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materia nº 4/2019

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 4 / 2019
Date 2019-05-13
EmentaMODIFICA E CONSOLIDA A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2019-06-07T08:17:47.631669-03:00 Aprovado 6 3 0
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MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
 E S T A D O D O P A R A N Á 
Av. Brasil, 1.229 – Cambará-PR – 86390-000 – (43) 3532-8800 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04, DE 13 DE MAIO DE 2019. 
SÚMULA: MODIFICA E CONSOLIDA A 
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: 
TÍTULO I 
PRINCÍPIOS BÁSICOS DA AÇÃO ADMINISTRATIVA 
Art. 1º - A ação do Governo Municipal terá como objetivo o desenvolvimento 
do Município e o aprimoramento dos serviços prestados à população, mediante o 
planejamento de suas atividades.
Art. 2º - O planejamento das atividades da Administração Municipal 
obedecerá a diretrizes estabelecidas neste Titulo, traçadas através da elaboração e 
manutenção atualizada dos seguintes instrumentos: 
I - Plano Diretor; 
II - Plano Plurianual; 
III - Diretrizes Orçamentárias; 
IV - Orçamento Anual; 
V - Programação Financeira Anual de Despesas; 
VI - Plano de Trabalho do Governo Municipal. 
Parágrafo único. A elaboração e execução do planejamento das atividades 
municipais guardarão inteira consonância com os planos e programas do Governo do 
Estado do Paraná e dos Órgãos de Administração Federal. 
Art. 3º - A ação do Município em áreas assistidas pela atuação do Estado 
ou União será supletiva e, sempre que for o caso, buscará mobilizar os recursos 
humanos, financeiros e materiais disponíveis para consecução de seus objetivos. 
TÍTULO II 
DA ESTRUTURA BÁSICA 
Art. 4º - Para desenvolver as suas atividades legais e constitucionais, o 
Município de Cambará disporá de unidades organizacionais da Administração Direta e 
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Indireta, integradas segundo os setores de atividades relativas às metas e objetivos 
definidos nesta Lei. 
§ 1º O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito Municipal. 
§ 2º A Administração Direta compreende o exercício das atividades de 
administração pública municipal, executadas diretamente pelas unidades 
administrativas, a saber: 
I - Unidades de deliberação, consulta e orientação ao Prefeito Municipal, nas 
suas atividades administrativas; 
II - Unidades de assessoramento e apoio direto ao Prefeito e aos titulares 
das unidades administrativas, para o desempenho de funções auxiliares, coordenação 
e controle de assuntos e programas intersecretariais; 
III - Secretarias municipais de natureza meio e fim, órgãos de primeiro nível 
hierárquico, para o planejamento, comando, coordenação, fiscalização, execução, 
controle e orientação normativa da ação do Poder Executivo. 
§ 3º A Administração Indireta compreende o conjunto de pessoas 
administrativas que, vinculadas à administração direta, têm o objetivo de desempenhar 
as atividades de forma descentralizada. 
Art. 5º - A Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de 
Cambará fica constituída dos seguintes órgãos: 
I - Órgãos Colegiados de Aconselhamento, sendo os diversos Conselhos 
Municipais. 
II - Órgãos de Colaboração com os Governos Federal e Estadual: 
a) Junta de Serviço Militar - JSM; 
b) Unidade Municipal de emissão da CTPS; 
c) Unidade Municipal de Cadastramento junto ao INCRA;
d) Unidade de Identificação da Policia Estadual. 
III - Órgão de Administração Indireta. 
a) CAMBARAPREV. 
IV - Órgãos de Assessoramento Superior: 
a) Gabinete do Prefeito Municipal; 
b) Procuradoria Geral do Município; 
c) Unidade de Controle Interno. 
V - Secretarias de Natureza Meio: 
a) Secretaria Municipal de Planejamento; 
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b) Secretaria Municipal de Administração; 
c) Secretaria Municipal de Finanças. 
VI - Secretarias de Natureza Fim: 
a) Secretaria Municipal de Educação e Cultura; 
b) Secretaria Municipal de Esporte e Lazer; 
c) Secretaria Municipal de Saúde; 
d) Secretaria Municipal de Assistência Social; 
e) Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo; 
f) Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana. 
Art. 6º - Os Órgãos mencionados no inciso I do artigo anterior vinculam-se 
ao Prefeito por linha de consulta e cooperação. 
Parágrafo único. As competências, composição e estrutura dos Conselhos 
Municipais são os constantes de legislações específicas e regulamentares de cada 
conselho. 
Art. 7º - Os Órgãos mencionados no inciso II do artigo anterior regem-se por 
normas do Governo Federal ou Estadual como for o caso, cuja execução e controle 
ficam sob a responsabilidade do Prefeito ou da pessoa por ele delegada. 
§ 1º A Junta de Serviço Militar é o órgão representativo do Serviço Militar no 
Município, dando atendimento aos munícipes na regularização de documentação militar 
sob todos os pontos de vista e rege-se pelo Regulamento da Lei do Serviço Militar. 
§ 2º O Posto de Atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego é 
responsável pela emissão da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), sendo 
órgão de representação do Ministério do Trabalho e Emprego no Município, rege-se 
pela Legislação Federal e convênio firmado entre o Município e o Ministério do Trabalho 
e Emprego. 
§ 3º O Posto de atendimento do cadastramento do INCRA (Instituto de 
Colonização e Reforma Agrária, ligado ao Ministério de Desenvolvimento Agrário) no 
Município é responsável pelo atendimento aos proprietários rurais no cadastramento, 
regularização de documentos e por manter o cadastro nacional de imóveis rurais e 
administrar as terras públicas da União, rege-se pela Legislação Federal e convênio 
firmado entre o Município e o Ministério de Desenvolvimento Agrário. 
§ 4º A unidade de identificação da Policia Estadual no Município é 
responsável pelo atendimento à população em geral para confecção da cédula de 
identidade, rege-se pela Legislação Federal e convênio firmado entre o Município e a 
Secretaria Estadual de Segurança Pública. 
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Art. 8º - Os Órgãos mencionados nos incisos IV à VI do artigo anterior, 
subordinam-se ao Prefeito por linha de autoridade integral. 
Art. 9º - Os Órgãos de Administração Indireta e a Procuradoria Geral do 
Município serão regidos por lei e regimento próprio. 
Art. 10 - Os Cargos de Agente Político, bem como os Comissionados são de 
livre nomeação e exoneração, ocupados, independentemente de concurso público, 
mediante ato discricionário da Administração, motivo pelo qual aquele que os exerce 
não possui direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, tampouco 
adquire estabilidade. 
Parágrafo único. Os cargos a que se refere o caput do presente artigo serão 
ocupados exclusivamente por no mínimo 10% (dez por cento) de servidores efetivos do 
Município de Cambará.
Art. 11 - As Funções Gratificadas são de livre nomeação e exoneração, 
ocupadas exclusivamente por servidores públicos efetivos, mediante ato discricionário 
da Administração, motivo pelo qual aquele que os exerce não adquire direito à 
continuidade da função e incorporação ao vencimento. 
Art. 12 - Os servidores efetivos que forem nomeados a assumir Cargos em 
Comissão poderão optar pelo recebimento da remuneração do cargo de forma isolada 
ou pelo recebimento da Função Gratificada correspondente, acrescida ao salário base 
do cargo efetivo. 
Art. 13 - Os níveis hierárquicos orgânicos e funcionais da Administração 
Municipal são os seguintes: 
I – Níveis hierárquicos orgânicos: 
a) 1º nível: Secretaria/Procuradoria Geral; 
b) 2º nível: Departamento; 
c) 3º nível: Divisão; 
II – Níveis hierárquicos funcionais: 
a) 1º nível: Secretário Municipal/Procurador Geral; 
b) 2º nível: Diretor de Departamento; 
c) 3º nível: Chefe de Divisão/Chefe de Unidade/Coordenador/Gerente. 
TÍTULO III 
DA COMPETÊNCIA E COMPOSIÇÃO DOS ÓRGÃOS BÁSICOS DA PREFEITURA 
Capítulo I 
DO ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO INDIRETA CAMBARÁPREV 
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Art. 14 - As competências, composição e estrutura do CAMBARAPREV, são 
as previstas na Lei Municipal nº 1.316 de 21 de junho de 2006 e suas alterações, até 
que nova legislação específica venha a substituir. 
Capítulo II 
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO 
SEÇÃO I 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
Art. 15 - Ao Gabinete do Prefeito Municipal compete à organização e 
controle da agenda do Prefeito, inclusive em relação aos Secretários Municipais e 
equivalentes; a organização e execução do cerimonial dos eventos do Município de 
Cambará; a representação social e política do Prefeito; o relacionamento político￾administrativo com os munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas, associações 
de classe e Legislativo Municipal; o relacionamento com os Poderes Executivo e 
Legislativo, Estaduais e Federais; o relacionamento com a Câmara Municipal; 
coordenação e supervisão do Serviço de Cerimonial; a elaboração da mensagem anual 
do Prefeito; o desenvolvimento e acompanhamento dos objetivos, as metas e ações do 
Planejamento Estratégico de Governo que estejam relacionados à Assessoria do 
Gabinete; o planejamento, coordenação e execução das atividades relativas à área de 
Comunicação Social do Município, abrangendo todas as unidades da administração 
direta e indireta; a assistência direta ao Prefeito Municipal nas suas relações com a 
imprensa; a articulação das relações da Administração Municipal com os órgãos de 
comunicação; a coordenação e controle da divulgação das ações administrativas e 
políticas do Município através de campanhas publicitárias; a divulgação das diretrizes, 
planos, programas e outros assuntos de interesse do Município; a programação da 
cobertura dos eventos em que o Prefeito Municipal participar; alimentação do site oficial 
do município com as informações institucionais; o planejamento, orientação e execução 
das políticas públicas promotoras de desenvolvimento das comunidades e inclusão 
social; promoção da integração e participação de entidades, instituições 
governamentais, não governamentais e a sociedade civil organizada no processo de 
desenvolvimento comunitário; planejamento e desenvolvimento dos eventos e ações 
de integração comunitária e prestação de serviços para promoção da inclusão social; o 
incentivo da participação da população no processo de composição da Lei 
Orçamentária; 
o desenvolvimento das atividades necessárias visando o estreitamento do 
relacionamento do Poder Executivo com as associações de bairros; a execução de 
outras atividades correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito. 
Parágrafo único. O Gabinete do Prefeito compõe-se da Assessoria Jurídica 
do Prefeito, Órgão imediatamente subordinado ao Assessor de Gabinete. 
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Art. 16 - À Assessoria Jurídica do Prefeito, compete assessorar o Prefeito 
Municipal exclusivamente quanto à execução de suas diretrizes políticas ou ações 
governamentais, não podendo praticar qualquer ato típico de representação judicial ou 
de consultoria, tanto do Prefeito Municipal, quanto da Administração Pública Municipal, 
Direta ou Indireta. 
SEÇÃO II 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
Art. 17 - As competências, composição e estrutura da Procuradoria Geral do 
Município serão definidos em lei específica e regimento próprio. 
Parágrafo único - O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal, 
sem prejuízo das prerrogativas deste Poder, projeto de lei complementar de que trata 
o presente artigo, no prazo de 03 (três) meses, contados da publicação desta Lei 
Complementar. 
SEÇÃO III 
UNIDADE DE CONTROLE INTERNO 
Art. 18 - À Unidade de Controle Interno compete executar as atividades de 
controle municipal, alicerçado na realização de auditorias, com a finalidade de verificar 
a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento 
das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e do 
orçamento do Município; comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto a 
eficácia, eficiência, economicidade e efetividade da gestão orçamentária, financeira e 
patrimonial nos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Município, bem 
como da aplicação de recursos públicos por entidade de direito privado, exercer 
controle das operações de créditos, avais e de garantias, bem como dos direitos e 
haveres do Município; apoiar o controle externo no exercício de sua missão 
institucional, examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente, 
executar as fases de execução de despesas, inclusive verificando a regularidade das 
licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e 
razoabilidade; exercer o controle sobre a execução da receita bem como as operações 
de crédito, emissão de títulos e verificação dos depósitos e cauções e fianças, exercer 
o controle sobre créditos adicionais bem como a conta de "restos a pagar" e "despesas 
de exercícios anteriores"; acompanhar a contabilidade dos recursos provenientes da 
celebração de convênios examinando as despesas correspondentes, supervisionar as 
medidas adotadas pelo Município para o retorno da despesa total com pessoal ao 
respectivo limite, nos termos do artigo 22 e 23 da Lei Complementar nº 101, de 04 de 
maio de 2000, caso haja necessidade; realizar o controle dos limites e das condições 
para inscrição de restos a pagar, processados ou não; realizar o controle da destinação 
de recursos obtidos com alienação de ativos, de acordo com as restrições impostas 
pela lei Complementar 101/2000, controlar ao alcance para cumprimento das metas 
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físicas dos resultados primário e nominal, acompanhar o cumprimento dos índices 
fixados para a educação e saúde, estabelecidos pelas Emendas Constitucionais nº 
14/1998 e 29/2000, respectivamente; acompanhar, para fins de posterior registro no 
Tribunal de Contas dos Municípios, os atos de admissão de pessoal, a qualquer titulo, 
na administração direta e indireta, excetuadas as nomeações para o cargo de 
provimento em comissão e designação para função gratificada, verificar os atos de 
aposentadorias para posterior registro no Tribunal de Contas, realizar outras atividades 
de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de controle interno, inclusive quando da 
edição de leis regulamentos e orientações; atestar o cumprimento de limite de gastos 
do Poder Legislativo, estabelecido pelo artigo 29-A da Constituição Federal. 
Parágrafo único. A Unidade de Controle interno possui sua execução e 
controle ligados diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal. 
Capítulo III 
DAS SECRETARIAS DE NATUREZA MEIO 
SEÇÃO I 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 
Art. 19 - O âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento compreende a 
administração de atividades de planejamento governamental mediante a orientação 
normativa e metodológica às Secretarias Municipais na concepção e desenvolvimento 
das respectivas programações: o controle, o acompanhamento e a avaliação 
sistemáticos do desempenho das Secretarias na consecução dos objetivos 
consubstanciados em seus planos, programas e convênios; a orientação aos órgãos 
na elaboração dos orçamentos anuais, plurianuais, leis de diretrizes de bases, projetos, 
cálculos, custos, e outros de interesse, a promoção de estudos, pesquisas e projetos 
econômicos e institucionais, à pesquisa de informações técnicas, sua consolidação e 
divulgação sistemática entre as Secretarias e demais órgãos, a promoção do 
planejamento institucional da administração pública municipal; os estudos relativos à 
criação, transformação, ampliação, fusão, extinção de órgãos e cargos: administração 
e coordenação geral da Prefeitura, a assistência direta e imediata ao Prefeito nas 
relações públicas e com a Câmara Municipal, a recepção, o estudo e triagem do 
expediente encaminhado ao Prefeito; a transmissão e controle da execução de ordens 
dele emanadas, a coordenação da elaboração de mensagens e outros atos ao 
Legislativo Municipal e Estadual, a coordenação de medidas relativas ao cumprimento 
dos prazos de pronunciamento, pareceres e informações do Poder Executivo às 
solicitações a Câmara Municipal; Abrigar a Sala do Empreendedor; a execução de 
outras atividades correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito. 
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Planejamento compõe-se dos 
seguintes Órgãos, imediatamente subordinado ao Secretário de Planejamento. 
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I. Departamento de Planejamento. 
a) Divisão de Gestão de Convênios. 
II. Departamento de Indústria, Comércio e Inovação.
b) Divisão da Sala do Empreendedor. 
Art. 20 - Ao Departamento de Planejamento, compete assessorar a 
Secretaria nos assuntos de natureza administrativa, operacional e de relacionamento 
com os órgãos integrantes da estrutura, orientar os órgãos da Secretaria quanto ao 
procedimento de formular requisições de materiais e outros serviços; promover o 
levantamento dos artigos empregados nos serviços da Secretaria, verificando as que 
melhor atendam as suas necessidades, assessorar, mediante normas e procedimentos 
orçamentários, a aplicação de critérios técnico-administrativos e econômicos entre as 
atividades governamentais, acompanhar a execução dos programas, de forma a 
oferecer aos executantes, dados e informações capazes de controlar e avaliar o 
desenvolvimento dos mesmos; coletar, processar, distribuir e guardar dados e 
informações que permitam a elaboração de planos, programas e análise da eficiência 
da administração pública e a coordenação das atividades do Governo Municipal; 
determinar a formalização dos atos oficiais que devam ser assinados pelo Secretário e 
pelo Prefeito, promovendo a sua numeração e publicação, assim como de avisos 
comunicações e quaisquer outras matérias de interesse; mandar preparar e expedir 
circulares de interesse do órgão, bem como instruções e recomendações emanadas do 
Secretário, promover a elaboração de anteprojetos de leis, regulamentos e outras 
normas pertinentes e providenciar a sua publicação e demais atos sujeitos a esta 
providência, assim como o seu registro e controle: elaboração e execução conjunta com 
a Secretaria de Finanças, o Orçamento - Programa, o Plano Plurianual de 
Investimentos e as Diretrizes Orçamentárias, instruir os processos pertinentes às 
alienações, desapropriações e outros de acordo com a legislação vigente em conjunto 
com o Departamento de Urbanismo; assessorar e acompanhar os processos de 
desapropriações; exercer outras atividades correlatas e/ou determinadas pelo 
Secretário. 
Parágrafo único. À Divisão de Gestão de Convênios compete manter o 
Prefeito informado sobre as atividades de captação de recursos externos 
implementadas pelas Secretarias, bem como dos respectivos programas, 
projetos e propostas para financiamento, acompanhando a prestação de 
contas dos financiamentos obtidos; captar recursos oriundos de 
transferências intergovernamentais voluntárias, junto ao Estado e à 
União. Planejar, coordenar e controlar ações e diretrizes de atuação da 
Administração em conformidade com as prioridades do Programa de 
Governo; viabilizar as ações Administrativas dos programas de governo; 
acompanhar e subsidiar o Chefe do Executivo na tomada de decisão e nos 
despachos relativos a assuntos administrativos, econômico-financeiros, 
orçamentários, técnicos e políticos; desenvolver e coordenar programas 
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de participação dos cidadãos nas iniciativas da Administração Pública, 
tornando transparentes as ações da Prefeitura; representar a Prefeitura 
junto aos órgãos públicos, privados em solenidades, reuniões e eventos 
que envolvem atuação mútua; articular-se com os demais coordenadores 
e assessores, no sentido de busca e definição de ações, planos metas e 
procedimentos comuns, com vistas ao adequado cumprimento dos planos 
de governo e das políticas fixadas pela Administração, no sentido de 
intensificar as ações junto ao Governo Federal e Estadual, inserindo o 
Município nas Políticas que visam viabilizar recursos, através de Projetos 
e Convênios e Parcerias. 
Art. 21 - Ao Departamento de Indústria, Comércio e Inovação compete 
planejar e organizar o desenvolvimento da indústria, comércio e serviços no Município; 
incentivar e apoiar a instalação, ampliação e modernização de indústrias, comércios e 
serviços no Município; promover, campanhas de divulgação destacando o Município 
como polo econômico regional e, ressaltando a legislação municipal referente à 
concessão de incentivos fiscais e estímulos materiais às empresas que se instalarem 
no seu território; estimular e apoiar pequenas e médias empresas; estimular as 
indústrias para que utilizem, tanto quanto possível, matérias-primas locais; apoiar e 
organizar feiras, exposições e outros eventos de interesse da indústria e comércio do 
Município; promover campanhas de incentivo à participação da indústria e comércio 
locais nos eventos realizados pelo Departamento; estimular a prática de adoção de 
praças, concurso de vitrines e outros que tenham a participação efetiva da indústria e 
comércio locais; incentivar e apoiar a geração de novas oportunidades de trabalho no 
Município; estimular e incentivar a efetiva implantação do Distrito Industrial e 
administrar os assuntos referentes ao seu funcionamento; estimular e apoiar a 
instalação de empresas produtoras de bens e serviços de informática e tecnologia de 
ponta e inovação; 
Parágrafo único. À Divisão da Sala do Empreendedor compete, por meio
do Agente de Desenvolvimento e do Agente de Crédito, disponibilizar aos interessados 
as informações necessárias à formalização do seu empreendimento; realizar a consulta 
prévia e providenciar o Alvará de Licença e Funcionamento, utilizando os meios 
eletrônicos e informatizados à disposição, preferencialmente a REDESIM – Empresa 
Fácil; emitir certidões de regularidade fiscal e tributária; orientar sobre procedimentos 
necessários para a regularização de registro e funcionamento, bem como situação 
fiscal e tributária das empresas; analisar os expedientes necessários para viabilizar a 
implantação de empreendimentos; viabilizar a inscrição no cadastro de Mobiliário; 
viabilizar a Nota Fiscal de Serviço; prestar orientações sobre participação nas Compras 
Públicas; divulgar e realizar as inscrições para cursos, palestras, editais e outras 
atividades similares à disposição dos empreendedores; realizar outros serviços 
necessários e/ou criados por atos próprios do Governo Municipal, e pelo Comitê Gestor 
Municipal, que tenham o objetivo de ampliar, atualizar ou aperfeiçoar os serviços 
prestados aos empreendedores locais. Realizar atendimento ao Microempreendedor 
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Individual (MEI); Disponibilizar as informações necessárias à inscrição municipal no 
Cadastro Geral e emissão de Alvará de Licença de Funcionamento Provisório ou 
definitivo; Encaminhamento via sistema, da consulta prévia locacional de instalação ao 
Microempreendedor Individual, microempresa e empresa de pequeno porte; Realizar a 
emissão das guias de pagamento DAS; Orientar e apoiar na Declaração Anual de 
Faturamento do Simples Nacional (DASN – SIMEI); Realizar a emissão de certidões de 
regularidade fiscal e tributária; Orientar sobre procedimentos de baixa de cadastro; 
Viabilizar a emissão de alvará de funcionamento provisório ou definitivo; Orientar e 
disponibilizar a emissão de Nota Fiscal de Serviço, simples ou eletrônica; Orientar sobre 
questões de inadimplência e outras situações necessárias; Estimular e facilitar a 
participação em capacitações, cursos, editais e outras atividades similares, inclusive, 
nas compras públicas. Franquear o acesso ao crédito do Banco do Empreendedor. 
SEÇÃO II 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
Art. 22 - A Secretaria Municipal de Administração tem por competência 
quanto às atividades gerais de administração no que concerne às tarefas de: recursos 
humanos, capacitação dos servidores, segurança e medicina do trabalho, almoxarifado 
geral, arquivo, protocolo, patrimônio municipal, zeladoria, compras, licitações e no que 
concerne ao planejamento tem por objetivo a execução, elaboração e controle dos 
projetos e programas que norteiam o Município em conjunto com a Secretaria Municipal 
de Planejamento. 
Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Administração compõe-se dos 
seguintes Órgãos, imediatamente subordinados ao Secretário de Administração: 
I. Departamento de Recursos Humanos: 
a) Divisão de Capacitação e Avaliação de Pessoal. 
II. Departamento de Licitações; 
III. Departamento de Compras; 
IV. Departamento de Tecnologia da Informação; 
V. Departamento da Guarda Municipal; 
VI. Departamento da Defesa Civil. 
VII. Departamento de Trânsito Municipal; 
VIII. Departamento de Protocolo. 
Art. 23 - Ao de Departamento de Recursos Humanos, compete promover o 
recrutamento e a seleção dos candidatos a ingressarem no Quadro Geral de Pessoal 
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da Prefeitura, conjuntamente com a Comissão de Concurso; promover, em colaboração 
com os demais órgãos da Prefeitura, o treinamento e aperfeiçoamento dos servidores 
municipais, propor ao Secretário, a nomeação, promoção, exoneração, admissão, 
reintegração e demissão de servidores, em conformidade com as diretrizes de pessoal 
da Prefeitura; aplicar, fazer aplicar, orientar e fiscalizar a execução das leis 
regulamentos e demais atos referentes ao pessoal da Prefeitura, estabelecer normas 
destinadas a uniformizar a aplicação da legislação de pessoal; promover o 
levantamento dos dados necessários à apuração do merecimento dos funcionários, 
para efeito de promoção e acesso; promover a apuração do tempo de serviço do 
pessoal, para todo e qualquer efeito; examinar e opinar sobre questões relativas a 
direitos, vantagens, deveres e responsabilidade dos servidores; promover o 
fornecimento de certidões de tempo de serviço dos servidores municipais; colaborar 
com o Secretário, na articulação com os demais órgãos da Prefeitura, orientando e 
verificando as disposições legais referentes a pessoal; promover junto ao órgão da 
Saúde a inspeção médica para admissão, concessão de licença, aposentadoria e 
outros fins legais, dos servidores da Prefeitura; instruir processos, com informações e 
pareceres, quando solicitado, conectando para tal, com o órgão de planejamento; 
promover ações para a implantação do sistema de administração de cargos, salários e 
carreira, promover ações para implantação de processos de avaliação de desempenho 
dos servidores da Prefeitura, em trabalho conjunto com os demais órgãos municipais, 
providenciar a preparação dos contratos de pessoal temporário, relativo a serviços 
especializados de acordo com as normas legais pertinentes, quando for o caso; 
sistematizar e processar todos os atos relativos a pessoal; coordenar o controle e 
preparação das folhas de pagamento dos servidores, com as devidas contagens e 
descontos previstos em legislação especifica; executar outras tarefas correlatas e/ou 
determinadas pelo Secretario. 
Parágrafo único. À Divisão de Capacitação e Avaliação de Pessoal 
compete consolidar o Programa/Política de Capacitação do Município de Cambará, 
abrangendo cursos de educação formal e não formal considerando os diversos 
ambientes organizacionais de cada área; Elaborar, coordenar, supervisionar e executar 
o Plano de Desenvolvimento da Carreira e os Programas de Capacitação e 
Aperfeiçoamento dos servidores públicos municipais; Diagnosticar, através de 
levantamento de fragilidades institucionais e de demanda de T&D, as necessidades e 
prioridades de capacitação dos servidores do Município de Cambará e formular projetos 
de cursos considerando o programa e a política de capacitação adotada na busca da 
melhoria das atividades desenvolvidas; Estabelecer a programação anual dos cursos 
(Plano de Capacitação) a serem oferecidos pelo Município de Cambará aos servidores, 
levando-se em consideração a questão orçamentária, os aspectos relativos às 
licitações, além do tipo de T&D que deverá ser oferecido de acordo com o ambiente 
organizacional dos servidores; Planejar, organizar, controlar e coordenar a execução 
dos cursos no tocante às seguintes atividades operacionais: Elaboração de projetos de 
cursos; Avisos de início, horário, local e carga-horária; Marcação de reuniões para tratar 
de assuntos relativos ao curso; Efetuar as avaliações do curso (professor, didática, 
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assunto, material didático, estrutura etc.); Recebimento e envio dos certificados aos 
servidores; e Verificar a aplicação da aprendizagem nas atividades realizadas pelo 
servidor. Coordenar o treinamento de servidores; Propor e coordenar a instituição de 
parcerias para implementação das ações de capacitação; Elaborar e preencher o 
Relatório Anual de Capacitação para o Departamento de Recursos Humanos, 
considerando cada curso realizado no ano corrente, inclusive as pós-graduações, 
congressos, conferências, workshops, oficinas e demais formas de capacitação 
consideradas em lei; Coordenar o processo de desenvolvimento na carreira do servidor 
público municipal pertencente ao Quadro Próprio do Poder Executivo. 
Art. 24 - Ao Departamento de Licitações incumbe promover a compra de 
material necessário às unidades da Prefeitura, em estreita observância com as normas 
pertinentes, instruir os processos pertinentes às licitações e dispensas, de acordo com 
a legislação vigente; promover a elaboração e manutenção atualizada do cadastro de 
fornecedores; executar a padronização e especificação dos materiais, a fim de facilitar 
o seu controle; controlar os prazos de entrega de material e/ou serviços, providenciando 
as cobranças, quando for o caso, propor a realização de licitações para aquisição de 
materiais e serviços; submeter ao exame do Secretario os resultados das licitações 
realizadas, promover o levantamento dos artigos empregados nos serviços da 
Prefeitura, verificando as que melhor atendam as necessidades da municipalidade; 
proceder à revisão de todos as requisições do ponto de vista da nomenclatura e das 
especificações, solicitando aos órgãos requisitantes quaisquer dados julgados 
necessários para melhor caracterizar o material pedido, seguindo padrões adotados na 
Prefeitura e constantes do catálogo de materiais, promover o estabelecimento de 
normas claras e precisas para aquisição, recebimento e entrega dos bens adquiridos, 
assim como para as requisições das unidades administrativas; promover a fiscalização 
quanto ao abastecimento de materiais das diversas unidades administrativas com 
objetivo de prevenir abusos, executar outras atividades correlatas e/ou determinadas 
pelo Secretário. 
Art. 25 - Ao Departamento de Compras incumbe orientar os servidores 
responsáveis por suprimentos de fundos, quanto à utilização do numerário e à 
prestação de contas: controlar o consumo de material por espécie e por repartição, para 
efeito de previsão de gastos, visando, também, redução de custos, proceder à 
aquisição de materiais para caracterização e identificação dos bens patrimoniais da 
Prefeitura; comunicar prontamente ao Secretário, os desvios e faltas de materiais 
eventualmente verificados, receber e conferir as faturas, duplicatas ou notas fiscais, 
verificando se o almoxarifado certificou o recebimento de material; manter estreito 
entrosamento com o Departamento de Contabilidade e Tesouraria, tendo em vista que 
as compras são fatos geradores da execução da despesa e depende de empenho 
prévio e da existência de dotação orçamentária para sua consecução; estabelecer 
normas para aquisição de bens e serviços, recebimento e entrega dos bens adquiridos, 
assim como para as solicitações dos órgãos interessados, orientar os órgãos da 
Prefeitura quanto ao procedimento de formular requisições de materiais e serviços; 
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fornecer ao Departamento de Contabilidade e Tesouraria, dados necessários sobre 
materiais para elaboração do orçamento; promover estudos que visem redução das 
variedades de materiais utilizados pela Prefeitura e uniformizar lhes a nomenclatura, 
providenciar a formalização do pedido de material ou serviço requisitado pelos órgãos 
da Prefeitura, encaminhando para as providências cabíveis; exercer outras atividades 
correlatas determinadas pelo Secretário. 
Art. 26 - Ao Departamento de Tecnologia da Informação, compete: executar 
e gerenciar o planejamento, especificação, desenvolvimento, implantação, operação e 
a manutenção de serviços, sistemas de informação e infraestrutura de Tecnologia da 
Informação e Telecomunicação; desenvolver conhecimentos e atividades, através de 
projetos, convênios e parcerias, na busca de soluções eficazes e eficientes na área de 
Tecnologia da Informação e Telecomunicação; prestar serviços de atendimento e 
suporte à comunidade de usuários para a plena utilização dos recursos computacionais 
de sistemas de informação e Telecomunicação da Prefeitura; definir política de uso de 
softwares e Hardwares; analisar e definir produtos para rede lógica e física; planejar e 
promover capacitação de usuários; promover e estimular para os departamentos o uso 
racional e econômico dos recursos de informática da Prefeitura; promover a evolução 
do pessoal de informática e dos recursos de hardware e software da Prefeitura; 
organizar e participar de organizações para a democratização e racionalização da 
informática e telecomunicações na representação da administração municipal. 
Art. 27 - As competências, composição e estrutura do Departamento da 
Guarda Municipal, são as previstas na Lei Municipal nº 1.265 de 20 de janeiro de 2004 
e suas alterações, até que nova legislação específica venha a substituir. 
Art. 28 - As competências, composição e estrutura do Departamento da 
Defesa Civil serão definidas em lei específica e regimento próprio. 
Parágrafo único - O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal, 
sem prejuízo das prerrogativas deste Poder, projeto de lei complementar de que trata 
o presente artigo, no prazo de 03 (três) meses, contados da publicação desta Lei 
Complementar. 
Art. 29 - Ao Departamento de Trânsito Municipal, compete: planejar, projetar, 
regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres e animais e promover o 
desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas e pessoas portadoras de 
deficiência; promover a execução de atividades destinadas a garantir a circulação de 
pessoas, veículos, animais e mercadorias no território do Município, dentro de 
condições adequadas de fluidez, segurança, acessibilidade e qualidade de vida; 
cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas 
atribuições; implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os 
equipamentos de controle viário em todo o território do Município; 
coletar mensalmente dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de 
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trânsito e suas causas; estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia de trânsito, 
as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito; executar a fiscalização de 
trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis por infrações de 
circulação, estacionamento e paradas previstas no Código Nacional de Trânsito no 
exercício regular do poder de polícia de trânsito; aprovar a afixação de publicidade, 
legendas ou símbolos ao longo das vias sob a circunscrição do Município, 
determinando a retirada de qualquer elemento que prejudique a visibilidade e a 
segurança, com ônus para que o tenha colocado; aplicar as penalidades de advertência 
por escrito e multas por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no 
Código Nacional de Trânsito, notificando os infratores e arrecadando as multas que 
aplicar; fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis 
relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos bem como 
notificar e arrecadar as multas que aplicar; fiscalizar o cumprimento da norma contida 
no artigo 95 do Código Nacional de Trânsito relativa a obra e eventos, aplicando as 
penalidades e arrecadando as multas nele previstas; implantar, manter e operar 
sistema de estacionamento rotativo pago nas vias; arrecadar valores provenientes de 
estada e remoção de veículos, animais e objetos e de escolta de veículos de cargas 
superdimensionadas ou perigosas; credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar 
medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e 
transporte de carga indivisível; integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema 
Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na 
área de sua competência, com vistas unificação do licenciamento, à simplificação e à 
celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de veículos 
para unidade da Federação; implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e 
do Programa Regional de Trânsito; fornecer ao órgão de trânsito do Governo Federal, 
dados estatísticos para organização da estatística geral de trânsito do território 
nacional; promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de 
trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN; planejar e implantar 
medidas para redução da circulação de veículos e reordenação do tráfego, com o 
objetivo de diminuir emissão global de poluentes; registrar e licenciar, na forma da 
legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, 
fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de 
infrações; conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de 
tração animal; articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no 
Estado, sob coordenação do respectivo CENTRAN; fiscalizar o nível de emissão de 
poluentes e ruídos produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, além de 
dar apoio às ações específicas de órgão ambiental local quando solicitado; autorizar a 
utilização de vias municipais, sua interdição parcial ou total, permanente ou temporária, 
bem como estabelecer desvios ou alterações do tráfego de veículos e regulamentar 
velocidades superiores ou inferiores às estabelecidas no Código Nacional de Trânsito; 
regulamentar e fiscalizar as operações de carga e descarga de mercadoria; propor e 
implantar políticas de educação para a segurança do trânsito, bem como articular-se 
com órgão de educação do Município para o estabelecimento de encaminhamento 
metodológico em educação para o trânsito”. 
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Art. 30 – Ao Departamento de Protocolo compete receber, expedir, conferir, 
digitalizar, assinar eletronicamente o que for digitalizado, registrar, distribuir e tramitar 
os documentos de origem externa recebidos pelas Prefeitura Municipal de Cambará, 
assim como o enviar a Arquivo Geral ou especial, conforme definição em regimento, os 
documentos originais em suporte papel, em CDs, DVDs, entre outros; Expedir 
documentos via correios quando não for possível a expedição eletrônica; Caso haja 
violação dos documentos recebidos via ECT, comunicar o fato à área de documentação 
do órgão ou entidade e à área ou ao servidor destinatário; Orientar os usuários no 
âmbito da Prefeitura de Cambará na utilização do Sistema Eletrônico de Informações - 
SEII; Informar ao administrador do SEI as necessidades de melhoria e atualização do 
SEI e os problemas observados em sua utilização; Verificar se os registros e as 
movimentações de processos no âmbito da Prefeitura Municipal de Cambará estão 
sendo efetuados de forma adequada; Observar no âmbito da Prefeitura Municipal de 
Cambará, diariamente, a existência de processos que tenham sido destinados há mais 
de 1 (um) dia útil e não tenham sido recebidos, tomando as providências que se fizerem 
necessárias para a solução da pendência; Encaminhar ao administrador do SEI a 
solicitação o cancelamento ou alteração de perfil de usuário de sua unidade; Manter 
em constante contato com a área de documentação a respeito de todas as atividades 
relacionadas ao protocolo e o desenvolvimento delas ligado ao SEI; receber, registrar, 
autuar, distribuir, expedir e informar aos interessados sobre o andamento dos 
processos, correspondências, documentos e malotes movimentados pela Prefeitura 
Municipal de Cambará; controlar e arquivar os procedimentos oriundos da Chefia de 
Gabinete. 
SEÇÃO III 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 
Art. 31 - A Secretaria Municipal de Finanças é o órgão encarregado e 
responsável de exercer as atividades sobre assuntos de natureza econômica￾financeiro-fiscal do Município, às atividades de execução, acompanhamento e controle 
das áreas tributária, orçamentária, contábil e financeira, tesouraria, bem como a guarda 
e conservação do erário público. 
Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Finanças compõe-se dos 
seguintes Órgãos, imediatamente subordinados ao Secretário de Finanças: 
I. Departamento de Contabilidade; 
II. Departamento de Tributação; 
a) Divisão de Fiscalização e Cobrança. 
III. Tesouraria. 
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Art. 32 - Ao Departamento de Contabilidade compete escriturar sintética e 
analiticamente em todas as suas fases, os lançamentos relativos às operações 
contábeis, visando demonstrar a receita e a despesa; providenciar a organização 
mensal dos balancetes do exercício financeiro, do ativo e passivo orçamentário, 
providenciar a elaboração, no prazo determinado o balanço geral da Prefeitura, 
contendo os respectivos quadros demonstrativos, elaborar a proposta orçamentária 
anual, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Finanças, 
conjuntamente com o Departamento de Planejamento e com elementos fornecidos 
pelos diversos órgãos da Administração Municipal, promover a elaboração, dos 
programas de aplicação dos fundos federais, prestação de contas de convênios, 
auxílios e subvenções; providenciar, quando necessário, propostas de abertura de 
créditos adicionais, informando aos órgãos interessados a insuficiência, quando for o 
caso, determinar e coordenar o registro contábil dos bens patrimoniais da Prefeitura, 
propondo ao Secretário as providências que se fizerem necessárias, acompanhando 
rigorosamente as variações ocorridas; promover a liquidação da despesa e conferência 
de todos os elementos dos processos correspondentes; opinar sobre a devolução de 
fianças, cauções e depósitos, remeter aos órgãos competentes da União e do Estado, 
dentro dos prazos preestabelecidos, os balanços, balancetes, orçamentos, planos de 
aplicações e prestações de contas de fundos ou recursos federais ou estaduais, bem 
como da remessa de mapas e espelhos da situação econômica financeira do Município, 
e outros documentos exigidos legalmente; providenciar, através do órgão oficial do 
Município, a publicação dos balancetes financeiros mensais, do balanço geral e 
orçamento anual da Prefeitura: efetuar o controle dos restos a pagar, proveniente de 
exercícios anteriores, promover os registros e mantê-los atualizados, de todos os bens 
patrimoniais e valores pertencentes ao Município, efetuar diariamente, o recebimento e 
conferência da receita arrecadada, registrar em livros ou fichas apropriadas todo o 
movimento de valores recebidos, confrontando diariamente os saldos registrados com 
os saldos reais, executar as demais atribuições correlatas e/ou determinadas pelo 
Secretário de Finanças. 
Art. 33 - Ao Departamento de Tributação, incumbe estudar questões 
relativas às rendas municipais; sugerir medidas julgadas necessárias para melhorar o 
sistema tributário municipal, manter atualizado os dados relativos aos contribuintes e 
às propriedades cadastradas, providenciando, sempre que necessário, as alterações 
cabíveis; efetuar baixa e controle dos pagamentos de tributos municipais, à vista do 
comprovante respectivo, promover a baixa dos débitos liquidados, fazer preparar 
mensalmente a demonstração de arrecadação da dívida ativa, para efeito de baixa no 
ativo financeiro, promover a guarda em perfeita ordem dos documentos de 
arrecadação; proceder diariamente, a análise da receita em face dos documentos 
enviados pelo setor financeiro; fazer os cálculos necessários à fixação dos valores e 
medidas que servirão de base para o lançamento dos impostos, taxas e contribuições 
de melhoria; fornecer certidões referentes aos assuntos de sua competência, quando 
solicitadas pelos interessados; realizar e/ou apoiar campanhas que objetivam criar na 
população a consciência cívica contra a sonegação de impostos, preparar, sob o 
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aspecto tributário os alvarás de licença para localização e funcionamento de 
estabelecimentos comerciais, industriais, prestadoras de serviços e similares, 
consultando, os órgãos competentes, incumbir-se da arrecadação de rendas 
patrimoniais e daquelas não pertencentes aos serviços industriais autônomos: analisar 
e emitir parecer sobre os pedidos de reconsideração nos litígios tributários e sobre os 
pedidos de parcelamento de créditos tributários; executar outras tarefas correlatas e/ou 
determinadas pelo Diretor. 
Parágrafo único. À Divisão de Fiscalização e Cobrança compete ordenar o 
lançamento de créditos tributários; Controlar atividades de fiscalização tributária; 
Organizar e encaminhar para deliberação os pedidos de cancelamento ou qualquer 
outra forma de extinção de crédito tributário ou não-tributário; assessorar o 
Departamento de Tributação nos processos administrativos, em primeira instância, 
inclusive pedidos de restituição; Gerir o convênio do ITR com a Receita Federal; Gerir 
o processo de Cobrança administrativa; Auxiliar e dar suporte à Procuradoria Jurídica 
do Municipio na execução fiscal. 
Art. 34 - À Tesouraria compete realizar o controle dos recebimentos 
(receitas); o controle dos saldos bancários por contas/banco/fontes de recurso; o 
controle das despesas bancárias por contas/banco/fontes de recurso; a emissão de 
notas de empenho; a verificação do cadastro do credor na emissão do empenho (Razão 
Social, CNPJ, endereço, inscrição estadual, banco, agência, conta bancária); a 
verificação da regularidade das certidões (INSS e FGTS); o acompanhamento da 
execução financeira dos contratos; a liquidação virtual; a conferência e tributação de 
notas fiscais enviadas para liquidação; a emissão de notas de despesa extra 
orçamentária para registro de retenções; a execução de pagamentos (financeiro e 
contábil); a conferência bancária (conciliação); a elaboração de demonstrativo de 
saldos financeiros por grupos de contas; o acompanhamento da execução 
orçamentária por fonte de recurso (se existe saldo na fonte de recurso – arrecadado x 
empenhado); a apuração do PASEP e emissão de guia de recolhimento para 
pagamento (encaminhar comprovante para a Contabilidade fornecer as informações à 
RFB através da DCTF); executar a análise das prestações de contas de adiantamentos; 
elaborar projeção de fluxo de caixa; projetar e realizar ações para suprir eventuais 
insuficiências financeiras; elaborar o Planejamento de Tesouraria; coordenar reuniões 
e apresentar resultados à Secretaria; arquivar e organizar documentos; executar outras 
funções que lhe sejam superiormente cometidas ou impostas por lei ou regulamento 
em matéria financeira.
Capítulo IV 
DAS SECRETARIAS DE NATUREZA FIM 
SEÇÃO I 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
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Art. 35 - A Secretaria Municipal de Educação e Cultura é o órgão incumbido 
das atividades relativas à educação, à instalação e manutenção de estabelecimentos 
municipais de ensino, ao planejamento, organização, administração, orientação, 
acompanhamento, controle e avaliação do sistema educacional, em consonância com 
os sistemas Estadual e Federal de Educação; a elaboração e execução de programas 
de merenda escolar; a promoção de manifestações culturais objetivando o 
desenvolvimento das comunidades urbanas e rurais do Município; a promoção de 
medidas visando a otimização do patrimônio cultural, histórico é artístico do Município.
Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Educação e Cultura compõe￾se dos seguintes Órgãos, imediatamente subordinados ao Secretário 
I. Departamento de Educação: 
a) Unidades Escolares; 
b) Divisão de Transportes da Educação;
c) Divisão Administrativa dos Serviços de Educação;
d) Divisão de Nutrição Escolar. 
