MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
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Av. Brasil, 1.229 – Cambará-PR – 86390-000 – (43) 3532-8800
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03, DE 06 DE MAIO DE 2019.
SÚMULA: MODIFICA E CONSOLIDA A
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
TÍTULO I
PRINCÍPIOS BÁSICOS DA AÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 1º - A ação do Governo Municipal terá como objetivo o
desenvolvimento do Município e o aprimoramento dos serviços prestados à
população, mediante o planejamento de suas atividades.
Art. 2º - O planejamento das atividades da Administração Municipal
obedecerá a diretrizes estabelecidas neste Titulo, traçadas através da elaboração e
manutenção atualizada dos seguintes instrumentos:
I - Plano Diretor;
II - Plano Plurianual;
III - Diretrizes Orçamentárias;
IV - Orçamento Anual;
V - Programação Financeira Anual de Despesas;
VI - Plano de Trabalho do Governo Municipal.
Parágrafo único. A elaboração e execução do planejamento das
atividades municipais guardarão inteira consonância com os planos e programas do
Governo do Estado do Paraná e dos Órgãos de Administração Federal.
Art. 3º - A ação do Município em áreas assistidas pela atuação do Estado
ou União será supletiva e, sempre que for o caso, buscará mobilizar os recursos
humanos, financeiros e materiais disponíveis para consecução de seus objetivos.
TÍTULO II
DA ESTRUTURA BÁSICA
Art. 4º - Para desenvolver as suas atividades legais e constitucionais, o
Município de Cambará disporá de unidades organizacionais da Administração Direta e
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Indireta, integradas segundo os setores de atividades relativas às metas e objetivos
definidos nesta Lei.
§ 1º O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito Municipal.
§ 2º A Administração Direta compreende o exercício das atividades de
administração pública municipal, executadas diretamente pelas unidades
administrativas, a saber:
I - Unidades de deliberação, consulta e orientação ao Prefeito Municipal,
nas suas atividades administrativas;
II - Unidades de assessoramento e apoio direto ao Prefeito e aos titulares
das unidades administrativas, para o desempenho de funções auxiliares, coordenação
e controle de assuntos e programas intersecretariais;
III - Secretarias municipais de natureza meio e fim, órgãos de primeiro nível
hierárquico, para o planejamento, comando, coordenação, fiscalização, execução,
controle e orientação normativa da ação do Poder Executivo.
§ 3º A Administração Indireta compreende o conjunto de pessoas
administrativas que, vinculadas à administração direta, têm o objetivo de
desempenhar as atividades de forma descentralizada.
Art. 5º - A Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de
Cambará fica constituída dos seguintes órgãos:
I - Órgãos Colegiados de Aconselhamento, sendo os diversos Conselhos
Municipais.
II - Órgãos de Colaboração com os Governos Federal e Estadual:
a) Junta de Serviço Militar - JSM;
b) Unidade Municipal de emissão da CTPS;
c) Unidade Municipal de Cadastramento junto ao INCRA;
d) Unidade de Identificação da Policia Estadual.
III - Órgão de Administração Indireta.
a) CAMBARAPREV.
IV - Órgãos de Assessoramento Superior:
a) Gabinete do Prefeito Municipal;
b) Procuradoria Geral do Município;
c) Unidade de Controle Interno.
V - Secretarias de Natureza Meio:
a) Secretaria Municipal de Planejamento;
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b) Secretaria Municipal de Administração;
c) Secretaria Municipal de Finanças.
VI - Secretarias de Natureza Fim:
a) Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
b) Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
c) Secretaria Municipal de Saúde;
d) Secretaria Municipal de Assistência Social;
e) Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo;
f) Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana.
Art. 6º - Os Órgãos mencionados no inciso I do artigo anterior vinculam-se
ao Prefeito por linha de consulta e cooperação.
Parágrafo único. As competências, composição e estrutura dos Conselhos
Municipais são os constantes de legislações específicas e regulamentares de cada
conselho.
Art. 7º - Os Órgãos mencionados no inciso II do artigo anterior regem-se
por normas do Governo Federal ou Estadual como for o caso, cuja execução e
controle ficam sob a responsabilidade do Prefeito ou da pessoa por ele delegada.
§ 1º A Junta de Serviço Militar é o órgão representativo do Serviço Militar
no Município, dando atendimento aos munícipes na regularização de documentação
militar sob todos os pontos de vista e rege-se pelo Regulamento da Lei do Serviço
Militar.
§ 2º O Posto de Atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego é
responsável pela emissão da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social),
sendo órgão de representação do Ministério do Trabalho e Emprego no Município,
rege-se pela Legislação Federal e convênio firmado entre o Município e o Ministério
do Trabalho e Emprego.
§ 3º O Posto de atendimento do cadastramento do INCRA (Instituto de
Colonização e Reforma Agrária, ligado ao Ministério de Desenvolvimento Agrário) no
Município é responsável pelo atendimento aos proprietários rurais no cadastramento,
regularização de documentos e por manter o cadastro nacional de imóveis rurais e
administrar as terras públicas da União, rege-se pela Legislação Federal e convênio
firmado entre o Município e o Ministério de Desenvolvimento Agrário.
§ 4º A unidade de identificação da Policia Estadual no Município é
responsável pelo atendimento à população em geral para confecção da cédula de
identidade, rege-se pela Legislação Federal e convênio firmado entre o Município e a
Secretaria Estadual de Segurança Pública.
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Art. 8º - Os Órgãos mencionados nos incisos IV à VI do artigo anterior,
subordinam-se ao Prefeito por linha de autoridade integral.
Art. 9º - Os Órgãos de Administração Indireta e a Procuradoria Geral do
Município serão regidos por lei e regimento próprio.
Art. 10 - Os Cargos de Agente Político, bem como os Comissionados são
de livre nomeação e exoneração, ocupados, independentemente de concurso público,
mediante ato discricionário da Administração, motivo pelo qual aquele que os exerce
não possui direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, tampouco
adquire estabilidade.
Parágrafo único. Os cargos a que se refere o caput do presente artigo
serão ocupados exclusivamente por no mínimo 10% (dez por cento) de servidores
efetivos do Município de Cambará.
Art. 11 - As Funções Gratificadas são de livre nomeação e exoneração,
ocupadas exclusivamente por servidores públicos efetivos, mediante ato discricionário
da Administração, motivo pelo qual aquele que os exerce não adquire direito à
continuidade da função e incorporação ao vencimento.
Art. 12 - Os servidores efetivos que forem nomeados a assumir Cargos em
Comissão poderão optar pelo recebimento da remuneração do cargo de forma isolada
ou pelo recebimento da Função Gratificada correspondente, acrescida ao salário base
do cargo efetivo.
Capítulo I
DOS NÍVEIS HIERÁRQUICOS
Art. 13 - Os níveis hierárquicos orgânicos e funcionais da Administração
Municipal são os seguintes:
I – Níveis hierárquicos orgânicos:
a) 1º nível: Secretaria/Procuradoria Geral;
b) 2º nível: Departamento;
c) 3º nível: Divisão;
II – Níveis hierárquicos funcionais:
a) 1º nível: Secretário Municipal/Procurador Geral;
b) 2º nível: Diretor de Departamento;
c) 3º nível: Chefe de Divisão/Chefe de Unidade/Coordenador/Gerente.
TÍTULO III
DA COMPETÊNCIA E COMPOSIÇÃO DOS ÓRGÃOS BÁSICOS DA PREFEITURA
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Capítulo I
DO ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO INDIRETA CAMBARÁPREV
Art. 14 - As competências, composição e estrutura do CAMBARAPREV,
são as previstas na Lei Municipal nº 1.316 de 21 de junho de 2006 e suas alterações,
até que nova legislação específica venha a substituir.
Capítulo II
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
SEÇÃO I
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Art. 15 - Ao Gabinete do Prefeito Municipal compete à organização e
controle da agenda do Prefeito, inclusive em relação aos Secretários Municipais e
equivalentes; a organização e execução do cerimonial dos eventos do Município de
Cambará; a representação social e política do Prefeito; o relacionamento políticoadministrativo com os munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas,
associações de classe e Legislativo Municipal; o relacionamento com os Poderes
Executivo e Legislativo, Estaduais e Federais; o relacionamento com a Câmara
Municipal; coordenação e supervisão do Serviço de Cerimonial; a elaboração da
mensagem anual do Prefeito; o desenvolvimento e acompanhamento dos objetivos,
as metas e ações do Planejamento Estratégico de Governo que estejam relacionados
à Assessoria do Gabinete; o planejamento, coordenação e execução das atividades
relativas à área de Comunicação Social do Município, abrangendo todas as unidades
da administração direta e indireta; a assistência direta ao Prefeito Municipal nas suas
relações com a imprensa; a articulação das relações da Administração Municipal com
os órgãos de comunicação; a coordenação e controle da divulgação das ações
administrativas e políticas do Município através de campanhas publicitárias; a
divulgação das diretrizes, planos, programas e outros assuntos de interesse do
Município; a programação da cobertura dos eventos em que o Prefeito Municipal
participar; alimentação do site oficial do município com as informações institucionais;
o planejamento, orientação e execução das políticas públicas promotoras de
desenvolvimento das comunidades e inclusão social; promoção da integração e
participação de entidades, instituições governamentais, não governamentais e a
sociedade civil organizada no processo de desenvolvimento comunitário;
planejamento e desenvolvimento dos eventos e ações de integração comunitária e
prestação de serviços para promoção da inclusão social; o incentivo da participação
da população no processo de composição da Lei Orçamentária;
o desenvolvimento das atividades necessárias visando o estreitamento do
relacionamento do Poder Executivo com as associações de bairros; a execução de
outras atividades correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito.
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Parágrafo único. O Gabinete do Prefeito compõe-se da Assessoria
Jurídica do Prefeito, Órgão imediatamente subordinado ao Assessor de Gabinete.
Art. 16 - À Assessoria Jurídica do Prefeito, compete assessorar o Prefeito
Municipal exclusivamente quanto à execução de suas diretrizes políticas ou ações
governamentais, não podendo praticar qualquer ato típico de representação judicial
ou de consultoria, tanto do Prefeito Municipal, quanto da Administração Pública
Municipal, Direta ou Indireta.
SEÇÃO II
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 17 - As competências, composição e estrutura da Procuradoria Geral
do Município serão definidos em lei específica e regimento próprio.
Parágrafo único - O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal,
sem prejuízo das prerrogativas deste Poder, projeto de lei complementar de que trata
o presente artigo, no prazo de 03 (três) meses, contados da publicação desta Lei
Complementar.
SEÇÃO III
UNIDADE DE CONTROLE INTERNO
Art. 18 - À Unidade de Controle Interno compete executar as atividades de
controle municipal, alicerçado na realização de auditorias, com a finalidade de
verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o
cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de
governo e do orçamento do Município; comprovar a legalidade e avaliar os resultados,
quanto a eficácia, eficiência, economicidade e efetividade da gestão orçamentária,
financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração direta e indireta do
Município, bem como da aplicação de recursos públicos por entidade de direito
privado, exercer controle das operações de créditos, avais e de garantias, bem como
dos direitos e haveres do Município; apoiar o controle externo no exercício de sua
missão institucional, examinar a escrituração contábil e a documentação a ela
correspondente, executar as fases de execução de despesas, inclusive verificando a
regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade,
economicidade e razoabilidade; exercer o controle sobre a execução da receita bem
como as operações de crédito, emissão de títulos e verificação dos depósitos e
cauções e fianças, exercer o controle sobre créditos adicionais bem como a conta de
"restos a pagar" e "despesas de exercícios anteriores"; acompanhar a contabilidade
dos recursos provenientes da celebração de convênios examinando as despesas
correspondentes, supervisionar as medidas adotadas pelo Município para o retorno
da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos do artigo 22 e 23 da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, caso haja necessidade; realizar o
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controle dos limites e das condições para inscrição de restos a pagar, processados ou
não; realizar o controle da destinação de recursos obtidos com alienação de ativos, de
acordo com as restrições impostas pela lei Complementar 101/2000, controlar ao
alcance para cumprimento das metas físicas dos resultados primário e nominal,
acompanhar o cumprimento dos índices fixados para a educação e saúde,
estabelecidos pelas Emendas Constitucionais nº 14/1998 e 29/2000, respectivamente;
acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas dos Municípios, os
atos de admissão de pessoal, a qualquer titulo, na administração direta e indireta,
excetuadas as nomeações para o cargo de provimento em comissão e designação
para função gratificada, verificar os atos de aposentadorias para posterior registro no
Tribunal de Contas, realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do
sistema de controle interno, inclusive quando da edição de leis regulamentos e
orientações; atestar o cumprimento de limite de gastos do Poder Legislativo,
estabelecido pelo artigo 29-A da Constituição Federal.
Parágrafo único. A Unidade de Controle interno possui sua execução e
controle ligados diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
Capítulo III
DAS SECRETARIAS DE NATUREZA MEIO
SEÇÃO I
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Art. 19 - O âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento compreende a
administração de atividades de planejamento governamental mediante a orientação
normativa e metodológica às Secretarias Municipais na concepção e desenvolvimento
das respectivas programações: o controle, o acompanhamento e a avaliação
sistemáticos do desempenho das Secretarias na consecução dos objetivos
consubstanciados em seus planos, programas e convênios; a orientação aos órgãos
na elaboração dos orçamentos anuais, plurianuais, leis de diretrizes de bases,
projetos, cálculos, custos, e outros de interesse, a promoção de estudos, pesquisas e
projetos econômicos e institucionais, à pesquisa de informações técnicas, sua
consolidação e divulgação sistemática entre as Secretarias e demais órgãos, a
promoção do planejamento institucional da administração pública municipal; os
estudos relativos à criação, transformação, ampliação, fusão, extinção de órgãos e
cargos: administração e coordenação geral da Prefeitura, a assistência direta e
imediata ao Prefeito nas relações públicas e com a Câmara Municipal, a recepção, o
estudo e triagem do expediente encaminhado ao Prefeito; a transmissão e controle da
execução de ordens dele emanadas, a coordenação da elaboração de mensagens e
outros atos ao Legislativo Municipal e Estadual, a coordenação de medidas relativas
ao cumprimento dos prazos de pronunciamento, pareceres e informações do Poder
Executivo às solicitações a Câmara Municipal; Abrigar a Sala do Empreendedor; a
execução de outras atividades correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito.
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Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Planejamento compõe-se do
seguinte Órgão, imediatamente subordinado ao Secretário de Planejamento.
I. Departamento de Planejamento.
a) Divisão de Gestão de Convênios.
II. Departamento de Indústria e Comércio
b) Divisão da Sala do Empreendedor.
Art. 20 - Ao Departamento de Planejamento, compete assessorar a
Secretaria nos assuntos de natureza administrativa, operacional e de relacionamento
com os órgãos integrantes da estrutura, orientar os órgãos da Secretaria quanto ao
procedimento de formular requisições de materiais e outros serviços; promover o
levantamento dos artigos empregados nos serviços da Secretaria, verificando as que
melhor atendam as suas necessidades, assessorar, mediante normas e
procedimentos orçamentários, a aplicação de critérios técnico-administrativos e
econômicos entre as atividades governamentais, acompanhar a execução dos
programas, de forma a oferecer aos executantes, dados e informações capazes de
controlar e avaliar o desenvolvimento dos mesmos; coletar, processar, distribuir e
guardar dados e informações que permitam a elaboração de planos, programas e
análise da eficiência da administração pública e a coordenação das atividades do
Governo Municipal; determinar a formalização dos atos oficiais que devam ser
assinados pelo Secretário e pelo Prefeito, promovendo a sua numeração e
publicação, assim como de avisos comunicações e quaisquer outras matérias de
interesse; mandar preparar e expedir circulares de interesse do órgão, bem como
instruções e recomendações emanadas do Secretário, promover a elaboração de
anteprojetos de leis, regulamentos e outras normas pertinentes e providenciar a sua
publicação e demais atos sujeitos a esta providência, assim como o seu registro e
controle: elaboração e execução conjunta com a Secretaria de Finanças, o
Orçamento - Programa, o Plano Plurianual de Investimentos e as Diretrizes
Orçamentárias, instruir os processos pertinentes às alienações, desapropriações e
outros de acordo com a legislação vigente em conjunto com o Departamento de
Urbanismo; assessorar e acompanhar os processos de desapropriações; exercer
outras atividades correlatas e/ou determinadas pelo Secretário.
Parágrafo único. À Divisão de Gestão de Convênios compete manter o
Prefeito informado sobre as atividades de captação de recursos externos
implementadas pelas Secretarias, bem como dos respectivos programas,
projetos e propostas para financiamento, acompanhando a prestação de
contas dos financiamentos obtidos; captar recursos oriundos de
transferências intergovernamentais voluntárias, junto ao Estado e à
União. Planejar, coordenar e controlar ações e diretrizes de atuação da
Administração em conformidade com as prioridades do Programa de
Governo; viabilizar as ações Administrativas dos programas de governo;
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acompanhar e subsidiar o Chefe do Executivo na tomada de decisão e
nos despachos relativos a assuntos administrativos, econômicofinanceiros, orçamentários, técnicos e políticos; desenvolver e coordenar
programas de participação dos cidadãos nas iniciativas da
Administração Pública, tornando transparentes as ações da Prefeitura;
representar a Prefeitura junto aos órgãos públicos, privados em
solenidades, reuniões e eventos que envolvem atuação mútua; articularse com os demais coordenadores e assessores, no sentido de busca e
definição de ações, planos metas e procedimentos comuns, com vistas
ao adequado cumprimento dos planos de governo e das políticas fixadas
pela Administração, no sentido de intensificar as ações junto ao Governo
Federal e Estadual, inserindo o Município nas Políticas que visam
viabilizar recursos, através de Projetos e Convênios e Parcerias.
Art. 21 - Ao Departamento de Indústria e Comércio compete planejar e
organizar o desenvolvimento da indústria, comércio e serviços no Município;
incentivar e apoiar a instalação, ampliação e modernização de indústrias, comércios e
serviços no Município; promover, campanhas de divulgação destacando o Município
como polo econômico regional e, ressaltando a legislação municipal referente à
concessão de incentivos fiscais e estímulos materiais às empresas que se instalarem
no seu território; estimular e apoiar pequenas e médias empresas; estimular as
indústrias para que utilizem, tanto quanto possível, matérias-primas locais; apoiar e
organizar feiras, exposições e outros eventos de interesse da indústria e comércio do
Município; promover campanhas de incentivo à participação da indústria e comércio
locais nos eventos realizados pelo Departamento; estimular a prática de adoção de
praças, concurso de vitrines e outros que tenham a participação efetiva da indústria e
comércio locais; incentivar e apoiar a geração de novas oportunidades de trabalho no
Município; estimular e incentivar a efetiva implantação do Distrito Industrial e
administrar os assuntos referentes ao seu funcionamento; estimular e apoiar a
instalação de empresas produtoras de bens e serviços de informática e tecnologia de
ponta;
Parágrafo único. À Divisão da Sala do Empreendedor compete, por meio
do Agente de Desenvolvimento e do Agente de Crédito, disponibilizar aos
interessados as informações necessárias à formalização do seu empreendimento;
realizar a consulta prévia e providenciar o Alvará de Licença e Funcionamento,
utilizando os meios eletrônicos e informatizados à disposição, preferencialmente a
REDESIM – Empresa Fácil; emitir certidões de regularidade fiscal e tributária; orientar
sobre procedimentos necessários para a regularização de registro e funcionamento,
bem como situação fiscal e tributária das empresas; analisar os expedientes
necessários para viabilizar a implantação de empreendimentos; viabilizar a inscrição
no cadastro de Mobiliário; viabilizar a Nota Fiscal de Serviço; prestar orientações
sobre participação nas Compras Públicas; divulgar e realizar as inscrições para
cursos, palestras, editais e outras atividades similares à disposição dos
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empreendedores; realizar outros serviços necessários e/ou criados por atos próprios
do Governo Municipal, e pelo Comitê Gestor Municipal, que tenham o objetivo de
ampliar, atualizar ou aperfeiçoar os serviços prestados aos empreendedores locais.
Realizar atendimento ao Microempreendedor Individual (MEI); Disponibilizar as
informações necessárias à inscrição municipal no Cadastro Geral e emissão de
Alvará de Licença de Funcionamento Provisório ou definitivo; Encaminhamento via
sistema, da consulta prévia locacional de instalação ao Microempreendedor
Individual, microempresa e empresa de pequeno porte; Realizar a emissão das guias
de pagamento DAS; Orientar e apoiar na Declaração Anual de Faturamento do
Simples Nacional (DASN – SIMEI); Realizar a emissão de certidões de regularidade
fiscal e tributária; Orientar sobre procedimentos de baixa de cadastro; Viabilizar a
emissão de alvará de funcionamento provisório ou definitivo; Orientar e disponibilizar
a emissão de Nota Fiscal de Serviço, simples ou eletrônica; Orientar sobre questões
de inadimplência e outras situações necessárias; Estimular e facilitar a participação
em capacitações, cursos, editais e outras atividades similares, inclusive, nas compras
públicas. Franquear o acesso ao crédito do Banco do Empreendedor.
SEÇÃO II
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 22 - A Secretaria Municipal de Administração tem por competência
quanto às atividades gerais de administração no que concerne às tarefas de: recursos
humanos, capacitação dos servidores, segurança e medicina do trabalho,
almoxarifado geral, arquivo, protocolo, patrimônio municipal, zeladoria, compras,
licitações e no que concerne ao planejamento tem por objetivo a execução,
elaboração e controle dos projetos e programas que norteiam o Município em
conjunto com a Secretaria Municipal de Planejamento.
Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Administração compõe-se
dos seguintes Órgãos, imediatamente subordinados ao Secretário de Administração:
I. Departamento de Recursos Humanos:
a) Divisão de Capacitação e Avaliação de Pessoal.
II. Departamento de Licitações;
III. Departamento de Compras;
IV. Departamento de Tecnologia da Informação;
V. Departamento da Guarda Municipal;
VI. Departamento da Defesa Civil.
VII. Departamento de Trânsito Municipal;
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VIII. Departamento de Protocolo.
Art. 23 - Ao de Departamento de Recursos Humanos, compete promover
o recrutamento e a seleção dos candidatos a ingressarem no Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura, conjuntamente com a Comissão de Concurso; promover, em
colaboração com os demais órgãos da Prefeitura, o treinamento e aperfeiçoamento
dos servidores municipais, propor ao Secretário, a nomeação, promoção, exoneração,
admissão, reintegração e demissão de servidores, em conformidade com as diretrizes
de pessoal da Prefeitura; aplicar, fazer aplicar, orientar e fiscalizar a execução das leis
regulamentos e demais atos referentes ao pessoal da Prefeitura, estabelecer normas
destinadas a uniformizar a aplicação da legislação de pessoal; promover o
levantamento dos dados necessários à apuração do merecimento dos funcionários,
para efeito de promoção e acesso; promover a apuração do tempo de serviço do
pessoal, para todo e qualquer efeito; examinar e opinar sobre questões relativas a
direitos, vantagens, deveres e responsabilidade dos servidores; promover o
fornecimento de certidões de tempo de serviço dos servidores municipais; colaborar
com o Secretário, na articulação com os demais órgãos da Prefeitura, orientando e
verificando as disposições legais referentes a pessoal; promover junto ao órgão da
Saúde a inspeção médica para admissão, concessão de licença, aposentadoria e
outros fins legais, dos servidores da Prefeitura; instruir processos, com informações e
pareceres, quando solicitado, conectando para tal, com o órgão de planejamento;
promover ações para a implantação do sistema de administração de cargos, salários
e carreira, promover ações para implantação de processos de avaliação de
desempenho dos servidores da Prefeitura, em trabalho conjunto com os demais
órgãos municipais, providenciar a preparação dos contratos de pessoal temporário,
relativo a serviços especializados de acordo com as normas legais pertinentes,
quando for o caso; sistematizar e processar todos os atos relativos a pessoal;
coordenar o controle e preparação das folhas de pagamento dos servidores, com as
devidas contagens e descontos previstos em legislação especifica; executar outras
tarefas correlatas e/ou determinadas pelo Secretario.
Parágrafo único. À Divisão de Capacitação e Avaliação de Pessoal
compete consolidar o Programa/Política de Capacitação do Município de Cambará,
abrangendo cursos de educação formal e não formal considerando os diversos
ambientes organizacionais de cada área; Elaborar, coordenar, supervisionar e
executar o Plano de Desenvolvimento da Carreira e os Programas de Capacitação e
Aperfeiçoamento dos servidores públicos municipais; Diagnosticar, através de
levantamento de fragilidades institucionais e de demanda de T&D, as necessidades e
prioridades de capacitação dos servidores do Município de Cambará e formular
projetos de cursos considerando o programa e a política de capacitação adotada na
busca da melhoria das atividades desenvolvidas; Estabelecer a programação anual
dos cursos (Plano de Capacitação) a serem oferecidos pelo Município de Cambará
aos servidores, levando-se em consideração a questão orçamentária, os aspectos
relativos às licitações, além do tipo de T&D que deverá ser oferecido de acordo com o
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ambiente organizacional dos servidores; Planejar, organizar, controlar e coordenar a
execução dos cursos no tocante às seguintes atividades operacionais: Elaboração de
projetos de cursos; Avisos de início, horário, local e carga-horária; Marcação de
reuniões para tratar de assuntos relativos ao curso; Efetuar as avaliações do curso
(professor, didática, assunto, material didático, estrutura etc.); Recebimento e envio
dos certificados aos servidores; e Verificar a aplicação da aprendizagem nas
atividades realizadas pelo servidor. Coordenar o treinamento de servidores; Propor e
coordenar a instituição de parcerias para implementação das ações de capacitação;
Elaborar e preencher o Relatório Anual de Capacitação para o Departamento de
Recursos Humanos, considerando cada curso realizado no ano corrente, inclusive as
pós-graduações, congressos, conferências, workshops, oficinas e demais formas de
capacitação consideradas em lei; Coordenar o processo de desenvolvimento na
carreira do servidor público municipal pertencente ao Quadro Próprio do Poder
Executivo.
Art. 24 - Ao Departamento de Licitações incumbe promover a compra de
material necessário às unidades da Prefeitura, em estreita observância com as
normas pertinentes, instruir os processos pertinentes às licitações e dispensas, de
acordo com a legislação vigente; promover a elaboração e manutenção atualizada do
cadastro de fornecedores; executar a padronização e especificação dos materiais, a
fim de facilitar o seu controle; controlar os prazos de entrega de material e/ou
serviços, providenciando as cobranças, quando for o caso, propor a realização de
licitações para aquisição de materiais e serviços; submeter ao exame do Secretario os
resultados das licitações realizadas, promover o levantamento dos artigos
empregados nos serviços da Prefeitura, verificando as que melhor atendam as
necessidades da municipalidade; proceder à revisão de todos as requisições do ponto
de vista da nomenclatura e das especificações, solicitando aos órgãos requisitantes
quaisquer dados julgados necessários para melhor caracterizar o material pedido,
seguindo padrões adotados na Prefeitura e constantes do catálogo de materiais,
promover o estabelecimento de normas claras e precisas para aquisição, recebimento
e entrega dos bens adquiridos, assim como para as requisições das unidades
administrativas; promover a fiscalização quanto ao abastecimento de materiais das
diversas unidades administrativas com objetivo de prevenir abusos, executar outras
atividades correlatas e/ou determinadas pelo Secretário.
Art. 25 - Ao Departamento de Compras incumbe orientar os servidores
responsáveis por suprimentos de fundos, quanto à utilização do numerário e à
prestação de contas: controlar o consumo de material por espécie e por repartição,
para efeito de previsão de gastos, visando, também, redução de custos, proceder à
aquisição de materiais para caracterização e identificação dos bens patrimoniais da
Prefeitura; comunicar prontamente ao Secretário, os desvios e faltas de materiais
eventualmente verificados, receber e conferir as faturas, duplicatas ou notas fiscais,
verificando se o almoxarifado certificou o recebimento de material; manter estreito
entrosamento com o Departamento de Contabilidade e Tesouraria, tendo em vista
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que as compras são fatos geradores da execução da despesa e depende de
empenho prévio e da existência de dotação orçamentária para sua consecução;
estabelecer normas para aquisição de bens e serviços, recebimento e entrega dos
bens adquiridos, assim como para as solicitações dos órgãos interessados, orientar
os órgãos da Prefeitura quanto ao procedimento de formular requisições de materiais
e serviços; fornecer ao Departamento de Contabilidade e Tesouraria, dados
necessários sobre materiais para elaboração do orçamento; promover estudos que
visem redução das variedades de materiais utilizados pela Prefeitura e uniformizar
lhes a nomenclatura, providenciar a formalização do pedido de material ou serviço
requisitado pelos órgãos da Prefeitura, encaminhando para as providências cabíveis;
exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Secretário.
Art. 26 - Ao Departamento de Tecnologia da Informação, compete:
executar e gerenciar o planejamento, especificação, desenvolvimento, implantação,
operação e a manutenção de serviços, sistemas de informação e infraestrutura de
Tecnologia da Informação e Telecomunicação; desenvolver conhecimentos e
atividades, através de projetos, convênios e parcerias, na busca de soluções eficazes
e eficientes na área de Tecnologia da Informação e Telecomunicação; prestar
serviços de atendimento e suporte à comunidade de usuários para a plena utilização
dos recursos computacionais de sistemas de informação e Telecomunicação da
Prefeitura; definir política de uso de softwares e Hardwares; analisar e definir produtos
para rede lógica e física; planejar e promover capacitação de usuários; promover e
estimular para os departamentos o uso racional e econômico dos recursos de
informática da Prefeitura; promover a evolução do pessoal de informática e dos
recursos de hardware e software da Prefeitura; organizar e participar de organizações
para a democratização e racionalização da informática e telecomunicações na
representação da administração municipal.
Art. 27 - As competências, composição e estrutura do Departamento da
Guarda Municipal, são as previstas na Lei Municipal nº 1.265 de 20 de janeiro de
2004 e suas alterações, até que nova legislação específica venha a substituir.
Art. 28 - As competências, composição e estrutura do Departamento da
Defesa Civil serão definidas em lei específica e regimento próprio.
Parágrafo único - O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal,
sem prejuízo das prerrogativas deste Poder, projeto de lei complementar de que trata
o presente artigo, no prazo de 03 (três) meses, contados da publicação desta Lei
Complementar.
Art. 29 - Ao Departamento de Trânsito Municipal, compete: planejar,
projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres e animais e
promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas e pessoas
portadoras de deficiência; promover a execução de atividades destinadas a garantir a
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circulação de pessoas, veículos, animais e mercadorias no território do Município,
dentro de condições adequadas de fluidez, segurança, acessibilidade e qualidade de
vida; cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas
atribuições; implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os
equipamentos de controle viário em todo o território do Município;
coletar mensalmente dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de
trânsito e suas causas; estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia de trânsito,
as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito; executar a fiscalização de
trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis por infrações de
circulação, estacionamento e paradas previstas no Código Nacional de Trânsito no
exercício regular do poder de polícia de trânsito; aprovar a afixação de publicidade,
legendas ou símbolos ao longo das vias sob a circunscrição do Município,
determinando a retirada de qualquer elemento que prejudique a visibilidade e a
segurança, com ônus para que o tenha colocado; aplicar as penalidades de
advertência por escrito e multas por infrações de circulação, estacionamento e parada
previstas no Código Nacional de Trânsito, notificando os infratores e arrecadando as
multas que aplicar; fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas
administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e
lotação dos veículos bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar; fiscalizar o
cumprimento da norma contida no artigo 95 do Código Nacional de Trânsito relativa a
obra e eventos, aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas;
implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias;
arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos, animais e objetos e
de escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas; credenciar os
serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços
de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível; integrar-se a outros
órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e
compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas unificação
do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de
prontuários dos condutores de veículos para unidade da Federação; implantar as
medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Regional de Trânsito;
fornecer ao órgão de trânsito do Governo Federal, dados estatísticos para
organização da estatística geral de trânsito do território nacional; promover e
participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo
com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN; planejar e implantar medidas para
redução da circulação de veículos e reordenação do tráfego, com o objetivo de
diminuir emissão global de poluentes; registrar e licenciar, na forma da legislação,
ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando,
autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações;
conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração
animal; articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no
Estado, sob coordenação do respectivo CENTRAN; fiscalizar o nível de emissão de
poluentes e ruídos produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, além de
dar apoio às ações específicas de órgão ambiental local quando solicitado; autorizar a
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utilização de vias municipais, sua interdição parcial ou total, permanente ou
temporária, bem como estabelecer desvios ou alterações do tráfego de veículos e
regulamentar velocidades superiores ou inferiores às estabelecidas no Código
Nacional de Trânsito; regulamentar e fiscalizar as operações de carga e descarga de
mercadoria; propor e implantar políticas de educação para a segurança do trânsito,
bem como articular-se com órgão de educação do Município para o estabelecimento
de encaminhamento metodológico em educação para o trânsito”.
Art. 30 – Ao Departamento de Protocolo compete receber, expedir,
conferir, digitalizar, assinar eletronicamente o que for digitalizado, registrar, distribuir e
tramitar os documentos de origem externa recebidos pelas Prefeitura Municipal de
Cambará, assim como o enviar a Arquivo Geral ou especial, conforme definição em
regimento, os documentos originais em suporte papel, em CDs, DVDs, entre outros;
Expedir documentos via correios quando não for possível a expedição eletrônica;
Caso haja violação dos documentos recebidos via ECT, comunicar o fato à área de
documentação do órgão ou entidade e à área ou ao servidor destinatário; Orientar os
usuários no âmbito da Prefeitura de Cambará na utilização do Sistema Eletrônico de
Informações - SEII; Informar ao administrador do SEI as necessidades de melhoria e
atualização do SEI e os problemas observados em sua utilização; Verificar se os
registros e as movimentações de processos no âmbito da Prefeitura Municipal de
Cambará estão sendo efetuados de forma adequada; Observar no âmbito da
Prefeitura Municipal de Cambará, diariamente, a existência de processos que tenham
sido destinados há mais de 1 (um) dia útil e não tenham sido recebidos, tomando as
providências que se fizerem necessárias para a solução da pendência; Encaminhar
ao administrador do SEI a solicitação o cancelamento ou alteração de perfil de
usuário de sua unidade; Manter em constante contato com a área de documentação a
respeito de todas as atividades relacionadas ao protocolo e o desenvolvimento delas
ligado ao SEI; receber, registrar, autuar, distribuir, expedir e informar aos interessados
sobre o andamento dos processos, correspondências, documentos e malotes
movimentados pela Prefeitura Municipal de Cambará; controlar e arquivar os
procedimentos oriundos da Chefia de Gabinete.
SEÇÃO III
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Art. 31 - A Secretaria Municipal de Finanças é o órgão encarregado e
responsável de exercer as atividades sobre assuntos de natureza econômicafinanceiro-fiscal do Município, às atividades de execução, acompanhamento e
controle das áreas tributária, orçamentária, contábil e financeira, tesouraria, bem
como a guarda e conservação do erário público.
Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Finanças compõe-se dos
seguintes Órgãos, imediatamente subordinados ao Secretário de Finanças:
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I. Departamento de Contabilidade;
II. Departamento de Tributação;
a) Divisão de Fiscalização e Cobrança.
III. Tesouraria.
Art. 32 - Ao Departamento de Contabilidade compete escriturar sintética e
analiticamente em todas as suas fases, os lançamentos relativos às operações
contábeis, visando demonstrar a receita e a despesa; providenciar a organização
mensal dos balancetes do exercício financeiro, do ativo e passivo orçamentário,
providenciar a elaboração, no prazo determinado o balanço geral da Prefeitura,
contendo os respectivos quadros demonstrativos, elaborar a proposta orçamentária
anual, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Finanças,
conjuntamente com o Departamento de Planejamento e com elementos fornecidos
pelos diversos órgãos da Administração Municipal, promover a elaboração, dos
programas de aplicação dos fundos federais, prestação de contas de convênios,
auxílios e subvenções; providenciar, quando necessário, propostas de abertura de
créditos adicionais, informando aos órgãos interessados a insuficiência, quando for o
caso, determinar e coordenar o registro contábil dos bens patrimoniais da Prefeitura,
propondo ao Secretário as providências que se fizerem necessárias, acompanhando
rigorosamente as variações ocorridas; promover a liquidação da despesa e
conferência de todos os elementos dos processos correspondentes; opinar sobre a
devolução de fianças, cauções e depósitos, remeter aos órgãos competentes da
União e do Estado, dentro dos prazos preestabelecidos, os balanços, balancetes,
orçamentos, planos de aplicações e prestações de contas de fundos ou recursos
federais ou estaduais, bem como da remessa de mapas e espelhos da situação
econômica financeira do Município, e outros documentos exigidos legalmente;
providenciar, através do órgão oficial do Município, a publicação dos balancetes
financeiros mensais, do balanço geral e orçamento anual da Prefeitura: efetuar o
controle dos restos a pagar, proveniente de exercícios anteriores, promover os
registros e mantê-los atualizados, de todos os bens patrimoniais e valores
pertencentes ao Município, efetuar diariamente, o recebimento e conferência da
receita arrecadada, registrar em livros ou fichas apropriadas todo o movimento de
valores recebidos, confrontando diariamente os saldos registrados com os saldos
reais, executar as demais atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário de
Finanças.
Art. 33 - Ao Departamento de Tributação, incumbe estudar questões
relativas às rendas municipais; sugerir medidas julgadas necessárias para melhorar o
sistema tributário municipal, manter atualizado os dados relativos aos contribuintes e
às propriedades cadastradas, providenciando, sempre que necessário, as alterações
cabíveis; efetuar baixa e controle dos pagamentos de tributos municipais, à vista do
comprovante respectivo, promover a baixa dos débitos liquidados, fazer preparar
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mensalmente a demonstração de arrecadação da dívida ativa, para efeito de baixa no
ativo financeiro, promover a guarda em perfeita ordem dos documentos de
arrecadação; proceder diariamente, a análise da receita em face dos documentos
enviados pelo setor financeiro; fazer os cálculos necessários à fixação dos valores e
medidas que servirão de base para o lançamento dos impostos, taxas e contribuições
de melhoria; fornecer certidões referentes aos assuntos de sua competência, quando
solicitadas pelos interessados; realizar e/ou apoiar campanhas que objetivam criar na
população a consciência cívica contra a sonegação de impostos, preparar, sob o
aspecto tributário os alvarás de licença para localização e funcionamento de
estabelecimentos comerciais, industriais, prestadoras de serviços e similares,
consultando, os órgãos competentes, incumbir-se da arrecadação de rendas
patrimoniais e daquelas não pertencentes aos serviços industriais autônomos:
analisar e emitir parecer sobre os pedidos de reconsideração nos litígios tributários e
sobre os pedidos de parcelamento de créditos tributários; executar outras tarefas
correlatas e/ou determinadas pelo Diretor.
Parágrafo único. À Divisão de Fiscalização e Cobrança compete ordenar
o lançamento de créditos tributários; Controlar atividades de fiscalização tributária;
Organizar e encaminhar para deliberação os pedidos de cancelamento ou qualquer
outra forma de extinção de crédito tributário ou não-tributário; assessorar o
Departamento de Tributação nos processos administrativos, em primeira instância,
inclusive pedidos de restituição; Gerir o convênio do ITR com a Receita Federal; Gerir
o processo de Cobrança administrativa; Auxiliar e dar suporte à Procuradoria Jurídica
do Municipio na execução fiscal.
Art. 34 - À Tesouraria compete realizar o controle dos recebimentos
(receitas); o controle dos saldos bancários por contas/banco/fontes de recurso; o
controle das despesas bancárias por contas/banco/fontes de recurso; a emissão de
notas de empenho; a verificação do cadastro do credor na emissão do empenho
(Razão Social, CNPJ, endereço, inscrição estadual, banco, agência, conta bancária);
a verificação da regularidade das certidões (INSS e FGTS); o acompanhamento da
execução financeira dos contratos; a liquidação virtual; a conferência e tributação de
notas fiscais enviadas para liquidação; a emissão de notas de despesa extra
orçamentária para registro de retenções; a execução de pagamentos (financeiro e
contábil); a conferência bancária (conciliação); a elaboração de demonstrativo de
saldos financeiros por grupos de contas; o acompanhamento da execução
orçamentária por fonte de recurso (se existe saldo na fonte de recurso – arrecadado x
empenhado); a apuração do PASEP e emissão de guia de recolhimento para
pagamento (encaminhar comprovante para a Contabilidade fornecer as informações à
RFB através da DCTF); executar a análise das prestações de contas de
adiantamentos; elaborar projeção de fluxo de caixa; projetar e realizar ações para
suprir eventuais insuficiências financeiras; elaborar o Planejamento de Tesouraria;
coordenar reuniões e apresentar resultados à Secretaria; arquivar e organizar
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documentos; executar outras funções que lhe sejam superiormente cometidas ou
impostas por lei ou regulamento em matéria financeira.
Capítulo IV
DAS SECRETARIAS DE NATUREZA FIM
SEÇÃO I
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Art. 35 - A Secretaria Municipal de Educação e Cultura é o órgão
incumbido das atividades relativas à educação, à instalação e manutenção de
estabelecimentos municipais de ensino, ao planejamento, organização,
administração, orientação, acompanhamento, controle e avaliação do sistema
educacional, em consonância com os sistemas Estadual e Federal de Educação; a
elaboração e execução de programas de merenda escolar; a promoção de
manifestações culturais objetivando o desenvolvimento das comunidades urbanas e
rurais do Município; a promoção de medidas visando a otimização do patrimônio
cultural, histórico é artístico do Município.
Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Educação e Cultura compõese dos seguintes Órgãos, imediatamente subordinados ao Secretário
I. Departamento de Educação:
a) Unidades Escolares;
b) Divisão de Transportes da Educação;
c) Divisão Administrativa dos Serviços de Educação;
d) Divisão de Nutrição Escolar.
