PREFEITURA A MUNICIPAL DE CAMBARÁ
– ESTADO DO PARANÁ –
CNPJ 75.442.756/0001-90
Av. Brasil, 1.229 – Fone (043) 3532-8800 – CEP 86390-000
Cambará -PR
Ofício nº 121/2019 - Gabinete Cambará, 12 de agosto de 2019.
Assunto: Projeto de Lei 18/2019
Prezado Senhor,
Sirvo-me do presente para encaminhar o Projeto de Lei
em apenso, e gostaria de solicitar de merecer dos pares desta Casa Legislativa, que
fosse votado em regime de urgência.
No aguardo de pronunciamento favorável com a
aprovação do proposto, aproveitamos do ensejo, para antecipar nossos
agradecimentos.
Atenciosamente.
José Salim Haggi Neto
Prefeito Municipal de Cambará
Excelentíssimo Senhor
Walcir Joaquim
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Cambará
PREFEITURA A MUNICIPAL DE CAMBARÁ
– ESTADO DO PARANÁ –
CNPJ 75.442.756/0001-90
Av. Brasil, 1.229 – Fone (043) 3532-8800 – CEP 86390-000
Cambará -PR
PROJETO DE LEI N .18, DE 12 DE AGOSTO DE 2019.
SÚMULA: Dispõe sobre a forma de amortização do
déficit técnico atuarial para obtenção do equilíbrio
financeiro e atuarial que o Município tem em face
do RPPS do Município de CAMBARÁ PR, bem
como fixa o percentual de contribuição patronal nos
termos do cálculo atuarial.
A Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O RPPS DO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob nº
05.020.895/0001-40, responsável pelo regime próprio de previdência dos servidores
municipais dos Poderes Legislativo e Executivo, incluídas as autarquias e fundações
, na forma do Art. 40 da Constituição Federal, é CREDOR junto ao Município de
CAMBARÁ da quantia R$ 41.968.914,25 (quarenta e um milhões, novecentos e
sessenta e oito mil, novecentos e quatorze reais e vinte e cinco centavo), tendo
como data base 31 de dezembro de 2018 (cuja quantia deve ser revista anualmente
a cada avaliação atuarial), correspondente ao déficit técnico atuarial total, gerados
pela ausência ou insuficiência de alíquotas de contribuição , inadequação da
metodologia ou hipóteses atuariais ou outras causas que ocasionaram a
insuficiência de ativos necessários às coberturas das reservas matemáticas
previdenciárias.
§1° O Município de CAMBARÁ compromete-se a quitar
a quantia disposta no caput de forma definitiva e irretratável, configurando-se como
"confissão extrajudicial", nos termos dos Arts. 389 e 395 do Código de Processo
Civil.
§2° O Município de CAMBARÁ renuncia expressamente
a qualquer contestação quanto ao valor e procedência da dívida, assumindo integral
responsabilidade pela exatidão do montante declarado e confessado, ficando,
entretanto, ressalvado o direito do RPPS DO MUNICIPIO DE CAMBARÁ de apurar ,
a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, não incluídas nesta
Lei, ainda que relativas ao mesmo período.
Art. 2° - O Município de CAMBARÁ, para obter o
equilíbrio financeiro e atuarial nos termos do Art. 1°, caput, da Lei Federal 9.717/98,
do Art. 2°, caput da Portaria MPAS 4.992/99 , do Art. 5°, li da Portaria MPS 204/08 ,
do Art. 8° da Portaria MPS 402/08 e do Art. 18, § 1° da Portaria MPS 403/08
realizará a amortização do déficit técnico atuarial em 24 (vinte e quatro) anos,
conforme projeção de amortização da avaliação atuarial, constante no Anexo 1
desta Lei.
PREFEITURA A MUNICIPAL DE CAMBARÁ
– ESTADO DO PARANÁ –
CNPJ 75.442.756/0001-90
Av. Brasil, 1.229 – Fone (043) 3532-8800 – CEP 86390-000
Cambará -PR
Parágrafo Único. Conforme projeção de amortização do
déficit técnico atuarial, demonstrado no Anexo 1, haverá a quitação no exercício de
2042.
Art. 3° - O Município de CAMBARÁ, para o exercício de
2019, realizará o pagamento do déficit técnico atuarial, com fulcro no Art. 19, §§ 1º e
2° da Portaria MPS 403 , de 10 de dezembro de 2008 , na forma de aportes,
totalizando R$ 866.692,09 (oitocentos e sessenta e seis mil, seiscentos e noventa e
dois reais e nove centavos) até 31/12/2019 .
§1° O RPPS DO MUNICIPIO DE CAMBARÁ não está
obrigado a providenciar qualquer notificação ou interpelação para constituir o
Município de CAMBARÁ em mora pelo não pagamento da parcela da presente Lei,
sendo que o simples e puro inadimplemento já obriga o pagamento da totalidade
remanescente.
§2° O não pagamento pelo Município de CAMBARA da
parcela no vencimento estipulado, implicará no imediato vencimento do saldo
devedor remanescente, passando a ser inscrito em dívida, com os acréscimos
legais.
Art. 4° - Por Influência de fatores biométricos,
demográficos e econômicos o déficit técnico atuarial deverá ser revisto anualmente,
ficando condicionado à realização das reavaliações atuariais anuais.
Parágrafo Único. Com base no Art. 18, § 2° da Portaria
MPS 403, de 10 de dezembro de 2008, caso o plano de amortização não esteja
contido na realização da reavaliação atuarial anual, na forma disposta nos Arts. 1° e
4° desta Lei, ou caso contido não indicar a necessidade de alteração do plano de
equacionamento do déficit técnico atuarial, a amortização será realizada na forma da
projeção disposta no Anexo 1 da presente Lei, pautando-se nas premissas e
diretrizes fixadas na última Nota Técnica Atuarial, cabendo ao Chefe do Executivo
encaminhar Projeto de Lei para o Poder Legislativo, de modo a regulamentar a
forma de amortização em cada exercício competente .
Art. 5° - O Município de CAMBARA se obriga a
consignar no orçamento de cada exercício as verbas necessárias ao pagamento das
parcelas e amortização.
Art. 6° - O Município de CAMBARA compromete-se a
informar o pagamento do aporte desta Lei e o recolhimento de quaisquer
contribuições previdenciárias correntes mensais, incidentes sobre a remuneração
dos servidores efetivos , tanto a parte retida dos servidores efetivos, quanto à parte
patronal, em conformidade com as alíquotas previdenciárias apuradas pelo Cálculo
Atuarial e definida em Lei Municipal, através dos seguintes documentos :
a) o demonstrativo previdenciário;
PREFEITURA A MUNICIPAL DE CAMBARÁ
– ESTADO DO PARANÁ –
CNPJ 75.442.756/0001-90
Av. Brasil, 1.229 – Fone (043) 3532-8800 – CEP 86390-000
Cambará -PR
b) o demonstrativo financeiro; e
e) o comprovante de repasse.
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação, ficando revogada a Lei Municipal 1.726, de 28 de agosto de 2018.
Prefeitura Municipal de Cambará, 12 de agosto de 2019.
José Salim Haggi Neto
Prefeito Municipal de Cambará
PREFEITURA A MUNICIPAL DE CAMBARÁ
– ESTADO DO PARANÁ –
CNPJ 75.442.756/0001-90
Av. Brasil, 1.229 – Fone (043) 3532-8800 – CEP 86390-000
Cambará -PR
Anexo I
DO PROJETO DE LEI Nº 14, DE 08 DE AGOSTO DE 2019.
Plano de Amortização do Déficit Técnico Atuarial
PLANO DE AMORTIZAÇÃO POR APORTE FINANCEIRO
ANO APORTES ANUAIS APORTES MENSAIS
2019 R$ 866.692,09 R$ 72.224,34
2020 R$ 1.148.367,03 R$ 95.697,25
2021 R$ 1.430.041,96 R$ 119.170,16
2022 R$ 1.711.716,89 R$ 142.643,07
2023 R$ 1.993.391,82 R$ 166.115,99
2024 R$ 2.275.066,75 R$ 189.588,90
2025 R$ 2.556.741,68 R$ 213.061,81
2026 R$ 2.838.416,61 R$ 236.534,72
2027 R$ 3.120.091,54 R$ 260.007,63
2028 R$ 3.401.766,47 R$ 283.480,54
2029 R$ 3.683.441,40 R$ 306.953,45
2030 R$ 3.965.116,33 R$ 330.426,36
2031 R$ 4.246.791,26 R$ 353.899,27
2032 R$ 4.528.466,19 R$ 377.372,18
2033 R$ 4.810.141,13 R$ 400.845,09
2034 R$ 5.091.816,06 R$ 424.318,01
2035 R$ 5.373.490,99 R$ 447.790,92
2036 R$ 5.655.165,92 R$ 471.263,83
2037 R$ 5.936.840,85 R$ 494.736,74
2038 R$ 6.218.515,78 R$ 518.209,65
2039 R$ 6.500.190,71 R$ 541.682,56
2040 R$ 6.781.865,64 R$ 565.155,47
2041 R$ 7.063.540,57 R$ 588.628,38
2042 R$ 7.345.215,50 R$ 612.101,29
PREFEITURA A MUNICIPAL DE CAMBARÁ
– ESTADO DO PARANÁ –
CNPJ 75.442.756/0001-90
Av. Brasil, 1.229 – Fone (043) 3532-8800 – CEP 86390-000
Cambará -PR
Anexo II
DO PROJETO DE LEI Nº 18, DE 08 DE AGOSTO DE 2019.
