| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2019 |
| Date | 2019-04-11 |
| Ementa | Reiteração 016 Informações COSIP Planilhas |
| native_id | 4647 |
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1 EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ – PR. PROTOCOLO Recebi o presente documento Em ____/____/2019 __________________________ ENCAMINHE-SE Em ____/____/2019 _______________________ Presidente REQUERIMENTO Nos termos do artigo 111, inciso II, da Resolução nº08/96 – Regimento Interno, o vereador Marcio José Albertini, acompanhado pelo vereador Walcir Joaquim REITERAM requerimento a Vossa Excelência, que se digne a enviar ofício ao Chefe do Executivo Municipal, senhor José Salim Haggi Neto, para que este determine ao setor competente da Administração Pública, que dentro do prazo legal (15 dias), encaminhe a esta Casa de Leis referente a Contribuição de Custeio de Iluminação Pública (COSIP), regida pela Lei Complementar nº. 069/2016: • Planilhas de cálculo geradas vigentes ao ano de 2017, sendo de março, quando iniciou a aplicação da referida Lei até o mês de dezembro; • Planilhas de cálculo geradas vigentes ao ano de 2018; • Planilhas de cálculo que regem o ano de 2019 até data de protocolo deste. * A referida planilha se trata do disposto no artigo 3º, §2º, da Lei Complementar nº. 069/2016, onde consta: Art. 3º. Considera-se como custeio do serviço de iluminação pública o custo decorrente dos serviços com a instalação, manutenção, melhoramentos e expansão da rede de iluminação pública, além de outras atividades correlatas. § 1º. Compõe o custo do serviço de iluminação pública as despesas com estudos, projetos, fiscalização, administração, execução, financiamento, além de outros serviços técnicos, bem como as despesas de máquinas, equipamentos, demais elementos e gastos necessários à realização do referido serviço. § 2º. A Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana ficará encarregada da elaboração da planilha do custo total dos serviços de iluminação pública de que trata o parágrafo anterior. JUSTIFICATIVA O presente requerimento visa à obtenção de informações acima mencionada para informar os pares da Casa, bem 2 como os munícipes. Trata-se de uma prerrogativa do vereador. Assim, a planilha deve conter os custos que vão formar a unidade e o valor da COSIP (UVC), conforme disposto no artigo 3º, da Lei Complementar nº. 069/2016, onde constam por exemplo os gastos, manutenções, luminárias, lâmpadas, reparos, melhorias de extensão de rede, e demais itens referentes aos períodos acima elencados. Sala das Sessões em 11 de abril de 2019. Márcio José Albertini Vereador Walcir Joaquim Vereador 10h55min.