II. Departamento de Cultura.
Art. 36 - Ao Departamento de Educação compete estudar e propor a
criação e ampliação de Unidades Escolares, após levantamento das necessidades,
localização adequada quanto à demanda escolar, mediante pesquisa, com objetivo
baseado em planejamento centrado em problemas reais, evitando a dispersão de
recursos e a ociosidade do prédio a ser construído; assegurar a utilização plena de
recursos materiais sem duplicação de meios através do entrosamento e Inter
complementariedade de estabelecimento de ensino entre si e/ou com outras
instituições sociais, a fim de aproveitar a capacidade ociosa e suprir a deficiência de
outras entidades; propor a suspensão ou desativação de Unidades Escolares
Municipais, quando estas estiverem em desacordo com as normas estabelecidas e a
localização não corresponda com a demanda escolar, objetivando evitar desperdícios
de recursos e a melhoria da qualidade do ensino ofertado nas Unidades Escolares,
orientar e acompanhar as atividades pedagógicas desenvolvidas nas escolas
municipais e Centros Municipais de Educação Infantil; planejar, coordenar e
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supervisionar os trabalhos de acompanhamento do processo ensino e aprendizagem
dos alunos, visando sempre à superação das dificuldades dos mesmos garantindo o
seu sucesso e a sua permanência na escola, desenvolver e/ou executar programas
pedagógicos, objetivando o aperfeiçoamento profissional dos professores municipais,
dentro das diversas especialidades, buscando aprimorar a qualidade do ensino
municipal; desenvolver programas que elevem o nível de preparação dos professores
municipais, a fim de que possam atingir gradualmente a qualificação exigida; auxiliar
os professores no processo de avaliação do ensino aprendizagem objetivando a
melhoria da qualidade do ensino ofertado nas escolas através da avaliação constante
de todo o Sistema Escolar; organizar o material didático, visando a escolha de livros
de acordo com os programas escolares em parceria com o corpo docente das
Unidades Escolares; elaborar, anualmente de preferência em coordenação com o
órgão Estadual de Educação, o calendário escolar, providenciando o seu
fornecimento às unidades de Educação Infantil, Educação Especial e Ensino
Fundamental, zelando pelo seu adequado cumprimento, promover ação no sentido de
elevar o nível de produtividade do ensino, visando à melhoria qualitativa e quantitativa
dos processos educacionais, dinamizar e ampliar os serviços de acompanhamento e
apoio ao educando, visando o combate ao processo de evasão escolar, repetência e
outros desvios que causam o baixo rendimento da produtividade do aluno ou o levam
ao abandono da escola, propor a realização de convênios com órgãos educacionais
da União e/ou do Estado, visando desenvolver o ensino no Município; promover, a
realização de atividades culturais, recreativas e desportivas destinadas aos alunos
matriculados nas escolas municipais, manter intercâmbio com instituições públicas ou
privadas de amparo à criança, visando à troca de conhecimentos e a melhoria do
ensino; programar, coordenar e supervisionar as atividades relativas à Educação
Infantil, Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos e Educação Especial,
mantidas pelo Município; executar outras atividades correlatas e/ou determinadas
pelo Secretário.
§ 1º Às Unidades Escolares compete a realização de todas as atividades
de competência do Município de Cambará relacionadas a educação pré-escolar e
ensino fundamental;
§ 2º À Divisão de Transportes da Educação compete coordenar a
distribuição, conservação e abastecimento da frota de veículos da Secretaria
Municipal de Educação e Cultura, bem como o seu efetivo controle; Zelar pela oferta
de transporte de qualidade aos alunos da rede pública municipal e Estadual de
Educação, bem como aos servidores da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
Exigir dos servidores o cumprimento das normas que constam do Código Nacional de
Transito; Monitorar e controlar a quilometragem diária dos veículos; Elaborar escalas
de trabalho, de viagens e de férias dos motoristas lotados na Secretaria Municipal de
Educação e Cultura;
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§ 3º À Divisão Administrativa dos Serviços de Educação compete auxiliar
na gestão de todo o campo administrativo da Secretaria Municipal de Educação;
Gerenciar amplamente todo o campo de compras, contratações de prestadores de
serviço e manutenção das Unidades Escolares da Secretaria Municipal de Educação;
Verificar os processos em andamento pertinentes a sua área de atuação; Auxiliar o
Departamento de Compras da Secretaria Municipal de Administração na realização
de todas as compras de material de consumo e permanentes, bem como materiais de
obras, combustíveis e manutenção dos veículos da Secretaria Municipal de
Educação, acompanhando todos os processos em andamento pertinentes a sua área
de atuação; Auxiliar o Departamento de Compras da Secretaria Municipal de
Administração na realização das contratações dos prestadores de serviços da
Secretaria Municipal de Educação; Planejar e acompanhar todas as atividades
relativas à manutenção de todos os Estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino;
Acompanhar os gastos e dar suporte na prestação de contas dos programas
municipais e federais de recursos financeiros (Escola Legal, PDE, PDDE, Mais
EDUCAÇÃO, FNDE, Merenda Escolar, PNATE, FUNDEB, etc.). Coordenar o
almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação;
§ 4º À Divisão de Nutrição Escolar compete executar as atividades de
organização escolar nos aspectos legal, administrativo, financeiro e da
estrutura física e material, planejar, coordenar, controlar e executar
programas e atividades relacionadas à alimentação escolar e suprimento
de material, prestar suporte técnico e administrativo ao Conselho
Municipal de Alimentação Escolar, e outros que venham a ser criados e
subordinados a Secretaria Municipal de Educação; Elaboração do
cardápio da merenda escolar, distribuição e remanejamento dos
produtos alimentícios para as unidades escolares, elaboração de
pedidos de compras, controle das verbas oriundas do FNDE e exercer
outras atribuições que lhe forem cometidas, em suas respectivas
competências, pela Secretaria Municipal de Educação e tudo o mais
inerente aos encargos legais e atribuições por ela delegadas.
Art. 37 - Ao Departamento de Cultura compete promover manifestações
culturais e de lazer, objetivando o desenvolvimento das comunidades urbanas e rurais
do Município; sugerir medidas visando a otimização de patrimônio cultural, artístico e
histórico, incentivar programas sócio-educativo-cultural, utilizando todos os meios de
comunicações possíveis; promover cursos, concursos, conferências, exposições,
jogos e certames que promovam a arte popular do Município, propor convênios com
instituições culturais de natureza oficial ou particular; propor a divulgação dos
recursos turísticos e o calendário de festividades típicas e regionais do Município;
elaborar planos e programas de fomento ao turismo, fornecendo como subsídio, ao
órgão competente, propor a organização de festas populares tradicionais ou cívicas,
visando integrar a comunidade; manter intercâmbio com outros órgãos congêneres,
buscando a troca de informações e a prática de promoções culturais, recreativas e
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turísticas; manter contato com a imprensa, a fim de promover ampla divulgação de
empreendimentos culturais e turísticos programados pela Secretaria; promover o
ornamento da cidade para as festividades tradicionais, bem como favorecer a sua
valorização, executar as tarefas correlatas e/ou determinadas pelo Secretário.
SEÇÃO II
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
Art. 38 - A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer é o órgão incumbido
das atividades relativas à prática de esporte, à instalação e manutenção de
estabelecimentos esportivos; ao planejamento, organização, administração,
orientação, acompanhamento, controle e avaliação do sistema esportivo, a
elaboração e execução de programas de esportivos; a promoção de manifestações de
lazer, educação física e desporto, objetivando o desenvolvimento das comunidades
urbanas e rurais do Município.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer compõe-se do
Departamento de Esporte e Lazer, Órgão imediatamente subordinado ao Secretário.
Art. 39 - Ao Departamento de Esporte e Lazer compete organizar e
desenvolver programas desportivos e de educação física no Município; organizar e
fazer realizar jogos abertos estudantis, em articulação com entidades públicas ou
particulares, promover articulação com instituições locais, estaduais ou nacionais,
visando à promoção de eventos desportivos, desenvolver programas de recreação e
iniciação desportiva, visando à integração social e o desenvolvimento psicomotor da
criança e do adolescente, promover o levantamento e propor a execução de estudos
e projetos de construção, ampliação ou a reforma de instalações destinadas às
atividades desportivas recreativas, apoiar manifestações esportivas e recreativas,
zelando para o seu desenvolvimento; incentivar os estabelecimentos municipais de
ensino na promoção de atividades desportivas e recreativas; incentivar o
desenvolvimento do esporte amador e outras formas de lazer organizado; planejar e
difundir jogos estudantis no Município; conscientizar as comunidades educativas da
importância da educação-física, recreação e esportes, para o desenvolvimento
integral do educando, em todos os níveis e graus de ensino; possibilitar a criação de
espaços alternativos a todas expressões desportivas e recreativas, respeitando as
características peculiares e a heterogeneidade da comunidade; propor a formulação
da política educacional no campo desportivo e na preparação física da criança, do
adolescente e dos munícipes, executar demais tarefas correlatas e/ou determinadas
pelo Prefeito.
SEÇÃO III
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
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Art. 40 - A Secretaria Municipal de Saúde é o órgão encarregado de
promover os serviços de assistência médico-odontológico à população do Município
mediante ações de prevenção e combate: às doenças de massas, pela fiscalização
das condições de saneamento básico, vigilância sanitária e epidemiológica, pela
eficácia dos serviços médicos, odontológicos, pela realização de pesquisa sobre
saúde e qualidade de vida, pela promoção de campanhas educativas,
conscientizadoras e preventivas.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde compõe-se dos
seguintes Órgãos, imediatamente subordinados ao Secretário de Saúde:
I. Departamento de Saúde;
a) Divisão do Programa de Saúde da Família - PSF;
b) Divisão da Farmácia Municipal;
c) Divisão Administrativa dos Serviços de Saúde;
d) Divisão de Transportes da Saúde;
e) Divisão de Odontologia;
d) Divisão dos Postos de Saúde;
f) Divisão do Pronto Socorro Municipal;
g) Divisão do Hospital Municipal.
II. Departamento de Vigilância em Saúde;
a) Divisão de Vigilância em Saúde Ambiental.
III. Ouvidoria da Rede Municipal de Saúde.
Art. 41 - Ao Departamento da Saúde compete administrar os serviços de
saúde de sua competência, cumprindo e fazendo cumprir as determinações do
Secretário, elaborar e implantar os programas de saúde do Município, de acordo com
as diretrizes estabelecidas; providenciar atendimento às pessoas doentes ou
necessitadas de socorros, encaminhando-as aos postos de saúde do Município ou
hospitais, ou outros centros de saúde fora do Município, se os recursos médicos
forem insuficientes; providenciar e organizar campanhas de prevenção, orientação e
educação no combate à cárie dentária aos alunos matriculados em estabelecimentos
municipais de ensino, através do serviço de Odontologia; supervisionar a prestação
de serviços de assistência médica, odontológica sanitária e social aos munícipes;
orientar e supervisionar, o atendimento nas unidades de saúde do Município
promover estudos com objetivos de celebração de convênios de natureza técnica,
financeira e de recursos materiais junto aos órgãos estaduais e federais, articular-se
com órgãos e instituições privadas e públicas, no atendimento de situações de
interesse comum e naqueles que, por interesse extraordinário ou de emergência,
exijam soma de esforços: propor e viabilizar convênios com outros órgãos instituições
públicas e privadas, prestadoras de serviços de saúde, cuja atuação beneficie a
capacidade resolutiva da Secretaria; manter o controle da distribuição dos
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medicamentos em conjunto com a Farmácia Municipal, bem como as ações de saúde
prestadas aos munícipes, exercer outras tarefas correlatas e/ou determinadas pelo
Secretário.
§ 1º À Divisão do Programa de Saúde da Família – PSF compete
coordenar todas as atividades realizadas nos postos de saúde integrantes do PSF,
quanto: ao atendimento médico, odontológico, de enfermagem, farmácia, laboratório,
e outras atividades como também a responsabilidade sobre os agentes comunitário
de saúde e demais pessoal integrantes do quadro do PSF.
§ 2º À Divisão da Farmácia Municipal compete promover o fornecimento de
medicamentos aos usuários do SUS de acordo com prescrição médica; promover a
distribuição de preventivos á população de acordo com programas existentes; solicitar
os medicamentos e outros materiais em falta na farmácia e laboratório ao
Departamento de Licitações e Compras da Prefeitura; controlar os medicamentos,
com relação a prazos, quantidade, qualidade e/ou outras formas correlatas.
§ 3º À Divisão Administrativa dos Serviços de Saúde compete auxiliar na
gestão de todo o campo administrativo da Secretaria Municipal de Saúde; Gerenciar
amplamente todo o campo de compras, contratações de prestadores de serviço e
manutenção das Unidades de Saúde do Município; Verificar os processos em
andamento pertinentes a sua área de atuação; Auxiliar o Departamento de Compras
da Secretaria Municipal de Administração na realização de todas as compras de
material de consumo e permanentes, bem como exames médicos, medicamentos,
materiais de obras, combustíveis e manutenção dos veículos da Secretaria Municipal
de Saúde, acompanhando todos os processos em andamento pertinentes a sua área
de atuação; Auxiliar o Departamento de Compras da Secretaria Municipal de
Administração na realização das contratações dos prestadores de serviços da
Secretaria Municipal de Saúde; Planejar e acompanhar todas as atividades relativas à
manutenção de todos os Estabelecimentos da Rede Saúde Municipal; Acompanhar
os gastos e dar suporte na prestação de contas dos programas municipais e federais
de recursos financeiros direcionados à Saúde; Coordenar a concessão dos benefícios
da Saúde, entre eles o Tratamento Fora do Domicílio - TFD; Coordenar o
almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação.
§ 4º À Divisão de Transportes da Saúde compete coordenar a distribuição,
conservação e abastecimento da frota de veículos da Secretaria Municipal de Saúde,
bem como o seu efetivo controle; Zelar pela oferta de transporte de qualidade aos
usuários da rede pública municipal de Saúde, bem como aos servidores da Secretaria
Municipal de Saúde; Exigir de seus subordinados o cumprimento das normas que
constam do Código Nacional de Transito; Monitorar e controlar a quilometragem diária
dos veículos; Elaborar escalas de trabalho, de viagens e de férias dos motoristas
lotados na Secretaria Municipal de Saúde.
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§ 5º À Divisão de Odontologia compete Coordenar a atividade
Odontológica dos Postos de Saúde de acordo com as diretrizes de trabalho da
Secretaria de Saúde Municipal; Emitir relatórios com o objetivo de levantar
indicadores para avaliação da qualidade do atendimento aos usuários; Alinhar a
política de atendimento dos diversos postos de saúde municipais; Proceder a
avaliação dos Odontólogos e auxiliares lotados nas unidades dos Postos de Saúde.
§ 6º À Divisão dos Postos de Saúde compete coordenar o funcionamento
dos Postos de Saúde de acordo com as diretrizes de trabalho da Secretaria de Saúde
Municipal; Emitir relatórios com o objetivo de levantar indicadores para avaliação da
qualidade do atendimento aos usuários; Alinhar a política de atendimento dos
diversos postos de saúde municipais; Proceder a avaliação dos Servidores lotados
nas unidades dos Postos de Saúde.
§ 7º À Divisão do Pronto Socorro Municipal compete a administração,
gestão, controle e acompanhamento das atividades exercidas no Pronto Socorro, no
atendimento as urgências e emergências aos munícipes 24hs dia; exercer outras
atividades correlatas e/ou determinadas pelo Secretário Municipal de Saúde.;
§ 8º À Divisão do Hospital Municipal compete a administração, gestão,
controle e acompanhamento das atividades exercidas no hospital, inclusive, a
coordenação do pessoal que atuam no Hospital Municipal; exercer outras atividades
correlatas e/ou determinadas pelo Secretário Municipal de Saúde.
Art. 42 - Ao Departamento de Vigilância em Saúde, compete efetuar
inspeção sanitária em estabelecimentos de menor risco epidemiológico, tais como
bares, lanchonetes, restaurantes, feiras e similares, coletar, quando necessário,
amostras de produtos de interesse da vigilância sanitária, efetuar vigilância das
atividades relacionadas à higiene das habitações, loteamentos e áreas de lazer,
conceder licenciamento de residências e estabelecimentos comerciais, de menor risco
epidemiológico, após atendido os requisitos regulamentares; proceder ao
encaminhamento do interessado na obtenção de carteira de saúde e de orientação
para manipulação de alimentos, desenvolver programa de saneamento básico junto à
população de baixa renda, nas áreas urbana e rural; abrir, quando solicitado pela
autoridade competente, inquérito epidemiológico relacionado à vigilância sanitária;
promover atividades de política sanitária no Município, aplicando e fazendo aplicar a
legislação correspondente, elaborar projeto de lei do Código Sanitário para o
Município, desenvolver ações de proteção ao meio ambiente em conjunto com o
Departamento de Meio Ambiente e avaliar as repercussões ao nível de saúde pública
com relação a acidentes ambientais, efetuar os levantamentos das doenças que
afetam as atividades agropecuárias, quer sejam de caráter endêmico ou epidêmico,
tomando as providências cabíveis, recorrendo sempre que necessário, à assistência
dos órgãos competentes, colaborar com os órgãos estaduais e federais na defesa e
vigilância zoosanitária; promover e coordenar em articulação com órgãos estaduais e
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federais, campanhas de vacinação e outros de caráter preventivo, cooperar com as
instituições privadas que destinem à realização de quaisquer atividades concernentes
aos problemas de educação epidemiológicas; executar projetos especiais
notadamente as de assistência integradas aos alunos da rede local de ensino,
objetivando a erradicação dos problemas de profilaxia das doenças transmissíveis;
articular-se com órgãos e instituições privadas e públicas, no atendimento de
situações de interesse comum e naqueles que, por interesse extraordinário ou de
emergências, exijam soma de esforços; orientar os lavradores quanto à correta
utilização dos produtos químicos nas lavouras; proceder ao combate e a profilaxia da
raiva animal com campanhas preventivas de vacinação; elaborar o Código de ações
de vigilância epidemiológica para o Município; organizar e executar programas
referentes a agravos específicos tais como, tuberculose, hanseníase, dengue,
DST/AIDS e outras de interesse de saúde coletiva, em conjunto com órgãos estaduais
e federais, promover e coordenar a notificação compulsória e obrigatória de doenças
transmissíveis, exercendo um controle sobre esses agravos; executar outras tarefas
correlatas e/ou determinadas pelo Secretário.
Parágrafo único. À Divisão de Vigilância em Saúde Ambiental compete
supervisionar seus subordinados. Fiscalizar as inspeções rotineiras dos Agentes de
Combate as endemias. Promover atividades de mobilização social bem como receber
os relatos de seus subordinados e formular registros sobre o desenvolvimento dessas
campanhas. Providenciar e comandar a aplicação, caso necessário, de produtos
profiláticos que devam ser usados e distribuí-los de acordo com as orientações da 19ª
regional de Saúde. Inspecionar a Orientação de Prevenção e Combate à Dengue,
Febre Amarela, Esquistossomose (Barriga D`agua), Tripanossomíase (Doença de
Chagas), Achatina Fulica, Escorpiões e outros referentes ao controle de doenças e
pragas. De acordo com os dados recebidos pelos subordinados, registrar o grau de
prevalência dos vetores e hospedeiros no município.
Art. 43 - As competências, composição e estrutura da Ouvidoria da Rede
Municipal de Saúde, são as previstas na Lei Complementar Municipal nº 34 de 14 de
maio de 2013, até que nova legislação específica venha a substituir.
SEÇÃO IV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 44 - A Secretaria Municipal de Assistência Social é o órgão
responsável pela promoção de medidas de proteção à população do Município,
mediante ações de prevenção e combate às ações de massas, pela fiscalização das
condições de saneamento básico, pela realização de pesquisa sobre qualidade de
vida, pela promoção de campanha educativa, conscientizadora e preventivas; pela
promoção social de programas especiais de atendimento ao trabalhador ao
desempregado, ao indigente, ao menor carente, ao idoso, à nutris, visando à atuação
e a aplicação de recursos destinados a essa finalidade, pela promoção e coordenação
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da política habitacional à pessoa de baixa renda, visando aos assentamentos urbanos
em atividades multissetoriais.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Assistência Social compõe-se
do seguintes Órgão, imediatamente subordinados ao Secretário:
I. Departamento de Ação Social:
a) Divisão do CRAS;
b) Divisão do CREAS.
Art. 45 - Ao Departamento de Ação Social, compete dar assistência à
criança e ao adolescente em situação de risco, solicitando a colaboração dos órgãos
e entidades estaduais e federais que cuidam especificamente do problema: dar
assistência ao idoso, individualmente e em grupos de convivência, em entrosamento
com entidades de atendimento municipais, estaduais ou federais envolvidas, prestar
assessoramento às entidades de atendimento ao PPD - Pessoa Portadora de
Deficiência, em suas questões; desenvolver junto às famílias de baixa renda, cujos
filhos sejam atendidos em instituições de assistências às crianças e aos
adolescentes, ações no campo educativo, visando sua promoção social; promover
estudos e executar ações com a finalidade de intervir nos processos de
reassentamentos urbanos da população de baixa renda ou que tenham sido vitimas
de calamidade ou processos de desapropriações, que levaram a desajustes sociais;
promover e coordenar reuniões com os beneficiados com programas assistenciais,
procurando desenvolver neles o espírito de trabalho e colaboração mútua, levando-os
a descobrir a necessidade e o valor de se organizarem na comunidade através de
associações de moradores, atender e encaminhar as crianças do Município, na faixa
etária de 0 (zero) a 06 (seis) anos, às creches ou instituições especializadas; prestar
atendimento ao menor carente na faixa etária de 07 (sete) a 14 (quatorze) anos,
encaminhando-as às instituições, objetivando a preparação do mesmo para o
trabalho, mediante a frequência em cursos semiprofissionalizastes, executar outras
tarefas correlatas e/ou determinadas pelo Secretário.
