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materia nº 10/2019

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 10 / 2019
Date 2019-05-27
EmentaAltera os Anexos da Lei nº 1.717 de 13 de Julho de 2018, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2019, e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-19T08:09:23.397323-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-06-12T10:42:41.194869-03:00 Aprovado 8 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ 
– ESTADO DO PARANÁ –
CNPJ 75.442.756/0001-90 
Av. Brasil , 1.229 – Fone (043) 3532-8800 – CEP 86390-000 Cambará -
PR
Projeto de Lei nº. 10/2019 
Altera os Anexos da Lei nº 1.717 de 
13 de Julho de 2018, que dispõe 
sobre as Diretrizes Orçamentária 
para o exercício de 2019, e dá 
outras providências. 
 
 A Câmara Municipal de Cambará-Estado do Paraná 
aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte: 
 LEI 
 Art. 1º - Fica alterado o demonstrativo 7 (LRF, art.4o, § 2o, 
inciso V) , que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019, 
e dá outras providências. 
 Art. 2º- Ficam inalterados os demais anexos e disposições da 
Lei nº 1717/2018. 
 Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará-Estado do Paraná, em 27 de Maio de 2019. 
JOSE SALIM HAGGI NETO 
Prefeito Municipal 
JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI 10 /2019. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ 
– ESTADO DO PARANÁ –
CNPJ 75.442.756/0001-90 
Av. Brasil , 1.229 – Fone (043) 3532-8800 – CEP 86390-000 Cambará -
PR
 Devemos levar ao conhecimento dos Srs. Vereadores que o Projeto 
de Lei nº. 10/2019 torna-se necessário para melhor adequação da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias, em relação ao demonstrativo 7 , que demonstra a Estimativa e 
Compensação da Renúncia da Receita, visto que no envio da prestação de contas Sim￾Am ao TCE- PR, deu o erro no envio do arquivo pois onde se lê: outros tributos de 
acordo com a demanda respondida pelo tribunal de contas deve-se ler: Taxas, e portanto 
para o envio correto de tal arquivo devemos fazer tal alteração. Tal erro de nomenclatura 
ocorreu devido ao tribunal de contas não ter em seu layout do Sim-Am, qual o crédito 
correto para seu envio, e nosso sistema de informática possuía a nomenclatura não aceita 
pelo tribunal de contas, mas a dúvida foi sanada pela demanda enviada ao TCE-PR. 
 Isto posto, solicito a apreciação deste Projeto de Lei pelos Nobres 
Pares, o qual julgo merecedor de imediata aprovação, com a maior urgência possível. Em 
razão do que se explanou, bem como das razões já expostas e buscando gerir com 
austeridade os recursos confiados ao Poder Público e dando atendimento a Lei de 
Responsabilidade Fiscal, encaminhamos com pedido de tramitação em REGIME DE 
URGÊNCIA. Sem mais, reiterando, nesta oportunidade, minha estima e apreço aos 
digníssimos componentes dessa egrégia Casa de Leis. 
Cambará-Pr, 27 de Maio de 2019. 
JOSE SALIM HAGGI NETO 
Prefeito Municipal 

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