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materia nº 1/2019

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-07-11
EmentaAltera o “caput” do art. 1º da Resolução nº 04/2013, que dispõe sobre o uso do veículo oficial da Câmara Municipal de Cambará e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-08-09T10:26:28.585232-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

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1 
PROJETO DE RESOLUÇÃO No
 001/2019 
Altera o “caput” do art. 1º da Resolução nº 04/2013, que 
dispõe sobre o uso do veículo oficial da Câmara Municipal 
de Cambará e dá outras providências. 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cambará/PR, no uso de suas 
atribuições legais, submete à apreciação do Plenário a seguinte Resolução: 
Art. 1º. O caput do art. 1º da Resolução nº 04/2013 passa a ter a seguinte 
redação: 
“Art. 1º. O veículo oficial destina-se ao transporte de 
Vereadores, quando no exercício de suas atribuições
parlamentares, e demais Agentes Políticos, de qualquer 
esfera, quando em companhia daqueles, bem como de 
servidores públicos, sendo sua utilização permitida
exclusivamente no exercício do serviço público, desde que 
por motivo devidamente justificado e de interesse desta 
Casa de Leis.” 
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Sala das Sessões, em 11 de julho de 2019. 
Raffaello Frascati 
Presidente 
Rogério Frutuoso Giovani Donizete dos Anjos 
Vice-presidente Secretário 
2 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Resolução visa alterar o “caput” do art. 1º da 
Resolução nº 04/2013, que dispõe sobre o uso do veículo oficial da Câmara Municipal 
de Cambará, de forma a permitir que que outros agentes políticos - quando em 
atividade de interesse desta Casa - possam fazer uso do veículo oficial da Câmara 
Municipal, bem como de servidores públicos, desde que durante o exercício do serviço 
público. 
No ano de 2013, esta Casa aprovou a Resolução n° 04, de 12 de novembro 
de 2013, que regulamentou uso do veículo oficial pertencente à Câmara Municipal 
deste Município de Cambará. No entanto, diante dos novos entendimentos e situações 
vivenciadas, entende-se, por necessário, proceder à revisão e à atualização da 
aludida resolução. 
A proposta visa disciplinar o uso do veículo oficial, ampliando sua utilização, 
uma vez que a restrição demasiada para o uso, implica, muitas vezes, em grandes 
transtornos. Isso porque, ao limitar o uso para tão somente vereadores e servidores 
do legislativo, o transporte de um eventual colaborador, como por exemplo, o prefeito, 
ou um deputado durante atividade de interesse da Câmara Municipal, fica 
impossibilitado de utilizar-se do veículo oficial. 
Por essa razão, faz-se necessária a requisição do veículo oficial do 
Executivo, que acaba por demandar custos para esta Casa, uma vez que o referido 
automóvel deve ser devolvido àquele órgão com o tanque de combustível cheio, ou 
ainda, quando da necessidade do uso de veículo particular, também faz-se imperioso 
o ressarcimento dos custos despedidos, conforme previsão legal. 
Posto isto, tem-se que a presente proposta visa, além de tudo, à 
preservação material do patrimônio e à proteção do erário, conforme já exposto. 
Com essa breve explanação, contamos com o apoio dos nobres pares. 
Sala das Sessões, em 11 de julho de 2019 
3 
Raffaello Frascati 
Presidente 
Rogério Frutuoso Giovani Donizete dos Anjos 
Vice-presidente Secretário 

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