§ 1º À Divisão do CRAS compete articular, acompanhar e avaliar o
processo de implantação do CRAS e a implementação dos programas, serviços,
projetos de Proteção Social Básica operacionalizadas nessa unidade; Coordenar a
execução e o monitoramento dos serviços, o registro de informações e a avaliação
das ações, programas, projetos, serviços e benefícios; Participar da elaboração,
acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para garantir a efetivação da
referência e contrarreferências; Coordenar a execução das ações, de forma a manter
o diálogo e garantir a participação dos profissionais, bem como das famílias inseridas
nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território;
Definir, com participação da equipe de profissionais, os critérios de inclusão,
acompanhamento e desligamento das famílias, dos serviços ofertados no CRAS;
Coordenar a definição, junto com a equipe de profissionais e representantes da rede
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socioassistencial do território, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento,
avaliação e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços de proteção social
básica da rede socioassistencial referenciada ao CRAS; Promover a articulação entre
serviços, transferência de renda e benefícios socioassistenciais na área de
abrangência do CRAS; Definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas
teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e dos serviços de convivência;
Contribuir para avaliação, a ser feita pelo gestor, da eficácia, eficiência e impactos dos
programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários; Efetuar Ações de
mapeamento, articulação e potencializarão da rede socioassistencial no território de
abrangência do CRAS e fazer a gestão local desta rede; Efetuar ações de
mapeamento e articulação das redes de apoio informais existentes no território
(lideranças comunitárias, associações de bairro); Coordenar a alimentação de
sistemas de informação de âmbito local e monitorar o envio regular e nos prazos, de
informações sobre os serviços socioassistenciais referenciados, encaminhando-os à
Secretaria Municipal de Assistência Social; Participar dos processos de articulação
intersetorial no território do CRAS; Averiguar as necessidades de capacitação da
equipe de referênci9a e informar a Secretaria de Assistência Social; Planejar e
coordenar o processo de busca ativa no território de abrangência do CRAS, em
consonância com diretrizes da Secretaria de Assistência Social (do município);
Participar das reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria de Assistência
Social (do Município), contribuindo com sugestões estratégicas para a melhoria dos
serviços a serem prestados; Participar de reuniões sistemáticas na Secretaria
Municipal, com presença de coordenadores de outro(s) CRAS (quando for o caso) e
de coordenador(ES) do CREAS(ou, na ausência deste, de representante da proteção
especial).
§ 2º À Divisão do CREAS compete coordenar o funcionamento da unidade;
Manter articulação/parceria sistemática com instituições governamentais e não
governamentais; Coordenar o processo de entrada, atendimento, acompanhamento e
desligamento das famílias no CREAS; Garantir que as ações implementadas no
CREAS sejam pautadas em referenciais teórico-metodológicos compatíveis com as
diretrizes do SUAS; Garantir o planejamento, o registro, a execução, monitoramento e
avaliação dos serviços de competência do CREAS; Articular e fortalecer a rede de
prestação de serviços de proteção social especial de média complexidade, na área de
abrangência do CREAS; Contribuir para o estabelecimento de fluxos entre os serviços
de Proteção Social Básica e Especial de Assistência Social, em sua área de
competência; Participar de comissões/fóruns/comitês locais de defesa e promoção
dos direitos de famílias, seus membros e indivíduos; Participar de reuniões periódicas
com a Diretoria de Proteção Social Especial; Realizar reuniões sistemáticas com toda
a equipe da unidade, para elaboração do planejamento, controle, avaliações e ajustes
que se fizerem necessários; Planejar, coordenar e avaliar a execução das atividades
administrativas da unidade e proceder levantamento de custo da unidade; Prestar
assessoramento ao Diretor e aos Gerentes em matéria relativa à sua área de
competência; Subsidiar, nos assuntos de sua área de competência, a elaboração do
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orçamento anual da Subsecretaria de Assistência Social; Executar as demais
atribuições afetas à sua área de competência.
SEÇÃO V
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO.
Art. 46 - A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo,
compete o planejamento, a realização de pesquisas, a elaboração e execução de
projetos e planos com vistas ao desenvolvimento socioeconômico do Município;
prestar apoio técnico nas áreas econômica e social, bem como na formulação da
política de desenvolvimento do Município; compete ainda assistir tecnicamente os
serviços ligados ao desenvolvimento e aprimoramento da agricultura, ovinocultura,
suinocultura e pecuária do município, através de promoção de medidas de
abastecimentos, criação de facilidades concernentes a insumos básicos: defesa
ambiental, animal e vegetal através da aplicação de dispositivos normativos, a
promoção do associativismo e cooperativismo, propiciar meios para que o turismo
desempenhe a contento suas atividades levando em consideração o conjunto de seus
componentes sociais, econômicos, culturais e educacionais; proceder aos estudos
sobre problemas que interessam ao desenvolvimento do turismo como mercado
produtor e outros afins, opinar sobre matéria de interesse turístico; dar andamento
geral no que se refere ao turismo no Município.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e
Turismo, compõe-se dos seguintes Órgãos, imediatamente subordinados ao
Secretário:
I. Departamento de Meio Ambiente;
II. Departamento de Agricultura e Pecuária.
a) Divisão de Inspeção e Assistência Técnica.
III. Departamento de Turismo.
Art. 47 - Ao Departamento de Meio Ambiente, compete diligenciar meios e
condições de estudos e pesquisas, relativo a implantação de uso e ocupação do solo
urbano, em áreas de interesse especial, em conjunto com o Departamento de
Planejamento, acionar os meios necessários, ao estudo e a pesquisa, para
elaboração de planos e programas especiais, de ações voltadas ao desenvolvimento
do Município, nas áreas, industrial, comercial, agropecuária e social; acompanhar,
controlar e vistoriar as obras de galeria de águas pluviais, muros de arrimo e
canalização de córregos, em conjunto com o Departamento de Obras Públicas;
executar vistorias que julgar necessária à segurança e salubridade pública informando
ao órgão de Vigilância Sanitária e Epidemiológica as ações de saúde, quando
detectar irregularidades, para as providências cabíveis, executar os serviços de
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movimento de terras, tais como abertura de valas, aterros sanitários, em conjunto com
o Departamento de Obras Públicas etc.; executar, em conjunto com o Departamento
de Obras Públicas, as obras de pontes, bueiros, mata-burros e outras obras
congêneres necessárias às estradas e caminhos municipais; estabelecer formas de
controle e de preservação da poluição do meio ambiente no território do município;
adotar medidas de preservação do solo, do subsolo, das águas, do ar, da flora e da
fauna do Município; controlar a poluição através de análises, estudos e levantamentos
das características do solo, das águas e do ar, executar medidas de proteção e
desenvolvendo de ações de recuperação de vegetação florestal das nascentes dos
cursos d`água, desenvolver ações de controle das fontes poluidoras do meio
ambiente; fiscalizar, de acordo com dispositivos legais, as instalações industriais,
agropecuárias e de prestadoras de serviços, particulares ou públicos, que estejam
poluindo o meio ambiente, notificando e autuando; desenvolver ações conjuntas com
órgãos públicos federais, estaduais e entidades particulares, para execução de
tarefas que objetivam o controle da poluição do meio ambiente e dos planos
estabelecidos para sua proteção; acompanhar e coordenar a seleção de sementes
que serão utilizadas para fabricação de mudas, no Horto florestal, manter
entrosamento com o órgão de urbanismo, tomando conhecimento de plantio de
mudas, nas praças, parques e jardins, coordenar promover a organização e manter
sementeiras de espécies mais apropriadas ao Município, controlando o plantio das
mudas, bem como a adequação para o transplante da mesma; orientar os servidores
e interessados, quanto às normas de limpeza e conservação da água dos tanques
próprios para criação de peixes, promover a arborização e o ajardinamento dos
logradouros públicos, fornecendo sementes e mudas; executar outras atividades
correlatas e/ou determinadas pelo Secretário.
Art. 48 - Ao Departamento de Agricultura e Pecuária, compete diligenciar
meios e condições de estudos e pesquisas, relativo a implantação de uso e ocupação
do solo urbano, em áreas de interesse especial, em conjunto com o órgão de
urbanismo, apoiar e estimular a produção e consumo de hortigranjeiros, através de
medidas de comercialização de produtos e sua receptividade nos locais de consumo,
promover a integração de ação do Município com os programas e atividades
desenvolvidas pelos órgãos federais e estaduais para a agricultura; acompanhar a
política do Governo Federal e Estadual e estudar suas consequências sobre a
atividade produtiva do Município, desenvolver e agilizar levantamentos, estudos e
diagnósticos que permitam o conhecimento da realidade agropecuária do Município,
objetivando a formulação de política econômica-agropecuária, promover a
implantação e desenvolvimento de hortas e pomares comunitários, coordenar ações
que visem a promoção, estímulo e desenvolvimento da atividade artesanal,
objetivando ampliar o mercado de trabalho do serviço informal da economia, absorção
de mão-de-obra ociosa, consequentemente propiciando ao artesão condições de
desenvolvimento e auto sustentação, promover ações de melhoria de condições de
vida da população urbana e rural do Município, através de realizações de projetos de
arborização, hortas públicas, contribuição e conservação de parques de exposição
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agroindustrial e outras em conjunto com o Departamento de Meio Ambiente, apoiar e
estimular a produção e consumo de hortigranjeiros, através de medidas de
comercialização de produtos e sua receptividade nos locais de consumo coordenar e
executar as atividades e projetos, conjuntamente com o Departamento de
Planejamento quanto ao desenvolvimento socioeconômico do Município, realizar
levantamentos, estudos e diagnósticos que permitam o conhecimento da realidade
agropecuária do Município, objetivando a formulação de política econômica que
possibilitem melhor uso do solo, aumentando a produtividade e rentabilidade das
explorações, realizar estudos, pesquisas levantamentos específicos, após
conhecimento da estrutura de desenvolvimento agroindustrial e a comercialização
intermunicipal e regional; organizar sistema de informações básicas sobre as
condições e as potencialidades econômicas do Município, para que possa dotar
possíveis investidores de padrões e critérios para novos empreendimentos
econômicos no Município, incentivar e apoiar a formação de associativismo e
cooperativismo, realizar o levantamento das doenças que afetam as criações, sejam
de caráter endêmico ou epidêmico, tomando as providências cabíveis a sua
eliminação, recorrendo sempre que for necessário aos órgãos competentes, executar
outras atividades correlatas determinadas pelo Secretário.
Parágrafo único. À Divisão de Inspeção e Assistência Técnica compete
executar as atividades relacionadas aos abatedouros municipais como também:
apoiar e estimular a produção e consumo de hortigranjeiros, através de medidas de
comercialização de produtos e sua receptividade nos locais de consumo; cumprir e
fazer cumprir todas as obrigações impostas pela legislação em vigor dos serviços de
encontro com as atividades do setor; realizar levantamentos, estudos e diagnósticos
que permitam o conhecimento da realidade agropecuária do Município, objetivando a
formulação de política econômica-agropecuária, criar programas e projetos e
promover o desenvolvimento das atividades referentes á apicultura, avicultura,
piscicultura, suinocultura e outras que possam melhorar a renda e os hábitos
alimentares da população; dar assistência técnica ao agricultor, ao avicultor, á
piscicultura, à suinocultura, à pecuária e outros; realizar estudos e fazer levantamento
das doenças que afetam as criações e plantações, sejam de caráter endêmico ou
epidêmico, tomando as providências cabíveis a sua eliminação, recorrendo sempre
que for necessário aos órgãos competentes: executar outras atividades correlatas
determinadas pelo Diretor do Departamento.
Art. 49 - Ao Departamento de Turismo compete supervisionar as
informações ao público a cerca das atividades desenvolvidas pelo Município;
providenciar junto ao órgão de comunicação a cobertura jornalística de todas as
atividades realizadas pelo Departamento; favorecer os contatos entre munícipes que
exerçam atividades de natureza turística, para esclarecimentos e soluções de
assuntos de seu interesse ou da administração, acompanhar junto aos órgãos
municipais, a marcha das providências determinadas pelo Prefeito em assuntos de
natureza jornalística; supervisionar e coordenar a manutenção de cadastro atualizado
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dos contribuintes que exerçam atividades relacionadas com o turismo, propondo
medidas que visem melhoria das condições de atendimento aos turistas, entrosar-se
com entidades, empresas e órgãos públicos ou privados, que de qualquer modo
desenvolvam atividades turísticas; desenvolver outras atividades de interesse da área
turística a ser desenvolvida pelo órgão e/ou determinadas pelo Secretario.
SEÇÃO VI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA
Art. 50 - A Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana é o órgão
incumbido das atividades concernentes à elaboração de projeto, construção e
conservação de obras públicas e assim como o licenciamento e a fiscalização de
obras particulares de acordo com Código de Obras; a execução do Plano Rodoviário
Municipal; a fiscalização dos serviços públicos ou de utilidades públicos concedidos
ou permitidos, zelar pelo cumprimento das normas relativas às posturas municipais;
elaboração, acompanhamento e controle das normas de urbanismo segundo planos e
projetos especiais. Compete ainda em conjunto com os setores específicos nas áreas
de limpeza e conservação, pavimentação e calçamento de vias e logradouros
públicos, construção e conservação de estradas e caminhos municipais,
administração do terminal rodoviário; administração dos cemitérios, organização e
manutenção, do sistema de controle de veículos, máquinas e equipamentos
rodoviários da Prefeitura, manutenção dos logradouros públicos, tais como, avenidas,
ruas, praças, parques e jardins, inclusive no que diz respeito à arborização, a
manutenção dos serviços de sinalização, iluminação e controle de tráfego rodoviário
na área urbana.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana compõese dos seguintes Órgãos, imediatamente subordinados ao Secretário:
I. Departamento de Obras Públicas;
II. Departamento de Urbanismo:
a) Divisão de Administração do Cemitério Público Municipal.
b) Divisão de Pedreiros;
c) Divisão de Pavimentação Urbana;
d) Divisão de Manutenção e Conservação do Patrimônio Público Municipal.
III. Departamento Rodoviário Municipal:
IV. Departamento de Serviços Urbanos:
Art. 51 - Ao do Departamento de Obras Públicas, através de seus setores,
compete planejar e executar as obras públicas do Município de acordo com o
esquema geral e as diretrizes estabelecidas pelo urbanismo e serviços Públicos;
programar a abertura, terraplanagem, pavimentação e conservação de ruas; efetuar
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os serviços de modificações de traçados de passeios laterais e obras semelhantes
relativas às áreas e logradouros públicos, licenciar as obras de arborização e
loteamentos e de abertura de arruamentos, de iniciativa privada em conjunto com o
órgão de urbanismo: promover a execução de obras de construção ampliação,
modificação e reforma nas praças, parques, jardins, centro de recreação e demais
áreas de uso comunitário; acionar a execução e inspeção de obras de construção,
conservação e reparos dos próprios municipais; coordenar a elaboração de projetos e
orçamentos referentes às obras públicas municipais e atuar em conjunto com o
Departamento de Planejamento, bem como coordenar e acompanhar a sua execução;
promover os trabalhos topográficos indispensáveis à execução de obras e serviços de
engenharia e arquitetura do Município; providenciar e controlar os serviços de
execução de meio-fio, passeios, bueiros, guias e sarjetas; executar diretamente ou
por empreitada os serviços de construção e obras públicas, calcular o custo da obra,
por administração direta ou empreitada; organizar e manter atualizado o cadastro de
logradouros, bem como o registro de obras públicas e de outros cadastros
necessários aos serviços: promover a numeração de prédios e emplacamentos de
logradouros públicos em conjunto com o órgão de urbanismo, executar outras
atividades correlatas e/ou determinadas pelo Secretário.
Art. 52 - Ao Departamento de Urbanismo, compete coordenar a
conservação das praças parques e jardins do Município, promover a arborização dos
logradouros públicos, determinando o plantio e o tratamento das espécies que mais
atendam as condições locais, coordenar os serviços de sinalização nas vias públicas
municipais; administrar e fiscalizar os serviços públicos municipais de
abastecimentos, manter o serviço de iluminação pública do Município, propondo a
construção de novas linhas e promovendo a conservação das existentes,
providenciando a substituição de lâmpadas, fios, refletores e quaisquer aparelhos de
iluminação avariados; estudar e propor locais para permissão de instalações de circos
e parques de diversões; promover e coordenar as atividades pertinentes aos serviços
de utilidade pública concedida ou permitida; analisar e emitir parecer sobre projetos
de orçamentos, tarifas e tabelas de preços referentes aos serviços concedidos ou
permitidos; observar a aplicação das posturas de ordem pública; supervisionar e
controlar a administração dos cemitérios públicos, fazendo cumprir o regulamento;
atender as reclamações do público quanto aos serviços urbanos e os de utilidade
pública concedidos ou permitidos; coordenar a expansão e manutenção dos serviços
de iluminação pública; promover as atividades relativas a feiras - livre, mercados,
matadouros, serviços de taxi e moto boy; propor normas que visem manter a ordem, a
segurança e a facilitar o trânsito de veículos e pedestres nas vias públicas municipais;
executar outras atividades correlatas e/ou determinadas pelo Secretário.
§ 1º À Divisão de Administração do Cemitério Público Municipal compete
administrar os cemitérios públicos, fazendo executar os serviços gerais de limpeza,
conservação e arborização; providenciar as inumações e exumações devidamente
autorizadas, na forma da legislação que trata da matéria; manter atualizado e em
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rigorosa ordem, os registros relativos a inumações. exumações transladação e
perpetuidade de sepulturas; executar o alinhamento e numeração das sepulturas e
designar os lugares onde devem ser abertas novas covas; zelar pela manutenção e
ordem no recinto dos cemitérios públicos e determinar a abertura e fechamento das
portas nos horários regulamentares; cumprir e fazer cumprir as disposições
regulamentares referentes aos cemitérios; executar outras tarefas correlatas.
§ 2º À Divisão de Pedreiros compete coordenar a equipe de trabalho nas
atividades de edificações e manutenção dos próprios municipais, bem como zelar
pelo bom uso dos equipamentos; Organizar as frentes de trabalho e fazer cumprir as
determinações do Diretor do Departamento; Organizar a escala de trabalhado com
base nas ordens de serviço emitidas; Efetuar a solicitação de materiais necessários à
execução das ordens de serviço; Executar outras atividades correlatas determinadas
pelo Diretor do Departamento.
§ 3º À Divisão de Pavimentação Urbana compete coordenar a equipe de
trabalho nas atividades de execução de pavimentação urbana, bem como o
maquinário; Organizar as frentes de trabalho e fazer cumprir as determinações do
Diretor do Departamento; Organizar a escala de trabalhado com base nas ordens de
serviço emitidas; Efetuar a solicitação de materiais necessários à execução das
ordens de serviço; Executar outras atividades correlatas determinadas pelo Diretor do
Departamento.
§ 4º À Divisão de Manutenção e Conservação do Patrimônio Público
Municipal compete chefiar, orientar e executar a classificação e a numeração dos
bens permanentes, de acordo com as normas de codificação; manter atualizado o
arquivo de documentos de inventário com o registro dos bens móveis da Prefeitura;
providenciar a confecção de plaquetas de identificação dos bens permanentes;
providenciar o termo de responsabilidade a ser assinado pelas chefias, relativo aos
bens permanentes; elaborar mapas relativos a cada unidade da Prefeitura com o
movimento de incorporação de bens móveis, o saldo do mês anterior e as baixas
existentes; fazer o levantamento periódico dos bens móveis da Prefeitura,
encaminhando-o ao Diretor do Departamento; proceder à conferência da carga
respectiva dos órgãos através de visitas de inspeção, sempre que solicitado ou
quando houver substituição dos dirigentes dos mesmos, informando quando a desvios
e faltas de bens eventualmente verificados; executar outras atribuições afins.
Art. 53 - Ao Departamento Rodoviário Municipal, compete promover a
fiscalização dos serviços rodoviários municipais; colaborar na elaboração do Plano
Rodoviário Municipal, fornecendo ao Departamento de Planejamento da Secretaria de
Planejamento os elementos necessários; inspecionar, periodicamente, as estradas e
caminhos municipais providenciando as medidas necessárias à sua conservação;
organizar e manter atualizado o cadastro das rodovias municipais; promover a
abertura e conservação de estradas vicinais, supervisionar a execução dos serviços
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de construção, recuperação e conservação das obras de artes, das estradas e
caminhos municipais, promover a fiscalização dos transportes urbanos e
inframunicipais; executar ou mandar executar as obras de galerias de águas pluviais,
muros de arrimos e canalização de córregos, em conjunto com o Departamento de
Obras Públicas, executar o Plano Rodoviário Municipal, diretamente ou por
empreitada, conservar as estradas e caminhos municipais, tanto no que se refere ao
seu leito quanto às suas margens; executar a abertura de novas vias públicas, de
acordo com projeto apresentado pelo órgão competente; organizar e manter
atualizado o cadastro de rodovias municipais, para fins de conservação, coleta de
dados gerais para conhecimento e divulgação; efetuar a medição final de todos os
trabalhos executados, seja por administração direta ou por empreitada, acompanhar a
execução dos serviços de construção, recuperação e conservação das obras de artes
das estradas e caminhos municipais executar, em conjunto com o Departamento de
Obras Públicas, as obras de pontes, bueiros, mata-burros e outras obras congêneres
necessárias às estradas e caminhos municipais, organizar e manter atualizada, em
entrosamento com o órgão de Engenharia, os desenhos, plantas e mapas de sistema
viário municipal, com registro de todos os dados sobre cada uma das vias municipais,
tais como extensão, largura, tipo de pavimentação, condições de uso, obras de arte,
localidades servidas, etc., necessárias à sua identificação; manter programa regular
de conservação das estradas, caminhos e vicinais do Município; receber e examinar
pedidos de abertura de estradas, verificando sua viabilidade ou não; vistoriar,
periodicamente, todas as estradas, caminhos e vicinais do município; executar outras
tarefas correlatas e/ou determinadas pelo Secretário.
Art. 54 - Ao Departamento de Serviços Urbanos, compete; executar e
fiscalizar o trabalho de remoção do lixo da cidade ao destino final, de modo que não
afete a saúde pública; em conjunto com o Departamento de Urbanismo realizar
atividades de manutenção e conservação das praças parques e jardins do Município
promovendo a arborização dos logradouros públicos, determinando o plantio e o
tratamento das espécies que mais atendam as condições locais; atender as
reclamações do público quanto aos serviços urbanos e os de utilidade pública
concedidos ou permitidos; promover o controle de animais soltos em vias públicas;
promover as atividades ligadas à limpeza da cidade e fixar itinerários para coleta de
lixo, capinação, varredura, lavagem e irrigação de ruas, praças e logradouros
públicos; executar outras atividades correlatas e/ou determinadas pelo Secretário.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 55 - Ficam alterados todos os órgãos componentes e complementares
da Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Cambará mencionados
no artigo 5º desta lei, os quais serão instalados de acordo com as necessidades e
conveniências da Administração Municipal.
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Art. 56 - Para dar suporte à Estrutura Administrativa da Prefeitura
Municipal de Cambará, ficam criados e/ou transformados os Cargos de Agente
Político, Cargos em Comissão e as Funções Gratificadas constantes nos Anexos I, II,
III e IV, apensos ao presente:
§ 1º. Os requisitos para nomeação e atribuições dos Cargos de Agente
Político e Cargos em Comissão da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de
Cambará são os constantes do Anexo III, apensos ao presente;
§2º. Os requisitos para designação de servidores efetivos às Funções
Gratificadas, bem como as atribuições, são os constantes do Anexo IV, apenso ao
presente;
§3º. O valor do Subsídio dos Agentes Políticos constante no Anexo I,
apenso ao presente, é o fixado pela Lei nº 1.642, de 28 de junho de 2016 até que seja
refixado por nova Lei, devendo ser reajustados anualmente pelo mesmo índice da Lei
que reajustar a Tabela de Referência de Vencimento Base dos Servidores.
§4º. A remuneração dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas
são em valores fixos definidos no Anexo I da presente Lei Complementar, devendo
ser reajustados anualmente pelo mesmo índice da Lei que reajustar a Tabela de
Referência de Vencimento Base dos Servidores.
§5º. Fica vedado o recebimento de mais de uma Função Gratificada, bem
como o acúmulo de Cargo Comissionado com Função Gratificada.
Art. 57 - O Regimento Interno dos órgãos da Prefeitura Municipal deverá
ser adequado a realidade da nova estrutura aprovada por esta lei pelo Executivo
Municipal num prazo máximo de 90 (noventa) dias após a publicação da presente Lei
Complementar, detalhando.
I - atribuições gerais das diferentes unidades administrativas e de serviços;
II - atribuições específicas e comuns dos servidores investidos nas funções
de chefias;
III - normas gerais de trabalho que por sua natureza não deva constituir
objeto de disposições em separado;
IV - outras disposições julgadas necessárias ao bom desempenho das
atividades.
Art. 58 - No Regimento Interno dos órgãos da Prefeitura Municipal que
trata o artigo anterior, o Prefeito poderá delegar competências às diversas chefias
para proferir despachos decisórios, podendo a qualquer momento avocar a si, ao seu
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critério, a competência delegada, conforme preceitua o art. 131 da Lei Orgânica
Municipal.
Parágrafo único. É indelegável a competência decisória do Prefeito
Municipal nos casos previstos na Lei Orgânica do Município e na Constituição
Federal.
Art. 59 – Ficam criadas as seguintes vantagens, para aplicação exclusiva
aos servidores públicos efetivos, cujos valores estão definidos no Anexo I da presente
Lei Complementar:
I - Adicional de Comissão de Licitação/Equipe de Apoio ao Pregoeiro –
ACL/AEAP: retribuição financeira de natureza transitória, devida ao servidor efetivo,
relativa à responsabilidade de membro integrante de Comissão de Licitação/Equipe
de Apoio ao Pregoeiro, incompatível com função gratificada, não incorporável para
todos os efeitos legais, inclusive na inatividade.
II - Adicional de Comissão Disciplinar/Temporária – ACD/T: retribuição
financeira fixada de natureza transitória, devida ao servidor efetivo e estável, relativa à
responsabilidade de membro integrante de Comissão de Sindicância, Processo
Administrativo Disciplinar e/ou Comissão Temporária, não incorporável para todos os
efeitos legais, inclusive na inatividade.
Parágrafo único. As vantagens deste artigo serão reajustadas
anualmente, pela mesma Lei e índice que reajustar a Tabela de Referência de
Vencimento Base
Art. 60 - A Administração Municipal elaborará plano anual de capacitação
continuada de seus servidores respeitadas as disponibilidades financeiras.
Art. 61 - O organograma municipal passa a ser composto na forma do
Anexo V.
Art. 62 - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as Leis Complementares nº 27, de 22 de julho de 2011, 35
de 21 de maio de 2013, 40 de 26 de novembro de 2013 e 49 de 23 de dezembro de
2014, bem como os incisos II e III do artigo 17 da Lei Complementar nº 46, de 05 de
novembro de 2014.
Prefeitura Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em 06 de maio de
2019.
JOSÉ SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal de Cambará
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ANEXO I
CARGO DE AGENTE POLÍTICO SUBSÍDIO
Secretário Municipal 4.997,24
CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO REMUNERACÃO
CARGO DE DIREÇÃO OU
ASSESSORAMENTO SUPERIOR
DAS-01 5.277,00
DAS-02 5.055,00
DAS-03 3.835,00
DAS-04 3.222,00
DAS-05 2.500,00
CARGO DE CHEFIA
CC-01 3.835,00
CC-02 2.500,00
FUNÇÃO GRATIFICADA
FG-01 2.200,00
FG-02 2.000,00
FG-03 1.700,00
FG-04 1.200,00
FG-05 1.000,00
ADICIONAL SÍMBOLO REMUNERAÇÃO
Adicional de Comissão de Licitação /
Equipe de Apoio ao Pregoeiro ACL/AEAP 300,00
Adicional de Comissão Disciplinar /
Temporária ACD/T 300,00
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ANEXO II
CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO
1 Assessor Jurídico do Prefeito
DAS-01
2 Assessor de Gabinete
3 Diretor do Departamento de Compras
4 Diretor do Departamento de Licitação DAS-02
5 Diretor do Departamento de Tributação
6 Diretor do Departamento de Cultura
DAS-03
7 Diretor do Departamento de Educação
8 Diretor do Departamento de Obras Públicas
9 Diretor do Departamento de Saúde
10 Diretor do Departamento de Ação Social
DAS-04
11 Diretor do Departamento de Esporte e Lazer
12 Diretor do Departamento de Indústria e Comércio
13 Diretor do Departamento de Serviços Urbanos
14 Diretor do Departamento de Urbanismo
15 Diretor do Departamento de Agricultura e Pecuária
DAS-05
16 Diretor do Departamento de Contabilidade
17 Diretor do Departamento de Meio Ambiente
18 Diretor do Departamento de Planejamento
19 Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação
20 Diretor do Departamento de Turismo
21 Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde
22 Diretor do Departamento Rodoviário Municipal
23 Chefe da Divisão de Capacitação e Avaliação de Pessoal
CC-01
24 Chefe da Divisão do Hospital Municipal
25 Chefe da Divisão de Nutrição Escolar
CC-02
26 Chefe do Pronto Socorro Municipal
FUNÇÃO GRATIFICADA SÍMBOLO
Controlador Interno
FG-01
Procurador Geral do Município
Diretor de Departamento FG-02
Chefe de Divisão/Unidade FG-03
Coordenador/Gerente
FG-04
Tesoureiro
Presidente da Comissão de Licitações
FG-05
Pregoeiro
Ouvidor da Rede Municipal de Saúde
Agente de Desenvolvimento/Agente de Crédito
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ANEXO III
CARGOS EM COMISSÃO – REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES
1 – GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
CARGO: ASSESSOR DE GABINETE
REQUISITOS: CURSO SUPERIOR COMPLETO EM QUALQUER ÁREA
ATRIBUIÇÕES: Ao Assessor de Gabinete, incumbe: a assistência
imediata ao Prefeito nos assuntos pertinentes a expediente geral e nas
seguintes atividades: coordenação da administração com os munícipes,
entidades e associações de classe para solução das reivindicações; o
registro e controle das audiências públicas; o assessoramento ao
Prefeito em suas relações políticas, públicas: funções sociais, de
cerimonial; a representação do Prefeito em solenidades oficiais; o
desempenho das demais tarefas que lhe forem cometidas pelo Prefeito.
CARGO: ASSESSOR JURÍDICO DO PREFEITO
REQUISITOS: CURSO DE BACHAREL EM DIREITO COM REGISTRO NA
OAB
ATRIBUIÇÕES: Ao Assessor Jurídico do Prefeito compete: assessorar o
Prefeito Municipal exclusivamente quanto à execução de suas diretrizes políticas ou
ações governamentais, não podendo praticar diretamente qualquer ato típico de
representação judicial ou de consultoria, tanto do Prefeito Municipal, quanto da
Administração Pública Municipal, Direta ou Indireta;
2 – SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
REQUISITOS: MÍNIMO ENSINO MÉDIO COMPLETO
ATRIBUIÇÕES: Ao Secretário Municipal de Administração incumbe
administrar, acompanhar e coordenar as atividades gerais de
administração no que concerne às tarefas de: pessoal, almoxarifado,
arquivo, protocolo, recepção, patrimônio municipal, zeladoria, compras,
licitações, através dos órgãos que compõe a Secretaria; executar outras
atividades determinadas pelo Prefeito Municipal.
CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO
AMBIENTE E TURISMO
REQUISITOS: MÍNIMO ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM QUALQUER
ÁREA
ATRIBUIÇÕES: Ao Secretário Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e
Turismo, incumbe: o planejamento, a realização de pesquisas, a
elaboração e execução de projetos e planos com vistas ao
desenvolvimento socioeconômico do Município; prestar apoio técnico
nas áreas econômica e social, bem como na formulação da política de
desenvolvimento do Município; compete ainda assistir tecnicamente os
serviços ligados ao desenvolvimento e aprimoramento da agricultura,
ovinocultura, suinocultura e pecuária do município, através: de
promoção de medidas de abastecimentos, criação de facilidades
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concernentes a insumos básicos; defesa ambiental, animal e vegetal
através da aplicação de dispositivos normativos; a promoção do
associativismo e cooperativismo, através de seus órgãos; exercer outras
atividades determinadas pelo Prefeito Municipal.
CARGO: SECRETARIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
REQUISITOS: MÍNIMO ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM SERVIÇO
SOCIAL
ATRIBUIÇÕES: O Secretaria Municipal de Assistência Social é
responsável pela promoção de medidas de proteção à população do
Município, mediante ações de prevenção e combate às ações de
massas, pela fiscalização das condições de saneamento básico, pela
realização de pesquisa sobre qualidade de vida; pela promoção de
campanha educativa, conscientizadora e preventivas; pela promoção
social de programas especiais de atendimento ao trabalhador, ao
desempregado, ao indigente, ao menor carente, ao idoso, a nutris,
visando à atuação e a aplicação de recursos destinados a essa
finalidade; pela promoção e coordenação da política habitacional à
pessoa de baixa renda, visando aos assentamentos urbanos em
atividades multissetoriais; executar outras atividades determinadas pelo
Prefeito Municipal.
CARGO: SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
REQUISITOS: CURSO SUPERIOR COMPLETO NA ÁREA DA
EDUCAÇÃO E CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO E/OU PÓS GRADUAÇÃO
COM REGISTRO NO RESPECTIVO CONSELHO
ATRIBUIÇÕES: O (a) Secretário (a) de Educação e Cultura exerce as
atividades relativas à educação, à instalação e manutenção de
estabelecimentos municipais de ensino; ao planejamento, organização,
administração, orientação, acompanhamento, controle e avaliação do
sistema educacional, em consonância com os sistemas Estadual e
Federal de Educação; a elaboração e execução de programas de
merenda escolar; a promoção de manifestações culturais objetivando o
desenvolvimento das comunidades urbanas e rurais do Município; a
promoção de medidas visando a otimização do patrimônio cultural,
histórico e artístico do Município, através de seu órgãos de apoio;
executar outras atividades determinadas pelo Prefeito Municipal.
CARGO: SECRETARIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
REQUISITOS: MÍNIMO ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM QUALQUER
ÁREA
ATRIBUIÇÕES: Ao Secretário Municipal de Esporte e Lazer tem por
atribuição: á instalação e manutenção de estabelecimentos esportivos;
ao planejamento, organização, administração, orientação,
acompanhamento, controle e avaliação do sistema esportivo; a
elaboração e execução de programas de esportivos: a promoção de
manifestações de lazer, educação física e desporto, objetivando o
desenvolvimento das comunidades urbanas e rurais do Município;
executar outras atividades determinadas pelo Prefeito Municipal.
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CARGO: SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
REQUISITOS: MÍNIMO CURSO TÉCNICO COMPLETO
ATRIBUIÇÕES: O Secretário Municipal de Finanças é o encarregado e
responsável de exercer as atividades sobre assuntos de natureza
econômica-financeiro-fiscal do Município; às atividades de execução,
acompanhamento e controle das áreas tributária, orçamentária, contábil
e financeira, bem como a guarda e conservação do erário público,
através dos órgãos que a compõe; executar outras atividades
determinadas pelo Prefeito Municipal.
CARGO: SECRETARIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA
REQUISITOS: CURSO SUPERIOR COMPLETO EM ENGENHARIA CIVIL
OU ARQUITETURA, COM REGISTRO NO RESPECTIVO CONSELHO DE
CLASSE
ATRIBUIÇÕES: Ao Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana
incumbe as atividades concernentes à elaboração de projeto, construção
e conservação de obras públicas e assim como o licenciamento e a
fiscalização de obras particulares de acordo com Código de Obras; a
execução do Plano Rodoviário Municipal; a fiscalização dos serviços
públicos ou de utilidades públicos concedidos ou permitidos; zelar pelo
cumprimento das normas relativas às posturas municipais; elaboração,
acompanhamento e controle das normas de urbanismo segundo planos e
projetos especiais. Compete ainda em conjunto com os setores
específicos nas áreas de: limpeza e conservação, pavimentação e
calçamento de vias e logradouros públicos; construção e conservação de
estradas e caminhos municipais; administração do terminal rodoviário;
administração dos cemitérios; organização e manutenção do sistema de
controle de veículos, máquinas e equipamentos rodoviários da
Prefeitura; manutenção dos logradouros públicos, tais como: avenidas,
ruas, praças, parques e jardins, inclusive no que diz respeito à
arborização, a manutenção dos serviços de sinalização, iluminação e
controle de tráfego rodoviário na área urbana, através de seus órgãos
de apoio; executar outras atividades determinadas pelo Prefeito
Municipal.
CARGO: SECRETARIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
REQUISITOS: CURSO DE SUPERIOR COMPLETO EM
ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS, CIÊNCIAS CONTÁBEIS, ECONOMIA,
DIREITO, ENGENHARIA OU ARQUITETURA OU TECNÓLOGOS EM
GESTÃO PÚBLICA OU CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO OU PÓS NA
ÁREA COM REGISTRO NO RESPECTIVO CONSELHO
ATRIBUIÇÕES: Ao Secretário Municipal de Planejamento incumbe os
seguintes: a administração de atividades de planejamento
governamental mediante a orientação normativa e metodológica ás
Secretarias Municipais na concepção e desenvolvimento das respectivas
programações: ao controle, ao acompanhamento e a avaliação
sistemático do desempenho das Secretarias na consecução dos
objetivos consubstanciados em seus planos, programas e convênios; a
promoção de estudos, pesquisas e projetos econômicos e institucionais;
à pesquisa de informações técnicas, sua consolidação e divulgação
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sistemática entre as Secretarias e demais órgãos; a promoção do
planejamento institucional da administração pública municipal; os
estudos relativos à criação, transformação, ampliação, fusão, extinção
de órgãos e cargos; administração e coordenação geral das obrigações
e responsabilidades dos funcionários da Prefeitura; a assistência direta
e imediata ao Prefeito no que concerne as atividades do funcionalismo
público; a execução de outras atividades correlatas determinadas pelo
Prefeito.
CARGO: SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE
REQUISITOS: MÍNIMO ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM QUALQUER
ÁREA
ATRIBUIÇÕES: O Secretário Municipal de Saúde é responsável pela
promoção de medidas de proteção à saúde da população do Município,
mediante ações de prevenção e combate: às doenças de massas, pela
fiscalização das condições de saneamento básico, pela eficácia dos
serviços médicos, pela realização de pesquisa sobre saúde e qualidade
de vida; pela promoção de campanhas educativas, conscientizadoras e
preventivas; exercer outras atividades determinadas pelo Prefeito
Municipal.
3 – DIRETORES DE DEPARTAMENTO
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS
REQUISITOS: MÍNIMO ENSINO MÉDIO COMPLETO
ATRIBUIÇÕES: Promover as compras de materiais, equipamentos,
máquinas e outros bens de consumo, como também, ter sua guarda,
controle e conservação, necessário às unidades da Prefeitura, em
estreita observância com as normas pertinentes; manter o almoxarifado
tecnicamente organizado, de modo a atender às atividades de
recebimento, guarda, distribuição de materiais; receber as faturas,
duplicatas ou notas fiscais e conferi-las com o material recebido,
certificando a aceitação; auxiliar no desenvolvimento e execução das
atividades referentes aos procedimentos licitatórios para compra de
bens e/ou serviços bem como para contratação de obras e/ou serviços
técnicos, de acordo com os preceitos legais vigentes; analisar as
solicitações de compra ou de serviços, atender aos fornecedores,
mantendo contato com as unidades da Prefeitura, atualizando o cadastro
de fornecedores, apoiando o trabalho da Comissão Permanente de
Licitações; desenvolver e elaborar relatórios gerenciais das atividades
de compras e consumo; manter o registro informatizado de todos os
contratos firmados pelo Município; manter o arquivo físico de todos os
contratos firmados pelo Município. Executar outras atividades
determinadas pelo Secretário Municipal.
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
REQUISITOS: MÍNIMO ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM QUALQUER
ÁREA.
ATRIBUIÇÕES: Coordenação, desenvolvimento e execução das
atividades referentes aos procedimentos licitatórios para compra de
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bens e/ou serviços, bem como, para contratação de obras e/ou serviços
técnicos, de acordo com os preceitos legais vigentes; analisar as
solicitações de compra ou de serviços bem como elaborar, expedir e
distribuir editais de licitação; executar as atividades de apoio
administrativo, atendendo aos fornecedores, mantendo contato com as
unidades da Prefeitura, atualizando o cadastro de fornecedores,
apoiando o trabalho da Comissão Permanente de Licitações;
desenvolver e elaborar relatórios gerenciais das atividades de compras
e consumo; elaborar relatórios para o Tribunal de Contas, enviar
documentos, prestar informações relativas a contratos e processos de
compras, obedecendo todos os prazos; colher assinatura nos contratos
devidamente aprovados pela Consultoria Geral; manter o registro
informatizado de todos os contratos firmados pelo Município; manter o
arquivo físico de todos os contratos firmados pelo Município.
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO
REQUISITOS: MÍNIMO ENSINO MÉDIO COMPLETO.
ATRIBUIÇÕES: Coletar dados sobre metas prioritárias do Governo
Municipal para fim de elaboração de planos e programas de trabalho,
repassando aos órgãos integrantes da Estrutura Básica da Prefeitura
para serem executados; elaborar, em conjunto os demais órgãos da
Estrutura a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Orçamento Anual e o
Plano Plurianual de acordo com o plano de Governo Municipal proposto;
anualmente, rever e atualizar o programa de Governo Municipal, e
coordenar as atividades referentes aos cronogramas físico-financeiros
aprovados; organizar dados relativos aos diferentes órgãos de atuação
do governo, sob a forma de indicadores de natureza econômica e social,
para mensuração dos resultados obtidos pelos órgãos da Prefeitura, na
consecução de seus programas de ação para coordenação geral e para
o planejamento; promover estudos e pesquisas visando a modernização
administrativa dos órgãos da Prefeitura; promover a avaliação constante
do desempenho das unidades administrativas da Prefeitura, face aos
objetivos propostos pelo governo diante da atuação das mesmas;
promover o acompanhamento da execução dos programas integrantes do
Plano de Desenvolvimento Integrado, visando atualização e ajustamento
dos mesmos ao longo do tempo e analisando os resultados obtidos;
promover estudos visando a identificação de recursos internos
mobilizáveis pelo governo, para implantação de projetos especiais;
exercer outras atividades do órgão determinadas pelo secretário;
exercer outras atividades correlatas.
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
REQUISITOS: MÍNIMO ENSINO MÉDIO COMPLETO
ATRIBUIÇÕES: Promover o lançamento e a arrecadação dos impostos e
taxas de competência municipal: promover a elaboração da previsão da
receita tributária municipal e acompanhar a arrecadação, procedendo
aos estudos que se fizerem necessários; administrar a arrecadação e o
controle da Dívida Ativa, bem como dar quitação dos débitos fiscais a
ela incorporados; executar outras atividades determinadas pelo
Secretário Municipal.
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CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO.
REQUISITOS: TÉCNICO EM INFORMÁTICA OU TÉCNICO EM
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO.
ATRIBUIÇÕES: Atuar como um órgão de administração e de apoio na
área de tecnologia e telefonia a todos os setores do governo municipal.
Administrar todos os serviços de suporte técnico de informática e
telefonia nos diversos órgãos da Administração Municipal, com auxílio
dos Coordenadores de Tecnologia da Informação. Fiscalizar o uso dos
recursos de rede, softwares e equipamentos de informática. Executar
programas de treinamento para o uso dos recursos da tecnologia de
informática, através da promoção de cursos e seminários, com vistas a
permitir a capacitação, tanto em nível gerencial, como operacional e
técnico, dos funcionários. Proceder continuamente a modernização da
estrutura tecnológica e da gestão municipal, através do aprimoramento
dos recursos tecnológicos e capacitação funcional. Determinar que o
investimento em novas tecnologias de hardware, software e redes
estejam voltados para as necessidades e melhoria dos serviços de
informática, indicando, acompanhando e avaliando os padrões e custos
de aquisições e/ou desenvolvimento das referidas tecnologias. Autorizar
e acompanhar a aquisição e implantação de sistemas de informação
corporativos padronizados e integrados, com prioridade para os
sistemas de caráter estratégico na Administração Municipal. Assegurar a
interligação e interoperabilidade dos sistemas de informação entre os
diversos órgãos da administração pública municipal (direta e indireta).
Unificar todas as unidades num banco de dados único e íntegro, onde
todos possam ter acesso, dentro de níveis pré-estabelecidos de acesso
e segurança. Promover backups diários de todos os dados e qualquer
informação relevante da Prefeitura Municipal. Agir como órgão
fiscalizador do uso dos recursos de informática do governo municipal,
tanto no que tange a uso de equipamentos como a serviços de rede
disponibilizados para o usuário. Criar diretivas para a ordem e o bom
uso dos acessos a informação tanto interna com externa (Web, Intranet,
Serviços de Terminal, Sistemas de Informação e etc.). Estabelecer e
manter as normas sobre segurança física e lógica, bem como,
encaminhar providências no caso da constatação de inobservância.
Fiscalizar a execução do plano diretor de informática. Emitir relatórios
gerenciais para suporte nas tomadas de decisão. Manter arquivo,
controle e registro das atividades desenvolvidas no Departamento. Zelar
pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho.
Atender às normas de higiene e segurança do trabalho. Desenvolver
outras atividades necessárias para o cumprimento das suas atribuições.
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
REQUISITOS: MÍNIMO ENSINO TÉCNICO.
ATRIBUIÇÕES: Escriturar sintética e analiticamente em todas as suas
fases, os lançamentos relativos ás operações contábeis, visando
demonstrar a receita e a despesa; providenciar a organização mensal
dos balancetes do exercício financeiro, do ativo e passivo orçamentário;
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providenciar a elaboração, no prazo determinado o balanço geral da
Prefeitura, contendo os respectivos quadros demonstrativos; elaborar a
proposta orçamentária anual, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo Secretário de Administração e Planejamento, promover o controle
da execução orçamentária, de modo que a administração esteja sempre
a par do cumprimento dos programas e planos de trabalhos previstos no
orçamento; providenciar, quando necessário, propostas de abertura de
créditos adicionais, informando aos órgãos interessados a insuficiência,
quando for o caso; executar outras atividades determinadas pelo
Secretário Municipal.
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
REQUISITOS: MÍNIMO ENSINO MÉDIO COMPLETO
ATRIBUIÇÕES: Administração de atividades relativas a Secretaria
Municipal de Educação; a instalação e manutenção dos
estabelecimentos municipais de ensino; o planejamento a organização, a
administração e outros relativos ao sistema educacional Município:
executar outras atividades determinadas pelo Secretário Municipal.
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CULTURA
REQUISITOS: MÍNIMO ENSINO MÉDIO.
ATRIBUIÇÕES: Administração e a promoção e a difusão da cultura em
todas as suas manifestações; o estimulo e a orientação às atividades
culturais do Município; a captação e a aplicação de recursos para
manutenção e instalação de bibliotecas, teatros, arquivo geral de
informações de documentos e dados do patrimônio histórico e artístico;
a conservação e a ampliação do patrimônio cultural, compreendendo a
preservação de documentos, obras e locais de valor histórico e artístico,
monumentos e paisagens naturais; executar outras atividades
determinadas pelo Secretário Municipal.
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER
REQUISITOS: ENSINO MÉDIO COMPLETO
ATRIBUIÇÕES: Compete a instalação e manutenção de
estabelecimentos esportivos; ao planejamento, organização,
administração, orientação, acompanhamento, controle e avaliação do
sistema esportivo; a elaboração e execução de programas de esportivos;
a promoção de manifestações de lazer, educação física e desporto,
objetivando o desenvolvimento das comunidades urbanas e rurais do
Município; exercer outras atividades correlatas.
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INDUSTRIA E COMÉRCIO
REQUISITOS: MÍNIMO ENSINO MÉDIO COMPLETO
ATRIBUIÇÕES: Ao Diretor do Departamento de Indústria e Comércio
compete planejar e organizar o desenvolvimento da indústria, comércio e
serviços no Município; incentivar e apoiar a instalação, ampliação e
modernização de indústrias, comércios e serviços no Município;
promover, campanhas de divulgação destacando o Município como polo
econômico regional e, ressaltando a legislação municipal referente à
concessão de incentivos fiscais e estímulos materiais às empresas que
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se instalarem no seu território; estimular e apoiar pequenas e médias
empresas; estimular as indústrias para que utilizem, tanto quanto
possível, matérias-primas locais; apoiar e organizar feiras, exposições e
outros eventos de interesse da indústria e comércio do Município;
promover campanhas de incentivo à participação da indústria e comércio
locais nos eventos realizados pelo Departamento; estimular a prática de
adoção de praças, concurso de vitrines e outros que tenham a
participação efetiva da indústria e comércio locais; incentivar e apoiar a
geração de novas oportunidades de trabalho no Município; estimular e
incentivar a efetiva implantação do Distrito Industrial e administrar os
assuntos referentes ao seu funcionamento; estimular e apoiar a
instalação de empresas produtoras de bens e serviços de informática e
tecnologia de ponta;
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE
REQUISITOS: MÍNIMO ENSINO MÉDIO COMPLETO
ATRIBUIÇÕES: Supervisionar as ações de saúde no que se refere a
manutenção e controle das atividades relacionadas a triagens,
população usuária da saúde pública e equipes de trabalho. Compete a
assistência médica e odontológica: a triagem de ação social; a
administração do SUS; os serviços de farmácias e enfermagem; o
controle e acompanhamento dos postos municipais no que concerne
essas atividades; administrar os serviços de saúde de sua competência,
cumprindo e fazendo cumprir as determinações do Secretário; elaborar e
implantar os programas de saúde do Município, de acordo com as
diretrizes estabelecidas pelo SUS; promover ciclos de debates dos
problemas de higiene e saúde pública; executar projetos especiais
notadamente os de assistência integrada aos alunos da rede local de
ensino, objetivando a erradicação dos problemas sanitários de profilaxia
das doenças transmissíveis em integração com a Secretaria Municipal
de Educação; executar outras atividades determinadas pelo Secretário
Municipal.
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
REQUISITOS: MÍNIMO CURSO TÉCNICO COMPLETO NA ÁREA
ATRIBUIÇÕES: Efetuar inspeção sanitária em estabelecimentos de
menor risco epidemiológico, tais como: bares, lanchonetes,
restaurantes, feiras e similares; e periodicamente, em abatedouros;
coletar, quando necessário, amostras de produtos de interesse da
vigilância sanitária; efetuar vigilância das atividades relacionadas à
higiene das habitações, loteamentos e áreas de lazer; conceder
licenciamento de residências e estabelecimentos comerciais, de menor
risco epidemiológico, após atendido os requisitos regulamentares;
realizar ações educativas junto aos programas de educação em saúde
sanitária; desenvolver programa de saneamento básico junto à
população de baixa renda, nas áreas urbana e rural; promover
atividades de política sanitária no Município, aplicando e fazendo aplicar
a legislação correspondente; elaborar projeto de lei do Código Sanitário
para o Município; executar outras atividades determinadas pelo
Secretário Municipal.
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CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL
REQUISITOS: MÍNIMO ENSINO MÉDIO COMPLETO
ATRIBUIÇÕES: Promover os serviços de assistência social à população
do Município; prover os levantamentos dos problemas sociais da
população, visando o atendimento dos serviços de assistência social;
elaborar programas essenciais de atendimento à população usuária da
Assistência Social, visando a atuação e aplicação de recursos
destinados à ação social, promover, orientar ou participar de reuniões
com dirigentes de obras assistenciais, para a troca de experiências,
estudos acerca da realidade social do Município, e elaboração de
programas e projetos; orientar os assistidos em matéria jurídica,
relacionada com arrolamentos, pedidos de tutela, regularização de
estado civil, requerimentos perante órgãos públicos; executar outras
atividades determinadas pelo Secretário Municipal.
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE
REQUISITOS: MÍNIMO CURSO TÉCNICO COMPLETO NA ÁREA
ATRIBUIÇÕES: Diligenciar meios e condições de estudos e pesquisas,
relativo a implantação de uso e ocupação do solo urbano, em áreas de
interesse especial, acionar os meios necessários, ao estudo e a
pesquisa, para elaboração de planos e programas especiais, de ações
voltadas ao desenvolvimento do Município em todas as áreas; executar
vistorias que julgar necessária à segurança e salubridade pública
informando ao órgão de Vigilância Sanitária e Epidemiológica do
Departamento de saúde, quando detectar irregularidades, para as
providências cabíveis; executar outras atividades determinadas pelo
Secretário Municipal.
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E
PECUÁRIA
REQUISITOS: MÍNIMO ENSINO MÉDIO.
ATRIBUIÇÕES: Coordenar e executar as atividades e projetos, quanto
ao desenvolvimento socioeconômico do Município: realizar
levantamentos, estudos e pesquisas, voltadas á promoção econômica do
Município; realizar levantamentos, estudos e diagnósticos que permitam
o conhecimento da realidade agropecuária do Município, objetivando a
formulação de política econômica que possibilitem melhor uso do solo,
aumentando a produtividade e rentabilidade das explorações; realizar
estudos, pesquisas levantamentos específicos, após conhecimento da
estrutura de desenvolvimento agro - industrial e a comercialização
intermunicipal e regional; organizar sistema de informações básicas
sobre as condições e as potencialidades econômicas do Município, para
que possa dotar possíveis investidores de padrões e critérios para novos
empreendimentos econômicos no Município; executar outras atividades
determinadas pelo Secretário Municipal.
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TURISMO
REQUISITOS: MÍNIMO ENSINO MÉDIO COMPLETO
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ATRIBUIÇÕES: Supervisionar as informações ao público acerca das
atividades de turismo desenvolvidas ou a ser desenvolvidas pelo
Município; providenciar junto a Assessoria de e Comunicação a
cobertura jornalística de todas as atividades realizadas e a ser
realizadas pelo Departamento; promover contatos entre munícipes que
exerçam atividades de natureza turística, para esclarecimentos,
informações e soluções de assuntos de interesse do departamento ou da
administração pública; acompanhar junto aos órgãos municipais, a
marcha das providências determinadas pelo Prefeito em assuntos de
natureza jornalística; realizar, supervisionar e coordenar a manutenção
de cadastro atualizado dos contribuintes que exerçam atividades
relacionadas com o turismo, propondo medidas que visem melhoria das
condições de atendimento aos turistas; entrosar-se com entidades,
empresas e órgãos públicos ou privados, que de qualquer modo
desenvolvam atividades turísticas; desenvolver outras atividades de
interesse da área turística a ser desenvolvida pelo órgão e/ou
determinadas pelo Secretário.
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS
REQUISITOS: MÍNIMO ENSINO MÉDIO COMPLETO
ATRIBUIÇÕES: Planejar e executar as obras públicas do Município de
acordo com o esquema geral e as diretrizes estabelecidas: programar a
abertura, terraplanagem, pavimentação e conservação de ruas: efetuar
os serviços de modificações de traçados de passeios laterais e obras
semelhantes relativas às áreas e logradouros públicos; licenciar as
obras de arborização e loteamentos e de abertura de arruamentos, de
iniciativa privada em conjunto com o órgão de urbanismo; promover a
execução de obras de construção, ampliação, modificação e reforma nas
praças, parques, jardins, centro de recreação e demais áreas de uso
comunitário; estudar e examinar processos ou documentos relativos à
aprovação de licenciamento de projeto para construção de obras
particulares, inclusive loteamentos, subsetores e remembramento de
terrenos; promover o controle das obras licenciadas; promover a
expedição de "HABITE-SE" relativo ás edificações, em articulação com o
Departamento de Tributação; organizar e manter atualizado o cadastro
de logradouros pavimentados, abertos e projetados, o registro das obras
públicas realizadas pela Prefeitura e de outros cadastros necessários
aos serviços a seu cargo; dar execução ao Plano Rodoviário Municipal,
segundo as diretrizes estabelecidas pelo Secretário; promover a
fiscalização dos serviços rodoviários municipais; colaborar na
elaboração do Plano Rodoviário Municipal, fornecendo ao departamento
Técnico da Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral os
elementos necessários; inspecionar, periodicamente, as estradas e
caminhos municipais providenciando as medidas necessárias à sua
conservação: organizar e manter atualizado o cadastro das rodovias
municipais: promover a abertura e conservação de estradas vicinais;
supervisionar a execução dos serviços de construção, recuperação e
conservação das obras de artes, das estradas e caminhos municipais;
promover a guarda e manutenção de veículos, máquinas e demais
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equipamentos rodoviários da Prefeitura; executar outras atividades
determinadas pelo Secretário Municipal.
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE URBANISMO
REQUISITOS: MÍNIMO ENSINO MÉDIO.
ATRIBUIÇÕES: Estudar e examinar processos ou documentos relativos
à aprovação de licenciamento de projeto para construção de obras
particulares, inclusive loteamentos, subsetores e remembramento de
terrenos; promover o controle das obras licenciadas; promover a
expedição de "HABITE-SE" relativo ás edificações, em articulação com o
Departamento de Tributação; promover estudos relativos ao
aproveitamento racional do território do Município, determinando as
zonas de localização das indústrias, do comércio e das residências, bem
como a distribuição racional das populações nos diferentes serviços ou
zonas, diligenciar meios e condições de estudos e pesquisas, relativo a
implantação de uso e ocupação do solo urbano, em áreas de interesse
especial, em conjunto com o Departamento de Indústria, Comércio e
Serviços; executar outras atividades determinadas pelo Secretário
Municipal.
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO RODOVIÁRIO MUNICIPAL
REQUISITOS: MÍNIMO ENSINO FUNDAMENTAL.
ATRIBUIÇÕES: Dar execução ao Plano Rodoviário Municipal, segundo
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário: promover a fiscalização dos
serviços rodoviários municipais: colaborar na elaboração do Plano
Rodoviário Municipal, fornecendo ao Departamento de Planejamento os
elementos necessários: supervisionar a execução dos serviços de
construção, recuperação e conservação das obras de artes, das
estradas e caminhos municipais; promover a guarda e manutenção de
veículos, máquinas e demais equipamentos rodoviários da Prefeitura:
promover a fiscalização dos transportes urbanos e intermunicipais;
executar ou mandar executar as obras de galerias de águas pluviais,
muros de arrimos e canalização de córregos, em conjunto com o
Departamento de Obras Públicas; executar normas que visem manter a
ordem, a segurança e a facilitar o trânsito de veículos e pedestres nas
vias públicas municipais; executar outras atividades correlatas e/ou
determinadas pelo Secretário Municipal; executar outras atividades
determinadas pelo Secretário Municipal.
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
REQUISITOS: MÍNIMO ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
ATRIBUIÇÕES: Promover estudos relativos ao aproveitamento racional
do território do Município, determinando as zonas de localização das
indústrias, do comércio e das residências, bem como a distribuição
racional das populações nos diferentes serviços ou zonas; promover a
vistoria que julgar necessária quanto á segurança e higiene pública,
estabelecer normas que visem manter a higiene e limpeza das vias
públicas, coibindo o lançamento de lixo e detritos nas mesmas, como a
lavagem de roupas nos locais públicos e, ainda o transporte de
portadores de doenças infecto - contagiosas sem as precauções
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necessárias; executar os serviços de limpeza pública, mediante
capinação, varrição, lavagem e irrigação de ruas, avenidas, praças,
parques e jardins; coletar os lixos e resíduos domiciliares nos itinerários
estabelecidos pelo órgão, visando maior utilização dos equipamentos e
economicidade de mão-de-obra; remover animais mortos nas vias
públicas, providenciando a cremação ou enterro dos mesmos; executar
outras atividades determinadas pelo Secretário Municipal.
4 – CHEFES DE DIVISÃO
CARGO: CHEFE DA DIVISÃO DE CAPACITAÇÃO E AVALIAÇÃO DE
PESSOAL
REQUISITOS: MÍNIMO ENSINO MÉDIO COMPLETO
ATRIBUIÇÕES: Consolidar o Programa/Política de Capacitação do
Município de Cambará, abrangendo cursos de educação formal e não
formal considerando os diversos ambientes organizacionais de cada
área; Elaborar, coordenar, supervisionar e executar o Plano de
Desenvolvimento da Carreira e os Programas de Capacitação e
Aperfeiçoamento dos servidores públicos municipais; Diagnosticar,
através de levantamento de fragilidades institucionais e de demanda de
T&D, as necessidades e prioridades de capacitação dos servidores do
Município de Cambará e formular projetos de cursos considerando o
programa e a política de capacitação adotada na busca da melhoria das
atividades desenvolvidas; Estabelecer a programação anual dos cursos
(Plano de Capacitação) a serem oferecidos pelo Município de Cambará
aos servidores, levando-se em consideração a questão orçamentária, os
aspectos relativos às licitações, além do tipo de T&D que deverá ser
oferecido de acordo com o ambiente organizacional dos servidores;
Planejar, organizar, controlar e coordenar a execução dos cursos no
tocante às seguintes atividades operacionais: Elaboração de projetos de
cursos; Avisos de início, horário, local e carga-horária; Marcação de
reuniões para tratar de assuntos relativos ao curso; Efetuar as
avaliações do curso (professor, didática, assunto, material didático,
estrutura etc.); Recebimento e envio dos certificados aos servidores; e
Verificar a aplicação da aprendizagem nas atividades realizadas pelo
servidor. Coordenar o treinamento de servidores; Propor e coordenar a
instituição de parcerias para implementação das ações de capacitação;
Elaborar e preencher o Relatório Anual de Capacitação para o
Departamento de Recursos Humanos, considerando cada curso
realizado no ano corrente, inclusive as pós-graduações, congressos,
conferências, workshops, oficinas e demais formas de capacitação
consideradas em lei; Coordenar o processo de desenvolvimento na
carreira do servidor público municipal pertencente ao Quadro Próprio do
Poder Executivo; Desempenhar outras atividades correlatas à área e que
lhe forem atribuídas pelo Departamento de Recursos Humanos.
CARGO: CHEFE DA DIVISÃO DE NUTRIÇÃO ESCOLAR
REQUISITOS: MÍNIMO ENSINO MÉDIO COMPLETO
ATRIBUIÇÕES: Executar as atividades de organização escolar nos
aspectos legal, administrativo, financeiro e da estrutura física e material,
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planejar, coordenar, controlar e executar programas e atividades
relacionadas à alimentação escolar e suprimento de material, prestar
suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Alimentação
Escolar, e outros que venham a ser criados e subordinados a Secretaria
Municipal de Educação; Elaboração do cardápio da merenda escolar,
distribuição e remanejamento dos produtos alimentícios para as
unidades escolares, elaboração de pedidos de compras, controle das
verbas oriundas do FNDE e exercer outras atribuições que lhe forem
cometidas, em suas respectivas competências, pela Secretaria Municipal
de Educação e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições
por ela delegadas.
CARGO: CHEFE DO HOSPITAL MUNICIPAL
REQUISITOS: CURSO SUPERIOR COMPLETO EM QUALQUER ÁREA.
ATRIBUIÇÕES: Administração, gestão, controle e acompanhamento das
atividades exercidas no hospital, inclusive, a coordenação do pessoal
que atuam no Hospital Municipal; exercer outras atividades correlatas
e/ou determinadas pelo Secretário Municipal de Saúde.
CARGO: CHEFE DO PRONTO SOCORRO MUNICIPAL
REQUISITOS: CURSO SUPERIOR COMPLETO EM QUALQUER ÁREA
ATRIBUIÇÕES: Administração, gestão, controle e acompanhamento das
atividades exercidas no Pronto Socorro, no atendimento as urgências e
emergências aos munícipes 24hs dia; exercer outras atividades
correlatas e/ou determinadas pelo Secretário Municipal de Saúde.
ANEXO IV
FUNÇÕES GRATIFICADAS – REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES
FUNÇÃO GRATIFICADA: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE
TRÂNSITO MUNICIPAL.
REQUISITOS: ENSINO MÉDIO COMPLETO.
ATRIBUIÇÕES: Promover o planejamento, projeção, regulamentação e
operação do trânsito de veículos, pedestres e animais e promover o
desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas e pessoas
portadoras de deficiência; promover a execução de atividades
destinadas a garantir a circulação de pessoas, veículos, animais e
mercadorias no território do Município, dentro de condições adequadas
de fluidez, segurança, acessibilidade e qualidade de vida; cumprir e
fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas
atribuições; implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os
dispositivos e os equipamentos de controle viário em todo o território do
Município; promover a coleta mensal de dados estatísticos e elaborar
estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas; estabelecer, em
conjunto com os órgãos de polícia de trânsito, as diretrizes para o
policiamento ostensivo de trânsito; executar a fiscalização de trânsito,
autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis por infrações de
circulação, estacionamento e paradas previstas no Código Nacional de
Trânsito no exercício regular do poder de polícia de trânsito; aprovar a
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afixação de publicidade, legendas ou símbolos ao longo das vias sob a
circunscrição do Município, determinando a retirada de qualquer
elemento que prejudique a visibilidade e a segurança, com ônus para
que o tenha colocado; aplicar as penalidades de advertência por escrito
e multas por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas
no Código Nacional de Trânsito, notificando os infratores e arrecadando
as multas que aplicar; fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e
medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de
peso, dimensões e lotação dos veículos bem como notificar e arrecadar
as multas que aplicar; fiscalizar o cumprimento da norma contida no
artigo 95 do Código Nacional de Trânsito relativa a obra e eventos,
aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas;
implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas
vias; arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos,
animais e objetos e de escolta de veículos de cargas
superdimensionadas ou perigosas; credenciar os serviços de escolta,
fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de
remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível; integrarse a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para
fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua
competência, com vistas unificação do licenciamento, à simplificação e à
celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos
condutores de veículos para unidade da Federação; implantar as
medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Regional de
Trânsito; fornecer ao órgão de trânsito do Governo Federal, dados
estatísticos para organização da estatística geral de trânsito do território
nacional; promover e participar de projetos e programas de educação e
segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo
CONTRAN; planejar e implantar medidas para redução da circulação de
veículos e reordenação do tráfego, com o objetivo de diminuir emissão
global de poluentes; registrar e licenciar, na forma da legislação,
ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal,
fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas
decorrentes de infrações; conceder autorização para conduzir veículos
de propulsão humana e de tração animal; articular-se com os demais
órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do
respectivo CENTRAN; fiscalizar o nível de emissão de poluentes e
ruídos produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, além
de dar apoio às ações específicas de órgão ambiental local quando
solicitado; autorizar a utilização de vias municipais, sua interdição
parcial ou total, permanente ou temporária, bem como estabelecer
desvios ou alterações do tráfego de veículos e regulamentar velocidades
superiores ou inferiores às estabelecidas no Código Nacional de
Trânsito; regulamentar e fiscalizar as operações de carga e descarga de
mercadoria; propor e implantar políticas de educação para a segurança
do trânsito, bem como articular-se com órgão de educação do Município
para o estabelecimento de encaminhamento metodológico em educação
para o trânsito; Executar outras atividades determinadas pelo Secretário
Municipal.