Plano de Amortização do Déficit Técnico Atuarial
PLANO DE AMORTIZAÇÃO PARA EQUACIONAMETO DO DÉFICT TÉCNICO ATUARIAL 2019
ANO APORTES ANUAIS JUROS AMORTIZAÇÃO SALDO %
2019 R$ 866.692,09 R$ 2.518.134,86 -R$ 1.651.442,76 R$ 43.620.357,01 4,19%
2020 R$ 1.148.367,03 R$ 2.617.221,42 -R$ 1.468.854,40 R$ 45.089.211,41 5,50%
2021 R$ 1.430.041,96 R$ 2.705.352,68 -R$ 1.275.310,73 R$ 46.364.522,13 6,78%
2022 R$ 1.711.716,89 R$ 2.781.871,33 -R$ 1.070.154,44 R$ 47.434.676,57 8,03%
2023 R$ 1.993.391,82 R$ 2.846.080,59 -R$ 852.688,78 R$ 48.287.365,35 9,26%
2024 R$ 2.275.066,75 R$ 2.897.241,92 -R$ 622.175,17 R$ 48.909.540,52 10,47%
2025 R$ 2.556.741,68 R$ 2.934.572,43 -R$ 377.830,75 R$ 49.287.371,28 11,65%
2026 R$ 2.838.416,61 R$ 2.957.242,28 -R$ 118.825,67 R$ 49.406.196,94 12,80%
2027 R$ 3.120.091,54 R$ 2.964.371,82 R$ 155.719,72 R$ 49.250.477,22 13,94%
2028 R$ 3.401.766,47 R$ 2.955.028,63 R$ 446.737,84 R$ 48.803.739,38 15,04%
2029 R$ 3.683.441,40 R$ 2.928.224,36 R$ 755.217,04 R$ 48.048.522,34 16,13%
2030 R$ 3.965.116,33 R$ 2.882.911,34 R$ 1.082.204,99 R$ 46.966.317,35 17,19%
2031 R$ 4.246.791,26 R$ 2.817.979,04 R$ 1.428.812,22 R$ 45.537.505,12 18,23%
2032 R$ 4.528.466,19 R$ 2.732.250,31 R$ 1.796.215,89 R$ 43.741.289,24 19,24%
2033 R$ 4.810.141,13 R$ 2.624.477,35 R$ 2.185.663,77 R$ 41.555.625,47 20,24%
2034 R$ 5.091.816,06 R$ 2.493.337,53 R$ 2.598.478,53 R$ 38.957.146,94 21,21%
2035 R$ 5.373.490,99 R$ 2.337.428,82 R$ 3.036.062,17 R$ 35.921.084,77 22,16%
2036 R$ 5.655.165,92 R$ 2.155.265,09 R$ 3.499.900,83 R$ 32.421.183,93 23,09%
2037 R$ 5.936.840,85 R$ 1.945.271,04 R$ 3.991.569,81 R$ 28.429.614,12 24,00%
2038 R$ 6.218.515,78 R$ 1.705.776,85 R$ 4.512.738,93 R$ 23.916.875,19 24,89%
2039 R$ 6.500.190,71 R$ 1.435.012,51 R$ 5.065.178,20 R$ 18.851.696,99 25,76%
2040 R$ 6.781.865,64 R$ 1.131.101,82 R$ 5.650.763,82 R$ 13.200.933,17 26,61%
2041 R$ 7.063.540,57 R$ 792.055,99 R$ 6.271.484,58 R$ 6.929.448,59 27,45%
2042 R$ 7.345.215,50 R$ 415.766,92 R$ 6.929.448,59 R$ 0,00 28,26%
CUSTO TOTAL R$ 161.800.415,35
ATIVO DO PLANO R$ 43.253.055,51
COMPENSAÇÃO FINANCEIRA R$ 22.657.948,56
CONTRIBUIÇÕES FUTURAS TOTAL R$ 53.920.497,03
DÉFICIT - TÉCNICO (R$ 41.968.914,25)
PREFEITURA A MUNICIPAL DE CAMBARÁ
– ESTADO DO PARANÁ –
CNPJ 75.442.756/0001-90
Av. Brasil, 1.229 – Fone (043) 3532-8800 – CEP 86390-000
Cambará -PR
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE E SENHORES VEREADORES
Tenho a honra de encaminhar a Vossas Excelências
para a apreciação desse Poder Legislativo, o Projeto de Lei nº 18/2019 , que dispõe
sobre a forma de amortização do déficit técnico atuarial para obtenção do equilíbrio
financeiro e atuarial que o Município tem em face do RPPS do Município de
CAMBARA PR, bem como fixa o percentual de contribuição patronal nos termos do
cálculo atuarial.
Tal Projeto se apresenta com o intuito de:
1) Atender a Portaria MPS nº 403 de 10 de dezembro
de 2008 em seus artigos 18 e 19;
2) Viabilizar a prestação de contas municipais junto ao
TCE/PR nos termos da Instrução normativa 114/16.
Ocorre que nos termos da Lei 1316/2006 e da legislação
federal pertinente, deve ser realizada avaliação atuarial anual a qual ao ser realizada
por meio do "Cálculo da Avaliação Atuarial" do RPPS do Município de Cambará,
identificou-se a existência de déficit.
Tal déficit deve ser coberto pelo município por meio de
aporte financeiro podendo para tanto ser instituído um aporte anual.
Assim, o presente projeto justamente propõe a equação
do déficit identificado pelo cálculo atuarial por meio da implementação de aporte
anual nos termos do plano de amortização presente em seus Anexos 1 e li.
Importante salientar que tais ações visam à manutenção
da saúde financeira e previdenciária do RPPS do Município de Cambará e que
segundo a legislação previdenciária devem ser realizadas todos os anos, não
passando assim a apresentação do presente projeto nada mais do que o mero
cumprimento de requisitos legais atinentes à matéria.
Apontou ainda o cálculo atuarial a necessidade de
manutenção da alíquota de contribuição patronal em 16% (dezesseis por cento).
Vale ressaltar que a não regularização através de Lei
pode implicar em graves prejuízos ao Município de Cambará , pois resultaria na
reprovação da Prestação de Contas junto ao TCE/PR , bem como a não liberação
da Certidão de Regularidade Previdenciária - CRP pelo Ministério da Previdência
Social, impedindo assim o recebimento de repasses/verbas de Convênios Estaduais
e Federais.
Isto posto e certo de contar com a colaboração de
Vossas Excelências, aproveitamos a oportunidade para enviar os nossos elevados
protestos de estima e consideração.
José Salim Haggi Neto
Prefeito Municipal de Cambará
PREFEITURA A MUNICIPAL DE CAMBARÁ
– ESTADO DO PARANÁ –
CNPJ 75.442.756/0001-90
Av. Brasil, 1.229 – Fone (043) 3532-8800 – CEP 86390-000
Cambará -PR
DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins que o Projeto de Lei nº 18,
de 12 de agosto de 2019, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei
Orçamentária Anual, Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Cambará, 12 de agosto de 2019.
José Salim Haggi Neto
Prefeito Municipal de Cambará
1
AVALIAÇÃO ATUARIAL
2019
REGIME PRÓPRIO DE
PREVIDENCIA SOCIAL
SERVIDORES PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO
DE
CAMBARÁ - PR
Curitiba, 07 de agosto de 2019.