II. Departamento de Cultura. 
Art. 36 - Ao Departamento de Educação compete estudar e propor a criação 
e ampliação de Unidades Escolares, após levantamento das necessidades, localização 
adequada quanto à demanda escolar, mediante pesquisa, com objetivo baseado em 
planejamento centrado em problemas reais, evitando a dispersão de recursos e a 
ociosidade do prédio a ser construído; assegurar a utilização plena de recursos 
materiais sem duplicação de meios através do entrosamento e Inter 
complementariedade de estabelecimento de ensino entre si e/ou com outras 
instituições sociais, a fim de aproveitar a capacidade ociosa e suprir a deficiência de 
outras entidades; propor a suspensão ou desativação de Unidades Escolares 
Municipais, quando estas estiverem em desacordo com as normas estabelecidas e a 
localização não corresponda com a demanda escolar, objetivando evitar desperdícios 
de recursos e a melhoria da qualidade do ensino ofertado nas Unidades Escolares, 
orientar e acompanhar as atividades pedagógicas desenvolvidas nas escolas 
municipais e Centros Municipais de Educação Infantil; planejar, coordenar e 
supervisionar os trabalhos de acompanhamento do processo ensino e aprendizagem 
dos alunos, visando sempre à superação das dificuldades dos mesmos garantindo o 
seu sucesso e a sua permanência na escola, desenvolver e/ou executar programas 
pedagógicos, objetivando o aperfeiçoamento profissional dos professores municipais, 
dentro das diversas especialidades, buscando aprimorar a qualidade do ensino 
municipal; desenvolver programas que elevem o nível de preparação dos professores 
municipais, a fim de que possam atingir gradualmente a qualificação exigida; auxiliar os 
professores no processo de avaliação do ensino aprendizagem objetivando a melhoria 
da qualidade do ensino ofertado nas escolas através da avaliação constante de todo o 
Sistema Escolar; organizar o material didático, visando a escolha de livros de acordo 
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com os programas escolares em parceria com o corpo docente das Unidades 
Escolares; elaborar, anualmente de preferência em coordenação com o órgão Estadual 
de Educação, o calendário escolar, providenciando o seu fornecimento às unidades de 
Educação Infantil, Educação Especial e Ensino Fundamental, zelando pelo seu 
adequado cumprimento, promover ação no sentido de elevar o nível de produtividade 
do ensino, visando à melhoria qualitativa e quantitativa dos processos educacionais, 
dinamizar e ampliar os serviços de acompanhamento e apoio ao educando, visando o 
combate ao processo de evasão escolar, repetência e outros desvios que causam o 
baixo rendimento da produtividade do aluno ou o levam ao abandono da escola, propor 
a realização de convênios com órgãos educacionais da União e/ou do Estado, visando 
desenvolver o ensino no Município; promover, a realização de atividades culturais, 
recreativas e desportivas destinadas aos alunos matriculados nas escolas municipais, 
manter intercâmbio com instituições públicas ou privadas de amparo à criança, visando 
à troca de conhecimentos e a melhoria do ensino; programar, coordenar e supervisionar 
as atividades relativas à Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação de Jovens 
e Adultos e Educação Especial, mantidas pelo Município; executar outras atividades 
correlatas e/ou determinadas pelo Secretário. 
§ 1º Às Unidades Escolares compete a realização de todas as atividades de 
competência do Município de Cambará relacionadas a educação pré-escolar e ensino 
fundamental; 
§ 2º À Divisão de Transportes da Educação compete coordenar a 
distribuição, conservação e abastecimento da frota de veículos da Secretaria Municipal 
de Educação e Cultura, bem como o seu efetivo controle; Zelar pela oferta de transporte 
de qualidade aos alunos da rede pública municipal e Estadual de Educação, bem como 
aos servidores da Secretaria Municipal de Educação e Cultura; Exigir dos servidores o 
cumprimento das normas que constam do Código Nacional de Transito; Monitorar e 
controlar a quilometragem diária dos veículos; Elaborar escalas de trabalho, de viagens 
e de férias dos motoristas lotados na Secretaria Municipal de Educação e Cultura; 
§ 3º À Divisão Administrativa dos Serviços de Educação compete auxiliar na 
gestão de todo o campo administrativo da Secretaria Municipal de Educação; Gerenciar 
amplamente todo o campo de compras, contratações de prestadores de serviço e 
manutenção das Unidades Escolares da Secretaria Municipal de Educação; Verificar 
os processos em andamento pertinentes a sua área de atuação; Auxiliar o 
Departamento de Compras da Secretaria Municipal de Administração na realização de 
todas as compras de material de consumo e permanentes, bem como materiais de 
obras, combustíveis e manutenção dos veículos da Secretaria Municipal de Educação, 
acompanhando todos os processos em andamento pertinentes a sua área de atuação; 
Auxiliar o Departamento de Compras da Secretaria Municipal de Administração na 
realização das contratações dos prestadores de serviços da Secretaria Municipal de 
Educação; Planejar e acompanhar todas as atividades relativas à manutenção de todos 
os Estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino; Acompanhar os gastos e dar 
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suporte na prestação de contas dos programas municipais e federais de recursos 
financeiros (Escola Legal, PDE, PDDE, Mais EDUCAÇÃO, FNDE, Merenda Escolar, 
PNATE, FUNDEB, etc.). Coordenar o almoxarifado da Secretaria Municipal de 
Educação; 
§ 4º À Divisão de Nutrição Escolar compete executar as atividades de 
organização escolar nos aspectos legal, administrativo, financeiro e da 
estrutura física e material, planejar, coordenar, controlar e executar 
programas e atividades relacionadas à alimentação escolar e suprimento 
de material, prestar suporte técnico e administrativo ao Conselho 
Municipal de Alimentação Escolar, e outros que venham a ser criados e 
subordinados a Secretaria Municipal de Educação; Elaboração do 
cardápio da merenda escolar, distribuição e remanejamento dos produtos 
alimentícios para as unidades escolares, elaboração de pedidos de 
compras, controle das verbas oriundas do FNDE e exercer outras 
atribuições que lhe forem cometidas, em suas respectivas competências, 
pela Secretaria Municipal de Educação e tudo o mais inerente aos 
encargos legais e atribuições por ela delegadas. 
Art. 37 - Ao Departamento de Cultura compete promover manifestações 
culturais e de lazer, objetivando o desenvolvimento das comunidades urbanas e rurais 
do Município; sugerir medidas visando a otimização de patrimônio cultural, artístico e 
histórico, incentivar programas sócio-educativo-cultural, utilizando todos os meios de 
comunicações possíveis; promover cursos, concursos, conferências, exposições, jogos 
e certames que promovam a arte popular do Município, propor convênios com 
instituições culturais de natureza oficial ou particular; propor a divulgação dos recursos 
turísticos e o calendário de festividades típicas e regionais do Município; elaborar 
planos e programas de fomento ao turismo, fornecendo como subsídio, ao órgão 
competente, propor a organização de festas populares tradicionais ou cívicas, visando 
integrar a comunidade; manter intercâmbio com outros órgãos congêneres, buscando 
a troca de informações e a prática de promoções culturais, recreativas e turísticas; 
manter contato com a imprensa, a fim de promover ampla divulgação de 
empreendimentos culturais e turísticos programados pela Secretaria; promover o 
ornamento da cidade para as festividades tradicionais, bem como favorecer a sua 
valorização, executar as tarefas correlatas e/ou determinadas pelo Secretário.
SEÇÃO II 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 
Art. 38 - A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer é o órgão incumbido das 
atividades relativas à prática de esporte, à instalação e manutenção de 
estabelecimentos esportivos; ao planejamento, organização, administração, 
orientação, acompanhamento, controle e avaliação do sistema esportivo, a elaboração 
e execução de programas de esportivos; a promoção de manifestações de lazer, 
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educação física e desporto, objetivando o desenvolvimento das comunidades urbanas 
e rurais do Município. 
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer compõe-se do 
Departamento de Esporte e Lazer, Órgão imediatamente subordinado ao Secretário. 
Art. 39 - Ao Departamento de Esporte e Lazer compete organizar e 
desenvolver programas desportivos e de educação física no Município; organizar e 
fazer realizar jogos abertos estudantis, em articulação com entidades públicas ou 
particulares, promover articulação com instituições locais, estaduais ou nacionais, 
visando à promoção de eventos desportivos, desenvolver programas de recreação e 
iniciação desportiva, visando à integração social e o desenvolvimento psicomotor da 
criança e do adolescente, promover o levantamento e propor a execução de estudos e 
projetos de construção, ampliação ou a reforma de instalações destinadas às atividades 
desportivas recreativas, apoiar manifestações esportivas e recreativas, zelando para o 
seu desenvolvimento; incentivar os estabelecimentos municipais de ensino na 
promoção de atividades desportivas e recreativas; incentivar o desenvolvimento do 
esporte amador e outras formas de lazer organizado; planejar e difundir jogos 
estudantis no Município; conscientizar as comunidades educativas da importância da 
educação-física, recreação e esportes, para o desenvolvimento integral do educando, 
em todos os níveis e graus de ensino; possibilitar a criação de espaços alternativos a 
todas expressões desportivas e recreativas, respeitando as características peculiares 
e a heterogeneidade da comunidade; propor a formulação da política educacional no 
campo desportivo e na preparação física da criança, do adolescente e dos munícipes, 
executar demais tarefas correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito. 
SEÇÃO III 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Art. 40 - A Secretaria Municipal de Saúde é o órgão encarregado de 
promover os serviços de assistência médico-odontológico à população do Município 
mediante ações de prevenção e combate: às doenças de massas, pela fiscalização das 
condições de saneamento básico, vigilância sanitária e epidemiológica, pela eficácia 
dos serviços médicos, odontológicos, pela realização de pesquisa sobre saúde e 
qualidade de vida, pela promoção de campanhas educativas, conscientizadoras e 
preventivas. 
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde compõe-se dos 
seguintes Órgãos, imediatamente subordinados ao Secretário de Saúde: 
I. Departamento de Saúde; 
a) Divisão do Programa de Saúde da Família - PSF; 
b) Divisão da Farmácia Municipal; 
c) Divisão Administrativa dos Serviços de Saúde; 
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d) Divisão de Transportes da Saúde; 
e) Divisão de Odontologia; 
d) Divisão dos Postos de Saúde; 
f) Divisão do Pronto Socorro Municipal; 
g) Divisão do Hospital Municipal. 
II. Departamento de Vigilância em Saúde; 
a) Divisão de Vigilância em Saúde Ambiental. 
III. Ouvidoria da Rede Municipal de Saúde. 
Art. 41 - Ao Departamento da Saúde compete administrar os serviços de 
saúde de sua competência, cumprindo e fazendo cumprir as determinações do 
Secretário, elaborar e implantar os programas de saúde do Município, de acordo com 
as diretrizes estabelecidas; providenciar atendimento às pessoas doentes ou 
necessitadas de socorros, encaminhando-as aos postos de saúde do Município ou 
hospitais, ou outros centros de saúde fora do Município, se os recursos médicos forem 
insuficientes; providenciar e organizar campanhas de prevenção, orientação e 
educação no combate à cárie dentária aos alunos matriculados em estabelecimentos 
municipais de ensino, através do serviço de Odontologia; supervisionar a prestação de 
serviços de assistência médica, odontológica sanitária e social aos munícipes; orientar 
e supervisionar, o atendimento nas unidades de saúde do Município promover estudos 
com objetivos de celebração de convênios de natureza técnica, financeira e de recursos 
materiais junto aos órgãos estaduais e federais, articular-se com órgãos e instituições 
privadas e públicas, no atendimento de situações de interesse comum e naqueles que, 
por interesse extraordinário ou de emergência, exijam soma de esforços: propor e 
viabilizar convênios com outros órgãos instituições públicas e privadas, prestadoras de 
serviços de saúde, cuja atuação beneficie a capacidade resolutiva da Secretaria; 
manter o controle da distribuição dos medicamentos em conjunto com a Farmácia 
Municipal, bem como as ações de saúde prestadas aos munícipes, exercer outras 
tarefas correlatas e/ou determinadas pelo Secretário. 
§ 1º À Divisão do Programa de Saúde da Família – PSF compete coordenar 
todas as atividades realizadas nos postos de saúde integrantes do PSF, quanto: ao 
atendimento médico, odontológico, de enfermagem, farmácia, laboratório, e outras 
atividades como também a responsabilidade sobre os agentes comunitário de saúde e 
demais pessoal integrantes do quadro do PSF. 
§ 2º À Divisão da Farmácia Municipal compete promover o fornecimento de 
medicamentos aos usuários do SUS de acordo com prescrição médica; promover a 
distribuição de preventivos á população de acordo com programas existentes; solicitar 
os medicamentos e outros materiais em falta na farmácia e laboratório ao 
Departamento de Licitações e Compras da Prefeitura; controlar os medicamentos, com 
relação a prazos, quantidade, qualidade e/ou outras formas correlatas. 
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§ 3º À Divisão Administrativa dos Serviços de Saúde compete auxiliar na 
gestão de todo o campo administrativo da Secretaria Municipal de Saúde; Gerenciar 
amplamente todo o campo de compras, contratações de prestadores de serviço e 
manutenção das Unidades de Saúde do Município; Verificar os processos em 
andamento pertinentes a sua área de atuação; Auxiliar o Departamento de Compras da 
Secretaria Municipal de Administração na realização de todas as compras de material 
de consumo e permanentes, bem como exames médicos, medicamentos, materiais de 
obras, combustíveis e manutenção dos veículos da Secretaria Municipal de Saúde, 
acompanhando todos os processos em andamento pertinentes a sua área de atuação; 
Auxiliar o Departamento de Compras da Secretaria Municipal de Administração na 
realização das contratações dos prestadores de serviços da Secretaria Municipal de 
Saúde; Planejar e acompanhar todas as atividades relativas à manutenção de todos os 
Estabelecimentos da Rede Saúde Municipal; Acompanhar os gastos e dar suporte na 
prestação de contas dos programas municipais e federais de recursos financeiros 
direcionados à Saúde; Coordenar a concessão dos benefícios da Saúde, entre eles o 
Tratamento Fora do Domicílio - TFD; Coordenar o almoxarifado da Secretaria Municipal 
de Educação. 
§ 4º À Divisão de Transportes da Saúde compete coordenar a distribuição, 
conservação e abastecimento da frota de veículos da Secretaria Municipal de Saúde, 
bem como o seu efetivo controle; Zelar pela oferta de transporte de qualidade aos 
usuários da rede pública municipal de Saúde, bem como aos servidores da Secretaria 
Municipal de Saúde; Exigir de seus subordinados o cumprimento das normas que 
constam do Código Nacional de Transito; Monitorar e controlar a quilometragem diária 
dos veículos; Elaborar escalas de trabalho, de viagens e de férias dos motoristas 
lotados na Secretaria Municipal de Saúde. 
§ 5º À Divisão de Odontologia compete Coordenar a atividade Odontológica 
dos Postos de Saúde de acordo com as diretrizes de trabalho da Secretaria de Saúde 
Municipal; Emitir relatórios com o objetivo de levantar indicadores para avaliação da 
qualidade do atendimento aos usuários; Alinhar a política de atendimento dos diversos 
postos de saúde municipais; Proceder a avaliação dos Odontólogos e auxiliares lotados 
nas unidades dos Postos de Saúde. 
§ 6º À Divisão dos Postos de Saúde compete coordenar o funcionamento 
dos Postos de Saúde de acordo com as diretrizes de trabalho da Secretaria de Saúde 
Municipal; Emitir relatórios com o objetivo de levantar indicadores para avaliação da 
qualidade do atendimento aos usuários; Alinhar a política de atendimento dos diversos 
postos de saúde municipais; Proceder a avaliação dos Servidores lotados nas unidades 
dos Postos de Saúde.
 
§ 7º À Divisão do Pronto Socorro Municipal compete a administração, 
gestão, controle e acompanhamento das atividades exercidas no Pronto Socorro, no 
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atendimento as urgências e emergências aos munícipes 24hs dia; exercer outras 
atividades correlatas e/ou determinadas pelo Secretário Municipal de Saúde.; 
§ 8º À Divisão do Hospital Municipal compete a administração, gestão, 
controle e acompanhamento das atividades exercidas no hospital, inclusive, a 
coordenação do pessoal que atuam no Hospital Municipal; exercer outras atividades 
correlatas e/ou determinadas pelo Secretário Municipal de Saúde. 
Art. 42 - Ao Departamento de Vigilância em Saúde, compete efetuar 
inspeção sanitária em estabelecimentos de menor risco epidemiológico, tais como 
bares, lanchonetes, restaurantes, feiras e similares, coletar, quando necessário, 
amostras de produtos de interesse da vigilância sanitária, efetuar vigilância das 
atividades relacionadas à higiene das habitações, loteamentos e áreas de lazer, 
conceder licenciamento de residências e estabelecimentos comerciais, de menor risco 
epidemiológico, após atendido os requisitos regulamentares; proceder ao 
encaminhamento do interessado na obtenção de carteira de saúde e de orientação para 
manipulação de alimentos, desenvolver programa de saneamento básico junto à 
população de baixa renda, nas áreas urbana e rural; abrir, quando solicitado pela 
autoridade competente, inquérito epidemiológico relacionado à vigilância sanitária; 
promover atividades de política sanitária no Município, aplicando e fazendo aplicar a 
legislação correspondente, elaborar projeto de lei do Código Sanitário para o Município, 
desenvolver ações de proteção ao meio ambiente em conjunto com o Departamento de 
Meio Ambiente e avaliar as repercussões ao nível de saúde pública com relação a 
acidentes ambientais, efetuar os levantamentos das doenças que afetam as atividades 
agropecuárias, quer sejam de caráter endêmico ou epidêmico, tomando as 
providências cabíveis, recorrendo sempre que necessário, à assistência dos órgãos 
competentes, colaborar com os órgãos estaduais e federais na defesa e vigilância 
zoosanitária; promover e coordenar em articulação com órgãos estaduais e federais, 
campanhas de vacinação e outros de caráter preventivo, cooperar com as instituições 
privadas que destinem à realização de quaisquer atividades concernentes aos 
problemas de educação epidemiológicas; executar projetos especiais notadamente as 
de assistência integradas aos alunos da rede local de ensino, objetivando a erradicação 
dos problemas de profilaxia das doenças transmissíveis; articular-se com órgãos e 
instituições privadas e públicas, no atendimento de situações de interesse comum e 
naqueles que, por interesse extraordinário ou de emergências, exijam soma de 
esforços; orientar os lavradores quanto à correta utilização dos produtos químicos nas 
lavouras; proceder ao combate e a profilaxia da raiva animal com campanhas 
preventivas de vacinação; elaborar o Código de ações de vigilância epidemiológica para 
o Município; organizar e executar programas referentes a agravos específicos tais 
como, tuberculose, hanseníase, dengue, DST/AIDS e outras de interesse de saúde 
coletiva, em conjunto com órgãos estaduais e federais, promover e coordenar a 
notificação compulsória e obrigatória de doenças transmissíveis, exercendo um 
controle sobre esses agravos; executar outras tarefas correlatas e/ou determinadas 
pelo Secretário. 
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Parágrafo único. À Divisão de Vigilância em Saúde Ambiental compete
supervisionar seus subordinados. Fiscalizar as inspeções rotineiras dos Agentes de 
Combate as endemias. Promover atividades de mobilização social bem como receber 
os relatos de seus subordinados e formular registros sobre o desenvolvimento dessas 
campanhas. Providenciar e comandar a aplicação, caso necessário, de produtos 
profiláticos que devam ser usados e distribuí-los de acordo com as orientações da 19ª 
regional de Saúde. Inspecionar a Orientação de Prevenção e Combate à Dengue, 
Febre Amarela, Esquistossomose (Barriga D`agua), Tripanossomíase (Doença de 
Chagas), Achatina Fulica, Escorpiões e outros referentes ao controle de doenças e 
pragas. De acordo com os dados recebidos pelos subordinados, registrar o grau de 
prevalência dos vetores e hospedeiros no município. 
Art. 43 - As competências, composição e estrutura da Ouvidoria da Rede 
Municipal de Saúde, são as previstas na Lei Complementar Municipal nº 34 de 14 de 
maio de 2013, até que nova legislação específica venha a substituir. 
SEÇÃO IV 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Art. 44 - A Secretaria Municipal de Assistência Social é o órgão responsável 
pela promoção de medidas de proteção à população do Município, mediante ações de 
prevenção e combate às ações de massas, pela fiscalização das condições de 
saneamento básico, pela realização de pesquisa sobre qualidade de vida, pela 
promoção de campanha educativa, conscientizadora e preventivas; pela promoção 
social de programas especiais de atendimento ao trabalhador ao desempregado, ao 
indigente, ao menor carente, ao idoso, à nutris, visando à atuação e a aplicação de 
recursos destinados a essa finalidade, pela promoção e coordenação da política 
habitacional à pessoa de baixa renda, visando aos assentamentos urbanos em 
atividades multissetoriais. 
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Assistência Social compõe-se 
do seguintes Órgão, imediatamente subordinados ao Secretário: 
I. Departamento de Ação Social: 
a) Divisão do CRAS; 
b) Divisão do CREAS. 
Art. 45 - Ao Departamento de Ação Social, compete dar assistência à 
criança e ao adolescente em situação de risco, solicitando a colaboração dos órgãos e 
entidades estaduais e federais que cuidam especificamente do problema: dar 
assistência ao idoso, individualmente e em grupos de convivência, em entrosamento 
com entidades de atendimento municipais, estaduais ou federais envolvidas, prestar 
assessoramento às entidades de atendimento ao PPD - Pessoa Portadora de 
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Deficiência, em suas questões; desenvolver junto às famílias de baixa renda, cujos 
filhos sejam atendidos em instituições de assistências às crianças e aos adolescentes, 
ações no campo educativo, visando sua promoção social; promover estudos e executar 
ações com a finalidade de intervir nos processos de reassentamentos urbanos da 
população de baixa renda ou que tenham sido vitimas de calamidade ou processos de 
desapropriações, que levaram a desajustes sociais; promover e coordenar reuniões 
com os beneficiados com programas assistenciais, procurando desenvolver neles o 
espírito de trabalho e colaboração mútua, levando-os a descobrir a necessidade e o 
valor de se organizarem na comunidade através de associações de moradores, atender 
e encaminhar as crianças do Município, na faixa etária de 0 (zero) a 06 (seis) anos, às 
creches ou instituições especializadas; prestar atendimento ao menor carente na faixa 
etária de 07 (sete) a 14 (quatorze) anos, encaminhando-as às instituições, objetivando 
a preparação do mesmo para o trabalho, mediante a frequência em cursos 
semiprofissionalizastes, executar outras tarefas correlatas e/ou determinadas pelo 
Secretário. 
