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materia nº 27/2019

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 27 / 2019
Date 2019-09-10
EmentaAumenta o valor das ações ao Anexo de Metas Anuais – Despesa, da Lei Municipal Nº 1.717 de 13/07/2018 que trata das diretrizes orçamentárias para o Exercício de 2019.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-10-09T13:21:51.691869-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-10-07T09:09:47.742308-03:00 Aprovado 8 0 0

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PREFEITURA A MUNICIPAL DE CAMBARÁ 
– ESTADO DO PARANÁ –
CNPJ 75.442.756/0001-90 
Av. Brasil , 1.229 – Fone (043) 3532-8800 – CEP 86390-000 
Cambará -PR
PROJETO DE LEI Nº 27/2019 
SÚMULA: Aumenta o valor das ações ao Anexo de Metas Anuais – 
Despesa, da Lei Municipal Nº 1.717 de 13/07/2018 que trata 
das diretrizes orçamentárias para o Exercício de 2019. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PARANÁ, 
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI, 
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º – Fica aumentado o valor das ações ao Anexo de Metas Anuais – 
Despesa, da Lei Municipal Nº 1.717 de 13/07/2018, Lei de Diretrizes Orçamentárias 
para o Exercício de 2019, as ações abaixo indicadas: 
Macroobjetivo: MANUT. ED. INFANTIL - OUTROS RECURSOS
Programa: 2008 – MANUT. ED. INFANTIL - OUTROS RECURSOS
Objetivo: MANUT. ED. INFANTIL - OUTROS RECURSOS
Órgão: 05- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA
Unidade: 001 – DEPARTAMENTO DE EDUCACAO
Função: 12- Educação
Subfunção: 365- Educação Infantil
Código Ação Produto
2.008 MANUT. ED. INFANTIL - OUTROS RECURSOS ALUNOS 
ATENDIDOS
Ano Valor
2019 1.000,00
Unidade de 
Medida
PESSOAS 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará-Estado do Paraná, em 10 de Setembro 
de 2019. 
JOSE SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal
PREFEITURA A MUNICIPAL DE CAMBARÁ 
– ESTADO DO PARANÁ –
CNPJ 75.442.756/0001-90 
Av. Brasil , 1.229 – Fone (043) 3532-8800 – CEP 86390-000 
Cambará -PR
JUSTIFICATIVA 
SENHOR PRESIDENTE E SENHORES VEREADORES 
Tem o presente Projeto de Lei o condão de autorizar o Executivo 
Municipal a criar a programática e a despesa citada acima para pagamento de 
salários, pois se trata de recursos recebidos de anos anteriores de repasse do 
FNDE. 
Isto posto, solicito a apreciação deste Projeto de Lei pelos Nobres 
Pares, o qual julgo merecedor de imediata aprovação, com a maior urgência 
possível. Em razão do que se explanou, bem como das razões já expostas e 
buscando gerir com austeridade os recursos confiados ao Poder Público e dando 
atendimento a Lei de Responsabilidade Fiscal, encaminhamos com pedido de 
tramitação em REGIME DE URGÊNCIA. Sem mais, reiterando, nesta oportunidade, 
minha estima e apreço aos digníssimos componentes dessa egrégia Casa de Leis. 
Respeitosamente, 
Prefeitura Municipal de Cambará, 10 de Setembro de 2019 
JOSE SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal 

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