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materia nº 59/2019

Tipo Requerimento
Número / Ano 59 / 2019
Date 2019-08-02
EmentaInformações_COSIP_Planilhas
native_id4778

Autoria

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texto original #

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1 
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ – PR.
PROTOCOLO 
Recebi o presente documento 
Em ____/____/2019 
__________________________
ENCAMINHE-SE 
Em ____/____/2019 
_______________________ 
Presidente
REQUERIMENTO 
 Nos termos do artigo 111, inciso II, da 
Resolução nº08/96 – Regimento Interno, o vereador Marcio José Albertini, 
acompanhado pelo vereador Walcir Joaquim requerem a Vossa 
Excelência, que se digne a enviar ofício ao Chefe do Executivo Municipal, 
senhor José Salim Haggi Neto, para que este determine ao setor 
competente da Administração Pública, que dentro do prazo legal (15 
dias), encaminhe a esta Casa de Leis referente a Contribuição de Custeio 
de Iluminação Pública (COSIP), regida pela Lei Complementar nº. 
069/2016: 
• Planilhas de cálculo vigente na data de protocolo deste. 
* A referida planilha se trata do disposto no artigo 3º, §2º, da Lei 
Complementar nº. 069/2016, onde consta: 
Art. 3º. Considera-se como custeio do serviço de iluminação pública o custo 
decorrente dos serviços com a instalação, manutenção, melhoramentos e expansão 
da rede de iluminação pública, além de outras atividades correlatas. 
§ 1º. Compõe o custo do serviço de iluminação pública as despesas com estudos, 
projetos, fiscalização, administração, execução, financiamento, além de outros 
serviços técnicos, bem como as despesas de máquinas, equipamentos, demais 
elementos e gastos necessários à realização do referido serviço. 
§ 2º. A Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana ficará encarregada da 
elaboração da planilha do custo total dos serviços de iluminação pública de que trata 
o parágrafo anterior.
JUSTIFICATIVA 
O presente requerimento visa à obtenção de 
informações acima mencionada para informar os pares da Casa, bem 
como os munícipes. Trata-se de uma prerrogativa do vereador. Assim, a 
planilha deve conter os custos que vão formar a unidade e o valor da 
COSIP (UVC), conforme disposto no artigo 3º, da Lei Complementar nº. 
069/2016, onde constam por exemplo os gastos, manutenções, 
luminárias, lâmpadas, reparos, melhorias de extensão de rede, e demais 
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itens referentes aos períodos acima elencados. Tem-se que em resposta 
alegaram que ainda vigora a planilha apresentada em 2015, no entanto, 
o INPC desde essa data até hoje já teve alteração de 16%, logo, devem 
enviar à planilha mencionada ao Legislativo Municipal para que possa ser 
revisto os cálculos da COSIP. 
Sala das Sessões em 02 de agosto de 2019. 
 
Márcio José Albertini 
Vereador 
Walcir Joaquim 
Vereador 
16h47min.

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