, passando a isenção do pagamento do imposto predial e territorial urbano – IPTU, dos contribuintes que, comprovadamente, sejam proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título de um único imóvel residencial, que residam nele e que recebam no máximo o equivalente a 03 (três) salários mínimos, como aposentados ou pensionistas urbanos ou rurais. JUSTIFICATIVA A presente indicação tem como objetivo ampliar a concessão da isenção ao pagamento do IPTU dos aposentados e pensionistas, contribuintes que, comprovadamente, sejam proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título de um único imóvel residencial, que residam nele e que recebam até o equivalente a 03 (três) salários mínimos, sabendo que atualmente a isenção é aplicada apenas para quem atenda os demais requisitos e receba o equivalente a até 02 (dois) salários mínimos. Sala das Sessões em 04 de abril de 2019. Rogério Frutuoso Vereador 20h13min