§ 1º À Divisão do CRAS compete articular, acompanhar e avaliar o processo 
de implantação do CRAS e a implementação dos programas, serviços, projetos de 
Proteção Social Básica operacionalizadas nessa unidade; Coordenar a execução e o 
monitoramento dos serviços, o registro de informações e a avaliação das ações, 
programas, projetos, serviços e benefícios; Participar da elaboração, acompanhar e 
avaliar os fluxos e procedimentos para garantir a efetivação da referência e 
contrarreferências; Coordenar a execução das ações, de forma a manter o diálogo e 
garantir a participação dos profissionais, bem como das famílias inseridas nos serviços 
ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território; Definir, com 
participação da equipe de profissionais, os critérios de inclusão, acompanhamento e 
desligamento das famílias, dos serviços ofertados no CRAS; Coordenar a definição, 
junto com a equipe de profissionais e representantes da rede socioassistencial do 
território, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e 
desligamento das famílias e indivíduos nos serviços de proteção social básica da rede 
socioassistencial referenciada ao CRAS; Promover a articulação entre serviços, 
transferência de renda e benefícios socioassistenciais na área de abrangência do 
CRAS; Definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico￾metodológicos de trabalho social com famílias e dos serviços de convivência; Contribuir 
para avaliação, a ser feita pelo gestor, da eficácia, eficiência e impactos dos programas, 
serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários; Efetuar Ações de mapeamento, 
articulação e potencializarão da rede socioassistencial no território de abrangência do 
CRAS e fazer a gestão local desta rede; Efetuar ações de mapeamento e articulação 
das redes de apoio informais existentes no território (lideranças comunitárias, 
associações de bairro); Coordenar a alimentação de sistemas de informação de âmbito 
local e monitorar o envio regular e nos prazos, de informações sobre os serviços 
socioassistenciais referenciados, encaminhando-os à Secretaria Municipal de 
Assistência Social; Participar dos processos de articulação intersetorial no território do 
CRAS; Averiguar as necessidades de capacitação da equipe de referênci9a e informar 
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a Secretaria de Assistência Social; Planejar e coordenar o processo de busca ativa no 
território de abrangência do CRAS, em consonância com diretrizes da Secretaria de 
Assistência Social (do município); Participar das reuniões de planejamento promovidas 
pela Secretaria de Assistência Social (do Município), contribuindo com sugestões 
estratégicas para a melhoria dos serviços a serem prestados; Participar de reuniões 
sistemáticas na Secretaria Municipal, com presença de coordenadores de outro(s) 
CRAS (quando for o caso) e de coordenador(ES) do CREAS(ou, na ausência deste, de 
representante da proteção especial). 
§ 2º À Divisão do CREAS compete coordenar o funcionamento da unidade; 
Manter articulação/parceria sistemática com instituições governamentais e não 
governamentais; Coordenar o processo de entrada, atendimento, acompanhamento e 
desligamento das famílias no CREAS; Garantir que as ações implementadas no 
CREAS sejam pautadas em referenciais teórico-metodológicos compatíveis com as 
diretrizes do SUAS; Garantir o planejamento, o registro, a execução, monitoramento e 
avaliação dos serviços de competência do CREAS; Articular e fortalecer a rede de 
prestação de serviços de proteção social especial de média complexidade, na área de 
abrangência do CREAS; Contribuir para o estabelecimento de fluxos entre os serviços 
de Proteção Social Básica e Especial de Assistência Social, em sua área de 
competência; Participar de comissões/fóruns/comitês locais de defesa e promoção dos 
direitos de famílias, seus membros e indivíduos; Participar de reuniões periódicas com 
a Diretoria de Proteção Social Especial; Realizar reuniões sistemáticas com toda a 
equipe da unidade, para elaboração do planejamento, controle, avaliações e ajustes 
que se fizerem necessários; Planejar, coordenar e avaliar a execução das atividades 
administrativas da unidade e proceder levantamento de custo da unidade; Prestar 
assessoramento ao Diretor e aos Gerentes em matéria relativa à sua área de 
competência; Subsidiar, nos assuntos de sua área de competência, a elaboração do 
orçamento anual da Subsecretaria de Assistência Social; Executar as demais 
atribuições afetas à sua área de competência. 
SEÇÃO V 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO. 
Art. 46 - A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo, 
compete o planejamento, a realização de pesquisas, a elaboração e execução de 
projetos e planos com vistas ao desenvolvimento socioeconômico do Município; prestar 
apoio técnico nas áreas econômica e social, bem como na formulação da política de 
desenvolvimento do Município; compete ainda assistir tecnicamente os serviços ligados 
ao desenvolvimento e aprimoramento da agricultura, ovinocultura, suinocultura e 
pecuária do município, através de promoção de medidas de abastecimentos, criação 
de facilidades concernentes a insumos básicos: defesa ambiental, animal e vegetal 
através da aplicação de dispositivos normativos, a promoção do associativismo e 
cooperativismo, propiciar meios para que o turismo desempenhe a contento suas 
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atividades levando em consideração o conjunto de seus componentes sociais, 
econômicos, culturais e educacionais; proceder aos estudos sobre problemas que 
interessam ao desenvolvimento do turismo como mercado produtor e outros afins, 
opinar sobre matéria de interesse turístico; dar andamento geral no que se refere ao 
turismo no Município. 
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e 
Turismo, compõe-se dos seguintes Órgãos, imediatamente subordinados ao 
Secretário: 
I. Departamento de Meio Ambiente; 
II. Departamento de Agricultura e Pecuária. 
a) Divisão de Inspeção e Assistência Técnica. 
III. Departamento de Turismo. 
Art. 47 - Ao Departamento de Meio Ambiente, compete diligenciar meios e 
condições de estudos e pesquisas, relativo a implantação de uso e ocupação do solo 
urbano, em áreas de interesse especial, em conjunto com o Departamento de 
Planejamento, acionar os meios necessários, ao estudo e a pesquisa, para elaboração 
de planos e programas especiais, de ações voltadas ao desenvolvimento do Município, 
nas áreas, industrial, comercial, agropecuária e social; acompanhar, controlar e vistoriar 
as obras de galeria de águas pluviais, muros de arrimo e canalização de córregos, em 
conjunto com o Departamento de Obras Públicas; executar vistorias que julgar 
necessária à segurança e salubridade pública informando ao órgão de Vigilância 
Sanitária e Epidemiológica as ações de saúde, quando detectar irregularidades, para 
as providências cabíveis, executar os serviços de movimento de terras, tais como 
abertura de valas, aterros sanitários, em conjunto com o Departamento de Obras 
Públicas etc.; executar, em conjunto com o Departamento de Obras Públicas, as obras 
de pontes, bueiros, mata-burros e outras obras congêneres necessárias às estradas e 
caminhos municipais; estabelecer formas de controle e de preservação da poluição do 
meio ambiente no território do município; adotar medidas de preservação do solo, do 
subsolo, das águas, do ar, da flora e da fauna do Município; controlar a poluição através 
de análises, estudos e levantamentos das características do solo, das águas e do ar, 
executar medidas de proteção e desenvolvendo de ações de recuperação de vegetação 
florestal das nascentes dos cursos d`água, desenvolver ações de controle das fontes 
poluidoras do meio ambiente; fiscalizar, de acordo com dispositivos legais, as 
instalações industriais, agropecuárias e de prestadoras de serviços, particulares ou 
públicos, que estejam poluindo o meio ambiente, notificando e autuando; desenvolver 
ações conjuntas com órgãos públicos federais, estaduais e entidades particulares, para 
execução de tarefas que objetivam o controle da poluição do meio ambiente e dos 
planos estabelecidos para sua proteção; acompanhar e coordenar a seleção de 
sementes que serão utilizadas para fabricação de mudas, no Horto florestal, manter 
entrosamento com o órgão de urbanismo, tomando conhecimento de plantio de mudas, 
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nas praças, parques e jardins, coordenar promover a organização e manter 
sementeiras de espécies mais apropriadas ao Município, controlando o plantio das 
mudas, bem como a adequação para o transplante da mesma; orientar os servidores e 
interessados, quanto às normas de limpeza e conservação da água dos tanques 
próprios para criação de peixes, promover a arborização e o ajardinamento dos 
logradouros públicos, fornecendo sementes e mudas; executar outras atividades 
correlatas e/ou determinadas pelo Secretário. 
Art. 48 - Ao Departamento de Agricultura e Pecuária, compete diligenciar 
meios e condições de estudos e pesquisas, relativo a implantação de uso e ocupação 
do solo urbano, em áreas de interesse especial, em conjunto com o órgão de 
urbanismo, apoiar e estimular a produção e consumo de hortigranjeiros, através de 
medidas de comercialização de produtos e sua receptividade nos locais de consumo, 
promover a integração de ação do Município com os programas e atividades 
desenvolvidas pelos órgãos federais e estaduais para a agricultura; acompanhar a 
política do Governo Federal e Estadual e estudar suas consequências sobre a atividade 
produtiva do Município, desenvolver e agilizar levantamentos, estudos e diagnósticos 
que permitam o conhecimento da realidade agropecuária do Município, objetivando a 
formulação de política econômica-agropecuária, promover a implantação e 
desenvolvimento de hortas e pomares comunitários, coordenar ações que visem a 
promoção, estímulo e desenvolvimento da atividade artesanal, objetivando ampliar o 
mercado de trabalho do serviço informal da economia, absorção de mão-de-obra 
ociosa, consequentemente propiciando ao artesão condições de desenvolvimento e 
auto sustentação, promover ações de melhoria de condições de vida da população 
urbana e rural do Município, através de realizações de projetos de arborização, hortas 
públicas, contribuição e conservação de parques de exposição agroindustrial e outras 
em conjunto com o Departamento de Meio Ambiente, apoiar e estimular a produção e 
consumo de hortigranjeiros, através de medidas de comercialização de produtos e sua 
receptividade nos locais de consumo coordenar e executar as atividades e projetos, 
conjuntamente com o Departamento de Planejamento quanto ao desenvolvimento 
socioeconômico do Município, realizar levantamentos, estudos e diagnósticos que 
permitam o conhecimento da realidade agropecuária do Município, objetivando a 
formulação de política econômica que possibilitem melhor uso do solo, aumentando a 
produtividade e rentabilidade das explorações, realizar estudos, pesquisas 
levantamentos específicos, após conhecimento da estrutura de desenvolvimento 
agroindustrial e a comercialização intermunicipal e regional; organizar sistema de 
informações básicas sobre as condições e as potencialidades econômicas do 
Município, para que possa dotar possíveis investidores de padrões e critérios para 
novos empreendimentos econômicos no Município, incentivar e apoiar a formação de 
associativismo e cooperativismo, realizar o levantamento das doenças que afetam as 
criações, sejam de caráter endêmico ou epidêmico, tomando as providências cabíveis 
a sua eliminação, recorrendo sempre que for necessário aos órgãos competentes, 
executar outras atividades correlatas determinadas pelo Secretário. 
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Parágrafo único. À Divisão de Inspeção e Assistência Técnica compete 
executar as atividades relacionadas aos abatedouros municipais como também: apoiar 
e estimular a produção e consumo de hortigranjeiros, através de medidas de 
comercialização de produtos e sua receptividade nos locais de consumo; cumprir e 
fazer cumprir todas as obrigações impostas pela legislação em vigor dos serviços de 
encontro com as atividades do setor; realizar levantamentos, estudos e diagnósticos 
que permitam o conhecimento da realidade agropecuária do Município, objetivando a 
formulação de política econômica-agropecuária, criar programas e projetos e promover 
o desenvolvimento das atividades referentes á apicultura, avicultura, piscicultura, 
suinocultura e outras que possam melhorar a renda e os hábitos alimentares da 
população; dar assistência técnica ao agricultor, ao avicultor, á piscicultura, à 
suinocultura, à pecuária e outros; realizar estudos e fazer levantamento das doenças 
que afetam as criações e plantações, sejam de caráter endêmico ou epidêmico, 
tomando as providências cabíveis a sua eliminação, recorrendo sempre que for 
necessário aos órgãos competentes: executar outras atividades correlatas 
determinadas pelo Diretor do Departamento. 
Art. 49 - Ao Departamento de Turismo compete supervisionar as 
informações ao público a cerca das atividades desenvolvidas pelo Município; 
providenciar junto ao órgão de comunicação a cobertura jornalística de todas as 
atividades realizadas pelo Departamento; favorecer os contatos entre munícipes que 
exerçam atividades de natureza turística, para esclarecimentos e soluções de assuntos 
de seu interesse ou da administração, acompanhar junto aos órgãos municipais, a 
marcha das providências determinadas pelo Prefeito em assuntos de natureza 
jornalística; supervisionar e coordenar a manutenção de cadastro atualizado dos 
contribuintes que exerçam atividades relacionadas com o turismo, propondo medidas 
que visem melhoria das condições de atendimento aos turistas, entrosar-se com 
entidades, empresas e órgãos públicos ou privados, que de qualquer modo 
desenvolvam atividades turísticas; desenvolver outras atividades de interesse da área 
turística a ser desenvolvida pelo órgão e/ou determinadas pelo Secretario. 
SEÇÃO VI 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA 
Art. 50 - A Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana é o órgão 
incumbido das atividades concernentes à elaboração de projeto, construção e 
conservação de obras públicas e assim como o licenciamento e a fiscalização de obras 
particulares de acordo com Código de Obras; a execução do Plano Rodoviário 
Municipal; a fiscalização dos serviços públicos ou de utilidades públicos concedidos ou 
permitidos, zelar pelo cumprimento das normas relativas às posturas municipais; 
elaboração, acompanhamento e controle das normas de urbanismo segundo planos e 
projetos especiais. Compete ainda em conjunto com os setores específicos nas áreas 
de limpeza e conservação, pavimentação e calçamento de vias e logradouros públicos, 
construção e conservação de estradas e caminhos municipais, administração do 
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terminal rodoviário; administração dos cemitérios, organização e manutenção, do 
sistema de controle de veículos, máquinas e equipamentos rodoviários da Prefeitura, 
manutenção dos logradouros públicos, tais como, avenidas, ruas, praças, parques e 
jardins, inclusive no que diz respeito à arborização, a manutenção dos serviços de 
sinalização, iluminação e controle de tráfego rodoviário na área urbana.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana compõe￾se dos seguintes Órgãos, imediatamente subordinados ao Secretário:
I. Departamento de Obras Públicas;
II. Departamento de Urbanismo:
a) Divisão de Administração do Cemitério Público Municipal. 
b) Divisão de Pedreiros; 
c) Divisão de Pavimentação Urbana; 
d) Divisão de Manutenção e Conservação do Patrimônio Público Municipal. 
III. Departamento Rodoviário Municipal:
IV. Departamento de Serviços Urbanos: 
Art. 51 - Ao do Departamento de Obras Públicas, através de seus setores, 
compete planejar e executar as obras públicas do Município de acordo com o esquema 
geral e as diretrizes estabelecidas pelo urbanismo e serviços Públicos; programar a 
abertura, terraplanagem, pavimentação e conservação de ruas; efetuar os serviços de 
modificações de traçados de passeios laterais e obras semelhantes relativas às áreas 
e logradouros públicos, licenciar as obras de arborização e loteamentos e de abertura 
de arruamentos, de iniciativa privada em conjunto com o órgão de urbanismo: promover 
a execução de obras de construção ampliação, modificação e reforma nas praças, 
parques, jardins, centro de recreação e demais áreas de uso comunitário; acionar a 
execução e inspeção de obras de construção, conservação e reparos dos próprios 
municipais; coordenar a elaboração de projetos e orçamentos referentes às obras 
públicas municipais e atuar em conjunto com o Departamento de Planejamento, bem 
como coordenar e acompanhar a sua execução; promover os trabalhos topográficos 
indispensáveis à execução de obras e serviços de engenharia e arquitetura do 
Município; providenciar e controlar os serviços de execução de meio-fio, passeios, 
bueiros, guias e sarjetas; executar diretamente ou por empreitada os serviços de 
construção e obras públicas, calcular o custo da obra, por administração direta ou 
empreitada; organizar e manter atualizado o cadastro de logradouros, bem como o 
registro de obras públicas e de outros cadastros necessários aos serviços: promover a 
numeração de prédios e emplacamentos de logradouros públicos em conjunto com o 
órgão de urbanismo, executar outras atividades correlatas e/ou determinadas pelo 
Secretário.
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Art. 52 - Ao Departamento de Urbanismo, compete coordenar a 
conservação das praças parques e jardins do Município, promover a arborização dos 
logradouros públicos, determinando o plantio e o tratamento das espécies que mais 
atendam as condições locais, coordenar os serviços de sinalização nas vias públicas 
municipais; administrar e fiscalizar os serviços públicos municipais de abastecimentos, 
manter o serviço de iluminação pública do Município, propondo a construção de novas 
linhas e promovendo a conservação das existentes, providenciando a substituição de 
lâmpadas, fios, refletores e quaisquer aparelhos de iluminação avariados; estudar e 
propor locais para permissão de instalações de circos e parques de diversões; 
promover e coordenar as atividades pertinentes aos serviços de utilidade pública 
concedida ou permitida; analisar e emitir parecer sobre projetos de orçamentos, tarifas 
e tabelas de preços referentes aos serviços concedidos ou permitidos; observar a 
aplicação das posturas de ordem pública; supervisionar e controlar a administração dos 
cemitérios públicos, fazendo cumprir o regulamento; atender as reclamações do público 
quanto aos serviços urbanos e os de utilidade pública concedidos ou permitidos; 
coordenar a expansão e manutenção dos serviços de iluminação pública; promover as 
atividades relativas a feiras - livre, mercados, matadouros, serviços de taxi e moto boy; 
propor normas que visem manter a ordem, a segurança e a facilitar o trânsito de 
veículos e pedestres nas vias públicas municipais; executar outras atividades correlatas 
e/ou determinadas pelo Secretário. 
§ 1º À Divisão de Administração do Cemitério Público Municipal compete 
administrar os cemitérios públicos, fazendo executar os serviços gerais de limpeza, 
conservação e arborização; providenciar as inumações e exumações devidamente 
autorizadas, na forma da legislação que trata da matéria; manter atualizado e em 
rigorosa ordem, os registros relativos a inumações. exumações transladação e 
perpetuidade de sepulturas; executar o alinhamento e numeração das sepulturas e 
designar os lugares onde devem ser abertas novas covas; zelar pela manutenção e 
ordem no recinto dos cemitérios públicos e determinar a abertura e fechamento das 
portas nos horários regulamentares; cumprir e fazer cumprir as disposições 
regulamentares referentes aos cemitérios; executar outras tarefas correlatas. 
§ 2º À Divisão de Pedreiros compete coordenar a equipe de trabalho nas 
atividades de edificações e manutenção dos próprios municipais, bem como zelar pelo 
bom uso dos equipamentos; Organizar as frentes de trabalho e fazer cumprir as 
determinações do Diretor do Departamento; Organizar a escala de trabalhado com 
base nas ordens de serviço emitidas; Efetuar a solicitação de materiais necessários à 
execução das ordens de serviço; Executar outras atividades correlatas determinadas 
pelo Diretor do Departamento. 
§ 3º À Divisão de Pavimentação Urbana compete coordenar a equipe de 
trabalho nas atividades de execução de pavimentação urbana, bem como o maquinário; 
Organizar as frentes de trabalho e fazer cumprir as determinações do Diretor do 
Departamento; Organizar a escala de trabalhado com base nas ordens de serviço 
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emitidas; Efetuar a solicitação de materiais necessários à execução das ordens de 
serviço; Executar outras atividades correlatas determinadas pelo Diretor do 
Departamento. 
§ 4º À Divisão de Manutenção e Conservação do Patrimônio Público 
Municipal compete chefiar, orientar e executar a classificação e a numeração dos bens 
permanentes, de acordo com as normas de codificação; manter atualizado o arquivo 
de documentos de inventário com o registro dos bens móveis da Prefeitura; 
providenciar a confecção de plaquetas de identificação dos bens permanentes; 
providenciar o termo de responsabilidade a ser assinado pelas chefias, relativo aos 
bens permanentes; elaborar mapas relativos a cada unidade da Prefeitura com o 
movimento de incorporação de bens móveis, o saldo do mês anterior e as baixas 
existentes; fazer o levantamento periódico dos bens móveis da Prefeitura, 
encaminhando-o ao Diretor do Departamento; proceder à conferência da carga 
respectiva dos órgãos através de visitas de inspeção, sempre que solicitado ou quando 
houver substituição dos dirigentes dos mesmos, informando quando a desvios e faltas 
de bens eventualmente verificados; executar outras atribuições afins. 
Art. 53 - Ao Departamento Rodoviário Municipal, compete promover a 
fiscalização dos serviços rodoviários municipais; colaborar na elaboração do Plano 
Rodoviário Municipal, fornecendo ao Departamento de Planejamento da Secretaria de 
Planejamento os elementos necessários; inspecionar, periodicamente, as estradas e 
caminhos municipais providenciando as medidas necessárias à sua conservação; 
organizar e manter atualizado o cadastro das rodovias municipais; promover a abertura 
e conservação de estradas vicinais, supervisionar a execução dos serviços de 
construção, recuperação e conservação das obras de artes, das estradas e caminhos 
municipais, promover a fiscalização dos transportes urbanos e inframunicipais; 
executar ou mandar executar as obras de galerias de águas pluviais, muros de arrimos 
e canalização de córregos, em conjunto com o Departamento de Obras Públicas, 
executar o Plano Rodoviário Municipal, diretamente ou por empreitada, conservar as 
estradas e caminhos municipais, tanto no que se refere ao seu leito quanto às suas 
margens; executar a abertura de novas vias públicas, de acordo com projeto 
apresentado pelo órgão competente; organizar e manter atualizado o cadastro de 
rodovias municipais, para fins de conservação, coleta de dados gerais para 
conhecimento e divulgação; efetuar a medição final de todos os trabalhos executados, 
seja por administração direta ou por empreitada, acompanhar a execução dos serviços 
de construção, recuperação e conservação das obras de artes das estradas e caminhos 
municipais executar, em conjunto com o Departamento de Obras Públicas, as obras de 
pontes, bueiros, mata-burros e outras obras congêneres necessárias às estradas e 
caminhos municipais, organizar e manter atualizada, em entrosamento com o órgão de 
Engenharia, os desenhos, plantas e mapas de sistema viário municipal, com registro 
de todos os dados sobre cada uma das vias municipais, tais como extensão, largura, 
tipo de pavimentação, condições de uso, obras de arte, localidades servidas, etc., 
necessárias à sua identificação; manter programa regular de conservação das 
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estradas, caminhos e vicinais do Município; receber e examinar pedidos de abertura de 
estradas, verificando sua viabilidade ou não; vistoriar, periodicamente, todas as 
estradas, caminhos e vicinais do município; executar outras tarefas correlatas e/ou 
determinadas pelo Secretário.
Art. 54 - Ao Departamento de Serviços Urbanos, compete; executar e 
fiscalizar o trabalho de remoção do lixo da cidade ao destino final, de modo que não 
afete a saúde pública; em conjunto com o Departamento de Urbanismo realizar 
atividades de manutenção e conservação das praças parques e jardins do Município 
promovendo a arborização dos logradouros públicos, determinando o plantio e o 
tratamento das espécies que mais atendam as condições locais; atender as 
reclamações do público quanto aos serviços urbanos e os de utilidade pública 
concedidos ou permitidos; promover o controle de animais soltos em vias públicas; 
promover as atividades ligadas à limpeza da cidade e fixar itinerários para coleta de 
lixo, capinação, varredura, lavagem e irrigação de ruas, praças e logradouros públicos; 
executar outras atividades correlatas e/ou determinadas pelo Secretário.
