MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
E S T A D O D O P A R A N Á
Av. Brasil, 1.229 – Cambará-PR – 86390-000 – (43) 3532-8800
PROJETO DE LEI N.22, DE 09 DE SETEMBRO DE 2019.
SÚMULA: Autoriza o repasse de contribuição
associativa anual à ATUNORPI - Associação
Turística do Norte Pioneiro e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a autorização de repasse de
contribuição anual ATUNORPI - Associação Turística do Norte Pioneiro.
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar
contribuição associativa anual no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) à
ATUNORPI - Associação Turística do Norte Pioneiro.
§ 1º O valor da contribuição de que trata este artigo será
atualizado mediante Decreto, de acordo com as deliberações entre o Executivo
e a ATUNORPI - Associação Turística do Norte Pioneiro em Assembleia Geral.
§ 2º Outros Valores poderão ser repassados para a
ATUNORPI - Associação Turística do Norte Pioneiro como contrapartida
financeira para realização de projetos, eventos e ou ações especificas.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por
conta de dotação própria no orçamento.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Cambará, em 09 de setembro de 2019.
JOSÉ SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal de Cambará
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JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE E SENHORES VEREADORES
Tenho a honra de submeter à apreciação desta Casa de
Leis o anexo Projeto de Lei de Iniciativa do Poder Executivo nº 22/2019, que:
"Autoriza o repasse de contribuição associativa anual à
ATUNORPI - Associação Turística do Norte Pioneiro e dá outras
providências."
O Executivo Municipal vem solicitar a aprovação do presente
Projeto de Lei, uma vez que na data de 28/05/2019 houve por parte deste
Executivo Municipal a assinatura do Termo de Compromisso ao Programa de
Regionalização do Turismo, junto à Secretaria Estadual de Agricultura, Meio
Ambiente e Turismo, no qual dentre os diversos compromissos assumidos, um
deles foi justamente o de "fazer parte e participar ativamente da Instância
de Governança Regional", conforme cópia do documento anexo.
Considerando ainda o reconhecimento e certificação do
Município de Cambará pelo Ministério do Turismo enquanto integrante do Mapa
do Turismo Brasileiro - 2019-2021, conforme Portaria nº 271, de 23 de agosto
de 2019 (certificado anexo), bem como, de igual forma, o reconhecimento do
Conselho Municipal de Turismo - Cambará/PR.
Assim, considerando que a ATUNORPI (Associação
Turística do Norte Pioneiro) foi criada em setembro de 2015, sendo que é uma
entidade do trade do turismo, reconhecida como a Instância de Governança
Regional pela Secretaria de Estado do Turismo e Ministério de Turismo
tendo como representantes membros do poder público, iniciativa privada e
terceiro setor e não possui fins lucrativos.
A ATUNORPI vem com a visão de trabalhar para que a
região Turística planeje e decida seu próprio futuro, de forma participativa,
organizada e respeitando os princípios da sustentabilidade econômica,
ambiental, sociocultural e politico-institucional.
Dentre as ações previstas, a ATUNORPI visa dar maior
visibilidade a Região Norte Pioneiro do Paraná, desempenhando o importante
papel na busca parcerias estratégicas, captação de recursos e prestação de
serviços para investimentos e melhoria da infraestrutura e acessos ao Destino.
Diante disso, A ATUNORPI torna-se, assim, um canal de
comunicação entre governos estadual e federal, terceiro setor e empresas,
através de ações de fomento para a promoção e divulgação do turismo
regional.
Respeitosamente,
JOSÉ SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal de Cambará