2
Índice
APRESENTAÇÃO ........................................................................................................................ 4
OBJETIVOS.................................................................................................................................. 4
BASE CADASTRAL ..................................................................................................................... 4
Base de Dados............................................................................................................................. 4
Bases Legais................................................................................................................................ 5
ESTATÍSTICAS............................................................................................................................. 5
Distribuição da População por Situação .................................................................................. 5
Distribuição dos Ativos por Sexo.............................................................................................. 6
Projeção Quantitativa de Aposentados por ano ...................................................................... 6
Composição da Despesa com Pessoal por Situação.............................................................. 7
Estatística dos Servidores Ativos ............................................................................................. 8
Estatística do Servidores Ativos “Não professores” .............................................................. 8
Estatística dos Servidores Ativos "Professores" .................................................................... 8
Consolidação das Variáveis Estatística dos Servidores Ativos Geral .................................. 9
Distribuição dos Servidores Ativos por Faixa Etária .............................................................. 9
Distribuição dos Servidores Ativos por Idade de Admissão................................................ 10
Distribuição dos Servidores Ativos por Faixa Salarial ......................................................... 11
Distribuição de Servidores Ativos por Tempo de Serviço no Ente ..................................... 11
Estatística dos Servidores Inativos......................................................................................... 12
Variáveis Estatística dos Servidores Inativos........................................................................ 12
Distribuição de Servidores Inativos por Faixa Etária............................................................ 12
Distribuição dos Servidores Inativos por Faixa de Benefício .............................................. 13
Estatística dos Servidores Pensionistas ................................................................................ 14
Variáveis Estatística dos Servidores Pensionistas ............................................................... 14
Distribuição de Pensionistas por Faixa de Benefício ........................................................... 14
Resumo Estatístico ................................................................................................................... 15
3
PLANO DE BENEFÍCIOS........................................................................................................... 16
Participantes e Beneficiários ................................................................................................... 16
Instituidora................................................................................................................................. 16
Participantes.............................................................................................................................. 16
Beneficiários.............................................................................................................................. 16
Benefícios .................................................................................................................................. 16
Quanto aos Servidores Participantes do Plano .................................................................... 16
Quanto aos Beneficiários do Plano......................................................................................... 16
REGIMES FINANCEIROS E MÉTODOS ................................................................................... 17
Regime Financeiro de Repartição Simples ............................................................................ 17
Regime Financeiro de Repartição de Capitais de Cobertura ............................................... 17
Regime Financeiro de Capitalização – Custo do Crédito Unitário Projetado..................... 17
HIPÓTESES ATUARIAIS ........................................................................................................... 18
PLANO DE CUSTEIO E RESULTADOS ................................................................................... 19
Situação Atual do Regime Próprio de Previdência Social.................................................... 20
Compensação Financeira......................................................................................................... 21
Ativo do Plano ........................................................................................................................... 21
Custo Suplementar (Déficit Técnico Atuarial)........................................................................ 21
Resumo ...................................................................................................................................... 22
Situação do Plano ..................................................................................................................... 22
Plano de Amortização do Déficit Técnico Atuarial ................................................................ 23
Custeio do Plano ....................................................................................................................... 24
Taxa de Administração ............................................................................................................. 24
CONCLUSÃO ............................................................................................................................. 25
ANEXOS ..................................................................................................................................... 26
Plano de Contas ........................................................................................................................ 27
Projeção Atuarial para L.D.O. (Lei de Diretrizes Orçamentárias)......................................... 28
4
Apresentação
O governo do Município de CAMBARÁ em conjunto com o Regime Próprio de Previdência
Social do Município de CAMBARÁ vem desenvolvendo ações no sentido de reestruturar o
sistema previdenciário de seus servidores, adequando-o aos ditames da Lei n° 9.717/98 e
Portarias MPS n.ºs. 204/08, 402/08 e 403/08, que preveem a realização de avaliação atuarial
em cada exercício financeiro para organização e revisão do plano de custeio e de benefícios do
Regime Próprio de Previdência Social – RPPS e buscando um modelo de gestão que permita o
controle das despesas e receitas previdenciárias.
Para verificar o equilíbrio do atual plano de custeio, contratou a ACTUARY SERVIÇOS
ATUARIAIS para elaboração do estudo atuarial, cujos resultados estão detalhadamente
descritos neste documento.
O trabalho foi desenvolvido em observância à atual legislação que dispõe sobre a criação e
regulamentação de Regimes Próprios de Previdência para União, Estados, Distrito Federal e
Municípios, bem como à base de dados disponibilizada pelo Município e seu respectivo
Regime Próprio de Previdência Social.
Objetivos
Este trabalho contém a análise atuarial necessária para a qualificação das obrigações
previdenciárias do plano de benefícios do Governo Municipal de CAMBARÁ, verificando sua
estabilidade atual e propondo alternativas de custeio que prestigiem o equilíbrio e a
perenidade, por meio de:
Levantamento do custo previdenciário identificando as reservas necessárias para o
financiamento das obrigações;
Mensuração do passivo atuarial;
Análise do equilíbrio atuarial entre as contribuições atualmente praticadas e as
necessárias para cobrir as obrigações do plano previdenciário;
Estabelecimento de métodos de amortização para o custeio dos benefícios, visando
garantir o equilíbrio atuarial e financeiro do plano atuarial.
Base Cadastral
Base de Dados
A base cadastral do Regime Próprio de Previdência Social do Município de CAMBARÁ,
utilizada para apuração dos resultados atuariais com data base de dez/2018, possui um total
de 835 servidores sendo 654 ativos, 136 inativos, 45 pensionistas. A base de dados de cálculo
apresentou consistência suficiente para elaboração da Avaliação Atuarial. Ressalva-se a
necessidade de continuidade no levantamento do tempo passado total de contribuição,
participante a participante, para outros regimes, de maneira a melhor estimar a provável
compensação previdenciária e os compromissos futuros. É recomendável dar prosseguimento
a medidas visando o controle das informações, inclusive o controle de óbitos e invalidez dos
segurados e pensionistas.
5
Bases Legais
Constituição Federal (alterações introduzidas pelas Emendas Constitucionais números
20, 41 e 47, publicadas em 16 de dezembro de 1998, 31 de dezembro de 2003 e 06 de
julho de 2005, respectivamente);
Lei nº. 9.717, publicada em 28 de novembro de 1998;
Lei nº. 10.887, publicada em 21 de junho de 2004;
Portaria MPS nº. 204, publicada em 11 de julho de 2008;
Portaria MPS nº. 402, publicada em 11 de dezembro de 2008;
Portaria MPS nº. 403, publicada em 11 de dezembro de 2008.
Estatísticas
A seguir serão evidenciadas as principais características da população analisada, através de
gráficos e quadros estatísticos, delineando o perfil dos servidores ativos, aposentados e dos
pensionistas.
Distribuição da População por Situação
A população analisada, em termos quantitativos, está distribuída percentualmente da seguinte
forma:
Ativos Inativos Pensionistas
654 136 45
6
Distribuição dos Ativos por Sexo
Ativos
Homens Mulheres
268 386
Atualmente, a população de servidores feminino representa cerca de 59,02% da população
total.
Ressalta-se que a variável “sexo” influencia diretamente a apuração do custo previdenciário,
tendo em vista que, comprovadamente, a mulher possui uma expectativa de vida superior a do
homem, permanecendo em gozo do beneficio previdenciário por um período maior de tempo.
Lembramos que esta Projeção Quantitativa de Aposentadorias é uma estimativa, pois para se
obter uma melhor precisão, seriam necessárias algumas informações mais detalhadas. As
quais não constam na base cadastral utilizada para esta avaliação.
Projeção Quantitativa de Aposentados por ano
Ano Quantidade Ano Quantidade Ano Quantidade
2019 24 2034 30 2049 16
2020 4 2035 24 2050 8
2021 1 2036 14 2051 7
2022 6 2037 17 2052 12
2023 6 2038 23 2053 29
2024 8 2039 31 2054 5
2025 3 2040 27 2055 9
2026 4 2041 16 2056 5
2027 26 2042 49 2057 4
2028 15 2043 27 2058 3
2029 8 2044 34 2059 3
2030 13 2045 20 2060 0
2031 12 2046 19 2061 1
2032 22 2047 29 2062 0
2033 22 2048 18 2063 0
7
Lembramos que esta Projeção Quantitativa de Aposentadorias é uma estimativa, pois para se
obter uma melhor precisão, seriam necessárias algumas informações mais detalhadas. As
quais não dependem somente da base cadastral utilizada.
Ressalta-se que, de acordo com o comportamento observado em outros municípios, mesmo
tendo direito à aposentadoria, é provável que parte deste grupo não entre em gozo de
benefício.