TÍTULO IV 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 55 - Ficam alterados todos os órgãos componentes e complementares 
da Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Cambará mencionados 
no artigo 5º desta lei, os quais serão instalados de acordo com as necessidades e 
conveniências da Administração Municipal. 
Art. 56 - Para dar suporte à Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal 
de Cambará, ficam criados e/ou transformados os Cargos de Agente Político, Cargos 
em Comissão e as Funções Gratificadas constantes nos Anexos I, II, III e IV, apensos 
ao presente: 
§ 1º. Os requisitos para nomeação e atribuições dos Cargos de Agente 
Político e Cargos em Comissão da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de 
Cambará são os constantes do Anexo III, apensos ao presente; 
§2º. Os requisitos para designação de servidores efetivos às Funções 
Gratificadas, bem como as atribuições, são os constantes do Anexo IV, apenso ao 
presente; 
§3º. O valor do Subsídio dos Agentes Políticos constante no Anexo I, apenso 
ao presente, é o fixado pela Lei nº 1.642, de 28 de junho de 2016 até que seja refixado 
por nova Lei, devendo ser reajustados anualmente pelo mesmo índice da Lei que 
reajustar a Tabela de Referência de Vencimento Base dos Servidores. 
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§4º. A remuneração dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas 
são em valores fixos definidos no Anexo I da presente Lei Complementar, devendo ser 
reajustados anualmente pelo mesmo índice da Lei que reajustar a Tabela de Referência 
de Vencimento Base dos Servidores. 
§5º. Fica vedado o recebimento de mais de uma Função Gratificada, bem 
como o acúmulo de Cargo Comissionado com Função Gratificada. 
Art. 57 - O Regimento Interno dos órgãos da Prefeitura Municipal deverá ser 
adequado a realidade da nova estrutura aprovada por esta lei pelo Executivo Municipal 
num prazo máximo de 90 (noventa) dias após a publicação da presente Lei 
Complementar, detalhando. 
I - atribuições gerais das diferentes unidades administrativas e de serviços; 
II - atribuições específicas e comuns dos servidores investidos nas funções 
de chefias; 
III - normas gerais de trabalho que por sua natureza não deva constituir 
objeto de disposições em separado; 
IV - outras disposições julgadas necessárias ao bom desempenho das 
atividades. 
Art. 58 - No Regimento Interno dos órgãos da Prefeitura Municipal que trata 
o artigo anterior, o Prefeito poderá delegar competências às diversas chefias para 
proferir despachos decisórios, podendo a qualquer momento avocar a si, ao seu critério, 
a competência delegada, conforme preceitua o art. 131 da Lei Orgânica Municipal. 
Parágrafo único. É indelegável a competência decisória do Prefeito 
Municipal nos casos previstos na Lei Orgânica do Município e na Constituição Federal. 
Art. 59 – Ficam criadas as seguintes vantagens, para aplicação exclusiva 
aos servidores públicos efetivos, cujos valores estão definidos no Anexo I da presente 
Lei Complementar: 
I - Adicional de Comissão de Licitação/Equipe de Apoio ao Pregoeiro – 
ACL/AEAP: retribuição financeira de natureza transitória, devida ao servidor efetivo, 
relativa à responsabilidade de membro integrante de Comissão de Licitação/Equipe de 
Apoio ao Pregoeiro, incompatível com função gratificada, não incorporável para todos 
os efeitos legais, inclusive na inatividade. 
II - Adicional de Comissão Disciplinar/Temporária – ACD/T: retribuição 
financeira fixada de natureza transitória, devida ao servidor efetivo e estável, relativa à 
responsabilidade de membro integrante de Comissão de Sindicância, Processo 
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Administrativo Disciplinar e/ou Comissão Temporária, não incorporável para todos os 
efeitos legais, inclusive na inatividade. 
Parágrafo único. As vantagens deste artigo serão reajustadas anualmente, 
pela mesma Lei e índice que reajustar a Tabela de Referência de Vencimento Base 
Art. 60 - A Administração Municipal elaborará plano anual de capacitação 
continuada de seus servidores respeitadas as disponibilidades financeiras. 
Art. 61 - O organograma municipal passa a ser composto na forma do Anexo 
V. 
Art. 62 - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as Leis Complementares nº 27, de 22 de julho de 2011, 35 de 21 de maio 
de 2013, 40 de 26 de novembro de 2013 e 49 de 23 de dezembro de 2014, bem como 
os incisos II e III do artigo 17 da Lei Complementar nº 46, de 05 de novembro de 2014. 
Prefeitura Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em 13 de maio de 
2019.
JOSÉ SALIM HAGGI NETO 
Prefeito Municipal de Cambará 
ANEXO I 
CARGO DE AGENTE POLÍTICO SUBSÍDIO 
Secretário Municipal 4.997,24 
CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO REMUNERACÃO 
CARGO DE DIREÇÃO OU 
ASSESSORAMENTO SUPERIOR 
DAS-01 5.277,00 
DAS-02 5.055,00 
DAS-03 3.835,00 
DAS-04 3.222,00 
DAS-05 2.500,00 
CARGO DE CHEFIA 
CC-01 3.835,00 
CC-02 2.500,00 
FUNÇÃO GRATIFICADA FG-01 2.200,00 
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FG-02 2.000,00 
FG-03 1.700,00 
FG-04 1.200,00 
FG-05 1.000,00 
ADICIONAL SÍMBOLO REMUNERAÇÃO 
Adicional de Comissão de Licitação /
Equipe de Apoio ao Pregoeiro ACL/AEAP 300,00 
Adicional de Comissão Disciplinar /
Temporária ACD/T 300,00 
ANEXO II 
CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO 
1 Assessor Jurídico do Prefeito 
DAS-01 
2 Assessor de Gabinete 
3 Diretor do Departamento de Compras 
4 Diretor do Departamento de Licitação DAS-02 
5 Diretor do Departamento de Tributação 
6 Diretor do Departamento de Cultura 
DAS-03 
7 Diretor do Departamento de Educação 
8 Diretor do Departamento de Obras Públicas 
9 Diretor do Departamento de Saúde 
10 Diretor do Departamento de Ação Social 
DAS-04 
11 Diretor do Departamento de Esporte e Lazer 
12 Diretor do Departamento de Indústria, Comércio e Inovação 
13 Diretor do Departamento de Serviços Urbanos 
14 Diretor do Departamento de Urbanismo 
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15 Diretor do Departamento Rodoviário Municipal 
16 Diretor do Departamento de Agricultura e Pecuária 
DAS-05 
17 Diretor do Departamento de Contabilidade 
18 Diretor do Departamento de Meio Ambiente 
19 Diretor do Departamento de Planejamento 
20 Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação
21 Diretor do Departamento de Turismo 
22 Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde 
23 Chefe da Divisão de Capacitação e Avaliação de Pessoal 
CC-01 
24 Chefe da Divisão do Hospital Municipal 
25 Chefe da Divisão de Nutrição Escolar 
CC-02 
26 Chefe do Pronto Socorro Municipal 
FUNÇÃO GRATIFICADA SÍMBOLO 
Controlador Interno 
FG-01 
Procurador Geral do Município 
Diretor de Departamento FG-02 
Chefe de Divisão/Unidade FG-03 
Coordenador/Gerente 
FG-04 
Tesoureiro 
Presidente da Comissão de Licitações 
FG-05 
Pregoeiro 
Ouvidor da Rede Municipal de Saúde 
Agente de Desenvolvimento/Agente de Crédito 
ANEXO III 
CARGOS EM COMISSÃO – REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES 
1 – GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
CARGO: ASSESSOR DE GABINETE 
REQUISITOS: CURSO SUPERIOR COMPLETO EM QUALQUER ÁREA 
ATRIBUIÇÕES: Ao Assessor de Gabinete, incumbe: a assistência 
imediata ao Prefeito nos assuntos pertinentes a expediente geral e nas 
seguintes atividades: coordenação da administração com os munícipes, 
entidades e associações de classe para solução das reivindicações; o 
registro e controle das audiências públicas; o assessoramento ao Prefeito 
em suas relações políticas, públicas: funções sociais, de cerimonial; a 
representação do Prefeito em solenidades oficiais; o desempenho das 
demais tarefas que lhe forem cometidas pelo Prefeito. 
CARGO: ASSESSOR JURÍDICO DO PREFEITO 
REQUISITOS: CURSO DE BACHAREL EM DIREITO COM REGISTRO NA 
OAB 
ATRIBUIÇÕES: Ao Assessor Jurídico do Prefeito compete: assessorar o 
Prefeito Municipal exclusivamente quanto à execução de suas diretrizes políticas ou 
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ações governamentais, não podendo praticar diretamente qualquer ato típico de 
representação judicial ou de consultoria, tanto do Prefeito Municipal, quanto da 
Administração Pública Municipal, Direta ou Indireta; 
2 – SECRETÁRIOS MUNICIPAIS 
CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
REQUISITOS: MÍNIMO ENSINO MÉDIO COMPLETO 
ATRIBUIÇÕES: Ao Secretário Municipal de Administração incumbe 
administrar, acompanhar e coordenar as atividades gerais de 
administração no que concerne às tarefas de: pessoal, almoxarifado, 
arquivo, protocolo, recepção, patrimônio municipal, zeladoria, compras, 
licitações, através dos órgãos que compõe a Secretaria; executar outras 
atividades determinadas pelo Prefeito Municipal. 
CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE 
E TURISMO 
REQUISITOS: MÍNIMO ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM QUALQUER 
ÁREA 
ATRIBUIÇÕES: Ao Secretário Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e 
Turismo, incumbe: o planejamento, a realização de pesquisas, a 
elaboração e execução de projetos e planos com vistas ao 
desenvolvimento socioeconômico do Município; prestar apoio técnico nas 
áreas econômica e social, bem como na formulação da política de 
desenvolvimento do Município; compete ainda assistir tecnicamente os 
serviços ligados ao desenvolvimento e aprimoramento da agricultura, 
ovinocultura, suinocultura e pecuária do município, através: de promoção 
de medidas de abastecimentos, criação de facilidades concernentes a 
insumos básicos; defesa ambiental, animal e vegetal através da aplicação 
de dispositivos normativos; a promoção do associativismo e 
cooperativismo, através de seus órgãos; exercer outras atividades 
determinadas pelo Prefeito Municipal. 
CARGO: SECRETARIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
REQUISITOS: MÍNIMO ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM SERVIÇO 
SOCIAL 
ATRIBUIÇÕES: O Secretaria Municipal de Assistência Social é 
responsável pela promoção de medidas de proteção à população do 
Município, mediante ações de prevenção e combate às ações de massas, 
pela fiscalização das condições de saneamento básico, pela realização 
de pesquisa sobre qualidade de vida; pela promoção de campanha 
educativa, conscientizadora e preventivas; pela promoção social de 
programas especiais de atendimento ao trabalhador, ao desempregado, 
ao indigente, ao menor carente, ao idoso, a nutris, visando à atuação e a 
aplicação de recursos destinados a essa finalidade; pela promoção e 
coordenação da política habitacional à pessoa de baixa renda, visando 
aos assentamentos urbanos em atividades multissetoriais; executar 
outras atividades determinadas pelo Prefeito Municipal. 
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CARGO: SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
REQUISITOS: CURSO SUPERIOR COMPLETO NA ÁREA DA EDUCAÇÃO 
E CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO E/OU PÓS GRADUAÇÃO COM 
REGISTRO NO RESPECTIVO CONSELHO 
ATRIBUIÇÕES: O (a) Secretário (a) de Educação e Cultura exerce as 
atividades relativas à educação, à instalação e manutenção de 
estabelecimentos municipais de ensino; ao planejamento, organização, 
administração, orientação, acompanhamento, controle e avaliação do 
sistema educacional, em consonância com os sistemas Estadual e Federal 
de Educação; a elaboração e execução de programas de merenda escolar; 
a promoção de manifestações culturais objetivando o desenvolvimento 
das comunidades urbanas e rurais do Município; a promoção de medidas 
visando a otimização do patrimônio cultural, histórico e artístico do 
Município, através de seu órgãos de apoio; executar outras atividades 
determinadas pelo Prefeito Municipal. 
CARGO: SECRETARIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 
REQUISITOS: MÍNIMO ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM QUALQUER 
ÁREA 
ATRIBUIÇÕES: Ao Secretário Municipal de Esporte e Lazer tem por 
atribuição: á instalação e manutenção de estabelecimentos esportivos; ao 
planejamento, organização, administração, orientação, acompanhamento, 
controle e avaliação do sistema esportivo; a elaboração e execução de 
programas de esportivos: a promoção de manifestações de lazer, 
educação física e desporto, objetivando o desenvolvimento das 
comunidades urbanas e rurais do Município; executar outras atividades 
determinadas pelo Prefeito Municipal. 
CARGO: SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS 
REQUISITOS: MÍNIMO CURSO TÉCNICO COMPLETO 
ATRIBUIÇÕES: O Secretário Municipal de Finanças é o encarregado e 
responsável de exercer as atividades sobre assuntos de natureza 
econômica-financeiro-fiscal do Município; às atividades de execução, 
acompanhamento e controle das áreas tributária, orçamentária, contábil e 
financeira, bem como a guarda e conservação do erário público, através 
dos órgãos que a compõe; executar outras atividades determinadas pelo 
Prefeito Municipal. 
CARGO: SECRETARIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA 
REQUISITOS: CURSO SUPERIOR COMPLETO EM ENGENHARIA CIVIL 
OU ARQUITETURA, COM REGISTRO NO RESPECTIVO CONSELHO DE 
CLASSE 
ATRIBUIÇÕES: Ao Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana incumbe 
as atividades concernentes à elaboração de projeto, construção e 
conservação de obras públicas e assim como o licenciamento e a 
fiscalização de obras particulares de acordo com Código de Obras; a 
execução do Plano Rodoviário Municipal; a fiscalização dos serviços 
públicos ou de utilidades públicos concedidos ou permitidos; zelar pelo 
cumprimento das normas relativas às posturas municipais; elaboração, 
acompanhamento e controle das normas de urbanismo segundo planos e 
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projetos especiais. Compete ainda em conjunto com os setores 
específicos nas áreas de: limpeza e conservação, pavimentação e 
calçamento de vias e logradouros públicos; construção e conservação de 
estradas e caminhos municipais; administração do terminal rodoviário; 
administração dos cemitérios; organização e manutenção do sistema de 
controle de veículos, máquinas e equipamentos rodoviários da Prefeitura; 
manutenção dos logradouros públicos, tais como: avenidas, ruas, praças, 
parques e jardins, inclusive no que diz respeito à arborização, a 
manutenção dos serviços de sinalização, iluminação e controle de tráfego 
rodoviário na área urbana, através de seus órgãos de apoio; executar 
outras atividades determinadas pelo Prefeito Municipal. 
CARGO: SECRETARIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 
REQUISITOS: CURSO SUPERIOR COMPLETO EM ADMINISTRAÇÃO DE 
EMPRESAS, CIÊNCIAS CONTÁBEIS, ECONOMIA, DIREITO, 
ENGENHARIA OU ARQUITETURA OU TECNÓLOGO EM GESTÃO 
PÚBLICA OU CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO OU PÓS NA ÁREA COM 
REGISTRO NO RESPECTIVO CONSELHO 
ATRIBUIÇÕES: Ao Secretário Municipal de Planejamento incumbe os
seguintes: a administração de atividades de planejamento governamental 
mediante a orientação normativa e metodológica ás Secretarias 
Municipais na concepção e desenvolvimento das respectivas 
programações: ao controle, ao acompanhamento e a avaliação 
sistemático do desempenho das Secretarias na consecução dos objetivos 
consubstanciados em seus planos, programas e convênios; a promoção 
de estudos, pesquisas e projetos econômicos e institucionais; à pesquisa 
de informações técnicas, sua consolidação e divulgação sistemática entre 
as Secretarias e demais órgãos; a promoção do planejamento institucional 
da administração pública municipal; os estudos relativos à criação, 
transformação, ampliação, fusão, extinção de órgãos e cargos; 
administração e coordenação geral das obrigações e responsabilidades 
dos funcionários da Prefeitura; a assistência direta e imediata ao Prefeito 
no que concerne as atividades do funcionalismo público; a execução de 
outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito. 
CARGO: SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE 
REQUISITOS: MÍNIMO ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM QUALQUER 
ÁREA 
ATRIBUIÇÕES: O Secretário Municipal de Saúde é responsável pela 
promoção de medidas de proteção à saúde da população do Município, 
mediante ações de prevenção e combate: às doenças de massas, pela 
fiscalização das condições de saneamento básico, pela eficácia dos 
serviços médicos, pela realização de pesquisa sobre saúde e qualidade 
de vida; pela promoção de campanhas educativas, conscientizadoras e 
preventivas; exercer outras atividades determinadas pelo Prefeito 
Municipal. 
3 – DIRETORES DE DEPARTAMENTO 
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS 
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REQUISITOS: MÍNIMO ENSINO MÉDIO COMPLETO 
ATRIBUIÇÕES: Promover as compras de materiais, equipamentos, 
máquinas e outros bens de consumo, como também, ter sua guarda, 
controle e conservação, necessário às unidades da Prefeitura, em estreita 
observância com as normas pertinentes; manter o almoxarifado 
tecnicamente organizado, de modo a atender às atividades de 
recebimento, guarda, distribuição de materiais; receber as faturas, 
duplicatas ou notas fiscais e conferi-las com o material recebido, 
certificando a aceitação; auxiliar no desenvolvimento e execução das 
atividades referentes aos procedimentos licitatórios para compra de bens 
e/ou serviços bem como para contratação de obras e/ou serviços técnicos, 
de acordo com os preceitos legais vigentes; analisar as solicitações de 
compra ou de serviços, atender aos fornecedores, mantendo contato com 
as unidades da Prefeitura, atualizando o cadastro de fornecedores, 
apoiando o trabalho da Comissão Permanente de Licitações; desenvolver 
e elaborar relatórios gerenciais das atividades de compras e consumo; 
manter o registro informatizado de todos os contratos firmados pelo 
Município; manter o arquivo físico de todos os contratos firmados pelo 
Município. Executar outras atividades determinadas pelo Secretário 
Municipal. 
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 
REQUISITOS: MÍNIMO ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM QUALQUER 
ÁREA. 
ATRIBUIÇÕES: Coordenação, desenvolvimento e execução das 
atividades referentes aos procedimentos licitatórios para compra de bens 
e/ou serviços, bem como, para contratação de obras e/ou serviços 
técnicos, de acordo com os preceitos legais vigentes; analisar as 
solicitações de compra ou de serviços bem como elaborar, expedir e 
distribuir editais de licitação; executar as atividades de apoio 
administrativo, atendendo aos fornecedores, mantendo contato com as 
unidades da Prefeitura, atualizando o cadastro de fornecedores, apoiando 
o trabalho da Comissão Permanente de Licitações; desenvolver e elaborar 
relatórios gerenciais das atividades de compras e consumo; elaborar 
relatórios para o Tribunal de Contas, enviar documentos, prestar 
informações relativas a contratos e processos de compras, obedecendo 
todos os prazos; colher assinatura nos contratos devidamente aprovados 
pela Consultoria Geral; manter o registro informatizado de todos os 
contratos firmados pelo Município; manter o arquivo físico de todos os 
contratos firmados pelo Município.
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO 
REQUISITOS: MÍNIMO ENSINO MÉDIO COMPLETO. 
ATRIBUIÇÕES: Coletar dados sobre metas prioritárias do Governo
Municipal para fim de elaboração de planos e programas de trabalho, 
repassando aos órgãos integrantes da Estrutura Básica da Prefeitura para 
serem executados; elaborar, em conjunto os demais órgãos da Estrutura 
a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Orçamento Anual e o Plano Plurianual 
de acordo com o plano de Governo Municipal proposto; anualmente, rever 
e atualizar o programa de Governo Municipal, e coordenar as atividades 
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referentes aos cronogramas físico-financeiros aprovados; organizar 
dados relativos aos diferentes órgãos de atuação do governo, sob a forma 
de indicadores de natureza econômica e social, para mensuração dos 
resultados obtidos pelos órgãos da Prefeitura, na consecução de seus 
programas de ação para coordenação geral e para o planejamento; 
promover estudos e pesquisas visando a modernização administrativa dos 
órgãos da Prefeitura; promover a avaliação constante do desempenho das 
unidades administrativas da Prefeitura, face aos objetivos propostos pelo 
governo diante da atuação das mesmas; promover o acompanhamento da 
execução dos programas integrantes do Plano de Desenvolvimento 
Integrado, visando atualização e ajustamento dos mesmos ao longo do 
tempo e analisando os resultados obtidos; promover estudos visando a 
identificação de recursos internos mobilizáveis pelo governo, para 
implantação de projetos especiais; exercer outras atividades do órgão 
determinadas pelo secretário; exercer outras atividades correlatas. 
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO 
REQUISITOS: MÍNIMO ENSINO MÉDIO COMPLETO 
ATRIBUIÇÕES: Promover o lançamento e a arrecadação dos impostos e 
taxas de competência municipal: promover a elaboração da previsão da 
receita tributária municipal e acompanhar a arrecadação, procedendo aos 
estudos que se fizerem necessários; administrar a arrecadação e o 
controle da Dívida Ativa, bem como dar quitação dos débitos fiscais a ela 
incorporados; executar outras atividades determinadas pelo Secretário 
Municipal. 
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA 
INFORMAÇÃO. 
REQUISITOS: TÉCNICO EM INFORMÁTICA OU TÉCNICO EM 
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO COMPLETOS. 
ATRIBUIÇÕES: Atuar como um órgão de administração e de apoio na área 
de tecnologia e telefonia a todos os setores do governo municipal. 
Administrar todos os serviços de suporte técnico de informática e telefonia 
nos diversos órgãos da Administração Municipal, com auxílio dos 
Coordenadores de Tecnologia da Informação. Fiscalizar o uso dos 
recursos de rede, softwares e equipamentos de informática. Executar 
programas de treinamento para o uso dos recursos da tecnologia de 
informática, através da promoção de cursos e seminários, com vistas a 
permitir a capacitação, tanto em nível gerencial, como operacional e 
técnico, dos funcionários. Proceder continuamente a modernização da 
estrutura tecnológica e da gestão municipal, através do aprimoramento 
dos recursos tecnológicos e capacitação funcional. Determinar que o 
investimento em novas tecnologias de hardware, software e redes estejam 
voltados para as necessidades e melhoria dos serviços de informática, 
indicando, acompanhando e avaliando os padrões e custos de aquisições 
e/ou desenvolvimento das referidas tecnologias. Autorizar e acompanhar 
a aquisição e implantação de sistemas de informação corporativos 
padronizados e integrados, com prioridade para os sistemas de caráter 
estratégico na Administração Municipal. Assegurar a interligação e 
interoperabilidade dos sistemas de informação entre os diversos órgãos 
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da administração pública municipal (direta e indireta). Unificar todas as 
unidades num banco de dados único e íntegro, onde todos possam ter 
acesso, dentro de níveis pré-estabelecidos de acesso e segurança. 
