br-locleg corpus explorer

← Cambará (PR)

materia nº 167/2019

Tipo Indicação
Número / Ano 167 / 2019
Date 2019-06-14
EmentaDep. Luiz Carlos Martins_Pedagio
native_id4790

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

1 
Indicação nº. 167/2019 – Assembleia Legislativa do Paraná 
PROTOCOLO 
Recebi o presente documento 
Em ____/____/2019 
__________________________
ENCAMINHE-SE 
Em ____/____/2019 
_______________________ 
Presidente
O vereador e secretário Giovani Donizete dos Anjos,
por meio deste, solicita ao Sr. Deputado Estadual Luiz Carlos Martins, para que 
este, por meio dos órgãos competentes, providencie a adoção das medidas 
necessárias para a realização de um estudo de viabilidade para a propositura de 
uma legislação estadual ou a tomada de qualquer outra medida cabível que 
possibilite ou auxilie os munícipes na busca pela isenção da tarifa de pedágio da 
praça de Cambará/Andirá às pessoas que comprovem trabalho ou residência 
fixa em nosso Município, ou, ainda, diante da impossibilidade de fazê-lo que seja 
então, destinada emenda ao município de Cambará com a finalidade de serem 
realizadas melhorias na estrada do Bairro Água Suja, antigo desvio para o 
pedágio. 
JUSTIFICATIVA 
Justifica-se a presente indicação pelo fato de que, a 
locomoção dos Munícipes e/ou trabalhadores que necessitam, diariamente, 
passar por aquela localidade, estão tendo seu direito constitucional de ir e vir 
limitados, pois, a falta de rota alternativa que possibilita a passagem livre, os 
obriga a pagar o pedágio no valor exorbitante de R$21,90, o que, inevitavelmente 
tem implicado graves prejuízos à renda familiar da população, em especial 
àquelas de baixa renda. Isso porque, somando-se duas passagens diárias (ida 
e volta) pela aludida praça, por cinco dias na semana, soma-se, ao final do mês, 
o montante de R$876,00 de pagamento de tarifas. Ademais, inevitavelmente a 
cobrança do pedágio também tem trazido prejuízos à economia Municipal, pois 
o valor que poderia ser utilizado em compras no comércio local, por exemplo, 
ficará retido/adstrito ao pagamento da aludida tarifa. Por fim, cumpre esclarecer 
que a aludida estrada (Bairro Água Suja) há grande fluxo de veículos, pois dá 
acesso aos municípios de Andirá e Barra do Jacaré, além de ser a única estrada 
que faz o escoamento agrícola do local, sendo portanto, de suma importância 
aos moradores e aos agricultores.
Sala das Sessões em 14 de junho de 2019. 
Giovani Donizete dos Anjos 
Vereador 

open original →