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PROJETO DE RESOLUÇÃO No
001/2019
Altera o “caput” do art. 1º da Resolução nº 04/2013, que
dispõe sobre o uso do veículo oficial da Câmara Municipal
de Cambará e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cambará/PR, no uso de suas
atribuições legais, submete à apreciação do Plenário a seguinte Resolução:
Art. 1º. O caput do art. 1º da Resolução nº 04/2013 passa a ter a seguinte
redação:
“Art. 1º. O veículo oficial destina-se ao transporte de
Vereadores, quando no exercício de suas atribuições
parlamentares, e demais Agentes Políticos, de qualquer
esfera, quando em companhia daqueles, bem como de
servidores públicos, sendo sua utilização permitida
exclusivamente no exercício do serviço público, desde que
por motivo devidamente justificado e de interesse desta
Casa de Leis.”
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 11 de julho de 2019.
Raffaello Frascati
Presidente
Rogério Frutuoso Giovani Donizete dos Anjos
Vice-presidente Secretário
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução visa alterar o “caput” do art. 1º da
Resolução nº 04/2013, que dispõe sobre o uso do veículo oficial da Câmara Municipal
de Cambará, de forma a permitir que que outros agentes políticos - quando em
atividade de interesse desta Casa - possam fazer uso do veículo oficial da Câmara
Municipal, bem como de servidores públicos, desde que durante o exercício do serviço
público.
No ano de 2013, esta Casa aprovou a Resolução n° 04, de 12 de novembro
de 2013, que regulamentou uso do veículo oficial pertencente à Câmara Municipal
deste Município de Cambará. No entanto, diante dos novos entendimentos e situações
vivenciadas, entende-se, por necessário, proceder à revisão e à atualização da
aludida resolução.
A proposta visa disciplinar o uso do veículo oficial, ampliando sua utilização,
uma vez que a restrição demasiada para o uso, implica, muitas vezes, em grandes
transtornos. Isso porque, ao limitar o uso para tão somente vereadores e servidores
do legislativo, o transporte de um eventual colaborador, como por exemplo, o prefeito,
ou um deputado durante atividade de interesse da Câmara Municipal, fica
impossibilitado de utilizar-se do veículo oficial.
Por essa razão, faz-se necessária a requisição do veículo oficial do
Executivo, que acaba por demandar custos para esta Casa, uma vez que o referido
automóvel deve ser devolvido àquele órgão com o tanque de combustível cheio, ou
ainda, quando da necessidade do uso de veículo particular, também faz-se imperioso
o ressarcimento dos custos despedidos, conforme previsão legal.
Posto isto, tem-se que a presente proposta visa, além de tudo, à
preservação material do patrimônio e à proteção do erário, conforme já exposto.
Com essa breve explanação, contamos com o apoio dos nobres pares.
Sala das Sessões, em 11 de julho de 2019
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Raffaello Frascati
Presidente
Rogério Frutuoso Giovani Donizete dos Anjos
Vice-presidente Secretário