Composição da Despesa com Pessoal por Situação
Analisando os gastos com pessoal por segmento, percebe-se a seguinte composição:
Discriminação Folha mensal (R$) Quantidade Remuneração média (R$)
Ativos 1.574.783,02 654 2.407,93
Aposentados 234.857,56 136 1.726,89
Pensionista 63.048,07 45 1.401,07
8
Estatística dos Servidores Ativos
As variáveis estatísticas relacionadas a um grupo de servidores interferem diretamente na
análise e nos resultados apurados em uma avaliação atuarial. Neste item, serão demonstrados
as principais variáveis estatísticas relacionadas ao grupo de servidores ativos do Município de
CAMBARÁ segmentados, no primeiro momento, da seguinte forma: estatística dos não
professores e professores”.
Estatística do Servidores Ativos “Não professores”
Discriminação Feminino Masculino Total
População 287 160 447
Folha Salarial Mensal (R$) 705.265,09 370.253,20 1.075.518,29
Salário Médio (R$) 2.457,37 2.314,08 2.385,73
Idade Mínima Atual 20 22 21
Idade Média Atual 43 43 43
Idade Máxima Atual 70 70 70
Idade Mínima de Admissão 16 19 17
Idade Média de Admissão 31 31 31
Idade Máxima de Admissão 54 61 57
Idade Média Aposentadoria 62 67 64
O quadro seguinte sintetiza as principais características dos servidores professores para que
sejam estabelecidas análises comparativas entre este grupo e o dos “não professores”.
Estatística dos Servidores Ativos "Professores"
Discriminação Feminino Masculino Total
População 99 108 207
Folha Salarial Mensal (R$) 244.592,16 254.672,57 499.264,73
Salário Médio (R$) 2.470,63 2.358,08 2.414,35
Idade Mínima Atual 23 24 23
Idade Média Atual 40 43 41
Idade Máxima Atual 62 70 66
Idade Mínima de Admissão 19 18 18
Idade Média de Admissão 32 32 32
Idade Máxima de Admissão 57 65 61
Idade Média Aposentadoria 61 66 63
Ressalta-se que a variável “sexo” influencia diretamente a apuração do custo previdenciário,
tendo em vista que, comprovadamente, a mulher possui uma expectativa de vida superior a do
homem, permanecendo em gozo do benefício previdenciário por um período maior de tempo.
Outro importante aspecto considerado refere-se à legislação previdenciária que atualmente
exige das mulheres menor tempo de contribuição para aposentadoria (ainda mais reduzido se
professoras).
O quadro seguinte demonstra as variáveis estatística dos servidores não professores e
professores” do Município de CAMBARÁ, de forma consolidada.
9
Consolidação das Variáveis Estatística dos Servidores Ativos Geral
Discriminação Feminino Masculino Total
População 386 268 654
Folha Salarial Mensal (R$) 949.857,25 624.925,77 1.574.783,02
Salário Médio (R$) 2.460,77 2.331,81 2.396,29
Idade Mínima Atual 20 22 21
Idade Média Atual 43 43 43
Idade Máxima Atual 70 70 70
Idade Mínima de Admissão 16 18 17
Idade Média de Admissão 31 31 31
Idade Máxima de Admissão 57 65 61
Idade Média Aposentadoria 62 66 64
Os quadros e gráficos seguintes demonstram as estatísticas dos servidores ativos,
segmentados por variáveis especificas relevantes ao estudo proposto.
Distribuição dos Servidores Ativos por Faixa Etária
Intervalo Quantidade Frequência (%) Freq. acumulada (%)
18 a 25 16 2,45 2,45
26 a 30 58 8,87 11,31
31 a 35 94 14,37 25,69
36 a 40 116 17,74 43,42
41 a 45 93 14,22 57,64
46 a 50 101 15,44 73,09
51 a 55 77 11,77 84,86
56 a 60 66 10,09 94,95
61 a 65 23 3,52 98,47
66 a 70 10 1,53 100
Acima de 70 0 0 100
10
Distribuição dos Servidores Ativos por Idade de Admissão
Intervalo Quantidade Frequência (%) Freq. acumulada (%)
Até 23 98 14,98 14,98
24 a 28 142 21,71 36,7
29 a 33 160 24,46 61,16
34 a 38 136 20,8 81,96
39 a 43 70 10,7 92,66
44 a 48 26 3,98 96,64
49 a 53 17 2,6 99,24
54 a 58 3 0,46 99,69
Acima de 58 2 0,31 100
Ressalte-se que a idade média de admissão dos servidores públicos é uma variável que
produz um impacto importante na apuração do Custo Previdenciário de um Município, já que,
de acordo com a metodologia utilizada para apuração do custo, em um regime de
capitalização, servidor e governo devem juntos financiar o custeio do benefício previdenciário
no período entre a idade de admissão do servidor e sua aposentadoria (constituição de
reservas). Desse modo, quanto mais jovem o servidor for admitido no serviço público, maior
será o tempo de contribuição para o regime previdenciário, minimizando o impacto no custeio
do plano.
11
Distribuição dos Servidores Ativos por Faixa Salarial
Intervalo (R$) Quantidade Frequência (%) Freq. acumulada (%)
954,00 até 1.659,38 195 29,82 29,82
1.659,39 até 2.765,66 282 43,12 72,94
2.765,67 até 5.839,45 163 24,92 97,86
Acima de 5.839,45 14 2,14 100
Distribuição de Servidores Ativos por Tempo de Serviço no Ente
Intervalo (anos) Quantidade Frequência (%) Freq. acumulada (%)
0 a 5 156 23,85 23,85
6 a 10 225 34,4 58,26
11 a 15 66 10,09 68,35
16 a 20 95 14,53 82,87
21 a 25 83 12,69 95,57
26 a 30 7 1,07 96,64
31 a 35 12 1,83 98,47
Acima de 35 anos 10 1,53 100
12
Estatística dos Servidores Inativos
Variáveis Estatística dos Servidores Inativos
Discriminação Feminino Masculino Total
População 104 32 136
Folha Salarial Mensal (R$) 168.068,88 66.788,68 234.857,56
Salário Médio (R$) 1.616,05 2.087,15 1.851,60
Idade Mínima Atual 44 47 45
Idade Média Atual 65 67 66
Idade Máxima Atual 90 80 85
Distribuição de Servidores Inativos por Faixa Etária
Intervalo Quantidade Frequência (%) Freq. acumulada (%)
Até 45 1 0,74 0,74
46 a 50 5 3,68 4,41
51 a 55 6 4,41 8,82
56 a 60 20 14,71 23,53
61 a 65 35 25,74 49,26
66 a 70 34 25 74,26
Acima de 70 35 25,74 100
No universo de servidores inativos do Município de CAMBARÁ estão consideradas as
aposentadorias voluntárias, as compulsórias e as por invalidez. Observa-se, ante as
estatísticas demonstradas, que 49,26% desta população tem até 65 anos. Esta constatação é
bastante relevante, tendo em vista que está relacionada á magnitude das reservas necessárias
ao pagamento dos benefícios já concedidos que, num regime capitalizado, está diretamente
ligado ao espaço de tempo compreendido entre a concessão do beneficio e sua extinção.
Dessa forma, quanto mais jovem for o aposentado, maior deverá ser a reserva necessária ao
cumprimento do pagamento dos benefícios previdenciários.
Ressalte-se que a doutrina previdenciária considera o benefício de aposentadoria como um
seguro disponível ao trabalhador quer seja por invalidez ou por ocasião de perda da
13
capacidade laborativa, sendo que neste caso ocorre em idades mais avançadas. Visando
adequar a legislação ao a lição doutrinaria, a reforma da previdência definiu idades mínimas de
aposentadoria para os servidores públicos, exigindo para os homens 65 anos de idade e para
as mulheres 60 anos. Esta nova exigência deverá postergar a concessão de benefício de
aposentadoria para os novos servidores ingressantes no serviço público.
Distribuição dos Servidores Inativos por Faixa de Benefício
Intervalo (R$) Quantidade Frequência (%) Freq. acumulada (%)
954,00 até 1.659,38 89 65,44 65,44
1.659,39 até 2.765,66 27 19,85 85,29
2.765,67 até 5.839,45 17 12,5 97,79
Acima de 5.839,45 3 2,21 100
14
Estatística dos Servidores Pensionistas
Variáveis Estatística dos Servidores Pensionistas
Discriminação Feminino Masculino Total
População 32 13 45
Folha Salarial Mensal (R$) 47.939,88 15.108,19 63.048,07
Salário Médio (R$) 1.498,12 1.162,17 1.330,14
Idade Mínima Atual 12 23 17
Idade Média Atual 59 57 58
Idade Máxima Atual 88 79 83
Distribuição de Pensionistas por Faixa de Benefício
Intervalo (R$) Quantidade Frequência (%) Freq. acumulada (%)
954,00 até 1.659,38 34 75,56 75,56
1.659,39 até 2.765,66 8 17,78 93,33
2.765,67 até 5.839,45 3 6,67 100
Acima de 5.839,45 0 0 100
15
Resumo Estatístico
ATIVOS
Discriminação Valores
Quantitativo 654
Idade média atual 43
Idade média de admissão no serviço público 31
Idade média de aposentadoria projetada 64
Salário médio (R$) 2.407,93
Salário médio dos servidores do sexo feminino (R$) 2.460,77
Salário médio dos servidores do sexo masculino (R$) 2.331,81
Total da folha de salários mensal (R$) 1.574.783,02
INATIVOS
Discriminação Valores
Quantitativo 136
Idade média atual 65
Benefício médio (R$) 1.726,89
Total da folha de salários mensal (R$) 234.857,56
PENSIONISTAS
Discriminação Valores
Quantitativo 45
Idade média atual 59
Benefício médio (R$) 1.401,07
Total da folha de salários mensal (R$) 63.048,07
TOTAL
Discriminação Valores
Quantitativo 835
Total da folha de salários e benefícios mensal (R$) 1.872.688,65
16
Plano de Benefícios
Participantes e Beneficiários
Instituidora
Prefeitura Municipal de CAMBARÁ - PR
Participantes
Servidores de cargo efetivo do Município
Beneficiários
Dependentes legais dos servidores participantes
Benefícios
Quanto aos Servidores Participantes do Plano
Aposentadoria por invalidez;
Aposentadoria por idade;
Aposentadoria por tempo de contribuição;
Auxílio Doença*;
Salário Família*;
Salário Maternidade*;
Quanto aos Beneficiários do Plano
Pensão por morte;
Auxílio Reclusão*;
* Somente se previsto na lei de Regime Próprio de Previdência Social.
17
Regimes Financeiros e Métodos
Regime Financeiro de Repartição Simples
É somente utilizado para cobertura dos benefícios de auxílio doença, salário maternidade,
salário família e auxílio reclusão, o regime financeiro de repartição simples, a taxa de
contribuição foi determinada com o objetivo de produzir receita equivalente com o benefício,
dentro do exercício. A taxa de custeio apurada pelo regime financeiro de repartição tende a
aumentar ao longo do tempo, salvo o caso de aumento constante da massa em atividade.
Regime Financeiro de Repartição de Capitais de Cobertura
Foi utilizado para cobertura das aposentadorias decorrentes de invalidez e pensão por morte
do servidor ativo, foi utilizado o regime financeiro de repartição de capitais de cobertura, onde
as taxas de contribuição são determinadas com o objetivo de produzirem receitas no exercício,
equivalentes aos fundos garantidores dos benefícios iniciados no mesmo exercício, não
importando que os respectivos pagamentos se estendam aleatoriamente nos meses ou anos
subsequentes.
Regime Financeiro de Capitalização – Custo do Crédito Unitário Projetado
Foi utilizado para cobertura das aposentadorias especiais, por idade e por tempo de serviço,
(compulsória;voluntária), foi adotado o regime financeiro de credito unitário projetado na idade
de entrada, baseia-se, no principio de que o premio necessário para financiar o beneficio futuro
ao longo da vida ativa do participante será estabelecido a partir de uma porcentagem nivelada
de pagamento, obtida na idade de entrada. O custo normal referente a qualquer aposentadoria
individual em qualquer ano torna-se o custo para garantir cobertura plena, fracionado na base
da razão de um premio único, calculado na idade de entrada e outro com base na idade do ano
em que está sendo calculado. O Serviço Passado em qualquer tempo é o valor calculado com
base na diferença do total e custo normal. As taxas de custeio apuradas pelo regime financeiro
de capitalização manter-se-ão constantes salvo no caso em que a experiência real divergir das
hipóteses adotados. Os benefícios calculados sob regime financeiro de capitalização tratam de
custeio cujo os encargos se estabilizam ao longo do prazo.
18
Hipóteses Atuariais
Conforme Portaria do MPAS n.º 403 de 10 de dezembro de 2008 segue abaixo as hipóteses
atuariais adotadas nesta avaliação:
As tábuas biométricas utilizadas foram escolhidas em função do evento gerador:
Tábua de Sobrevivência de Válidos e Inválidos – Tábua atual de mortalidade elaborada
para ambos os sexos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE;
Tábua de Entrada em Invalidez – ÁLVARO VINDAS;
Tábua de Mortalidade de Inválidos – experiência IAPC;
A taxa de rotatividade considerada nula;.
Expectativa de Reposição de Servidores Ativos adotada 1:1;
Composição familiar foi informada na base cadastral;
O fator de determinação do valor real ao longo do tempo dos salários encontrado foi de
100% ao ano;
O fator de determinação do valor real ao longo do tempo dos benefícios encontrado foi
de 100% ao ano;
Taxa de Juros Real – Meta Atuarial
De acordo com a Política de Investimentos do Regime Próprio de Previdência Social do
Município de CAMBARÁ, no exercício de 2018 a meta atuarial definida na política de
investimentos foi de 6,00%, e como a perspectiva para o exercício 2019 estabelecido na
política de investimentos é positiva, foi definido em comum acordo com os representantes do
RPPS em manter nesta avaliação a taxa anual real de juros de 6% a.a. .
Taxa anual de Crescimento da Remuneração dos Servidores
A taxa de crescimento salarial médio utilizada nesta avaliação foi de 1,00% a.a. .A adoção
deste percentual foi determinada através da média da taxa anual real de crescimento da
remuneração dos últimos três anos.
Taxa anual de Crescimento dos Benefícios do Plano
A taxa anual de crescimento dos benefícios do plano para os benefícios de aposentados e
pensionistas que foi considerada para esta avaliação é de 1,00% a.a, pois foi verificado que
boa parte dos benefícios do plano está sujeita à paridade com os servidores ativos, e os
benefícios vem sendo corrigido pelos mesmos índices aplicados aos servidores em atividade,
porem nas próximas avaliações atuariais devemos acompanhar essa taxa e se for identificado
um efetivo crescimento real ou não esta taxa poderá ser revista.
19
Plano de Custeio e Resultados
PLANO DE CUSTEIO
DATA BASE dez/2018
DATA DA AVALIÇÃO 07/08/2019
TOTAL FOLHA SALARIAL ANUAL R$ 69.874.018,94
APOSENTADORIAS POR IDADE, TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E
COMPULSÓRIA 13,65%
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ 2,47%
PENSÃO POR MORTE DE APOSENTADO POR IDADE, POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO OU COMPULSÓRIA 2,84%
PENSÃO POR MORTE DE SEGURADO ATIVO 5,94%
PENSÃO POR MORTE DE APOSENTADO POR INVALIDEZ 0,47%
AUXÍLIO-DOENÇA 1,09%
SALÁRIO-MATERNIDADE 0,43%
AUXÍLIO-RECLUSÃO 0,00%
SALÁRIO-FAMÍLIA 0,10%
PERCENTUAL TOTAL PARA COBERTURA DOS BENEFÍCIOS 27,00%
CONTRIBUINTE CUSTO NORMAL
ENTE PÚBLICO 16,00%
SERVIDOR ATIVO 11,00%
SERVIDOR INATIVO 11,00%
PENSIONISTA 11,00%
Os percentuais de contribuição referentes ao Custo Normal e Custo Suplementar terão como
base de incidência a folha salarial de ativos, proventos de inativos e pensionistas conforme
legislação. (Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, Emenda
Constitucional n.º 47, de 06 de julho de 2005).