Promover backups diários de todos os dados e qualquer informação 
relevante da Prefeitura Municipal. Agir como órgão fiscalizador do uso dos 
recursos de informática do governo municipal, tanto no que tange a uso 
de equipamentos como a serviços de rede disponibilizados para o usuário. 
Criar diretivas para a ordem e o bom uso dos acessos a informação tanto 
interna com externa (Web, Intranet, Serviços de Terminal, Sistemas de 
Informação e etc.). Estabelecer e manter as normas sobre segurança 
física e lógica, bem como, encaminhar providências no caso da 
constatação de inobservância. Fiscalizar a execução do plano diretor de 
informática. Emitir relatórios gerenciais para suporte nas tomadas de 
decisão. Manter arquivo, controle e registro das atividades desenvolvidas 
no Departamento. Zelar pela guarda e conservação dos materiais e 
equipamentos de trabalho. Atender às normas de higiene e segurança do 
trabalho. Desenvolver outras atividades necessárias para o cumprimento 
das suas atribuições. 
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE 
REQUISITOS: MÍNIMO ENSINO TÉCNICO COMPLETO. 
ATRIBUIÇÕES: Escriturar sintética e analiticamente em todas as suas 
fases, os lançamentos relativos ás operações contábeis, visando 
demonstrar a receita e a despesa; providenciar a organização mensal dos 
balancetes do exercício financeiro, do ativo e passivo orçamentário; 
providenciar a elaboração, no prazo determinado o balanço geral da 
Prefeitura, contendo os respectivos quadros demonstrativos; elaborar a 
proposta orçamentária anual, de acordo com as diretrizes estabelecidas 
pelo Secretário de Administração e Planejamento, promover o controle da 
execução orçamentária, de modo que a administração esteja sempre a par 
do cumprimento dos programas e planos de trabalhos previstos no 
orçamento; providenciar, quando necessário, propostas de abertura de 
créditos adicionais, informando aos órgãos interessados a insuficiência, 
quando for o caso; executar outras atividades determinadas pelo 
Secretário Municipal. 
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 
REQUISITOS: MÍNIMO ENSINO MÉDIO COMPLETO 
ATRIBUIÇÕES: Administração de atividades relativas a Secretaria 
Municipal de Educação; a instalação e manutenção dos estabelecimentos 
municipais de ensino; o planejamento a organização, a administração e 
outros relativos ao sistema educacional Município: executar outras 
atividades determinadas pelo Secretário Municipal. 
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CULTURA 
REQUISITOS: MÍNIMO ENSINO MÉDIO COMPLETO 
ATRIBUIÇÕES: Administração e a promoção e a difusão da cultura em 
todas as suas manifestações; o estimulo e a orientação às atividades 
culturais do Município; a captação e a aplicação de recursos para 
manutenção e instalação de bibliotecas, teatros, arquivo geral de 
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informações de documentos e dados do patrimônio histórico e artístico; a 
conservação e a ampliação do patrimônio cultural, compreendendo a 
preservação de documentos, obras e locais de valor histórico e artístico, 
monumentos e paisagens naturais; executar outras atividades 
determinadas pelo Secretário Municipal. 
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER 
REQUISITOS: MÍNIMO ENSINO MÉDIO COMPLETO 
ATRIBUIÇÕES: Compete a instalação e manutenção de estabelecimentos 
esportivos; ao planejamento, organização, administração, orientação, 
acompanhamento, controle e avaliação do sistema esportivo; a 
elaboração e execução de programas de esportivos; a promoção de 
manifestações de lazer, educação física e desporto, objetivando o 
desenvolvimento das comunidades urbanas e rurais do Município; exercer 
outras atividades correlatas. 
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E INOVAÇÃO 
REQUISITOS: MÍNIMO ENSINO MÉDIO COMPLETO 
ATRIBUIÇÕES: Ao Diretor do Departamento de Indústria e Comércio 
compete planejar e organizar o desenvolvimento da indústria, comércio e 
serviços no Município; incentivar e apoiar a instalação, ampliação e 
modernização de indústrias, comércios e serviços no Município; 
promover, campanhas de divulgação destacando o Município como polo 
econômico regional e, ressaltando a legislação municipal referente à 
concessão de incentivos fiscais e estímulos materiais às empresas que 
se instalarem no seu território; estimular e apoiar pequenas e médias 
empresas; estimular as indústrias para que utilizem, tanto quanto 
possível, matérias-primas locais; apoiar e organizar feiras, exposições e 
outros eventos de interesse da indústria e comércio do Município; 
promover campanhas de incentivo à participação da indústria e comércio 
locais nos eventos realizados pelo Departamento; estimular a prática de 
adoção de praças, concurso de vitrines e outros que tenham a 
participação efetiva da indústria e comércio locais; incentivar e apoiar a 
geração de novas oportunidades de trabalho no Município; estimular e 
incentivar a efetiva implantação do Distrito Industrial e administrar os 
assuntos referentes ao seu funcionamento; estimular e apoiar a instalação 
de empresas produtoras de bens e serviços de informática e tecnologia 
de ponta e inovação; 
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE 
REQUISITOS: MÍNIMO ENSINO MÉDIO COMPLETO 
ATRIBUIÇÕES: Supervisionar as ações de saúde no que se refere a 
manutenção e controle das atividades relacionadas a triagens, população 
usuária da saúde pública e equipes de trabalho. Compete a assistência 
médica e odontológica: a triagem de ação social; a administração do SUS; 
os serviços de farmácias e enfermagem; o controle e acompanhamento 
dos postos municipais no que concerne essas atividades; administrar os 
serviços de saúde de sua competência, cumprindo e fazendo cumprir as 
determinações do Secretário; elaborar e implantar os programas de saúde 
do Município, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo SUS; 
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promover ciclos de debates dos problemas de higiene e saúde pública; 
executar projetos especiais notadamente os de assistência integrada aos 
alunos da rede local de ensino, objetivando a erradicação dos problemas 
sanitários de profilaxia das doenças transmissíveis em integração com a 
Secretaria Municipal de Educação; executar outras atividades 
determinadas pelo Secretário Municipal. 
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE 
REQUISITOS: MÍNIMO CURSO TÉCNICO COMPLETO NA ÁREA 
ATRIBUIÇÕES: Efetuar inspeção sanitária em estabelecimentos de menor 
risco epidemiológico, tais como: bares, lanchonetes, restaurantes, feiras 
e similares; e periodicamente, em abatedouros; coletar, quando 
necessário, amostras de produtos de interesse da vigilância sanitária; 
efetuar vigilância das atividades relacionadas à higiene das habitações, 
loteamentos e áreas de lazer; conceder licenciamento de residências e 
estabelecimentos comerciais, de menor risco epidemiológico, após 
atendido os requisitos regulamentares; realizar ações educativas junto 
aos programas de educação em saúde sanitária; desenvolver programa 
de saneamento básico junto à população de baixa renda, nas áreas 
urbana e rural; promover atividades de política sanitária no Município, 
aplicando e fazendo aplicar a legislação correspondente; elaborar projeto 
de lei do Código Sanitário para o Município; executar outras atividades 
determinadas pelo Secretário Municipal. 
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL 
REQUISITOS: MÍNIMO ENSINO MÉDIO COMPLETO 
ATRIBUIÇÕES: Promover os serviços de assistência social à população 
do Município; prover os levantamentos dos problemas sociais da 
população, visando o atendimento dos serviços de assistência social; 
elaborar programas essenciais de atendimento à população usuária da 
Assistência Social, visando a atuação e aplicação de recursos destinados 
à ação social, promover, orientar ou participar de reuniões com dirigentes 
de obras assistenciais, para a troca de experiências, estudos acerca da 
realidade social do Município, e elaboração de programas e projetos; 
orientar os assistidos em matéria jurídica, relacionada com arrolamentos, 
pedidos de tutela, regularização de estado civil, requerimentos perante 
órgãos públicos; executar outras atividades determinadas pelo Secretário 
Municipal. 
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE 
REQUISITOS: MÍNIMO CURSO TÉCNICO COMPLETO NA ÁREA 
ATRIBUIÇÕES: Diligenciar meios e condições de estudos e pesquisas, 
relativo a implantação de uso e ocupação do solo urbano, em áreas de 
interesse especial, acionar os meios necessários, ao estudo e a pesquisa, 
para elaboração de planos e programas especiais, de ações voltadas ao 
desenvolvimento do Município em todas as áreas; executar vistorias que 
julgar necessária à segurança e salubridade pública informando ao órgão 
de Vigilância Sanitária e Epidemiológica do Departamento de saúde, 
quando detectar irregularidades, para as providências cabíveis; executar 
outras atividades determinadas pelo Secretário Municipal. 
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CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E 
PECUÁRIA 
REQUISITOS: MÍNIMO ENSINO MÉDIO COMPLETO 
ATRIBUIÇÕES: Coordenar e executar as atividades e projetos, quanto ao 
desenvolvimento socioeconômico do Município: realizar levantamentos, 
estudos e pesquisas, voltadas á promoção econômica do Município; 
realizar levantamentos, estudos e diagnósticos que permitam o 
conhecimento da realidade agropecuária do Município, objetivando a 
formulação de política econômica que possibilitem melhor uso do solo, 
aumentando a produtividade e rentabilidade das explorações; realizar 
estudos, pesquisas levantamentos específicos, após conhecimento da 
estrutura de desenvolvimento agro - industrial e a comercialização 
intermunicipal e regional; organizar sistema de informações básicas sobre 
as condições e as potencialidades econômicas do Município, para que 
possa dotar possíveis investidores de padrões e critérios para novos 
empreendimentos econômicos no Município; executar outras atividades 
determinadas pelo Secretário Municipal. 
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TURISMO 
REQUISITOS: MÍNIMO ENSINO MÉDIO COMPLETO 
ATRIBUIÇÕES: Supervisionar as informações ao público acerca das 
atividades de turismo desenvolvidas ou a ser desenvolvidas pelo 
Município; providenciar junto a Assessoria de e Comunicação a cobertura 
jornalística de todas as atividades realizadas e a ser realizadas pelo 
Departamento; promover contatos entre munícipes que exerçam 
atividades de natureza turística, para esclarecimentos, informações e 
soluções de assuntos de interesse do departamento ou da administração 
pública; acompanhar junto aos órgãos municipais, a marcha das 
providências determinadas pelo Prefeito em assuntos de natureza 
jornalística; realizar, supervisionar e coordenar a manutenção de cadastro 
atualizado dos contribuintes que exerçam atividades relacionadas com o 
turismo, propondo medidas que visem melhoria das condições de 
atendimento aos turistas; entrosar-se com entidades, empresas e órgãos 
públicos ou privados, que de qualquer modo desenvolvam atividades 
turísticas; desenvolver outras atividades de interesse da área turística a 
ser desenvolvida pelo órgão e/ou determinadas pelo Secretário. 
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS 
REQUISITOS: MÍNIMO ENSINO MÉDIO COMPLETO 
ATRIBUIÇÕES: Planejar e executar as obras públicas do Município de 
acordo com o esquema geral e as diretrizes estabelecidas: programar a 
abertura, terraplanagem, pavimentação e conservação de ruas: efetuar os 
serviços de modificações de traçados de passeios laterais e obras 
semelhantes relativas às áreas e logradouros públicos; licenciar as obras 
de arborização e loteamentos e de abertura de arruamentos, de iniciativa 
privada em conjunto com o órgão de urbanismo; promover a execução de 
obras de construção, ampliação, modificação e reforma nas praças, 
parques, jardins, centro de recreação e demais áreas de uso comunitário; 
estudar e examinar processos ou documentos relativos à aprovação de 
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licenciamento de projeto para construção de obras particulares, inclusive 
loteamentos, subsetores e remembramento de terrenos; promover o 
controle das obras licenciadas; promover a expedição de "HABITE-SE" 
relativo ás edificações, em articulação com o Departamento de 
Tributação; organizar e manter atualizado o cadastro de logradouros 
pavimentados, abertos e projetados, o registro das obras públicas 
realizadas pela Prefeitura e de outros cadastros necessários aos serviços 
a seu cargo; dar execução ao Plano Rodoviário Municipal, segundo as 
diretrizes estabelecidas pelo Secretário; promover a fiscalização dos 
serviços rodoviários municipais; colaborar na elaboração do Plano 
Rodoviário Municipal, fornecendo ao departamento Técnico da Secretaria 
de Planejamento e Coordenação Geral os elementos necessários; 
inspecionar, periodicamente, as estradas e caminhos municipais 
providenciando as medidas necessárias à sua conservação: organizar e 
manter atualizado o cadastro das rodovias municipais: promover a 
abertura e conservação de estradas vicinais; supervisionar a execução 
dos serviços de construção, recuperação e conservação das obras de 
artes, das estradas e caminhos municipais; promover a guarda e 
manutenção de veículos, máquinas e demais equipamentos rodoviários da 
Prefeitura; executar outras atividades determinadas pelo Secretário 
Municipal. 
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE URBANISMO 
REQUISITOS: MÍNIMO ENSINO MÉDIO COMPLETO 
ATRIBUIÇÕES: Estudar e examinar processos ou documentos relativos à 
aprovação de licenciamento de projeto para construção de obras 
particulares, inclusive loteamentos, subsetores e remembramento de 
terrenos; promover o controle das obras licenciadas; promover a 
expedição de "HABITE-SE" relativo ás edificações, em articulação com o 
Departamento de Tributação; promover estudos relativos ao 
aproveitamento racional do território do Município, determinando as zonas 
de localização das indústrias, do comércio e das residências, bem como 
a distribuição racional das populações nos diferentes serviços ou zonas, 
diligenciar meios e condições de estudos e pesquisas, relativo a 
implantação de uso e ocupação do solo urbano, em áreas de interesse 
especial, em conjunto com o Departamento de Indústria, Comércio e 
Serviços; executar outras atividades determinadas pelo Secretário 
Municipal. 
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO RODOVIÁRIO MUNICIPAL 
REQUISITOS: MÍNIMO ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 
ATRIBUIÇÕES: Dar execução ao Plano Rodoviário Municipal, segundo as 
diretrizes estabelecidas pelo Secretário: promover a fiscalização dos 
serviços rodoviários municipais: colaborar na elaboração do Plano 
Rodoviário Municipal, fornecendo ao Departamento de Planejamento os 
elementos necessários: supervisionar a execução dos serviços de 
construção, recuperação e conservação das obras de artes, das estradas 
e caminhos municipais; promover a guarda e manutenção de veículos, 
máquinas e demais equipamentos rodoviários da Prefeitura: promover a 
fiscalização dos transportes urbanos e intermunicipais; executar ou 
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mandar executar as obras de galerias de águas pluviais, muros de arrimos 
e canalização de córregos, em conjunto com o Departamento de Obras 
Públicas; executar normas que visem manter a ordem, a segurança e a 
facilitar o trânsito de veículos e pedestres nas vias públicas municipais; 
executar outras atividades correlatas e/ou determinadas pelo Secretário 
Municipal; executar outras atividades determinadas pelo Secretário 
Municipal. 
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS 
REQUISITOS: MÍNIMO ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 
ATRIBUIÇÕES: Promover estudos relativos ao aproveitamento racional 
do território do Município, determinando as zonas de localização das 
indústrias, do comércio e das residências, bem como a distribuição 
racional das populações nos diferentes serviços ou zonas; promover a 
vistoria que julgar necessária quanto á segurança e higiene pública, 
estabelecer normas que visem manter a higiene e limpeza das vias 
públicas, coibindo o lançamento de lixo e detritos nas mesmas, como a 
lavagem de roupas nos locais públicos e, ainda o transporte de portadores 
de doenças infecto - contagiosas sem as precauções necessárias; 
executar os serviços de limpeza pública, mediante capinação, varrição, 
lavagem e irrigação de ruas, avenidas, praças, parques e jardins; coletar 
os lixos e resíduos domiciliares nos itinerários estabelecidos pelo órgão, 
visando maior utilização dos equipamentos e economicidade de mão-de￾obra; remover animais mortos nas vias públicas, providenciando a 
cremação ou enterro dos mesmos; executar outras atividades 
determinadas pelo Secretário Municipal. 
4 – CHEFES DE DIVISÃO 
CARGO: CHEFE DA DIVISÃO DE CAPACITAÇÃO E AVALIAÇÃO DE 
PESSOAL 
REQUISITOS: MÍNIMO ENSINO MÉDIO COMPLETO 
ATRIBUIÇÕES: Consolidar o Programa/Política de Capacitação do 
Município de Cambará, abrangendo cursos de educação formal e não 
formal considerando os diversos ambientes organizacionais de cada área; 
Elaborar, coordenar, supervisionar e executar o Plano de 
Desenvolvimento da Carreira e os Programas de Capacitação e 
Aperfeiçoamento dos servidores públicos municipais; Diagnosticar, 
através de levantamento de fragilidades institucionais e de demanda de 
T&D, as necessidades e prioridades de capacitação dos servidores do 
Município de Cambará e formular projetos de cursos considerando o 
programa e a política de capacitação adotada na busca da melhoria das 
atividades desenvolvidas; Estabelecer a programação anual dos cursos 
(Plano de Capacitação) a serem oferecidos pelo Município de Cambará 
aos servidores, levando-se em consideração a questão orçamentária, os 
aspectos relativos às licitações, além do tipo de T&D que deverá ser 
oferecido de acordo com o ambiente organizacional dos servidores; 
Planejar, organizar, controlar e coordenar a execução dos cursos no 
tocante às seguintes atividades operacionais: Elaboração de projetos de 
cursos; Avisos de início, horário, local e carga-horária; Marcação de 
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reuniões para tratar de assuntos relativos ao curso; Efetuar as avaliações 
do curso (professor, didática, assunto, material didático, estrutura etc.); 
Recebimento e envio dos certificados aos servidores; e Verificar a 
aplicação da aprendizagem nas atividades realizadas pelo servidor. 
Coordenar o treinamento de servidores; Propor e coordenar a instituição 
de parcerias para implementação das ações de capacitação; Elaborar e 
preencher o Relatório Anual de Capacitação para o Departamento de 
Recursos Humanos, considerando cada curso realizado no ano corrente, 
inclusive as pós-graduações, congressos, conferências, workshops, 
oficinas e demais formas de capacitação consideradas em lei; Coordenar 
o processo de desenvolvimento na carreira do servidor público municipal 
pertencente ao Quadro Próprio do Poder Executivo; Desempenhar outras 
atividades correlatas à área e que lhe forem atribuídas pelo Departamento 
de Recursos Humanos. 
CARGO: CHEFE DA DIVISÃO DE NUTRIÇÃO ESCOLAR 
REQUISITOS: MÍNIMO ENSINO MÉDIO COMPLETO 
ATRIBUIÇÕES: Executar as atividades de organização escolar nos
aspectos legal, administrativo, financeiro e da estrutura física e material, 
planejar, coordenar, controlar e executar programas e atividades 
relacionadas à alimentação escolar e suprimento de material, prestar 
suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Alimentação 
Escolar, e outros que venham a ser criados e subordinados a Secretaria 
Municipal de Educação; Elaboração do cardápio da merenda escolar, 
distribuição e remanejamento dos produtos alimentícios para as unidades 
escolares, elaboração de pedidos de compras, controle das verbas 
oriundas do FNDE e exercer outras atribuições que lhe forem cometidas, 
em suas respectivas competências, pela Secretaria Municipal de 
Educação e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições por 
ela delegadas. 
CARGO: CHEFE DO HOSPITAL MUNICIPAL 
REQUISITOS: CURSO SUPERIOR COMPLETO EM QUALQUER ÁREA. 
ATRIBUIÇÕES: Administração, gestão, controle e acompanhamento das 
atividades exercidas no hospital, inclusive, a coordenação do pessoal que 
atuam no Hospital Municipal; exercer outras atividades correlatas e/ou 
determinadas pelo Secretário Municipal de Saúde. 
CARGO: CHEFE DO PRONTO SOCORRO MUNICIPAL 
REQUISITOS: CURSO SUPERIOR COMPLETO EM QUALQUER ÁREA 
ATRIBUIÇÕES: Administração, gestão, controle e acompanhamento das 
atividades exercidas no Pronto Socorro, no atendimento as urgências e 
emergências aos munícipes 24hs dia; exercer outras atividades correlatas 
e/ou determinadas pelo Secretário Municipal de Saúde.
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ANEXO IV 
FUNÇÕES GRATIFICADAS – REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES 
FUNÇÃO GRATIFICADA: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO 
MUNICIPAL. 
REQUISITOS: ENSINO MÉDIO COMPLETO 
ATRIBUIÇÕES: Promover o planejamento, projeção, regulamentação e
operação do trânsito de veículos, pedestres e animais e promover o 
desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas e pessoas 
portadoras de deficiência; promover a execução de atividades destinadas 
a garantir a circulação de pessoas, veículos, animais e mercadorias no 
território do Município, dentro de condições adequadas de fluidez, 
segurança, acessibilidade e qualidade de vida; cumprir e fazer cumprir a 
legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições; 
implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os 
equipamentos de controle viário em todo o território do Município; 
promover a coleta mensal de dados estatísticos e elaborar estudos sobre 
os acidentes de trânsito e suas causas; estabelecer, em conjunto com os 
órgãos de polícia de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo 
de trânsito; executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as 
medidas administrativas cabíveis por infrações de circulação, 
estacionamento e paradas previstas no Código Nacional de Trânsito no 
exercício regular do poder de polícia de trânsito; aprovar a afixação de 
publicidade, legendas ou símbolos ao longo das vias sob a circunscrição 
do Município, determinando a retirada de qualquer elemento que 
prejudique a visibilidade e a segurança, com ônus para que o tenha 
colocado; aplicar as penalidades de advertência por escrito e multas por 
infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código 
Nacional de Trânsito, notificando os infratores e arrecadando as multas 
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que aplicar; fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas 
administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, 
dimensões e lotação dos veículos bem como notificar e arrecadar as 
multas que aplicar; fiscalizar o cumprimento da norma contida no artigo 
95 do Código Nacional de Trânsito relativa a obra e eventos, aplicando as 
penalidades e arrecadando as multas nele previstas; implantar, manter e 
operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias; arrecadar 
valores provenientes de estada e remoção de veículos, animais e objetos 
e de escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas; 
credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de 
segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e 
transporte de carga indivisível; integrar-se a outros órgãos e entidades do 
Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de 
multas impostas na área de sua competência, com vistas unificação do 
licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de 
veículos e de prontuários dos condutores de veículos para unidade da 
Federação; implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do 
Programa Regional de Trânsito; fornecer ao órgão de trânsito do Governo 
Federal, dados estatísticos para organização da estatística geral de 
trânsito do território nacional; promover e participar de projetos e 
programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as 
diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN; planejar e implantar medidas 
para redução da circulação de veículos e reordenação do tráfego, com o 
objetivo de diminuir emissão global de poluentes; registrar e licenciar, na 
forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana 
e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e 
arrecadando multas decorrentes de infrações; conceder autorização para 
conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal; articular-se 
com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob 
coordenação do respectivo CENTRAN; fiscalizar o nível de emissão de 
poluentes e ruídos produzidos pelos veículos automotores ou pela sua 
carga, além de dar apoio às ações específicas de órgão ambiental local 
quando solicitado; autorizar a utilização de vias municipais, sua interdição 
parcial ou total, permanente ou temporária, bem como estabelecer desvios 
ou alterações do tráfego de veículos e regulamentar velocidades 
superiores ou inferiores às estabelecidas no Código Nacional de Trânsito; 
regulamentar e fiscalizar as operações de carga e descarga de 
mercadoria; propor e implantar políticas de educação para a segurança 
do trânsito, bem como articular-se com órgão de educação do Município 
para o estabelecimento de encaminhamento metodológico em educação 
para o trânsito; Executar outras atividades determinadas pelo Secretário 
Municipal. 
