Exercício 2019
Estado do Paraná
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA
Projeto de Lei nº 14/2019
Sumula: Autoriza crédito especial na importância de
até 96.645,68 (noventa e seis mil seiscentos e quarenta
e cinco reais e sessenta e oito centavos)
O Prefeito Municipal de CAMBARÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros
dispositivos legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o
seguinte:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Programa, para o
exercício de 2019, aprovado pela Lei nº 1734/2018, de 20/12/2018 um crédito especial, nas
dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 96.645,68 (noventa e seis mil seiscentos e
quarenta e cinco reais e sessenta e oito centavos)
Suplementação
08.000.00.000.0000.0.0 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.004.00.000.0000.0.0 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO
ADOLESCENTE
08.004.08.243.0008.6.0 MANUT FUNDO MUNICIPAL DO DIREITO DA CRIANCA E
DO
727 - 3.3.50.43.00.00 881 SUBVENÇÕES SOCIAIS 96.645,68
Total Suplementação: 96.645,68
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto
de Lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso
III da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita: 1.7.4.0.00.11.00.0000 Fonte 1000 96.645,68
Total da Receita: 96.645,68
Artigo 3º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de CAMBARÁ , Estado do
Paraná, em 06/06/2019.
JOSE SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal
Exercício 2019
Estado do Paraná
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA
Projeto de Lei nº 14/2019
Sumula: Autoriza crédito especial na importância de
até 96.645,68 (noventa e seis mil seiscentos e quarenta
e cinco reais e sessenta e oito centavos)
JUSTIFICATIVA
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE E SENHORES VEREADORES
Tem o presente Projeto de Lei, considerando as novas necessidades advindas do processo de
captação de recursos para o Fundo de Direitos da Criança e do Adolescente de Cambará, a Secretaria
municipal de Assistência Social vem, pelo presente, solicitar a alteração na Lei Orçamentária Anual que
rege esta pasta, cujo intuito é o de possibilitar a celebração de parcerias entre o Fundo Municipal de
Direitos da Criança e do Adolescente e as entidades da sociedade civil que apresentaram projetos de
atendimento de crianças e adolescentes, dentro das determinações exaradas pelo Conselho Municipal
de Direitos da Criança e do Adolescente.
Assim, pedimos que na Dotação Orçamentária da Assistência Social referente à “Manutenção do
Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente” – Código 08.004.08.243.0008.6.032 – seja
incluída a opção de despesa com “Subvenções Sociais”, com o valor de R$ 96.645,68, valor este
estipulado com base nos recursos atuais, advindos de destinações de imposto de renda ao Fundo
Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente.
Além disto, solicitamos que tal alteração se dê com a máxima urgência, visto que o Conselho
Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente conta atualmente com um Projeto chancelado para
captação de recursos, o qual deverá ser readequado para execução, devendo, portanto, ser celebrada a
parceria até o término do corrente mês.
Contando com Vossa compreensão e colaboração, subscrevemos o presente com protestos de
estima e agradecimentos.
Respeitosamente,
Prefeitura Municipal de Cambará, 06 de Junho de 2019.
JOSE SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal