| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 2019 |
| Date | 2019-08-02 |
| Ementa | Informações_COSIP_Planilhas |
| native_id | 4778 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
1 EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ – PR. PROTOCOLO Recebi o presente documento Em ____/____/2019 __________________________ ENCAMINHE-SE Em ____/____/2019 _______________________ Presidente REQUERIMENTO Nos termos do artigo 111, inciso II, da Resolução nº08/96 – Regimento Interno, o vereador Marcio José Albertini, acompanhado pelo vereador Walcir Joaquim requerem a Vossa Excelência, que se digne a enviar ofício ao Chefe do Executivo Municipal, senhor José Salim Haggi Neto, para que este determine ao setor competente da Administração Pública, que dentro do prazo legal (15 dias), encaminhe a esta Casa de Leis referente a Contribuição de Custeio de Iluminação Pública (COSIP), regida pela Lei Complementar nº. 069/2016: • Planilhas de cálculo vigente na data de protocolo deste. * A referida planilha se trata do disposto no artigo 3º, §2º, da Lei Complementar nº. 069/2016, onde consta: Art. 3º. Considera-se como custeio do serviço de iluminação pública o custo decorrente dos serviços com a instalação, manutenção, melhoramentos e expansão da rede de iluminação pública, além de outras atividades correlatas. § 1º. Compõe o custo do serviço de iluminação pública as despesas com estudos, projetos, fiscalização, administração, execução, financiamento, além de outros serviços técnicos, bem como as despesas de máquinas, equipamentos, demais elementos e gastos necessários à realização do referido serviço. § 2º. A Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana ficará encarregada da elaboração da planilha do custo total dos serviços de iluminação pública de que trata o parágrafo anterior. JUSTIFICATIVA O presente requerimento visa à obtenção de informações acima mencionada para informar os pares da Casa, bem como os munícipes. Trata-se de uma prerrogativa do vereador. Assim, a planilha deve conter os custos que vão formar a unidade e o valor da COSIP (UVC), conforme disposto no artigo 3º, da Lei Complementar nº. 069/2016, onde constam por exemplo os gastos, manutenções, luminárias, lâmpadas, reparos, melhorias de extensão de rede, e demais 2 itens referentes aos períodos acima elencados. Tem-se que em resposta alegaram que ainda vigora a planilha apresentada em 2015, no entanto, o INPC desde essa data até hoje já teve alteração de 16%, logo, devem enviar à planilha mencionada ao Legislativo Municipal para que possa ser revisto os cálculos da COSIP. Sala das Sessões em 02 de agosto de 2019. Márcio José Albertini Vereador Walcir Joaquim Vereador 16h47min.