FUNÇÃO GRATIFICADA: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA DEFESA 
CIVIL. 
REQUISITOS: ENSINO MÉDIO COMPLETO 
ATRIBUIÇÕES: Promover a pactuação com o Estado do Paraná; 
Gerenciar a execução, o planejamento, especificação, desenvolvimento, 
implantação, operação e a manutenção de medidas permanentes que 
visam evitar, prevenir ou minimizar as consequências dos eventos 
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desastrosos e a socorrer e assistir as populações atingidas, preservando 
seu moral, limitando os riscos de perdas materiais e restabelecendo o 
bem-estar social; coordenar a adoção de medidas preventivas, de socorro, 
assistenciais e recuperativas em situações de normalidade ou de 
anormalidade, de emergência ou de calamidade pública; Executar outras 
atividades determinadas pelo Secretário Municipal 
FUNÇÃO GRATIFICADA: CHEFE DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA DOS 
SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO. 
REQUISITOS: ENSINO MÉDIO COMPLETO. 
ATRIBUIÇÕES: Auxiliar na gestão de todo o campo administrativo da 
Secretaria Municipal de Educação; Gerenciar amplamente todo o campo 
de compras, contratações de prestadores de serviço e manutenção das 
Unidades Escolares da Secretaria Municipal de Educação; Verificar os 
processos em andamento pertinentes a sua área de atuação; Auxiliar o 
Departamento de Compras da Secretaria Municipal de Administração na 
realização de todas as compras de material de consumo e permanentes, 
bem como materiais de obras, combustíveis e manutenção dos veículos 
da Secretaria Municipal de Educação, acompanhando todos os processos 
em andamento pertinentes a sua área de atuação; Auxiliar o 
Departamento de Compras da Secretaria Municipal de Administração na 
realização das contratações dos prestadores de serviços da Secretaria 
Municipal de Educação; Planejar e acompanhar todas as atividades 
relativas à manutenção de todos os Estabelecimentos da Rede Municipal 
de Ensino; Acompanhar os gastos e dar suporte na prestação de contas 
dos programas municipais e federais de recursos financeiros (Escola 
Legal, PDE, PDDE, Mais EDUCAÇÃO, FNDE, Merenda Escolar, PNATE, 
FUNDEB, etc.). Coordenar o almoxarifado da Secretaria Municipal de 
Educação; 
FUNÇÃO GRATIFICADA: CHEFE DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA DOS 
SERVIÇOS DE SAÚDE. 
REQUISITOS: ENSINO MÉDIO COMPLETO. 
ATRIBUIÇÕES: Auxiliar na gestão de todo o campo administrativo da 
Secretaria Municipal de Saúde; Gerenciar amplamente todo o campo de 
compras, contratações de prestadores de serviço e manutenção das 
Unidades de Saúde do Município; Verificar os processos em andamento 
pertinentes a sua área de atuação; Auxiliar o Departamento de Compras 
da Secretaria Municipal de Administração na realização de todas as 
compras de material de consumo e permanentes, bem como exames 
médicos, medicamentos, materiais de obras, combustíveis e manutenção 
dos veículos da Secretaria Municipal de Saúde, acompanhando todos os 
processos em andamento pertinentes a sua área de atuação; Auxiliar o 
Departamento de Compras da Secretaria Municipal de Administração na 
realização das contratações dos prestadores de serviços da Secretaria 
Municipal de Saúde; Planejar e acompanhar todas as atividades relativas 
à manutenção de todos os Estabelecimentos da Rede Saúde Municipal; 
Acompanhar os gastos e dar suporte na prestação de contas dos 
programas municipais e federais de recursos financeiros direcionados à 
Saúde; Coordenar a concessão dos benefícios da Saúde, entre eles o 
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Tratamento Fora do Domicílio - TFD; Coordenar o almoxarifado da 
Secretaria Municipal de Educação; Desenvolver outras atividades 
correlatas e/ou determinadas pela sua chefia imediata. 
FUNÇÃO GRATIFICADA: CHEFE DA DIVISÃO DA FARMÁCIA 
MUNICIPAL 
REQUISITOS: CURSO SUPERIOR COMPLETO EM FARMACOLOGIA OU 
PÓS GRADUAÇÃO NA ÁREA 
ATRIBUIÇÕES: Ao Chefe da Divisão de Farmácias, incumbe: quanto a 
Farmácia: promover o fornecimento de medicamentos aos usuários do 
SUS de acordo com prescrição médica; promover a distribuição de 
preventivos á população de acordo com programas existentes; solicitar os 
medicamentos e outros materiais em falta na farmácia e laboratório ao 
Departamento de Licitações e Compras da Prefeitura; controlar os 
medicamentos, com relação a prazos, quantidade, qualidade e/ou outras 
formas correlatas e outras atividades correlatas, o Conselho de Farmácia; 
exercer outras atividades correlatas. 
FUNÇÃO GRATIFICADA: CHEFE DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO E 
COBRANÇA 
REQUISITOS: NÍVEL SUPERIOR COMPLETO 
ATRIBUIÇÕES: Ordenar o lançamento de créditos tributários; Controlar 
atividades de fiscalização tributária; Organizar e encaminhar para 
deliberação os pedidos de cancelamento ou qualquer outra forma de 
extinção de crédito tributário ou não-tributário; assessorar o Diretor de 
Tributação nos processos administrativos, em primeira instância, inclusive 
pedidos de restituição; Gerir o convênio do ITR com a Receita Federal; 
Gerir o processo de Cobrança administrativa e execução fiscal; 
Desenvolver outras atividades, correlatas ao função gratificada, 
determinadas pelo Diretor do Departamento. 
FUNÇÃO GRATIFICADA: CHEFE DA DIVISÃO DE INSPEÇÃO E 
ASSISTÊNCIA TÉCNICA 
REQUISITOS: MÍNIMO CURSO TÉCNICO COMPLETO NA ÁREA 
ATRIBUIÇÕES: Ao Chefe da Divisão de Inspeção e Assistência Técnica, 
incumbe executar as atividades relacionadas aos abatedouros municipais 
como também: apoiar e estimular a produção e consumo de 
hortigranjeiros, através de medidas de comercialização de produtos e sua 
receptividade nos locais de consumo; cumprir e fazer cumprir todas as 
obrigações impostas pela legislação em vigor dos serviços de encontro 
com as atividades do setor; realizar levantamentos, estudos e 
diagnósticos que permitam o conhecimento da realidade agropecuária do 
Município, objetivando a formulação de política econômica-agropecuária, 
criar programas e projetos e promover o desenvolvimento das atividades 
referentes á apicultura, avicultura, piscicultura, suinocultura e outras que 
possam melhorar a renda e os hábitos alimentares da população; dar 
assistência técnica ao agricultor, ao avicultor, á piscicultura, à 
suinocultura, à pecuária e outros; realizar estudos e fazer levantamento 
das doenças que afetam as criações e plantações, sejam de caráter 
endêmico ou epidêmico, tomando as providências cabíveis a sua 
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eliminação, recorrendo sempre que for necessário aos órgãos 
competentes: executar outras atividades correlatas determinadas pelo 
Diretor do Departamento. 
FUNÇÃO GRATIFICADA: CHEFE DA DIVISÃO DE ODONTOLOGIA 
REQUISITOS: CURSO SUPERIOR COMPLETO EM ODONTOLOGIA 
ATRIBUIÇÕES: Coordenar a atividade Odontológica dos Postos de Saúde 
de acordo com as diretrizes de trabalho da Secretaria de Saúde Municipal; 
Emitir relatórios com o objetivo de levantar indicadores para avaliação da 
qualidade do atendimento aos usuários; Alinhar a política de atendimento 
dos diversos postos de saúde municipais; Proceder a avaliação dos 
Odontólogos e auxiliares lotados nas unidades dos Postos de Saúde; 
executar outras tarefas correlatas. 
FUNÇÃO GRATIFICADA: CHEFE DA DIVISÃO DE PAVIMENTAÇÃO 
URBANA 
REQUISITOS: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 
ATRIBUIÇÕES: Coordenar a equipe de trabalho nas atividades de 
execução de pavimentação urbana, bem como o maquinário; Organizar as 
frentes de trabalho e fazer cumprir as determinações do Diretor do 
Departamento; Organizar a escala de trabalhado com base nas ordens de 
serviço emitidas; Efetuar a solicitação de materiais necessários à 
execução das ordens de serviço; Executar outras atividades correlatas 
determinadas pelo Diretor do Departamento. 
FUNÇÃO GRATIFICADA: CHEFE DA DIVISÃO DE PEDREIROS 
REQUISITOS: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
ATRIBUIÇÕES: Coordenar a equipe de trabalho nas atividades de 
edificações e manutenção dos próprios municipais, bem como zelar pelo 
bom uso dos equipamentos; Organizar as frentes de trabalho e fazer 
cumprir as determinações do Diretor do Departamento; Organizar a escala 
de trabalhado com base nas ordens de serviço emitidas; Efetuar a 
solicitação de materiais necessários à execução das ordens de serviço; 
Executar outras atividades correlatas determinadas pelo Diretor do 
Departamento. 
FUNÇÃO GRATIFICADA: CHEFE DA DIVISÃO DE TRANSPORTES DA 
EDUCAÇÃO. 
REQUISITOS: ENSINO MÉDIO COMPLETO 
ATRIBUIÇÕES: Chefiar a Divisão de Transportes da Secretaria Municipal 
de Educação e Cultura, de acordo com a legislação municipal e demais 
normas superiores. Coordenar a distribuição, conservação e 
abastecimento da frota de veículos da Secretaria Municipal de Educação 
e Cultura, bem como o seu efetivo controle; Zelar pela oferta de transporte 
de qualidade aos alunos da rede pública municipal e Estadual de 
Educação, bem como aos servidores da Secretaria Municipal de Educação 
e Cultura; 
Exigir de seus subordinados o cumprimento das normas que constam do 
Código Nacional de Transito; Monitorar e controlar a quilometragem diária 
dos veículos; Elaborar escalas de trabalho, de viagens e de férias dos 
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motoristas lotados na Secretaria Municipal de Educação e Cultura; 
Desenvolver outras atividades correlatas e/ou determinadas pela sua 
chefia imediata. 
FUNÇÃO GRATIFICADA: CHEFE DA DIVISÃO DE TRANSPORTES DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. 
REQUISITOS: ENSINO MÉDIO COMPLETO. 
ATRIBUIÇÕES: Chefiar a Divisão de Transportes da Secretaria Municipal 
de Saúde, de acordo com a legislação municipal e demais normas 
superiores; Coordenar a distribuição, conservação e abastecimento da 
frota de veículos da Secretaria Municipal de Saúde, bem como o seu 
efetivo controle; Zelar pela oferta de transporte de qualidade aos usuários 
da rede pública municipal de Saúde, bem como aos servidores da 
Secretaria Municipal de Saúde; Exigir de seus subordinados o 
cumprimento das normas que constam do Código Nacional de Transito; 
Monitorar e controlar a quilometragem diária dos veículos; Elaborar 
escalas de trabalho, de viagens e de férias dos motoristas lotados na 
Secretaria Municipal de Saúde; Desenvolver outras atividades correlatas 
e/ou determinadas pela sua chefia imediata. 
FUNÇÃO GRATIFICADA: CHEFE DA DIVISÃO DE VIGILÂNCIA EM 
SAÚDE AMBIENTAL 
REQUISITOS: TÉCNICO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE COMPLETO 
ATRIBUIÇÕES: Supervisionar seus subordinados. Fiscalizar as inspeções 
rotineiras dos Agentes de Combate as endemias. Promover atividades de 
mobilização social bem como receber os relatos de seus subordinados e 
formular registros sobre o desenvolvimento dessas campanhas. 
Providenciar e comandar a aplicação, caso necessário, de produtos 
profiláticos que devam ser usados e distribuí-los de acordo com as 
orientações da 19ª regional de Saúde. Inspecionar a Orientação de 
Prevenção e Combate à Dengue, Febre Amarela, Esquistossomose 
(Barriga D`agua), Tripanossomíase (Doença de Chagas), Achatina Fulica, 
Escorpiões e outros referentes ao controle de doenças e pragas. De 
acordo com os dados recebidos pelos subordinados, registrar o grau de 
prevalência dos vetores e hospedeiros no município. 
FUNÇÃO GRATIFICADA: CHEFE DA DIVISÃO DOS POSTOS DE SAÚDE 
REQUISITOS: NIVEL MÉDIO COMPLETO 
ATRIBUIÇÕES: Coordenar o funcionamento dos Postos de Saúde de 
acordo com as diretrizes de trabalho da Secretaria de Saúde Municipal; 
Emitir relatórios com o objetivo de levantar indicadores para avaliação da 
qualidade do atendimento aos usuários; Alinhar a política de atendimento 
dos diversos postos de saúde municipais; Proceder a avaliação dos 
Servidores lotados nas unidades dos Postos de Saúde; executar outras 
tarefas correlatas.
FUNÇÃO GRATIFICADA: CHEFE DA DIVISÃO DO PROGRAMA DE 
SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF 
REQUISITOS: CURSO SUPERIOR COMPLETO EM ENFERMAGEM 
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ATRIBUIÇÕES: Ao Chefe da Unidade do Programa de Saúde da Família, 
incumbe: coordenar todas as atividades realizadas nos postos de saúde 
integrantes do PSF, quanto: ao atendimento médico, odontológico, de 
enfermagem, farmácia, laboratório, e outras atividades como também a 
responsabilidade sobre os agentes comunitário de saúde e demais 
pessoal integrantes do quadro do PSF: exercer outras atividades 
correlatas. 
FUNÇÃO GRATIFICADA: CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DO 
CEMITÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL 
REQUISITOS: MÍNIMO ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 
ATRIBUIÇÕES: Ao Chefe da Divisão de Administração do Cemitério
Público, incumbe: administrar os cemitérios públicos, fazendo executar os 
serviços gerais de limpeza, conservação e arborização; providenciar as 
inumações e exumações devidamente autorizadas, na forma da legislação 
que trata da matéria; manter atualizado e em rigorosa ordem, os registros 
relativos a inumações. exumações transladação e perpetuidade de 
sepulturas; executar o alinhamento e numeração das sepulturas e 
designar os lugares onde devem ser abertas novas covas; zelar pela 
manutenção e ordem no recinto dos cemitérios públicos e determinar a 
abertura e fechamento das portas nos horários regulamentares; cumprir e 
fazer cumprir as disposições regulamentares referentes aos cemitérios; 
executar outras tarefas correlatas. 
FUNÇÃO GRATIFICADA: CHEFE DA DIVISÃO DE GESTÃO DE 
CONVÊNIOS 
REQUISITOS: ENSINO SUPERIOR COMPLETO 
ATRIBUIÇÕES: Providenciar o necessário e manter o Prefeito informado 
sobre as atividades de captação de recursos externos implementadas 
pelas Secretarias, bem como dos respectivos programas, projetos e 
propostas para financiamento, acompanhando a prestação de contas dos 
financiamentos obtidos; captar recursos oriundos de transferências 
intergovernamentais voluntárias, junto ao Estado e à União. Planejar, 
coordenar e controlar ações e diretrizes de atuação da Administração em 
conformidade com as prioridades do Programa de Governo; viabilizar as 
ações Administrativas dos programas de governo; acompanhar e subsidiar 
o Chefe do Executivo na tomada de decisão e nos despachos relativos a 
assuntos administrativos, econômico-financeiros, orçamentários, técnicos 
e políticos; desenvolver e coordenar programas de participação dos 
cidadãos nas iniciativas da Administração Pública, tornando 
transparentes as ações da Prefeitura; representar a Prefeitura junto aos 
órgãos públicos, privados em solenidades, reuniões e eventos que 
envolvem atuação mútua; articular-se com os demais coordenadores e 
assessores, no sentido de busca e definição de ações, planos metas e 
procedimentos comuns, com vistas ao adequado cumprimento dos planos 
de governo e das políticas fixadas pela Administração, no sentido de 
intensificar as ações junto ao Governo Federal e Estadual, inserindo o 
Município nas Políticas que visam viabilizar recursos, através de Projetos 
e Convênios e Parcerias, dirigir, quando necessário, veículos da 
Prefeitura, para o desempenho das atribuições da função gratificada. 
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FUNÇÃO GRATIFICADA: CHEFE DA DIVISÃO DE MANUTENÇÃO E 
CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL 
REQUISITOS: ENSINO SUPERIOR COMPLETO 
ATRIBUIÇÕES: Chefiar, orientar e executar a classificação e a 
numeração dos bens permanentes, de acordo com as normas de 
codificação; manter atualizado o arquivo de documentos de inventário com 
o registro dos bens móveis da Prefeitura; providenciar a confecção de 
plaquetas de identificação dos bens permanentes; providenciar o termo 
de responsabilidade a ser assinado pelas chefias, relativo aos bens 
permanentes; elaborar mapas relativos a cada unidade da Prefeitura com 
o movimento de incorporação de bens móveis, o saldo do mês anterior e 
as baixas existentes; fazer o levantamento periódico dos bens móveis da 
Prefeitura, encaminhando-o ao Diretor do Departamento; proceder à 
conferência da carga respectiva dos órgãos através de visitas de 
inspeção, sempre que solicitado ou quando houver substituição dos 
dirigentes dos mesmos, informando quando a desvios e faltas de bens 
eventualmente verificados; executar outras atribuições afins. 
FUNÇÃO GRATIFICADA: CONTROLADOR INTERNO 
REQUISITOS: CURSO SUPERIOR NA ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO E 
CONTABILIDADE COM REGISTRO NO RESPECTIVO CONSELHO. 
ATRIBUIÇÕES: Ao Controlador Interno incumbe executar as atividades de 
controle municipal, alicerçado na realização de auditorias, com a 
finalidade de verificar a regularidade da programação orçamentária e 
financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no plano 
plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do 
Município; apoiar o controle externo no exercício de sua missão 
institucional; examinar a escrituração contábil e a documentação a ela 
correspondente; executar as fases de execução de despesas, inclusive 
verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da 
legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; executar outras 
atividades necessárias nos órgãos da Prefeitura. 
FUNÇÃO GRATIFICADA: COORDENADOR DO CRAS 
REQUISITOS: ESCOLARIDADE MÍNIMA DE NÍVEL SUPERIOR. 
EXPERIÊNCIA EM GESTÃO PÚBLICA; DOMÍNIO DA LEGISLAÇÃO 
REFERENTE À POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E 
DIREITO SOCIAL; CONHECIMENTO DOS SERVIÇOS, PROGRAMAS 
E/OU BENEFÍCIOS SOCIOASSISTENCIAIS; EXPERIÊNCIA DE 
COORDENAÇÃO DE EQUIPES, COM HABILIDADE DE COMUNICAÇÃO, 
DE ESTABELECER RELAÇÕES E NEGOCIAR CONFLITOS; COM BOA 
CAPACIDADE DE GESTÃO, EM ESPECIAL PARA LIDAR COM 
INFORMAÇÕES, PLANEJAR, MONITORAR E ACOMPANHAR OS 
SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS, BEM COMO DE GERENCIAR A REDE 
SOCIOASSISTENCIAL LOCAL. 
ATRIBUIÇÕES: Articular, Acompanhar e avaliar o processo de 
implantação do CRAS e a implementação dos programas, serviços, 
projetos de Proteção Social Básica operacionalizadas nessa unidade; 
Coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de 
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informações e a avaliação das ações, programas, projetos, serviços e 
benefícios; Participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e 
procedimentos para garantir a efetivação da referência e 
contrarreferências; Coordenar a execução das ações, de forma a manter 
o diálogo e garantir a participação dos profissionais, bem como das 
famílias inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede 
prestadora de serviços no território; Definir, com participação da equipe 
de profissionais, os critérios de inclusão, acompanhamento e 
desligamento das famílias, dos serviços ofertados no CRAS; Coordenar a 
definição, junto com a equipe de profissionais e representantes da rede 
socioassistencial do território, o fluxo de entrada, acompanhamento, 
monitoramento, avaliação e desligamento das famílias e indivíduos nos 
serviços de proteção social básica da rede socioassistencial referenciada 
ao CRAS; Promover a articulação entre serviços, transferência de renda 
e benefícios socioassistenciais na área de abrangência do CRAS; Definir, 
junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico￾metodológicos de trabalho social com famílias e dos serviços de 
convivência; Contribuir para avaliação, a ser feita pelo gestor, da eficácia, 
eficiência e impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de 
vida dos usuários; Efetuar Ações de mapeamento, articulação e 
potencializarão da rede socioassistencial no território de abrangência do 
CRAS e fazer a gestão local desta rede; Efetuar ações de mapeamento e 
articulação das redes de apoio informais existentes no território 
(lideranças comunitárias, associações de bairro); Coordenar a 
alimentação de sistemas de informação de âmbito local e monitorar o 
envio regular e nos prazos, de informações sobre os serviços 
socioassistenciais referenciados, encaminhando-os à Secretaria 
Municipal (ou do DF) de Assistência Social; Participar dos processos de 
articulação intersetorial no território do CRAS; Averiguar as necessidades 
de capacitação da equipe de referênci9a e informar a Secretaria de 
Assistência Social (do município ou do DF); Planejar e coordenar o 
processo de busca ativa no território de abrangência do CRAS, em 
consonância com diretrizes da Secretaria de Assistência Social (do 
município); Participar das reuniões de planejamento promovidas pela 
Secretaria de Assistência Social (do Município), contribuindo com 
sugestões estratégicas para a melhoria dos serviços a serem prestados; 
Participar de reuniões sistemáticas na Secretaria Municipal, com 
presença de coordenadores de outro(s) CRAS (quando for o caso) e de 
coordenador(ES) do CREAS(ou, na ausência deste, de representante da 
proteção especial). 