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FUNÇÃO GRATIFICADA: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA DEFESA
CIVIL.
REQUISITOS: ENSINO MÉDIO COMPLETO.
ATRIBUIÇÕES: Promover a pactuação com o Estado do Paraná;
Gerenciar a execução, o planejamento, especificação, desenvolvimento,
implantação, operação e a manutenção de medidas permanentes que
visam evitar, prevenir ou minimizar as consequências dos eventos
desastrosos e a socorrer e assistir as populações atingidas, preservando
seu moral, limitando os riscos de perdas materiais e restabelecendo o
bem-estar social; coordenar a adoção de medidas preventivas, de
socorro, assistenciais e recuperativas em situações de normalidade ou
de anormalidade, de emergência ou de calamidade pública; Executar
outras atividades determinadas pelo Secretário Municipal
FUNÇÃO GRATIFICADA: CHEFE DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA DOS
SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO.
REQUISITOS: ENSINO MÉDIO COMPLETO.
ATRIBUIÇÕES: Auxiliar na gestão de todo o campo administrativo da
Secretaria Municipal de Educação; Gerenciar amplamente todo o campo
de compras, contratações de prestadores de serviço e manutenção das
Unidades Escolares da Secretaria Municipal de Educação; Verificar os
processos em andamento pertinentes a sua área de atuação; Auxiliar o
Departamento de Compras da Secretaria Municipal de Administração na
realização de todas as compras de material de consumo e permanentes,
bem como materiais de obras, combustíveis e manutenção dos veículos
da Secretaria Municipal de Educação, acompanhando todos os
processos em andamento pertinentes a sua área de atuação; Auxiliar o
Departamento de Compras da Secretaria Municipal de Administração na
realização das contratações dos prestadores de serviços da Secretaria
Municipal de Educação; Planejar e acompanhar todas as atividades
relativas à manutenção de todos os Estabelecimentos da Rede Municipal
de Ensino; Acompanhar os gastos e dar suporte na prestação de contas
dos programas municipais e federais de recursos financeiros (Escola
Legal, PDE, PDDE, Mais EDUCAÇÃO, FNDE, Merenda Escolar, PNATE,
FUNDEB, etc.). Coordenar o almoxarifado da Secretaria Municipal de
Educação;
FUNÇÃO GRATIFICADA: CHEFE DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA DOS
SERVIÇOS DE SAÚDE.
REQUISITOS: ENSINO MÉDIO COMPLETO.
ATRIBUIÇÕES: Auxiliar na gestão de todo o campo administrativo da
Secretaria Municipal de Saúde; Gerenciar amplamente todo o campo de
compras, contratações de prestadores de serviço e manutenção das
Unidades de Saúde do Município; Verificar os processos em andamento
pertinentes a sua área de atuação; Auxiliar o Departamento de Compras
da Secretaria Municipal de Administração na realização de todas as
compras de material de consumo e permanentes, bem como exames
médicos, medicamentos, materiais de obras, combustíveis e manutenção
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dos veículos da Secretaria Municipal de Saúde, acompanhando todos os
processos em andamento pertinentes a sua área de atuação; Auxiliar o
Departamento de Compras da Secretaria Municipal de Administração na
realização das contratações dos prestadores de serviços da Secretaria
Municipal de Saúde; Planejar e acompanhar todas as atividades
relativas à manutenção de todos os Estabelecimentos da Rede Saúde
Municipal; Acompanhar os gastos e dar suporte na prestação de contas
dos programas municipais e federais de recursos financeiros
direcionados à Saúde; Coordenar a concessão dos benefícios da Saúde,
entre eles o Tratamento Fora do Domicílio - TFD; Coordenar o
almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação; Desenvolver outras
atividades correlatas e/ou determinadas pela sua chefia imediata.
FUNÇÃO GRATIFICADA: CHEFE DA DIVISÃO DA FARMÁCIA
MUNICIPAL
REQUISITOS: CURSO SUPERIOR COMPLETO EM FARMACOLOGIA OU
PÓS GRADUAÇÃO NA ÁREA
ATRIBUIÇÕES: Ao Chefe da Divisão de Farmácias, incumbe: quanto a
Farmácia: promover o fornecimento de medicamentos aos usuários do
SUS de acordo com prescrição médica; promover a distribuição de
preventivos á população de acordo com programas existentes; solicitar
os medicamentos e outros materiais em falta na farmácia e laboratório
ao Departamento de Licitações e Compras da Prefeitura; controlar os
medicamentos, com relação a prazos, quantidade, qualidade e/ou outras
formas correlatas e outras atividades correlatas, o Conselho de
Farmácia; exercer outras atividades correlatas.
FUNÇÃO GRATIFICADA: CHEFE DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO E
COBRANÇA
REQUISITOS: NÍVEL SUPERIOR COMPLETO
ATRIBUIÇÕES: Ordenar o lançamento de créditos tributários; Controlar
atividades de fiscalização tributária; Organizar e encaminhar para
deliberação os pedidos de cancelamento ou qualquer outra forma de
extinção de crédito tributário ou não-tributário; assessorar o Diretor de
Tributação nos processos administrativos, em primeira instância,
inclusive pedidos de restituição; Gerir o convênio do ITR com a Receita
Federal; Gerir o processo de Cobrança administrativa e execução fiscal;
Desenvolver outras atividades, correlatas ao função gratificada,
determinadas pelo Diretor do Departamento.
FUNÇÃO GRATIFICADA: CHEFE DA DIVISÃO DE INSPEÇÃO E
ASSISTÊNCIA TÉCNICA
REQUISITOS: MÍNIMO CURSO TÉCNICO COMPLETO NA ÁREA
ATRIBUIÇÕES: Ao Chefe da Divisão de Inspeção e Assistência Técnica,
incumbe executar as atividades relacionadas aos abatedouros
municipais como também: apoiar e estimular a produção e consumo de
hortigranjeiros, através de medidas de comercialização de produtos e
sua receptividade nos locais de consumo; cumprir e fazer cumprir todas
as obrigações impostas pela legislação em vigor dos serviços de
encontro com as atividades do setor; realizar levantamentos, estudos e
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diagnósticos que permitam o conhecimento da realidade agropecuária do
Município, objetivando a formulação de política econômica-agropecuária,
criar programas e projetos e promover o desenvolvimento das atividades
referentes á apicultura, avicultura, piscicultura, suinocultura e outras
que possam melhorar a renda e os hábitos alimentares da população;
dar assistência técnica ao agricultor, ao avicultor, á piscicultura, à
suinocultura, à pecuária e outros; realizar estudos e fazer levantamento
das doenças que afetam as criações e plantações, sejam de caráter
endêmico ou epidêmico, tomando as providências cabíveis a sua
eliminação, recorrendo sempre que for necessário aos órgãos
competentes: executar outras atividades correlatas determinadas pelo
Diretor do Departamento.
FUNÇÃO GRATIFICADA: CHEFE DA DIVISÃO DE ODONTOLOGIA
REQUISITOS: CURSO SUPERIOR EM ODONTOLOGIA
ATRIBUIÇÕES: Coordenar a atividade Odontológica dos Postos de
Saúde de acordo com as diretrizes de trabalho da Secretaria de Saúde
Municipal; Emitir relatórios com o objetivo de levantar indicadores para
avaliação da qualidade do atendimento aos usuários; Alinhar a política
de atendimento dos diversos postos de saúde municipais; Proceder a
avaliação dos Odontólogos e auxiliares lotados nas unidades dos Postos
de Saúde; executar outras tarefas correlatas.
FUNÇÃO GRATIFICADA: CHEFE DA DIVISÃO DE PAVIMENTAÇÃO
URBANA
REQUISITOS: ENSINO FUNDAMENTAL
ATRIBUIÇÕES: Coordenar a equipe de trabalho nas atividades de
execução de pavimentação urbana, bem como o maquinário; Organizar
as frentes de trabalho e fazer cumprir as determinações do Diretor do
Departamento; Organizar a escala de trabalhado com base nas ordens
de serviço emitidas; Efetuar a solicitação de materiais necessários à
execução das ordens de serviço; Executar outras atividades correlatas
determinadas pelo Diretor do Departamento.
FUNÇÃO GRATIFICADA: CHEFE DA DIVISÃO DE PEDREIROS
REQUISITOS: ENSINO FUNDAMENTAL
ATRIBUIÇÕES: Coordenar a equipe de trabalho nas atividades de
edificações e manutenção dos próprios municipais, bem como zelar pelo
bom uso dos equipamentos; Organizar as frentes de trabalho e fazer
cumprir as determinações do Diretor do Departamento; Organizar a
escala de trabalhado com base nas ordens de serviço emitidas; Efetuar
a solicitação de materiais necessários à execução das ordens de
serviço; Executar outras atividades correlatas determinadas pelo Diretor
do Departamento.
FUNÇÃO GRATIFICADA: CHEFE DA DIVISÃO DE TRANSPORTES DA
EDUCAÇÃO.
REQUISITOS: ENSINO MÉDIO COMPLETO.
ATRIBUIÇÕES: Chefiar a Divisão de Transportes da Secretaria
Municipal de Educação e Cultura, de acordo com a legislação municipal
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e demais normas superiores. Coordenar a distribuição, conservação e
abastecimento da frota de veículos da Secretaria Municipal de Educação
e Cultura, bem como o seu efetivo controle; Zelar pela oferta de
transporte de qualidade aos alunos da rede pública municipal e Estadual
de Educação, bem como aos servidores da Secretaria Municipal de
Educação e Cultura;
Exigir de seus subordinados o cumprimento das normas que constam do
Código Nacional de Transito; Monitorar e controlar a quilometragem
diária dos veículos; Elaborar escalas de trabalho, de viagens e de férias
dos motoristas lotados na Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
Desenvolver outras atividades correlatas e/ou determinadas pela sua
chefia imediata.
FUNÇÃO GRATIFICADA: CHEFE DA DIVISÃO DE TRANSPORTES DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
REQUISITOS: ENSINO MÉDIO COMPLETO.
ATRIBUIÇÕES: Chefiar a Divisão de Transportes da Secretaria
Municipal de Saúde, de acordo com a legislação municipal e demais
normas superiores; Coordenar a distribuição, conservação e
abastecimento da frota de veículos da Secretaria Municipal de Saúde,
bem como o seu efetivo controle; Zelar pela oferta de transporte de
qualidade aos usuários da rede pública municipal de Saúde, bem como
aos servidores da Secretaria Municipal de Saúde; Exigir de seus
subordinados o cumprimento das normas que constam do Código
Nacional de Transito; Monitorar e controlar a quilometragem diária dos
veículos; Elaborar escalas de trabalho, de viagens e de férias dos
motoristas lotados na Secretaria Municipal de Saúde; Desenvolver
outras atividades correlatas e/ou determinadas pela sua chefia imediata.
FUNÇÃO GRATIFICADA: CHEFE DA DIVISÃO DE VIGILÂNCIA EM
SAÚDE AMBIENTAL
REQUISITOS: TÉCNICO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
ATRIBUIÇÕES: Supervisionar seus subordinados. Fiscalizar as
inspeções rotineiras dos Agentes de Combate as endemias. Promover
atividades de mobilização social bem como receber os relatos de seus
subordinados e formular registros sobre o desenvolvimento dessas
campanhas. Providenciar e comandar a aplicação, caso necessário, de
produtos profiláticos que devam ser usados e distribuí-los de acordo
com as orientações da 19ª regional de Saúde. Inspecionar a Orientação
de Prevenção e Combate à Dengue, Febre Amarela, Esquistossomose
(Barriga D`agua), Tripanossomíase (Doença de Chagas), Achatina
Fulica, Escorpiões e outros referentes ao controle de doenças e pragas.
De acordo com os dados recebidos pelos subordinados, registrar o grau
de prevalência dos vetores e hospedeiros no município.
FUNÇÃO GRATIFICADA: CHEFE DA DIVISÃO DOS POSTOS DE SAÚDE
REQUISITOS: NIVEL MÉDIO.
ATRIBUIÇÕES: Coordenar o funcionamento dos Postos de Saúde de
acordo com as diretrizes de trabalho da Secretaria de Saúde Municipal;
Emitir relatórios com o objetivo de levantar indicadores para avaliação
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da qualidade do atendimento aos usuários; Alinhar a política de
atendimento dos diversos postos de saúde municipais; Proceder a
avaliação dos Servidores lotados nas unidades dos Postos de Saúde;
executar outras tarefas correlatas.
FUNÇÃO GRATIFICADA: CHEFE DA DIVISÃO DO PROGRAMA DE
SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF
REQUISITOS: SERVIDOR DO QUADRO DO PSF COM CURSO
SUPERIOR COMPLETO EM ENFERMAGEM.
ATRIBUIÇÕES: Ao Chefe da Unidade do Programa de Saúde da Família,
incumbe: coordenar todas as atividades realizadas nos postos de saúde
integrantes do PSF, quanto: ao atendimento médico, odontológico, de
enfermagem, farmácia, laboratório, e outras atividades como também a
responsabilidade sobre os agentes comunitário de saúde e demais
pessoal integrantes do quadro do PSF: exercer outras atividades
correlatas.
FUNÇÃO GRATIFICADA: CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DO
CEMITÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL
REQUISITOS: MÍNIMO ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
ATRIBUIÇÕES: Ao Chefe da Divisão de Administração do Cemitério
Público, incumbe: administrar os cemitérios públicos, fazendo executar
os serviços gerais de limpeza, conservação e arborização; providenciar
as inumações e exumações devidamente autorizadas, na forma da
legislação que trata da matéria; manter atualizado e em rigorosa ordem,
os registros relativos a inumações. exumações transladação e
perpetuidade de sepulturas; executar o alinhamento e numeração das
sepulturas e designar os lugares onde devem ser abertas novas covas;
zelar pela manutenção e ordem no recinto dos cemitérios públicos e
determinar a abertura e fechamento das portas nos horários
regulamentares; cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares
referentes aos cemitérios; executar outras tarefas correlatas.
FUNÇÃO GRATIFICADA: CHEFE DA DIVISÃO DE GESTÃO DE
CONVÊNIOS
REQUISITOS: ENSINO SUPERIOR COMPLETO
ATRIBUIÇÕES: Providenciar o necessário e manter o Prefeito informado
sobre as atividades de captação de recursos externos implementadas
pelas Secretarias, bem como dos respectivos programas, projetos e
propostas para financiamento, acompanhando a prestação de contas dos
financiamentos obtidos; captar recursos oriundos de transferências
intergovernamentais voluntárias, junto ao Estado e à União. Planejar,
coordenar e controlar ações e diretrizes de atuação da Administração
em conformidade com as prioridades do Programa de Governo; viabilizar
as ações Administrativas dos programas de governo; acompanhar e
subsidiar o Chefe do Executivo na tomada de decisão e nos despachos
relativos a assuntos administrativos, econômico-financeiros,
orçamentários, técnicos e políticos; desenvolver e coordenar programas
de participação dos cidadãos nas iniciativas da Administração Pública,
tornando transparentes as ações da Prefeitura; representar a Prefeitura
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junto aos órgãos públicos, privados em solenidades, reuniões e eventos
que envolvem atuação mútua; articular-se com os demais coordenadores
e assessores, no sentido de busca e definição de ações, planos metas e
procedimentos comuns, com vistas ao adequado cumprimento dos
planos de governo e das políticas fixadas pela Administração, no sentido
de intensificar as ações junto ao Governo Federal e Estadual, inserindo
o Município nas Políticas que visam viabilizar recursos, através de
Projetos e Convênios e Parcerias, dirigir, quando necessário, veículos
da Prefeitura, para o desempenho das atribuições da função gratificada.
FUNÇÃO GRATIFICADA: CHEFE DA DIVISÃO DE MANUTENÇÃO E
CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL
REQUISITOS: ENSINO SUPERIOR COMPLETO
ATRIBUIÇÕES: Chefiar, orientar e executar a classificação e a
numeração dos bens permanentes, de acordo com as normas de
codificação; manter atualizado o arquivo de documentos de inventário
com o registro dos bens móveis da Prefeitura; providenciar a confecção
de plaquetas de identificação dos bens permanentes; providenciar o
termo de responsabilidade a ser assinado pelas chefias, relativo aos
bens permanentes; elaborar mapas relativos a cada unidade da
Prefeitura com o movimento de incorporação de bens móveis, o saldo do
mês anterior e as baixas existentes; fazer o levantamento periódico dos
bens móveis da Prefeitura, encaminhando-o ao Diretor do Departamento;
proceder à conferência da carga respectiva dos órgãos através de
visitas de inspeção, sempre que solicitado ou quando houver
substituição dos dirigentes dos mesmos, informando quando a desvios e
faltas de bens eventualmente verificados; executar outras atribuições
afins.
FUNÇÃO GRATIFICADA: CONTROLADOR INTERNO
REQUISITOS: CURSO DE SUPERIOR NA ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO E
CONTABILIDADE COM REGISTRO NO RESPECTIVO CONSELHO.
ATRIBUIÇÕES: Ao Controlador Interno incumbe executar as atividades
de controle municipal, alicerçado na realização de auditorias, com a
finalidade de verificar a regularidade da programação orçamentária e
financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no plano
plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do
Município; apoiar o controle externo no exercício de sua missão
institucional; examinar a escrituração contábil e a documentação a ela
correspondente; executar as fases de execução de despesas, inclusive
verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da
legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; executar outras
atividades necessárias nos órgãos da Prefeitura.
FUNÇÃO GRATIFICADA: COORDENADOR DO CRAS
REQUISITOS: Escolaridade mínima de nível superior. Experiência em
gestão pública; domínio da legislação referente à Política Nacional de
Assistência Social e direito social; Conhecimento dos serviços,
programas e/ou benefícios socioassistenciais; experiência de
coordenação de equipes, com habilidade de comunicação, de
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estabelecer relações e negociar conflitos; com boa capacidade de
gestão, em especial para lidar com informações, planejar, monitorar e
acompanhar os serviços socioassistenciais, bem como de gerenciar a
rede socioassistencial local.
ATRIBUIÇÕES: Articular, acompanhar e avaliar o processo de
implantação do CRAS e a implementação dos programas, serviços,
projetos de Proteção Social Básica operacionalizadas nessa unidade;
Coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de
informações e a avaliação das ações, programas, projetos, serviços e
benefícios; Participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e
procedimentos para garantir a efetivação da referência e
contrarreferências; Coordenar a execução das ações, de forma a manter
o diálogo e garantir a participação dos profissionais, bem como das
famílias inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede
prestadora de serviços no território; Definir, com participação da equipe
de profissionais, os critérios de inclusão, acompanhamento e
desligamento das famílias, dos serviços ofertados no CRAS; Coordenar
a definição, junto com a equipe de profissionais e representantes da
rede socioassistencial do território, o fluxo de entrada,
acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias
e indivíduos nos serviços de proteção social básica da rede
socioassistencial referenciada ao CRAS; Promover a articulação entre
serviços, transferência de renda e benefícios socioassistenciais na área
de abrangência do CRAS; Definir, junto com a equipe técnica, os meios
e as ferramentas teórico-metodológicos de trabalho social com famílias
e dos serviços de convivência; Contribuir para avaliação, a ser feita pelo
gestor, da eficácia, eficiência e impactos dos programas, serviços e
projetos na qualidade de vida dos usuários; Efetuar Ações de
mapeamento, articulação e potencializarão da rede socioassistencial no
território de abrangência do CRAS e fazer a gestão local desta rede;
Efetuar ações de mapeamento e articulação das redes de apoio
informais existentes no território (lideranças comunitárias, associações
de bairro); Coordenar a alimentação de sistemas de informação de
âmbito local e monitorar o envio regular e nos prazos, de informações
sobre os serviços socioassistenciais referenciados, encaminhando-os à
Secretaria Municipal (ou do DF) de Assistência Social; Participar dos
processos de articulação intersetorial no território do CRAS; Averiguar
as necessidades de capacitação da equipe de referênci9a e informar a
Secretaria de Assistência Social (do município ou do DF); Planejar e
coordenar o processo de busca ativa no território de abrangência do
CRAS, em consonância com diretrizes da Secretaria de Assistência
Social (do município); Participar das reuniões de planejamento
promovidas pela Secretaria de Assistência Social (do Município),
contribuindo com sugestões estratégicas para a melhoria dos serviços a
serem prestados; Participar de reuniões sistemáticas na Secretaria
Municipal, com presença de coordenadores de outro(s) CRAS (quando
for o caso) e de coordenador(ES) do CREAS(ou, na ausência deste, de
representante da proteção especial).
