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materia nº 25/2019

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 25 / 2019
Date 2019-09-10
EmentaAutoriza crédito especial na importância de até 24.588,72 (vinte e quatro mil quinhentos e oitenta e oito reais e setenta e dois centavos )
native_id4861

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-10-09T13:22:43.629046-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-10-07T09:09:26.287246-03:00 Aprovado 8 0 0

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Exercício: 2019
Estado do Paraná
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA
Projeto de Lei nº 25/2019
Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até 
24.588,72 (vinte e quatro mil quinhentos e oitenta e oito reais 
e setenta e dois centavos )
 O Prefeito Municipal de CAMBARÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições 
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros 
dispositivos legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o 
seguinte: 
 Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Municipal, para o exercício 
de 2019, aprovado pela Lei nº 1.734/2018, de 20/12/2018, um crédito especial, no valor de até R$ 
24.588,72 (vinte e quatro mil quinhentos e oitenta e oito reais e setenta e dois centavos ) nas dotações 
abaixo discriminadas: 
Suplementação
05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA
05.001.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE EDUCACAO
05.001.12.365.0005.2.008. MANUT. ED. INFANTIL - OUTROS RECURSOS
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 
PESSOAL CIVIL
740 - 3.1.90.11.00.00 31121 24.588,72
Total Suplementação: 24.588,72
 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto 
de Lei, servirá como recurso Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III 
da Lei Federal nº 4.320/64. 
 Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
 Edifício da Prefeitura Municipal de CAMBARÁ , Estado do 
Paraná, em 10 de Setembro de 2019. 
JOSE SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal
Exercício: 2019
Estado do Paraná
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA
Projeto de Lei nº 25/2019
Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até 
24.588,72 (vinte e quatro mil quinhentos e oitenta e oito reais 
e setenta e dois centavos )
JUSTIFICATIVA
Tem o presente Projeto de Lei o condão de autorizar o Executivo 
Municipal a criar a programática e a despesa citada acima para pagamento de salários, 
pois se trata de recursos recebidos de anos anteriores de repasse do FNDE. 
Isto posto, solicito a apreciação deste Projeto de Lei pelos Nobres 
Pares, o qual julgo merecedor de imediata aprovação, com a maior urgência possível. Em 
razão do que se explanou, bem como das razões já expostas e buscando gerir com 
austeridade os recursos confiados ao Poder Público e dando atendimento a Lei de 
Responsabilidade Fiscal, encaminhamos com pedido de tramitação em REGIME DE 
URGÊNCIA. Sem mais, reiterando, nesta oportunidade, minha estima e apreço aos 
digníssimos componentes dessa egrégia Casa de Leis. 
Respeitosamente, 
Prefeitura Municipal de Cambará, 10 de Setembro de 2019 
JOSE SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal 

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