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PREFEITURA A MUNICIPAL DE CAMBARÁ
– ESTADO DO PARANÁ –
CNPJ 75.442.756/0001-90
Av. Brasil , 1.229 – Fone (043) 3532-8800 – CEP 86390-000
Cambará -PR
PROJETO DE LEI Nº 08/2019
SÚMULA: Aumenta o valor das ações ao Anexo de Metas Anuais – Despesa, da
Lei Municipal Nº1717 de 13/07/2018 que trata das diretrizes
orçamentárias para o Exercício de 2019.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PARANÁ, USANDO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI, APROVOU E EU,
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica aumentado o valor das ações ao Anexo de Metas Anuais –
Despesa, da Lei Municipal Nº 1717 de 13/07/2018, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
Exercício de 2019, as ações abaixo indicadas:
Macroobjetivo: MANUTENÇÃO DO CONSÓRCIO PARANÁ SAÚDE
Programa: 2036– MANUTENÇÃO DO CONSÓRCIO PARANÁ SAÚDE
Objetivo: : MANUTENÇÃO DO CONSÓRCIO PARANÁ SAÚDE
Órgão: 07- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Unidade: 002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Função: 10- Saúde
Subfunção: 302: Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Código Ação Produto
2.036 MANUTENÇÃO DO CONSÓRCIO PARANÁ SAÚDE Pacientes atendidos
Ano Valor
2019 150.000,00
Unidade de
Medida
Pessoas
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará-Estado do Paraná, em 18 de Abril de 2019.
JOSE SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal
PREFEITURA A MUNICIPAL DE CAMBARÁ
– ESTADO DO PARANÁ –
CNPJ 75.442.756/0001-90
Av. Brasil , 1.229 – Fone (043) 3532-8800 – CEP 86390-000
Cambará -PR
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE E SENHORES VEREADORES
Tem o presente Projeto de Lei o condão de autorizar o Executivo Municipal a criar a
programática e a despesa citada acima para a transferência de recursos ao Consórcio Paraná
Saúde, que visa operacionalizar ações de Assistência Farmacêutica, através da aquisição e
distribuição de medicamentos essenciais, à população usuária do SUS (Sistema Único de
Saúde), proporcionando uma maior economia na aquisição dos medicamentos distribuídos.
Isto posto, solicito a apreciação deste Projeto de Lei pelos Nobres Pares, o qual julgo
merecedor de imediata aprovação, com a maior urgência possível. Em razão do que se
explanou, bem como das razões já expostas e buscando gerir com austeridade os recursos
confiados ao Poder Público e dando atendimento a Lei de Responsabilidade Fiscal,
encaminhamos com pedido de tramitação em REGIME DE URGÊNCIA. Sem mais,
reiterando, nesta oportunidade, minha estima e apreço aos digníssimos componentes dessa
egrégia Casa de Leis.
Respeitosamente,
Prefeitura Municipal de Cambará, 18 de Abril de 2019
JOSE SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal
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