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PROPOSTA DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 006/2019
Acolhe o Acórdão de Parecer Prévio nº 10/2019, da Primeira
Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, pela
regularidade com ressalva das contas do Sr. João Mattar
Olivato, referentes ao Poder Executivo do Município de
Cambará, exercício de 2013.
A Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização da Câmara
Municipal de Cambará, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei e pelo Regimento Interno, apresenta o seguinte
DECRETO:
Art. 1º - Fica acolhido o Acórdão de Parecer Prévio nº 10/2019, da
Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, pela regularidade com
ressalva das contas do Sr. João Mattar Olivato, referentes ao Poder Executivo do
Município de Cambará, exercício de 2013.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, aos 08 de
agosto de 2019.
Rogério Frutuoso
Presidente da Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização
Marcos Roberto de Oliveira Giovani Donizete dos Anjos
Membro Membro
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