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PREFEITURA A MUNICIPAL DE CAMBARÁ
– ESTADO DO PARANÁ –
CNPJ 75.442.756/0001-90
Av. Brasil , 1.229 – Fone (043) 3532-8800 – CEP 86390-000
Cambará -PR
PROJETO DE LEI Nº 12/ 2019
SÚMULA: Aumenta o valor das ações no Exercício/2019 ao Anexo da
Lei Municipal nº 1687/17 de 15/12/2017 que trata do Plano
Plurianual para o Quadriênio 2018-2021 e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PARANÁ,
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica aumentado o valor das ações no Exercício/2019 ao Anexo
da Lei Municipal nº 1687/17 de 15/12/2017 que trata do Plano Plurianual para o
Quadriênio 2018-2021, as ações abaixo indicadas:
Macroobjetivo: MANUTENÇÃO FUNDO MUNICIPAL DO DIREITO DA CRIANCA
E DO ADOLESCENTE
Programa: 0008– MANUTENCAO DA SECRETARIA DA ACAO SOCIAL
Objetivo: MANUTENCAO DA SECRETARIA DA ACAO SOCIAL
Órgão: 08- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Unidade: 004 – FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO
ADOLESCENTE
Função: 08 - Assistência Social
Subfunção: 243 - Assistência à Criança a ao Adolescente
Código Ação Produto
6.032 MANUTENÇÃO FUNDO MUNICIPAL DO DIREITO
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Crianças atendidas
Ano Valor
2019 96.645,68
Unidade de
Medida
Pessoas
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará-Estado do Paraná, em 06 de Junho de
2019
JOSE SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal
PREFEITURA A MUNICIPAL DE CAMBARÁ
– ESTADO DO PARANÁ –
CNPJ 75.442.756/0001-90
Av. Brasil , 1.229 – Fone (043) 3532-8800 – CEP 86390-000
Cambará -PR
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE E SENHORES VEREADORES
Tem o presente Projeto de Lei, considerando as novas necessidades
advindas do processo de captação de recursos para o Fundo de Direitos da Criança
e do Adolescente de Cambará, a Secretaria municipal de Assistência Social vem,
pelo presente, solicitar a alteração na Lei Orçamentária Anual que rege esta pasta,
cujo intuito é o de possibilitar a celebração de parcerias entre o Fundo Municipal de
Direitos da Criança e do Adolescente e as entidades da sociedade civil que
apresentaram projetos de atendimento de crianças e adolescentes, dentro das
determinações exaradas pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do
Adolescente.
Assim, pedimos que na Dotação Orçamentária da Assistência Social referente
à “Manutenção do Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente” –
Código 08.004.08.243.0008.6.032 – seja incluída a opção de despesa com
“Subvenções Sociais”, com o valor de R$ 96.645,68, valor este estipulado com base
nos recursos atuais, advindos de destinações de imposto de renda ao Fundo
Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente.
Além disto, solicitamos que tal alteração se dê com a máxima urgência, visto
que o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente conta atualmente
com um Projeto chancelado para captação de recursos, o qual deverá ser
readequado para execução, devendo, portanto, ser celebrada a parceria até o
término do corrente mês.
Contando com Vossa compreensão e colaboração, subscrevemos o presente
com protestos de estima e agradecimentos.
Respeitosamente,
Prefeitura Municipal de Cambará, 06 de Junho de 2019.
JOSE SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal
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