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PROJETO DE LEI No
13/2019
Súmula: Declara de Utilidade Pública Municipal a
Associação Atlética Banco do Brasil (AABB) de
Cambará/PR.
A Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública Municipal Associação
Atlética Banco do Brasil (AABB), inscrita no CNPJ sob o nº 75.441.477/0001-01,
localizada na Rua Duque de Caxias, n. 235, no Município de Cambará, Estado do
Paraná, em conformidade com o que dispõe a Lei Municipal nº 1.442, de 05 de maio
de 2010.
Parágrafo único. A Associação Atlética Banco do Brasil (AABB) não
possui finalidade político-partidária, religiosa, racial e nem fins lucrativos, tendo por
finalidade o apoio, o desenvolvimento e a promoção de atividades de caráter social,
recreativo, cultural, cívico, educacional e filantrópico, no intuito de contribuir para o
desenvolvimento da comunidade cambaraense, promovendo a prática de atividade
física e desportiva de todas as modalidades formais e não formais, bem como a
formação de atletas e para-atletas de modalidades olímpicas e de criação nacional.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 31 de julho de 2019.
Giovani Donizete dos Anjos
Vereador
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JUSTIFICATIVA
Propõe-se o presente Projeto de Lei - amparado pela Lei Municipal nº
1.442/2010 - a fim de declarar a Associação Atlética Banco do Brasil (AABB) como de
utilidade pública municipal.
A referida Lei Municipal permite que sejam de iniciativa desta Câmara
Municipal os Projetos de Lei que visem a declarar de utilidade pública aquelas
entidades instituídas com fim exclusivo de servir desinteressadamente à coletividade,
desde que cumpridas as exigências que a lei estabelece.
Oportuno salientar que a Associação Atlética Banco do Brasil (AABB),
inscrita no CNPJ n. 75.441.477/0001-01, tem como escopo o apoio, o
desenvolvimento e a promoção de atividades de caráter social, recreativo, cultural,
cívico, educacional e filantrópico, no intuito de contribuir para o desenvolvimento da
comunidade cambaraense, promovendo a prática de atividade física e desportiva de
todas as modalidades formais e não formais, bem como a formação de atletas e paraatletas de modalidades olímpicas e de criação nacional.
Além disso, é notório que a entidade em questão disponibiliza, com
grande frequência, seu espaço para receber atletas locais e também da região para
realização de jogos escolares e outros torneios e competições, o que contribui em
muito com o desenvolvimento do lazer e esporte no município de Cambará/PR.
Dessa forma, considerando que seus objetivos são de cunho social,
a entidade não tratará de assuntos que tenham caráter político-partidário, religioso,
racial ou outros correlatos.
Com essa breve explanação, apresento Projeto de Lei em questão
para análise e contando mais uma vez com o apoio dos nobres pares. Seguem em
anexo os documentos necessários à tramitação e à apreciação da matéria.
Sala das Sessões, em 31 de julho de 2019.
Giovani Donizete dos Anjos
Vereador