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materia nº 14/2019

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 14 / 2019
Date 2019-06-06
EmentaAutoriza crédito especial na importância de até 96.645,68 (noventa e seis mil seiscentos e quarenta e cinco reais e sessenta e oito centavos)
native_id4748

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-14T10:13:37.473413-03:00 Aprovado 7 0 0
2019-06-14T10:08:41.168012-03:00 Aprovado 7 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Exercício 2019
Estado do Paraná
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA
Projeto de Lei nº 14/2019
Sumula: Autoriza crédito especial na importância de 
até 96.645,68 (noventa e seis mil seiscentos e quarenta 
e cinco reais e sessenta e oito centavos) 
 O Prefeito Municipal de CAMBARÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições 
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros 
dispositivos legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o 
seguinte: 
 Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Programa, para o 
exercício de 2019, aprovado pela Lei nº 1734/2018, de 20/12/2018 um crédito especial, nas 
dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 96.645,68 (noventa e seis mil seiscentos e 
quarenta e cinco reais e sessenta e oito centavos) 
Suplementação
08.000.00.000.0000.0.0 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.004.00.000.0000.0.0 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO 
ADOLESCENTE
08.004.08.243.0008.6.0 MANUT FUNDO MUNICIPAL DO DIREITO DA CRIANCA E 
DO 
727 - 3.3.50.43.00.00 881 SUBVENÇÕES SOCIAIS 96.645,68
Total Suplementação: 96.645,68
 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto 
de Lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso 
III da Lei Federal nº 4.320/64. 
Receita
Receita: 1.7.4.0.00.11.00.0000 Fonte 1000 96.645,68
Total da Receita: 96.645,68
 Artigo 3º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
 Edifício da Prefeitura Municipal de CAMBARÁ , Estado do 
Paraná, em 06/06/2019. 
JOSE SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal
Exercício 2019
Estado do Paraná
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA
Projeto de Lei nº 14/2019
Sumula: Autoriza crédito especial na importância de 
até 96.645,68 (noventa e seis mil seiscentos e quarenta
e cinco reais e sessenta e oito centavos) 
JUSTIFICATIVA
JUSTIFICATIVA 
SENHOR PRESIDENTE E SENHORES VEREADORES 
Tem o presente Projeto de Lei, considerando as novas necessidades advindas do processo de 
captação de recursos para o Fundo de Direitos da Criança e do Adolescente de Cambará, a Secretaria 
municipal de Assistência Social vem, pelo presente, solicitar a alteração na Lei Orçamentária Anual que 
rege esta pasta, cujo intuito é o de possibilitar a celebração de parcerias entre o Fundo Municipal de
Direitos da Criança e do Adolescente e as entidades da sociedade civil que apresentaram projetos de 
atendimento de crianças e adolescentes, dentro das determinações exaradas pelo Conselho Municipal 
de Direitos da Criança e do Adolescente. 
Assim, pedimos que na Dotação Orçamentária da Assistência Social referente à “Manutenção do 
Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente” – Código 08.004.08.243.0008.6.032 – seja 
incluída a opção de despesa com “Subvenções Sociais”, com o valor de R$ 96.645,68, valor este 
estipulado com base nos recursos atuais, advindos de destinações de imposto de renda ao Fundo 
Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente. 
Além disto, solicitamos que tal alteração se dê com a máxima urgência, visto que o Conselho 
Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente conta atualmente com um Projeto chancelado para 
captação de recursos, o qual deverá ser readequado para execução, devendo, portanto, ser celebrada a 
parceria até o término do corrente mês. 
Contando com Vossa compreensão e colaboração, subscrevemos o presente com protestos de 
estima e agradecimentos. 
Respeitosamente, 
Prefeitura Municipal de Cambará, 06 de Junho de 2019. 
JOSE SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal

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