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PREFEITURA A MUNICIPAL DE CAMBARÁ
– ESTADO DO PARANÁ –
CNPJ 75.442.756/0001-90
Av. Brasil , 1.229 – Fone (043) 3532-8800 – CEP 86390-000
Cambará -PR
PROJETO DE LEI Nº 27/2019
SÚMULA: Aumenta o valor das ações ao Anexo de Metas Anuais –
Despesa, da Lei Municipal Nº 1.717 de 13/07/2018 que trata
das diretrizes orçamentárias para o Exercício de 2019.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PARANÁ,
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica aumentado o valor das ações ao Anexo de Metas Anuais –
Despesa, da Lei Municipal Nº 1.717 de 13/07/2018, Lei de Diretrizes Orçamentárias
para o Exercício de 2019, as ações abaixo indicadas:
Macroobjetivo: MANUT. ED. INFANTIL - OUTROS RECURSOS
Programa: 2008 – MANUT. ED. INFANTIL - OUTROS RECURSOS
Objetivo: MANUT. ED. INFANTIL - OUTROS RECURSOS
Órgão: 05- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA
Unidade: 001 – DEPARTAMENTO DE EDUCACAO
Função: 12- Educação
Subfunção: 365- Educação Infantil
Código Ação Produto
2.008 MANUT. ED. INFANTIL - OUTROS RECURSOS ALUNOS
ATENDIDOS
Ano Valor
2019 1.000,00
Unidade de
Medida
PESSOAS
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará-Estado do Paraná, em 10 de Setembro
de 2019.
JOSE SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal
PREFEITURA A MUNICIPAL DE CAMBARÁ
– ESTADO DO PARANÁ –
CNPJ 75.442.756/0001-90
Av. Brasil , 1.229 – Fone (043) 3532-8800 – CEP 86390-000
Cambará -PR
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE E SENHORES VEREADORES
Tem o presente Projeto de Lei o condão de autorizar o Executivo
Municipal a criar a programática e a despesa citada acima para pagamento de
salários, pois se trata de recursos recebidos de anos anteriores de repasse do
FNDE.
Isto posto, solicito a apreciação deste Projeto de Lei pelos Nobres
Pares, o qual julgo merecedor de imediata aprovação, com a maior urgência
possível. Em razão do que se explanou, bem como das razões já expostas e
buscando gerir com austeridade os recursos confiados ao Poder Público e dando
atendimento a Lei de Responsabilidade Fiscal, encaminhamos com pedido de
tramitação em REGIME DE URGÊNCIA. Sem mais, reiterando, nesta oportunidade,
minha estima e apreço aos digníssimos componentes dessa egrégia Casa de Leis.
Respeitosamente,
Prefeitura Municipal de Cambará, 10 de Setembro de 2019
JOSE SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal
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