texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
– ESTADO DO PARANÁ –
CNPJ 75.442.756/0001-90
Av. Brasil , 1.229 – Fone (043) 3532-8800 – CEP 86390-000 Cambará -
PR
Projeto de Lei nº. 10/2019
Altera os Anexos da Lei nº 1.717 de
13 de Julho de 2018, que dispõe
sobre as Diretrizes Orçamentária
para o exercício de 2019, e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Cambará-Estado do Paraná
aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica alterado o demonstrativo 7 (LRF, art.4o, § 2o,
inciso V) , que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019,
e dá outras providências.
Art. 2º- Ficam inalterados os demais anexos e disposições da
Lei nº 1717/2018.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará-Estado do Paraná, em 27 de Maio de 2019.
JOSE SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI 10 /2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
– ESTADO DO PARANÁ –
CNPJ 75.442.756/0001-90
Av. Brasil , 1.229 – Fone (043) 3532-8800 – CEP 86390-000 Cambará -
PR
Devemos levar ao conhecimento dos Srs. Vereadores que o Projeto
de Lei nº. 10/2019 torna-se necessário para melhor adequação da Lei de Diretrizes
Orçamentárias, em relação ao demonstrativo 7 , que demonstra a Estimativa e
Compensação da Renúncia da Receita, visto que no envio da prestação de contas SimAm ao TCE- PR, deu o erro no envio do arquivo pois onde se lê: outros tributos de
acordo com a demanda respondida pelo tribunal de contas deve-se ler: Taxas, e portanto
para o envio correto de tal arquivo devemos fazer tal alteração. Tal erro de nomenclatura
ocorreu devido ao tribunal de contas não ter em seu layout do Sim-Am, qual o crédito
correto para seu envio, e nosso sistema de informática possuía a nomenclatura não aceita
pelo tribunal de contas, mas a dúvida foi sanada pela demanda enviada ao TCE-PR.
Isto posto, solicito a apreciação deste Projeto de Lei pelos Nobres
Pares, o qual julgo merecedor de imediata aprovação, com a maior urgência possível. Em
razão do que se explanou, bem como das razões já expostas e buscando gerir com
austeridade os recursos confiados ao Poder Público e dando atendimento a Lei de
Responsabilidade Fiscal, encaminhamos com pedido de tramitação em REGIME DE
URGÊNCIA. Sem mais, reiterando, nesta oportunidade, minha estima e apreço aos
digníssimos componentes dessa egrégia Casa de Leis.
Cambará-Pr, 27 de Maio de 2019.
JOSE SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal
open original →