| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2019 |
| Date | 2019-06-19 |
| Ementa | Informações_Insalubridade_Agente de endemias |
| native_id | 4769 |
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1 EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ – PR PROTOCOLO Recebi o presente documento Em ____/____/2019 __________________________ ENCAMINHE-SE Em ____/____/2019 _______________________ Presidente REQUERIMENTO Nos termos do artigo 111, inciso II, da Resolução nº08/96 – Regimento Interno, o Vereador Giovani Donizete dos Anjos, requer a Vossa Excelência, que se digne a enviar ofício ao Chefe do Executivo Municipal, senhor José Salim Haggi Neto, para que determine ao setor competente da Administração Pública que, dentro do prazo legal (15 dias), encaminhe/informe a esta Casa de Leis: - Motivo pelo qual o adicional de insalubridade dos agentes de combate às endemias e agentes comunitários de saúde tem sido calculado sobre o salário mínimo da região, e não sobre o saláriobase da categoria. JUSTIFICATIVA O presente requerimento tem como objetivo obter as informações supramencionadas visando esclarecer a forma como é calculado o adicional de insalubridade pago aos agentes de combate às endemias e agentes comunitários de saúde do município, visando, salvaguardar seus direitos em caso de aplicação errônea dos valores bases. Tem-se que atualmente os agentes estão recebendo o adicional de insalubridade calculado sobre o salário mínimo da região, conforme resposta protocolada nesta Casa de Leis pelo Secretário Municipal de Saúde, em 11 de junho de 2019. No entanto, os agentes de combate às endemias e agentes comunitários de saúde possuem Lei própria, sendo a Lei nº. 13.342/2016, logo o adicional de insalubridade passa a ser calculado sobre o salário-base, havendo, inclusive entendimentos jurisprudenciais neste sentido, tendo em vista ser aplicável a norma especifica em relação a CLT por ser também mais benéfica. Sala das Sessões em 19 de junho de 2019. Giovani Donizete dos Anjos Vereador 16h58min.