FUNÇÃO GRATIFICADA: COORDENADOR DO CREAS 
REQUISITOS: EXPERIÊNCIA EM GESTÃO PÚBLICA; DOMÍNIO DA 
LEGISLAÇÃO REFERENTE À POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL E DIREITO SOCIAL; CONHECIMENTO DOS SERVIÇOS,
PROGRAMAS E/OU BENEFÍCIOS SOCIOASSISTENCIAIS; EXPERIÊNCIA 
DE COORDENAÇÃO DE EQUIPES, COM HABILIDADE DE 
COMUNICAÇÃO, DE ESTABELECER RELAÇÕES E NEGOCIAR 
CONFLITOS; COM BOA CAPACIDADE DE GESTÃO, EM ESPECIAL PARA 
LIDAR COM INFORMAÇÕES, PLANEJAR, MONITORAR E ACOMPANHAR 
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OS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS, BEM COMO DE GERENCIAR A 
REDE SOCIOASSISTENCIAL LOCAL. 
ATRIBUIÇÕES: Coordenar o funcionamento da unidade; Manter 
articulação/parceria sistemática com instituições governamentais e não 
governamentais; Coordenar o processo de entrada, atendimento, 
acompanhamento e desligamento das famílias no CREAS; Garantir que as 
ações implementadas no CREAS sejam pautadas em referenciais teórico￾metodológicos compatíveis com as diretrizes do SUAS; Garantir o 
planejamento, o registro, a execução, monitoramento e avaliação dos 
serviços de competência do CREAS; Articular e fortalecer a rede de 
prestação de serviços de proteção social especial de média complexidade, 
na área de abrangência do CREAS; Contribuir para o estabelecimento de 
fluxos entre os serviços de Proteção Social Básica e Especial de 
Assistência Social, em sua área de competência; Participar de 
comissões/fóruns/comitês locais de defesa e promoção dos direitos de 
famílias, seus membros e indivíduos; Participar de reuniões periódicas 
com a Diretoria de Proteção Social Especial; Realizar reuniões 
sistemáticas com toda a equipe da unidade, para elaboração do 
planejamento, controle, avaliações e ajustes que se fizerem necessários; 
Planejar, coordenar e avaliar a execução das atividades administrativas 
da unidade e proceder levantamento de custo da unidade; Prestar 
assessoramento ao Diretor e aos Gerentes em matéria relativa à sua área 
de competência; Subsidiar, nos assuntos de sua área de competência, a 
elaboração do orçamento anual da Subsecretaria de Assistência Social; 
Executar as demais atribuições afetas à sua área de competência. 
FUNÇÃO GRATIFICADA: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA GUARDA 
MUNICIPAL 
REQUISITOS: GUARDA MUNICIPAL COM ENSINO MÉDIO COMPLETO 
ATRIBUIÇÕES: Chefiar a Guarda Municipal de Cambará técnica, 
operacional e disciplinarmente; Planejar, coordenar e fiscalizar os 
serviços que forem exercitados pela Guarda Municipal; Cumprir e fazer 
cumprir as determinações legais e superiores; 
Propor e aplicar penalidade cabíveis aos Guardas Municipais; Presidir as 
reuniões por ele convocadas; Manter relacionamento de cooperação 
mútua com todos os órgãos públicos; Receber todas as documentações 
oriundas de seus subordinados e as encaminhar à Guarda Municipal de 
Cambará, decidindo as de sua competência e opinando em relação as que 
dependem de decisões superiores; Fiscalizar a entrada e saída de 
materiais relativos à Guarda Municipal; Entregar quinzenalmente ao 
Secretário de Administração o Boletim Interno Diário, contendo todas as 
informações relativas ao emprego do efetivo disponível, instrução 
ministrada, ocorrências atendidas, assuntos de interesse da Guarda 
Municipal, situação das viaturas, quilômetros rodados nas jornadas, 
consumo de combustível, horas trabalhadas e situação disciplinar no 
período. Instrução profissional aos guardas municipais, bem como 
fiscalizar o cumprimento do programa de instrução, a ser seguido pelos 
demais instrutores; Proceder a mudanças no plano operacional quando a 
situação exigir; Ter iniciativa necessária ao exercício do comando e usá￾la sob sua inteira responsabilidade; Imprimir a todos os seus atos máxima 
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correção, pontualidade e justiça; Procurar conhecer seus comandados 
com o máximo de critério; Organizar o horário da Guarda Municipal de 
Cambará; Atender as ponderações justas de todos os seus subordinados, 
quando feitas em termos, e que forme de sua competência; Publicar em 
Boletim Interno da Guarda Municipal, notas referentes a atos e fatos 
relativos aos seus comandados e que devam constar de suas folhas de 
alterações; Despachar ou informar os requerimentos, consultas, queixas, 
pedidos e reconsiderações de seus subordinados; Enviar ao Gabinete do 
Prefeito, mensalmente, o relatório das atividades da Guarda Municipal; 
Estabelecer as Normas Gerais de Ação (N.G.A) da Guarda Municipal; 
Coordenar com os demais componentes da Guarda Municipal, todas as 
medidas que se relacionem com a informação, visando o bem comum; 
Planejar e organizar, com base nos manuais existentes e programa, toda 
instrução da Guarda Municipal; Relacionar e organizar o arquivo e toda 
documentação de instrução para facilitar consultas e inspeções; Elaborar 
planos de cerco nas diversas áreas do Município; Encarregar-se das 
ligações com a imprensa, notadamente para fins de esclarecimento ao 
público, respeitando e fazendo respeitar as limitações impostas pelo sigilo 
e determinações superiores. Preparar escalas de serviços ordinárias e 
extraordinárias; elaborar escalas de férias dos Guardas Municipais; Fazer 
cumprir as escalas de Regime de Trabalho em Turnos e Regime de 
Plantão de Sobreaviso, nos termos da regulamentação específica. 
FUNÇÃO GRATIFICADA: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE 
PROTOCOLO 
REQUISITOS: SERVIDOR EFETIVO OCUPANTE DE CARGO DE ENSINO 
MÉDIO COMPLETO 
ATRIBUIÇÕES: Ao Departamento de Protocolo compete receber, expedir, 
conferir, digitalizar, assinar eletronicamente o que for digitalizado, 
registrar, distribuir e tramitar os documentos de origem externa recebidos 
pelas Prefeitura Municipal de Cambará, assim como o enviar a Arquivo 
Geral ou especial, conforme definição em regimento, os documentos 
originais em suporte papel, em CDs, DVDs, entre outros; Expedir 
documentos via correios quando não for possível a expedição eletrônica; 
Caso haja violação dos documentos recebidos via ECT, comunicar o fato 
à área de documentação do órgão ou entidade e à área ou ao servidor 
destinatário; Orientar os usuários no âmbito da Prefeitura de Cambará na 
utilização do Sistema Eletrônico de Informações - SEII; Informar ao 
administrador do SEI as necessidades de melhoria e atualização do SEI 
e os problemas observados em sua utilização; Verificar se os registros e 
as movimentações de processos no âmbito da Prefeitura Municipal de 
Cambará estão sendo efetuados de forma adequada; Observar no âmbito 
da Prefeitura Municipal de Cambará, diariamente, a existência de 
processos que tenham sido destinados há mais de 1 (um) dia útil e não 
tenham sido recebidos, tomando as providências que se fizerem 
necessárias para a solução da pendência; Encaminhar ao administrador 
do SEI a solicitação o cancelamento ou alteração de perfil de usuário de 
sua unidade; Manter em constante contato com a área de documentação 
a respeito de todas as atividades relacionadas ao protocolo e o 
desenvolvimento delas ligado ao SEI; receber, registrar, autuar, distribuir, 
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expedir e informar aos interessados sobre o andamento dos processos, 
correspondências, documentos e malotes movimentados pela Prefeitura 
Municipal de Cambará; controlar e arquivar os procedimentos oriundos da 
Chefia de Gabinete. 
FUNÇÃO GRATIFICADA: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE 
RECURSOS HUMANOS 
REQUISITOS: SERVIDOR EFETIVO OCUPANTE DE CARGO DE ENSINO 
SUPERIOR COMPLETO. 
ATRIBUIÇÕES: Promover o recrutamento e a seleção dos candidatos a 
ingressarem no Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura; propor ao 
Secretário, a nomeação, promoção, exoneração, admissão, reintegração 
e demissão de servidores, em conformidade com as diretrizes de pessoal 
da Prefeitura; promover o levantamento dos dados necessários á 
apuração do merecimento dos funcionários, para efeito de promoção e 
acesso; promover a apuração do tempo de serviço do pessoal, para todo 
e qualquer efeito; promover junto ao Departamento de Assistência á 
Saúde a inspeção médica para admissão, concessão de licença, 
aposentadoria e outros fins legais, dos servidores da Prefeitura; exercer 
outras atividades necessárias ao órgão. 
FUNÇÃO GRATIFICADA: CHEFE DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS 
POSTURAS MUNICIPAIS 
REQUISITOS: ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM ENGENHARIA CIVIL 
ATRIBUIÇÕES: Executar a fiscalização de obras em geral (projetos de 
habitação, comercial, serviços, industrial, loteamentos, parcelamento do 
solo e condomínios, dentre outros), controlando a regularidade 
documental e física, de acordo com o Código de Obras do Município e 
outras leis de posturas municipais, efetuando o licenciamento, mediante 
cobrança prévia de taxas equivalentes; executar a fiscalização de 
posturas no Município, de acordo com o Código Municipal, Concedendo 
alvarás mediante o pagamento prévio das taxas equivalentes, bem como 
assegurando o cumprimento da legislação pertinente, envolvendo 
indústria, comércio e serviços (feiras, sacolões, ambulantes); executar a 
fiscalização, de acordo com o código municipal, assegurando o 
cumprimento da legislação pertinente à poluição sonora, poluição visual 
(publicidades, placas, outdoors, panfletagens, pinturas em muros, etc.), 
limpeza de terrenos, muros, rebaixamentos de guias, estas após parecer 
da Coordenadoria de Trânsito, e outras atividades correlatas, procurando 
a minimização dos impactos de vizinhança e na Segurança Pública; 
notificar, lavrar multas, bem como embargar obras e loteamentos que não 
apresentem a documentação necessária; instruir e decidir sobre 
reclamações e recursos contra notificações de auto de infrações e multas 
afetas a Gerência; obter, caso seja necessário, informações cadastrais 
(proprietários de imóveis, prestadores de serviços formais e informais, 
etc.), para a execução de fiscalização e autuação; promover todos os atos 
necessários para fiscalização; fiscalizar a ocupação do solo de áreas 
públicas visando coibir invasões; promover a regularização da ocupação 
do solo; promover ações conjuntas com as demais Secretarias visando a 
desocupação dos imóveis públicos invadidos; zelar pelo cumprimento das 
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normas fixadas pela Segurança do Trabalho, bem como pela adequada 
utilização, guarda e manutenção dos EPIs (Equipamentos de Proteção 
Individual), bem como executar projetos governamentais, inclusive o 
controle físico e documental. 
FUNÇÃO GRATIFICADA: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO 
REQUISITOS: O Procurador Geral do Município, com tratamento, 
prerrogativas e representação próprios de autoridade municipal, vincula￾se diretamente ao Prefeito, pelo qual será designado, dentre os membros 
estáveis da carreira de Procurador do Município, preferencialmente dentre 
os que estiverem em nível mais elevado da carreira.
ATRIBUIÇÕES: administrar e superintender a Procuradoria Geral do 
Município; supervisionar, coordenar e definir a orientação geral e 
estratégica a ser observada pela Procuradoria Geral do Município e 
demais unidades que a integram, no que tange às suas atribuições 
específicas e programas de atuação; aprovar pareceres e súmulas de 
entendimentos adotados em âmbito administrativo; propor ao Prefeito a 
declaração de nulidade de atos administrativos da Administração Pública 
Municipal Direta e Indireta; propor ao Prefeito o ajuizamento de 
representação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal 
ou estadual; autorizar a atuação em ação direta de inconstitucionalidade, 
ação declaratória de constitucionalidade e arguição de descumprimento 
de preceito fundamental; representar à autoridade competente sobre a 
inconstitucionalidade de atos normativos estaduais ou federais, por 
determinação do Prefeito; oficiar, a seu juízo, diretamente nos feitos em 
que os integrantes da carreira de Procurador do Município, no exercício 
de suas funções, são interessados; decidir sobre a posição processual da 
Fazenda Pública Municipal nas ações civis públicas, ações populares e 
ações de improbidade administrativa; definir, mensalmente, os honorários 
advocatícios a serem distribuídos aos Procuradores do Município, nos 
termos da legislação específica; propor ao Prefeito a abertura de concursos 
públicos para provimento de cargos de Procurador do Município; indicar representantes 
da Procuradoria Geral do Município em órgãos colegiados; autorizar a eventual 
contratação dos serviços de jurista estranho à carreira, em caráter excepcional e em 
razão de manifesto interesse público, para emitir parecer ou prestar outros serviços 
jurídicos relevantes; designar servidor municipal para prestar depoimento, quando 
determinado o comparecimento pessoal da Prefeitura em juízo; apoiar as iniciativas e 
promoções concernentes à realização de cursos, simpósios, congressos e eventos 
desse gênero, que visem ao congraçamento dos integrantes da carreira, intercâmbio 
de informações e aprimoramento cultural e profissional; gerenciar os processos 
judiciais, distribuindo o serviço dentre os Procuradores do Município; Promover o 
ajuizamento da Dívida Ativa do Município. 
FUNÇÃO GRATIFICADA: TESOUREIRO 
REQUISITOS: MÍNIMO ENSINO MÉDIO COMPLETO 
ATRIBUIÇÕES: Efetuar diariamente, o recebimento e conferência da 
receita arrecadada; registrar em livros ou fichas apropriadas todo o 
movimento de valores recebidos, confrontando diariamente os saldos 
registrados com os saldos reais; remeter, a órgão de Serviços Contábil, 
comprovantes de recebimentos para que se processe a devida 
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contabilização; efetuar a arrecadação das rendas não tributáveis e enviar 
comprovantes de recebimentos a Escrituração Contábil; executar o 
pagamento da despesa, de acordo com as disponibilidades financeiras, 
cronograma de desembolso e instruções do responsável pela Tesouraria; 
exercer outras atividades correlatas. 
FUNÇÃO GRATIFICADA: AGENTE DE DESENVOLVIMENTO 
REQUISITOS: MÍNIMO ENSINO MÉDIO COMPLETO 
ATRIBUIÇÕES: Promover a regulamentação e implementação da Lei 
Geral das Micro e Pequenas Empresas - Lei Complementar nº 123/2006 e 
a continuidade dos programas e projetos da Lei Geral Municipal; Articular 
as ações públicas para a promoção do desenvolvimento local e territorial, 
mediante ações locais ou comunitárias, individuais ou coletivas 
fundamentadas nos pequenos negócios e sob supervisão do Comitê 
Municipal da Lei Geral das MPEs - Micro e Pequenas Empresas; 
Sensibilizar e mobilizar as lideranças locais no setor público, privado e 
lideranças comunitárias que possam colaborar com o trabalho; Auxiliar na 
consolidação e participar ativamente do Comitê Municipal da Lei Geral 
das Micro e Pequenas Empresas; Atuar com a responsabilidade 
operacional na Sala do Empreendedor, quando implantada, juntamente 
com o Coordenador definido, com o apoio do Comitê Municipal Gestor das 
MPEs – Micro e Pequenas Empresas; Participar de cursos de formação e 
aperfeiçoamento ligados às suas funções, bem como se integrar à Rede 
de Agentes (regional, estadual ou nacional), para manter-se atualizado e 
proativo; Atuar como elo de ligação entre o Comitê e o Governo Municipal, 
principalmente no que concerne aos contatos com as secretarias e 
agentes públicos, a fim de provocar participação e agilizar solicitações; 
Manter registro organizado de todas as suas atividades, utilizando o 
sistema informatizado da Sala do Empreendedor, buscando a ampliação 
e atualização dos serviços oferecidos e a excelência no atendimento; e 
Auxiliar o poder público municipal no cadastramento e engajamento dos 
empreendedores individuais (MEIs) e no atendimento às demandas dos 
empreendedores locais. 
FUNÇÃO GRATIFICADA: AGENTE DE CRÉDITO 
REQUISITOS: MÍNIMO ENSINO MÉDIO COMPLETO, TER 18 ANOS 
COMPLETOS, NÃO ESTAR NO EXERCÍCIO DE CARGO ELETIVO 
MUNICIPAL, NÃO POSSUIR RESTRIÇÕES EM SEU CPF, POSSUIR 
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO CURSO DE CAPACITAÇÃO DE
AGENTES DE CRÉDITO PROMOVIDO PELA FOMENTO PARANÁ, NÃO 
TER SIDO DESIGNADO COMO GESTOR DO ACORDO, ASSINAR TERMO 
DE RESPONSABILIDADE DO AGENTE DE CRÉDITO. 
ATRIBUIÇÕES: Induzir o desenvolvimento local. Contribuir com o
desenvolvimento da economia do município por relacionar-se diretamente 
com proprietário das empresas de micro e pequeno porte. Potencializar o 
crescimento dos negócios e promover a geração de emprego e renda. 
Permitir o acesso ao crédito; Atender o empreendedor levantando os 
dados e a documentação necessária para a análise da viabilidade de 
concessão de financiamentos com taxas de juros diferenciadas e as 
melhores condições do mercado; Atender aos empreendedores, fazendo 
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visitas, esclarecendo dúvidas e orientando acerca de recepção e 
encaminhamento de documentos e informações. Comprometer-se, 
organizar, planejar, estabelecer metas e avaliar resultados; Redigir 
documentos; Exercer a comunicação interpessoal e o contato com o 
público empresarial (empreendedores informais e empresas de micro e 
pequeno porte); Realizar operações básicas de matemática; Operar 
sistema de informática, em nível básico a intermediário; Realizar 
arquivamento e guarda de documentos. 
FUNÇÃO GRATIFICADA: COORDENADOR DE PLANTÃO DA GUARDA 
MUNICIPAL 
REQUISITOS: MÍNIMO ENSINO MÉDIO COMPLETO 
ATRIBUIÇÕES: Coordenar os plantões de serviço; Supervisionar os 
guardas municipais; Comandar grupos organizados de guardas 
municipais; Elaborar, coordenar e planejar planos nos postos de serviço; 
Orientar seus subordinados na execução de suas missões; Fazer 
levantamento do serviço de ronda; Coordenar esquema de rondas nos 
postos de serviço; Chefiar e/ou delegar aos subordinados a chefia de 
patrulhas de guardas municipais para serviços de rotina; Participar à 
autoridade a que estiver diretamente subordinado as ocorrências havidas 
durante os plantões, cujas providências escapem às suas atribuições 
assim como as que por sua importância, convenha levar ao seu 
conhecimento embora sobre elas tenha providenciado; Prestar 
informações e dar pareceres sobre assuntos que tenham sido submetidos 
pelo chefe imediato à sua consideração; Estudar e sugerir ao Diretor do 
Departamento da Guarda Municipal os meios necessários à melhor 
eficiência na execução dos serviços diretamente ligados ao seu plantão; 
Subordinar faltas e atrasos, nos termos da legislação municipal 
providenciando a imediata comunicação ao Diretor do Departamento da 
Guarda Municipal; Submeter à apreciação das autoridades imediatamente 
superiores os casos que a seu juízo mereçam punição; Desenvolver outras 
atividades correlatas à segurança pública. 
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JUSTIFICATIVA 
Exmo. Sr. Presidente, 
Nobres Vereadores: 
Por intermédio do presente, encaminho a essa Respeitável Casa 
Legislativa, para a apreciação dos Nobres Pares, Projeto de Lei Complementar nº 
03/2019, o qual "modifica e consolida a organização administrativa da prefeitura 
municipal de cambará e dá outras providências". 
Tal Projeto é resultado de construção coletiva entre os Poderes 
Executivo e Legislativo do Município de Cambará e o Grupo Especializado na Proteção 
ao Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa - GEPATRIA do 
Ministério Público do Estado do Paraná. 
O presente projeto de lei tem o condão de reestruturar o Executivo 
Municipal, a partir de uma leitura moderna das necessidades impostas pelas políticas 
públicas nacionais, bem como das especificidades locais. 
Tal medida é significativamente relevante, pois promove a melhoria da 
organização das Secretarias Municipais, uma vez que na prática extingue algumas 
Divisões, Cargos e Gratificações de Função, e cria outros. 
Como exemplo, estão a Unidade de Capacitação e Avaliação de 
Pessoal, a Divisão de Trânsito Municipal, a Divisão da Defesa Civil e o 
Departamento de Indústria e Comércio que irão proporcionar a melhor eficiência da 
Administração Municipal quanto a melhor organização e oferta dos serviços públicos 
envolvidos, além da eficiência do controle e organização dos setores e Secretarias 
envolvidos e fomento da Industria, Comércio e Serviços do nosso município. 
Da mesma forma, extingue 06 (seis) cargos comissionados, conforme 
orientação do TCE/PR, uma vez que estes não se destinam a funções de Chefia, 
Direção o Assessoramento, bem como reduz os vencimentos de diversos outros. 
Também por recomendação do Ministério Público do Estado do 
Paraná, houve a fixação do valor das Funções Gratificadas em valores pecuniários, 
bem como foram regularizadas as Funções Gratificadas de Presidente da Comissão de 
Licitações, Pregoeiro, Ouvidor da Saúde e Agente de Crédito e de Desenvolvimento. 
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Dentre outras alterações, o presente Projeto de Lei busca adequar a 
legislação municipal, bem como reduzir o custo da máquina pública, além de valorizar 
o servidor público efetivo, considerando que como demonstra o Impacto Orçamentário 
em anexo, está havendo redução do custo de comissionados da máquina pública, tendo 
como resultado o saldo de recursos disponíveis ao investimento nas demais áreas 
essenciais, como por exemplo, saúde, educação e segurança. 
Em razão do que se explanou, bem como das razões já expostas e 
buscando gerir com austeridade os recursos confiados ao Poder Público e dando 
atendimento a Lei de Responsabilidade Fiscal, encaminhamos o presente com pedido 
de tramitação em REGIME DE URGÊNCIA. 
Sem mais, reiterando, nesta oportunidade, minha estima e apreço aos 
digníssimos componentes dessa egrégia Casa de Leis.
Atenciosamente, 
JOSÉ SALIM HAGGI NETO 
Prefeito Municipal de Cambará 

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