FUNÇÃO GRATIFICADA: COORDENADOR DO CREAS
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REQUISITOS: Experiência em gestão pública; domínio da legislação
referente à Política Nacional de Assistência Social e direito social;
Conhecimento dos serviços, programas e/ou benefícios
socioassistenciais; experiência de coordenação de equipes, com
habilidade de comunicação, de estabelecer relações e negociar
conflitos; com boa capacidade de gestão, em especial para lidar com
informações, planejar, monitorar e acompanhar os serviços
socioassistenciais, bem como de gerenciar a rede socioassistencial
local.
ATRIBUIÇÕES: Coordenar o funcionamento da unidade; Manter
articulação/parceria sistemática com instituições governamentais e não
governamentais; Coordenar o processo de entrada, atendimento,
acompanhamento e desligamento das famílias no CREAS; Garantir que
as ações implementadas no CREAS sejam pautadas em referenciais
teórico-metodológicos compatíveis com as diretrizes do SUAS; Garantir
o planejamento, o registro, a execução, monitoramento e avaliação dos
serviços de competência do CREAS; Articular e fortalecer a rede de
prestação de serviços de proteção social especial de média
complexidade, na área de abrangência do CREAS; Contribuir para o
estabelecimento de fluxos entre os serviços de Proteção Social Básica e
Especial de Assistência Social, em sua área de competência; Participar
de comissões/fóruns/comitês locais de defesa e promoção dos direitos
de famílias, seus membros e indivíduos; Participar de reuniões
periódicas com a Diretoria de Proteção Social Especial; Realizar
reuniões sistemáticas com toda a equipe da unidade, para elaboração do
planejamento, controle, avaliações e ajustes que se fizerem
necessários; Planejar, coordenar e avaliar a execução das atividades
administrativas da unidade e proceder levantamento de custo da
unidade; Prestar assessoramento ao Diretor e aos Gerentes em matéria
relativa à sua área de competência; Subsidiar, nos assuntos de sua área
de competência, a elaboração do orçamento anual da Subsecretaria de
Assistência Social; Executar as demais atribuições afetas à sua área de
competência.
FUNÇÃO GRATIFICADA: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA GUARDA
MUNICIPAL
REQUISITOS: GUARDA MUNICIPAL COM ENSINO MÉDIO COMPLETO.
ATRIBUIÇÕES: Chefiar a Guarda Municipal de Cambará técnica,
operacional e disciplinarmente; Planejar, coordenar e fiscalizar os
serviços que forem exercitados pela Guarda Municipal; Cumprir e fazer
cumprir as determinações legais e superiores;
Propor e aplicar penalidade cabíveis aos Guardas Municipais; Presidir
as reuniões por ele convocadas; Manter relacionamento de cooperação
mútua com todos os órgãos públicos; Receber todas as documentações
oriundas de seus subordinados e as encaminhar à Guarda Municipal de
Cambará, decidindo as de sua competência e opinando em relação as
que dependem de decisões superiores; Fiscalizar a entrada e saída de
materiais relativos à Guarda Municipal; Entregar quinzenalmente ao
Secretário de Administração o Boletim Interno Diário, contendo todas as
informações relativas ao emprego do efetivo disponível, instrução
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ministrada, ocorrências atendidas, assuntos de interesse da Guarda
Municipal, situação das viaturas, quilômetros rodados nas jornadas,
consumo de combustível, horas trabalhadas e situação disciplinar no
período. Instrução profissional aos guardas municipais, bem como
fiscalizar o cumprimento do programa de instrução, a ser seguido pelos
demais instrutores; Proceder a mudanças no plano operacional quando a
situação exigir; Ter iniciativa necessária ao exercício do comando e usála sob sua inteira responsabilidade; Imprimir a todos os seus atos
máxima correção, pontualidade e justiça; Procurar conhecer seus
comandados com o máximo de critério; Organizar o horário da Guarda
Municipal de Cambará; Atender as ponderações justas de todos os seus
subordinados, quando feitas em termos, e que forme de sua
competência; Publicar em Boletim Interno da Guarda Municipal, notas
referentes a atos e fatos relativos aos seus comandados e que devam
constar de suas folhas de alterações; Despachar ou informar os
requerimentos, consultas, queixas, pedidos e reconsiderações de seus
subordinados; Enviar ao Gabinete do Prefeito, mensalmente, o relatório
das atividades da Guarda Municipal; Estabelecer as Normas Gerais de
Ação (N.G.A) da Guarda Municipal; Coordenar com os demais
componentes da Guarda Municipal, todas as medidas que se relacionem
com a informação, visando o bem comum; Planejar e organizar, com
base nos manuais existentes e programa, toda instrução da Guarda
Municipal; Relacionar e organizar o arquivo e toda documentação de
instrução para facilitar consultas e inspeções; Elaborar planos de cerco
nas diversas áreas do Município; Encarregar-se das ligações com a
imprensa, notadamente para fins de esclarecimento ao público,
respeitando e fazendo respeitar as limitações impostas pelo sigilo e
determinações superiores. Preparar escalas de serviços ordinárias e
extraordinárias; elaborar escalas de férias dos Guardas Municipais;
Fazer cumprir as escalas de Regime de Trabalho em Turnos e Regime
de Plantão de Sobreaviso, nos termos da regulamentação específica.
FUNÇÃO GRATIFICADA: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE
PROTOCOLO
REQUISITOS: SERVIDOR EFETIVO OCUPANTE DE CARGO DE
ENSINO MÉDIO COMPLETO.
ATRIBUIÇÕES: Ao Departamento de Protocolo compete receber,
expedir, conferir, digitalizar, assinar eletronicamente o que for
digitalizado, registrar, distribuir e tramitar os documentos de origem
externa recebidos pelas Prefeitura Municipal de Cambará, assim como o
enviar a Arquivo Geral ou especial, conforme definição em regimento, os
documentos originais em suporte papel, em CDs, DVDs, entre outros;
Expedir documentos via correios quando não for possível a expedição
eletrônica; Caso haja violação dos documentos recebidos via ECT,
comunicar o fato à área de documentação do órgão ou entidade e à área
ou ao servidor destinatário; Orientar os usuários no âmbito da Prefeitura
de Cambará na utilização do Sistema Eletrônico de Informações -
SEII; Informar ao administrador do SEI as necessidades de melhoria e
atualização do SEI e os problemas observados em sua utilização;
Verificar se os registros e as movimentações de processos no âmbito da
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Prefeitura Municipal de Cambará estão sendo efetuados de forma
adequada; Observar no âmbito da Prefeitura Municipal de Cambará,
diariamente, a existência de processos que tenham sido destinados há
mais de 1 (um) dia útil e não tenham sido recebidos, tomando as
providências que se fizerem necessárias para a solução da pendência;
Encaminhar ao administrador do SEI a solicitação o cancelamento ou
alteração de perfil de usuário de sua unidade; Manter em constante
contato com a área de documentação a respeito de todas as atividades
relacionadas ao protocolo e o desenvolvimento delas ligado ao SEI;
receber, registrar, autuar, distribuir, expedir e informar aos interessados
sobre o andamento dos processos, correspondências, documentos e
malotes movimentados pela Prefeitura Municipal de Cambará; controlar
e arquivar os procedimentos oriundos da Chefia de Gabinete.
FUNÇÃO GRATIFICADA: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE
RECURSOS HUMANOS
REQUISITOS: SERVIDOR EFETIVO OCUPANTE DE CARGO DE
ENSINO SUPERIOR COMPLETO.
ATRIBUIÇÕES: Promover o recrutamento e a seleção dos candidatos a
ingressarem no Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura; propor ao
Secretário, a nomeação, promoção, exoneração, admissão, reintegração
e demissão de servidores, em conformidade com as diretrizes de
pessoal da Prefeitura; promover o levantamento dos dados necessários
á apuração do merecimento dos funcionários, para efeito de promoção e
acesso; promover a apuração do tempo de serviço do pessoal, para todo
e qualquer efeito; promover junto ao Departamento de Assistência á
Saúde a inspeção médica para admissão, concessão de licença,
aposentadoria e outros fins legais, dos servidores da Prefeitura; exercer
outras atividades necessárias ao órgão.
FUNÇÃO GRATIFICADA: CHEFE DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS
POSTURAS MUNICIPAIS
REQUISITOS: ENSINO SUPERIOR EM ENGENHARIA CIVIL
ATRIBUIÇÕES: Executar a fiscalização de obras em geral (projetos de
habitação, comercial, serviços, industrial, loteamentos, parcelamento do
solo e condomínios, dentre outros), controlando a regularidade
documental e física, de acordo com o Código de Obras do Município e
outras leis de posturas municipais, efetuando o licenciamento, mediante
cobrança prévia de taxas equivalentes; executar a fiscalização de
posturas no Município, de acordo com o Código Municipal, Concedendo
alvarás mediante o pagamento prévio das taxas equivalentes, bem como
assegurando o cumprimento da legislação pertinente, envolvendo
indústria, comércio e serviços (feiras, sacolões, ambulantes); executar a
fiscalização, de acordo com o código municipal, assegurando o
cumprimento da legislação pertinente à poluição sonora, poluição visual
(publicidades, placas, outdoors, panfletagens, pinturas em muros, etc.),
limpeza de terrenos, muros, rebaixamentos de guias, estas após parecer
da Coordenadoria de Trânsito, e outras atividades correlatas,
procurando a minimização dos impactos de vizinhança e na Segurança
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Pública; notificar, lavrar multas, bem como embargar obras e
loteamentos que não apresentem a documentação necessária; instruir e
decidir sobre reclamações e recursos contra notificações de auto de
infrações e multas afetas a Gerência; obter, caso seja necessário,
informações cadastrais (proprietários de imóveis, prestadores de
serviços formais e informais, etc.), para a execução de fiscalização e
autuação; promover todos os atos necessários para fiscalização;
fiscalizar a ocupação do solo de áreas públicas visando coibir invasões;
promover a regularização da ocupação do solo; promover ações
conjuntas com as demais Secretarias visando a desocupação dos
imóveis públicos invadidos; zelar pelo cumprimento das normas fixadas
pela Segurança do Trabalho, bem como pela adequada utilização,
guarda e manutenção dos EPIs (Equipamentos de Proteção Individual),
bem como executar projetos governamentais, inclusive o controle físico
e documental.
FUNÇÃO GRATIFICADA: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
REQUISITOS: O Procurador Geral do Município, com tratamento,
prerrogativas e representação próprios de autoridade municipal, vinculase diretamente ao Prefeito, pelo qual será designado, dentre os
membros estáveis da carreira de Procurador do Município,
preferencialmente dentre os que estiverem em nível mais elevado da
carreira.
ATRIBUIÇÕES: administrar e superintender a Procuradoria Geral do
Município; supervisionar, coordenar e definir a orientação geral e
estratégica a ser observada pela Procuradoria Geral do Município e
demais unidades que a integram, no que tange às suas atribuições
específicas e programas de atuação; aprovar pareceres e súmulas de
entendimentos adotados em âmbito administrativo; propor ao Prefeito a
declaração de nulidade de atos administrativos da Administração Pública
Municipal Direta e Indireta; propor ao Prefeito o ajuizamento de
representação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal
ou estadual; autorizar a atuação em ação direta de
inconstitucionalidade, ação declaratória de constitucionalidade e
arguição de descumprimento de preceito fundamental; representar à
autoridade competente sobre a inconstitucionalidade de atos normativos
estaduais ou federais, por determinação do Prefeito; oficiar, a seu juízo,
diretamente nos feitos em que os integrantes da carreira de Procurador
do Município, no exercício de suas funções, são interessados; decidir
sobre a posição processual da Fazenda Pública Municipal nas ações
civis públicas, ações populares e ações de improbidade administrativa;
definir, mensalmente, os honorários advocatícios a serem distribuídos
aos Procuradores do Município, nos termos da legislação específica;
propor ao Prefeito a abertura de concursos públicos para provimento de cargos de
Procurador do Município; indicar representantes da Procuradoria Geral do Município
em órgãos colegiados; autorizar a eventual contratação dos serviços de jurista
estranho à carreira, em caráter excepcional e em razão de manifesto interesse
público, para emitir parecer ou prestar outros serviços jurídicos relevantes; designar
servidor municipal para prestar depoimento, quando determinado o comparecimento
pessoal da Prefeitura em juízo; apoiar as iniciativas e promoções concernentes à
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realização de cursos, simpósios, congressos e eventos desse gênero, que visem ao
congraçamento dos integrantes da carreira, intercâmbio de informações e
aprimoramento cultural e profissional; gerenciar os processos judiciais, distribuindo o
serviço dentre os Procuradores do Município; Promover o ajuizamento da Dívida Ativa
do Município.
FUNÇÃO GRATIFICADA: TESOUREIRO
REQUISITOS: MÍNIMO ENSINO MÉDIO COMPLETO.
ATRIBUIÇÕES: Efetuar diariamente, o recebimento e conferência da
receita arrecadada; registrar em livros ou fichas apropriadas todo o
movimento de valores recebidos, confrontando diariamente os saldos
registrados com os saldos reais; remeter, a órgão de Serviços Contábil,
comprovantes de recebimentos para que se processe a devida
contabilização; efetuar a arrecadação das rendas não tributáveis e
enviar comprovantes de recebimentos a Escrituração Contábil; executar
o pagamento da despesa, de acordo com as disponibilidades
financeiras, cronograma de desembolso e instruções do responsável
pela Tesouraria; exercer outras atividades correlatas.
FUNÇÃO GRATIFICADA: AGENTE DE DESENVOLVIMENTO
REQUISITOS: MÍNIMO ENSINO MÉDIO COMPLETO.
ATRIBUIÇÕES: Promover a regulamentação e implementação da Lei
Geral das Micro e Pequenas Empresas - Lei Complementar nº 123/2006
e a continuidade dos programas e projetos da Lei Geral Municipal;
Articular as ações públicas para a promoção do desenvolvimento local e
territorial, mediante ações locais ou comunitárias, individuais ou
coletivas fundamentadas nos pequenos negócios e sob supervisão do
Comitê Municipal da Lei Geral das MPEs - Micro e Pequenas Empresas;
Sensibilizar e mobilizar as lideranças locais no setor público, privado e
lideranças comunitárias que possam colaborar com o trabalho; Auxiliar
na consolidação e participar ativamente do Comitê Municipal da Lei
Geral das Micro e Pequenas Empresas; Atuar com a responsabilidade
operacional na Sala do Empreendedor, quando implantada, juntamente
com o Coordenador definido, com o apoio do Comitê Municipal Gestor
das MPEs – Micro e Pequenas Empresas; Participar de cursos de
formação e aperfeiçoamento ligados às suas funções, bem como se
integrar à Rede de Agentes (regional, estadual ou nacional), para
manter-se atualizado e proativo; Atuar como elo de ligação entre o
Comitê e o Governo Municipal, principalmente no que concerne aos
contatos com as secretarias e agentes públicos, a fim de provocar
participação e agilizar solicitações; Manter registro organizado de todas
as suas atividades, utilizando o sistema informatizado da Sala do
Empreendedor, buscando a ampliação e atualização dos serviços
oferecidos e a excelência no atendimento; e Auxiliar o poder público
municipal no cadastramento e engajamento dos empreendedores
individuais (MEIs) e no atendimento às demandas dos empreendedores
locais.
FUNÇÃO GRATIFICADA: AGENTE DE CRÉDITO
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REQUISITOS: MÍNIMO ENSINO MÉDIO COMPLETO, TER 18 ANOS
COMPLETOS, NÃO ESTAR NO EXERCÍCIO DE CARGO ELETIVO
MUNICIPAL, NÃO POSSUIR RESTRIÇÕES EM SEU CPF, POSSUIR
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO CURSO DE CAPACITAÇÃO DE
AGENTES DE CRÉDITO PROMOVIDO PELA FOMENTO PARANÁ, NÃO
TER SIDO DESIGNADO COMO GESTOR DO ACORDO, ASSINAR
TERMO DE RESPONSABILIDADE DO AGENTE DE CRÉDITO.
ATRIBUIÇÕES: Induzir o desenvolvimento local. Contribuir com o
desenvolvimento da economia do município por relacionar-se
diretamente com proprietário das empresas de micro e pequeno porte.
Potencializar o crescimento dos negócios e promover a geração de
emprego e renda. Permitir o acesso ao crédito; Atender o empreendedor
levantando os dados e a documentação necessária para a análise da
viabilidade de concessão de financiamentos com taxas de juros
diferenciadas e as melhores condições do mercado; Atender aos
empreendedores, fazendo visitas, esclarecendo dúvidas e orientando
acerca de recepção e encaminhamento de documentos e informações.
Comprometer-se, organizar, planejar, estabelecer metas e avaliar
resultados; Redigir documentos; Exercer a comunicação interpessoal e o
contato com o público empresarial (empreendedores informais e
empresas de micro e pequeno porte); Realizar operações básicas de
matemática; Operar sistema de informática, em nível básico a
intermediário; Realizar arquivamento e guarda de documentos.
FUNÇÃO GRATIFICADA: COORDENADOR DE PLANTÃO DA GUARDA
MUNICIPAL
REQUISITOS: MÍNIMO ENSINO MÉDIO COMPLETO.
ATRIBUIÇÕES: Coordenar os plantões de serviço; Supervisionar os
guardas municipais; Comandar grupos organizados de guardas
municipais; Elaborar, coordenar e planejar planos nos postos de serviço;
Orientar seus subordinados na execução de suas missões; Fazer
levantamento do serviço de ronda; Coordenar esquema de rondas nos
postos de serviço; Chefiar e/ou delegar aos subordinados a chefia de
patrulhas de guardas municipais para serviços de rotina; Participar à
autoridade a que estiver diretamente subordinado as ocorrências
havidas durante os plantões, cujas providências escapem às suas
atribuições assim como as que por sua importância, convenha levar ao
seu conhecimento embora sobre elas tenha providenciado; Prestar
informações e dar pareceres sobre assuntos que tenham sido
submetidos pelo chefe imediato à sua consideração; Estudar e sugerir
ao Diretor do Departamento da Guarda Municipal os meios necessários à
melhor eficiência na execução dos serviços diretamente ligados ao seu
plantão; Subordinar faltas e atrasos, nos termos da legislação municipal
providenciando a imediata comunicação ao Diretor do Departamento da
Guarda Municipal; Submeter à apreciação das autoridades
imediatamente superiores os casos que a seu juízo mereçam punição;
Desenvolver outras atividades correlatas à segurança pública.
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JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Presidente,
Nobres Vereadores:
Por intermédio do presente, encaminho a essa Respeitável Casa
Legislativa, para a apreciação dos Nobres Pares, Projeto de Lei Complementar nº
03/2019, o qual "modifica e consolida a organização administrativa da prefeitura
municipal de cambará e dá outras providências".
Tal Projeto é resultado de construção coletiva entre os Poderes
Executivo e Legislativo do Município de Cambará e o Grupo Especializado na
Proteção ao Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa -
GEPATRIA do Ministério Público do Estado do Paraná.
O presente projeto de lei tem o condão de reestruturar o Executivo
Municipal, a partir de uma leitura moderna das necessidades impostas pelas políticas
públicas nacionais, bem como das especificidades locais.
Tal medida é significativamente relevante, pois promove a melhoria da
organização das Secretarias Municipais, uma vez que na prática extingue algumas
Divisões, Cargos e Gratificações de Função, e cria outros.
Como exemplo, estão a Unidade de Capacitação e Avaliação de
Pessoal, a Divisão de Trânsito Municipal, a Divisão da Defesa Civil e o
Departamento de Indústria e Comércio que irão proporcionar a melhor eficiência da
Administração Municipal quanto a melhor organização e oferta dos serviços públicos
envolvidos, além da eficiência do controle e organização dos setores e Secretarias
envolvidos e fomento da Industria, Comércio e Serviços do nosso município.
Da mesma forma, extingue 06 (seis) cargos comissionados, conforme
orientação do TCE/PR, uma vez que estes não se destinam a funções de Chefia,
Direção o Assessoramento, bem como reduz os vencimentos de diversos outros.
Também por recomendação do Ministério Público do Estado do
Paraná, houve a fixação do valor das Funções Gratificadas em valores pecuniários,
bem como foram regularizadas as Funções Gratificadas de Presidente da Comissão
de Licitações, Pregoeiro, Ouvidor da Saúde e Agente de Crédito e de
Desenvolvimento.
Dentre outras alterações, o presente Projeto de Lei busca adequar a
legislação municipal, bem como reduzir o custo da máquina pública, além de valorizar
o servidor público efetivo, considerando que como demonstra o Impacto Orçamentário
em anexo, está havendo redução do custo de comissionados da máquina pública,
tendo como resultado o saldo de recursos disponíveis ao investimento nas demais
áreas essenciais, como por exemplo, saúde, educação e segurança.
Em razão do que se explanou, bem como das razões já expostas e
buscando gerir com austeridade os recursos confiados ao Poder Público e dando
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
E S T A D O D O P A R A N Á
Av. Brasil, 1.229 – Cambará-PR – 86390-000 – (43) 3532-8800
atendimento a Lei de Responsabilidade Fiscal, encaminhamos o presente com pedido
de tramitação em REGIME DE URGÊNCIA.
Sem mais, reiterando, nesta oportunidade, minha estima e apreço aos
digníssimos componentes dessa egrégia Casa de Leis.
Atenciosamente,
JOSÉ SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal de Cambará