20
Situação Atual do Regime Próprio de Previdência Social
RESULTADOS - 2019
1. CUSTO TOTAL DO PLANO R$ 161.800.415,35
1.1. PROVISÃO PARA BENEFÍCIOS A CONCEDER R$ 110.019.560,10
1.1.1. Aposentadoria por idade, Tempo de Contribuição e Compulsória R$ 89.400.342,65
1.1.2. Aposentadoria por Invalidez R$ 511.269,91
1.1.3. Pensão por Morte de Aposentado por idade, tempo de Contribuição e Compulsória R$ 18.446.757,51
1.1.4. Pensão por Morte de Segurado Ativo R$ 1.229.227,73
1.1.5. Pensão por Morte de Aposentado por Invalidez R$ 97.578,26
1.1.6. Auxílio Doença R$ 224.364,81
1.1.7. Salário Maternidade R$ 89.274,56
1.1.8. Auxílio Reclusão R$ -
1.1.9. Salário Família R$ 20.744,68
1.2. PROVISÃO PARA BENEFÍCIOS CONCEDIDOS R$ 51.780.855,25
1.2.1. Aposentadorias R$ 33.595.834,56
1.2.2. Reversão em Pensão pro Morte R$ 9.217.641,31
1.2.3. Pensões R$ 8.967.379,37
2. RESERVAS MATEMÁTICAS À AMORTIZAR -R$ 85.221.969,76
2.2.1. BENEFÍCIOS A CONCEDER R$ 33.500.312,84
2.2.1.1. Valor Atual dos Benefícios Futuros a Conceder R$ 110.019.560,10
2.2.1.1. ( - ) Contribuições Futuras -R$ 53.861.298,70
2.2.1.2. Valor Atual da Compensação Financeira a Receber -R$ 22.657.948,56
2.2.2. BENEFÍCIOS CONCEDIDOS R$ 51.721.656,92
2.2.2.1. Valor Atual dos Benefícios Futuros Concedidos R$ 51.780.855,25
2.2.2.1. ( - ) Contribuições Futuras -R$ 59.198,33
3. DÉFICIT TÉCNICO ATUARIAL (CUSTO SUPLEMENTAR) -R$ 41.968.914,25
3.1. Ativos do Plano R$ 43.253.055,51
3.2. Reserva Matemática à Amortizar -R$ 85.221.969,76
4. RESUMO
4.1. Custo Total do Plano R$ 161.800.415,35
4.2. Provisões Matemáticas R$ 85.221.969,76
4.2.1. Provisão para benefícios a conceder R$ 33.500.312,84
4.2.2. Provisão para benefícios concedidos R$ 51.721.656,92
4.3. Ativos do Plano R$ 43.253.055,51
4.4. Déficit Técnico Atuarial (Custo Suplementar) (Resultado 4.3 - 4.2) -R$ 41.968.914,25
4.5. Contribuições Futuras R$ 53.920.497,03
4.5.1. Contribuições Futuras Benefícios a Conceder R$ 53.861.298,70
4.5.2. Contribuições Futuras Benefício Concedidos R$ 59.198,33
4.6. Compensação Financeira a Receber (estimada) R$ 22.657.948,56
21
Compensação Financeira
Parte do compromisso do Custo Total do Plano é de responsabilidade do Regime Geral de
Previdência Social, através da Compensação Financeira, entre os Regime Próprio e o Regime
Geral. Dentro deste compromisso foi considerado no cálculo o compromisso que o RGPS, tem
com os futuros aposentados e pensionistas, no cálculo do valor individual a receber foi
considerado como limite o valor médio per capita dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional
do Seguro Social.
Ativo do Plano
O Ativo do plano é representado pelo valor patrimonial acumulado e créditos a receber, para
fazer frente aos pagamentos dos benefícios previdenciários já concedidos e a conceder. O
Ativo do plano em relação ao Custo Total pode resultar em três situações:
Ativo do Plano maior que o Custo Total, neste caso a situação é superavitária e o
resultado é denominado Superávit – Técnico.
Ativo do Plano igual ao Custo Total, neste caso a situação e equilibrada, não
havendo resultado.
Ativo do Plano menos que o Custo Total, neste caso a situação é deficitária e o
resultado é denominado Déficit – Técnico.
Custo Suplementar (Déficit Técnico Atuarial)
O custo suplementar ou déficit técnico atuarial é representado pelo valor atual dos
compromissos do Regime Próprio de Previdência Social com os servidores ativos,
aposentados e pensionistas, menos o valor atual das receitas de contribuições dos servidores
e ente. Uma das causas do custo suplementar são, o déficit de tempo de serviço passado e
déficits constituídos após a criação do fundo por insuficiência de contribuições ou falta de
ganhos financeiros ou perdas atuariais.
Este passivo atuarial é determinado por processo matemático – atuarial considerando os
seguintes elementos:
Valor dos benefícios assegurados de prestação continuada (aposentadoria e pensão
por morte);
Valor dos benefícios assegurados de prestação única ou de curto prazo (auxílios);
Expectativas de sobrevivência;
Probabilidade de morte e invalidez;
Taxas de novos entrados;
Taxa de aplicação financeira do Regime Próprio de Previdência Social;
Valor da folha de vencimentos dos segurados;
Valor do ativo do plano.
22
Resumo
Custo Total do Plano = Reserva Matemática + Contribuições Futuras + Compensação
Previdenciária a Receber (estimada);
Reserva Matemática é o valor presente do total dos recursos necessários ao
pagamento dos compromissos do plano de benefícios ao longo do tempo, somando-se
os benefícios a conceder e concedidos;
Ativo do Plano é o somatório de todos os bens e direitos vinculados ao plano;
Custo Suplementar é o valor que corresponde às necessidades de custeio, é destinado
ao equacionamento de déficits gerados pela ausência ou e insuficiências de alíquotas
de contribuição, metodologia inadequada, hipótese atuariais ou outras causas, que
demonstra a insuficiência do ativo do plano para cobertura as reserva matemática;
Contribuições Futuras é o valor referente as contribuições de benefícios a conceder e
concedidos que deverão ser aportadas conforme alíquotas determinadas na avaliação
atuarial;
Compensação Previdenciária Estimada a receber é a soma do valor individual a
receber que é calculado considerando o valor médio dos benefícios pagos pelo INSS.
Situação do Plano
Tendo em vista os resultados obtidos na avaliação realizada, o Regime Próprio de Previdência
Social de CAMBARÁ, possui um Déficit Técnico Atuarial ou Custo Suplementar de R$
41.968.914,25. Alguns possíveis fatos geradores do Custo Suplementar ou Déficit Técnico
Atuarial:
O Ativo do Plano na data base de 31/12/2018 no patamar de R$ 43.253.055,51
é insuficiente para dar cobertura à soma dos compromissos com benefícios já
concedidos e a conceder.
Outras causas do custo suplementar são o déficit de tempo de serviço passado e
déficits constituídos após a criação do fundo por insuficiência de contribuições ou
falta de ganhos financeiros ou perdas atuariais.
CUSTO TOTAL R$ 161.800.415,35
ATIVO DO PLANO R$ 43.253.055,51
COMPENSAÇÃO FINANCEIRA R$ 22.657.948,56
CONTRIBUIÇÕES FUTURAS TOTAL R$ 53.920.497,03
DÉFICIT - TÉCNICO (R$ 41.968.914,25)
23
Plano de Amortização do Déficit Técnico Atuarial
Conforme determina a Portaria nº 403 de 10 de dezembro de 2008, em seu artigo 18, parágrafo
1º para a cobertura do déficit – técnico atuarial total poderá ser estabelecido um plano de
amortização em um prazo máximo de 35 anos. O plano de amortização adotado nesta
avaliação atuarial deverá ser revisto anualmente respeitando sempre o período remanescente
para o equacionamento do déficit técnico atuarial. Demonstramos abaixo um fluxo financeiro do
sistema de amortização adotado, contendo aportes crescentes, em 24 anos o qual evidencia
seu total equacionamento no ano de 2042. Lembramos que o sistema de amortização em 35
anos remanescente somente será considerado implementado a partir do seu estabelecimento
em lei do ente federativo e revista a cada alteração apontado nas reavaliações atuariais.
