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materia nº 22/2019

Tipo Requerimento
Número / Ano 22 / 2019
Date 2019-04-11
EmentaReiteração 016 Informações COSIP Planilhas
native_id4647

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EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ – PR.
PROTOCOLO 
Recebi o presente documento 
Em ____/____/2019 
__________________________
ENCAMINHE-SE 
Em ____/____/2019 
_______________________ 
Presidente
REQUERIMENTO 
 Nos termos do artigo 111, inciso II, da 
Resolução nº08/96 – Regimento Interno, o vereador Marcio José Albertini, 
acompanhado pelo vereador Walcir Joaquim REITERAM requerimento a 
Vossa Excelência, que se digne a enviar ofício ao Chefe do Executivo 
Municipal, senhor José Salim Haggi Neto, para que este determine ao 
setor competente da Administração Pública, que dentro do prazo legal (15 
dias), encaminhe a esta Casa de Leis referente a Contribuição de Custeio 
de Iluminação Pública (COSIP), regida pela Lei Complementar nº. 
069/2016: 
• Planilhas de cálculo geradas vigentes ao ano de 2017, sendo de 
março, quando iniciou a aplicação da referida Lei até o mês de 
dezembro; 
• Planilhas de cálculo geradas vigentes ao ano de 2018; 
• Planilhas de cálculo que regem o ano de 2019 até data de protocolo 
deste. 
* A referida planilha se trata do disposto no artigo 3º, §2º, da Lei 
Complementar nº. 069/2016, onde consta: 
Art. 3º. Considera-se como custeio do serviço de iluminação pública o custo 
decorrente dos serviços com a instalação, manutenção, melhoramentos e expansão 
da rede de iluminação pública, além de outras atividades correlatas. 
§ 1º. Compõe o custo do serviço de iluminação pública as despesas com estudos, 
projetos, fiscalização, administração, execução, financiamento, além de outros 
serviços técnicos, bem como as despesas de máquinas, equipamentos, demais 
elementos e gastos necessários à realização do referido serviço. 
§ 2º. A Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana ficará encarregada da 
elaboração da planilha do custo total dos serviços de iluminação pública de que trata 
o parágrafo anterior.
JUSTIFICATIVA 
O presente requerimento visa à obtenção de 
informações acima mencionada para informar os pares da Casa, bem 
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como os munícipes. Trata-se de uma prerrogativa do vereador. Assim, a 
planilha deve conter os custos que vão formar a unidade e o valor da 
COSIP (UVC), conforme disposto no artigo 3º, da Lei Complementar nº. 
069/2016, onde constam por exemplo os gastos, manutenções, 
luminárias, lâmpadas, reparos, melhorias de extensão de rede, e demais 
itens referentes aos períodos acima elencados. 
Sala das Sessões em 11 de abril de 2019. 
 
Márcio José Albertini 
Vereador 
Walcir Joaquim 
Vereador 
10h55min.

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