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materia nº 12/2019

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 12 / 2019
Date 2019-06-06
EmentaAumenta o valor das ações no Exercício/2019 ao Anexo da Lei Municipal nº 1687/17 de 15/12/2017 que trata do Plano Plurianual para o Quadriênio 2018-2021 e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-14T10:13:17.631678-03:00 Aprovado 7 0 0
2019-06-14T10:08:23.963353-03:00 Aprovado 7 0 0

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PREFEITURA A MUNICIPAL DE CAMBARÁ 
– ESTADO DO PARANÁ –
CNPJ 75.442.756/0001-90 
Av. Brasil , 1.229 – Fone (043) 3532-8800 – CEP 86390-000 
Cambará -PR
 PROJETO DE LEI Nº 12/ 2019 
SÚMULA: Aumenta o valor das ações no Exercício/2019 ao Anexo da 
Lei Municipal nº 1687/17 de 15/12/2017 que trata do Plano 
Plurianual para o Quadriênio 2018-2021 e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PARANÁ, 
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI, 
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º – Fica aumentado o valor das ações no Exercício/2019 ao Anexo 
da Lei Municipal nº 1687/17 de 15/12/2017 que trata do Plano Plurianual para o 
Quadriênio 2018-2021, as ações abaixo indicadas: 
Macroobjetivo: MANUTENÇÃO FUNDO MUNICIPAL DO DIREITO DA CRIANCA 
E DO ADOLESCENTE 
Programa: 0008– MANUTENCAO DA SECRETARIA DA ACAO SOCIAL
Objetivo: MANUTENCAO DA SECRETARIA DA ACAO SOCIAL
Órgão: 08- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Unidade: 004 – FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO 
ADOLESCENTE
Função: 08 - Assistência Social
Subfunção: 243 - Assistência à Criança a ao Adolescente
Código Ação Produto
6.032 MANUTENÇÃO FUNDO MUNICIPAL DO DIREITO 
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Crianças atendidas 
Ano Valor
2019 96.645,68
Unidade de 
Medida
Pessoas 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará-Estado do Paraná, em 06 de Junho de 
2019
 JOSE SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal
PREFEITURA A MUNICIPAL DE CAMBARÁ 
– ESTADO DO PARANÁ –
CNPJ 75.442.756/0001-90 
Av. Brasil , 1.229 – Fone (043) 3532-8800 – CEP 86390-000 
Cambará -PR
JUSTIFICATIVA 
SENHOR PRESIDENTE E SENHORES VEREADORES 
Tem o presente Projeto de Lei, considerando as novas necessidades 
advindas do processo de captação de recursos para o Fundo de Direitos da Criança 
e do Adolescente de Cambará, a Secretaria municipal de Assistência Social vem, 
pelo presente, solicitar a alteração na Lei Orçamentária Anual que rege esta pasta, 
cujo intuito é o de possibilitar a celebração de parcerias entre o Fundo Municipal de 
Direitos da Criança e do Adolescente e as entidades da sociedade civil que 
apresentaram projetos de atendimento de crianças e adolescentes, dentro das 
determinações exaradas pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do 
Adolescente. 
Assim, pedimos que na Dotação Orçamentária da Assistência Social referente 
à “Manutenção do Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente” – 
Código 08.004.08.243.0008.6.032 – seja incluída a opção de despesa com 
“Subvenções Sociais”, com o valor de R$ 96.645,68, valor este estipulado com base 
nos recursos atuais, advindos de destinações de imposto de renda ao Fundo 
Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente. 
Além disto, solicitamos que tal alteração se dê com a máxima urgência, visto 
que o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente conta atualmente 
com um Projeto chancelado para captação de recursos, o qual deverá ser 
readequado para execução, devendo, portanto, ser celebrada a parceria até o 
término do corrente mês. 
Contando com Vossa compreensão e colaboração, subscrevemos o presente 
com protestos de estima e agradecimentos. 
Respeitosamente, 
Prefeitura Municipal de Cambará, 06 de Junho de 2019. 
JOSE SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal

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