PLANO DE AMORTIZAÇÃO PARA EQUACIONAMETO DO DÉFICT TÉCNICO ATUARIAL 2019
ANO APORTES ANUAIS JUROS AMORTIZAÇÃO SALDO %
2019 R$ 866.692,09 R$ 2.518.134,86 -R$ 1.651.442,76 R$ 43.620.357,01 4,19%
2020 R$ 1.148.367,03 R$ 2.617.221,42 -R$ 1.468.854,40 R$ 45.089.211,41 5,50%
2021 R$ 1.430.041,96 R$ 2.705.352,68 -R$ 1.275.310,73 R$ 46.364.522,13 6,78%
2022 R$ 1.711.716,89 R$ 2.781.871,33 -R$ 1.070.154,44 R$ 47.434.676,57 8,03%
2023 R$ 1.993.391,82 R$ 2.846.080,59 -R$ 852.688,78 R$ 48.287.365,35 9,26%
2024 R$ 2.275.066,75 R$ 2.897.241,92 -R$ 622.175,17 R$ 48.909.540,52 10,47%
2025 R$ 2.556.741,68 R$ 2.934.572,43 -R$ 377.830,75 R$ 49.287.371,28 11,65%
2026 R$ 2.838.416,61 R$ 2.957.242,28 -R$ 118.825,67 R$ 49.406.196,94 12,80%
2027 R$ 3.120.091,54 R$ 2.964.371,82 R$ 155.719,72 R$ 49.250.477,22 13,94%
2028 R$ 3.401.766,47 R$ 2.955.028,63 R$ 446.737,84 R$ 48.803.739,38 15,04%
2029 R$ 3.683.441,40 R$ 2.928.224,36 R$ 755.217,04 R$ 48.048.522,34 16,13%
2030 R$ 3.965.116,33 R$ 2.882.911,34 R$ 1.082.204,99 R$ 46.966.317,35 17,19%
2031 R$ 4.246.791,26 R$ 2.817.979,04 R$ 1.428.812,22 R$ 45.537.505,12 18,23%
2032 R$ 4.528.466,19 R$ 2.732.250,31 R$ 1.796.215,89 R$ 43.741.289,24 19,24%
2033 R$ 4.810.141,13 R$ 2.624.477,35 R$ 2.185.663,77 R$ 41.555.625,47 20,24%
2034 R$ 5.091.816,06 R$ 2.493.337,53 R$ 2.598.478,53 R$ 38.957.146,94 21,21%
2035 R$ 5.373.490,99 R$ 2.337.428,82 R$ 3.036.062,17 R$ 35.921.084,77 22,16%
2036 R$ 5.655.165,92 R$ 2.155.265,09 R$ 3.499.900,83 R$ 32.421.183,93 23,09%
2037 R$ 5.936.840,85 R$ 1.945.271,04 R$ 3.991.569,81 R$ 28.429.614,12 24,00%
2038 R$ 6.218.515,78 R$ 1.705.776,85 R$ 4.512.738,93 R$ 23.916.875,19 24,89%
2039 R$ 6.500.190,71 R$ 1.435.012,51 R$ 5.065.178,20 R$ 18.851.696,99 25,76%
2040 R$ 6.781.865,64 R$ 1.131.101,82 R$ 5.650.763,82 R$ 13.200.933,17 26,61%
2041 R$ 7.063.540,57 R$ 792.055,99 R$ 6.271.484,58 R$ 6.929.448,59 27,45%
2042 R$ 7.345.215,50 R$ 415.766,92 R$ 6.929.448,59 R$ 0,00 28,26%
*Lembramos que os aportes demonstrados devem ser revistos anualmente e que neste fluxo financeiro expressam a
total quitação do déficit técnico atuarial apontado na avaliação atuarial para o atual exercício.
A orientação dada pela Portaria 403/2008 no Art. 19 § 1º e § 2º, traz que o plano de
amortização poderá estabelecer alíquotas para contribuição suplementar ou aportes periódicos,
desde que fundamentados na capacidade orçamentária e financeira do ente federativo.
24
Custeio do Plano
O Custeio estabelecido por esta avaliação atuarial, com o objetivo de garantir a formação das
reservas para pagamento dos compromissos do plano o longo do tempo, prevê a aplicação das
alíquotas de contribuição de acordo com a tabela abaixo:
*Lembramos que a alíquota de contribuição dos segurados inativos e pensionistas, incidirá sobre a parcela dos
proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo RPPS que supere o limite máximo estabelecido para os
benefícios do RGPS.
Taxa de Administração
Para o custeio das despesas administrativas deverá ser considerado um percentual de até
2,00%, inclusa na alíquota patronal.Conforme Lei 1192/01 Art 73.
CONTRIBUINTE CUSTO NORMAL TAXA DE ADM. TOTAL CUSTO SUPLEMENTAR(%)
APORTE (%)
ENTE PÚBLICO 16,00% 2,00% 18,00% R$ 866.692,09 4,19%
SERVIDOR ATIVO 11,00% - 11,00% - -
SERVIDOR INATIVO 11,00%* - 11,00%* - -
PENSIONISTA 11,00%* - 11,00%* - -
25
Conclusão
A presente avaliação atuarial teve o objetivo de dimensionar os compromissos do plano de
benefícios e estabelecer o plano de custeio e concluir que para garantir o equilíbrio financeiro e
atuarial. O Regime Próprio de Previdência Social de CAMBARÁ deverá adotar as alíquotas de
contribuição, parte patronal e servidor como também uma das sugestões para amortização do
déficit técnico apontados nesta avaliação atuarial.
Salientamos que a alteração de qualquer parâmetro, na concessão de benefícios ou no
reajuste dos mesmos, requer prévio estudo atuarial, como meio de averiguar o impacto da
alteração desejada. A inobservância deste princípio, além de invalidar o plano de custeio
definido na avaliação atuarial, poderá vir afetar seriamente o Regime Próprio de Previdência
Social de CAMBARÁ, na medida em que o mesmo poderá assumir compromissos para os
quais não exista fonte de custeio prevista e ou não haja recursos suficientes a médio e longo
prazo.
Esclarecemos que, pelos regimes financeiros adotados, o plano de custeio deverá ser
reavaliado atuarialmente, pelo menos, anualmente de forma a poder garantir a consistência e o
equilíbrio técnico atuarial.
Curitiba, 07 de agosto de 2019.
Fernando Traleski Vinicius Alexandre Bietkoski
Atuário – MIBA 1291 Atuário – MIBA 1241
26
ANEXOS
27
Plano de Contas
Nat. Conta Provisão
C Provisões Matemáticas Previdenciárias (84.355.277,67)
C Plano Financeiro 0,00
C Provisões para Benefícios Concedidos 0,00
C Aposentadorias/Pensões/Outros Benefícios do Plano 0,00
D Contribuições do Ente (redutora) 0,00
D Contribuições do Inativo (redutora) 0,00
D Contribuições dos Pensionistas (redutora) 0,00
D Compensação Previdenciária (redutora) 0,00
D Parcelamento de Débitos Previdenciários (redutora) 0,00
D Assunção de Insuficiência Financeira (redutora) 0,00
C Provisões para Benefícios a Conceder 0,00
C Aposentadorias/Pensões/Outros Benefícios do Plano 0,00
D Contribuições do Ente (redutora) 0,00
D Contribuições do Ativo (redutora) 0,00
D Compensação Previdenciária (redutora) 0,00
D Parcelamento de Débitos Previdenciários (redutora) 0,00
D Assunção de Insuficiência Financeira (redutora) 0,00
C Plano Previdenciário (84.355.277,67)
C Provisões para Benefícios Concedidos (51.721.656,92)
C Aposentadorias/Pensões/Outros Benefícios do Plano (51.780.855,25)
D Contribuições do Ente (redutora) 0,00
D Contribuições do Inativo (redutora) 59.198,33
D Contribuições dos Pensionistas (redutora) 0,00
D Compensação Previdenciária (redutora) 0,00
D Parcelamento de Débitos Previdenciários (redutora) 0,00
C Provisões para Benefícios a Conceder (33.500.312,84)
C Aposentadorias/Pensões/Outros Benefícios do Plano (110.019.560,10)
D Contribuições do Ente (redutora) 31.917.806,64
D Contribuições do Ativo (redutora) 21.943.492,06
D Compensação Previdenciária (redutora) 22.657.948,56
D Parcelamento de Débitos Previdenciários (redutora) 0,00
D Plano de Amortização (redutora) 866.692,09
D Outros Créditos (redutora) 866.692,09
C Provisões Atuariais para Ajustes do Plano
C Ajuste de Resultado Atuarial Superavitário
28
Projeção Atuarial para L.D.O. (Lei de Diretrizes Orçamentárias)
Projeção Atuarial – CAMBARÁ – PR (2019)
PATRIMÔNIO R$ 43.253.055,51
EXERCÍCIO
RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO FINANCEIRO
PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO DO EXERCÍCIO
(a) (b) (c)=(a-b) (d) = ("d"exercício anterior)+(c))
2019 R$ 7.633.546,89 R$ 3.917.296,35 R$ 3.716.250,54 R$ 46.969.306,05
2020 R$ 8.032.461,49 R$ 4.035.178,48 R$ 3.997.283,01 R$ 50.966.589,05
2021 R$ 8.442.704,41 R$ 4.115.947,62 R$ 4.326.756,79 R$ 55.293.345,84
2022 R$ 8.842.850,68 R$ 4.327.191,04 R$ 4.515.659,64 R$ 59.809.005,48
2023 R$ 9.257.219,59 R$ 4.453.394,12 R$ 4.803.825,47 R$ 64.612.830,95
2024 R$ 9.669.418,94 R$ 4.614.567,72 R$ 5.054.851,22 R$ 69.667.682,17
2025 R$ 10.091.319,54 R$ 4.716.093,03 R$ 5.375.226,50 R$ 75.042.908,67
2026 R$ 10.505.319,24 R$ 4.935.613,62 R$ 5.569.705,62 R$ 80.612.614,30
2027 R$ 10.816.869,33 R$ 5.743.955,91 R$ 5.072.913,42 R$ 85.685.527,72
2028 R$ 11.198.474,67 R$ 6.017.765,51 R$ 5.180.709,16 R$ 90.866.236,88
2029 R$ 11.608.695,68 R$ 6.093.815,49 R$ 5.514.880,19 R$ 96.381.117,07
2030 R$ 11.982.976,32 R$ 6.472.663,29 R$ 5.510.313,03 R$ 101.891.430,10
2031 R$ 12.362.788,86 R$ 6.809.179,21 R$ 5.553.609,65 R$ 107.445.039,75
2032 R$ 12.733.097,52 R$ 7.307.990,31 R$ 5.425.107,21 R$ 112.870.146,96
2033 R$ 13.096.941,16 R$ 7.722.200,61 R$ 5.374.740,55 R$ 118.244.887,51
2034 R$ 13.430.283,40 R$ 8.282.395,06 R$ 5.147.888,33 R$ 123.392.775,84
2035 R$ 13.810.925,83 R$ 8.441.002,78 R$ 5.369.923,05 R$ 128.762.698,89
2036 R$ 14.197.135,49 R$ 8.614.268,94 R$ 5.582.866,54 R$ 134.345.565,43
2037 R$ 14.557.262,40 R$ 8.847.680,79 R$ 5.709.581,62 R$ 140.055.147,05
2038 R$ 14.865.816,07 R$ 9.508.371,86 R$ 5.357.444,21 R$ 145.412.591,26
2039 R$ 15.248.952,61 R$ 9.652.598,03 R$ 5.596.354,58 R$ 151.008.945,84
2040 R$ 15.573.544,55 R$ 10.027.019,99 R$ 5.546.524,56 R$ 156.555.470,39
2041 R$ 15.858.946,37 R$ 10.609.907,17 R$ 5.249.039,20 R$ 161.804.509,60
2042 R$ 16.045.104,77 R$ 11.691.211,42 R$ 4.353.893,35 R$ 166.158.402,94
2043 R$ 8.704.025,44 R$ 12.018.321,22 -R$ 3.314.295,78 R$ 162.844.107,16
2044 R$ 8.463.168,93 R$ 12.493.596,25 -R$ 4.030.427,32 R$ 158.813.679,84
2045 R$ 8.233.000,71 R$ 12.673.549,23 -R$ 4.440.548,53 R$ 154.373.131,32
2046 R$ 7.987.327,34 R$ 12.948.223,01 -R$ 4.960.895,67 R$ 149.412.235,65
2047 R$ 7.781.308,46 R$ 13.075.379,80 -R$ 5.294.071,34 R$ 144.118.164,31
2048 R$ 7.576.210,35 R$ 12.802.236,82 -R$ 5.226.026,47 R$ 138.892.137,84
2049 R$ 7.355.111,33 R$ 12.603.957,51 -R$ 5.248.846,18 R$ 133.643.291,66
2050 R$ 7.160.239,73 R$ 12.321.310,01 -R$ 5.161.070,28 R$ 128.482.221,37
2051 R$ 7.011.453,91 R$ 11.735.391,59 -R$ 4.723.937,67 R$ 123.758.283,70
2052 R$ 6.837.674,50 R$ 11.550.184,05 -R$ 4.712.509,55 R$ 119.045.774,15
2053 R$ 6.581.648,88 R$ 11.522.791,42 -R$ 4.941.142,53 R$ 114.104.631,62
2054 R$ 6.415.778,84 R$ 11.125.675,75 -R$ 4.709.896,91 R$ 109.394.734,71
2055 R$ 6.244.382,54 R$ 10.678.419,85 -R$ 4.434.037,31 R$ 104.960.697,40
2056 R$ 6.075.805,65 R$ 10.214.218,91 -R$ 4.138.413,26 R$ 100.822.284,14
2057 R$ 5.929.874,86 R$ 9.834.487,62 -R$ 3.904.612,76 R$ 96.917.671,38
2058 R$ 5.790.502,94 R$ 9.074.219,35 -R$ 3.283.716,41 R$ 93.633.954,97
2059 R$ 5.685.894,86 R$ 8.402.487,19 -R$ 2.716.592,33 R$ 90.917.362,64
2060 R$ 5.579.448,00 R$ 7.804.416,92 -R$ 2.224.968,92 R$ 88.692.393,72
2061 R$ 5.412.881,95 R$ 7.185.610,21 -R$ 1.772.728,26 R$ 86.919.665,45
29
2062 R$ 5.324.450,89 R$ 6.740.980,58 -R$ 1.416.529,69 R$ 85.503.135,76
2063 R$ 5.242.156,75 R$ 6.365.616,00 -R$ 1.123.459,25 R$ 84.379.676,52
2064 R$ 5.153.018,11 R$ 5.863.682,31 -R$ 710.664,21 R$ 83.669.012,31
2065 R$ 5.100.767,67 R$ 5.368.888,11 -R$ 268.120,44 R$ 83.400.891,87
2066 R$ 5.043.218,47 R$ 4.876.940,44 R$ 166.278,02 R$ 83.567.169,90
2067 R$ 5.001.157,76 R$ 4.606.071,61 R$ 395.086,14 R$ 83.962.256,04
2068 R$ 4.936.957,55 R$ 4.446.897,48 R$ 490.060,08 R$ 84.452.316,12
2069 R$ 4.924.189,04 R$ 4.343.095,89 R$ 581.093,16 R$ 85.033.409,27
2070 R$ 4.872.753,65 R$ 4.082.456,47 R$ 790.297,18 R$ 85.823.706,45
2071 R$ 4.769.075,12 R$ 4.041.264,50 R$ 727.810,62 R$ 86.551.517,07
2072 R$ 4.636.406,19 R$ 4.256.927,62 R$ 379.478,57 R$ 86.930.995,65
2073 R$ 4.537.819,94 R$ 4.516.677,72 R$ 21.142,22 R$ 86.952.137,86
2074 R$ 4.408.698,61 R$ 4.633.310,95 -R$ 224.612,34 R$ 86.727.525,52
2075 R$ 4.247.924,90 R$ 4.865.882,31 -R$ 617.957,41 R$ 86.109.568,11
2076 R$ 4.038.882,48 R$ 5.209.084,72 -R$ 1.170.202,24 R$ 84.939.365,87
2077 R$ 3.873.987,01 R$ 5.707.569,14 -R$ 1.833.582,13 R$ 83.105.783,74
2078 R$ 3.694.683,13 R$ 5.941.372,25 -R$ 2.246.689,12 R$ 80.859.094,62
2079 R$ 3.522.189,04 R$ 6.168.125,79 -R$ 2.645.936,75 R$ 78.213.157,87
2080 R$ 3.335.455,23 R$ 6.400.814,40 -R$ 3.065.359,17 R$ 75.147.798,69
2081 R$ 3.131.463,16 R$ 6.610.126,09 -R$ 3.478.662,93 R$ 71.669.135,76
2082 R$ 2.920.551,21 R$ 6.805.565,35 -R$ 3.885.014,14 R$ 67.784.121,63
2083 R$ 2.710.948,00 R$ 6.815.134,48 -R$ 4.104.186,48 R$ 63.679.935,14
2084 R$ 2.539.951,52 R$ 6.909.307,78 -R$ 4.369.356,25 R$ 59.310.578,89
2085 R$ 2.342.085,13 R$ 6.852.117,89 -R$ 4.510.032,76 R$ 54.800.546,13
2086 R$ 2.122.179,39 R$ 6.777.498,45 -R$ 4.655.319,05 R$ 50.145.227,07
2087 R$ 1.901.802,47 R$ 6.830.789,35 -R$ 4.928.986,88 R$ 45.216.240,20
2088 R$ 1.726.599,83 R$ 6.845.322,27 -R$ 5.118.722,45 R$ 40.097.517,75
2089 R$ 1.539.185,57 R$ 6.640.572,57 -R$ 5.101.386,99 R$ 34.996.130,76
2090 R$ 1.357.980,49 R$ 6.395.585,26 -R$ 5.037.604,77 R$ 29.958.525,99
2091 R$ 1.147.086,76 R$ 6.238.882,22 -R$ 5.091.795,46 R$ 24.866.730,53
2092 R$ 897.039,02 R$ 6.146.008,27 -R$ 5.248.969,25 R$ 19.617.761,28
2093 R$ 711.745,54 R$ 6.122.734,50 -R$ 5.410.988,96 R$ 14.206.772,32